9 de jun. de 2015

Dworkin - Regras/Princípios, Integridade


  • Regras/Princípios e Integridade

Para Dworkin, sempre existe uma solução correta e que melhor pode contemplar o sentido do direito. Quando não há um tipo de regra clara e precisa que se adéque facilmente aos casos diante dos tribunais, os juízes podem decidir tais situações ao buscar, na interpretação das normas, princípios ali implícitos. Pois, há certos direitos que o sujeito possui que nem sempre estão expressos em forma de regras concretas, mas se manifestam em princípios, contudo, para extraí-los, é necessário uma atividade interpretativa. Ou seja, há princípios que regulam, que conduzem, que norteiam as normas jurídicas e que podem e devem ser descobertos  por aqueles que têm o papel de aplicar o direito.

As regras são sempre positivadas e expressas. Possuem uma construção que dado fato tem uma consequência prevista. É uma estrutura de tudo ou nada, ou seja, ou as condições para se aplicar a regra se apresentam e assim se aplica as regras, ou, caso não se apresentem tais condições, as regras não podem ser aplicadas. As regras representam o 'obrigatoriamente o que fazer'. Para Dworkin, quando há casos quando nenhuma regra se ajusta precisamente ao tema em questão, o juiz deve procurar soluções laterais e justas recorrendo aos princípios, evitando-se limitar sua interpretação ao ambiente puramente técnico normativo. Há sempre um princípio implícito no ordenamento que se ajusta ao caso. 

Os princípios apresentam uma estrutura linguística mais genérica. Podem estar explícitos ou implícitos. É uma espécie de norma que apresenta caracteres diferentes, mas estão presentes no ordenamento jurídico e são coerentes para com as normas.  Os princípios representam o 'fazer da melhor forma possível'. Hart, em um 'caso difícil', nas hipóteses de lacunas legais, argumenta que o juiz deve decidir com discricionariedade e não através de princípios. Naqueles casos que juridicamente não foram prescritos ou quando há contradições normativas - os casos difíceis - o juiz deve usar seu poder discricionário e criar um direito novo, constrói à situação uma nova lei, então a aplica ao caso em questão.

A dinâmica em Dworkin de buscar soluções através de princípios ele chamou de direito como integridade, o qual é claramente explicado pelo professor Coelho (2008): “É uma ideia de Direito que Dworkin defende no qual é capaz de associar a busca alternativa de uma decisão com a manutenção de um padrão de integridade. Integridade ele quer dizer que é a virtude do Direito no qual o juiz decide sempre utilizando os mesmos princípios (...) Dworkin considera que a integridade é um corolário do igual tratamento e, assim, é um dos pilares do Estado de Direito, tal como a equidade e o devido processo legal. Para manter a integridade, é preciso que as decisões de casos novos mantenham uma coerência de principio com as outras decisões, seja na linha vertical (temporal) das decisões anteriores, seja na linha horizontal (temática) das decisões de casos de tipo semelhante em outras matérias ou ramo do direito.”

Essa integridade vai se orientar por 3 princípios: justiça (atividade judicial), equidade (vincula o legislador) e o devido processo legal (estrutura social do direito). Para que essa dinâmica de integridade se desenvolva de forma correta e harmônica entre esses três princípios e alcance segurança jurídica, o juiz, ao julgar um caso, deve ter assimilado diversas correntes de decisões tomadas anteriormente por outros juízes ao julgarem casos semelhantes ao que ele tem em mãos. Essa assimilação deve apoiar-se então na compreensão que a sua decisão é como ente de um trabalho que faz parte de uma mesma costura e que ele está assim dando continuidade a tal trabalho e a sua função é fazer com que o seu movimento tenha um nexo de coerência e interconexão com os movimentos passados daqueles outros juízes. Dworkin denomina essa dinâmica de continuidade de ´romance em cadeia´, ou seja, o juiz é como se fosse um dos autores de um mesmo drama escrito por mãos diferentes. Cada autor assume do autor anterior o comando do trem andando (próximo capítulo), mas tem a responsabilidade de guia-lo nas trilhas dos padrões dos princípios coerentes ao romance. O que não significa dizer que o juiz/autor/intérprete seja condicionado a ficar integralmente preso ao que lhe antecede, pode sim procurar novos caminhos que se adequem na realidade social que lhe rodeia, mas manterá a essência dos princípios do ´romance´ que lhe é responsável.

Dworkin não renuncia as regras, regras e princípios são cruciais para ele. Princípio é norma, mas um tipo específico de norma que não obedece a estrutura tradicional dos textos normativos. Em julgamentos, juízes se utilizam de princípios para julgar e tais princípios são descobertos, extraídos pela interpretação do que está positivado. Dworkin não isenta as regras; normas e regras, ele as usa, mas numa inclinação forte aos princípios. Não é apenas o reino das regras positivadas. Princípios fazem parte do Direito e a moral entra no Direito através dos princípios. Daí a sua importância. Princípios vêm da própria sociedade e o Direito é uma prática social personificada, assim não se pode separar o Direito de princípios e nem ter uma perspectiva do Direito fechada somente em regras.








Referências: 

Aulas em classe com professor de Direito/IED



COELHO, André. Filósofo Grego. Contra Ronald Dworkin: A Integridade é mesmo Fundamental? Disponível em: <http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/2009/10/contra-ronald-dworkin-integridade-e.html> Acesso em: 15 junho 2015

Ronaldo Bastos: https://www.youtube.com/watch?v=VXC1uPENRQg


Âmbito Jurídico: A discricionariedade do juiz na visão de Kant, Dworkin e Hart. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11160> Acesso em: 15 junho 2015.


3 comentários:

  1. Belo resumo obrigada e vídeo muito bom já tinha visto na net vlw mesmo parabéns Borba..

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  2. Até próximo semestre se Deus quiser..com fé na promessa que tudo é possível ao que crê ...OBRIGADA. ..SE PUDER DISPÕE AQUELA POESIA DO TRABALHO. ....VIAJEI PELO ESPAÇO AQUELE DIA! INCRÍVEL! !

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  3. Oi, Ana! Muito obrigado por seus comentários! Envie-me seu e-mail para eu lhe passar aquele texto. Se eu postar aqui farei alguns ajustes... tenho essa mania de 'ajustes' rss

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