8 de jun. de 2023

STJ: desigualdade de armas entre defesa e acusação no que tange à localização de endereços de testemunhas

Paridade de armas: não deve o juiz atender pleito do Ministério Público no sentido de determinar expedição de ofício para localizar endereços de testemunhas. 


RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO JUÍZO LOCAL. CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO PELO PRÓPRIO PARQUET. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE VERTENTE. 

1. A Constituição Federal preceituou acerca do poder requisitório do Ministério Público para que pudesse exercer, da melhor forma possível, as suas atribuições de dominus litis e a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

2. Ressalte-se que o referido poder conferido ao Parquet não impede o requerimento de diligências ao Poder Judiciário, desde que demonstre a incapacidade de sua realização por meios próprios. Precedentes. 

3. Na hipótese vertente, contudo, o Ministério Público requereu ao Juízo diligências para localizar as testemunhas arroladas na denúncia, sem demonstrar existir empecilho ou dificuldade para tanto. 

4. Recurso especial desprovido. 

(REsp 820.862/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2006, DJ 02/10/2006 p. 310).


EMENTA: HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA. PARIDADE DE ARMAS. ORDEM CONCEDIDA. 

1 Decisão da MMª Magistrada a quo pelo indeferimento na expedição de ofícios para localização da testemunha fundamentada no fato de que tal diligência não compete ao juiz expedir, cabendo à parte que a arrolou realizar as diligências necessárias à localização. 

2 Desigualdade de armas entre defesa e acusação no que tange à localização de endereços de testemunhas. Isso porque, o Ministério Público, se enfrentasse situação similar, poderia ele mesmo oficiar para obter as informações indispensáveis ao cumprimento de seu mister, enquanto a defesa, no mesmo cenário, depende da intervenção judicial. 

3 - Garantia da plenitude do direito à prova e da paridade de armas. 4 Ordem concedida.

(TJ-ES - HC: 00113419720188080000, Relator: PEDRO VALLS FEU ROSA, Data de Julgamento: 20/06/2018, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 29/06/2018)