Das Provas: Meios Probatórios
Excepcionais
1- FUNCAB 2016 PC-PA DELEGADO
Sobre os meios de obtenção de prova, leia as afirmativas.
I. Tem-se a escuta ambiental quando um terceiro (agente da
investigação) colhe ou registra sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos
(filma, grava sons, fotografa etc.), isto é, grava conversa ou registra o que
se passa entre duas ou mais pessoas em qualquer ambiente, com o conhecimento de
um deles.
II. A interceptação ambiental ocorre quando um terceiro (agente da
investigação) colhe, por algum meio (fotografia, filmagem, gravação de sons), o
que se passa entre duas ou mais pessoas em um ambiente, sem o conhecimento de
qualquer uma delas. Quanto à infiltração de agente, se requerida pelo
Ministério Público, a manifestação técnica do delegado é vinculativa.
III. A gravação ambiental, também conhecida como "gravação
clandestina” acontece quando um dos interlocutores (via de regra, entre
particulares) colhe ou registra sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos
(filma, grava a sons, fotografa etc.), isto é, grava conversa ou registra o que
se passa entre ambos em um ambiente qualquer, sem o conhecimento do outro
interlocutor. Para o STF, tal medida exige autorização judicial.
IV. A captação ambiental (escuta e interceptação feitas por
agentes da investigação) não depende de autorização judicial.
Está correto o que se afirma apenas em:
a) II e IV.
b) III e IV.
c) II e III.
d) I e II.
e) I e III.
Comentário
I- correto.
II- correto.
II- correto.
III- errado. STF: 1.
É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos
interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Hipótese não
acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas (inciso XII do
art. 5º da Constituição Federal ). 2. Se qualquer dos interlocutores pode, em
depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o conteúdo de sua conversa, não
há como reconhecer a ilicitude da prova decorrente da gravação ambiental. (Inq.
2116 RR. 15/11/2011. Min. MARCO AURÉLIO).
IV- errado. Captação ambiental se ramifica em escuta ambiental e interceptação ambiental. É a captação de conversa fora do telefone. Se for escuta ambiental, mesmo que feita por agentes de investigação, não depende de autorização judicial, pois há o conhecimento de um dos interlocutores. Se for interceptação ambiental, não há o conhecimento dos interlocutores da conversa, sendo assim, deve haver, neste caso de interceptação, autorização judicial. O erro da assertiva está em afirmar que ambas, a escuta e a interceptação, não dependem de autorização judicial, quando, por lei, necessário que o juiz autorize a interceptação.
STJ: "(...) De início, cumpre diferenciar as diferentes espécies de interferência nas comunicações telefônicas. A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Por sua vez, a escuta é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores, ao passo que a gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, que regulamentou o artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo". (HC 161.053 - SP (2010/0017511-6)).
IV- errado. Captação ambiental se ramifica em escuta ambiental e interceptação ambiental. É a captação de conversa fora do telefone. Se for escuta ambiental, mesmo que feita por agentes de investigação, não depende de autorização judicial, pois há o conhecimento de um dos interlocutores. Se for interceptação ambiental, não há o conhecimento dos interlocutores da conversa, sendo assim, deve haver, neste caso de interceptação, autorização judicial. O erro da assertiva está em afirmar que ambas, a escuta e a interceptação, não dependem de autorização judicial, quando, por lei, necessário que o juiz autorize a interceptação.
STJ: "(...) De início, cumpre diferenciar as diferentes espécies de interferência nas comunicações telefônicas. A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Por sua vez, a escuta é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores, ao passo que a gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, que regulamentou o artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo". (HC 161.053 - SP (2010/0017511-6)).
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2- CESPE 2016 POLÍCIA CIENTÍFICA-PE PERITO CRIMINAL
Em relação ao direito processual penal, assinale a opção correta.
a) De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública,
previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o
acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.
b) A interceptação telefônica será determinada pelo juiz na hipótese de o fato
investigado constituir infração penal punida com pena de detenção.
c) A decisão que autoriza a interceptação telefônica deve ser fundamentada,
indicando a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo
legal nem ser prorrogada, sob pena de nulidade.
d) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta
territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei
processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território
nacional.
e) A lei processual penal não admite o uso da analogia ou da interpretação
extensiva, em estrita observância ao princípio da legalidade.
Comentário
a) o
procedimento especial está disposto no Título II do Livro II (Dos Processos em
Espécie) do CPP, sendo que o Capítulo II trata do Processo e do Julgamento dos
Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. O juiz, ao verificar que
a denúncia está em devida forma, não determina desde já a citação do acusado.
Primeiro ele manda autuar a denúncia, e então ordena a notificação do
acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art.
514). Caso o juiz fique convencido, pela resposta do acusado (ou do seu
defensor nomeado), da inexistência do crime ou da improcedência da ação,
ele rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado (art. 516).
Apenas na hipótese de acolhida a denúncia ou a queixa, por não ter se
convencido da resposta do acusado, será este citado (art. 517). O erro da
assertiva está em dispor que a notificação do acusado para oferecer a resposta
se dará após a citação, quando na verdade antes da citação há o ato processual
da notificação para a resposta do acusado.
b) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
b) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I
- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II
- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III
- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
d) correto.
e) Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação
analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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3- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Não é considerado meio extraordinário de obtenção de provas ou
técnica especial de investigação:
a) interceptação telefônica
b) infiltração de agentes
c) busca e apreensão
d) colaboração premiada
Comentário
Meio
extraordinário de obtenção de prova é aquele previsto em legislação especial. O
meio ordinário está previsto no CPP. A busca e apreensão não é considerado meio
extraordinário. A lei 12.850/13 (Organização Criminosa), traz os seguintes
meios de obtenção da prova em seu art. 3º:
Art.
3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo
de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I
- colaboração premiada;
II
- captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III
- ação controlada;
IV
- acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais
constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais
ou comerciais;
V
- interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da
legislação específica;
VI
- afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da
legislação específica;
VII
- infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art.
11;
VIII
- cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e
municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da
instrução criminal.
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4- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Acerca dos meios de obtenção da prova no processo penal, assinale
a alternativa incorreta:
a) Diante de grave suspeita da prática de crime por advogado, em seu
escritório, sob pretexto de exercício da profissão, é juridicamente válida a
invasão de domicílio por autoridade policial em escritório de advocacia para
instalação de equipamento destinado à captação de sinais óticos e acústicos,
mediante prévia autorização judicial. Todavia, em caso como o presente, o STF
decidiu que a exploração de
local realizada em período
noturno macularia o produto das escutas ambientais judicialmente autorizadas,
por malferir o direito individual estatuído pelo art. 5º, XI, da CR/88 ("a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial").
b) Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu
defensor, ao direito constitucional ao silêncio e se sujeitará ao compromisso
legal de dizer a verdade.
c) Não é legalmente defeso que a vítima figure como sujeito passivo da medida
de interceptação das comunicações telefônicas.
d) Se o acordo de colaboração premiada for posterior à sentença, não poderão
incidir os seguintes prêmios legais: perdão judicial; redução da pena privativa
de liberdade em até dois terços; substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos; não oferecimento de denúncia.
Comentário
a) incorreta. STF: 8. PROVA. Criminal. Escuta
ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos.
Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno,
para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial.
Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime
por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação
não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X
e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94.
Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório
de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime,
sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto
de exercício da profissão. (HC 119.770 BA. 08/04/2014. Min. GILMAR MENDES).
b) Lei 12.850/13 (Organização Criminosa):
Art.
14, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na
presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao
compromisso legal de dizer a verdade.
c) sem
vedações legais de que a vítima figure como sujeito passivo da interceptação.
d) o § 5º do art. 4º da lei 12.850/13, traz os benefícios
previstos para o colaborador que fizer a delação após a sentença, sendo
distintos daqueles previstos em delação antes da sentença.
Art.
4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial,
reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la
por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e
voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa
colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...)
§
5º Se a colaboração for posterior
à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a
progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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5- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A Lei n. 9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de
comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não
houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova
puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir
infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Certo
Errado
Comentário
Certo
Art.
2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer
qualquer das seguintes hipóteses:
I
- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II
- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III
- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de
detenção.
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6- TRF-4ª REGIÃO 2016 JUIZ FEDERAL (adaptada/assertiva 'd')
É válida a interceptação telefônica realizada sem autorização judicial quando um dos interlocutores consente em que ela seja tratada como escuta telefônica, como tal considerada a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.
Certo Errado
Comentário
Comentário
Errado.
TJ-SP: Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia
autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos
interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova
em processo penal. (RVCR 0083662-71.2014.8.26.0000. 14/12/2016).
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7- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito de prova criminal, de medidas cautelares e de prisão
processual, julgue o item que se segue.
- A gravação decorrente de interceptação telefônica que não
interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior,
necessariamente, à conclusão da instrução processual.
Certo
Errado
Comentário
Errado
Lei
9.296/96
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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8- CESPE 2015 DPE-RN DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a opção correta acerca do processo penal segundo o CPP e
o entendimento do STF e do STJ.
a) A prevenção no processo penal, em diversas situações, constitui critério de
fixação de competência, como na hipótese em que for possível a dois ou mais
juízes conhecerem do mesmo crime — seja por dividirem a mesma competência de
juízo, seja pela incerteza da competência territorial — ou, ainda, nos crimes
continuados ou permanentes.
b) De acordo com a jurisprudência do STF, é imprescindível a transcrição
integral dos diálogos colhidos por meio de interceptação telefônica ou escuta
ambiental.
c) Segundo a jurisprudência do STJ, são impossíveis sucessivas prorrogações de
interceptações telefônicas, ainda que o pedido de quebra de sigilo telefônico
seja devidamente fundamentado, em razão da previsão legal de prazo máximo de
quinze dias para tal medida, renovável por igual período.
d) A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, é idônea para
a instauração de inquérito policial ou a deflagração de ação penal.
e) A competência, na hipótese de crime continuado ou permanente praticado em
território de duas ou mais jurisdições, é fixada pelo lugar onde se praticar o
maior número de infrações.
Comentário
a) correto. Art.
71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em
território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela
prevenção.
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (...).
b) Lei 9.296/96
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (...).
b) Lei 9.296/96
Art.
6º, § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o
resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que
deverá conter o resumo das operações realizadas.
STF: 1. O Supremo Tribunal Federal afasta a necessidade de transcrição integral dos diálogos gravados durante quebra de sigilo telefônico, rejeitando alegação de cerceamento de defesa pela não transcrição de partes da interceptação irrelevantes para o embasamento da denúncia. Precedentes. (Inq 3693 PA. 10/04/2014. Min. CARMÉN LÚCIA).
c) STJ: 2.- Possibilidade de sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas quando a natureza da investigação assim o exigir. (REsp 1346117 SP 2011/0148943-0. 10/08/2014. Min. MOURA RIBEIRO).
d) STJ: 1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito n. 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. (HC 275130 RS 2013/0258072-7. 08/04/2014. Min. JORGE MUSSI).
STF: 1. O Supremo Tribunal Federal afasta a necessidade de transcrição integral dos diálogos gravados durante quebra de sigilo telefônico, rejeitando alegação de cerceamento de defesa pela não transcrição de partes da interceptação irrelevantes para o embasamento da denúncia. Precedentes. (Inq 3693 PA. 10/04/2014. Min. CARMÉN LÚCIA).
c) STJ: 2.- Possibilidade de sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas quando a natureza da investigação assim o exigir. (REsp 1346117 SP 2011/0148943-0. 10/08/2014. Min. MOURA RIBEIRO).
d) STJ: 1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito n. 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. (HC 275130 RS 2013/0258072-7. 08/04/2014. Min. JORGE MUSSI).
e) Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou
permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência
firmar-se-á pela prevenção.
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9- FCC 2015 TJ-SE JUIZ
No tocante à interceptação telefônica, de acordo com entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, é INCORRETO afirmar:
a) A transcrição integral do conteúdo de gravação das interceptações
telefônicas é dispensável, sendo imprescindíveis tão somente os trechos que
digam respeito ao investigado − embasadores da denúncia −, para que, assim,
exerça o contraditório e a ampla defesa.
b) Admite-se a serendipidade, ou seja, a descoberta de fatos novos
advindos do monitoramento judicialmente autorizado pode resultar na
identificação de pessoas inicialmente não relacionadas no pedido da medida
probatória, mas que possuam estreita ligação com o objeto da investigação, e
tal circunstância não invalida a utilização das provas colhidas contra esses
terceiros.
c) A condução dos trabalhos de interceptação telefônica autorizada
judicialmente por órgão da Polícia Militar − Agência de Inteligência − implica
ilegitimidade na execução da medida constritiva.
d) O prazo de duração da interceptação telefônica pode ser seguidamente
prorrogado, quando a complexidade da investigação assim o exigir, desde que em
decisão devidamente fundamentada.
e) Embora a interceptação telefônica só possa ser autorizada para fins de
produção de prova em investigação ou processo criminal, o certo é que, uma vez
autorizada judicialmente, o seu conteúdo pode ser utilizado para fins de
imposição de pena, inclusive de perda de cargo, função ou mandato, não se
mostrando razoável que as conversas gravadas, cujo teor torna-se público com a
prolação de sentença condenatória, não sejam aproveitadas na esfera civil ou
administrativa.
Comentário
c) incorreto.
STJ: 2. A interpretação do artigo 6.º da Lei n.º 9.296 /96 não
pode ser demasiadamente estrita, sob pena de degenerar em ineficácia,
entendendo-se, assim, que a condução dos trabalhos de interceptação telefônica
por órgão da Polícia Militar - Agência de Inteligência - não implica
ilegitimidade na execução da medida constritiva. (RHC 40983 SC 2013/0307643-1.
06/11/2014. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA).
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10- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.
a) Lavrado o auto de prisão em flagrante de crime de adulteração de produto
destinado a fins terapêuticos, a autoridade policial poderá conceder ao preso a
liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.
b) Segundo interpretação do STF, a participação de procurador da República na
fase de investigação policial acarreta o seu impedimento para o subsequente
oferecimento da denúncia
c) O superior hierárquico do delegado pode determinar a redistribuição de
inquérito policial por motivo de interesse público e mediante despacho
fundamentado.
d) A colaboração premiada é admitida na fase policial, quando pode ser
concedida pela autoridade policial, e na fase processual, quando é concedida
pela autoridade judicial.
e) Havendo indícios de crime praticado por organização criminosa, a autoridade
policial poderá autorizar, de ofício, a infiltração de seus agentes de polícia
em tarefa de investigação.
Comentário
a) trata-se de
crime hediondo, portanto, não cabe fiança.
b) súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
c) correto.
b) súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
c) correto.
Lei
12.830/2013
Art. 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
d) o juiz é o competente para conceder a colaboração premiada.
Art. 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
d) o juiz é o competente para conceder a colaboração premiada.
Art.
4º O juiz poderá, a
requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois
terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos
daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com
o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos
seguintes resultados: (...)
§
2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público,
a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com
a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz
pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não
tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28
do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
e) Lei 12.830/2013
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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e) Lei 12.830/2013
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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11- CESPE 2014 CÂMARA DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
O acusado primário que colaborar efetiva e voluntariamente com a
investigação e o processo criminal poderá obter o perdão judicial e a
declaração de extinção da punibilidade, se dessa colaboração advierem a
identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a
localização da vítima, com a sua integridade física preservada, e a recuperação
total ou parcial do produto do crime.
Certo
Errado
Comentário
Certo
Lei
12.830/2013
Art.
4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial,
reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la
por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e
voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa
colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I
- a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e
das infrações penais por eles praticadas;
II
- a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização
criminosa;
III
- a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização
criminosa;
IV
- a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais
praticadas pela organização criminosa;
V
- a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
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12- MS CONCURSOS 2012 PC-PA DELEGADO
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza,
para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará
o disposto na Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996 e dependerá de ordem do juiz
competente da ação principal, sob segredo de justiça. Com base nessas
informações e pautando-se na referida lei, assinale a alternativa
correta:
a) Realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou
telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com
objetivos não autorizados em lei não é crime.
b) A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá
nos autos principais do inquérito policial ou do processo criminal,
preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
c) É admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato
investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
d) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado
verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a
interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
e) O juiz, no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de
interceptação de comunicação telefônica.
Comentário
Lei 9.296/96:
a) Art. 10. Constitui
crime realizar interceptação
de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo
da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
b) Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
c) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
b) Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
c) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I
- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II
- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III
- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de
detenção.
d) correto. Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
e) Art. 4º, § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
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GABARITO
1d
2d 3c 4a 5certo 6errado 7errado 8a 9c 10c 11certo 12d
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/das-provas/meios-probatorios-excepcionais>
Acesso em: 23/06/2017.
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