23 de mai. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - PROCESSO CIVIL: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Ação de Consignação em Pagamento

1- CESGRANRIO 2018 TRANSPETRO ADVOGADO
L, paciente de M, celebrou com ela contrato de prestação de serviços médicos, ficando ajustado que o pagamento seria realizado de forma fracionada, por meio da emissão de cheques pré-datados, em quantias a serem depositadas ao longo de quatro meses. Ocorre que, no decorrer do período, L perdeu o emprego, o que a deixou sem condições de honrar o pagamento da última parcela. Ultrapassado o prazo convencionado, o derradeiro cheque apresentado por M retornou por insuficiência de fundos, fato que levou L a figurar como inadimplente no serviço de proteção ao crédito. Após três meses, L conseguiu um novo emprego. Visando a sanar a dívida pendente, ela buscou estabelecer contato com M, sem sucesso, pois esta se havia mudado para destino incerto.

- Considerando a situação apresentada, que ação judicial é cabível com a finalidade de saldar a dívida de L? 
  a) Ação Monitória
  b) Ação de depósito
  c) Ação de repetição de indébito
  d) Ação de consignação em pagamento
  e) Ação de execução de título extrajudicial

Comentário
Letra 'd' correta. 

a) ação monitória
Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

b) ação de depósito: suprimida pelo NCPC e prevista numa outra roupagem:

Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

c) ação de repetição de indébito: quando se pleiteia a devolução de quantia paga desnecessariamente. Está prevista em diversos dispositivos legais. 

d) ação de consignação em pagamento
Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

e) ação de execução de título extrajudicial
Art. 783.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

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2- FGV 2018 CÂM. DE SALVADOR-BA ADVOGADO
Proposta ação de consignação em pagamento, o réu arguiu, como única defesa, a insuficiência do depósito, alegando que o autor o efetivou em quantia menor do que a realmente devida. O devedor, intimado dos termos da resposta, complementou o depósito no prazo legal, na forma pretendida pelo réu.
- Sabendo-se que a mora não gerou a resolução do negócio jurídico, e que o pagamento integral produziu a eficácia liberatória do autor, deverá o juiz:

  a) extinguir o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual;
  b) resolver o mérito, acolhendo o pedido consignatório e condenando o autor nos encargos da sucumbência;
  c) resolver o mérito, acolhendo o pedido consignatório e condenando o réu nos encargos da sucumbência;
  d) resolver o mérito, no sentido da improcedência do pedido, condenando o autor nos encargos da sucumbência;
  e) resolver o mérito, no sentido da improcedência do pedido, condenando o réu nos encargos da sucumbência.

Comentário
Letra 'b' correta.
Se o autor da ação tivesse pago o valor integralmente correto, o réu seria o responsável pela sucumbência (Art. 546.  Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios), mas como o depósito foi insuficiente, ele será condenado ao pagamento das verbas da sucumbência.

"Alegada pelo réu a insuficiência do depósito inicial, e ainda sendo útil ao credor a prestação devida, o juiz intimará o autor para que realize no prazo de 10 dias a sua complementação. Realizada a complementação e sendo a insuficiência do depósito a única alegação defensiva, a demanda será extinta com resolução do mérito, acolhendo o pedido do autor e liberando-o da obrigação. Ocorre, entretanto, que ao complementar o depósito inicial, o autor confessa que o réu tinha razão em não receber o pagamento conforme originariamente ofertado, de forma que, apesar do acolhimento do seu pedido, o autor será condenado ao pagamento das verbas da sucumbência" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo código de processo civil comentado. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 968).

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3- IESES 2017 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Quanto aos Procedimentos Especiais e sua disciplina no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta: 

  a) A modalidade de consignação em pagamento extrajudicial prevista no parágrafo primeiro do art. 539 do Código de Processo Civil não é obrigatória, constituindo-se em faculdade do devedor fazer uso dessa ferramenta legal. 
  b) A ação monitória só é cabível para as obrigações que prevejam o pagamento de quantia em dinheiro. 
  c) O art. 674 do CPC, ao indicar as hipóteses de constrição judicial, encerra rol taxativo. 
  d) O princípio da fungibilidade das ações possessórias, expresso no art. 554 do CPC, inclui as ações reivindicatória e de imissão na posse. 

Comentário
a) correto. Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

b) Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

c) "O rol, provavelmente em razão de sua natureza exemplificativa, não consta do Novo Código de Processo Civil, mas ainda assim os exemplos previstos no revogado art. 1.046, caput, do CPC/1973 continuam a ensejar o cabimento de embargos de terceiros. [...] Penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, imissão na posse etc [...]" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm. 2016, p. 1080).

d) As ações possessórias se fundamentam no direito de posse, sendo que abrangem apenas a manutenção de possereintegração de posse e interdito proibitório

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4- CONSULPLAN 2017 TRF2 ANALISTA JUDICIÁRIO
Conforme leciona o doutrinador Humberto Dalla Bernardina de Pinho: “a ação de consignação em pagamento é um instituto criado pelo direito processual apenas para regular o procedimento de eficácia liberatória do pagamento sem que haja, necessariamente, a transferência do bem ao credor, tanto que o pagamento por consignação é regulado nos Arts. 334 a 345 do Código Civil.” 

- Sobre o mencionado procedimento especial previsto pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa INCORRETA.
  a) A consignação será requerida no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.  
  b) Na contestação da ação de consignação em pagamento, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, mas tal alegação somente será admissível se ele indicar o montante que entende devido. 
  c) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante do rito especial previsto para a ação de consignação e pagamento, torna-se inviável a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos no mesmo processo. 
  d) São também legitimados a propor a ação de consignação em pagamento, nos casos previstos em lei, o terceiro juridicamente interessado na extinção da dívida e o terceiro não interessado que aja em nome e à conta do devedor. 

Comentário
a) Art. 540.  Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

b) Art. 544.  Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único.  No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

c) incorreto/gabarito. STJ: [...] 3. É possível a cumulação de pedidos quando todos puderem ser processados pelo rito ordinário e houver na demanda ponto comum de ordem jurídica ou fática, ainda que contra réus diversos [...]. (STJ - REsp: 1300122 MG 2011/0157605-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Publicação: DJ 11/12/2014)

d) CC- Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.







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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-civil-novo-codigo-de-processo-civil-cpc-2015/procedimentos-especiais-de-jurisdicao-contenciosa/acao-de-consignacao-em-pagamento> Acesso em: 23 maio 2018

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