10 de out. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: PRESCRIÇÃO II

Prescrição II 

1- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre a prescrição, é correto afirmar que

a) o oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da prescrição.
b) o prazo da prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o condenado for reincidente.
c) no caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de prescrição.
d) é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença.
e) no caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença.

Comentário
A) Errado. Interrompe-se a prescrição pelo recebimento da denúncia ou queixa, e não pelo oferecimento. 

 Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

B) Correto. 

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

C) Errado. 

Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

Regras para a contagem do prazo prescricional para o concurso de crimes

Concurso material: a regra  firme é que o juiz apure a pena de cada crime isoladamente, e, depois, todas sejam aplicadas cumulativamente a fim de cumprimento de pena por parte do agente. Contudo, para efeito de extinção de punibilidade, não se leva em consideração a totalidade da pena imposta, e sim o resultado da pena obtida na dosimetria correspondente a cada crime cometido.  

Concurso formal: a regra do concurso formal é a seleção da mais grave das penas cabíveis com aumento de um sexto até a metade sobre ela. Porém, para efeito de contagem do prazo prescricional, não se computa o aumento decorrente do concurso formal, ou seja, exclui-se esse acréscimo (1/6 até 1/2) e toma como base apenas a pena aplicada concretamente. 

Crime continuado: também não se leva em consideração o acréscimo sobre a pena concreta de um dos crimes. O aumento decorrente da continuação, que varia de 1/6 até 2/3, será desprezado. 

D) Errado. 

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

E) Errado. A prescrição, no caso de fuga ou de revogação do livramento condicional, é regulada pelo tempo que o réu ainda resta a cumprir, pois computa-se o tempo de pena já pago. 

Exemplo: se o agente foi condenado a 9 anos de reclusão e foge faltando apenas 2 anos para fechar o ciclo completo de cumprimento de pena (cumpriu, portanto, 7 anos), a prescrição será regulada com base nesses 2 anos por cumprir. Sendo assim, o Estado tem 4 anos para executar a sanção penal (art. 109, V). 

Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

2- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA 
A prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal é: 

a) Inadmissível conforme entendimento sumulado do STF.
b) Admissível conforme entendimento majoritário do STJ, embora não sumulado.
c) Inadmissível conforme entendimento sumulado do STJ. 
d) Admissível conforme entendimento majoritário do STF, embora não sumulado.

Comentário
Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

3- CESPE 2016 TRE-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
No que se refere ao instituto da prescrição, assinale a opção correta.

a) O Supremo Tribunal Federal entende ser admissível a extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva com base na previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, ou seja, da pena em perspectiva. 
b) Não se considera, para fins de aferição da prescrição executória, a redução da pena decorrente da concessão de indulto.
c) Na hipótese de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação.
d) O recebimento de denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal.
e) Anulada a ação penal após a fixação de pena em segundo grau de jurisdição, a prescrição regula-se pela pena concretizada no título anulado.

Comentário
A) Errado. 

Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

B) Errado. O indulto pode ser total, quando extingue integralmente a pena do sentenciado, e pode ser parcial, quando reduz apenas parte da pena. No caso de ser concedido indulto parcial, será considerado o resultado obtido com a redução da pena, e regular o prazo prescricional a partir de tal resultado. 

C) Errado. Não se leva em consideração o acréscimo sobre a pena concreta de um dos crimes. O aumento decorrente da continuação, que varia de 1/6 até 2/3, será desprezado para fins da prescrição.  

D) Correto. 

STF: O recebimento da denúncia, quando efetuado por órgão judiciário absolutamente incompetente, não se reveste de eficácia interruptiva da prescrição penal, eis que decisão nula não pode gerar a consequência jurídica a que se refere o art. 117 , I , do Código Penal. Precedentes. Doutrina. (HC 104907 PE 2013). 

E) Errado. 

STJ: Não servindo acórdão condenatório anulado para interrupção do prazo prescricional, é esta constatada entre o recebimento da denúncia e a prolação do acórdão condenatório válido. 2. Habeas corpus concedido para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. (HC 185749 SP 2010)

4- VUNESP 2015 TJ-SP JUIZ
Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

a) O tempo de duração da medida de segurança pode ultrapassar o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
b) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
c) É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
d) É admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante de roubo.

Comentário
A) Errado. Súmula STJ 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

B) Errado. Súmula STJ 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

C) Certo. Súmula STJ 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

D) Errado. Súmula STJ 442: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

5- CESPE 2015 TJ-PB JUIZ
Com base na jurisprudência do STJ e nas disposições legais acerca de causas extintivas da punibilidade, assinale a opção correta.

a) É admissível a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.
b) A sentença concessiva do perdão judicial obsta o cumprimento de pena privativa de liberdade, mas não extingue a punibilidade do réu.
c) Mantém-se a punibilidade do condenado mesmo que haja indulto, visto que este benefício não alcança eventual pena de multa imposta concomitantemente à pena privativa de liberdade.
d) Conforme o CP, a decadência, a perempção e o livramento condicional são causas de extinção da punibilidade.
e) A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva, mas impõe a majoração do lapso prescricional no que se refere à prescrição executória.

Comentário
A) Errado. Súmula STJ 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

B) Errado. Perdão judicial é uma das causas de extinção da punibilidade. 

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

C) Errado. Indulto é causa de extinção de punibilidade. 

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
II - pela anistia, graça ou indulto;

D) Errado. Prescrição, decadência e perempção são causas extintivas de punibilidade. O livramento condicional é um benefício concedido ao sentenciado sob certas condições, que se não cumpridas retorna a prisão. 

E) Certo. A reincidência influi no prazo da prescrição apenas quando da prescrição executória, sendo que nenhuma influência tem no prazo da prescrição da pretensão punitiva. 

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

Súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

6- FCC 2015 TJ-PE JUIZ 
A prescrição retroativa,

a) modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
b) modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.
c) modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
d) antes prevista como forma de prescrição da pretensão punitiva, foi abolida por recente reforma legislativa.
e) modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação

Comentário
Na prescrição retroativa o marco inicial é a data da publicação da sentença condenatória de primeira instância, sendo com transito em julgado para a acusação ou improvido seu recurso. Contudo, o trajeto a ser percorrido por ela será deste marco para trás. O olhar do julgador será na direção anterior à sentença, alcançando a data do recebimento da denúncia e nunca à data anterior a da denúncia ou queixa . Toma como referência a pena concreta sentenciada, consulta a tabela do artigo 109, certifica-se quando foi a data do recebimento da denúncia e observa se entre a data da publicação da sentença e o recebimento da denúncia houve ou não extrapolação do prazo prescricional. 

7- VUNESP 2015 PC-CE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à prescrição penal, causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que

a) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena
b) depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime
c) antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr do oferecimento da denúncia.
d) depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, a prescrição regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
e) nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Comentário
A) Errado. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta total da pena

B) Errado. Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, a prescrição regula-se pela pena aplicada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

C) Errado. Antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr do recebimento oferecimento da denúncia.

D) Correto. Art. 100, § 1º. 

E) Errado. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

8- VUNESP 2014 TJ-SP JUIZ 
Analise estes conceitos atinentes à prescrição penal:

I. É a perda do direito de punir do Estado, considerada a pena concreta com trânsito em julgado para a acusação, levando-se em conta prazo anterior à sentença.

II. É a perda do direito de punir do Estado, levando-se em conta a pena concreta, com trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo lapso temporal inicia-se na data da sentença e segue até o trânsito em julgado para a defesa.

III. É a perda do direito de aplicar efetivamente a pena concreta e definitiva, com o lapso temporal entre o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e o início do cumprimento da pena ou a ocorrência de reincidência.

Agora, escolha a opção que indique, respectivamente, as modalidades de prescrição acima descritas:

a) retroativa; intercorrente ou superveniente; da pretensão executória.
b) intercorrente ou superveniente; retroativa; da pretensão executória.
c) da pretensão executória; intercorrente ou superveniente; retroativa.
d) retroativa; da pretensão executória; intercorrente ou superveniente.

9- NC-UFPR 2014 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO 
Assinale a alternativa correta em matéria de prescrição.

a) Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
b) Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr da data em que a vítima completar 21 (vinte e um) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
c) Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade.
d) São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 60 (sessenta) anos.
e) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

Comentário
A) Errado. 

Art. 116 (...) 
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

B) Errado. 

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

C) Correto. 

Art. 109 (...) 
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

D) Errado. 

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

E) Errado. 

Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

10- FCC 2014 TJ-PE JUIZ 
NÃO é causa de suspensão da prescrição

a) o tempo de prisão do condenado por outro motivo.
b) o não lançamento definitivo do débito nos crimes tributários, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. 
c) a instauração de incidente de insanidade mental. 
d) a suspensão condicional do processo.
e) o não comparecimento do réu citado por edital que não constituiu advogado.

Comentário
A instauração de incidente de insanidade mental suspende o processo, mas não suspende a prescrição. 

11- CESPE 2013 POLÍCIA FEDERAL DELEGADO
A detração é considerada para efeito da prescrição da pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão executória.

(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
A detração é considerada para efeito da prescrição da pretensão executória, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão punitiva. 

12- CESPE 2013 TJ-MA JUIZ
Em relação à prescrição, assinale a opção correta.

a) A prescrição da pretensão executória tem início no dia em que a sentença condenatória transita em julgado para a defesa, desde que já tenha passado em julgado também para a acusação.
b) O tempo de internação do condenado a quem sobrevém doença mental é computado para efeito da prescrição da pretensão executória.
c) A agravação da pena pela reincidência não alcança a prescrição da pretensão punitiva nem o prazo de prescrição da pena de multa.
d) No caso de fuga do sentenciado, a prescrição é regulada pelo tempo da pena aplicada na sentença condenatória, considerando-se o dia da fuga como o termo inicial da contagem do prazo prescricional

Comentário
A) Errado. A prescrição da pretensão executória tem início no dia em que a sentença condenatória transita em julgado para a defesa acusação

B) Errado. O tempo de internação do condenado a quem sobrevém doença mental é computado como pena cumprida. 

C) Correto. A agravação da pena pela reincidência alcança a prescrição da pretensão executória, apenas. 

D) Errado. No caso de fuga do sentenciado, a prescrição é regulada pelo tempo da pena que resta a cumprir. 

13- CESPE 2010 AGU PROCURADOR FEDERAL 
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.


(  )  Certo (  ) Errado

Comentário
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

14- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA 
Em relação às causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do Código Penal, o prazo sempre começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 


(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
Art. 117 (...)
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Inciso V do art. 117: pelo início ou continuação do cumprimento da pena.

O prazo nem sempre começa a correr, novamente, do dia da interrupção, pois o § 2º do art. 117 excetua a regra quando menciona a interrupção pelo início ou continuação do cumprimento da pena.

15- CAIP-IMES 2016 CÂM. MUN. DE ATIBAIA-SP ADVOGADO
É causa impeditiva da prescrição:

a) o recebimento da denúncia ou da queixa
b) a pronúncia; a decisão confirmatória da pronúncia.
c) depois de passada em julgado a sentença condenatória, o lapso temporal em que o condenado está preso por outro motivo.
d) a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

Comentário
Causas impeditivas da prescrição

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

16- FCC 2015 TJ-AL JUIZ 
No tocante à interrupção da prescrição, é correto afirmar que 

a) o tempo transcorrido antes da causa interruptiva é contado, em qualquer situação, para o prazo prescricional.
b)  pode produzir efeitos relativamente a todos os autores do crime, salvo exceções. 
c) a reincidência interrompe a prescrição da pretensão punitiva. 
d) a impronúncia constituiu causa interruptiva da prescrição. 
e) a prescrição fica interrompida enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. 

Comentário
A) Errado. Nas hipóteses que a prescrição interrompe-se, o tempo percorrido anterior à interrupção não é computado, e todo prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. Por exemplo, a sentença condenatória de juiz de 1º instância interrompe o prazo prescricional que era regulado pela pena máxima em abstrato, e a partir da publicação da sentença condenatória novo prazo começa a correr. Mas há uma exceção a essa regra, nos termos do § 2º do art. 117, que é pelo início ou continuação do cumprimento da pena. Quando o sentenciado começa a cumprir pena, apesar disso ser uma hipóteses de interrupção da prescrição, o tempo anterior ao início de cumprimento é calculado como prazo prescricional. Esta é a única situação que o tempo transcorrido é contado antes da causa interruptiva. 

B) Correto. 

Art. 117 (...)
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime (...). 

C) Errado. A reincidência interrompe a prescrição da pretensão executória.

D) Errado. A impronúncia pronúncia constituiu causa interruptiva da prescrição.

E) Errado. A prescrição fica interrompida suspensa enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre [significa suspensão]:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime

17- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo.

(  ) Certo (  ) Errado

Comentário

Súmula 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

18- CESPE 2013 DPF DELEGADO
No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.
Considere que Jorge, Carlos e Antônio sejam condenados, definitivamente, a uma mesma pena, por terem praticado, em coautoria, o crime de roubo. Nessa situação, incidindo a interrupção da prescrição da pretensão executória da referida pena em relação a Jorge, essa interrupção não produzirá efeitos em relação aos demais coautores.


(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
Quando se fala em prescrição da pretensão punitiva seus efeitos se estendem a todos os autores, contudo, quando se fala em prescrição da pretensão executória, os efeitos não serão estendidos a todos, pois há duas exceções. 

Os agentes foram condenados definitivamente, significando que a prescrição que está em curso é da pretensão executória. O § 1º do art. 117 dispõe sobre os efeitos da prescrição produzidos aos autores de um delito, expondo que a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, exceto nas hipóteses de início ou continuação do cumprimento da pena e da reincidência. A questão ao dizer que a interrupção não produzirá efeitos em relação aos outros dois autores comete um erro, pois ela não produz efeitos nessas hipóteses mencionadas, contudo, nas outras taxadas pelo art. 117, os efeitos serão produzidos. 

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime (...). 

19- VUNESP 2011 TJ-PE TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Assinale a alternativa incorreta.

a) A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. 
b) O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença condenatória recorrível. 
c) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa. 

d) A prescrição interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena.

Comentário
C) Errado

Art. 110 (...) 
§ 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

GABARITO
1b 2c 3d 4c 5e 6e 7d 8a 9c 10c 10errado 12c 13errado 14errado 15c 16b 17certo 18errado 19c

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal> Acesso em: 10/10/2016.

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