9 de set. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL CONSTITUCIONAL: HABEAS DATA

Habeas Data

1-  FGV 2017 TRT 12R-SC ANALISTA JUDICIÁRIO
- Antônio, servidor público federal, após anos atuando em laboratório federal direcionado ao desenvolvimento de vacinas contra doenças infectocontagiosas, requereu, à autoridade competente, a concessão de aposentadoria especial por ter exercido sua atividade em condições que prejudicam a saúde.
- O pedido de Antônio não foi sequer analisado, sendo indeferido de plano. O argumento utilizado para embasar a decisão é o de que o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, exige que os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria devem ser definidos em lei complementar, que ainda não foi editada, informação esta que é correta.
- À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se reconhecer que: 

  a) o entendimento da Administração Pública está correto, nada podendo ser feito por Antônio;
  b) apesar de o entendimento da Administração Pública estar correto, Antônio pode ter o seu pedido analisado impetrando mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal; 
  c) apesar de o entendimento da Administração Pública estar correto, Antônio pode ter o seu pedido analisado impetrando mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal; 
  d) o entendimento da Administração Pública está incorreto, de modo que Antônio deve impetrar um habeas data perante o Supremo Tribunal Federal;
  e) o entendimento da Administração Pública está incorreto, de modo que Antônio deve ajuizar uma reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.

Comentário
Antônio desenvolvia atividades em condições que prejudicam a saúde. Ocorre que, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, para ter o direito de aposentadoria especial os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria deveriam estar definidos em lei complementar, mas tal lei ainda não foi editada. Contudo, a súmula vinculante 33 determina que seja aplicada ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Ou seja, ao Antônio pode ser concedida a aposentadoria por ele pleiteada. 

O indeferimento pela Administração Pública do pedido de Antônio está incorreto, pois não respeitado o teor da súmula vinculante 33. A Carta Maior, em seu art. 103-A, § 3º, explicita que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal

Destarte, Antônio deve ajuizar uma reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal. 

Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

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2- CESPE 2017 TRE-BA TÉCNICO JUDICIÁRIO
O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a)

  a) habeas data.
  b) mandado de segurança.
  c) habeas corpus.
  d) ação popular.
  e) mandado de injunção.

Comentário
Letra 'a' correta. 
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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3- IESES 2017 GASBRASILIANO ADVOGADO
Conceder-se-á habeas data

  a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
  b) Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  c) Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 
  d) Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e acesso a dados sigilosos. 

Comentário
a) correto
b) mandado de segurança
c) habeas corpus
d) mandado de injunção

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4- FUNDEP 2017 MPE-MG PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação ao Habeas Data, é CORRETO o que se afirma em:

  a) O Habeas Data pode ser utilizado para a obtenção de cópia de processo administrativo.
  b) Pessoa física estrangeira não tem legitimidade para impetrar Habeas Data.
  c) O Habeas Data não pode ser impetrado com a finalidade de obter dados referentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos tributários da administração fazendária dos entes estatais.
  d) O Habeas Data, assim como o Mandado de Segurança, não prevê fase probatória e, portanto, não pode ser impetrado quando controversa a matéria.

Comentário
a) STF: 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. (Ag. Regimental no HD 90 DF).

b) pessoa física estrangeira não tem legitimidade para impetrar Habeas Data.

c) Informativo 790 do STF: O STF decidiu que o habeas data é a ação adequada para que o contribuinte obtenha dados relacionados ao pagamento de tributos e que constam nos sistemas informatizados dos órgãos da administração fazendária. 

d) correto. STF: I - O entendimento pacífico desta Corte é no sentido da impossibilidade de se discutir em sede de mandado de segurança questões controversas sobre a correta classificação da produtividade do imóvel suscetível de desapropriação, por demandar dilação probatória. Precedentes. (MS 25576 DF).

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5- FUNDEP 2016 IFN-MG PSICÓLOGO
Determinado estado da Federação pretende realizar licitação para construção de um grande estádio de futebol. Mateus pretende, como cidadão, impedir a realização da obra, cuja estimativa de preço considera superfaturada e que, em sua opinião, será usada para o desvio de recursos públicos. Buscando reunir a documentação necessária à realização de seu intento, requer à autoridade competente, com a devida fundamentação, informações sobre os projetos e cálculos dos custos da obra. A autoridade requerida indefere o requerimento sem motivação.
Contra o indeferimento, Mateus deverá utilizar a seguinte garantia constitucional:

  a) Mandado de segurança.
  b) Habeas data.
  c) Mandado de injunção.
  d) Ação popular.

Comentário
A lei 12.527/2011 diz, em seu art. 5º, que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. O § 4º do art. 7º aduz que a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. Diz o art. 32, I: Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

Ou seja, a conduta da autoridade foi ilícita que lhe enseja responsabilidade. Pela situação narrada não cabe HD, pois este é relativo à pessoa impetrante. A negativa do requerimento (obter informações, que se perfaz como direito líquido e certo) sem qualquer motivação é sinal de abuso de autoridade, cabendo, assim, a impetração de Mandado de Segurança.

Em relação a hipótese de caber ação popular, tal não se mostra adequada, pois o ato lesivo ainda não foi praticado pelo Estado da Federação. 
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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6- CESPE 2016 TCE-PA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa na hipótese de pessoa jurídica ajuizar habeas data para obter informações de seu interesse constante de dados de determinada entidade governamental.

 Certo Errado

Comentário
Errado

Legitimidade ativa:
HD: qualquer pessoa, física ou jurídica.

HC: qualquer pessoa física. Pessoa jurídica pode em favor de pessoa física a ela ligada (Alexandrino e Paulo. Dir. Const. Descomplicado).

MS Individual: qualquer pessoa física ou jurídica.

MS Coletivo: partido político com representação no CN; org. sindical; entidades de classe; associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menor 1 ano. 

MI Individual: qualquer pessoa, física ou jurídica.

MI Coletivo: partido político com representação no CN; org. sindical; entidades de classe; associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menor 1 ano. 

Ação Popular: qualquer cidadão.

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7- FGV 2016 COMPESA ADVOGADO
Ednaldo soube por um amigo que determinada empresa pública estadual mantinha em seu poder diversas informações, relativas à sua pessoa, que seriam incorretas. Ato contínuo procurou um advogado e solicitou esclarecimentos de como deveria proceder para retificar os dados incorretos.
À luz da sistemática constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

  a) Ednaldo deve impetrar um mandado de segurança, quer tenha solicitado a retificação dos dados à autoridade administrativa, quer não.
  b) Ednaldo deve impetrar um mandado de segurança, desde que tenha solicitado a retificação dos dados à autoridade administrativa e tal tenha sido negado.
  c) Ednaldo deve impetrar um mandado de injunção, de modo que o tribunal competente fixe os balizamentos a serem observados na correção dos dados.
  d) Ednaldo deve impetrar um habeas data, que pressupõe a apresentação de prova do indeferimento administrativo do pedido de retificação.
  e) Ednaldo deve impetrar um habeas data, que independe da formulação de prévio requerimento de retificação na esfera administrativa.

Comentário
Letra 'd' correta. 

Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Lei 9.507/97 
Art. 8º, Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova: 
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; 








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GABARITO
1e 2a 3a 4d 5a 6errado 7d (p. 11)

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/direitos-individuais-remedios-constitucionais-e-garantias-processuais/habeas-data> Acesso em: 09/09/2017.

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