1- CESGRANRIO 2018 TRANSPETRO ADVOGADO
L,
paciente de M, celebrou com ela contrato de prestação de serviços
médicos, ficando ajustado que o pagamento seria realizado de forma
fracionada, por meio da emissão de cheques pré-datados, em quantias
a serem depositadas ao longo de quatro meses. Ocorre que, no decorrer
do período, L perdeu o emprego, o que a deixou sem condições de
honrar o pagamento da última parcela. Ultrapassado o prazo
convencionado, o derradeiro cheque apresentado por M retornou por
insuficiência de fundos, fato que levou L a figurar como
inadimplente no serviço de proteção ao crédito. Após três
meses, L conseguiu um novo emprego. Visando a sanar a dívida
pendente, ela buscou estabelecer contato com M, sem sucesso, pois
esta se havia mudado para destino incerto.
-
Considerando a situação apresentada, que ação judicial é cabível
com a finalidade de saldar a dívida de L?
a)
Ação Monitória
b)
Ação de depósito
c)
Ação de repetição de indébito
d)
Ação de consignação em pagamento
e)
Ação de execução de título extrajudicial
Comentário
Letra
'd' correta.
a) ação
monitória:
Art.
700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que
afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título
executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I
- o pagamento de quantia em dinheiro;
II
- a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou
imóvel;
III
- o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
b) ação de depósito: suprimida pelo NCPC e prevista numa outra roupagem:
Art.
311. A tutela da evidência será concedida, independentemente
da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo, quando:
III
- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental
adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a
ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
c) ação
de repetição de indébito: quando se pleiteia a devolução de
quantia paga desnecessariamente. Está prevista em diversos
dispositivos legais.
d) ação
de consignação em pagamento:
Art.
539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro
requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da
coisa devida.
e) ação de execução de título extrajudicial:
Art.
783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á
sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
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2- FGV
2018 CÂM. DE SALVADOR-BA ADVOGADO
Proposta
ação de consignação em pagamento, o réu arguiu, como única
defesa, a insuficiência do depósito, alegando que o autor o
efetivou em quantia menor do que a realmente devida. O devedor,
intimado dos termos da resposta, complementou o depósito no prazo
legal, na forma pretendida pelo réu.
-
Sabendo-se que a mora não gerou a resolução do negócio jurídico,
e que o pagamento integral produziu a eficácia liberatória do
autor, deverá o juiz:
a) extinguir
o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do
interesse processual;
b) resolver
o mérito, acolhendo o pedido consignatório e condenando o autor nos
encargos da sucumbência;
c) resolver
o mérito, acolhendo o pedido consignatório e condenando o réu nos
encargos da sucumbência;
d) resolver
o mérito, no sentido da improcedência do pedido, condenando o autor
nos encargos da sucumbência;
e) resolver
o mérito, no sentido da improcedência do pedido, condenando o réu
nos encargos da sucumbência.
Comentário
Letra
'b' correta.
Se
o autor da ação tivesse pago o valor integralmente correto, o réu
seria o responsável pela sucumbência (Art. 546. Julgado
procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e
condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios),
mas como o depósito foi insuficiente, ele será condenado ao
pagamento das verbas da sucumbência.
"Alegada
pelo réu a insuficiência do depósito inicial, e ainda sendo útil
ao credor a prestação devida, o juiz intimará o autor para que
realize no prazo de 10 dias a sua complementação. Realizada a
complementação e sendo a insuficiência do depósito a única
alegação defensiva, a demanda será extinta com resolução do
mérito, acolhendo o pedido do autor e liberando-o da obrigação.
Ocorre, entretanto, que ao complementar o depósito inicial, o autor
confessa que o réu tinha razão em não receber o pagamento conforme
originariamente ofertado, de forma que, apesar do acolhimento do seu
pedido, o autor será condenado ao pagamento das verbas da
sucumbência" (NEVES,
Daniel Amorim Assumpção. Novo
código de processo civil comentado.
1. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 968).
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3- IESES
2017 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Quanto
aos Procedimentos Especiais e sua disciplina no Código de Processo
Civil, assinale a alternativa correta:
a) A
modalidade de consignação em pagamento extrajudicial prevista no
parágrafo primeiro do art. 539 do Código de Processo Civil não é
obrigatória, constituindo-se em faculdade do devedor fazer uso dessa
ferramenta legal.
b) A
ação monitória só é cabível para as obrigações que prevejam o
pagamento de quantia em dinheiro.
c) O
art. 674 do CPC, ao indicar as hipóteses de constrição judicial,
encerra rol taxativo.
d) O
princípio da fungibilidade das ações possessórias, expresso no
art. 554 do CPC, inclui as ações reivindicatória e de imissão na
posse.
Comentário
a) correto. Art.
539. Nos casos previstos em lei, poderá o
devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação
da quantia ou da coisa devida.
b) Art.
700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que
afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título
executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I
- o pagamento de quantia em dinheiro;
II
- a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou
imóvel;
III
- o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
c) "O rol, provavelmente em razão de sua natureza exemplificativa, não consta do Novo Código de Processo Civil, mas ainda assim os exemplos previstos no revogado art. 1.046, caput, do CPC/1973 continuam a ensejar o cabimento de embargos de terceiros. [...] Penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, imissão na posse etc [...]" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm. 2016, p. 1080).
d) As
ações possessórias se fundamentam no direito de posse, sendo que
abrangem apenas a manutenção
de posse, reintegração
de posse e interdito
proibitório.
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4- CONSULPLAN
2017 TRF2 ANALISTA JUDICIÁRIO
Conforme
leciona o doutrinador Humberto Dalla Bernardina de Pinho: “a
ação de consignação em pagamento é um instituto criado pelo
direito processual apenas para regular o procedimento de eficácia
liberatória do pagamento sem que haja, necessariamente, a
transferência do bem ao credor, tanto que o pagamento por
consignação é regulado nos Arts. 334 a 345 do Código Civil.”
-
Sobre o mencionado procedimento especial previsto pelo Novo Código
de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa INCORRETA.
a) A
consignação será requerida no lugar do pagamento, cessando para o
devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a
demanda for julgada improcedente.
b) Na
contestação da ação de consignação em pagamento, o réu poderá
alegar que o depósito não é integral, mas tal alegação somente
será admissível se ele indicar o montante que entende devido.
c) Conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante do rito
especial previsto para a ação de consignação e pagamento,
torna-se inviável a cumulação do pedido consignatório com outros
pedidos no mesmo processo.
d) São
também legitimados a propor a ação de consignação em pagamento,
nos casos previstos em lei, o terceiro juridicamente interessado na
extinção da dívida e o terceiro não interessado que aja em nome e
à conta do devedor.
Comentário
a) Art.
540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento,
cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos,
salvo se a demanda for julgada improcedente.
b) Art.
544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
I
- não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II
- foi justa a recusa;
III
- o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV
- o depósito não é integral.
Parágrafo
único. No caso do inciso IV, a alegação somente será
admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
c) incorreto/gabarito. STJ: [...] 3. É possível a cumulação de pedidos quando todos puderem ser processados pelo rito ordinário e houver na demanda ponto comum de ordem jurídica ou fática, ainda que contra réus diversos [...]. (STJ - REsp: 1300122 MG 2011/0157605-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Publicação: DJ 11/12/2014)
d) CC- Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo
único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer
em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-civil-novo-codigo-de-processo-civil-cpc-2015/procedimentos-especiais-de-jurisdicao-contenciosa/acao-de-consignacao-em-pagamento>
Acesso em: 23 maio 2018
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