Das Provas: Reconhecimento de Pessoas e Coisas e Acareação
1- IBADE 2017 PC-AC DELEGADO
No que tange à regência do código de processo penal sobre reconhecimento
de pessoas, leia as assertivas a seguir.
I. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a
descrever a pessoa que deva ser reconhecida.
II. A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se
possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se
quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la, não sendo possível, serão
apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o
reconhecimento de pessoa.
III. Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento,
por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da
pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não
veja aquela, seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no
plenário do júri.
IV. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito
pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas
testemunhas presenciais.
Está correto apenas o que se afirma em:
a) I e IV.
b) I, III e IV.
c) I e III.
d) II, III e IV.
e) I e II.
Comentário
I- correto.
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.
II- errado. Sem previsão no CPP do reconhecimento fotográfico.
Art. 226, II- a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será
colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer
semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III- errado. No curso da instrução criminal ou no plenário do juri não se permite que o reconhecido fique em local que não se possa ver a pessoa chamada para fazer o reconhecimento.
Art. 226, III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
IV- correto. Art. 226, IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
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III- errado. No curso da instrução criminal ou no plenário do juri não se permite que o reconhecido fique em local que não se possa ver a pessoa chamada para fazer o reconhecimento.
Art. 226, III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
IV- correto. Art. 226, IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
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2- FUNIVERSA 2015 PC-DF PAPILOSCOPISTA POLICIAL
Assinale a alternativa correta acerca do reconhecimento de pessoas e
coisas e da acareação segundo o Código de Processo Penal (CPP).
a) A acareação é ato processual presidido pelo promotor de
justiça, visando à busca da verdade real.
b) A acareação não pode ser realizada na fase policial.
c) Se houver fundado receio de que a pessoa chamada para o
reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a
verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará
para que esta não veja aquela.
d) Admite-se que várias pessoas sejam chamadas a efetuar o
reconhecimento de pessoa ou de objeto, de forma coletiva ou em grupo.
e) A acareação é inadmissível entre acusados, em razão de seu
direito constitucional ao silêncio.
Comentário
a) o juiz preside, no processo, a acareação.
b) Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração
penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de
pessoas e coisas e a acareações;
c) correto. Art. 226, III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
c) correto. Art. 226, III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
d) Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o
reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado,
evitando-se qualquer comunicação entre elas.
e) Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre
acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa
ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas
declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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3- VUNESP 2015 PC-CE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Assinale a alternativa correta com relação às disposições previstas no
Código de Processo Penal, com relação ao reconhecimento de pessoas e coisas e a
acareação.
a) Não será admitida acareação entre acusado e testemunha
b) Do ato de reconhecimento, lavrar-se-á auto pormenorizado,
subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento
e por uma testemunha presencial.
c) Após a realização do reconhecimento, a pessoa que o fez será
convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.
d) É inválida a acareação realizada sem a presença de alguma das
testemunhas que divergiram, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias
relevantes.
e) O reconhecimento de objeto deverá ser realizado com as mesmas
cautelas previstas para o reconhecimento de pessoas, desde que aplicáveis.
Comentário
a) Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre
acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a
pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas
declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
b) Art. 226, IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
c) primeiro descreve, depois reconhece.
b) Art. 226, IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
c) primeiro descreve, depois reconhece.
Art. 226, I - a pessoa
que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que
deva ser reconhecida;
d) Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
e) correto. Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
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d) Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
e) correto. Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
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4- IBFC 2014 PC-SE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prova”,
assinale a alternativa correta quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas:
a) Antes da realização do reconhecimento, é vedado à pessoa que
tiver de fazer o reconhecimento descrever a pessoa que deva ser reconhecida.
b) A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada,
necessariamente, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, sob
pena de nulidade da prova.
c) A autoridade deverá obrigatoriamente providenciar para que a
pessoa chamada para o reconhecimento não veja aquela cujo reconhecimento se
pretender, evitando-se que, por efeito de intimidação ou outra influência, não
diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida.
d) Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado,
subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento
e por duas testemunhas presenciais.
Comentário
a) Art. 226, I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será
convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
b) Art. 226, Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
b) Art. 226, Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
c) Art. 226, III - se houver razão para recear
que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra
influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a
autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
d) correto. Art. 226, IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á
auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para
proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
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5- UEG 2013 PC-GO DELEGADO
Quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas, tem-se o seguinte:
a) segundo o Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento
fotográfico não poderá ser efetivado na impossibilidade de recognição pessoal e
direta, mesmo que obedecidos os parâmetros definidos pelo Código de Processo
Penal quanto ao reconhecimento pessoal.
b) o reconhecimento de voz ou auditivo não possui valor
probatório, uma vez que não se encontra previsto na legislação processual penal
ou em qualquer outra legislação extravagante.
c) a jurisprudência majoritária inadmite reconhecimento pessoal
em juízo, sem as formalidades previstas na legislação processual, mesmo quando
se tratar de ratificação de reconhecimento formal anterior realizado no bojo do
inquérito policial.
d) segundo o Código de Processo Penal, a pessoa, cujo
reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras
pessoas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de
fazer o reconhecimento a apontá-la.
Comentário
a) STF: I - O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em
juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio
idôneo de prova para lastrear o édito condenatório. Ademais, como na hipótese
dos autos, os testemunhos prestados em juízo descrevem de forma detalhada e
segura a participação do paciente no roubo. Precedentes. (HC 104404 MT.
21/09/2010. Min. DIAS TOFFOLI).
b) TJ-MT: A palavra da vítima e o reconhecimento da voz do agente no delito
sexual, geralmente praticado na clandestinidade, possuem relevante valor
probatório quando em harmonia com os demais elementos de convicção existentes
nos autos, servindo como meio probatório hábil para justificar a condenação do
réu. (Ap 63384/2006. 23/10/2006)
c) TJ-RS: I. Comprovadas a existência do fato e a autoria do delito, imperiosa a manutenção da condenação dos réus. Caso dos autos em que os acusados foram presos em flagrante na posse do veículo da ofendida, tendo sido reconhecidos pela vítima na polícia, e ratificado o reconhecimento em juízo, por fotografia. Inocorrência de nulidade por falta de reconhecimento pessoal, em juízo. Autoria demonstrada pelo contexto da prova - prisão em flagrante, depoimento da vítima e testemunhas -, além da confissão de um dos acusados. (ACR 70057139818 RS. 16/04/2014).
d) correto. Art. 226, Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
c) TJ-RS: I. Comprovadas a existência do fato e a autoria do delito, imperiosa a manutenção da condenação dos réus. Caso dos autos em que os acusados foram presos em flagrante na posse do veículo da ofendida, tendo sido reconhecidos pela vítima na polícia, e ratificado o reconhecimento em juízo, por fotografia. Inocorrência de nulidade por falta de reconhecimento pessoal, em juízo. Autoria demonstrada pelo contexto da prova - prisão em flagrante, depoimento da vítima e testemunhas -, além da confissão de um dos acusados. (ACR 70057139818 RS. 16/04/2014).
d) correto. Art. 226, Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
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6- FGV 2012 SENADO FEDRAL POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL
A respeito do reconhecimento de pessoas durante a instrução criminal,
assinale a afirmativa INCORRETA.
a) Na hipótese de haver receio de que indivíduo que tiver de
fazer o reconhecimento em Plenário do Tribunal do Júri, por efeito de
intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve
ser reconhecida, deverá o juiz providenciar para que esta não veja aquela.
b) O ato de reconhecimento necessitará ser reduzido a termo, lavrando-se
auto pormenorizado que deverá ser subscrito pelo juiz, pela pessoa chamada a
fazer o reconhecimento e por duas testemunhas.
c) Na hipótese de vários indivíduos serem chamados para efetuar o
reconhecimento de pessoa, cada um fará a prova em separado, evitando-se a
comunicação entre eles.
d) A pessoa que se pretende reconhecer deverá ser colocada, se
possível, ao lado de outras que com ela guardem qualquer semelhança.
e) O indivíduo que tiver de fazer o reconhecimento de pessoa será
convidado pelo juízo a fazê-lo, sem que haja previsão legal de qualquer sanção
para o não cumprimento justificado do ato.
Comentário
a) incorreta. Art. 226, III - se houver razão para recear que a
pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra
influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a
autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
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Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
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7- MPE-GO 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Com relação ao procedimento de acareação, é correto afirmar que:
a) a acareação somente poderá ser realizada na fase de
investigação preliminar.
b) o investigado, por força de lei, deverá compulsoriamente ser
submetido a acareação, sob pena de responder por crime de desobediência (art.
330 do Código Penal).
c) a lei processual penal brasileira prevê a possibilidade de
acareação até entre o acusado e as testemunhas.
d) não se admite no processo penal brasileiro a acareação por
precatória de testemunhas.
Comentário
a) a acareação pode ser realizada na fase de investigação como também
no curso do processo.
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal,
a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e
coisas e a acareações;
b) não há obrigação de réu ou indiciado a participar de acareação, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
b) não há obrigação de réu ou indiciado a participar de acareação, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
c) correto.
d) Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações
divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os
pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se
subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde
resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da
testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido
auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente,
pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se
realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda
conveniente.
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8- CESPE 2012 DPE-AC DEFENSOR PÚBLICO
Admite-se a acareação entre testemunhas que divergirem, em seus
depoimentos, a respeito de circunstâncias de fatos relevantes. No caso de uma
dessas testemunhas residir fora da comarca do juízo, deve o juiz
a) deferir a realização da acareação e determinar o
comparecimento das testemunhas; ausente testemunha cujas declarações divirjam
das da que esteja presente, a esta se deve dar a conhecer os pontos de
divergência, colhendo-se seu depoimento. Em seguida, deve o magistrado
determinar a expedição de carta precatória para inquirição da testemunha
residente fora da comarca do juízo a fim de completar o ato.
b) deferir a realização da acareação, determinando o comparecimento
da testemunha residente fora da comarca, sob pena de condução coercitiva.
c) deferir a realização da acareação, determinando o
comparecimento da testemunha residente em outra localidade; na hipótese de
apenas uma das testemunhas objeto da acareação comparecer, o juiz deverá
declarar prejudicado o ato.
d) indeferir a realização da acareação, por ser esta prejudicial
ao processo, e por não ser possível determinar o comparecimento em juízo de
testemunhas residentes fora da comarca do juízo.
e) indeferir a acareação, dada a inconveniência de realizá-la
entre testemunhas residentes e não residentes na comarca do juízo.
Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
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GABARITO
1a 2c 3e 4d 5e 6a 7c 8a
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/das-provas/reconhecimento-de-pessoas-e-coisas>
Acesso em: 22/06/2017.
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