Crimes
Dolosos e Culposos
1- FUNDATEC 2018
Vitalina
quer matar o marido Aderbal, envenenado. Coloca veneno no café com
leite que acabou de preparar para ele. Enquanto aguardava o marido
chegar na cozinha, para tomar a bebida, distraiu-se e não percebeu
que a filha Ritinha entrou no local e tomou a bebida, preparada para
o pai. Ritinha, socorrida pela mãe, morre a caminho do hospital.
Nessa hipótese, considerando o Código Penal e a doutrina, assinale
a alternativa correta.
a) Vitalina
deverá responder por homicídio culposo, já que não teve a
intenção de matar a filha.
b) Na
hipótese de Vitalina vir a ser condenada, o juiz sentenciante poderá
aplicar a ela o perdão judicial.
c) Vitalina
deverá responder por homicídio doloso, restando configurada
situação denominada de aberratio
ictus por
acidente.
d) Vitalina
não responderá por homicídio, em razão de ter havido aberratio
ictus.
e) Vitalina
responderá por homicídio doloso, restando configurada situação
de aberratio
ictus por
erro no uso dos meios de execução.
Comentário
a) inocorre
homicídio culposo se a conduta inicial do agente é dolosa, e por
erro na execução por acidente mata a filha.
Art.
73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o
agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge
pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra
aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia
ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
b) inocorre homicídio culposo se a conduta inicial do agente é dolosa. Inexistindo culpa, nega-se o perdão judicial.
c) correto.
d) restou configurado na conduta da agente o aberratio ictus.
e) aberratio ictus por acidente.
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2- FGV
2018 TJ-AL TÉCNICO JUDICIÁRIO
Leandro,
pretendendo causar a morte de José, o empurra do alto de uma escada,
caindo a vítima desacordada. Supondo já ter alcançado o resultado
desejado, Leandro pratica nova ação, dessa vez realiza disparo de
arma de fogo contra José, pois, acreditando que ele já estaria
morto, desejava simular um ato de assalto. Ocorre que somente na
segunda ocasião Leandro obteve o que pretendia desde o início, já
que, diferentemente do que pensara, José não estava morto quando
foram efetuados os disparos.
Em
análise da situação narrada, prevalece o entendimento de que
Leandro deve responder apenas por um crime de homicídio consumado, e
não por um crime tentado e outro consumado em concurso, em razão da
aplicação do instituto do:
a)
crime preterdoloso;
b)
dolo eventual;
c)
dolo alternativo;
d)
dolo geral;
e)
dolo de 2º grau.
Comentário
a) - crime
preterdoloso: dolo na deflagração do ferimento (animus
laesendi) e culpa no resultado morte
b) - dolo eventual: o dolo indireto se divide em eventual e alternativo. O eventual se configura quando o agente, embora não queira de forma direta o resultado, assume o risco de produzi-lo.
c) - dolo
alternativo: o
dolo indireto se divide em eventual e alternativo. No alternativo,
busca-se por qualquer um dos resultados pretendidos.
d) - dolo
geral: o agente acredita que chegou ao resultado pretendido,
mas este apenas ocorre na sua ação posterior em função de um
outro propósito.
e) dolo de 2º grau: ocorre quando o agente busca com sua conduta determinado resultado, mas como consequência haverá outros tipos de crimes produzidos.
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3- SELECON
2018 PREF. DE CUIABÁ-MT BACHAREL DIREITO
M.
é acusado de cometer o crime de Excesso de Exação previsto no
Código Penal. Esse crime é considerado decorrente de:
a)
erro
b)
negligência
c)
imprudência
d)
dolo
Comentário
Letra
'd' correta.
Trata-se
de crimes contra a Administração Pública, sendo que o único deles
que admite a modalidade culposa é o peculato.
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4- FAPEMS
2017 PC-MS DELEGADO DE POLÍCIA
Com
a desclassificação no torneio nacional, o presidente do clube AZ
demite o jogador que perdeu o pênalti decisivo. Irresignado com a
decisão, o futebolista decide matar o mandatário. Para tanto,
aproveitando o dia da assinatura de sua rescisão, acopla bomba no
carro do presidente que estava estacionado na sede social do clube. O
jogador sabe que o motorista particular do dirigente será fatalmente
atingido e tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou
funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a
falecer com a explosão. Como para ele nada mais importa, a bomba
explode e, lamentavelmente, além das mortes dos dois ocupantes do
veículo automotor, três torcedores e um funcionário morrem.
-
A partir da leitura desse caso, é correto afirmar que o indiciamento
do jogador pelos crimes de homicídio sucederá
a)
por dolo direto de primeiro grau em relação ao presidente e ao
motorista.
b)
por dolo eventual em relação ao motorista; aos torcedores e ao
funcionário.
c)
por dolo direto de segundo grau em relação ao presidente e ao
motorista.
d)
por dolo eventual apenas em relação aos torcedores.
e)
por dolo direto de segundo grau apenas em relação ao motorista.
Comentário
Letra
'e' correta.
- dolo
direto: em relação ao presidente.
- dolo
de 2º grau: em relação ao motorista. O agente sabe que
será certo e inevitável a sua morte, apesar do alvo ser outro.
- dolo
eventual:
'se houver' gente por perto do carro, pode morrer também. Apesar do
agente não querer esse resultado, ele assume o risco de
produzi-lo.
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5- MPE-PR
2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre
o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa
incorreta:
a) Nos
tipos dolosos de resultado, a atribuição do tipo objetivo ao autor
pressupõe a causação do resultado, explicada pela lógica da
determinação causal, e a imputação do resultado, fundada no
critério da realização do risco.
b) Na
iminência de forte tempestade, B instiga C a caminhar sobre campo
aberto, na expectativa de que este seja atingido mortalmente por um
raio: o casual resultado de morte de C, efetivamente fulminado por um
raio na caminhada em campo aberto, não é definível como risco
criado por B, e assim não pode ser atribuível a B como obra dele.
c) Os
crimes de roubo (CP, art. 157, caput), extorsão (CP, art. 158,
caput), falsidade ideológica (CP, art. 299, caput), corrupção
ativa (CP, art. 333, caput) e coação no curso do processo (CP, art.
344), constituem, cada qual, exemplo de ilícito penal cujo tipo
subjetivo é composto pelo dolo e por elementos subjetivos
especiais.
d) O
erro de tipo inevitável sobre elementos objetivos do tipo de
peculato (CP, art. 312, caput) exclui qualquer responsabilidade
penal, o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de
lesões corporais simples (CP, art. 129, caput) permite punição
pela modalidade culposa (CP, art. 129, § 6º) e o erro de tipo
evitável sobre elementos objetivos do tipo de apropriação indébita
(CP, art. 168, caput) exclui qualquer responsabilidade penal.
e) B
realiza disparo de arma de fogo, com a finalidade específica de
atingir pneu do veículo pilotado por C, levando a sério e se
conformando com a possibilidade de atingir C mortalmente: se o
projétil efetivamente atinge C, o resultado de morte é atribuível
a B a título de dolo direto de 2º grau.
Comentário
Letra
'e' gabarito. Trata-se de dolo eventual. No dolo de 2º grau, o
resultado colateral é certo e inevitável. Em relação à letra
'a', tem-se como exemplo o latrocínio (tipo doloso de resultado).
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6- UFMT
2016 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
Existe
algum ponto de semelhança entre as condutas praticadas com culpa
consciente e com dolo eventual?
a) Sim,
pois, tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual, há
aceitação do resultado.
b)
Não, pois não há ponto de semelhança nas condutas em questão.
c) Sim,
pois em ambas o elemento subjetivo da conduta é o dolo.
d)
Não, pois a aceitação do resultado na culpa consciente é elemento
normativo da conduta.
e) Sim,
pois, tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual, o agente
prevê o resultado.
Comentário
Letra
'e' correta.
A
culpa consciente assemelha-se ao dolo eventual e pode trazer
confusões na interpretação por causa das distinções sutis que há
entre eles. Na culpa consciente o agente
prevê o resultado, mas acredita, não quer e acha que não é
possível que ele venha acontecer. Acredita que a previsão que teve
não vá ocorrer, afasta essa possibilidade justificada na confiança
que sua conduta não irá gerar o evento previsto. No dolo
eventual o agente prevê o resultado, aceita e pouco se
importa se ele vai acontecer, assume tal risco. Na
culpa consciente o agente se importa com o resultado, no
dolo eventual o agente não se importa com o resultado.
Culpa
imprópria: culpa que
decorre do erro da imaginação
do agente. É aquela que está nas descriminantes putativas,
quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, exercício
regular de direito ou cumprimento de dever legal.
Como
está se falando em culpa, é imputado ao agente uma conduta culposa.
Alguém que age em legítima defesa plenamente justificável não
responde por crime algum, pois não houve conduta dolosa ou culposa,
excluindo-se assim a tipicidade (pois conduta pertence a tipicidade).
Contudo, quando um sujeito age de forma dolosa sendo conduzido por um
erro de sua imaginação, erro esse que poderia ser evitado
(inescusável, vencível) caso ele prestasse uma atenção melhor, à
ele é imputada uma conduta a título de culpa imprópria, mesmo
sendo a ação dolosa. As descriminantes putativas excluem o dolo da
conduta, mas permitem a punição por crime culposo, se previsto em
lei.
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7- CESPE
2016 TCE-SC AUDITOR FISCAL
Caracteriza-se
o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua
habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um
companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava
abater.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Trata-se de culpa consciente.
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8- TRF4
2016 JUIZ FEDERAL
Dadas
as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Com
base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
e do Supremo Tribunal Federal:
I.
Das várias teorias que buscam justificar o dolo eventual, sobressai
a teoria do consentimento (ou da assunção), consoante a qual o dolo
exige que o agente consinta em causar o resultado, além de
considerá-lo como possível. A questão central diz respeito à
distinção entre dolo eventual e culpa consciente, que, como se
sabe, apresentam aspecto comum: a previsão do resultado ilícito.
II.
O direito penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica
para justificar a natureza do crime continuado (art. 71 do Código
Penal). Por força de uma ficção criada por lei, justificada em
virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a
atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações
praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente
como delito único.
III.
Embora, em rigor, o indulto só devesse ser dado – como causa, que
é, de extinção de punibilidade – depois do trânsito em julgado
da sentença condenatória, a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal inclina-se pelo cabimento da concessão do indulto antes de a
sentença condenatória transitar em julgado, desde que não mais
caiba recurso de apelação.
IV.
A insignificância, enquanto princípio, se revela, conforme a visão
de Roxin, importante instrumento que objetiva, ao fim e ao cabo,
restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além
da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante
ao bem jurídico tutelado.
a)
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
b)
Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
c)
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
d)
Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
e)
Estão corretas todas as assertivas.
Comentário
Letra
'e' correta.
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9- CESPE
2017 TRF1 ANALISTA JUDICIÁRIO
Crime
culposo não admite tentativa.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Como regra geral não admite a tentativa, mas a culpa imprópria
admite a tentativa.
- crimes
que não admitem tentativa:
Culposos
Contravenções
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado ou
empreendimento
Omissivos
próprios
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10-
Antônio,
renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão
da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar
todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento
laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de
uma pessoa.
-
Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser
punido devido à imperícia na execução do procedimento
laboratorial.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Antônio foi imprudente. Imperito é o profissional que por falta de
certa habilidade indispensável em sua área vem a cometer um
delito. Imprudência está
relacionada sempre a um agir, a uma ação, mas sem o emprego da
cautela necessária. Imprudência é a ação desatenciosa que
provoca determinado resultado delituoso.
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11- FUNCAB
2016 PC-PA ESCRIVÃO
Sobre
o crime culposo, é correto afirmar que:
a)
sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do
resultado.
b)
é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta
e resultado.
c)
encontra seu fundamento legal no artigo 18 . I, de Código Penal.
d)
se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de
seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes,
essas mortes serão reputadas culposas.
e)
há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever
de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.
Comentário
a) sua
caracterização depende da
previsibilidade objetiva do resultado.
b) é indispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.
c) art. 18, II.
d) dolo de 2º grau.
e) correto.
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12- UFMT
2016 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
NÃO
é elemento constitutivo do crime culposo:
a)
a inobservância de um dever objetivo de cuidado.
b)
o resultado naturalístico involuntário.
c)
a conduta humana voluntária.
d)
a tipicidade.
e)
a imprevisibilidade.
Comentário
Letra
'e' gabarito. A previsibilidade faz parte dos elementos constitutivos
do crime culposo junto com as demais assertivas.
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13- CESPE
2016 TCE-SC AUDITOR FISCAL
A
culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em
que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá
causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse
praticado um delito culposo.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
(q.
20)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/tipicidade/tipo-penal-doloso>
Acesso em: 28 mai 2018
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