20 de dez. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL PENAL: PROCEDIMENTO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JURI

Procedimento Especial do Tribunal do Júri

1- CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
A respeito da legitimidade do assistente do Ministério Público e do recurso em geral, no processo penal, assinale a alternativa correta:

  a) O assistente do Ministério Público só poderá interpor recurso extraordinário nos casos de impronúncia e extinção da punibilidade, ou apelação supletiva, e desde que não se trate de decisão concessiva de habeas corpus
  b) Diz-se restrita a legitimidade recursal do assistente porque, mesmo nas hipóteses em que pode se insurgir, fica ele condicionado a que não tenha o Ministério Público recorrido da respectiva decisão, começando a correr o seu prazo na mesma data do órgão ministerial. 
  c) O recurso de apelação, nos processos afetos ao Tribunal do Júri, tem a devolutividade ampla, de modo que, por essa razão, mesmo as matérias não submetidas ao crivo da Corte Estadual, podem ser conhecidas pelos Tribunais Superiores. 
  d) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta, mas a desistência, ainda que sem a aquiescência do patrono, torna prejudicado o recurso aviado. 

Comentário
a) correto. 

Súmula 210 STF
: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

Art. 584, § 1º  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
        Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

b) Súmula 448 STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

TJ-MT
: Não há que se falar em duplicidade de recursos quando o Assistente da Acusação apresenta razões à apelação interposta pelo Ministério Público, bem como, interpõe apelação suplementar agregando suas próprias razões a pontos não abrangidos pelo recurso ministerial conforme explicitado no Art. 271 do Código de Processo Penal (HC 86949/2014, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 26/08/2014, Publicado no DJE 29/08/2014).

c) STF: 1. Nos procedimentos submetidos ao Tribunal do Júri, a impetração de habeas corpus perante Tribunais Superiores há de se circunscrever aos temas aventados na apelação. Precedente. 2. Matéria não suscitada no recurso aviado perante a Corte Estadual e não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo exame por esta Suprema Corte implicaria indevida dupla supressão de instância. (RHC 116702 PE). 

STJ
: 2. Ante o efeito devolutivo restrito da apelação contra decisões do Júri, encontra óbice na Súmula 713/STF a análise de matérias não submetidas à instância recursal. (HC 208423 SP). 

Súmula 713 STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

d) Súmula 705 STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

TJ-ES
: ACÓRDAO APELAÇAO CRIMINAL PEDIDO DE DESISTÊNCIA - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - HOMOLOGAÇAO DA DESISTÊNCIA. Tendo em vista o pedido formulado pelos recorrentes requerendo a desistência dos recursos interpostos, antes mesmo de sua apreciação por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, tem-se os mesmos por prejudicados pela perda de seu objeto. Homologado o pedido de desistência. (ACR 35050014683). 

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2- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
A decisão de pronúncia

  a) deve apenas indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, cabendo ao juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, sem especificação ou manifestação sobre as qualificadoras e as causas de aumento de pena, matérias de exclusiva apreciação dos jurados.
  b) deve motivar a necessidade da decretação da prisão, tratando-se de acusado solto, mas não precisa fazê-lo no caso de manutenção daquela anteriormente decretada.
  c) exige intimação pessoal do defensor nomeado, do Ministério Público e do acusado, não se admitindo quanto a este último, se solto, a intimação por edital, ainda que não encontrado.
  d) não pode reconhecer a causa especial de diminuição da pena relativa ao chamado homicídio privilegiado.

Comentário
a) Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
        § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

b) Art. 413, § 3º  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

c) Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
        I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 
        II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código.
        Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

d) correto. 
LICPP: Art. 7º O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.

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3- CESPE 2017 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Aponte a alternativa correta:

  a) Flúvio é absolvido pelo júri por negativa ao quesito da autoria e, depois de transitado em julgado tal veredito, a polícia reúne novas provas, inclusive que Lindoro atirou também contra a vítima; a absolvição de Flúvio enseja automaticamente falta de justa causa de denúncia porventura oferecida contra Lindoro.
  b) Flúvio responde por crimes de homicídio e aborto, contra vítimas distintas, mas num mesmo contexto fático; decidindo o juiz que não se trata de crime de homicídio, mas sim, lesão corporal seguida de morte e aborto, remeterá os autos ao juízo comum, ante a incompetência do júri popular. 
  c) Constando no dispositivo da decisão de pronúncia o concurso material de infrações, o juiz presidente do júri fica vinculado a este particular da pronúncia para formular a quesitação, no entanto, cada crime será julgado pelos jurados em séries distintas. 
  d) Sendo dois acusados submetidos a júri numa mesma sessão de julgamento, inocentado um deles, por meio do acatamento pelo júri do quesito genérico de absolvição, isto nem sempre implica a prejudicialidade dos quesitos referentes ao coautor, que ainda não foi julgado pelos jurados.
  e) Se Flúvio e Lindoro respondem homicídio em coautoria, a absolvição sumária de Flúvio após a instrução na primeira fase implicará sempre estendê-la a Lindoro, ainda que em sede de recurso; o mesmo não ocorre se Flúvio for impronunciado.

Comentário
a) TJ-RJ: Em se tratando de concurso de agentes, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos alcançados por um dos corréus será estendida aos demais desde que sejam observados dois requisitos: identidade das situações fático- processuais e o benefício não ter sido alcançado em razão de circunstâncias pessoais do beneficiado. No caso, as situações fático-jurídicas apresentadas pelo impetrante não se mostram semelhantes, uma vez que os fundamentos da decisão que culminou com absolvição do corréu, ou seja, negativa de autoria, possuem caráter eminentemente de ordem pessoal, não podendo, na esteira do artigo 580 do C.P.P. ser estendido ao paciente. FACE AO EXPOSTO, CONHECE-SE DO PRESENTE WRIT, DENEGANDO-SE A ORDEM. (HC 00347827220168190000 RJ). 

b) quando o acusado responde por dois crimes dolosos contra a vida, sendo que um deles foi desclassificado, a competência para julgamento, pelas regras da conexão, é do Tribunal do Juri. 

c) TJ-MG
: III. A pronúncia não pode conter referência ao concurso de crimes, questão a ser examinada apenas pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri no momento da fixação da pena em caso de eventual condenação por mais de um crime pelo Conselho de Sentença (RESE 100240958049850011 MG 1.0024.09.580498-5/001(1)).  

Art. 413, § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.  

d) correto. 

e) STJ: 3. O fato de um corréu, no primeiro julgamento, ter sido absolvido pelos jurados não conduz necessariamente ao afastamento da condenação do paciente (HC 128732 RJ). 

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4- CESPE 2017 MPE-PR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre quesitação no Tribunal do Júri e votação dos jurados, é correto afirmar:

  a) Os quesitos são elaborados pelo juiz-presidente do júri exclusivamente com base na pronúncia e no interrogatório do réu, podendo as partes, quando da leitura dos quesitos, solicitarem correções.
  b) Caso algum jurado considere a falta de algum quesito reputado como obrigatório, apontará a falha ao juiz quando da leitura das perguntas na sala especial ou secreta, na forma da lei, sendo cogente a formulação do quesito pelo magistrado, haja vista serem os jurados juízes naturais da causa, não podendo as partes se manifestarem na ocasião.
  c) Devem ser formulados quesitos na seguinte ordem legal: materialidade do crime, autoria ou participação do acusado, se o jurado absolve ou não o réu, causas de aumento de pena e de diminuição de pena (se existentes), incumbindo-se ao juiz deliberar sobre agravantes e atenuantes, desde que alegadas pelas partes nos debates.
  d) Gera nulidade absoluta a circunstância do jurado, que inicialmente votou com a minoria vencida pelo reconhecimento de negativa de autoria para absolver o acusado, mudar seu voto na sequência para responder “não” à pergunta: “O jurado absolve o acusado?”.
  e) Apresentados os quesitos, se ambas as partes objetam a falta de um quesito sobre a tese de homicídio privilegiado, efetivamente levantada pela defesa nos debates, deve o juiz-presidente formular pergunta a respeito, sob a pena de decretação de nulidade absoluta do júri, em sede de eventual recurso da defesa. 

Comentário
a) Art. 482, Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes

b) Art. 484.  A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

c) Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
        I – a materialidade do fato; 
        II – a autoria ou participação;
        III – se o acusado deve ser absolvido;
        IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
        V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. 

d) antes do resultado das votações não é possível saber sobre condenação ou absolvição. Se o jurado mudar seu voto, o juiz jamais poderá saber, pois a votação é secreta. 

e) correto. Súmula 156 STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

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5- FCC 2017 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
No que diz respeito ao Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar: 

  a) Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 
  b) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa. 
  c) O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 
  d) O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 
  e) O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por Mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 do Código de Direito Penal, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. 

Comentário
a) Art. 473, § 2º  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 

b) incorreto. Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

c) Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 

d) Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

e) Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

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6- CESPE 2017 TJ-PR JUIZ
Em relação ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

  a) O mesmo conselho de sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes os aceitarem e, neste caso, os jurados deverão prestar um novo compromisso legal.
  b) O jurado que participar de um julgamento poderá recusar-se a servir em outro julgamento no mesmo dia.
  c) O julgamento será adiado se o acusado, solto, devidamente intimado para a sessão, não comparecer; ser-lhe-á decretada a prisão preventiva a fim de ele ser apresentado coercitivamente.
  d) O conselho de sentença, ao ser sorteado, se limitará ao conhecimento do processo para o qual foi inicialmente formado.

Comentário
a) correto. Art. 452.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

b) Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

c) Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

d) Art. 452.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

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7- MPE-RS 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Nos termos do Código de Processo Penal, acerca do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta. 

  a) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito. 
  b) O Conselho de Sentença será constituído por 7 (sete) dos jurados sorteados dentre os alistados. 
  c) O sorteio dos jurados será realizado a portas abertas pelo juiz, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 23 (vinte e três) jurados para a reunião periódica ou extraordinária. 
  d) Estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade que requeiram sua dispensa. 
  e) Não estão impedidos de servir no mesmo Conselho as pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.

Comentário
a) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

b) correto. Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

c) vide 'b'.

d) Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:
        I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
        II – os Governadores e seus respectivos Secretários; 
        III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
        IV – os Prefeitos Municipais;
        V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
        VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
        VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
        VIII – os militares em serviço ativo;
        IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
        X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

e) Art. 448.  São impedidos de servir no mesmo Conselho:
        I – marido e mulher;
        II – ascendente e descendente;
        III – sogro e genro ou nora;
        IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
        V – tio e sobrinho;
        VI – padrasto, madrasta ou enteado.
        § 1º  O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.

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8- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o procedimento relativo ao Tribunal do júri, é correto afirmar:

  a) De acordo com o Código de Processo Penal, no julgamento pelo Tribunal do júri de dois réus soltos, um autor, outro partícipe, havendo separação de julgamentos pela recusa distinta de jurados, será julgado em primeiro lugar aquele que estiver há mais tempo pronunciado.
  b) Na sentença de pronúncia não poderá o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, pois não é dado ao magistrado decisão aprofundada de mérito, sob pena de invasão na competência dos jurados para análise da causa.
  c) Se o juiz entender pela impronúncia do acusado, fica vedada futura persecução penal pelo mesmo fato enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, ainda que, eventualmente, descobertas novas provas, visto que não existe revisão criminal em desfavor do réu.
  d) Contra sentença de impronúncia cabe recurso em sentido estrito, ao passo que, contra decisão que absolve sumariamente o acusado, cabe apelação.
  e) A intimação da sentença de pronúncia do acusado solto que não for encontrado será feita por meio de edital, sendo que o julgamento ocorrerá independentemente do seu comparecimento, ainda que a pronúncia admita acusação pelo delito de aborto.

Comentário
a) Art. 469, § 2º  Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.

Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
        I – os acusados presos;
        II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
        III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

b) Art. 413, § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

c) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
        Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

d) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

e) correto. Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

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9- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
X, de 70 anos, ao descobrir a traição do namorado Y, com outra mulher, decide matá-lo, consumando o intento, ao decepar um de seus membros. X é denunciada por homicídio qualificado (art. 121, § 2°, inciso I, CP) (motivo torpe) e por vilipêndio a cadáver (art. 212, CP). A acusação é recebida pelo MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri, iniciando-se a fase de instrução preliminar. Encerrada a instrução, o Juiz pronuncia X, pelo homicídio qualificado (art. 121, § 2°, inciso I, CP). Entretanto, relativamente ao crime de vilipêndio a cadáver, o Juiz declara extinta a punibilidade de X, com fulcro no art. 61 do CPP, ante a prescrição em abstrato do delito. Da decisão de extinção da punibilidade, X apela, alegando inexistir vilipêndio a cadáver, já que o membro do namorado foi decepado enquanto Y ainda estava vivo, tanto que morreu por hemorragia. O processo é suspenso e enviado ao Tribunal de Justiça, o qual dá provimento ao recurso, reformando a decisão para absolver X, com fulcro no artigo 386, I, do CPP (restar provada a inexistência do fato). 

Acerca da questão descrita, pode-se elencar como correta a alternativa:
  a) O MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri não poderia conhecer da imputação do crime de vilipêndio a cadáver, pois não sendo crime doloso contra a vida, a competência seria da Justiça Comum.
  b) O MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri, ao pronunciar X pelo homicídio doloso qualificado, não poderia declarar extinta a punibilidade do crime de vilipêndio a cadáver, pois fixada a competência por conexão, o julgamento caberia ao Conselho de Sentença.
  c) Com fulcro na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, o Tribunal de Justiça não poderia conhecer e prover o recurso para absolver a acusada, por faltar interesse processual, já que a punibilidade de X encontrava-se extinta.
  d) Com fulcro na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, o Tribunal de Justiça não poderia conhecer do recurso interposto, já que a decisão extintiva da punibilidade é impugnável por Recurso em Sentido Estrito, cujo trâmite é diverso da Apelação.
  e) O MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri acertou ao suspender o processo, vez que a impugnação de decisão extintiva de punibilidade tem efeito suspensivo.

Comentário
a) por ser crimes conexos, e um desses crimes ser doloso contra a vida, de competência do Juri, o Tribunal do Juri atrai para si o julgamento do processo.  

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

b) Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício (art. 61).

c) correto. STJ: Segundo reiterado entendimento jurisprudencial, tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, devendo-se, por isso, considerar a apelação do réu inadmissível por falta de interesse recursal, mesmo que a defesa objetive a absolvição pela atipicidade da conduta a ele imputada. Apelação não conhecida. (APn 668/RO, Relatora p/Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento, 21.11.2012, DJe 04.04.2013)

d) TJ/DF: Aplicável o princípio da fungibilidade para conhecer como recurso em sentido estrito apelação criminal interposta contra sentença de absolvição sumária de extinção de punibilidade. (...) 

A sentença que julga extinta a punibilidade é atacável por recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal, segundo o qual: “Art. 581. Caberá, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;”. (...) 

Por outro lado, a absolvição dos acusados por sentença, consoante dispõe o artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, é impugnável por apelação: “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;”. (...)

Considero que a sentença que extingue a punibilidade não seja definitiva, de sorte que o recurso cabível não é a apelação, nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, mas o recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, inciso VIII, do mesmo Código. Todavia, ausente erro grosseiro e má-fé, além de ser o mesmo o prazo para interposição do recurso nesse caso, em atenção ao princípio da fungibilidade estabelecido no artigo 579, do aludido Código de Processo Penal e preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conheço da apelação como recurso em sentido estrito. (Apelação Criminal 20050310000018APR).

e) não há previsão legal de conferir efeito suspensivo. As hipóteses que admitem tal efeito estão elencadas no art. 584 do CPP, e a hipótese do recurso (impugnação de decisão extintiva de punibilidade) não está no rol do art. 584. 

Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
        § 1º  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

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10- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O Código de Processo Penal, em seu art. 406, estabelece que o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias. O art. 409, do mesmo diploma legal, determina que, apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em cinco dias. Por sua vez, segundo o parágrafo primeiro, do art. 421, do referido Estatuto Processual, ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
        § 1º  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
        § 2º  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.

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11- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Nos processos de competência do Tribunal do Júri, de acordo com o art. 411, do Código de Processo Penal: encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código; as alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez; havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual; ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos dez minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 
        § 1º  Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.  
        § 2º  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
        § 3º  Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código.
        § 4º  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
        § 5º  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
        § 6º  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 
        § 7º  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. 
        § 8º  A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo. 
        § 9º  Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.

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12- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o art. 415 do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando provada a inexistência do fato, provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal e demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput do art. 415 do Código de Processo Penal ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei n. 2.848/40, salvo quando esta for a única tese defensiva.

 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
        I – provada a inexistência do fato;
        II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
        III – o fato não constituir infração penal;
        IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
        Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 

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13- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Segundo o Código de Processo Penal: ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de oito, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência; anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de oitocentos a um mil e quinhentos jurados nas comarcas de mais de um milhão de habitantes, de trezentos a setecentos nas comarcas de mais de cem mil habitantes e de oitenta a quatrocentos nas comarcas de menor população.

 Certo Errado

Comentário
Errado. 

Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

Art. 425.  Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.  

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14- CESPE 2016 TJ-DFT JUIZ
A respeito do procedimento no Tribunal do Juri, assinale a opção correta.

  a) Em análise de recurso exclusivo da acusação, é defeso à instância recursal reduzir, de ofício, a pena fixada na sentença, sob pena de afronta à proibição da reforma.
  b) Anulada a sentença do primeiro júri, em razão de recurso exclusivo da defesa, é defeso ao Conselho de Sentença, por ocasião do novo julgamento, reconhecer qualificadora não reconhecida na decisão anulada, sob pena de violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.
  c) Se houver recurso da defesa para anulação do julgamento e recurso da acusação somente para a agravação da pena e se for acolhido o recurso defensivo para anular a sentença condenatória, poderá o réu, por ocasião do novo julgamento, ser condenado a pena mais grave, sem que isso configure violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.
  d) Ao analisar recurso exclusivo da defesa, a instância recursal poderá corrigir, de ofício, evidente erro material contido na sentença, ainda que isso resulte em agravamento da pena.
  e) A pena concretamente fixada em sentença anulada por recurso exclusivo da defesa não pode ser utilizada como parâmetro para a análise da prescrição da  pretensão punitiva, na modalidade retroativa.

Comentário
a) STJ: Não há ilegalidade no acórdão que, utilizando-se do recurso interposto pela acusação, absolve o recorrido. A reformatio in mellius é possível quando há exclusiva interposição de recurso por parte da acusação, pretendendo a majoração da pena imposta ao réu, e se constatada circunstância de flagrante ilegalidade da condenação (REsp 235271 PR). 

Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

b) o Juri pode reconhecer a qualificadora não reconhecida anteriormente, em face do princípio da soberania dos veredictos, mas o juiz não pode fixar pena mais elevada que a do julgamento anterior, sob pena de violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.

c) correto. Por não ter sido recurso exclusivo da defesa, pode a pena ser agravada em ocasião do novo julgamento. 

d) STJ: 1. A recente jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de que a correção, de ofício, de erro material na sentença condenatória, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da Defesa, constitui inadmissível reformatio in pejus, conforme ocorre na espécie (HC 103460 RS). 

e) como a nova sentença, por ocasião de novo julgamento, não poderá ser superior à pena do julgamento anterior, esta pena fixada anteriormente pode ser utilizada como parâmetro para a análise da prescrição da  pretensão punitiva, na modalidade retroativa.

STF: 1. Anulados o julgamento pelo tribunal do júri e a correspondente sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, não pode o acusado, na renovação do julgamento, vir a ser condenado a pena maior do que a imposta na sentença anulada, ainda que com base em circunstância não considerada no julgamento anterior (HC nº 89.544/RN, Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 15/5/09). 2. O paciente foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, por motivo que dificultou a defesa do ofendido (CP, art. 121, § 2º, inciso IV), na modalidade tentada (CP, art. 14, inciso II), tendo-se afastado a qualificadora do motivo fútil (CP, art. 121, § 2º, inciso II). 3. Portanto, em caso de nova condenação do paciente pelo Júri popular, ainda que reconhecida a presença de ambas as qualificadoras, a pena aplicada não pode superar a pena anteriormente cominada de 8 (oito) anos reclusão, sob pena de se configurar a reformatio in pejus indireta, a qual não é admitida pela Corte. 4. Fixada esta premissa, a prescrição, então, deve regular-se, na espécie, pela expressão em concreto da pena privativa de liberdade aplicada, qual seja, 8 (oito) anos de reclusão, cujo lapso prescricional é de 12 (doze) anos, com esteio no art. 109, inciso III, do Código Penal. 5. Assim, em vista das circunstâncias peculiares do caso, o último março interruptivo presente, nos termos do art. 117, inciso III, do Código Penal, foi a decisão confirmatória da pronúncia, datada de 27/8/96. Nesse contexto, considerando que, até o momento da impetração, não houve um novo julgamento do paciente pelo delito em questão, é forçoso concluir que o decurso do lapso temporal de 12 (doze) anos foi alcançado em 26/8/08, levando-se em conta o último março interruptivo. 6. Ordem concedida. (HC: 115428 RJ, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 11/06/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013). 

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15- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Tratando-se de processos de competência do tribunal do júri, deve ser anulada a sentença de absolvição sumária imprópria de acusado fundamentada na demonstração de sua inimputabilidade quando, além desta, houver outras teses defensivas sustentadas por sua defesa.

 Certo Errado

Comentário
Certo. No caso de absolvição sumária imprópria o juiz deve aplicar medida de segurança em face da inimputabilidade. Contudo, a inimputabilidade é apenas admissível como absolvição sumária quando ela for a única tese defensiva, nos termos do par. ún. do art. 415. Assim, caso haja outras teses de defesa, não será possível absolver desde logo o acusado, sendo que o Juri irá apreciá-las. Tome como exemplo o caso de serem levantadas as teses defensivas de inimputabilidade e legítima defesa. Se os jurados acolherem tal excludente de ilicitude, o réu será considerado inocente e nenhuma medida de segurança ser-lhe-á aplicada. 

Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
        IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

        Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do (...) Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

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16- FMP CONCURSOS 2015 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta.

  a) Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da sentença condenatória ou a ação civil será promovida de ofício pelo Ministério Público, onde não se faça presente a Defensoria Pública.
  b) O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, ainda que sobrevenham descendentes.
  c) No processo penal brasileiro, o assistente de acusação será admitido somente a partir do ajuizamento da denúncia e enquanto não passar em julgado a sentença, recebendo a causa no estado em que se achar.
  d) Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar nos autos o pedido e a decisão.
  e) Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento unicamente do Ministério Público, do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

Comentário
a) Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

b) Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

c) o assistente de acusação não será admitido a partir do ajuizamento da denúncia, mas a partir do recebimento desta. 

Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

d) correto. Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

e) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

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17- VUNESP 2015 PREF. DE SUZANO-SP PROCURADOR
Sobre o procedimento do júri, assinale a alternativa correta.

  a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral de jurados, desta ficará excluído, bem como nos próximos 3 anos.
  b) Se o interesse da ordem pública reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, poderá ocorrer o desaforamento, que será requerido pelo Ministério Público, assistente de acusação, querelante ou acusado e deferido ou não pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
  c) O serviço do júri é obrigatório e o alistamento abrange os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 5 a 15 salários-mínimos e a imposição de prestação de serviços à comunidade.
  d) O exercício efetivo na função de jurado e durante o julgamento transforma o jurado em funcionário público, podendo este responder por crime funcional.
  e) A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento, responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à comunidade.

Comentário
a) Art. 426, § 4º  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

b) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

c) Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
        § 1º  Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
        § 2º  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

d) correto. Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

e) Art. 458.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2º do art. 436 deste Código.
 


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18- FAPEC 2015 MPE-MS PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação ao processo referente ao Tribunal do Júri, é correto afirmar que:

  a) Quando houver pedido de desaforamento por uma das partes, obrigatoriamente deverá ser ouvido o juiz presidente antes do julgamento na Câmara competente.
  b) Deve ser impronunciado o acusado se restar provado, ao final da instrução, não ter sido ele o autor do crime doloso contra a vida.
  c) O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, que é seu presidente, bem como por vinte e um jurados. 
  d) As nulidades relativas posteriores à pronúncia devem ser arguidas logo depois de realizada a leitura e explicação dos quesitos.
  e) Em caso de crime doloso contra a vida apurado em ação penal privada subsidiária da pública, durante o julgamento na Sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público faz uso da palavra antes do querelante.

Comentário
a) correto. Art. 427, § 3º  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

b) Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 
        II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

c) Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

d) Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:
        V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

e) Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.
        § 1º  O assistente falará depois do Ministério Público.
        § 2º  Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código.
        § 3º  Finda a acusação, terá a palavra a defesa.
        § 4º  A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

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19- FCC 2015 DPE-SP DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o Júri, considere as afirmações a seguir.
I. É, em tese, constitucional uma lei que atribua ao Júri a competência para julgar os crimes contra o patrimônio, além dos dolosos contra a vida. 

II. Se, após instrução da primeira fase, o juiz entender pela desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal consumada, poderá julgar imediatamente o feito. 

III. Se, em plenário, a tese sustentada pela defesa consistir exclusivamente na negativa de autoria, a votação dos quesitos se encerrará se os jurados responderem afirmativamente aos dois primeiros quesitos. 

IV. A decisão sobre a incidência ou não das agravantes e atenuantes alegadas nos debates será do Juiz-presidente, no momento de prolação da sentença. 

Está correto o que se afirma APENAS em 
  a) III e IV.
  b) I, III e IV.
  c) I e IV.
  d) II.
  e) I.

Comentário
I- correto. A CF/88 assegura ao Tribunal do Juri a competência mínima para os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, não deixando expresso nada que proibisse a legislação infraconstitucional ampliar o rol de competência. 

II- errado. Art. 419.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja. 

III- errado. Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
        I – a materialidade do fato;
        II – a autoria ou participação;
        III – se o acusado deve ser absolvido;
        IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
        V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

       § 1º  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
        § 2º  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?
  
IV- correto. Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
        I – no caso de condenação:
        b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;

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20- VUNESP 2015 TJ-SP JUIZ
No julgamento pelo Tribunal do Júri, havendo condenação pelo crime de homicídio doloso por motivo fútil, a defesa recorre e requer a absolvição alegando a ocorrência de decisão contrária à prova dos autos. A apelação será desprovida com base no seguinte:

  a) o Conselho de Sentença decidiu de forma unânime e não cabe alteração.
  b) as decisões do Tribunal do Júri são soberanas e somente em casos de nulidade podem ser revistas.
  c) os jurados adotaram uma das vertentes possíveis e optaram por uma das versões apresentadas.
  d) o veredicto será alterado apenas quando a decisão for tomada por maioria e não por unanimidade.

Comentário
a, d) a forma de contagem dos votos não permite saber se houve unanimidade nas votações, pois alcançando o 4º voto no mesmo sentido encerra-se a contagem. 

Art. 483, § 1º  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
        § 2º  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

b) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
        a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
        b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
        c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
        d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

c) correto.

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21- FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o julgamento pelo tribunal do júri, é correto afirmar:

  a) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente suspenderá a Sessão o quanto for necessário, mantendo o mesmo Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias e a retomada do julgamento assim que possível.
  b) Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, aumentando-se o prazo em uma hora.
  c) Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será de uma hora e meia para cada parte.
  d) A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, permitindo-se a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.
  e) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo a leitura de jornais ou quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a julgamento.

Comentário
a) Art. 481.  Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias. 

b) Art. 477, O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
       § 1º Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

c) Art. 477, § 2º  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

d) correto. Art. 476, § 4º  A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

e) Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
        Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

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22- FCC 2015 TJ-AL JUIZ
O Código de Processo Penal prevê o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri. Sobre o tema, é correto afirmar:

  a) O desaforamento, por privilegiar a imparcialidade do julgamento, deverá ser deferido diante de mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados. 
  b) O pedido de desaforamento não comportará a suspensão do julgamento. 
  c) Se o tribunal determinar o desaforamento, não poderá fazê-lo para a capital, porquanto a lei determina que o faça para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas. 
  d) A decisão de desaforamento será proferida pelo Tribunal, sem a necessidade de audiência das partes, por se tratar de determinação de competência.
  e) O pedido de desaforamento terá preferência de julgamento no Tribunal. 

Comentário
a) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

b) Art. 427, § 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

c) não há previsão legal que não admita o desaforamento para a capital. 

d) Súmula 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

e) correto. Art. 427, § 1º  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.

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23- FCC 2015 TJ-AL JUIZ
Considere as seguintes assertivas:
I. Umas das diferenças previstas no Código de Processo Penal entre o rito ordinário e o sumário é a previsão do prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento.

II. O Ministério Público, o querelante, o assistente e o acusado poderão requerer diligências, desde que tal necessidade decorra de circunstâncias e fatos apurados na instrução.

III. O prazo para alegações finais após o deferimento de diligências será de 3 dias.

IV. Adotando o procedimento do júri o método de inquirição direta, acusação e defesa, mas não os jurados, poderão perguntar diretamente às testemunhas.

V. Conforme o STJ, a resposta preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal para o julgamento de crimes praticados por funcionários públicos é corolário da ampla defesa e não pode ser afastada.

Está correto o que se afirma APENAS em
  a) I, II e V. 
  b) I, III e V. 
  c) III e IV. 
  d) I, II, IV.
  e) II, IV e V. 

Comentário
I- correto. 
rito ordinário: Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

rito sumário: Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

II- correto. Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

III- errado. Art. 404.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
        Parágrafo único.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.

IV- correto.  Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
        § 2º  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

V- errado. Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

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24- CESPE 2015 TJ-PB JUIZ
No que se refere ao procedimento do júri, assinale a opção correta à luz da interpretação dos tribunais superiores e dos dispositivos da legislação processual.

  a) A decisão de pronúncia que afirme que a autoria e a materialidade do fato são absolutamente inquestionáveis é nula.
  b) O recurso de protesto por novo júri é cabível em qualquer sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri.
  c) O juiz impronunciará o acusado quando ficar provada a incidência de causa que exclua o crime.
  d) A decisão que impronuncia o réu caracteriza-se como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.
  e) O juiz deverá absolver sumariamente o acusado se não houver provas suficientes da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime. 

Comentário
a) correto. 
TJ-RS: HABEAS CORPUS. DECISAO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. A decisão de pronuncia deve limitar-se a afirmar indícios de autoria e prova da existência do delito. É nula a decisão a qual afirma categoricamente ter o paciente cometido o delito. Decisão cassada. Precedentes do STJ. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70052038155, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 13/12/2012)

Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 
        § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 

b) o recurso de protesto por novo júri foi revogado com a reforma de 2008. 

c) Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
        I – provada a inexistência do fato;
        II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; 
        III – o fato não constituir infração penal;
        IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

d) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

e) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

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25- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
No que diz respeito à nulidade, à sentença e à coisa julgada no processo penal, assinale a opção correta.

  a) A homologação de transação penal realizada no âmbito de juizado especial criminal faz coisa julgada material, motivo pelo qual o descumprimento de suas cláusulas impossibilita o oferecimento de denúncia.
  b) A sentença penal absolutória que reconhece a extinção da punibilidade em razão da decadência não faz coisa julgada no juízo cível.
  c) Proferida sentença determinando a extinção de processo pelo reconhecimento da perempção, é prevista na legislação a possibilidade de intentar nova ação penal pelo mesmo fato no prazo de até seis meses, contados do dia em que o querelante tomar conhecimento de quem seja o autor do crime.
  d) Não é possível arguir nulidade de sessão de julgamento do tribunal do júri em que o advogado do acusado abandone o plenário após a sustentação oral firmada pela acusação.
  e) Anulado o julgamento do tribunal do júri em razão de a decisão ser manifestamente contrária às provas dos autos, jurados da sessão anterior poderão participar da sessão ulteriormente convocada.

Comentário
a) Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

b) correto. Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
        I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
        II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
        III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

c) a perempção extingue a punibilidade, não sendo possível a propositura de nova ação penal. 

d) Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

e) Súmula 206 STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Art. 449.  Não poderá servir o jurado que:
        I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
        II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado; 
        III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

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26- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
A respeito do processo e do procedimento nos crimes de competência do juiz singular e do tribunal do júri, assinale a opção correta.

  a) No caso de citação por hora certa, a contagem do prazo para apresentação de defesa inicia-se na data da juntada do mandado de citação ou na data da carta precatória ou de ordem.
  b) Nos crimes de competência do juiz singular, caso a citação seja realizada por edital e o acusado não compareça nem constitua advogado, o juiz deverá nomear defensor dativo para apresentar defesa no prazo de dez dias.
  c) Se for provido o recurso de apelação interposto contra sentença do tribunal do júri que aplicou pena excessiva, o tribunal de apelação deverá retificar a pena.
  d) A nulidade de sentença do tribunal do júri por falta de quesito obrigatório deve ser suscitada pela defesa no momento de formação dos quesitos; não o fazendo, incidirá a preclusão.
  e) Se, em resposta aos quesitos, os jurados reconhecerem, por unanimidade, que o acusado teve a intenção de roubar e não de matar, o juiz presidente deverá desclassificar a conduta, dissolver o júri e remeter os autos ao juízo singular.

Comentário
a) Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

b) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

c) correto. Art. 593, § 2º  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

d) Súmula 156 STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

e) Art. 74, § 3º  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2º).

Art. 492, § 1º  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

        § 2º  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

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27- FCC 2015 TJ-SC JUIZ
Com relação às nulidades e ao Tribunal do Júri, analise as seguintes assertivas: 
I. Ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público com fundamento no artigo 593, III, d, o Tribunal de Justiça submeteu o réu a novo Júri, cujos elementos probantes foram colhidos em audiência em que um falso advogado (sem curso de direito e não inscrito a Ordem dos Advogados do Brasil) atuara como defensor. Neste caso, há efetivo prejuízo causado à parte, conforme já decidiu o STF. 

II. O excesso de linguagem reconhecido acarreta a anulação da decisão de pronúncia ou do acórdão que incorreu no mencionado vício. Assim, conforme já decidiu o STF, deverá ser providenciado o desentranhamento e envelopamento da respectiva peça processual, para evitar que o jurado tenha acesso à tal peça processual. 

III. A norma especial contida no art. 448 do Código de Processo Penal veda expressamente a participação de marido e mulher no mesmo conselho de sentença. Contudo, conforme já decidiu o STF, realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão.

IV. A jurisprudência do STF está assentada no sentido de que o pleito de desclassificação de crime, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, pode ser pleiteada pela via do habeas corpus por não demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, mas sim mera revaloração. 

V. O não oferecimento das alegações finais em procedimento da competência do Tribunal do Júri, intimadas regularmente acusação e da defesa, gera nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF. 

É correto o que se afirma APENAS em  
  a) III e V.
  b) I, II e III.
  c) I e II.
  d) I e III.
  e) III, IV e V.

Comentário
I- correto. STF: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DEFENDIDO POR PROFISSIONAL NÃO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PREJUÍZO À DEFESA TÉCNICA EVIDENTE. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. 1. Nos termos do art. 4º da Lei 8.906/1994, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes. 2. A decisão do Tribunal de Justiça que submeteu o recorrente a novo Júri baseou-se em elementos probantes colhidos em audiência em que o falso advogado atuara como defensor, o que demonstra o efetivo prejuízo causado à parte. 3. Recurso ordinário provido. (RHC 119900/CE). 

II- errado. STF: EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA – ENVELOPAMENTO – INSUFICIÊNCIA. Reconhecido o excesso de linguagem da pronúncia, causa de nulidade absoluta, cumpre anulá-la, determinando-se que outra seja prolatada, não sendo suficiente o desentranhamento e o envelopamento da decisão, em atenção ao parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal e à vedação aos pronunciamentos ocultos. (RHC 127522/BA). 

III- correto. STF: 3. A norma especial contida no art. 448 do Código de Processo Penal veda expressamente a participação de marido e mulher no mesmo conselho de sentença. 4. Realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão. Precedentes. 5. As nulidades do julgamento devem ser arguidas em Plenário, logo depois que ocorrerem, sob pena de preclusão. (HC 120746/ES).

IV- errado. STF: 2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “o pleito de desclassificação de crime não tem lugar na estreita via do habeas corpus por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, e não mera revaloração” (RHC 120.417, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

V- errado. STF: 3. As alegações finais em processo da competência do Júri não são indispensáveis. Precedentes. (HC 74631/SP). 

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28- FCC 2015 TJ-SC JUIZ
Sobre o Júri, analise as seguintes assertivas:
I. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar todas as circunstâncias do crime: qualificadoras, agravantes e atenuantes e causas de aumento e diminuição de pena. 

II. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Havendo prova nova, a acusação poderá requerer o desarquivamento dos autos para a respectiva juntada, após a qual o juiz receberá os autos conclusos para nova decisão sobre a pronúncia. 

III. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, observada, se for o caso, a hipótese de separação dos processos. 

IV. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

V. A intimação da decisão de pronúncia ao acusado será somente pessoal. 

É correto o que se afirma APENAS em 
  a) II, III e IV.
  b) I, III e V.
  c) III e IV.
  d) III, IV e V.
  e) I, II e III.

Comentário
I- errado. Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.         § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena

II- errado. O juiz não receberá os autos conclusos para nova decisão sobre a pronúncia, necessário que haja uma nova instrução probatória, sendo que um novo processo é iniciado. 

Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
        Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

III- correto. Art. 417.  Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.

IV- correto. Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

V- errado. Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: 
        I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 
        II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. 
        Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. 

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29- MPE-SP 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:

  a) As nulidades relativas ocorridas depois da decisão de pronúncia devem ser arguidas ao final do julgamento, tão logo sejam encerrados os debates.
  b) Contra a decisão que reconhece a suspeição de jurado cabe recurso em sentido estrito.
  c) O próprio prolator da decisão de pronúncia, decorrido o prazo recursal, poderá, de ofício, modificá-la.
  d) A leitura de trechos da decisão de pronúncia em plenário do júri é causa de nulidade absoluta do julgamento, ainda que não tenha causado prejuízo.
  e) Todas as alternativas estão incorretas.

Comentário
a) Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:
        V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

b) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

c) o juiz reforma ou sustenta a sua decisão de pronúncia dentro do prazo recursal.

d) Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

e) gabarito. 

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30- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
Em relação ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, é correto afirmar que:

  a) estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
  b) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado ou constituído, e ao Ministério Público.
  c) não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado
  d) não poderá servir o jurado que, no caso de concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado ou tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior.
  e) contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.

Comentário
a) Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: 
        IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

b) Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
        I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
        II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código.

c) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

d) correto. Art. 449.  Não poderá servir o jurado que: 
        I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior; 
        II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado; 
        III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado. 

e) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

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31- FGV 2015 DPE-MT ADVOGADO
No dia 07/01/14, Antônio foi preso em flagrante e denunciado pela prática do crime previsto no Art. 121 do Código Penal. Finda a instrução da primeira fase do procedimento bifásico do júri, o juiz revogou a prisão do acusado e concedeu prazo para as partes apresentarem alegações finais escritas.

Após a apresentação, Antônio foi pronunciado. A intimação dessa decisão foi buscada no endereço constante dos autos, não sendo o réu encontrado. Após diversas diligências, foi certificado que o réu estava em local incerto e não sabido. 

Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
  a) O processo não poderá prosseguir, pois a intimação do acusado da decisão de pronúncia deve ser pessoal.
  b) Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de pronúncia por edital, inclusive com posterior julgamento em plenário, independentemente de sua presença.
  c) Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de pronúncia por edital, mas o processo ficará suspenso caso ele não compareça aos atos posteriores.
  d) Caso o réu tenha sido citado pessoalmente, não é necessária sua intimação da decisão de pronúncia.
  e) Mesmo não sendo o acusado encontrado para ser intimado da decisão de pronúncia, o Defensor Público em atuação poderá entrar com recurso de apelação dessa decisão.

Comentário
Letra 'b' correta. 
Art. 420, Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

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32- CEFET-BA 2015 MPE-BA PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quanto ao procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, é CORRETO afirmar que:

  a) O procedimento do júri, por abranger crimes dolosos contra a vida, será necessariamente iniciado através de denúncia oferecida pelo Ministério Público, respeitado o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.
  b) O juiz, ao receber a denúncia, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  c) A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz especificar as circunstâncias qualificadoras, as agravantes e as causas de aumento de pena.
  d) Na primeira fase do procedimento do júri, provado que o acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso, o juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado, sendo que contra a sentença de impronúncia caberá o recurso de apelação
  e) O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

Comentário
a) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

b) Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

c) Art. 413, § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

d) Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
        I – provada a inexistência do fato;
        II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
        III – o fato não constituir infração penal;
        IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

e) correto. Art. 452.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. 

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33- CESPE 2015 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada parte, e de duas horas para a réplica e de outro tanto para a tréplica.

 Certo Errado

Comentário
Errado. 
1 só réu: acusação e defesa têm 1 hora e meia. Réplica e tréplica têm 1 hora. 
2 acusados: acusação e defesa 2 horas e meia. Réplica e tréplica têm duas horas. 

O erro da questão está em dizer que cada parte (cada acusado) terá duas horas e meia, sendo que tal tempo será para a acusação e para a defesa. 

Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
        § 1º  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. 
        § 2º  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

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34- FGV 2014 TJ-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
No procedimento relativo ao Tribunal do Júri, após a organização da pauta, será realizado o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. Sobre esse sorteio, é correto afirmar que:

  a) o Ministério Público, como fiscal da lei, deverá ser intimado para acompanhá-lo, o mesmo não se podendo dizer da Defensoria ou da Ordem dos Advogados do Brasil;
  b) o não comparecimento das partes intimadas gera adiamento da audiência do sorteio dos jurados;
  c) os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designado para reunião;
  d) será realizado com as portas fechadas, tendo por base o princípio do sigilo das votações;
  e) será afixado na porta do Tribunal do Júri a relação dos jurados sorteados, sendo desnecessária, porém, a indicação do nome dos acusados e do dia e local das sessões.

Comentário
a) Art. 432.  Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. 

b) Art. 433, § 2º A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. 

c) correto. Art. 434.  Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.

d) Art. 433.  O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.

e) Art. 435.  Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.

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35- FUNDEP 2014 DPE-MG DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o procedimento do tribunal do júri, assinale a alternativa INCORRETA.

  a) Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração, impronunciar ou absolver o acusado de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
  b) Durante a instrução em plenário, os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente, assim como poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, esclarecimento dos peritos, leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
  c) Se, da decisão dos jurados resultar a desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir a sentença, o mesmo ocorrendo em relação aos crimes conexos não dolosos contra a vida.
  d) O conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato e de direito e se o acusado deve ser absolvido.

Comentário
Letra 'd' incorreta. 
Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

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36- MPE-PR 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em vara privativa de crimes dolosos contra a vida, com imputação de crime de tentativa de homicídio (sem lesões corporais), em conexão com furto, os jurados respondem negativamente ao quesito: “O réu deu início a um crime que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, qual seja, erro de pontaria?”. Analise as assertivas abaixo e responda: 

I. Restará prejudicado o quesito genérico de absolvição, sem que isso repercuta em nulidade absoluta por falta de votação de quesito obrigatório; 

II. O juiz presidente formulará quesito sobre o crime que escapa da competência do júri e, definida a infração por votação do conselho de sentença, caberá ao magistrado julgá-la em conjunto com o crime conexo; 

III. Conforme prevê o CPP, antes de proferir sentença, o juiz presidente verificará a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95; 

IV. O crime conexo de furto não será mais objeto de deliberação pelos jurados.

  a) Todas as assertivas são corretas;
  b) Somente as assertivas II, III e IV são corretas;
  c) Apenas as assertivas I, II e III são corretas;
  d) Somente a assertiva III é correta;
  e) Apenas as assertivas I, III e IV são corretas.

Comentário
Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
        I – a materialidade do fato;  
        II – a autoria ou participação;  
        III – se o acusado deve ser absolvido;
        IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
        V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. 

        § 1º  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. 

        § 2º  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:
        O jurado absolve o acusado?

        § 5º  Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

I- correto. O crime imputado é o de tentativa de homicídio. A pergunta sobre a tentativa supõe-se ser situada após o quesito da materialidade (art. 483, I) e da autoria (art. 483, II), por força do § 5º do art. 483. Se os jurados negam a materialidade, significa absolvição do acusado. Se afirmam a materialidade, pergunta-se o segundo quesito, que versa sobre a autoria. Se negam a autoria, o acusado é absolvido, se afirmam, significa que houve lesão corporal (ou tentativa de lesão). Nesse ínterim, afirmando a autoria, aos jurados será indagado sobre se o réu deu início à tentativa de homicídio. Se eles afirmam, significa que houve o crime de tentativa, mas se negam, significa que houve desclassificação para lesão corporal (ou tentativa de lesão corporal) e o juiz-presidente julgará. Assim, o quesito genérico da absolvição (art. 483, III), restará prejudicado, pois quem julga é o juiz. 

II- errado. Como o delito foi desclassificado, desloca-se a competência de julgamento para o juiz-presidente, ou seja, encerra-se a competência dos jurados, não sendo mais formulados quesitos, pois estaria excedendo a competência do Juri. 

III-
 correto. Art. 492, § 1º  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

IV- correto.  Art. 492, § 2º  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

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37- FCC 2014 MPE-PA PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o disposto no Código de Processo Penal,

  a) no plenário do júri, os jurados, por meio do juiz presidente, podem formular perguntas às testemunhas, mas não ao ofendido.
  b) na inquirição das testemunhas arroladas pela defesa no plenário do júri, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente.
  c) no procedimento comum ordinário, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente ao interrogando, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida, e o juiz poderá completar a inquirição somente sobre os pontos não esclarecidos.
  d) a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal.
  e) mesmo que desobrigadas pela parte interessada, permanecem proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo.

Comentário
a) Art. 473, § 2º  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 

b) correto. Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 
         § 1º  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. 

c) Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
        Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

d) Art. 222, § 1º  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

e) Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

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38- FCC 2014 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Na instrução preliminar do procedimento do júri,

  a) o Ministério Público poderá arrolar até o máximo de oito testemunhas, concluindo-se o procedimento no prazo máximo de cento e vinte dias.
  b) não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz considerará preclusa a oportunidade e designará audiência.
  c) a sentença deve ser necessariamente proferida em audiência.
  d) arguidas preliminares na defesa, sobre elas o Ministério Público deverá ser ouvido em audiência.
  e) as exceções serão processadas em apartado.

Comentário
a) Art. 406, § 2º  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias

b) Art. 408.  Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.

c) Art. 411, § 9º  Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.

d) Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

e) correto. Art. 407.  As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

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39- UFMT 2014 MPE-MT PROMOTOR DE JUSTIÇA
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, em matéria afeta ao Tribunal do Júri, analise as assertivas abaixo. 

I - O foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual, prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri. 

II - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição. 

III - É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precederem aos das circunstâncias agravantes. 

IV - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

Estão corretas as assertivas.
  a) I, II e III, apenas. 
  b) II e IV, apenas. 
  c) I, III e IV, apenas. 
  d) I e II, apenas 
  e) II, III e IV.

Comentário
I- errado. Súmula 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

II- correto. Súmula 713 STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

III- errado. Súmula 162 STF: É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

IV- correto. Súmula 156 STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

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40- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
O CPP veda a possibilidade de intimação da sentença de pronúncia, por edital, ao acusado solto, mesmo que ele não seja encontrado.

 Certo Errado

Comentário
Errado. 
Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: 
        I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
        II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.
        Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.






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Referências 

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/procedimento-penal/procedimento-especial-dos-crimes-de-competencia-do-tribunal-do-juri> Acesso em: 20/12/2017.

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