Poder Constituinte II
1- VUNESP 2016 TJ-RJ JUIZ SUBSTITUTO
No que se refere à Teoria das Normas Constitucionais
Inconstitucionais, é correto afirmar, segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal, que
a) há hierarquia e contradição entre normas constitucionais advindas do Poder Constituinte Originário, o que legitima o controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do Poder Constituinte Originário.
b) é possível a verificação de norma constitucional
inconstitucional sob o fundamento de que em todo e qualquer documento
constitucional, como em toda e qualquer lei, podem distinguir-se preceitos
fundamentais e menos importantes.
c) se admite apenas no controle concentrado a verificação
da constitucionalidade de normas produzidas pelo Poder Constituinte Originário,
sob o fundamento da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, com a
última palavra pelo Tribunal Constitucional.
d) não há hierarquia entre normas constitucionais do Poder
Constituinte Originário, tendo em vista o princípio da unidade
hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição.
e) a tese de que há hierarquia entre normas
constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de
umas em face das outras é compatível com o sistema de Constituição Rígida.
Comentário
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das
normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias
advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da
Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias,
caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que
se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto
do trabalho do poder constituinte originário.
O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.
Neste sentido, a posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em 28/03/1996:
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.
Fonte: MANTOVANI, Denise Cristina Cera. O Supremo Tribunal
Federal admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais? [ca. 2011]. Disponível em:
<http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera>
Acesso em: 16/01/2017.
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2- FGV 2016 MRE OFICIAL DE CHANCELARIA
Considerando os referenciais de estabilidade e permanência da
ordem constitucional, bem como os limites ao exercício do poder de reforma, é
correto afirmar, em relação às emendas à Constituição da República Federativa
do Brasil, que:
a) a Constituição somente pode ser emendada por iniciativa de dois quintos dos membros do Congresso Nacional;
b) não é possível a aprovação de emendas à ordem
constitucional na vigência de estado de defesa;
c) as emendas somente podem ser promulgadas após terem sido
aprovadas em três turnos de votação;
d) cabe ao Congresso Nacional manter ou rejeitar o veto
aposto pelo Presidente da República às propostas de emenda;
e) não são estabelecidos limites materiais à reforma
da Constituição.
Comentário
a) somente pode ser emendada por iniciativa de 1/3, no mínimo,
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente
da República;
III - de mais da
metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa
de seus membros.
b) correto.
Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
c) art.
60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros.
d) o Presidente não tem poder de vetar emendas constitucionais.
Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
e) o § 4ºdo art. 60 é um exemplo claro de limite material.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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3- CS-UFG 2016 PREF. DE GOIANIA-GO AUDITOR DE TRIBUTOS
O poder constituinte pode ser classificado como originário ou
derivado. Este, por sua vez, é dividido em reformador, decorrente e revisor. No
que se refere ao poder constituinte derivado, conclui-se que
a) a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
b) o poder constituinte derivado reformador, no texto da
CRFB/1988, submete-se a algumas limitações expressas de ordem formal,
circunstancial, material e temporal.
c) as emendas constitucionais são fruto da ação do poder
constituinte derivado revisor, e, como decorrência, no texto originário da
Carta Política de 1988, podem existir acréscimos, supressões ou modificações de
normas.
d) a forma federativa de Estado, o voto direto,
secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e
garantias individuais não serão objeto de emenda constitucional.
Comentário
a) correto.
Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou
havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa.
b) o poder constituinte derivado reformador não submete-se a limites temporais. A limitação temporal incide no poder constituinte derivado revisor (ADCT, Art. 3º: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral).
c) as emendas constitucionais são fruto da ação do poder constituinte derivado
d) a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais podem ser objetos de emendas constitucionais quando propostas para melhoramentos ou ampliações. O que não pode é a emenda constitucional aboli-las.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)
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4- CESPE 2016 TRE-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca do direito constitucional, assinale a opção correta.
a) As várias reformas já sofridas pela CF, por meio de emendas constitucionais, são expressão do poder constituinte derivado decorrente.
b) De acordo com a doutrina dominante, a CF, ao se
materializar em um só código básico, afasta os usos e costumes como fonte do
direito constitucional.
c) O neoconstitucionalismo, ao promover a força normativa
da Constituição, acarretou a diminuição da atividade judicial, dado o alto grau
de vinculação das decisões judiciais aos dispositivos constitucionais.
d) A derrotabilidade de uma norma constitucional ocorrerá
caso uma norma jurídica deixe de ser aplicada em determinado caso concreto,
permanecendo, contudo, no ordenamento jurídico para regular outras relações
jurídicas.
e) A interpretação da Constituição sob o método
teleológico busca investigar as origens dos conceitos e institutos pelo próprio
legislador constituinte.
Comentário
a) as várias reformas já sofridas pela CF, por meio de emendas
constitucionais, são expressão do poder constituinte derivado decorrente reformador. O decorrente tem o poder
de alterar as Constituições dos Estados.
b) os usos e costumes são fontes do direito constitucional.
c) para Lenza, o neoconstitucionalismo busca "não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 55). A alternativa narra exatamente o oposto, pois o poder judiciário tende a trabalhar mais intensamente a fim de promover a força normativa da Constituição.
d) correto.
Derrotabilidade, conceito de Herbert Hart.
e) a questão narra o método histórico. O método teleológico busca a finalidade da norma, que às vezes irá além daquilo realmente escrito. Exemplo é a expressão 'casa', que não apenas significa o local de residência, mas há outros significados, como, por exemplo, o consultório de um médico.
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5- CESPE 2015 TRE-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Assinale a opção correta a respeito do poder constituinte.
a) A característica de originariedade conferida ao poder constituinte faz com que esse deixe de existir, uma vez elaborada e posta em vigor nova constituição.
b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna
novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição
revogada.
c) Constituições rígidas e poder constituinte derivado
reformador são institutos inconciliáveis.
d) O caráter autônomo, inicial e ilimitado conferido ao
poder constituinte originário afasta a possibilidade de ser invocado direito
adquirido sob a vigência da constituição anterior perante a nova constituição.
e) A doutrina constitucional moderna atribui à nação a
titularidade do poder constituinte.
Comentário
a) o poder
constituinte originário é permanente, uma nova Constituição não o elimina,
tanto que dá nascimento ao derivado e o vincula.
b) repristinação
é quando uma lei passa a novamente vigorar depois da revogação da lei que a
revogou. O Ordenamento Jurídico brasileiro não admite repristinação. (LINDB,
art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência).
c) a Constituição rígida invoca um processo mais complexo de modificações das normas, não são imutáveis.
d) correto. O poder constituinte originário tudo pode, inclusive revogar direito adquirido. Não há direito adquirido em face de uma nova Constituição.
e) a
titularidade é do povo.
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6- CESPE 2015 TRE-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca de aspectos relacionados à Constituição, poder constituinte
e princípios constitucionais fundamentais, assinale a opção correta.
a) O pluralismo político, princípio constitucional fundamental da CF que assegura a participação plural da sociedade, atinge apenas os partidos políticos, não se estendendo a sindicatos, associações, entidades de classe e organizações em geral.
b) Em se tratando de Constituição formal,
consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam
elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.
c) As Constituições não escritas são compostas por
costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que
dispersos pelo tempo.
d) O dispositivo da CF que considera dever do Estado
fomentar práticas desportivas formais e não formais é considerado norma
constitucional de eficácia contida.
e) Não se pode falar em poder constituinte originário
se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no
qual não intervenha órgão de representação popular.
Comentário
a) pluralismo
político significa a diversidade de ideias e opiniões amparada pelo respeito
por cada uma delas. Ou seja, o pluralismo político a tudo alcança.
b) correto. A Constituição formal é o documento escrito, estando uma norma presente no texto da CF, ela é considerada uma norma constitucional.
c) Lenza explica que a Constituição não escrita (Costumeira) "seria aquela constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por 'textos' esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudências, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 78).
d) errado. Trata-se de normas de eficácia limitada
- Normas de eficácia plena: no momento que entra em vigor já são capazes de produzir seus efeitos, sendo aplicadas de forma direta, sem necessidade de se conectar com nenhuma norma infraconstitucional. Lenza leciona que "como regra geral criam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 177).
- Normas de
eficácia contida: ainda com Lenza, na página 179, estas podem ser aplicadas
de forma direta e imediata assim que entram em vigor, mas norma
infraconstitucional ou mesmo constitucional (decretação de estado de defesa ou
de sítio, por exemplo, que restringem outros direitos constitucionais) podem
limitar o seu alcance.
- Normas de eficácia limitada: estas não têm aplicabilidade imediata e direta quando criadas. Precisam de uma lei infraconstitucional para lhe proporcionar aplicação (aplicabilidade diferida).
e) é possível falar em poder constituinte originário mesmo aquele adstrito a uma única pessoa. Exemplo são os ditadores, que podem instituir uma Nova Constituição em seu país sem qualquer vínculo popular.
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7- CESPE 2015 TRE-MT ANALISTA JUDICIÁRIO
Com relação ao neoconstitucionalismo, às normas constitucionais e
ao poder constituinte, assinale a opção correta.
a) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.
b) As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de
ter aplicabilidade imediata, somente produzem efeitos após edição de norma
infraconstitucional integrativa.
c) Decorre do poder constituinte derivado reformador a
possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias
constituições.
d) O neoconstitucionalismo desenvolvido pelo modelo
neoliberal de Estado revisita a concepção de liberdade de mercado, resultando
no enfraquecimento dos direitos sociais.
e) A norma constitucional que trata da ação direta de
inconstitucionalidade constitui elemento formal de aplicabilidade da CF.
Comentário
a) correto.
b) as normas de eficácia contida produzem seus efeitos de forma imediata, mas podem ter a sua aplicabilidade limitada por lei infraconstitucional ou mesmo por outra norma constitucional.
c) decorre do poder constituinte derivado reformador decorrente a possibilidade de estruturação
dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.
d) o
neoconstitucionalismo busca dar mais eficácia às normas constitucionais,
principalmente em relação aos direitos e garantias individuais.
e) a norma
constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemento de
estabilização constitucional.
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8- INSTITUTO CIDADES 2015 PREF. DE ITAUÇU-GO PROCURADOR
Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a que contiver uma
alternativa INCORRETA:
a) A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do
Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
b) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos
membros da Câmara Municipal, que a promulgar.
c) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar
a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo
Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou
cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida
com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por
cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de
seus Vereadores.
Comentário
a) incorreto.
Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
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9- CESPE 2015 TCE-RN AUDITOR
O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de
uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder
constituinte originário.
Certo Errado
Comentário
O poder constituinte derivado decorrente reformador permite a modificação de
uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder
constituinte originário.
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10- CESPE 2015 TELEBRAS ADVOGADO
Considere que uma proposta de emenda constitucional tenha sido
rejeitada em junho de 2015. Nesse caso, nova proposta de emenda versando sobre
a mesma matéria pode ser proposta, ainda no ano de 2015, se for de iniciativa
da maioria do Senado e da Câmara dos Deputados.
Certo Errado
Comentário
- Legislatura:
tempo de mandato. Período de 4 em 4 anos de atividade do Congresso Nacional.
Art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
- Sessão
legislativa: período anual. Consiste em 02/02 a 17/07 e 01/08 a
22/12. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital
Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
- Período
legislativo: é cada período semestral mencionado acima. De 02/02 a 17/07
(um período) e de 01/08 a 22/12 (outro período).
Se a proposta for rejeitada, esta não poderá ser novamente
proposta na mesma sessão legislativa, ou seja, enquanto o período anual ainda
não findar-se. Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda
rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa. A nova proposta deve ser feita na próxima sessão
legislativa, sendo que pode ser iniciada por um terço, no mínimo, dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (art. 60, I).
- Emenda
Constitucional: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não
pode ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa.
- Medida
Provisória: Art. 62, § 10. É
vedada a reedição, na
mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou
que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
- Projeto de Lei: Art.
67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo
projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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GABARITO
1d 2b 3a 4d 5d 6b 7a 8a 9errado 10errado
Referências
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