20 de ago. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL II (atualizado - 2022)

Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual II

1- FUNCAB 2014 PC-MT INVESTIGADOR
Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar:

a) Não basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de catorze anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso para que se caracterize o crime de estupro de vulnerável. É indispensável a existência de violência ou grave ameaça para tipificação desse crime, cuja conduta está descrita no art. 217-A do Código Penal.
b) Por força da aplicação do princípio da ultra-atividade da lei penal mais favorável, as modificações tidas como favoráveis hão de alcançar os delitos cometidos antes da Lei n° 12.015/2009.
c) A partir da Lei n° 12.015/2009, nas condenações anteriores a essa lei, passou a ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos.
d) O agente que pratica a conjunção carnal, aproveitando-se de resistência da vítima, em face desta ser portadora de paralisia, pratica o crime de estupro descrito no artigo 213 do Código Penal.
e) A prática de mais de uma conduta caracterizadora de violência sexual, sexo vaginal e sexo anal, mesmo com o advento da Lei n° 12.015/2009, permanece configurada dois delitos contra a dignidade sexual.

Comentário
A) Falso. O delito de estupro de vulnerável se consuma mesmo não havendo violência ou grave ameaça à vítima, pois presume-se conduta de violência absoluta em crimes dessa espécie. Sendo assim, a violência física ou grave ameaça empregada já faz parte da conduta que configura tal delito. Neste sentido, observa-se que o Código prescreve nos §§ 3º e 4º do art. 217-A que se da conduta resulta lesão corporal grave ou morte o delito torna-se qualificado, e assim tem cominação penal abstrata modificada. Portanto, a própria conduta de manter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos é percebida como violenta.

B) Falso. Por força da aplicação do princípio da ultra-atividade RETROATIVIDADE da lei penal mais favorável, as modificações tidas como favoráveis hão de alcançar os delitos cometidos antes da Lei n° 12.015/2009.

C) Correto.
STF: (...) A Lei nº 12.015 /2009, dentre outras inovações, deu nova redação ao art. 213 do Código Penal, unindo em um só dispositivo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Com isso, desapareceu o óbice que impedia o reconhecimento da regra do crime continuado no caso em análise. Em atenção ao direito constitucional à retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL), seria o caso de admitir-se a continuidade delitiva, porque presentes os seus requisitos autorizadores (CP, art. 71), já que as decisões proferidas pelas instâncias inferiores indicam que os fatos atribuídos ao paciente foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. (...) nada impede a concessão de habeas corpus de ofício, para conferir ao juízo da execução o enquadramento do caso ao novo cenário jurídico trazido pela Lei 12.015 /2009, devendo, para tanto, proceder à nova dosimetria da pena, afastando o concurso material e aplicando a regra do crime continuado ( CP , art. 71 ) (...). (RHC 113692 RJ. Min. JOAQUIM BARBOSA. Grifei)

D) Falso. Comete o crime de estupro de vulnerável (217-A), na esteira do § 1º. A vítima, nesse caso, encontra-se incapaz de oferecer resistência.
Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

E) A prática de mais de uma conduta caracterizadora de violência sexual, sexo vaginal e sexo anal, mesmo com o advento da Lei n° 12.015/2009, permanece configurada dois delitos crime único contra a dignidade sexual.

2- FGV 2013 AL-MT PROCURADOR
Avalie os tipos de crimes listados a seguir.
I. Extorsão mediante sequestro;
II. Estupro;
III. Qualquer homicídio, simples ou qualificado, desde que doloso;
IV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

De acordo com a Lei n. 8.072/90, são considerados crimes hediondos:
a) I e II, somente.
b) I e III, somente.
c) I, II e IV, somente.
d) I, III e IV, somente.
e) II, III e IV, somente.

Comentário
Correto ‘c’. 

Lei 8.072/90

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   

II - roubo:   

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);  

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);    

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);   

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   

VII-A – (VETADO)    

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).     

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).  

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;  

II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;   

III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;  

IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;   

V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

3- CESPE 2013 TJ-ES TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

a) Em se tratando do crime de estupro de vulnerável, o consentimento da vítima ou o fato de ela já ter tido outra experiência sexual constituem causa legal de diminuição de pena.
b) Ao crime de manutenção de casa de prostituição tem-se aplicado, majoritariamente, a teoria social da ação.
c) A mediação para servir a lascívia de outrem, com o fim de lucro, denomina-se lenocínio questuário.
d) O agente do crime de rufianismo ativo garante o seu sustento mediante a exploração de alguém que exerce a prostituição.
e) Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são tratados na lei como crimes hediondos somente se deles resultar lesão corporal de natureza grave ou morte.

Comentário
A) Falso. Não há nada previsto no tipo legal do estupro de vulnerável como causa de diminuição de pena. Independe para a configuração de tal delito o consentimento da vítima ou a sua experiência anterior com o corpo. A presunção de violência é absoluta.

B) Falso. A teoria social da ação analisa se a conduta do agente está já adequada ao meio social ou se causa reprovação, em caso reprovável ela é considerada lícita. A culpabilidade do sujeito justifica-se na não aceitação de sua conduta perante a sociedade.

Casa de prostituição
Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

TJ-PI: 1. Não há como reconhecer a atipicidade da conduta, tendo em vista que a condenação da acusada se encontra em conformidade com a orientação pacífica do STJ no sentido de que a casa de prostituição não realiza ação dentro do âmbito de normalidade social, ao contrário do motel que, sem impedir a eventual prática da mercância do sexo, não tem como finalidade única e essencial favorecer o lenocínio, valendo ressaltar que a eventual tolerância da sociedade ou das autoridades públicas não implica na atipicidade da conduta relativa à prática do crime previsto no art. 229 do Código Penal (casa de prostituição), não havendo que se falar, portanto, em aplicação do princípio da adequação social. No caso em espécie, a acusada mantinha um bar com três quartos, alugando-os exclusivamente para encontros libidinosos entre garotas de programa ali dispostas e seus clientes, auferindo, de forma indireta, lucro com a prostituição, o que configura o tipo penal do art. 229 do Código Penal (...). (APR 201300010007529 PI. Grifo nosso)

C) Correto. Lenocínio questuário significa lenocínio ganancioso. Denominação dada pela doutrina.

Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

D) Falso
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: (...)

- rufianismo ativo é a conduta descrita na primeira parte do caput (participação direta nos lucros)
- rufianismo passivo é a conduta descrita na segunda parte do caput (fazendo-se sustentar, no todo ou em parte).

E) Falso. O crime de estupro, que é o previsto no art. 213, é considerado hediondo mesmo sem ser na modalidade qualificada.

Lei 8.072/90
Art. 1º (...)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

4- UEG 2013 PC-GO DELEGADO
Madame Pink, recém-casada, procura o médico ginecologista para realizar exames preventivos de rotina. Antes de iniciar o exame, o médico pede que a paciente se dispa. Logo após ela se deitar na maca ginecológica, acaricia sua vagina e nela introduz seu dedo. Nesse caso, o médico responderá por

a) estupro de vulnerável
b) estupro
c) assédio sexual
d) violação sexual mediante fraude

Comentário
Letra 'd' correta.

Violação sexual mediante fraude
Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos
Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

5- TJ-SC 2013 JUIZ
Sobre os crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa correta:

I. A revogação do crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 implica na ocorrência da chamada abolitio criminis.

II. O agente que mantém conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos comete o crime de exploração sexual previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

III. A ação penal para os crimes contra a dignidade sexual, regra geral, é privada, procedendo-se, todavia, mediante ação penal pública condicionada à representação se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal.

a) Somente as proposições III e IV estão corretas.
b) Somente as proposições II e IV estão corretas.
c) Somente as proposições II e III estão corretas.
d) Somente as proposições I e III estão corretas.
e) Todas as proposições estão incorretas.

Comentário
I- Errado. A conduta delituosa antes prevista no revogado art. 214 está agora disposta no art. 213. O atentado violento ao pudor agora tem equiparação ao estupro, o que significa que não houve a abolitio criminis. Como a conduta do agente que determina o crime praticado, os crimes de atentado violento ao pudor cometidos antes da vigência lei 12.015/90 não sofrerão extinção, pois o art. 213, que configura o estupro, prevê a mesma conduta criminosa. 

II- Errado. O agente que mantém conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos comete o crime de estupro de vulnerável.

Estupro de vulnerável
Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  

III- Errado. Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

IV- Errado. Interior da residência é lugar privado, portanto, ato obsceno não se configura. De acordo com as informações contidas na situação narrada, a conduta pode ser atípica, pois não prevista por lei. Se fosse menor de 14 anos, poderia se caracterizar o delito do art. 218-A (‘Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem´).

6- MPE-MS 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Mélvio e Tício ajustam entre si a prática de um furto na residência de Joana, pois acreditavam que ela estava viajando, estando o imóvel deserto. Dividem as atividades criminosas da seguinte maneira: Mélvio deveria permanecer nas imediações para observar e vigiar a aproximação de alguém, enquanto Tício ingressaria no imóvel, mediante arrombamento de uma das janelas. Após adentrar, Tício é surpreendido com a presença de Joana, pois ela não havia viajado. Desse modo, Tício domina Joana, utilizando-se de ameaças de morte, ante sua evidente superioridade física e de uma faca que trazia consigo. Com Joana subjugada, Tício a submete à prática de conjunção carnal. Depois de consumar o ato, ainda com Joana rendida, Tício subtrai vários objetos de valor do local. Após se retirar, Tício partilha com Mélvio o produto do crime, contando-lhe dos fatos ocorridos no interior da residência. Assinale a alternativa correta quanto aos crimes cometidos:

a) Tício responde por roubo qualificado e estupro, enquanto Mélvio responde por furto qualificado, aumentando-se a pena até a metade em razão do resultado ocorrido.
b) Tício e Mélvio respondem por roubo qualificado e estupro.
c) Tício e Mélvio respondem por roubo qualificado, enquanto Tício também responde pelo estupro.
d) Tício responde por roubo qualificado e estupro, enquanto Mélvio responde pelo furto qualificado.
e) Tício responde por roubo qualificado e estupro, enquanto Mélvio responde pelo furto qualificado e estupro.

Comentário
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

De acordo com o narrado, o ajuste entre os agentes era para a prática do furto, inclusive acreditavam que a vítima encontrava-se viajando. Diante dessa circunstância, Mélvio não responde pelos atos praticados por Tício alheios ao delito de furto. Mélvio responde pelo crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, I, IV). Tício comete contra a vítima estupro (art. 213) e roubo qualificado (na verdade, o termo correto é majorado) pelo emprego de arma (faca).

7- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA
Maria, a pedido de sua prima Joana, por concupiscência desta, convenceu sua vizinha Pauliana, de 12 anos de idade, a assistir Joana e seu namorado Paulo em intimidades sexuais. Assim, pode-se concluir que Maria obrou para o delito de:

a) submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
b) aliciar criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
c) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
d) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
e) corrupção de menores.

Comentário
A) Falso. Essa alternativa descreve crime previsto no ECA. 
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: (...)

B) Falso. Também delito previsto no ECA (art. 241-D). Este artigo funciona como crime subsidiário ao delito de estupro de vulnerável, sendo que a conduta do agente é forma de convencer a criança a praticar o ato libidinoso, não trata de execução sexual efetivada, são atos preparatórios para o estupro.  

Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

C) Falso. A situação narrada nada fala sobre prostituição ou exploração sexual da vítima.
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos

D) Correto. Os verbos do tipo penal são praticar ou induzir. Os sujeitos ativos na situação narrada são Maria, Joana e Paulo. Todos respondem pelo delito do art. 218-A. Maria porque induziu, Joana e Paulo porque praticaram.

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

E) Falso. 

Corrupção de menores
Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

3. O crime de corrupção de menores é delito formal, configurando-se independente de comprovação de que o menor tenha efetivamente sido corrompido, pois a finalidade é de proteger a personalidade do menor, que ainda está em formação. (TJ-MG - APR: 10231170110051001 MG, Relator: Denise Pinho da Costa Val, Data de Julgamento: 19/06/2018, Data de Publicação: 29/06/2018)

Para que se configure o crime de corrupção de menores previsto no art. 218 do Código Penal , há de se constatar que o réu tenha efetivamente contribuído para a deformação moral do menor. (TJ-MG - APR: 10028070144721001 Andrelândia, Relator: Fernando Starling, Data de Julgamento: 25/08/2009, Câmaras Criminais Isoladas / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/09/2009)

8- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA (Questão desatualizada)
Calêndula vendeu sua enteada Florisbela, de dezenove anos de idade, com a finalidade da mesma ser explorada sexualmente no exterior. Logo, Calêndula:

a) não praticou crime, pois o ato de vender alguém com a finalidade de exploração sexual não está criminalizado no Código Penal Brasileiro.
b) praticou o crime de rufianismo, preceituado no artigo 230 do CP.
c) praticou o crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, preceituado no artigo 231 do CP.
d) praticou o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, preceituado no artigo 228 do CP.
e) praticou o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, preceituado no artigo 218-B do CP.

Comentário
Letra 'a' foi o gabarito. 

Lei atual:

Tráfico de Pessoas  (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

        Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: 
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;  
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;  
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;     
IV - adoção ilegal; ou    
V - exploração sexual.    

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.   

§ 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: 
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;      
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;   
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou     
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.    

§ 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

9- CESPE 2013 DPE-RR DEFENSOR PÚBLICO (questão desatualizada) 
Assinale a opção correta com relação aos crimes contra a dignidade sexual.

a) Para a consumação do crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, é indispensável que a pessoa que ingressar ou sair do território nacional venha a exercer, efetivamente, a prostituição ou seja submetida a outra forma de exploração sexual.
b) Incidirá majorante no quantum da pena referente à prática de crime contra a dignidade sexual de que resulte gravidez ou transmissão à vítima, com dolo direto ou eventual, de doença sexualmente transmissível de que o agente saiba ser portador.
c) O delito consistente em manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento para que nele ocorra exploração sexual possui como elemento constitutivo do tipo a habitualidade da conduta e o objetivo do lucro, sob pena de atipicidade da conduta.
d) De acordo com a doutrina, o preceito contido no CP em relação ao assédio sexual contempla a conduta perpetrada por líder religioso que, aproveitando-se do exercício de seu ministério, assedia sexualmente uma fiel seguidora.
e) Considere a seguinte situação hipotética.
Pedro, maior de idade, capaz, promoveu o deslocamento, no território nacional, de diversas pessoas, maiores e capazes, de ambos os sexos, com o consentimento expresso delas, fornecendo-lhes transporte e alojamento, para elas acompanharem eventos esportivos e exercerem a prostituição. Pedro obteve vantagem econômica em razão do agenciamento dessas atividades.
Nessa situação hipotética, o assentimento das vítimas afasta o delito de tráfico interno de pessoas para fim de prostituição.

Comentário
A) Falso. Assertiva desatualizada

Lei atual:

Tráfico de Pessoas  (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)
        Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: 
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;  
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;  
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;     
IV - adoção ilegal; ou   
V - exploração sexual. 

B) Correto.
Aumento de pena
Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título [dos crimes contra a dignidade sexual] a pena é aumentada:
III - de metade, se do crime resultar gravidez; e
IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

C) Falso. A assertiva erra ao dispor que para haver a consumação é necessário a habitualidade da conduta e o objetivo do lucro. Exige habitualidade, mas havendo ou não o intuito de lucro, o crime se configura.

Casa de prostituição
Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

“A consumação ocorre com a manutenção da casa ou local. Embora se exija habitualidade, um só ato basta para a caracterização do ilícito quando indicar que há instalação para o fim de exploração sexual” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Código Penal Interpretado. 9. Ed. ver. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 1615).

D) Falso. É necessário haver entre os agentes uma qualificação inerente às suas funções ocupadas em relação a emprego, cargo ou função. Líder religioso e fiel não possuem tais posições.
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

E) Falso. Assertiva desatualizada.

Lei atual:

Tráfico de Pessoas  (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)
        Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: 
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;  
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;  
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;     
IV - adoção ilegal; ou   
V - exploração sexual. 

10- MPE-SC 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável; enquanto o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada. Já, quando a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Certo.

1 - Tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável:

Proxeneta é o rufião, aquele que pratica rufianismo (Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Art. 230). O rufião (que é o intermediador entre a vítima e o cliente) e o cliente respondem por estupro de vulnerável (art. 217-A), mesmo que o rufião não participe do ato da conjunção carnal contra o vulnerável, pois concorre mediatamente para a realização do delito.

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

2 - O proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada:

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (...)
§ 2º Incorre nas mesmas penas:
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

O caput nada fala sobre vítima menor de 14 anos. O inciso II também não tipifica a conduta do proprietário, gerente ou responsável pelo local em relação ao delito praticado ali dentro contra menor de 14 anos. Há uma lacuna na lei, pois não há tipificação para esta hipótese. Contudo, mesmo o fato de ser proprietário ou gerente ou responsável não lhe insere dentro da situação do crime de estupro de vulnerável, e sim no crime do art. 218-B. Mirabete e Fabbrini entendem que não são capitulados no art. 217-A porque, “objetiva-se a punição de quem colabora para a exploração sexual do menor de 14 anos de idade ou portador de enfermidade ou deficiência mental, mediante a disponibilização do local onde ela é exercida. (...) A mera condição de proprietário, gerente ou responsável pelo local não autoriza a responsabilização penal [no art. 217-A], ainda que ele tenha ciência da exploração sexual, nas hipóteses em que não mantém a casa para esse fim, não colaborando por qualquer forma para a sua ocorrência” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Código Penal Interpretado. 9. Ed. ver. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 1579).  Ou seja, equipara-se o delito contra o vulnerável praticado naquele local ao caput do art. 218-B com a finalidade de responsabilizar o proprietário, gerente ou responsável nas garras deste artigo, e não nas do art. 217-A.

3- Quando a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição:

Art. 218-B Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (...)
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo.

11- FEPESE 2013 DPE-SC ANALISTA TÉCNICO
Aquele que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de dezoito anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, comete o crime de:

a) estupro de vulnerável.
b) corrupção de menores.
c) instigação sexual de vulnerável.
d) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
e) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Comentário
Letra 'd' correta. 

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 
Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

12- FCC 2013 TJ-PE JUIZ
No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável,

a) punível quem praticar conjunção carnal com alguém menor de dezoito e maior de doze anos em situação de prostituição.
b) punível o proprietário do local em que se verifiquem as práticas, ainda que delas não tenha conhecimento.
c) o sujeito passivo só pode ser pessoa menor de dezoito anos.
d) a pena é aumentada de um terço, se praticado com o fim de obter vantagem econômica.
e) constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Comentário
Primeiro é preciso trazer em tela todas as tipificações deste delito.

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Art. 218-B Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

A) Errado. O inciso I, do § 2º do art. 218-B fala do menor de 18 anos e do maior de 14 anos. Aquele que pratica conjunção carnal com maior de 12 anos (e menor de 14) comete o crime de estupro de vulnerável.

B) Falso. O Código Penal afasta a responsabilidade objetiva (aquela em que não se analisa o dolo ou a culpa, fazendo o agente responder apenas pela existência do nexo causal material). Observar que a alternativa ‘b’ fala apenas em proprietário do local, especificando a hipótese, não citando a figura do gerente ou responsável. O proprietário de um local que não sabe, nem ao menos, que ali é praticado prostituição, a ele não deve ser imputado crime.

C) Falso. Sujeito passivo é alguém menor de 18 (dezoito) anos ou aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato

D) Falso. Se há o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa, e não aumento de pena.

E) Correto.

13- CESPE 2013 TJ-PI TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Considere que Joaquim, em meados de março de 2011, tenha constrangido, mediante grave ameaça, sua sobrinha de quinze anos de idade a praticar com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Nessa situação,

a) Joaquim praticou, em tese, crime de estupro de vulnerável.
b) a ação penal deve ser pública condicionada à representação.
c) a pena deve ser aumentada de metade por ser Joaquim tio da vítima.
d) a pena deve ser aumentada de um sexto se do crime resultar gravidez da vítima.
e) Joaquim praticou, em tese, crime de atentado violento ao pudor.

Comentário
A) Falso. Estupro de vulnerável configura-se contra vítima menores de 14 anos de idade.

B) Falso. Assertiva desatualizada. 

Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

C) Correto
Art. 226. A pena é aumentada:
II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

D) Falso
Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título [dos crimes contra a dignidade sexual] a pena é aumentada:
III - de metade, se do crime resultar gravidez

E) Falso. Praticou o crime de estupro.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

13- CESPE 2013 DPE-TO DEFENSOR PÚBLICO
Augusto levou sua filha, Ana, de treze anos de idade, a uma boate cuja entrada era permitida apenas para pessoas maiores de dezoito anos de idade, para que a menina se encontrasse com amigas que comemoravam o aniversário de uma delas. O segurança da boate não pediu documento de identificação à menina, que aparentava ser maior de idade. Após consumir algumas doses de tequila, Ana começou a flertar com Otávio, de vinte e oito anos de idade, e disse ao rapaz que tinha dezesseis anos de idade. Após breve conversa, Otávio convidou a adolescente a ir com ele a um motel. Lisonjeada, porém indecisa, Ana perguntou a opinião de suas amigas, que foram unânimes em incentivá-la a aceitar o convite, pois conheciam muito bem Otávio. Na manhã seguinte, após ter relações sexuais consentidas com Otávio, com quem perdera a virgindade, Ana retornou, sozinha, para casa. Desconfiado do que a filha poderia ter feito na noite anterior, Augusto começou a interrogá-la, e ela, por medo, afirmou ter sido obrigada a manter relações sexuais com Otávio. Ato contínuo, Augusto levou a filha até a delegacia de polícia, onde registrou ocorrência policial contra Otávio.

Com base nos fatos narrados na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

a) O crime de estupro de vulnerável impõe, em caráter absoluto, um dever geral de abstenção da conduta de manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de quatorze anos de idade, podendo, entretanto, ser reconhecido o erro de tipo da parte de Otávio, o que engendraria a atipicidade de sua conduta.
b) Caso Otávio seja absolvido da acusação, ficará configurado o crime de denunciação caluniosa cometido por Augusto.
c) As amigas de Ana figuram como partícipes do crime do qual Otávio é acusado, pois incentivaram a vítima, menor de idade, a ir ao motel com pessoa maior de idade.
d) Em razão de ter levado a filha a local exclusivo para pessoas maiores de dezoito anos de idade e de nada ter feito para impedir o fato, pode ser imputado a Augusto o crime de estupro de vulnerável praticado por omissão imprópria, visto que, na qualidade de pai e, portanto, de agente garantidor, deveria impedir a ocorrência do resultado.
e) Otávio praticou o crime de corrupção sexual de menores, dado o consentimento das relações sexuais, figurando o segurança da boate como partícipe do referido delito, na medida em que sua negligência no trabalho foi determinante para a ocorrência do resultado.

Comentário
A situação narrada traz algumas informações relevantes para o caso acerca da menor:
- ‘Aparentava ser maior de idade’.
- ‘Disse ao rapaz que tinha dezesseis anos de idade’.
- ‘Relações sexuais consentidas’.

Diante dessas informações, e corroborado pelo contexto fático, o agente incorreu em erro de tipo.

Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

O crime de estupro de vulnerável apenas admite sua configuração se cometido de forma dolosa, não sendo previsto a modalidade da culpa. O erro de tipo exclui o dolo da conduta do agente, e como no delito do art. 217-A não admite a forma da culpa, conclui-se pela atipicidade da conduta. O dolo e a culpa fazem parte da conduta (teoria finalista da ação), sem a presença de ambos não há conduta, sem conduta não há fato típico, sem fato típico não há crime.

TJ-MG: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ERRO DE TIPO - OCORRÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. I - O eventual consentimento da vítima é irrelevante para a configuração crime de estupro de vulnerável, na medida em que a vulnerabilidade de pessoa menor de 14 (quatorze) anos é absoluta, diante da ausência da maturidade necessária para consentir. II - Se o autor pratica relações sexuais incorrendo em erro sobre a idade da vítima, circunstância esta elementar do delito de estupro de vulnerável, exclui-se o dolo de sua conduta e, consequentemente, a própria tipicidade, na medida em que não há previsão de modalidade culposa para referido crime. (APR 10090100026203001. Grifei)

14- FCC 2013 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
Constitui crime contra a dignidade sexual praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, sem violência ou grave ameaça, com alguém não deficiente mental ou enfermo

a) menor de dezoito anos e maior de dezesseis anos.
b) menor de dezoito anos e maior de quatorze anos em situação de prostituição.
c) menor de vinte e um anos e maior de quatorze anos em situação de prostituição.
d) em situação de prostituição, independentemente da idade.
e) menor de dezesseis anos e maior de quatorze anos.

Comentário
Letra 'b' correta.

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

15- FGV 2012 PC-MA DELEGADO
No ano de 2011, Giovane, com a anuência de sua companheira Fernanda, pratica com Pérola, filha desta e sua enteada, de apenas, 10 anos, atos libidinosos diversos, o que ocorreu em três dias distintos no mesmo mês, sempre agindo da mesma forma e nas mesmas condições. O fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial que instaurou o procedimento próprio.
Diante deste quadro, assinale a alternativa que indica os crimes pelos quais Giovane e Fernanda deverão responder.

a) Giovane deverá responder por estupro com a causa de aumento por ser a vítima sua enteada, por três vezes, na forma continuada, e Fernanda não praticou qualquer fato típico.
b) Giovane deverá responder por estupro de vulnerável com a causa de aumento por ser a vítima sua enteada, por três vezes, na forma continuada, e Fernanda não praticou qualquer fato típico.
c) Giovane deverá responder por estupro de vulnerável com a causa de aumento por ser a vítima sua enteada, por três vezes, na forma continuada, e Fernanda pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado.
d) Giovane deverá responder por estupro de vulnerável, por três vezes, na forma continuada, e Fernanda pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado, com relação a ela incidindo a causa de aumento por ser a vítima sua filha.
e) Giovane deverá responder por estupro de vulnerável com a causa de aumento por ser a vítima sua enteada, por três vezes, em concurso material, e Fernanda pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado.

Comentário
A) Errado. A vítima com idade abaixo de 14 anos de idade é estado de vulnerabilidade absoluta, incorrendo o agente em crime de estupro de vulnerável.

B) Errado. A primeira parte da assertiva está correta, mas a segunda está errada, pois a conduta da mãe é tipificada por ser omissiva.

C) Correto. O agente incorre nas penas de estupro de vulnerável (art. 217-A) e incide também sobre sua conduta a causa de aumento de pena, pela metade, por ser padrasto da criança (art. 226, II). Configura-se crime continuado, pois seu modus operandi foi igual naquele espaço de tempo de um mês (art. 71). A mãe, por força de sua omissão (imprópria), é responsabilizada pelo mesmo delito, estupro de vulnerável. Ela podia e devia agir para evitar o resultado, pois ascendentes têm por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (art. 13, § 2º, a). 

Art. 226. A pena é aumentada: 
        I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

        II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

D) A última frase torna a assertiva errada. Está dito: ‘com relação a ela incidindo a causa de aumento por ser a vítima sua filha’. Se considerar a causa de aumento de pena (por ser ascendente, art. 226, II) na conduta da mãe, acarretaria o bis in idem, dupla punição para um mesmo contexto punitivo. A omissão, que tem efeitos penais no caso narrado, articula-se com a qualidade da agente de ser mãe da vítima, e assim faz com que os tentáculos do art. 217-A a alcance. Então, o aspecto da ascendência foi a primeira referência de pô-la na esteira do delito, não podendo, portanto, ser utilizado uma vez mais.

E) Errado. O modo como foi praticado o delito, naquele lapso de tempo, não configura o concurso material, pois as condutas cometidas caracterizam crimes da mesma espécie. É continuidade delitiva.

16- FUJB 2012 MPE-RJ PROMOTOR DE JUSTIÇA
Na lista negra do crime organizado do Rio de Janeiro, esperava-se que Caio fosse assassinado a qualquer momento. Por essa razão, recolhia-se cedo diariamente.

Felisbela, sua esposa, sofria intensamente com a possibilidade de Caio ser morto pelos criminosos. Tanto que ficou apavorada ao distinguir, naquela noite de 02 de agosto de 2011, um vulto que crescia, passo firme, em direção à sua casa. Nem refletiu a temerosa mulher, desesperadamente convencida de que aquele homem, chapéu sobre os olhos, uma capa preta, enorme, a cobrir-lhe o corpo e a carabina 44 nas mãos, seria o algoz de seu consorte. Correu ao seu encontro, e disse-lhe: “ Meu marido, não! Deixe-o em paz! Prometa que não o matará! Faça de mim o que quiser!" – Dizia isto agarrando-se ao homem, num abraço convulso, abandonando-se a ele, que ali mesmo com ele praticou o coito anal, sem ritos, sem cerimônia. Após referido ato libidinoso, o estranho arranjou-se, fitou Felisbela bem nos olhos e, com acanhados agradecimentos, deixou-lhe a carabina, então desmuniciada, que Caio lhe havia emprestado para caçar.

O crime (se houve) praticado pelo homem da capa preta em face de Felisbela foi:

a) estupro de vulnerável por impossibilidade de resistência da vítima;
b) violação sexual mediante fraude;
c) estupro;
d) atentado violento ao pudor  mediante fraude;
e) nenhum, diante da atipicidade do fato.

Comentário
O crime organizado do Rio de Janeiro mata! A narração declara algumas informações relevantes.
- Sobre a vítima: sofria intensamente, ficou apavorada, temerosa mulher, desesperadamente convencida, faça de mim o que quiser.
- Sobre o agente: chapéu sobre os olhos, enorme capa preta cobrindo-lhe o corpo, carabina 44 nas mãos.
- Sobre o ato: sem ritos, sem cerimônias.

A mulher se encontrava em um estado emocional originado de uma situação de possível execução. O seu temor não se dissiparia de um momento para o outro cedendo lugar a um desejo de praticar relação sexual com aquele que se apresentava com trajes suspeitos e armado. A vítima estava em sofrimento, apavorada, temerosa e desesperada, ou seja, um quadro amplamente contrário a qualquer possibilidade de ter desejos libidinosos com um sujeito que assemelhava ser um possível executor de seu marido. O agente aproveitou-se da situação delicada da vítima, que se agarrou convulsivamente a ele, ouviu sua labuta em pedir para não matar o seu marido, e, ainda assim, opondo-se a qualquer atitude de acalmá-la, sem cortesia, dificultando sua livre manifestação de vontade, praticou coito anal na mulher. Supõe-se, que mesmo o agente devesse ter uma ideia da perspectiva do amigo em ser assassinado. Conduta sua que configura o crime de violação sexual mediante fraude. A vítima incorreu em erro, numa falsa noção de realidade. O agente explorou o momento, e cometeu o delito.

Violação sexual mediante fraude
Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

17- FEPESE 2012 DPE-SC DEFENSOR PÚBLICO
A tipificação das condutas relacionadas às práticas sexuais descritas na parte especial do Código Penal sofreu importantes alterações por meio da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, inclusive com o agravamento das penas. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica condutas relacionadas a essas práticas, nas hipóteses de elas envolverem a infância e a juventude.

Sobre essas disposições penais, é correto afirmar:

a) O estupro se configura, apenas, se o agente constrange mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, de modo que, se o constrangimento visar à prática de ato libidinoso diverso da conjunção, não configura estupro, mas pode configurar atentado violento ao pudor.
b) Pratica estupro de vulnerável, em concurso de agentes, quem induz alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, se com este vier a ofendida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.
c) O estupro de vulnerável se configura, somente, quando o agente mantém conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos, inclusive quando esta consente com a prática dos referidos atos sexuais.
d) É penalmente típica a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografa, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, mesmo que de pequena quantidade o material adquirido, possuído ou armazenado.
e) É penalmente típica a conduta de quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém maior de 14 anos e menor de 18 que esteja submetido à prostituição ou outra forma de exploração sexual, somente se o ato for praticado sem o consentido da ofendida.

Comentário
A) Falso. A conduta tipificada pelo crime de atentado violento ao pudor foi transferida para o delito de estupro, do art. 213. Assim, mesmo se o constrangimento a alguém, e não apenas mulher, visar à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, configurado está o estupro.

B) Esta alternativa ‘b’ para a CESPE está errada. Aquele que induz menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outrem comete o delito de corrupção de menores (art. 218). O sentido de lascívia descrita no artigo não inclui a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, pois, caso contrário (havendo a conjunção carnal), por força do art. 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), restaria configurado a coautoria no estupro de vulnerável, pois presente estaria o dolo de ver criança praticando conjunção carnal com outra pessoa e o induzimento dela praticar o ato. Por lascívia pode-se incluir poses eróticas, vestir roupas imorais etc.

Se a ofendida, depois de induzida a praticar lascívia com outrem, é levada por este (o outro) a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, aquele que induziu não é responsabilizado pelo estupro de venerável, pois quis concorrer com o crime menos grave, incidindo aqui o § 2º do art. 29:

“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

Observa-se que o § citado prevê a possibilidade do dolo eventual (a hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave), assim, por força da lei, não pode aquele que induziu o menor de 14 anos de idade, na situação narrada na alternativa, ser tipificado por estupro de vulnerável, pois se deve articular a sua conduta de induzimento com o § 2º do art. 29.

Mas há entendimento doutrinário em sentido diverso, que, de acordo com o narrado, responde o induzidor por estupro de vulnerável quando sobrevém o cometimento de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com o ‘outrem’. Ver Mirabete e Fabbrini (2015).

C) Falso. O erro da alternativa está na presença da palavra ‘somente’, pois também se configura estupro de vulnerável quem mantém conjunção carnal ou ato libidinoso diverso quem pratica tal ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (art. 217-A, § 1º).                  

D) Correto.
Lei 8.069/90 (ECA)
Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

E) Falso. Mesmo se o ato for praticado com consentimento da vítima menor de 18 e maior de 14 anos submetida à prostituição ou outra forma de exploração sexual, configura o crime de favorecimento a prostituição (art. 218-B, § 2º, I). É mais uma situação de vulnerabilidade absoluta prevista pelo Código Penal Brasileiro.

18- CESPE 2012 DPE-SE DEFENSOR PÚBLICO
Com relação aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação de regência bem como no entendimento doutrinário e dos tribunais superiores.

a) Configura estupro de vulnerável a indução da pessoa com mais de quatorze anos e menos de dezoito anos de idade a praticar conjunção carnal ou ato de libidinagem para satisfazer a lascívia de outrem, devendo estar necessariamente presente o elemento subjetivo do injusto.
b) Em se tratando de estupro de vulnerável, caso tenha ocorrido consentimento da pessoa ofendida, o regime inicial de cumprimento poderá ser diverso do fechado, ou, mesmo, a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos, visto que a violência impeditiva da substituição, conforme previsto no CP, é a violência real.
c) A pena prevista para os crimes contra a dignidade sexual é majorada da quarta parte se houver concurso de duas ou mais pessoas e é aumentada de metade se da infração penal resultar gravidez.
d) De acordo com o CP, considera-se vulnerável, em razão do estado ou condição pessoal da vítima, a pessoa com menos de dezoito e mais de catorze anos de idade, por se presumir a menor capacidade de reagir a intervenções de terceiros no exercício de sua sexualidade, de maneira absoluta.
e) Há crime de violação sexual mediante fraude, denominado de estelionato sexual, quando a vítima esteja impossibilitada de oferecer resistência ou qualquer outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade, como, por exemplo, ocorre após a ingestão de bebidas alcoólicas, e o agente não tenha provocado ou concorrido para a situação, mas apenas se aproveitado do fato.

Comentário
A) Errado. O estupro de vulnerável se configura quando cometidos os atos sexuais contra menores de 14 anos.

B) Falso. Não há previsto qualquer tipo de benefício penal em se tratando de consentimento da ofendida nos crimes de estupro de vulnerável. E, ademais, todo regime de cumprimento depena deve seguir a dicção dos art. 33 e 59 do CP. É de se observar também que estupro de vulnerável é crime hediondo. 

STF: 3. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal reafirmou o caráter absoluto da presunção de violência no crime de estupro contra vítima menor de catorze anos (art. 213 c/c art. 224, a, do CP, com a redação anterior à Lei 12.015 /2009), sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima. Precedentes. 4. Ao julgar o HC 111.840/ES (Pleno, Min. Dias Toffoli), esta Corte, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072 /1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464 /2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. (HC 111159 BA. Min. TEORI ZAVASCKI. Grifei)

C) Correto.

Lei atual:
Art. 226. A pena é aumentada:  

        I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;   

        II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

        III -   (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

        IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Estupro coletivo  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; 

Estupro corretivo 

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.  



Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
III - de metade, se do crime resultar gravidez;
IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

D) Falso. Vulnerável é o menor de 14 anos de idade e aquele que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

E) Falso. A impossibilitada da vítima de oferecer resistência é característica do crime de estupro de vulnerável (217-A, § 1º, in fine).  Não presente essa afirmação a sentença estaria correta.

19- VUNESP 2012 DPE-MS DEFENSOR PÚBLICO
No crime de estupro,

a) não é possível a responsabilização penal por omissão.
b) há presunção de violência quando a vítima não é maior de 14 anos.
c) a tipificação não exige o contato físico entre a vítima e o agente.
d) como regra, a ação penal é privada, exigindo-se a queixa-crime.

Comentário
A) Falso. É possível a responsabilização penal por omissão. No caso de um policial que presencia o desenrolar de um estupro e não faz nada para evitar a situação. Na qualidade de policial ele tem por lei obrigação de proteção. A sua omissão (imprópria) o torna responsável pelo delito ocorrido.
Art. 13 (...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

B) Falso. Dizer que a vítima não é maior de 14 anos compreende-se a hipótese de ter 14 anos de idade, ou seja, a vítima pode ter 14 anos, 14 anos e 1 mês etc. O correto seria dizer que: há presunção de violência quando a vítima não é maior é menor de 14 anos.

C) Correto. “De acordo com a maioria da doutrina, não há necessidade de contato físico entre o autor e a vítima, cometendo o crime o agente que, para satisfazer a sua lascívia, ordena que a vítima explore seu próprio corpo (masturbando-se), somente para contemplação (tampouco há que se imaginar a vítima desnuda para a caracterização do delito – RT 429/380). (SANCHES, Rogério Cunha. Curso de Direito Penal 2. 4.ed. ver., amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2012. p. 453).

D) Falso. 

Lei atual:
Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

20- CESPE 2012 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Durante operação conjunta das polícias civil e militar, do conselho tutelar e do juizado da infância e juventude de determinada cidade do interior, foram encontrados, em uma boate, 10 adolescentes, com idades entre 16 e 17 anos, de ambos os sexos, trabalhando, em trajes minúsculos, como garçons e garçonetes do estabelecimento. Havia, ainda, adolescentes se exibindo em espetáculo de strip-tease.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e o que dispõe o CP acerca dos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

a) Suponha que algum adulto tenha praticado, com outro adulto, conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso na presença dos adolescentes, ou que os tenha induzido a presenciar os referidos atos, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. Nessa situação, esse adulto deve ser responsabilizado pelo delito de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente.
b) O proprietário ou o gerente do estabelecimento deve ser responsabilizado tão somente pelo delito de manutenção de estabelecimento para exploração sexual, haja ou não mediação direta na exploração sexual.
c) Devem responder penalmente pela prática do delito de favorecimento à exploração sexual de vulnerável o proprietário, o gerente ou o responsável pela boate e, de igual modo, os clientes encontrados no local.
d) Se algum dos clientes da boate for encontrado mantendo conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com algum adolescente, será responsabilizado por estupro de vulnerável, se restar demonstrado o pleno conhecimento da menoridade da vítima, ainda que esta tenha assentido em realizar a conduta.
e) Caso os adolescentes tenham ingressado voluntariamente no estabelecimento para o exercício das atividades descritas e, ao tentarem deixar o local e cessar as práticas, tenham sido impedidos pelo proprietário e gerente, restará consumado o delito de exploração sexual de vulnerável na forma de impedimento ou dificultação do abandono da atividade, cuja pena será agravada da quarta parte pelo concurso de pessoas, com aplicação de pena de multa, tendo como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e funcionamento da boate.

Comentário
A) Falso. O crime de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente configura-se quando realizado a prática na presença de menor de 14 anos de idade.

Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

B) Falso. São responsabilizados pelo crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

Se não houvesse menores de 18 anos no local, o proprietário seria responsabilizado pelo delito do art. 229 (casa de prostituição). Contudo, o fato da presença de menores de idade faz configurar outro delito penal (art. 218-B), com penas mais severas que o crime do art. 229.

Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

C) Falso. Os clientes não são responsabilizados por qualquer crime, a não ser aqueles que praticarem conjunção carnal ou outro ato libidinoso com os menores de idade lá presentes em estado de prostituição ou outra forma de exploração sexual.

D) Falso. O crime de estupro de vulnerável se configura quando a vítima é menor de 14 anos de idade. Apesar dos adolescentes ali encontrados serem qualificados como vulneráveis, tal vulnerabilidade é reconhecida tão-somente para a tipificação do crime do art. 218-B, no sentido de ser irrelevante o consentimento deles.

E) Correto.
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (...)

GABARITO
1c 2c 3c 4d 5e 6d 7d 8a 9b 10certo 11d 12e 13a 14b 15c 16b 17d 18c 19c 20e

Referências:

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-dignidade-sexual> Acesso em: 20/08/2016.

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