Convenção Partidária (Lei 9.504/97)
1- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO DE POLÍCIA
Com relação às convenções partidárias para a escolha de
candidatos, assinale a opção correta.
a) O prazo para que os partidos políticos deliberem com relação a seus
candidatos e com relação às possíveis coligações é de, no mínimo, seis meses
antes da data da eleição.
b) Para que possa concorrer em uma eleição, o candidato a vereador deverá
ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar com a filiação deferida pelo
partido político, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.
c) O estatuto de cada partido político regerá as normas para a escolha e a
substituição de candidatos; em caso de omissão do referido estatuto, caberá ao
órgão de direção nacional do partido, ou ao estadual, ou ao municipal, de
acordo com o respectivo pleito eleitoral, estabelecer tais regramentos.
d) Caberá aos diretórios partidários estadual e municipal deliberarem
sobre as coligações em seus respectivos pleitos eleitorais; a legislação veda a
interferência do diretório nacional em tais decisões, ainda que haja posições
divergentes, decorrentes da autonomia das decisões desses diretórios.
e) As candidaturas natas, às quais deputados e vereadores em exercício de
seus mandatos eletivos assegurariam o registro de suas candidaturas para o
mesmo cargo, não encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
Comentário
a) Art. 8º A escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no
período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que
se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto,
rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer
meio de comunicação.
b) Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
c) Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
b) Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
c) Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
§
1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção
nacional do partido estabelecer as normas a que se refere
este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias
antes das eleições.
d) nos termos do § 1º do art. 7º, o órgão de direção nacional do partido estabelece as normas sobre formação das coligações quando o estatuto do partido for omisso, ou seja, não cabe aos diretórios partidários estadual e municipal deliberarem sobre as coligações. Mas, reza o art. 7º, § 2º que 'se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes'.
e) correto. Apesar da candidatura nata estar prevista no art.
8º, § 1º, a eficácia de tal artigo encontra-se suspensa em virtude da ADIN
2.530-9. Sendo assim, até o momento, as candidaturas natas não encontram
respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
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2- FCC 2015 TRE-AP TÉCNICO JUDICIÁRIO
As convenções partidárias
a) somente poderão deliberar a respeito da escolha dos candidatos às eleições
majoritárias ou proporcionais.
b) poderão deliberar a respeito da escolha dos candidatos às eleições
majoritárias ou proporcionais e a respeito de coligações.
c) somente poderão deliberar a respeito de coligações.
d) deverão ser realizadas em qualquer data do mês de agosto do ano das
eleições.
e) deverão constar de termo interno do partido, dispensada a rubrica da Justiça
Eleitoral e a respectiva publicação em qualquer meio de comunicação.
Comentário
a) Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de
julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a
respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em
vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
b) correto. Ver art. 8º.
c) Ver art. 8º.
d) 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições
e) a Justiça Eleitoral deve rubricar a ata em livro aberto e publicar em qualquer meio de comunicação.
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b) correto. Ver art. 8º.
c) Ver art. 8º.
d) 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições
e) a Justiça Eleitoral deve rubricar a ata em livro aberto e publicar em qualquer meio de comunicação.
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3- IESES 2015 TRE-MA ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação as convenções para escolha de candidatos assinale a
alternativa correta:
a) Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos
políticos só poderão usar prédios públicos se for realizado o pagamento
antecipado do valor correspondente a utilização do prédio.
b) As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações serão estabelecidas na lei eleitoral, sendo vedado ao estatuto dos
partidos políticos tratar desse tema.
c) Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre
coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção
nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a
deliberação e os atos dela decorrentes.
d) A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
deverão ser feitas no período de 12 de Junho a 05 de julho do ano em que se
realizarem as eleições, devendo ser lavrada ata com assinatura do presidente do
partido e todos os candidatos escolhidos.
Comentário
a) Art. 8º, § 2º Para a realização das convenções de
escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios
públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
b) Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
c) correto. Art. 7º, § 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
d) Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
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b) Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
c) correto. Art. 7º, § 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
d) Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
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4- VUNESP 2015 CÂM. MUN. DE ITATIBA-SP ADVOGADO
Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na
deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo
órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão
anular a deliberação e os atos dela decorrentes, sendo que as anulações de
deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição
estabelecida,
a) deverão ser comunicadas à Justiça Comum, no prazo de 15 (quinze) dias, após
a decisão.
b) deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias,
após a data limite para o registro de candidatos.
c) deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias,
após a data limite para o registro de candidatos.
d) não poderão ser objeto de apreciação pela Justiça Comum ou Eleitoral.
e) não serão objeto de comunicação ou apreciação da Justiça Eleitoral, exceto
no caso de nulidade formal, que poderá ser arguida na Justiça Comum.
Comentário
Art.
7º, § 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na
deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo
órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão
anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
§
3º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção
partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça
Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para
o registro de candidatos.
§
4º Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos
candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral
nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o
disposto no art. 13.
- comunicar
a anulação à Justiça Eleitoral: 30 dias após 15/08
- escolher
novos candidatos: 10 dias
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5- FGV 2013 AL-MT PROCURADOR
Sobre o tema "Convenções para a Escolha de Candidatos",
assinale a afirmativa correta.
a) As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as
disposições da Lei n. 9.504/97.
b) As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações são estabelecidas na Constituição Federal.
c) As normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de
coligações são estabelecidas pelo Código Civil.
d) As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações são estabelecidas no Código Eleitoral.
e) As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações são estabelecidas na Lei Complementar n. 64/90.
Comentário
Letra
'a' correta.
Art.
7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as
disposições desta Lei. [9.504/97]
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6- FCC 2012 TRE-SP ANALISTA JUDICIÁRIO
Num determinado município, a convenção partidária realizada no
último dia do prazo legal deliberou a respeito da formação de coligação,
deliberação esta contrária às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão
de direção nacional, que, por isso, anulou a deliberação e todos os atos dela
decorrentes. Em vista disso, houve necessidade de escolha de candidatos. Nesse
caso, observadas as demais exigências legais,
a) deverá ser realizada nova convenção partidária para esse fim nos quinze dias
posteriores à anulação.
b) deverá ser realizada nova convenção partidária para esse fim nos trinta dias
posteriores à anulação da deliberação.
c) o partido ficará sem candidatos para esse pleito eleitoral, por já ter
esgotado o prazo legal para realização das convenções.
d) o pedido de registro de novos candidatos deverá ser apresentado à Justiça
Eleitoral nos dez dias seguintes à deliberação relativa à anulação.
e) o pedido de registro de candidatos só poderá ser feito por estes
pessoalmente, diretamente à Justiça Eleitoral, nos quinze dias seguintes ao ato
de anulação.
Comentário
Art.
7º, § 4º Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos
candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos
10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.
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7- FCC 2010 TRE-RS TÉCNICO JUDICIÁRIO
Na hipótese do partido ou coligação não requerer o registro de
seus candidatos aprovados em convenção,
a) os candidatos escolhidos em convenção pelo partido ou coligação omissa não
poderão concorrer às eleições.
b) estes poderão interpor recurso para o órgão da Justiça Eleitoral competente,
no prazo de cinco dias.
c) o registro dos candidatos será promovido pelo órgão do Ministério Público
Eleitoral.
d) estes poderão requerer a anulação da lista dos candidatos divulgada pela
Justiça Eleitoral.
e) estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo
de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela
Justiça Eleitoral.
Comentário
Art.
11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro
de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do
ano em que se realizarem as eleições.
§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
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§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
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8- FAPEU 2005 TRE-SC ANALISTA JURÍDICO
Leia com atenção as alternativas abaixo, assinalando a
INCORRETA.
a) É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligação somente para a eleição majoritária, devendo ter denominação própria,
que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a
ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se
refere ao processo eleitoral.
b) Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre
coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela Convenção nacional,
os órgãos do partido poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a
deliberação e os atos dela decorrentes.
c) Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado para o
candidato adquirir as condições legais para participar do pleito, será
considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do
candidato ao partido de origem.
d) O Código Eleitoral contém as normas destinadas a assegurar a organização e o
exercício de direitos políticos, principalmente os de votar e ser votado, sendo
que o Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções para a sua fiel
execução.
Comentário
a) incorreto. Art. 6º É facultado aos partidos políticos,
dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária,
proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma
coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a
coligação para o pleito majoritário.
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GABARITO
1e
2b 3c 4b 5a 6d 7e 8a
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-eleitoral/convencao-partidaria>
Acesso em: 01/07/2017.
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