Procedimento Especial do Tribunal
do Júri
1- CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
A respeito da legitimidade do assistente do Ministério Público e
do recurso em geral, no processo penal, assinale a alternativa correta:
a) O assistente do Ministério Público só poderá interpor recurso extraordinário nos casos de impronúncia e extinção da punibilidade, ou apelação supletiva, e desde que não se trate de decisão concessiva de habeas corpus.
b) Diz-se restrita a legitimidade recursal do assistente porque, mesmo nas
hipóteses em que pode se insurgir, fica ele condicionado a que não tenha o
Ministério Público recorrido da respectiva decisão, começando a correr o seu
prazo na mesma data do órgão ministerial.
c) O recurso de apelação, nos processos afetos ao Tribunal do Júri, tem a
devolutividade ampla, de modo que, por essa razão, mesmo as matérias não
submetidas ao crivo da Corte Estadual, podem ser conhecidas pelos Tribunais
Superiores.
d) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência
do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta, mas a
desistência, ainda que sem a aquiescência do patrono, torna prejudicado o
recurso aviado.
Comentário
a) correto.
Súmula 210 STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
Art. 584, § 1º Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro
modo, extinta a punibilidade;
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse
recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério
Público.
b) Súmula 448 STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
TJ-MT: Não há que se falar em duplicidade de recursos quando o Assistente da Acusação apresenta razões à apelação interposta pelo Ministério Público, bem como, interpõe apelação suplementar agregando suas próprias razões a pontos não abrangidos pelo recurso ministerial conforme explicitado no Art. 271 do Código de Processo Penal (HC 86949/2014, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 26/08/2014, Publicado no DJE 29/08/2014).
c) STF: 1. Nos procedimentos submetidos ao Tribunal do Júri, a impetração de habeas corpus perante Tribunais Superiores há de se circunscrever aos temas aventados na apelação. Precedente. 2. Matéria não suscitada no recurso aviado perante a Corte Estadual e não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo exame por esta Suprema Corte implicaria indevida dupla supressão de instância. (RHC 116702 PE).
STJ: 2. Ante o efeito devolutivo restrito da apelação contra decisões do Júri, encontra óbice na Súmula 713/STF a análise de matérias não submetidas à instância recursal. (HC 208423 SP).
Súmula 713 STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
d) Súmula 705 STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
TJ-ES: ACÓRDAO APELAÇAO CRIMINAL PEDIDO DE DESISTÊNCIA - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - HOMOLOGAÇAO DA DESISTÊNCIA. Tendo em vista o pedido formulado pelos recorrentes requerendo a desistência dos recursos interpostos, antes mesmo de sua apreciação por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, tem-se os mesmos por prejudicados pela perda de seu objeto. Homologado o pedido de desistência. (ACR 35050014683).
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2- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
A decisão de pronúncia
a) deve apenas indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, cabendo ao juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, sem especificação ou manifestação sobre as qualificadoras e as causas de aumento de pena, matérias de exclusiva apreciação dos jurados.
b) deve motivar a necessidade da decretação da prisão, tratando-se de
acusado solto, mas não precisa fazê-lo no caso de manutenção daquela
anteriormente decretada.
c) exige intimação pessoal do defensor nomeado, do Ministério Público e do
acusado, não se admitindo quanto a este último, se solto, a intimação por
edital, ainda que não encontrado.
d) não pode reconhecer a causa especial de diminuição da pena relativa ao
chamado homicídio privilegiado.
Comentário
a) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o
acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios
suficientes de autoria ou de participação.
§ 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação
da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou
de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar
incurso o acusado e especificar as circunstâncias
qualificadoras e as causas de aumento de pena.
b) Art. 413, § 3º O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.
c) Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao
Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao
assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370
deste Código.
Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado
solto que não for encontrado.
d) correto.
LICPP: Art.
7º O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não
poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.
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3- CESPE 2017 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Aponte a alternativa correta:
a) Flúvio é absolvido pelo júri por negativa ao quesito da autoria e, depois de transitado em julgado tal veredito, a polícia reúne novas provas, inclusive que Lindoro atirou também contra a vítima; a absolvição de Flúvio enseja automaticamente falta de justa causa de denúncia porventura oferecida contra Lindoro.
b) Flúvio responde por crimes de homicídio e aborto, contra vítimas
distintas, mas num mesmo contexto fático; decidindo o juiz que não se trata de
crime de homicídio, mas sim, lesão corporal seguida de morte e aborto, remeterá
os autos ao juízo comum, ante a incompetência do júri popular.
c) Constando no dispositivo da decisão de pronúncia o concurso material de
infrações, o juiz presidente do júri fica vinculado a este particular da
pronúncia para formular a quesitação, no entanto, cada crime será julgado pelos
jurados em séries distintas.
d) Sendo dois acusados submetidos a júri numa mesma sessão de julgamento,
inocentado um deles, por meio do acatamento pelo júri do quesito genérico de
absolvição, isto nem sempre implica a prejudicialidade dos quesitos referentes
ao coautor, que ainda não foi julgado pelos jurados.
e) Se Flúvio e Lindoro respondem homicídio em coautoria, a absolvição
sumária de Flúvio após a instrução na primeira fase implicará sempre estendê-la
a Lindoro, ainda que em sede de recurso; o mesmo não ocorre se Flúvio for
impronunciado.
Comentário
a) TJ-RJ: Em se tratando de concurso de
agentes, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos
alcançados por um dos corréus será estendida aos demais desde que sejam
observados dois requisitos: identidade das situações fático- processuais e o
benefício não ter sido alcançado em razão de circunstâncias pessoais do
beneficiado. No caso, as situações fático-jurídicas apresentadas pelo
impetrante não se mostram semelhantes, uma vez que os fundamentos da
decisão que culminou com absolvição do corréu, ou seja, negativa de autoria,
possuem caráter eminentemente de ordem pessoal, não podendo, na esteira do
artigo 580 do C.P.P. ser estendido ao paciente. FACE AO EXPOSTO, CONHECE-SE DO
PRESENTE WRIT, DENEGANDO-SE A ORDEM. (HC 00347827220168190000 RJ).
b) quando o acusado responde por dois crimes dolosos contra a vida, sendo que um deles foi desclassificado, a competência para julgamento, pelas regras da conexão, é do Tribunal do Juri.
c) TJ-MG: III. A pronúncia não pode conter referência ao concurso de crimes, questão a ser examinada apenas pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri no momento da fixação da pena em caso de eventual condenação por mais de um crime pelo Conselho de Sentença (RESE 100240958049850011 MG 1.0024.09.580498-5/001(1)).
Art. 413, § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
d) correto.
e) STJ: 3. O fato de um corréu, no primeiro julgamento, ter sido absolvido pelos jurados não conduz necessariamente ao afastamento da condenação do paciente (HC 128732 RJ).
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4- CESPE 2017 MPE-PR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre quesitação no Tribunal do Júri e votação dos jurados, é
correto afirmar:
a) Os quesitos são elaborados pelo juiz-presidente do júri exclusivamente com base na pronúncia e no interrogatório do réu, podendo as partes, quando da leitura dos quesitos, solicitarem correções.
b) Caso algum jurado considere a falta de algum quesito reputado como
obrigatório, apontará a falha ao juiz quando da leitura das perguntas na sala
especial ou secreta, na forma da lei, sendo cogente a formulação do quesito
pelo magistrado, haja vista serem os jurados juízes naturais da causa, não
podendo as partes se manifestarem na ocasião.
c) Devem ser formulados quesitos na seguinte ordem legal: materialidade do
crime, autoria ou participação do acusado, se o jurado absolve ou não o réu,
causas de aumento de pena e de diminuição de pena (se existentes), incumbindo-se
ao juiz deliberar sobre agravantes e atenuantes, desde que alegadas pelas
partes nos debates.
d) Gera nulidade absoluta a circunstância do jurado, que inicialmente
votou com a minoria vencida pelo reconhecimento de negativa de autoria para
absolver o acusado, mudar seu voto na sequência para responder “não” à
pergunta: “O jurado absolve o acusado?”.
e) Apresentados os quesitos, se ambas as partes objetam a falta de um
quesito sobre a tese de homicídio privilegiado, efetivamente levantada pela
defesa nos debates, deve o juiz-presidente formular pergunta a respeito, sob a
pena de decretação de nulidade absoluta do júri, em sede de eventual recurso da
defesa.
Comentário
a) Art. 482, Parágrafo único. Os quesitos serão
redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um
deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua
elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das
decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e
das alegações das partes.
b) Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.
c) Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I – a materialidade do fato;
II – a autoria ou participação;
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela
defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de
aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que
julgaram admissível a acusação.
d) antes do resultado das votações não é possível saber sobre condenação ou absolvição. Se o jurado mudar seu voto, o juiz jamais poderá saber, pois a votação é secreta.
e) correto. Súmula 156 STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
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5- FCC 2017 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
No que diz respeito ao Tribunal do Júri, é INCORRETO
afirmar:
a) Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
b) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados
presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do
Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o
juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa
poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a
recusa.
c) O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para
cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
d) O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto,
do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente
intimado.
e) O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer,
salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por Mandado, na
oportunidade de que trata o art. 422 do Código de Direito Penal, declarando não
prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
Comentário
a) Art. 473, § 2º Os jurados poderão formular
perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz
presidente.
b) incorreto. Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.
c) Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
d) Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
e) Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
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6- CESPE 2017 TJ-PR JUIZ
Em relação ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção
correta.
a) O mesmo conselho de sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes os aceitarem e, neste caso, os jurados deverão prestar um novo compromisso legal.
b) O jurado que participar de um julgamento poderá recusar-se a servir em
outro julgamento no mesmo dia.
c) O julgamento será adiado se o acusado, solto, devidamente intimado para
a sessão, não comparecer; ser-lhe-á decretada a prisão preventiva a fim de ele
ser apresentado coercitivamente.
d) O conselho de sentença, ao ser sorteado, se limitará ao conhecimento do
processo para o qual foi inicialmente formado.
Comentário
a) correto. Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá
conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem,
hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
b) Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
c) Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
d) Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
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7- MPE-RS 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Nos termos do Código de Processo Penal, acerca do procedimento
relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, assinale a
alternativa correta.
a) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.
b) O Conselho de Sentença será constituído por 7 (sete) dos jurados
sorteados dentre os alistados.
c) O sorteio dos jurados será realizado a portas abertas pelo juiz,
cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 23 (vinte e três)
jurados para a reunião periódica ou extraordinária.
d) Estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos de idade que requeiram sua dispensa.
e) Não estão impedidos de servir no mesmo Conselho as pessoas que
mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
Comentário
a) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de
absolvição sumária caberá apelação.
b) correto. Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
c) vide 'b'.
d) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo
impedimento.
e) Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:
I – marido e mulher;
II – ascendente e descendente;
III – sogro e genro ou nora;
IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
V – tio e sobrinho;
VI – padrasto, madrasta ou enteado.
§ 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às
pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
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8- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o procedimento relativo ao Tribunal do júri, é correto
afirmar:
a) De acordo com o Código de Processo Penal, no julgamento pelo Tribunal do júri de dois réus soltos, um autor, outro partícipe, havendo separação de julgamentos pela recusa distinta de jurados, será julgado em primeiro lugar aquele que estiver há mais tempo pronunciado.
b) Na sentença de pronúncia não poderá o juiz declarar o dispositivo legal
em que julgar incurso o acusado, pois não é dado ao magistrado decisão
aprofundada de mérito, sob pena de invasão na competência dos jurados para
análise da causa.
c) Se o juiz entender pela impronúncia do acusado, fica vedada futura
persecução penal pelo mesmo fato enquanto não ocorrer a extinção da
punibilidade, ainda que, eventualmente, descobertas novas provas, visto que não
existe revisão criminal em desfavor do réu.
d) Contra sentença de impronúncia cabe recurso em sentido estrito, ao
passo que, contra decisão que absolve sumariamente o acusado, cabe apelação.
e) A intimação da sentença de pronúncia do acusado solto que não for
encontrado será feita por meio de edital, sendo que o julgamento ocorrerá
independentemente do seu comparecimento, ainda que a pronúncia admita acusação
pelo delito de aborto.
Comentário
a) Art. 469, § 2º Determinada a separação dos
julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi
atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o
critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há
mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente
pronunciados.
b) Art. 413, § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
c) Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da
punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova
nova.
d) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
e) correto. Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
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9- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
X, de 70 anos, ao descobrir a traição do namorado Y, com outra
mulher, decide matá-lo, consumando o intento, ao decepar um de seus membros. X
é denunciada por homicídio qualificado (art. 121, § 2°, inciso I, CP) (motivo
torpe) e por vilipêndio a cadáver (art. 212, CP). A acusação é recebida pelo
MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri, iniciando-se a fase de instrução
preliminar. Encerrada a instrução, o Juiz pronuncia X, pelo homicídio
qualificado (art. 121, § 2°, inciso I, CP). Entretanto, relativamente ao crime
de vilipêndio a cadáver, o Juiz declara extinta a punibilidade de X, com fulcro
no art. 61 do CPP, ante a prescrição em abstrato do delito. Da decisão de
extinção da punibilidade, X apela, alegando inexistir vilipêndio a cadáver, já
que o membro do namorado foi decepado enquanto Y ainda estava vivo, tanto que
morreu por hemorragia. O processo é suspenso e enviado ao Tribunal de Justiça,
o qual dá provimento ao recurso, reformando a decisão para absolver X, com
fulcro no artigo 386, I, do CPP (restar provada a inexistência do fato).
Acerca da questão descrita, pode-se elencar como correta a alternativa:
a) O MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri não poderia conhecer da imputação do
crime de vilipêndio a cadáver, pois não sendo crime doloso contra a vida, a
competência seria da Justiça Comum.
b) O MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri, ao pronunciar X pelo homicídio doloso
qualificado, não poderia declarar extinta a punibilidade do crime de vilipêndio
a cadáver, pois fixada a competência por conexão, o julgamento caberia ao
Conselho de Sentença.
c) Com fulcro na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, o Tribunal
de Justiça não poderia conhecer e prover o recurso para absolver a acusada, por
faltar interesse processual, já que a punibilidade de X encontrava-se extinta.
d) Com fulcro na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, o
Tribunal de Justiça não poderia conhecer do recurso interposto, já que a
decisão extintiva da punibilidade é impugnável por Recurso em Sentido Estrito,
cujo trâmite é diverso da Apelação.
e) O MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri acertou ao suspender o processo, vez
que a impugnação de decisão extintiva de punibilidade tem efeito suspensivo.
Comentário
a) por ser crimes conexos, e um desses crimes ser doloso contra
a vida, de competência do Juri, o Tribunal do Juri atrai para si o julgamento
do processo.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
b) Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício (art. 61).
c) correto. STJ: Segundo reiterado entendimento jurisprudencial, tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, devendo-se, por isso, considerar a apelação do réu inadmissível por falta de interesse recursal, mesmo que a defesa objetive a absolvição pela atipicidade da conduta a ele imputada. Apelação não conhecida. (APn 668/RO, Relatora p/Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento, 21.11.2012, DJe 04.04.2013)
d) TJ/DF: Aplicável o princípio da fungibilidade para conhecer como recurso em sentido estrito apelação criminal interposta contra sentença de absolvição sumária de extinção de punibilidade. (...)
A sentença que julga extinta a punibilidade é atacável por recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal, segundo o qual: “Art. 581. Caberá, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;”. (...)
Por outro lado, a absolvição dos acusados por sentença, consoante dispõe o artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, é impugnável por apelação: “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;”. (...)
Considero que a sentença que extingue a punibilidade não seja definitiva, de sorte que o recurso cabível não é a apelação, nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, mas o recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, inciso VIII, do mesmo Código. Todavia, ausente erro grosseiro e má-fé, além de ser o mesmo o prazo para interposição do recurso nesse caso, em atenção ao princípio da fungibilidade estabelecido no artigo 579, do aludido Código de Processo Penal e preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conheço da apelação como recurso em sentido estrito. (Apelação Criminal 20050310000018APR).
e) não há previsão legal de conferir efeito suspensivo. As hipóteses que admitem tal efeito estão elencadas no art. 584 do CPP, e a hipótese do recurso (impugnação de decisão extintiva de punibilidade) não está no rol do art. 584.
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
§ 1º Ao recurso interposto de sentença de
impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos
arts. 596 e 598.
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10- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O Código de Processo Penal, em seu art. 406, estabelece que o
juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para
responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias. O art. 409, do mesmo
diploma legal, determina que, apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério
Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em cinco dias. Por sua
vez, segundo o parágrafo primeiro, do art. 421, do referido Estatuto
Processual, ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância
superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa
dos autos ao Ministério Público.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Art.
406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do
acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Art.
409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o
querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
Art.
421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz
presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia,
havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz
ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz
para decisão.
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11- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Nos processos de competência do Tribunal do Júri, de acordo com o
art. 411, do Código de Processo Penal: encerrada a instrução probatória,
observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código; as alegações
serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa,
pelo prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez; havendo mais de um
acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será
individual; ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste,
serão concedidos dez minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de
manifestação da defesa.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Art.
411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do
ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e
pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às
acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em
seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 1º Os esclarecimentos dos peritos dependerão de
prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.
§ 2º As provas serão produzidas em uma só audiência,
podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias.
§ 3º Encerrada a instrução probatória,
observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código.
§ 4º As alegações serão orais, concedendo-se a
palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte)
minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
§ 5º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo
previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
§ 6º Ao assistente do Ministério Público, após a
manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual
período o tempo de manifestação da defesa.
§ 7º Nenhum ato será adiado, salvo quando
imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de
quem deva comparecer.
§ 8º A testemunha que comparecer será inquirida,
independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem
estabelecida no caput deste artigo.
§ 9º Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua
decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam
conclusos.
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12- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o art. 415 do Código de Processo Penal, o juiz,
fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando provada a
inexistência do fato, provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato
não constituir infração penal e demonstrada causa de isenção de pena ou de
exclusão do crime. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput do art. 415
do Código de Processo Penal ao caso de inimputabilidade prevista no caput do
art. 26 do Decreto-Lei n. 2.848/40, salvo quando esta for a única tese
defensiva.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Art.
415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão
do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso
IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art.
26 do Código Penal, salvo
quando esta for a única tese defensiva.
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13- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Segundo o Código de Processo Penal: ao receber os autos, o
presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério
Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de
cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o
máximo de oito, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer
diligência; anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de
oitocentos a um mil e quinhentos jurados nas comarcas de mais de um milhão de
habitantes, de trezentos a setecentos nas comarcas de mais de cem mil
habitantes e de oitenta a quatrocentos nas comarcas de menor população.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Art.
422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a
intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e
do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que
irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco),
oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Art.
425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de
800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de
1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas
comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400
(quatrocentos) nas comarcas de menor população.
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14- CESPE 2016 TJ-DFT JUIZ
A respeito do procedimento no Tribunal do Juri, assinale a opção
correta.
a) Em análise de recurso exclusivo da acusação, é defeso à instância recursal
reduzir, de ofício, a pena fixada na sentença, sob pena de afronta à proibição
da reforma.
b) Anulada a sentença do primeiro júri, em razão de recurso exclusivo da
defesa, é defeso ao Conselho de Sentença, por ocasião do novo julgamento,
reconhecer qualificadora não reconhecida na decisão anulada, sob pena de
violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.
c) Se houver recurso da defesa para anulação do julgamento e recurso da
acusação somente para a agravação da pena e se for acolhido o recurso defensivo
para anular a sentença condenatória, poderá o réu, por ocasião do novo
julgamento, ser condenado a pena mais grave, sem que isso configure violação ao
princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.
d) Ao analisar recurso exclusivo da defesa, a instância recursal poderá
corrigir, de ofício, evidente erro material contido na sentença, ainda que isso
resulte em agravamento da pena.
e) A pena concretamente fixada em sentença anulada por recurso exclusivo
da defesa não pode ser utilizada como parâmetro para a análise da prescrição
da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
Comentário
a) STJ: Não há ilegalidade no acórdão que,
utilizando-se do recurso interposto pela acusação, absolve o recorrido. A reformatio
in mellius é possível quando há exclusiva interposição de recurso
por parte da acusação, pretendendo a majoração da pena imposta ao réu, e se
constatada circunstância de flagrante ilegalidade da condenação (REsp
235271 PR).
Art.
617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto
nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser
agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
b) o Juri pode reconhecer a qualificadora não reconhecida anteriormente, em face do princípio da soberania dos veredictos, mas o juiz não pode fixar pena mais elevada que a do julgamento anterior, sob pena de violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.
c) correto. Por não ter sido recurso exclusivo da defesa, pode a pena ser agravada em ocasião do novo julgamento.
d) STJ: 1. A recente jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de que a correção, de ofício, de erro material na sentença condenatória, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da Defesa, constitui inadmissível reformatio in pejus, conforme ocorre na espécie (HC 103460 RS).
e) como a nova sentença, por ocasião de novo julgamento, não poderá ser superior à pena do julgamento anterior, esta pena fixada anteriormente pode ser utilizada como parâmetro para a análise da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
STF: 1. Anulados o julgamento pelo tribunal do júri e a
correspondente sentença condenatória, transitada em julgado para a
acusação, não pode o acusado, na renovação do julgamento, vir a ser condenado a
pena maior do que a imposta na sentença anulada, ainda que com base em
circunstância não considerada no julgamento anterior (HC nº 89.544/RN,
Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 15/5/09). 2. O
paciente foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, por
motivo que dificultou a defesa do ofendido (CP, art. 121, § 2º, inciso IV), na
modalidade tentada (CP, art. 14, inciso II), tendo-se afastado a
qualificadora do motivo fútil (CP, art. 121, § 2º, inciso II). 3. Portanto, em
caso de nova condenação do paciente pelo Júri popular, ainda que
reconhecida a presença de ambas as qualificadoras, a pena aplicada não
pode superar a pena anteriormente cominada de 8 (oito) anos reclusão, sob
pena de se configurar a reformatio in pejus indireta, a qual
não é admitida pela Corte. 4. Fixada esta premissa, a prescrição, então,
deve regular-se, na espécie, pela expressão em concreto da pena privativa
de liberdade aplicada, qual seja, 8 (oito) anos de reclusão, cujo lapso
prescricional é de 12 (doze) anos, com esteio no art. 109, inciso III, do
Código Penal. 5. Assim, em vista das circunstâncias peculiares do caso, o
último março interruptivo presente, nos termos do art. 117, inciso III, do
Código Penal, foi a decisão confirmatória da pronúncia, datada de 27/8/96.
Nesse contexto, considerando que, até o momento da impetração, não houve
um novo julgamento do paciente pelo delito em questão, é forçoso concluir
que o decurso do lapso temporal de 12 (doze) anos foi alcançado em 26/8/08,
levando-se em conta o último março interruptivo. 6. Ordem concedida. (HC:
115428 RJ, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 11/06/2013,
Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC
23-08-2013).
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15- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Tratando-se de processos de competência do tribunal do júri, deve
ser anulada a sentença de absolvição sumária imprópria de acusado fundamentada
na demonstração de sua inimputabilidade quando, além desta, houver outras teses
defensivas sustentadas por sua defesa.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
No caso de absolvição sumária imprópria o juiz deve aplicar medida de segurança
em face da inimputabilidade. Contudo, a inimputabilidade é apenas admissível
como absolvição sumária quando ela for a única tese defensiva, nos termos do
par. ún. do art. 415. Assim, caso haja outras teses de defesa, não será
possível absolver desde logo o acusado, sendo que o Juri irá apreciá-las. Tome
como exemplo o caso de serem levantadas as teses defensivas de inimputabilidade
e legítima defesa. Se os jurados acolherem tal excludente de ilicitude, o réu
será considerado inocente e nenhuma medida de segurança ser-lhe-á
aplicada.
Art.
415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão
do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso
IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art.
26 do (...) Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
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16- FMP CONCURSOS 2015 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta.
a) Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução
da sentença condenatória ou a ação civil será promovida de ofício pelo
Ministério Público, onde não se faça presente a Defensoria Pública.
b) O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade
cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, ainda que
sobrevenham descendentes.
c) No processo penal brasileiro, o assistente de acusação será admitido
somente a partir do ajuizamento da denúncia e enquanto não passar em julgado a
sentença, recebendo a causa no estado em que se achar.
d) Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso,
devendo, entretanto, constar nos autos o pedido e a decisão.
e) Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a
imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a
requerimento unicamente do Ministério Público, do acusado ou mediante
representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do
julgamento para outra comarca da mesma região onde não existam aqueles motivos,
preferindo-se as mais próximas.
Comentário
a) Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do
dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art.
63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento,
pelo Ministério Público.
b) Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
c) o assistente de acusação não será admitido a partir do ajuizamento da denúncia, mas a partir do recebimento desta.
Art.
268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente
do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta,
qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art.
269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença
e receberá a causa no estado em que se achar.
d) correto. Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
e) Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
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17- VUNESP 2015 PREF. DE SUZANO-SP PROCURADOR
Sobre o procedimento do júri, assinale a alternativa correta.
a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que
antecederem à publicação da lista geral de jurados, desta ficará excluído, bem
como nos próximos 3 anos.
b) Se o interesse da ordem pública reclamar ou houver dúvida sobre a
imparcialidade do júri, poderá ocorrer o desaforamento, que será requerido pelo
Ministério Público, assistente de acusação, querelante ou acusado e deferido ou
não pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
c) O serviço do júri é obrigatório e o alistamento abrange os cidadãos maiores
de 18 anos, de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri
acarretará multa no valor de 5 a 15 salários-mínimos e a imposição de prestação
de serviços à comunidade.
d) O exercício efetivo na função de jurado e durante o julgamento transforma o
jurado em funcionário público, podendo este responder por crime funcional.
e) A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento,
responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à
comunidade.
Comentário
a) Art. 426, § 4º O jurado que tiver integrado o
Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista
geral fica dela excluído.
b) Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
c) Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos
trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de
instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri
acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
d) correto. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
e) Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2º do art. 436 deste Código.
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18- FAPEC 2015 MPE-MS PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação ao processo referente ao Tribunal do Júri, é correto
afirmar que:
a) Quando houver pedido de desaforamento por uma das partes, obrigatoriamente deverá ser ouvido o juiz presidente antes do julgamento na Câmara competente.
b) Deve ser impronunciado o acusado se restar provado, ao final da instrução,
não ter sido ele o autor do crime doloso contra a vida.
c) O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, que é seu presidente, bem
como por vinte e um jurados.
d) As nulidades relativas posteriores à pronúncia devem ser arguidas logo
depois de realizada a leitura e explicação dos quesitos.
e) Em caso de crime doloso contra a vida apurado em ação penal privada
subsidiária da pública, durante o julgamento na Sessão do Tribunal do Júri, o
Ministério Público faz uso da palavra antes do querelante.
Comentário
a) correto. Art. 427, § 3º Será ouvido o juiz
presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
b) Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
c) Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um)
juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que
serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho
de Sentença em cada sessão de julgamento.
d) Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois
de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);
e) Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.
§ 1º O assistente falará depois do Ministério
Público.
§ 2º Tratando-se de ação penal de iniciativa
privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o
Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação,
na forma do art. 29 deste Código.
§ 3º Finda a acusação, terá a palavra a defesa.
§ 4º A acusação poderá replicar e a defesa
treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.
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19- FCC 2015 DPE-SP DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o Júri, considere as afirmações a seguir.
I. É, em tese, constitucional uma lei que atribua ao Júri a
competência para julgar os crimes contra o patrimônio, além dos dolosos contra
a vida.
II. Se, após instrução da primeira fase, o juiz entender pela
desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal consumada, poderá
julgar imediatamente o feito.
III. Se, em plenário, a tese sustentada pela defesa consistir
exclusivamente na negativa de autoria, a votação dos quesitos se encerrará se
os jurados responderem afirmativamente aos dois primeiros quesitos.
IV. A decisão sobre a incidência ou não das agravantes e
atenuantes alegadas nos debates será do Juiz-presidente, no momento de prolação
da sentença.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III e IV.
b) I, III e IV.
c) I e IV.
d) II.
e) I.
Comentário
I- correto. A CF/88 assegura ao Tribunal do Juri a competência
mínima para os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, não deixando
expresso nada que proibisse a legislação infraconstitucional ampliar o rol de
competência.
II- errado. Art. 419. Quando o juiz se convencer, em
discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no §
1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os
autos ao juiz que o seja.
III- errado. Art. 483. Os quesitos serão formulados na
seguinte ordem, indagando sobre:
I – a materialidade do fato;
II – a autoria ou participação;
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela
defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de
aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que
julgaram admissível a acusação.
§ 1º A resposta negativa, de mais de 3 (três)
jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste
artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
§ 2º Respondidos afirmativamente por
mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput
deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: O
jurado absolve o acusado?
IV- correto. Art. 492. Em seguida, o presidente
proferirá sentença que:
I – no caso de condenação:
b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes
alegadas nos debates;
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20- VUNESP 2015 TJ-SP JUIZ
No julgamento pelo Tribunal do Júri, havendo condenação pelo crime
de homicídio doloso por motivo fútil, a defesa recorre e requer a absolvição
alegando a ocorrência de decisão contrária à prova dos autos. A apelação será
desprovida com base no seguinte:
a) o Conselho de Sentença decidiu de forma unânime e não cabe alteração.
b) as decisões do Tribunal do Júri são soberanas e somente em casos de nulidade
podem ser revistas.
c) os jurados adotaram uma das vertentes possíveis e optaram por uma das
versões apresentadas.
d) o veredicto será alterado apenas quando a decisão for tomada por
maioria e não por unanimidade.
Comentário
a, d) a forma de contagem dos votos não permite saber se houve
unanimidade nas votações, pois alcançando o 4º voto no mesmo sentido encerra-se
a contagem.
Art.
483, § 1º A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a
qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo
encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
§ 2º Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três)
jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será
formulado quesito com a seguinte redação:
b) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III
- das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei
expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena
ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à
prova dos autos.
c) correto.
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21- FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o julgamento pelo tribunal do júri, é correto afirmar:
a) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o
julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente
suspenderá a Sessão o quanto for necessário, mantendo o mesmo Conselho,
ordenando a realização das diligências entendidas necessárias e a retomada do
julgamento assim que possível.
b) Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a
distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz
presidente, aumentando-se o prazo em uma hora.
c) Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será de uma
hora e meia para cada parte.
d) A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, permitindo-se a
reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.
e) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição
de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de
três dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo a leitura de jornais ou
quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a
julgamento.
Comentário
a) Art. 481. Se a verificação de qualquer fato,
reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada
imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a
realização das diligências entendidas necessárias.
b) Art. 477, O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
§ 1º Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor,
combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será
dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado
neste artigo.
c) Art. 477, § 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.
d) correto. Art. 476, § 4º A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.
e) Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste
artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de
vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio
assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à
apreciação e julgamento dos jurados.
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22- FCC 2015 TJ-AL JUIZ
O Código de Processo Penal prevê o desaforamento do julgamento pelo
Tribunal do Júri. Sobre o tema, é correto afirmar:
a) O desaforamento, por privilegiar a imparcialidade do
julgamento, deverá ser deferido diante de mera alegação de dúvida sobre a
imparcialidade dos jurados.
b) O pedido de desaforamento não comportará a suspensão do
julgamento.
c) Se o tribunal determinar o desaforamento, não poderá fazê-lo
para a capital, porquanto a lei determina que o faça para outra comarca da
mesma região, preferindo-se as mais próximas.
d) A decisão de desaforamento será proferida pelo Tribunal, sem a
necessidade de audiência das partes, por se tratar de determinação de
competência.
e) O pedido de desaforamento terá preferência de julgamento no
Tribunal.
Comentário
a) Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou
houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado,
o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante
ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o
desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não
existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão
do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte
contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses,
contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
b) Art. 427, § 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
c) não há previsão legal que não admita o desaforamento para a capital.
d) Súmula 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
e) correto. Art. 427, § 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
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23- FCC 2015 TJ-AL JUIZ
Considere as seguintes assertivas:
I. Umas das diferenças previstas no Código de Processo Penal entre o
rito ordinário e o sumário é a previsão do prazo para a realização da audiência
de instrução e julgamento.
II. O Ministério Público, o querelante, o assistente e o acusado poderão
requerer diligências, desde que tal necessidade decorra de circunstâncias e
fatos apurados na instrução.
III. O prazo para alegações finais após o deferimento de diligências
será de 3 dias.
IV. Adotando o procedimento do júri o método de inquirição direta, acusação
e defesa, mas não os jurados, poderão perguntar diretamente às testemunhas.
V. Conforme o STJ, a resposta preliminar prevista no artigo 514 do
Código de Processo Penal para o julgamento de crimes praticados por
funcionários públicos é corolário da ampla defesa e não pode ser afastada.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e V.
b) I, III e V.
c) III e IV.
d) I, II, IV.
e) II, IV e V.
Comentário
I- correto.
- rito ordinário: Art. 400. Na audiência de
instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem,
ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos
dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
interrogando-se, em seguida, o acusado.
- rito sumário: Art. 531. Na audiência de
instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem,
ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos
dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
II- correto. Art. 402. Produzidas as provas, ao final da
audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o
acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de
circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
III- errado. Art. 404. Ordenado diligência considerada
imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será
concluída sem as alegações finais.
Parágrafo único. Realizada, em
seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo
de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo
de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.
IV- correto. Art. 473. Prestado o compromisso pelos
jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o
Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão,
sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão
as testemunhas arroladas pela acusação.
§ 2º Os jurados poderão formular
perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
V- errado. Súmula 330 STJ: É desnecessária a
resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP,
na ação penal instruída por inquérito policial.
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24- CESPE 2015 TJ-PB JUIZ
No que se refere ao procedimento do júri, assinale a opção correta à luz
da interpretação dos tribunais superiores e dos dispositivos da legislação
processual.
a) A decisão de pronúncia que afirme que a autoria e a
materialidade do fato são absolutamente inquestionáveis é nula.
b) O recurso de protesto por novo júri é cabível em qualquer
sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri.
c) O juiz impronunciará o acusado quando ficar provada a
incidência de causa que exclua o crime.
d) A decisão que impronuncia o réu caracteriza-se como
interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.
e) O juiz deverá absolver sumariamente o acusado se não houver
provas suficientes da materialidade do fato ou da existência de indícios
suficientes de autoria ou de participação no crime.
Comentário
a) correto.
TJ-RS: HABEAS CORPUS. DECISAO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. A decisão de
pronuncia deve limitar-se a afirmar indícios de autoria e prova da existência
do delito. É nula a decisão a qual afirma categoricamente ter o paciente
cometido o delito. Decisão cassada. Precedentes do STJ. ORDEM CONCEDIDA.
(Habeas Corpus Nº 70052038155, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 13/12/2012)
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se
convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de
autoria ou de participação.
§ 1º A fundamentação da
pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do
fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,
devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e
especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de
pena.
b) o recurso de protesto por novo júri foi revogado com a reforma de 2008.
c) Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe
do fato;
III – o fato não constituir infração
penal;
IV – demonstrada causa de isenção de
pena ou de exclusão do crime.
d) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
e) Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
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25- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
No que diz respeito à nulidade, à sentença e à coisa julgada no processo
penal, assinale a opção correta.
a) A homologação de transação penal realizada no âmbito de
juizado especial criminal faz coisa julgada material, motivo pelo qual o
descumprimento de suas cláusulas impossibilita o oferecimento de denúncia.
b) A sentença penal absolutória que reconhece a extinção da
punibilidade em razão da decadência não faz coisa julgada no juízo cível.
c) Proferida sentença determinando a extinção de processo pelo
reconhecimento da perempção, é prevista na legislação a possibilidade de
intentar nova ação penal pelo mesmo fato no prazo de até seis meses, contados
do dia em que o querelante tomar conhecimento de quem seja o autor do crime.
d) Não é possível arguir nulidade de sessão de julgamento do
tribunal do júri em que o advogado do acusado abandone o plenário após a
sustentação oral firmada pela acusação.
e) Anulado o julgamento do tribunal do júri em razão de a decisão
ser manifestamente contrária às provas dos autos, jurados da sessão anterior
poderão participar da sessão ulteriormente convocada.
Comentário
a) Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal
prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e,
descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se
ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento
de denúncia ou requisição de inquérito policial.
b) correto. Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito
ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a
punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que
o fato imputado não constitui crime.
c) a perempção extingue a punibilidade, não sendo possível a propositura de nova ação penal.
d) Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
e) Súmula 206 STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Art. 449. Não poderá servir o jurado que:
I – tiver funcionado em julgamento anterior
do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento
posterior;
II – no caso do concurso de pessoas, houver
integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
III – tiver manifestado prévia disposição
para condenar ou absolver o acusado.
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26- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
A respeito do processo e do procedimento nos crimes de competência do
juiz singular e do tribunal do júri, assinale a opção correta.
a) No caso de citação por hora certa, a contagem do prazo para
apresentação de defesa inicia-se na data da juntada do mandado de citação ou na
data da carta precatória ou de ordem.
b) Nos crimes de competência do juiz singular, caso a citação
seja realizada por edital e o acusado não compareça nem constitua advogado, o
juiz deverá nomear defensor dativo para apresentar defesa no prazo de dez dias.
c) Se for provido o recurso de apelação interposto contra
sentença do tribunal do júri que aplicou pena excessiva, o tribunal de apelação
deverá retificar a pena.
d) A nulidade de sentença do tribunal do júri por falta de
quesito obrigatório deve ser suscitada pela defesa no momento de formação dos
quesitos; não o fazendo, incidirá a preclusão.
e) Se, em resposta aos quesitos, os jurados reconhecerem, por
unanimidade, que o acusado teve a intenção de roubar e não de matar, o juiz
presidente deverá desclassificar a conduta, dissolver o júri e remeter os autos
ao juízo singular.
Comentário
a) Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos
da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta
precatória ou de ordem.
b) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
c) correto. Art. 593, § 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
d) Súmula 156 STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
e) Art. 74, § 3º Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2º).
Art. 492, § 1º Se houver desclassificação da infração para
outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri
caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante
da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor
potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26
de setembro de 1995.
§ 2º Em caso de desclassificação, o
crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz
presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º
deste artigo.
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27- FCC 2015 TJ-SC JUIZ
Com relação às nulidades e ao Tribunal do Júri, analise as seguintes
assertivas:
I. Ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público com fundamento
no artigo 593, III, d, o Tribunal de Justiça submeteu o réu a novo Júri, cujos
elementos probantes foram colhidos em audiência em que um falso advogado (sem
curso de direito e não inscrito a Ordem dos Advogados do Brasil) atuara como
defensor. Neste caso, há efetivo prejuízo causado à parte, conforme já decidiu
o STF.
II. O excesso de linguagem reconhecido acarreta a anulação da decisão de
pronúncia ou do acórdão que incorreu no mencionado vício. Assim, conforme já
decidiu o STF, deverá ser providenciado o desentranhamento e envelopamento da
respectiva peça processual, para evitar que o jurado tenha acesso à tal peça
processual.
III. A norma especial contida no art. 448 do Código de Processo Penal
veda expressamente a participação de marido e mulher no mesmo conselho de
sentença. Contudo, conforme já decidiu o STF, realizado o sorteio dos jurados
na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de
suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão.
IV. A jurisprudência do STF está assentada no sentido de que o pleito de
desclassificação de crime, por se tratar de matéria exclusivamente de direito,
pode ser pleiteada pela via do habeas corpus por não demandar aprofundado exame
do conjunto fático-probatório da causa, mas sim mera revaloração.
V. O não oferecimento das alegações finais em procedimento da
competência do Tribunal do Júri, intimadas regularmente acusação e da defesa,
gera nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF.
É correto o que se afirma APENAS em
a) III e V.
b) I, II e III.
c) I e II.
d) I e III.
e) III, IV e V.
Comentário
I- correto. STF: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
RECORRENTE DEFENDIDO POR PROFISSIONAL NÃO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. PREJUÍZO À DEFESA TÉCNICA EVIDENTE. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. 1. Nos
termos do art. 4º da Lei 8.906/1994, são nulos todos os atos privativos de
advogado praticados por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Precedentes. 2. A decisão do Tribunal de Justiça que submeteu o recorrente a
novo Júri baseou-se em elementos probantes colhidos em audiência em que o falso
advogado atuara como defensor, o que demonstra o efetivo prejuízo causado à
parte. 3. Recurso ordinário provido. (RHC 119900/CE).
II- errado. STF: EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA –
ENVELOPAMENTO – INSUFICIÊNCIA. Reconhecido o excesso de linguagem da pronúncia,
causa de nulidade absoluta, cumpre anulá-la, determinando-se que outra seja
prolatada, não sendo suficiente o desentranhamento e o envelopamento da
decisão, em atenção ao parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo
Penal e à vedação aos pronunciamentos ocultos. (RHC 127522/BA).
III- correto. STF: 3. A norma especial contida no art.
448 do Código de Processo Penal veda expressamente a participação de marido e
mulher no mesmo conselho de sentença. 4. Realizado o sorteio dos jurados na
forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de
suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão.
Precedentes. 5. As nulidades do julgamento devem ser arguidas em Plenário, logo
depois que ocorrerem, sob pena de preclusão. (HC 120746/ES).
IV- errado. STF: 2. A orientação jurisprudencial do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “o pleito de desclassificação de
crime não tem lugar na estreita via do habeas corpus por
demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, e não mera
revaloração” (RHC 120.417, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
V- errado. STF: 3. As alegações finais em processo
da competência do Júri não são indispensáveis. Precedentes. (HC
74631/SP).
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28- FCC 2015 TJ-SC JUIZ
Sobre o Júri, analise as seguintes assertivas:
I. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da
materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso
o acusado e especificar todas as circunstâncias do crime: qualificadoras,
agravantes e atenuantes e causas de aumento e diminuição de pena.
II. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de
indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente,
impronunciará o acusado. Havendo prova nova, a acusação poderá requerer o
desarquivamento dos autos para a respectiva juntada, após a qual o juiz
receberá os autos conclusos para nova decisão sobre a pronúncia.
III. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas
não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará
o retorno dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, observada, se
for o caso, a hipótese de separação dos processos.
IV. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da
acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
V. A intimação da decisão de pronúncia ao acusado será somente
pessoal.
É correto o que se afirma APENAS em
a) II, III e IV.
b) I, III e V.
c) III e IV.
d) III, IV e V.
e) I, II e III.
Comentário
I- errado. Art. 413. O juiz, fundamentadamente,
pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência
de indícios suficientes de autoria ou de participação.
§ 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação
da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou
de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar
incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as
causas de aumento de pena.
II- errado. O juiz não receberá os autos conclusos para nova
decisão sobre a pronúncia, necessário que haja uma nova instrução probatória,
sendo que um novo processo é iniciado.
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da
existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz,
fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer
a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se
houver prova nova.
III- correto. Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de
participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar
ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério
Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste
Código.
IV- correto. Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição
jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a
pena mais grave.
V- errado. Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia
será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor
nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante
e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370
deste Código.
Parágrafo único. Será intimado
por edital o acusado solto que não for encontrado.
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29- MPE-SP 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:
a) As nulidades relativas ocorridas depois da decisão de
pronúncia devem ser arguidas ao final do julgamento, tão logo sejam encerrados
os debates.
b) Contra a decisão que reconhece a suspeição de jurado cabe
recurso em sentido estrito.
c) O próprio prolator da decisão de pronúncia, decorrido o prazo
recursal, poderá, de ofício, modificá-la.
d) A leitura de trechos da decisão de pronúncia em plenário do
júri é causa de nulidade absoluta do julgamento, ainda que não tenha causado
prejuízo.
e) Todas as alternativas estão incorretas.
Comentário
a) Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
V - as ocorridas posteriormente à
pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas
as partes (art. 447);
b) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as
exceções, salvo a de suspeição;
c) o juiz reforma ou sustenta a sua decisão de pronúncia dentro do
prazo recursal.
d) Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
e) gabarito.
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30- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
Em relação ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, é correto
afirmar que:
a) estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos.
b) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao
acusado, ao defensor nomeado ou constituído, e ao Ministério Público.
c) não se convencendo da materialidade do fato ou da existência
de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz,
fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado
d) não poderá servir o jurado que, no caso de concurso de
pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado ou
tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da
causa determinante do julgamento posterior.
e) contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido
estrito.
Comentário
a) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta)
anos que requeiram sua dispensa;
b) Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao
acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante
e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370
deste Código.
c) Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
d) correto. Art. 449. Não poderá servir o jurado que:
I – tiver funcionado em julgamento anterior
do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
II – no caso do concurso de pessoas, houver
integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
III – tiver manifestado prévia disposição
para condenar ou absolver o acusado.
e) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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31- FGV 2015 DPE-MT ADVOGADO
No dia 07/01/14, Antônio foi preso em flagrante e denunciado pela
prática do crime previsto no Art. 121 do Código Penal. Finda a instrução da
primeira fase do procedimento bifásico do júri, o juiz revogou a prisão do
acusado e concedeu prazo para as partes apresentarem alegações finais escritas.
Após a apresentação, Antônio foi pronunciado. A intimação dessa decisão
foi buscada no endereço constante dos autos, não sendo o réu encontrado. Após
diversas diligências, foi certificado que o réu estava em local incerto e não
sabido.
Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
a) O processo não poderá prosseguir, pois a intimação do acusado
da decisão de pronúncia deve ser pessoal.
b) Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de
pronúncia por edital, inclusive com posterior julgamento em plenário,
independentemente de sua presença.
c) Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de
pronúncia por edital, mas o processo ficará suspenso caso ele não compareça aos
atos posteriores.
d) Caso o réu tenha sido citado pessoalmente, não é necessária
sua intimação da decisão de pronúncia.
e) Mesmo não sendo o acusado encontrado para ser intimado da
decisão de pronúncia, o Defensor Público em atuação poderá entrar com recurso
de apelação dessa decisão.
Comentário
Letra 'b' correta.
Art. 420, Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado
solto que não for encontrado.
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do
acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido
regularmente intimado.
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32- CEFET-BA 2015 MPE-BA PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quanto ao procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal
do Júri, é CORRETO afirmar que:
a) O procedimento do júri, por abranger crimes dolosos contra a
vida, será necessariamente iniciado através de denúncia oferecida pelo
Ministério Público, respeitado o princípio da obrigatoriedade da ação penal
pública.
b) O juiz, ao receber a denúncia, ordenará a citação do acusado
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
c) A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da
materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação, devendo o juiz especificar as circunstâncias qualificadoras, as
agravantes e as causas de aumento de pena.
d) Na primeira fase do procedimento do júri, provado que o
acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso, o juiz,
fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado, sendo que contra a
sentença de impronúncia caberá o recurso de apelação
e) O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um
processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus
integrantes deverão prestar novo compromisso.
Comentário
a) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério
Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir
em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso
e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como
parte principal.
b) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
c) Art. 413, § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
d) Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe
do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou
de exclusão do crime.
e) correto. Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
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33- CESPE 2015 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam
praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à
pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal
do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para
cada parte, e de duas horas para a réplica e de outro tanto para a tréplica.
Certo Errado
Comentário
Errado.
- 1 só réu: acusação e defesa têm 1 hora e meia.
Réplica e tréplica têm 1 hora.
- 2 acusados: acusação e defesa 2 horas e meia.
Réplica e tréplica têm duas horas.
O erro da questão está em dizer que cada parte (cada
acusado) terá duas horas e meia, sendo que tal tempo será para a acusação e
para a defesa.
Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora
e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
§ 1º Havendo mais de um acusador ou
mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta
de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o
determinado neste artigo.
§ 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o
tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma)
hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no §
1º deste artigo.
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34- FGV 2014 TJ-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
No procedimento relativo ao Tribunal do Júri, após a organização da
pauta, será realizado o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
Sobre esse sorteio, é correto afirmar que:
a) o Ministério Público, como fiscal da lei, deverá ser intimado
para acompanhá-lo, o mesmo não se podendo dizer da Defensoria ou da Ordem dos
Advogados do Brasil;
b) o não comparecimento das partes intimadas gera adiamento da
audiência do sorteio dos jurados;
c) os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por
qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designado para reunião;
d) será realizado com as portas fechadas, tendo por base o
princípio do sigilo das votações;
e) será afixado na porta do Tribunal do Júri a relação dos
jurados sorteados, sendo desnecessária, porém, a indicação do nome dos acusados
e do dia e local das sessões.
Comentário
a) Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz
presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora
designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
b) Art. 433, § 2º A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.
c) correto. Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.
d) Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.
e) Art. 435. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
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35- FUNDEP 2014 DPE-MG DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o procedimento do tribunal do júri, assinale a alternativa
INCORRETA.
a) Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou
continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração, impronunciar ou
absolver o acusado de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o
processo ao juízo competente.
b) Durante a instrução em plenário, os jurados poderão formular
perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente, assim
como poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas,
esclarecimento dos peritos, leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às
provas colhidas por precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não
repetíveis.
c) Se, da decisão dos jurados resultar a desclassificação da
infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal
do Júri caberá proferir a sentença, o mesmo ocorrendo em relação aos crimes
conexos não dolosos contra a vida.
d) O conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato
e de direito e se o acusado deve ser absolvido.
Comentário
Letra 'd' incorreta.
Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de
fato e se o acusado deve ser absolvido.
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36- MPE-PR 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em vara privativa de crimes dolosos contra a vida, com imputação de
crime de tentativa de homicídio (sem lesões corporais), em conexão com furto,
os jurados respondem negativamente ao quesito: “O réu deu início a um crime que
não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, qual seja,
erro de pontaria?”. Analise as assertivas abaixo e responda:
I. Restará prejudicado o quesito genérico de absolvição, sem que isso
repercuta em nulidade absoluta por falta de votação de quesito
obrigatório;
II. O juiz presidente formulará quesito sobre o crime que escapa da
competência do júri e, definida a infração por votação do conselho de sentença,
caberá ao magistrado julgá-la em conjunto com o crime conexo;
III. Conforme prevê o CPP, antes de proferir sentença, o juiz presidente
verificará a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei nº
9.099/95;
IV. O crime conexo de furto não será mais objeto de deliberação pelos
jurados.
a) Todas as assertivas são corretas;
b) Somente as assertivas II, III e IV são corretas;
c) Apenas as assertivas I, II e III são corretas;
d) Somente a assertiva III é correta;
e) Apenas as assertivas I, III e IV são corretas.
Comentário
Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem,
indagando sobre:
I – a materialidade do fato;
II – a autoria ou participação;
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena
alegada pela defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou
causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que
julgaram admissível a acusação.
§ 1º A resposta negativa, de mais de 3
(três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput
deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
§ 2º Respondidos afirmativamente por
mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput
deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:
O jurado absolve o acusado?
§ 5º Sustentada a tese de ocorrência
do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do
delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito
acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.
I- correto. O crime imputado é o de tentativa de homicídio. A
pergunta sobre a tentativa supõe-se ser situada após o quesito da materialidade
(art. 483, I) e da autoria (art. 483, II), por força do § 5º do art. 483. Se os
jurados negam a materialidade, significa absolvição do acusado. Se afirmam a
materialidade, pergunta-se o segundo quesito, que versa sobre a autoria. Se
negam a autoria, o acusado é absolvido, se afirmam, significa que houve lesão
corporal (ou tentativa de lesão). Nesse ínterim, afirmando a autoria, aos jurados
será indagado sobre se o réu deu início à tentativa de homicídio. Se eles
afirmam, significa que houve o crime de tentativa, mas se negam, significa que
houve desclassificação para lesão corporal (ou tentativa de lesão corporal) e o
juiz-presidente julgará. Assim, o quesito genérico da absolvição (art. 483,
III), restará prejudicado, pois quem julga é o juiz.
II- errado. Como o delito foi desclassificado, desloca-se a competência de julgamento para o juiz-presidente, ou seja, encerra-se a competência dos jurados, não sendo mais formulados quesitos, pois estaria excedendo a competência do Juri.
III- correto. Art. 492, § 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
IV- correto. Art. 492, § 2º Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.
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37- FCC 2014 MPE-PA PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o disposto no Código de Processo Penal,
a) no plenário do júri, os jurados, por meio do juiz presidente,
podem formular perguntas às testemunhas, mas não ao ofendido.
b) na inquirição das testemunhas arroladas pela defesa no
plenário do júri, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do
Ministério Público e do assistente.
c) no procedimento comum ordinário, as perguntas serão formuladas
pelas partes diretamente ao interrogando, não admitindo o juiz aquelas que
puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na
repetição de outra já respondida, e o juiz poderá completar a inquirição
somente sobre os pontos não esclarecidos.
d) a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal.
e) mesmo que desobrigadas pela parte interessada, permanecem
proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou
profissão devam guardar segredo.
Comentário
a) Art. 473, § 2º Os jurados poderão formular perguntas ao
ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
b) correto. Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
§ 1º Para a inquirição das
testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas
antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os
critérios estabelecidos neste artigo.
c) Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes
diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a
resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra
já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não
esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
d) Art. 222, § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
e) Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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38- FCC 2014 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Na instrução preliminar do procedimento do júri,
a) o Ministério Público poderá arrolar até o máximo de oito
testemunhas, concluindo-se o procedimento no prazo máximo de cento e vinte
dias.
b) não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz considerará
preclusa a oportunidade e designará audiência.
c) a sentença deve ser necessariamente proferida em audiência.
d) arguidas preliminares na defesa, sobre elas o Ministério
Público deverá ser ouvido em audiência.
e) as exceções serão processadas em apartado.
Comentário
a) Art. 406, § 2º A acusação deverá arrolar testemunhas,
até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90
(noventa) dias.
b) Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
c) Art. 411, § 9º Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
d) Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
e) correto. Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
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39- UFMT 2014 MPE-MT PROMOTOR DE JUSTIÇA
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, em matéria afeta ao
Tribunal do Júri, analise as assertivas abaixo.
I - O foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente em
Constituição Estadual, prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri.
II - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito
aos fundamentos de sua interposição.
III - É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos
da defesa não precederem aos das circunstâncias agravantes.
IV - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de
quesito obrigatório.
Estão corretas as assertivas.
a) I, II e III, apenas.
b) II e IV, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) I e II, apenas
e) II, III e IV.
Comentário
I- errado. Súmula 721 STF: A competência
constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de
função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
II- correto. Súmula 713 STF: O efeito devolutivo da
apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua
interposição.
III- errado. Súmula 162 STF: É absoluta a
nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos
das circunstâncias agravantes.
IV- correto. Súmula 156 STF: É absoluta a
nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
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40- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
O CPP veda a possibilidade de intimação da sentença de pronúncia, por
edital, ao acusado solto, mesmo que ele não seja encontrado.
Certo Errado
Comentário
Errado.
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor
nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante
e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370
deste Código.
Parágrafo único. Será intimado por
edital o acusado solto que não for encontrado.
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Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/procedimento-penal/procedimento-especial-dos-crimes-de-competencia-do-tribunal-do-juri>
Acesso em: 20/12/2017.
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