Crimes Praticados Por Funcionário
Público Contra a Administração em Geral: Extravio, sonegação ou inutilização de
livro ou documento
1- PREF. DO RIO DE JANEIRO-RJ
ADVOGADO
Sonegar livro oficial ou qualquer
documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime
mais grave, é tipo penal punido com:
a) detenção, de um a três
anos
b) reclusão, de seis a oito
meses
c) reclusão, de um a quatro
anos
d) detenção, de dois a oito
meses
Comentário
Letra 'c' correta
Extravio, sonegação ou inutilização
de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial
ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro
anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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2- FUNCAB 2014 PC-MT INVESTIGADOR
Umbelino, policial civil
encarregado de efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o
fórum, por descuido, não percebeu quando um dos procedimentos caiu da pilha que
transportava no percurso entre a delegacia e o fórum, motivando a instauração
de um procedimento de polícia judiciária para apurar o desaparecimento do
inquérito policial. Uma vez provada todas essas circunstâncias, Umbelino:
a) Incidiu no crime de
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento previsto no artigo
314 do Código Penal.
b) não praticou crime.
c) incidiu no crime de
sonegação de papel ou objeto de valor probatório previsto no artigo 356 do
Código Penal.
d) incidiu no crime de
subtração ou inutilização de livro ou documento previsto no artigo 337 do
Código Penal.
e) incidiu no crime de
supressão de documento previsto no artigo 305 do Código Penal.
Comentário
a) o delito do art. 314 exige o dolo para a sua
configuração.
b) correto. A conduta foi culposa. Se fosse dolosa
seria tipificada no delito do art. 314 (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), na forma de extraviar (fazer
desaparecer). Como tal crime não há previsão da forma culposa, o fato é
atípico.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
c) este
crime é próprio de advogado ou procurador, e exige dolo.
Sonegação de papel ou objeto de
valor probatório: Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de
restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na
qualidade de advogado ou procurador.
d) este crime exige dolo e possui como sujeito
ativo do delito o particular, pois se for praticado por funcionário público
incide a conduta no crime do art. 314, e se for praticado por advogado ou
procurador é capitulado no delito do art. 356.
Subtração ou inutilização de livro
ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar,
total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia
de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
e) este crime exige dolo específico que consiste
na finalidade do benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio. O dolo
específico que o distingue dos delitos dos arts. 314, 337, 356 etc.).
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou
ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento
público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis
anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é particular.
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3- IF-PB 2013 ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
Quanto aos crimes contra a
Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao
327, é INCORRETO afirmar:
a) Considera-se peculato,
apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
b) Considera-se extravio,
sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou
qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo, total ou parcialmente.
c) Considera-se corrupção
passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.
d) Considera-se
prevaricação, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.
e) Considera-se violência
arbitrária, praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de
exercê-la.
Comentário
c) incorreto. Trata-se de crime de concussão o
expresso pela assertiva.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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4- MOVENS 2009 PC-PA
INVESTIGADOR
Acerca dos crimes contra a
administração pública, assinale a opção correta.
a) Constitui crime o
extravio de livro oficial ou qualquer documento de que o agente público tem a
guarda em razão do cargo, o mesmo não se podendo dizer da inutilização parcial
de documento oficial por parte daquele.
b) Ao contrário da conduta
criminosa de se apropriar de valores pertencentes à administração pública,
constitui mera irregularidade administrativa dar às verbas ou rendas públicas
aplicação diversa da estabelecida em lei.
c) Pratica o delito de
concussão o agente público que emprega meio vexatório na cobrança de
tributos.
d) Tratando-se de peculato
culposo, extingue a punibilidade a reparação do dano precedente à sentença
irrecorrível; se lhe é posterior, reduz a pena imposta à metade.
a) errado. Art. 314 - Extraviar livro oficial
ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou
parcialmente.
b) errado. Crime de emprego irregular de
verbas ou rendas públicas (art. 315).
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
c) errado. O agente público que emprega meio
vexatório na cobrança de tributos comete o delito de excesso de exação.
Excesso de exação
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
d) correto.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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GABARITO
1c 2b 3c 4d
Referências
QCONCURSOS. Questões de
Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/extravio-sonegacao-ou-inutilizacao-de-livro-ou-documento>
Acesso em: 28/12/2016.
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