13 de jan. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL PENAL: PROCEDIMENTO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JURI II

Procedimento Especial do Tribunal do Júri II

1- FGV 2014 DPE-RJ TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
Quanto às regras e garantias relacionadas à pronúncia no procedimento dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri), é correto afirmar que:

  a) a anulação da decisão de pronúncia não impede a validação dos atos subsequentes, inclusive aqueles desenvolvidos no Tribunal do Júri. 
  b) a decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância. Assim, eventual omissão quanto à necessidade de manutenção da prisão do réu pode ser sanada posteriormente.
  c) o defeito de fundamentação na decisão de pronúncia gera nulidade relativa, passível de anulação mediante a demonstração do efetivo prejuízo ao réu. 
  d) a decisão de pronúncia admite análise crítica e valorativa da prova de maneira aprofundada, sem que isso importe em usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. 
  e) é desfundamentada a decisão de pronúncia que, de acordo com os fatos do caso, remete o exame da procedência das circunstâncias qualificadoras para o Tribunal do Júri.

Comentário
a) STF: 1. A anulação da decisão de pronúncia impede a validação dos atos subsequentes, inclusive aqueles desenvolvidos no Tribunal do Júri. (HC 107457 / MT). 

b) correto. STF: 3. A decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância, razão pela qual, mesmo quando ausente de fundamentação quanto à necessidade de manutenção da prisão do réu, pode o vício ser sanado com a posterior apresentação de fundamentos idôneos pelo magistrado. (HC 105824 / GO). 

c) STF: 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o defeito de fundamentação na sentença de pronúncia gera nulidade absoluta, passível de anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. Precedentes. (HC 103037 / PR). 

d) STF: 1. A pronúncia é decisão na qual o juiz não poderá tecer uma análise crítica e valorativa da prova de maneira aprofundada, sob pena de influir na íntima convicção dos jurados, tornando nulo o feito. (HC 101325 / RJ). 

e) STF: 2. Não é desfundamentada a decisão de pronúncia que, de olhos na contextura fática do caso, remete o exame da procedência das circunstâncias qualificadoras para o Tribunal do Júri. (RHC 100526 / MG). 

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2- FUNDEP 2014 TJ-MG JUIZ
Assinale a alternativa INCORRETA.

  a) A decisão de impronúncia, que é interlocutória mista de conteúdo terminativo, encerrando a primeira fase do processo relacionado ao Tribunal do Júri, produz coisa julgada material. 
  b) De acordo com o Código de Processo Penal, cabe absolvição sumária imprópria quando a inimputabilidade do réu por doença mental for a única tese defensiva. 
  c) Os jurados suspeitos ou impedidos são aproveitados para a formação do quorum mínimo exigido para a instalação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. 
  d) O julgamento pelo Tribunal do Júri não será adiado em razão do não comparecimento do acusado solto, que tiver sido regularmente intimado.

Comentário
Letra 'a' incorreta. A decisão de impronúncia produz coisa julgada formal (sem julgamento de mérito), pois, nos termos do par. ún. do art. 414, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
        Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

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3- MPE-MG 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre o recurso de apelação de sentenças proferidas no Tribunal do Júri, assinale a alternativa INCORRETA:

  a) Em caso de erro na aplicação da pena, deve a sentença ser anulada pelo Tribunal de Justiça, para que outra seja proferida pelo Juiz Presidente.
  b) Poderá ser interposta pelo ofendido, mesmo que não tenha se habilitado nos autos, caso inerte o Ministério Público.
  c) É adstrito aos fundamentos de sua interposição, não se aplicando o principio da devolução plena.
  d) Não se admite segunda apelação, sob a alegação da decisão dos Jurados ser contrária à prova dos autos.

Comentário
Letra 'a' incorreta. 
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
        a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
        b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
        c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
        d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 
       § 2º  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

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4- MPE-MA 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Acerca de quesitos: 
I- Por expressa previsão do CPP, devem ser formulados por meio de proposições afirmativas, simples e distintas; 

II- Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes, sendo vedada a inclusão de ofício, pelo juiz, de quesito versando sobre tese de defesa de desclassificação não sustentada em plenário; 

III- O acolhimento pelos jurados de tese da defesa de homicídio privilegiado prejudica a votação da qualificadora do motivo torpe sendo que, acaso realizada a votação, ocorrerá contradição entre tais quesitos; 

IV- Reconhecido pelos jurados o excesso culposo na legítima defesa, sendo a acusação de homicídio simples, o juiz não pode absolver o réu, cabendo-lhe fixar a pena dentro dos patamares máximo e mínimo cominados ao homicídio culposo; 

V- Tese da legítima defesa putativa é votada por meio do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?”.
  a) Todas as assertivas estão corretas; 
  b) Apenas as assertivas I, II e III são corretas;
  c) Somente as assertivas I, II e V são corretas; 
  d) Apenas as assertivas II, III e IV são corretas;
  e) Somente as assertivas I, III e V são corretas.

Comentário
Letra 'a' correta. 

IV- A acusação era de homicídio simples. Os jurados reconheceram o excesso culposo na legítima defesa, significando que ocorreu um homicídio culposo. Crimes culposos contra a vida não são de competência do Juri o julgamento. Como a desclassificação ocorreu pós pronúncia, cabe ao juiz presidente proferir sentença condenatória, nos termos do art. 492, § 1º. Ocorreu uma desclassificação impropria, esta se dá quando os jurados desclassificam o crime revelando qual o delito teria sido praticado. Na própria, ocorre a desclassificação sem especificar em qual crime incorreu o réu.

TJ-RS: APELAÇÃO-CRIME. JURI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGITIMA DEFESA. EXCESSO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA. 1. Encontrando a decisão apoio em qualquer nuance da prova, que lhe de sustentação, não há como submeter o acusado a novo julgamento, pois não cabe ao órgão revisor dizer se a decisão é justa ou não. Isso porque os jurados não precisam fundamentar seus votos, julgam por íntima convicção, que ao juiz singular e vedado, mas não a eles, que manifestam sua vontade respondendo a quesitos previamente formulados. 2. Ocorre a desclassificação imprópria quando o tribunal do juri reconhece que o acusado agiu de forma contrária a lei e diz que o fez de forma culposa. Em outras palavras, a legitima defesa é ultrapassada porque o agente exagera no emprego dos meios necessários. No caso concreto, quando os jurados entenderem que houve excesso culposo no emprego dos meios, por não haver correspondência no código para essa forma culposa de agir, aplica-se a pena do homicídio culposo, que, embora previsto para a culpa estrito senso, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia, e o que melhor se aproxima, aplicando-se o conceito amplo de culpa em sentido estrito em contraponto ao de dolo. (13 fls)  (Apelação Crime Nº 70004885505, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Danúbio Edon Franco, Julgado em 21/11/2002)

VTJ-RS: JÚRI. QUESITO SOBRE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO JULGAMENTO. O apelante reclama a nulidade do julgamento, porque não se fez um quesito específico sobre a legitima defesa putativa. A jurisprudência desta Corte, como se verá nos exemplos que segue, entende que tal situação é desnecessária e, portanto, não há nulidade no julgamento, cujo quesito específico não é formulado: "Com a alteração dada pela Lei 11.689/08, faz-se necessária apenas a elaboração de pergunta genérica, questionando se o jurado absolve o acusado ou não. Tal quesito engloba todas as teses de defesa, porventura alegadas em plenário, sendo desnecessário quesito específico sobre a tese de legítima defesa" e "Quando os jurados o negaram, consequentemente a tese defensiva de legítima defesa foi rejeitada, não sendo cabível quesito próprio, nos termos da nova lei processual". DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70058270901, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 07/05/2014).

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5- MPE-RS 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em se tratando de procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa INCORRETA.

  a) O juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado, quando provado não ser ele o autor ou partícipe do fato.
  b) Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos relativos à competência do Tribunal do Júri e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
  c) O procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri será concluído no prazo máximo de 90 dias.
  d) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
  e) O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Comentário
Letra 'a' incorreta. Na hipótese de estar provado não ser o acusado o autor ou partícipe do fato, é caso de absolvição sumária. Na hipótese do juiz não se convencer da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, é caso de impronúncia.  

Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 
        II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

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6- CESPE 2013 TJ-BA TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Considerando as disposições legais referentes à sentença, ao procedimento especial do tribunal do júri e ao processo sumário, assinale a opção correta.

  a) Em atenção ao princípio da congruência, o juiz não poderá reconhecer, em sentença, agravantes que não tenham sido alegadas pelo MP.
  b) Em se tratando de procedimento especial do tribunal do júri, admite-se a atuação de assistente de acusação que requeira sua habilitação até vinte e quatro horas antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
  c) Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, caso necessário, a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar ao réu, sem prejuízo do conhecimento de eventual apelação.
  d) No processo sumário, conforme disciplina do CPP, podem ser inquiridas até três testemunhas arroladas pela acusação e três pela defesa.
  e) O réu preso deve ser intimado, por edital, de sentença que o tenha condenado a pena de reclusão.

Comentário
a) Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

b) Art. 430.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

c) correto. Art. 387, § 1º  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

d) Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

e) Art. 392.  A intimação da sentença será feita:
        I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
        II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
        III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
        IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
        V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
        VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

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7- CESPE 2013 TJ-ES TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Em relação aos processos especiais, aos prazos processuais e aos recursos em geral, assinale a opção correta.

  a) A revisão criminal, cujo pressuposto é a existência de sentença condenatória transitada em julgado, não é cabível contra decisão condenatória proferida pelo tribunal do júri, dada a soberania de seus vereditos.
  b) Em se tratando de processos de competência do tribunal do júri, na audiência de instrução e julgamento, devem-se ouvir, primeiramente, as testemunhas de acusação e, em seguida, as de defesa, sendo possível a inversão da ordem de inquirição mediante concordância das partes.
  c) A suspensão condicional do processo prevista na lei que disciplina o procedimento dos juizados especiais criminais pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia.
  d) Tratando-se de recurso em sentido estrito, subirá nos próprios autos o recurso interposto contra a decisão que julgar procedente a exceção de suspeição. 
  e) Diversamente do que ocorre em relação ao prazo penal, na contagem do prazo processual computa-se o dia do começo, excluindo-se o do vencimento.

Comentário
a) Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
        I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
        II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
        III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

b) correto. STJ: 6. Não se verifica a nulidade do feito pela inversão na ordem da oitiva das testemunhas, uma vez que a inversão da ordem de oitiva foi feita com a concordância da própria defesa, a qual asseverou que não via nenhum prejuízo em que fosse feita a oitiva das testemunhas de acusação naquele momento processual (HC 162238 / MG). 

c) Lei 9.099/95: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

d) não cabe RESE da decisão que julgar procedente a suspeição (art. 581, III). Assim, não incide o disposto no art. 583, II. A suspeição é uma exceção, sendo que nos termos do art. 111, as exceções serão processadas em autos apartados. 

Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:
II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

e) Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
        § 1º  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

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8- MPDFT 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre o Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar: 

  a) Seu procedimento desdobra-se em juízo da acusação, que analisa a admissibilidade da pretensão punitiva, e juízo da causa, que diz respeito ao mérito da acusação.
  b) Se o acusado houver permanecido preso durante a instrução criminal, a pronúncia do juiz importará em automática manutenção da cautela extrema, sendo, por outro lado, necessária a motivação do decreto de prisão na hipótese de o pronunciado encontrar-se solto. 
  c) A decisão de impronúncia não faz coisa julgada formal e material. 
  d) Se o advogado do acusado, regularmente intimado, não comparecer à sessão de julgamento, e não houver escusa legítima, o julgamento será adiado uma única vez, cabendo ao juiz-presidente intimar a Defensoria Pública para o novo julgamento. 
  e) Nos termos da lei, o sistema de colheita de depoimentos em plenário é, para as partes, o do exame direto e cruzado, ao passo que, para os jurados, o sistema é o indireto, ou presidencialista.

Comentário
a) na primeira fase tem-se o juízo da acusação, que analisa a admissibilidade da pretensão punitiva, operando-se da denúncia à decisão de pronúncia ou impronúncia. Na segunda fase tem-se o juízo da causa, que desdobra-se desde a pronúncia até o julgamento do mérito da causa. 

b) o erro da questão está em afirmar que a permanência na prisão se dará de forma automática, quando o correto é que o juiz decida de forma motivada sobre a sua manutenção. 

Art. 413, § 3º  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

c) a decisão de impronúncia apenas faz coisa julgada formal, ela não faz coisa julgada material, pois não decide sobre o mérito da causa. 

d) Art. 456.  Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.
        § 1º  Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente. 
        § 2º  Na hipótese do § 1º deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.

e) Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 
        § 2º  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 

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9- NC-UFPR 2013 TJ-PR JUIZ
Assinale a alternativa correta: 

  a) O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, independente da oitiva do juiz presidente e da parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 
  b) Para a contagem do prazo referido no item anterior, computar-se-á o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. 
  c) Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
  d) O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente, mas não terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente, salvo quando se tratar de réu preso. 

Comentário
a) Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

b) Art. 428, § 1º  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

c) correto. Art. 427, § 4º  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

d) Art. 427, § 1º  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. 

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10- NC-UFPR 2013 TJ-PR JUIZ
No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar: 

  a) Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: os acusados presos; dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; em igualdade de condições, observado o prazo de prescrição. 
  b) O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. 
  c) O juiz presidente reservará datas na reunião periódica subsequente, para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.
  d) O procedimento será concluído no prazo máximo de 81 (oitenta e um) dias.

Comentário
a) Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: 
        I – os acusados presos;
        II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
        III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

b) correto. Art. 430.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. 

c) Art. 429, § 2º  O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.

d) Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

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11- CESPE 2013 MPE-RO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação aos recursos e ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

  a) Se a decisão de pronúncia estiver preclusa, não será possível ao MP aditar a denúncia com vistas a incluir circunstância superveniente que modifique a classificação do crime
  b) A apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas no plenário do júri deve ocorrer depois de preclusa a decisão de pronúncia, quando o juiz manda intimar as partes, que terão cinco dias para arrolar até o máximo de oito testemunhas, podendo, ainda, juntar documentos e requerer diligências. 
  c) A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança, no caso da suspensão condicional da pena e se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo.
  d) A apelação será julgada deserta se o condenado fugir depois de haver apelado.
  e) O STF tem competência originária para julgar recurso de apelação de decisão proferida pelo tribunal do júri se houver impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal.

Comentário
a) Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. 
        § 1º  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
        § 2º  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. 

b) Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. 

c) uma exceção ao efeito suspensivo da apelação era a incidência do disposto no art. 393, ou seja, se o acusado não prestasse fiança quando possível fazê-lo, a apelação não teria efeito suspensivo. Contudo, o art. 393 foi revogado pela lei 12.403/2011. 

Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

d) tal era o disposto no revogado art. 595. 

e) correto. 

CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

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12- CESPE 2013 MPE-RO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Acerca do desaforamento e de outras regras relativas ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

  a) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do júri sem audiência da defesa.
  b) Se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o desaforamento será obrigatório
  c) A recusa imotivada ou peremptória de jurados, quando houver dois ou mais réus em julgamento, deverá ser feita pelos defensores de cada um dos réus, estando limitado, de qualquer modo, ao máximo de três o número de jurados por acusado.
  d) De acordo com as regras processuais em vigor, não se exige o adiamento da sessão de julgamento do tribunal do júri na hipótese de não comparecimento do número mínimo de quinze jurados.
  e) Em regra, o julgamento pelo plenário do júri não será adiado se a testemunha não comparecer, exceção feita à testemunha indicada como imprescindível, ainda que a parte não tenha requerido sua intimação por mandado.

Comentário
a) correto. Súmula 712 STF: é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa

b) Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

c) se houver dois ou mais réus, as recusas de jurados poderão ser feitas por um só defensor, ou seja, é uma faculdade. O erro da questão está em afirmar que as recusas, nesse caso, deverão ser feitas por advogados distintos. 

Art. 469.  Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.  

d) Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. 

Art. 464.  Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri. 

e) Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

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13- MPE-PR 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em casos hipotéticos,finda a instrução criminal e apresentadas alegações orais pela promotoria e defesa em audiência, em vara privativa de crimes dolosos contra a vida,é correto afirmar: 

I - Ausentes indícios suficientes de que “A” é autor do homicídio, o magistrado o impronunciará e, mesmo com o trânsito em julgado de tal decisão, se descobertas novas provas de autoria contra “A”, é cabível nova denúncia, com idêntica imputação;

II – Existindo prova cabal de que houve repulsa do réu à agressão injusta e atual da vítima, caracterizando-se tão só o uso imoderado dos meios necessários, é caso de desclassificação chamada própria, pois ao júri não compete julgar crime culposo;

III – Se “X” e “Y” são acusados por homicídios conexos e, pela prova da instrução, “X” praticou o homicídio imputado e “Y” crime de lesão corporal seguida de morte, ainda assim persistirá a competência da vara privativa quanto às duas infrações;

IV – Caso configurado na instrução um crime de infanticídio, ao invés do homicídio descrito na denúncia, sendo negativa de autoria a única tese da ré, o juiz a pronunciará de imediato pelo infanticídio, porque este é crime menos grave e persiste a competência do juízo;

V – Se há materialidade da infração, provas da autoria e a defesa, entre suas várias teses, invoca a inimputabilidade com base em laudo pericial, é hipótese de absolvição sumária com aplicação de medida de segurança.

  a) Apenas as assertivas I e IV são corretas;
  b) Somente as assertivas II e V são corretas;
  c) Apenas as assertivas I e III são corretas; 
  d) Tão só as assertivas II, IV e V são corretas; 
  e) Todas as assertivas estão corretas.

Comentário
I- correto. Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
        Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 

II
- errado. Os jurados reconheceram o excesso culposo na legítima defesa, significando que ocorreu um homicídio culposo. Nos crimes culposos contra a vida não é de competência do Juri o julgamento. Como a desclassificação ocorreu pós pronúncia, cabe ao juiz presidente proferir sentença condenatória, nos termos do art. 492, § 1º. Ocorreu uma desclassificação impropria, esta se dá quando os jurados desclassificam o crime revelando qual o delito teria sido praticado. Na própria, ocorre a desclassificação sem especificar em qual crime incorreu o réu.

TJ-RS: APELAÇÃO-CRIME. JURI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGITIMA DEFESA. EXCESSO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA. 1. Encontrando a decisão apoio em qualquer nuance da prova, que lhe de sustentação, não há como submeter o acusado a novo julgamento, pois não cabe ao órgão revisor dizer se a decisão é justa ou não. Isso porque os jurados não precisam fundamentar seus votos, julgam por íntima convicção, que ao juiz singular e vedado, mas não a eles, que manifestam sua vontade respondendo a quesitos previamente formulados. 2. Ocorre a desclassificação imprópria quando o tribunal do juri reconhece que o acusado agiu de forma contrária a lei e diz que o fez de forma culposa. Em outras palavras, a legitima defesa é ultrapassada porque o agente exagera no emprego dos meios necessários. No caso concreto, quando os jurados entenderem que houve excesso culposo no emprego dos meios, por não haver correspondência no código para essa forma culposa de agir, aplica-se a pena do homicídio culposo, que, embora previsto para a culpa estrito senso, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia, e o que melhor se aproxima, aplicando-se o conceito amplo de culpa em sentido estrito em contraponto ao de dolo. (13 fls)  (Apelação Crime Nº 70004885505, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Danúbio Edon Franco, Julgado em 21/11/2002).

III- correto. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 
        I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

IV- errado. Configurado uma nova definição jurídica do fato, necessário que se faça uma nova classificação do crime. Neste caso, não pode o magistrado, de ofício, promover a alteração da denúncia. Neste caso, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público que deverá aditar a denúncia, sendo hipótese de mutatio libeli.  

Art. 421, § 1º  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

V- errado. 
Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 
        IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
        Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva

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14- MPE-PR 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Acerca de desaforamento é incorreto afirmar:

  a) Pode ser decretado se o interesse da ordem pública o reclamar, ou acaso houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou, ainda, existir risco para a segurança pessoal do acusado; 
  b) O querelante e o assistente do Ministério Público também são legitimados para intentarem a medida; 
  c) Entre comarcas da mesma região, as mais próximas, desde que não subsistentes os mesmos motivos da comarca de origem, terão preferência para julgar o caso desaforado; 
  d) Por se tratar de transferência de foro do julgamento popular, é cabível somente após a publicação da decisão de pronúncia; 
  e) O desaforamento comporta representação do magistrado competente e, quando proposto pelas partes, a lei processual prescreve que juiz presidente deve ser ouvido.

Comentário
Letra 'd' incorreta. Por se tratar de transferência de foro do julgamento popular, é cabível somente após a publicação preclusão da decisão de pronúncia.  

Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 
        § 1º  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. 
        § 2º  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. 
        § 3º  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. 
        § 4º  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

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15- MPE-SP 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa INCORRETA.

  a) No julgamento pelo Júri, operada a desclassificação do crime doloso contra a vida para outro, de competência do juiz singular, a este o Juiz-Presidente remeterá o processo para o julgamento do delito resultante da nova tipificação.
  b) Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação da lei posterior mais benigna.
  c) Tratando-se de crime permanente, praticado em territórios de duas ou mais comarcas, a competência firma-se pela prevenção.
  d) É do Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por policial militar contra civil.
  e) Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou da residência do querelado, ainda que conhecido o local da infração.

Comentário
Letra 'a' incorreta. Art. 492, § 1º  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. 

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16- MPE-SP 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições legais vigentes relacionadas com a decisão de pronúncia.

  a) Da decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito.
  b) Na decisão de pronúncia, é dispensável motivação para a manutenção da prisão provisória anteriormente decretada
  c) A decisão confirmatória de pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
  d) A intimação da decisão de pronúncia ao acusado solto será procedida por edital, se não encontrado para intimação pessoal.
  e) Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, a classificação do crime pode ser alterada ante o advento de circunstância superveniente.

Comentário
Letra 'b' incorreta/gabarito. Art. 413, § 3º  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. 

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17- FCC 2013 AL-PB PROCURADOR
Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que 

  a) contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.
  b) as alegações, no sumário de culpa, são orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos.
  c) estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que requeiram a dispensa.
  d) durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique o acusado.
  e) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado ou ao defensor nomeado e ao Ministério Público.

Comentário
a) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

b) Art. 534.  As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

c) Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; 

d) correto. Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: 
        I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
        II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. 

e) Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
        I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público
        II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. 
        Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

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18- MPE-SC 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
No procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 10 (dez) dias. 

 Certo Errado

Comentário
Errado. Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias

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19- MPE-PR 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre quesitos submetidos ao júri, é correto afirmar que:

  a) Conforme norma do Código de Processo Penal, diante de contradição entre as respostas aos quesitos, o juiz presidente repetirá a votação do último quesito que gerou a contradição;
  b) Formula-se quesito a respeito de causa de aumento de pena e de agravante genérica que forem expressamente reconhecidas na pronúncia;
  c) Se a maioria do júri responde sim ao quesito genérico “o jurado absolve o acusado?” no tocante ao homicídio, devem ser votados os quesitos do porte de arma praticado em conexão;
  d) Ante resposta negativa ao quesito genérico de absolvição, na forma da lei, serão votadas as circunstâncias qualificadoras e, na sequência, as causas de diminuição de pena;
  e) Vota-se a tese de desclassificação para homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) após a votação do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?”.

Comentário
a) o juiz presidente repetirá a votação de todos os quesitos que estiverem em contradição, e não apenas o último que gerou a contradição. 

Art. 490.  Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.

b) Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
        I – no caso de condenação:        
        b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;  

c) correto. Se o juri absolveu o acusado, significa que foi julgado o mérito da causa. Os crimes conexos continuarão, assim, de competência do Conselho de Sentença. Se houvesse desclassificação de delito imputado ao réu como doloso contra a vida para outro que não da competência dos jurados, caberia ao juiz presidente assumir o seu julgamento juntamente com o crime com ele conexo. 

d) Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
        I – a materialidade do fato; 
        II – a autoria ou participação;
        III – se o acusado deve ser absolvido; 
        IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
        V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. 

e) se a tese da defesa é no sentido de desclassificar o crime para outro que foge à competência dos jurados, não há sentido da votação sobre a desclassificação ser após o quesito 'o jurado absolve o acusado?', pois tal já estaria no mérito da causa. Ou seja, o quesito da desclassificação deve preceder o quesito da absolvição. 

Art. 483, § 4º  Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.

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20- MPE-PR 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa incorreta. O Tribunal de Justiça, ao julgar recurso exclusivo da defesa, anula decisão dos jurados, porque o reconhecimento da única circunstância qualificadora do homicídio foi contrário à prova dos autos. No segundo júri do mesmo caso:

  a) Não será formulado quesito a respeito da circunstância qualificadora, em observância ao teor da decisão do tribunal que anulou o primeiro júri;
  b) Em caso de nova condenação, a pena não poderá ser superior à fixada no júri anterior;
  c) Configurará nulidade absoluta se entre os sete jurados houver algum que integrou o primeiro conselho de sentença;
  d) Advindo condenação por homicídio simples, é possível apelação, tanto da defesa, como do Ministério Público, fundada na existência de nulidade processual absoluta;
  e) Com o veredicto de homicídio simples, não será conhecida apelação da promotoria que, como única fundamentação legal de interposição, inquina a decisão dos jurados como manifestamente contrária à prova dos autos.

Comentário
Letra 'a' incorreta. Haverá um novo julgamento e os quesitos serão formulados normalmente. 

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 
        III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 
        d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 
        § 3º  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

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21- MPE-PR 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre o procedimento do júri, é correto afirmar que:

  a) Quanto às recusas peremptórias, o juiz presidente consulta a promotoria e em seguida a defesa, que podem recusar até três jurados imotivadamente;
  b) É facultado aos jurados interpelarem o próprio orador para que indique a folha dos autos da peça por ele citada, bem como para que faça esclarecimento acerca de fato alegado;
  c) No júri do autor da morte e do partícipe, defendidos por advogados diversos, se após recusas individuais não houver número mínimo de jurados, suspende-se a sessão e na primeira data designada julga-se, tão somente, o executor do homicídio;
  d) Havendo mais de um acusado, com defensores distintos que não chegam a um acordo quanto à divisão do tempo do debate, o juiz, por equidade, destinará 45 (quarenta e cinco) minutos para a defesa de cada réu;
  e) Se a testemunha, arrolada pela parte como imprescindível e devidamente intimada, não comparece ao júri, o Código de Processo Penal impõe ao juiz presidente o adiamento da sessão.

Comentário
a) Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa. 

b) Art. 480.  A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado.

c) correto. 

Art. 469.  Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.
        § 1º  A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença.
        § 2º  Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código. 

d) o tempo não necessariamente será dividido igualmente para cada réu, mas como o juiz determinar. O que não pode é exceder o tempo determinado por lei. 

Art. 477, § 1º  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

e) Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
        § 1º  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. 

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22- OFFICIUM 2012 TJ-RS JUIZ
Relativamente ao processo nos crimes de competência do Tribunal do Júri, considere as assertivas abaixo. 

I - Comprovada a existência do crime, mas havendo dúvidas quanto à autoria, já que fracos os indícios, cumpre ao magistrado impronunciar o réu, posto prevalente o princípio 
in dubio pro reo

II - Havendo incerteza quanto à existência da qualificadora do delito de homicídio, cumpre ao magistrado, na fase de pronúncia, afastá-la. 

III - Na decisão do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, na hipótese de redimensionamento da pena, não pode afastar a qualificadora reconhecida pelos jurados quando do julgamento perante o Tribunal do Júri. 

Quais são corretas?
  a) Apenas I 
  b) Apenas II 
  c) Apenas III 
  d) Apenas I e III 
  e) I, II e III 

Comentário
I- errado. Para pronunciar o acusado, o juiz deve estar convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. Se convencido da materialidade do fato, mas havendo dúvidas quanto a autoria, pois fracos os indícios, cumpre ao magistrado impronunciar o réu, prevalente o princípio in dubio pro societate

Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

II- errado. É apenas admitida a exclusão de uma qualificadora pelo juiz se evidente o seu descabimento. Ademais, é de competência dos jurados a sua apreciação. 

III- correto. 

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23- VUNESP 2012 DPE-MS DEFENSOR PÚBLICO
Com relação ao procedimento relativo aos crimes de competência do Tribunal do Júri, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

  a) o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.
  b) na fase plenária, o tempo destinado à acusação e à defesa, durante os debates a serem realizados após o encerramento da instrução, será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Havendo mais de 1 (um) acusado, o temp o para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica.
  c) a falta, sem escusa legítima, para a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, do advogado do acusado sem constituição de outro defensor, não adiará o ato mas obrigará a nomeação de defensor público para a defesa do acusado.
  d) quando da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário, ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máxi mo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

Comentário
a) Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

b) correto. Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 
        § 2º  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

c) Art. 456.  Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão
        § 1º  Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.
        § 2º  Na hipótese do § 1º deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.       

d) Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

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24- MS-CONCURSOS 2012 PC-PA DELEGADO
Concluídos os debates, o Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. O Conselho de Sentença será indagado sobre: 

I - a materialidade do fato. 

II - a autoria ou participação. 

III - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa. 

IV - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. 

Diante dessas informações, assinale a alternativa correta: 
  a) Somente as assertivas I e II estão corretas.
  b) Somente as assertivas III e IV estão corretas.
  c) Somente as assertivas I, II e V estão corretas.
  d) Somente as assertivas II, IV e V estão corretas.
  e) Todas as assertivas estão corretas.

Comentário
Letra 'e' correta. 

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25- FCC 2012 DPE-MS DEFENSOR PÚBLICO
Astolfo, réu preso, é pronunciado pela prática do crime do art. 121, § 2o, I do Código Penal. Um mês antes da realização do plenário e já observados todos os atos processuais e prazos respectivos, o seu advogado peticiona nos autos renunciando ao mandato, oportunidade em que o Juiz nomeia, de plano, a Defensoria Pública para assistir aos interesses do réu. Ao receber os autos, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e das disposições do Código de Processo Penal, o Defensor Público deverá 

  a) tomar ciência da data do julgamento e aguardar a sessão plenária. 
  b) requisitar o acusado para entrevista e traçar a tese de defesa para apresentação em plenário, eis que a Defensoria Pública não teve contato com o réu. 
  c) requerer a intimação de Astolfo para indicar as provas que pretende produzir em plenário, na forma do art. 422 do CPP. 
  d) requerer a intimação do antigo advogado para ciência da data da sessão plenária. 
  e) requerer a intimação de Astolfo para ciência da renúncia a consequente oportunização de prazo para indicação de outro advogado ou pleitear a assistência da Defensoria Pública para a defesa. 

Comentário
Letra 'e' correta. 

TJ-PI: PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONCLUSÃO DO FEITO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE EM BENEFÍCIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo renúncia do advogado constituído pelo réu, deve-se intimar o mesmo para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública.
2.  No âmbito da garantia ao contraditório em seu aspecto objetivo e subjetivo, é certo que é assegurado ao acusado o direito de nomear um defensor de sua confiança, no moldes do exposto no art. 263 do Código de Processo Penal
3. Concessão de alvará de soltura em face do excesso de prazo para conclusão do feito, mormente em razão da necessidade de realização de um novo julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, o que, ao certo, acarretará em uma maior procrastinação do feito.
4. Recurso conhecido e provido.

(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.002211-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 ).

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26- FCC 2012 MPE-AP PROMOTOR DE JUSTIÇA
No tocante ao procedimento do Júri, é correto afirmar que

  a) o pedido de desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri é cabível quando houver dúvida sobre a segurança pessoal do defensor do acusado. 
  b) não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado. 
  c) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor constituído e ao Ministério Público. 
  d) contra a decisão de impronúncia caberá apelação.
  e) na audiência de instrução, as alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). 

Comentário
a) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

b) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

c) Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
        I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
        II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código.
        Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

d) correto. Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

e) Art. 411, § 4º  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). 

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27- NC-UFPR 2012 UFPR JUIZ
Como é composto o Tribunal do Júri? 

  a) Um (01) Juiz togado que o preside, vinte e cinco (25) jurados que serão sorteados entre os alistados, exigindo-se a presença de pelo menos quinze (15) para a instalação dos trabalhos. 
  b) Um (01) Juiz togado que o preside, quinze (15) jurados sorteados entre os vinte e cinco (25) alistados, exigindo-se a presença de pelo menos sete (07) para a instalação dos trabalhos. 
  c) Um (01) Juiz togado que o preside, sete (07) jurados sorteados entre os quinze (15) presentes na abertura dos trabalhos, o réu ou réus, o representante do Ministério Público, ao menos um (01) Advogado de defesa e o Escrivão. 
  d) Um (01) Juiz togado que o preside, sete (07) jurados sorteados entre os vinte e cinco (alistados), o réu ou réus, o representante do Ministério Público, ao menos um (01) Advogado de defesa.

Comentário
Letra 'a' correta. 
Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. 

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28- CESPE 2012 TJ-BA JUIZ
A respeito dos processos em espécie, assinale a opção correta.

  a) No processo de restauração de autos extraviados, o magistrado determina, de ofício, que se reproduza o que houver a respeito desses autos, juntando-se cópias que valerão como originais, não sendo necessária a repetição da citação pessoal.
  b) Em se tratando de instrução criminal de procedimento comum ordinário no qual três acusados respondam, igualmente, por concurso material ante a prática de quatro crimes, tendo constituído um único advogado, a defesa poderá arrolar até oito testemunhas para cada réu.
  c) O julgamento deve ser adiado caso a testemunha intimada e arrolada — tendo a parte aduzido prescindir do depoimento dessa testemunha — não compareça à sessão e o oficial de justiça certifique que não a encontrou no local indicado quando do cumprimento do mandado de condução coercitiva.
  d) É vedado a um mesmo conselho de sentença conhecer mais de um processo no mesmo dia, ante o compromisso prestado para o primeiro julgamento.
  e) No rito do tribunal do júri, no sumário da culpa, as dúvidas resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade.

Comentário
a) Art. 541.  Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
        § 1º  Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.
        § 2º  Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:
        a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;
        b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;
        c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.
        § 3º  Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

b) STJ: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NÚMERO DE TESTEMUNHAS. ART. 398 , DO CPP . LIMITE MÁXIMO DE 8 (OITO) TESTEMUNHAS PARA CADA FATO IMPUTADO AO ACUSADO. VERDADE MATERIAL. ORDEM DENEGADA. 1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no art. 398 , do Código de Processo Penal , deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (art. 5º , LV , da CF/88 ). 2. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior e do col. STF, corroborada pela doutrina, para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Ordem DENEGADA (HC 63712 GO). 

c) Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
        § 1º  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
        § 2º  O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça. 

d) Art. 452.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. 

e) correto. 

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29- CESPE 2012 TJ-BA JUIZ
Assinale a opção correta considerando a aplicação da lei processual penal.

  a) O foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual não prevalece sobre a competência constitucional do tribunal do júri.
  b) A lei processual aplica-se de imediato, devendo-se respeitar, entretanto, a data em que o crime foi praticado e observar a pretensão punitiva já estabelecida.
  c) Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
  d) Recebida a denúncia em relação a crime praticado por senador, após a diplomação, o processo deve tramitar perante o juiz natural, inexistindo a sustação do processo com a consequente suspensão da prescrição.
  e) Os membros do Congresso Nacional, após a expedição do diploma, só podem ser presos por crimes afiançáveis em situação de flagrância e, em se tratando de crimes inafiançáveis, somente em caso de prisão temporária pautada em crime cometido no exercício ou desempenho das funções parlamentares.

Comentário
a) correto. Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

b) a lei processual aplica-se de imediato, mas não afeta os atos realizados pela vigência da lei anterior. Assim, ainda que a data do crime tenha sido praticada antes da nova lei, a partir da sua vigência serão os atos por ela regidos, ou seja, não respeita a data em que o crime foi praticado. 

Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

c) trata-se do princípio da territorialidade disposto no Código Penal. A extraterritorialidade, no sentido de se aplicar norma processual penal, seria um juiz nacional exercer seu poder jurisdicional em terras estrangeiras (o que não é viável). Ou seja, o princípio da extraterritorialidade não se aplica ao processo penal. 


CP- Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

d) CF: Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

e) CF: Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

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30- MPE-SC 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
I – Durante os debates no Tribunal do Júri, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à denúncia, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. 

II – Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. 

III – Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Tal assertiva é a consolidação no Código de Processo Penal do princípio “pas de nullité sans grief”. 

IV – O investigado que estiver preso temporariamente por 40 (quarenta) dias, sempre deverá ter ordenada sua soltura em virtude de habeas corpus, diante da coação ilegal de estar preso por mais tempo do que determina a lei. 

V – A graça, o indulto e a anistia são causa de extinção da punibilidade de competência exclusiva do Presidente da República. 
  a) Apenas as assertivas I, II, IV e V estão corretas.
  b) Apenas as assertivas II, III estão corretas.
  c) Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas.
  d) Apenas as assertivas II, III e V estão corretas.
  e) Todas as assertivas estão corretas.

Comentário
I- errado. Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
        I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; 
        II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. 

II- correto. Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

III- correto. Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

IV- errado. Lei 7.960/89: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Lei 8.072/90: Art. 2º, § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

V- errado. 
CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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31- CESPE 2012 TJ-CE JUIZ
Assinale a opção correta no que se refere ao procedimento do tribunal do júri. 

  a) Em caso de crime doloso contra a vida cometido em concurso de agentes, aquele que não ostenta foro por prerrogativa de função deve ser julgado perante o tribunal competente, e não pelo júri popular, em consonância com preceito normativo constitucional.
  b) O reconhecimento pelo tribunal do júri de que o réu agiu por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção importa em contradição processual.
  c) Pode ser excluída da sentença de pronúncia qualquer qualificadora, ainda que não seja manifestamente improcedente, não havendo usurpação da competência do tribunal do júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
  d) Conforme a jurisprudência do STJ, nos feitos de competência do júri, as nulidades ocorridas na primeira fase do procedimento bifásico devem ser apontadas no momento oportuno, sob pena de preclusão.
  e) Aos processos da competência do tribunal do júri se aplica a orientação jurisprudencial segundo a qual é possível, pela via do habeas corpus, conhecer de matéria não apreciada pelo acórdão proferido em apelação criminal.

Comentário
a) STJ: 1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal tem proclamado que, em caso de crime doloso contra a vida cometido por mais de uma pessoa, aquele que não ostenta foro por prerrogativa de função deve ser julgado perante o Júri Popular, em consonância com o preceito normativo do art. 5º, XXXVIII, "d", da Constituição Federal. (HC 52105/ES). 

b) STJ: 2. De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no
art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato.
3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante
valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da
violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. (AgRg no Ag 1060113/RO). 

c) STJ: 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente devem ser  excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos  elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. (AgRg no AREsp 1131441/SP). 

d) correto. STJ: 1. Nos termos do artigo 571, inciso I, do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas na instrução criminal dos processos de competência do júri devem ser arguidas em alegações finais.
2. Na espécie, a defesa não impugnou, quer durante a instrução processual, quer em alegações finais, o desmembramento do feito quanto ao delito de tráfico de drogas e a posterior reunião do processo para o seu julgamento conjunto com o crime doloso contra a vida, o que revela a preclusão do exame do tema. (HC 315840/PR). 

e) STJ: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO. ATAQUE A ACÓRDÃO
CONDENATÓRIO. FUNDAMENTOS. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. - Em sede de habeas-corpus originário, impetrado contra acórdão condenatório proferido no julgamento de ação penal ou de apelação criminal, os fundamentos da impetração devem situar-se no campo das questões apreciadas no julgamento impugnado. - Se as razões em que se fundam a pretensão deduzida no  writ  não foram objeto de debate e pronunciamento no acórdão impugnado, o mesmo não reúne condições de conhecimento. - Habeas-corpus não conhecido. (HC 7296 / RJ). 

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32- CESPE 2012 STJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Se o tribunal do júri, ao julgar um indivíduo, expedir o veredicto de que esse indivíduo não tinha a intenção de matar, o presidente da sessão plenária, nos termos do disposto no CPP, não poderá remeter os autos ao juízo singular.

 Certo Errado

Comentário
Certo. Trata-se de desclassificação imprópria, ou seja, o juri reconhece que o acusado agiu de forma contrária a lei e diz que o fez de forma culposa. Assim, se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida. 

Art. 492, § 1º  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.  










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Referências 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/procedimento-penal/procedimento-especial-dos-crimes-de-competencia-do-tribunal-do-juri> Acesso em: 13/01/2018.

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