29 de dez. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral: Violação de Sigilo Funcional

1- PREF. DO RIO DE JANEIRO-RJ 2016 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Facilitar a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo é crime punido com: 

  a) reclusão, de um mês a um ano ou multa 
  b) reclusão, de dois meses a dois anos 
  c) detenção, de seis meses a dois anos ou multa
  d) prisão domiciliar, de oito meses a três anos

Comentário 
Letra 'd' correta

Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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2- FCC 2015 DPE-SP ANALISTA DE SISTEMA
Considere as seguintes condutas:

I. Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados.

III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo.

IV. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública. 

Um funcionário público cometerá o crime de violação de sigilo funcional, nas condutas indicadas APENAS em 

  a) II e III.
  b) I e III.
  c) I e IV.
  d) III e IV.
  e) II e IV.

Comentário
I- correto.

II- errado. A solicitação da vantagem indevida configura o crime de corrupção passiva. O delito de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas será caracterizado se o fato não constitui crime mais grave, sendo assim, a corrupção passiva por ser mais grave, prevalece sobre ele.

III- errado. A exigência de vantagem indevida configura o crime de concussão, no mesmo sentido da explicação acima do item II.

IV- correto. 

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3- FGV 2015 TJ-SC ODONTÓLOGO
Analise os itens a seguir: 

I – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo; 

II – modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente; 

III – facilitar revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. 

Pratica o crime de Violação de Sigilo Funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, aquele que realiza as condutas previstas nos seguintes itens:

  a) somente I;
  b) somente III;
  c) somente I e II;
  d) somente I e III;
  e) I, II e III.

Comentário
I- correto.
II- errado. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
III- correto.

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4- TJ-RS 2014 OFICIAL DE JUSTIÇA
Assinale a afirmativa INCORRETA em relação ao delito de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal).

  a) Se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão e multa.
  b) Incorre nas mesmas penas do artigo 325 do Código Penal quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
  c) Comete o crime quem revela ou facilita a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
  d) A pena prevista para o crime é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção e multa.
  e) Incorre nas mesmas penas do artigo 325 do Código Penal quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

Comentário
d) errada. A pena prevista para o crime é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção ou multa.

Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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5- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.

 Certo Errado

Comentário
Certo. Art. 325, I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

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6- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
Para que se caracterize o crime de violação de sigilo funcional, não é necessário que a conduta do agente resulte em dano à administração pública ou a outrem.

 Certo Errado

Comentário
Certo. É um crime formal, sendo irrelevante resultado lesivo. O delito torna-se qualificado se da conduta do agente resultar dano à Administração. 

Mirabete ensina que "tratando-se de simples violação de segredo particular, que não afete nenhum interesse da Administração, poderão ocorrer os crimes previstos nos arts. 151, 153 e 154 do CP" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2063). 

Também incorre no crime quem se utiliza do acesso restrito de uma forma indevida (art. 325, § 1º, II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito). 

Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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7- FUMARC 2012 TJ-MG TÉCNICO JUDICIÁRIO
Para que se configure o delito de violação de sigilo funcional, todas as alternativas abaixo são corretas, EXCETO: 

  a) É o delito que se caracteriza quando, em razão do cargo ocupado, o funcionário público revela o fato de que teve ciência, mesmo tendo recebido expressa recomendação no sentido de não o falar a qualquer outra pessoa, ainda que se refira a outro funcionário público.
  b) A prática desse delito por funcionário público, no que se refere à sua facilitação para efeito de ser praticado, tanto abriga a forma omissiva quanto comissiva. 
  c) Constitui-se de delito cuja forma qualificada eleva sobremodo a pena in abstrato que se encontra prevista para a sua forma simples, admitindo, também, na sua capitulação, causa especial de aumento de pena.
  d) O delito em pauta exige que tanto a culpa como o dolo restem devidamente comprovados para efeito de se configurar a violação de sigilo funcional.

Comentário
d) errado. Não admite a forma culposa.

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8- FCC 2012 TJ-PE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de 

  a) tráfico de influência.
  b) condescendência criminosa.
  c) excesso de exação.
  d) prevaricação.
  e) violação de sigilo funcional.

Comentário
Violação de sigilo funcional
Art. 325, § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

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9- PGR 2011 PROCURADOR DA REPÚBLICA
Os crimes sob a rubrica legal de violação de sigilo funcional são todos crimes formais.

  Certo   Errado

Comentário
Errado. No crime de violação de sigilo funcional, são diversas as hipóteses que o caracterizam, e estas estão descritas nos incisos e parágrafos. O § 2º é uma hipótese de crime material, pois é necessário resultar dano à Administração a ação ou omissão do agente, ou seja, sem dano, sem a qualificação do delito e consequentemente sem incidência da pena mais gravosa. Em todas as outras formas, trata-se de crime formal, sendo irrelevante o resultado.

Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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10- FAURGS 2011 TJ-RS OFICIAL DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao delito de violação de sigilo funcional (art. 325, CP).

  a) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão da função e que deveria permanecer em segredo comete, em tese, o crime de violação de sigilo funcional.
  b) O funcionário público que empresta a senha, facilitando o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da Administração Pública, comete, em tese, o delito de violação de sigilo funcional qualificado.
  c) O funcionário público que permite o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública que deveriam permanecer em segredo comete, em tese, o crime de violação de sigilo funcional.
  d) Qualifica o crime de violação de sigilo funcional a ocorrência de dano à Administração Pública ou a outrem.
  e) O funcionário público que facilita a revelação de fato do qual tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo comete, em tese, o delito de violação de sigilo funcional.

Comentário
b) errado. O delito é qualificado apenas se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem.

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11- FCC 2008 MPE-RS TÉCNICO EM INFORMÁTICA
A respeito do crime de violação de sigilo funcional, considere:

I. Só existe o crime se o funcionário teve ciência do segredo em razão do cargo. 

II. Para a caracterização do delito, não é necessário que o funcionário tenha agido com dolo, bastando a ocorrência de culpa. 

III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça. 

Está correto o que se afirma APENAS em

  a) I e III.
  b) I.
  c) II e III.
  d) I e II.
  e) III.

Comentário
I- correto.
II- errado. Não há previsto para este delito a forma culposa. 
III- correto.








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GABARITO
1c 2c 3d 4d 5certo 6certo 7d 8e 9errado 10b 11a

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/violacao-de-sigilo-funcional> Acesso em: 29/12/2016.

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