3 de jan. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Denunciação Caluniosa

1- FCC 2016 SEGEP-MA PROCURADOR DO ESTADO
Em relação aos crimes contra a Administração pública, é correto assegurar que

  a) puníveis apenas condutas dolosas.
  b) cabível a retratação nos crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa.
  c) a condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato e, por isso, não se comunica, em qualquer situação, ao coautor ou partícipe particular.
  d) não constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social.
  e) não se equipara a funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Comentário
a) errado. Os crimes de peculato e fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança admitem a forma culposa. 

b) errado. Cabível retratação no crime de falso testemunho apenas. 

c) errado. Por ser elementar que se comunica ao coautor ou partícipe particular.

d) correto. Não se trata de concussão, mas crime contra a ordem tributária.

Lei 8.137-90
Art. 3º, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

e) errado. Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2- FCC 2015 TRE-SE ANALISTA JUDICIÁRIO
Xisto, Vereador de um determinado município do Estado de Sergipe, com o escopo de vingar-se do seu desafeto Tácito, também Vereador do mesmo município, faz uma denúncia escrita de crime eleitoral perante a Autoridade Policial contra Tácito, sabendo da inocência deste, apresentando-se como Moisés para não ser identificado. O Inquérito Policial é instaurado pela Autoridade Policial. Neste caso Xisto cometeu crime de 

  a) denunciação caluniosa com pena de 2 a 8 anos, aumentada de um terço. 
  b) comunicação falsa de crime, com pena de 1 a 6 meses de detenção e multa, aumentada de um terço. 
  c) denunciação caluniosa com pena de 2 a 8 anos e multa, aumentada da sexta parte. 
  d) comunicação falsa de crime, com pena de 1 a 6 meses de detenção e multa, sem qualquer majoração. 
  e) denunciação caluniosa, com pena de 2 a 8 anos, sem qualquer majoração. 

Comentário
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3- FCC 2015 TRT 15 R JUIZ DO TRABALHO
Quanto aos crimes contra a administração da justiça, 

  a) não tipifica denunciação caluniosa dar causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe contravenção penal de que o sabe inocente. 
  b) qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. 
  c) configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de detenção. 
  d) há tergiversação quando o advogado defende na mesma causa, simultaneamente, partes contrárias. 
  e) só o advogado pode ser sujeito ativo dos delitos de patrocínio infiel e exploração de prestígio. 

Comentário
a) errado. É crime de denunciação caluniosa. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

b) errado. É crime próprio, que apenas pode ser praticado por advogado ou procurador.

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

c) correto. Quando cominada ao crime pena de detenção, a punição é minorada. 
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

d) errado. Ver parágrafo único do art. 355. Se a defesa de partes contrárias for simultânea, o delito tem o nome de patrocínio simultâneo. Se a defesa de partes contrárias for sucessiva, o delito tem o nome de tergiversação (ou patrocínio sucessivo). 
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

e) errado. No patrocínio infiel, sujeito pode ser o advogado ou o procurador. Na exploração de prestígio o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4- PGR 2015 PROCURADOR DA REPÚBLICA
A jurisprudência do STF é no sentido de que a configuração do tipo incriminador em causa exige dolo direto quanto ao conhecimento, por parte do(a) acusado(a), da inocência do representado(a), de modo que a presença de dolo eventual é insuficiente.

   Certo  Errado

Comentário
STF: 1. O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) exige, para sua configuração, que o agente tenha dolo direto de imputar a outrem, que efetivamente sabe ser inocente, a prática de fato definido como crime, não se adequando ao tipo penal a conduta daquele que vivencia uma situação conflituosa e reporta-se à autoridade competente para dar o seu relato sobre os acontecimentos. (Inq 3133 AC. Min. LUIZ FUX).

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

5- FCC 2015 TJ-GO JUIZ
No que toca aos crimes contra a administração da justiça, acertado afirmar que

  a) não configura coação no curso do processo usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em juízo arbitral.
  b) não configura crime a conduta de provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de contravenção que sabe não se ter verificado.
  c) configura favorecimento pessoal a conduta de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de detenção.
  d) não configura denunciação caluniosa dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe contravenção penal de que o sabe inocente.
  e) configura o crime de autoacusação falsa a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

Comentário
a) errado. Crime de coação no curso do processo. 

b) errado. Conduta típica. 

Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

c) correto.

d) errado. Na denunciação caluniosa, se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade.

e) errado.

Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

6- FCC 2014 TRT - 24ª REGIÃO (MS) JUIZ DO TRABALHO
No que concerne aos crimes contra a Administração da Justiça, é correto afirmar que

  a) impedir arrematação judicial apenas constitui crime se houver fraude ou oferecimento de vantagem.
  b) constitui favorecimento pessoal prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime
  c) constitui crime de exploração de prestígio patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  d) há delito de tergiversação se o advogado ou procurador judicial, sucessivamente, passa a defender na mesma causa interesses de partes contrárias.
  e) constitui crime de patrocínio infiel solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

Comentário
a) errado. Se o impedimento se der por meio de violência ou grave ameaça, também estará configurado o delito.

Violência ou fraude em arrematação judicial
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

b) errado. Trata-se de favorecimento real. 
c) errado. Trata-se de advocacia administrativa

d) correto. 

e) errado. Trata-se de tráfico de influência.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

7- VUNESP 2014 TJ-SP ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
O Código Penal brasileiro, em relação ao crime de denunciação caluniosa, dispõe:

  a) acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
  b) inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar.
  c) provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
  d) dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
  e) dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou perícia.

Comentário
a) errado. Autoacusação falsa (art. 341)
b) errado. Fraude processual (art. 347)
c) errado. Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340)
d) correto. Art. 339
e) errado. Corrupção ativa de testemunho ou perito (art. 343)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

8- VUNESP 2014 PC-PA DELEGADO DE POLÍCIA
Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de

  a) fraude processual.
  b) exercício arbitrário das próprias razões.
  c) comunicação falsa de crime ou de contravenção.
  d) denunciação caluniosa.
  e) falso testemunho.

Comentário
O crime de denunciação caluniosa exige que a acusação falsa objetive pessoa determinada e certa, que possa ser identificado. A conduta descrita na questão trata do delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção, pois não há denúncia contra alguém.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

9- VUNESP 2014 TJ-SP ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP. A denunciação caluniosa consiste em imputar crime a quem o sabe inocente dando causa à instauração de

  a) investigação policial, processo judicial ou inquérito civil.
  b) investigação policial, processo judicial ou comissão parlamentar de inquérito.
  c) investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
  d) investigação policial, processo judicial, comissão parlamentar de inquérito ou ação de improbidade administrativa.
  e) investigação policial ou processo judicial.

Comentário
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

10- FUNCAB 2013 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Marinaldo, por ser inimigo de Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículos, o que é falso. Logo, Marinaldo deverá responder pelo crime de:

  a) calúnia (artigo 138 do CP).
  b) difamação (artigo 139 do CP).
  c) injúria (artigo 140 do CP).
  d) denunciação caluniosa (artigo 339 do CP).
  e) comunicação falsa de crime (artigo 340 do CP).

Comentário
Cada palavra do Código possui significado, sentido e lógica. Calúnia e difamação prescrevem a palavra fato... 

Para ser configurado calúnia, é necessário que o agente descreva o fato falsamente imputado, no sentido de tempo e espaço. O lugar, como, o momento. A mera afirmação que 'fulano' furta toca-fitas não é suficiente para reconhecimento do delito de calúnia. Necessário a descrição da cena delituosa. 

Difamação também não pode ser, pois é a imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, e tal fato também deve ser descrito no sentido de como, onde, quando etc. 

Denunciação caluniosa é dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial etc., o que não se verificou na conduta do agente. 

Na comunicação falsa de crime, é necessário provocar a ação de autoridade, o que também não foi narrado no enunciado. 

O delito cometido é o de injúria, pois a vítima foi ofendida em sua dignidade. 








--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO
1d 2c 3c 4certo 5c 6d 7d 8d 9c 10c

Referências

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/denunciacao-caluniosa> Acesso em: 03/01/2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário