Licitação II
(lei 8.666/93)
1- CESPE 2016 TCE-PR ANALISTA DE CONTROLE
Determinado município pretende contratar empresa para a prestação de
serviço de conservação e limpeza do prédio da prefeitura. Nessa hipótese, a
licitação
a) não poderá ser realizada por meio de pregão, modalidade de
licitação restrita ao âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal.
b) deverá ser realizada na modalidade convite independentemente do
valor estimado da contratação.
c) será desnecessária, por se tratar de serviço comum, que pode ser
contratado de forma direta pela administração pública.
d) poderá ser dispensada no caso de ter ocorrido frustração de
procedimento licitatório anterior para o mesmo fim pela falta de interessados,
e se for verificado, justificadamente, que a repetição do procedimento
redundará em prejuízo para a administração pública.
e) será inexigível caso o valor da contratação não exceda o
percentual de 10% sobre a importância limitadora da modalidade convite.
Comentário
a) O pregão se aplica a todos os entes da Federação.
Art. 1º, § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos
próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a
participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos
e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de
tecnologia da informação.
b) A modalidade convite, para obras e serviços que não são de
engenharia, tem o limite de até 80 mil reais. Sendo assim, a assertiva erra ao
dizer que a obra deve ser contratada na modalidade convite independente do
valor estimado. Se a obra for acima de 80 mil reais cabe a modalidade tomada de preços ou concorrência, não cabendo a 'convite'. .
Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
c) É necessário. É um serviço comum, podendo ser realizado o pregão.
Lei 10.520/2002 - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços
comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida
por esta Lei.
d) correto.
Art. 24. É dispensável [poderá ser dispensada] a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
e) O limite de 10% constitui hipótese de licitação dispensável na
modalidade convite.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea "a" (...);
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior
(...).
2- CESPE 2016 TCE-PR ANALISTA DE CONTROLE
À luz da norma de regência, a licitação é dispensável
a) para a celebração com as organizações sociais, qualificadas no
âmbito das respectivas esferas de governo, de contratos de prestação de
serviços para atividades contempladas no contrato de gestão.
b) para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca.
c) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou por meio de empresário exclusivo, se tal artista for consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
d) para a celebração de qualquer tipo de contrato se, mesmo sendo
possível a realização da licitação, não tenham surgido interessados em
licitação realizada para tal fim e a repetição da licitação cause prejuízo.
e) para as compras, pelas Forças Armadas, de material de uso
pessoal e administrativo, se houver necessidade de manter a padronização
requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e
terrestres.
Comentário
a) correto.
Art. 24. É dispensável a licitação: XXIV -
para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações
sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para
atividades contempladas no contrato de gestão.
b, c) Hipóteses de inexigibilidade (art. 25, I e III).
d) a alternativa erra ao dizer 'mesmo sendo possível a realização
da licitação', quando será dispensável a licitação quando esta não
puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder
ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso,
todas as condições preestabelecidas;
e) Art. 24. É dispensável a licitação: XIX - para as
compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de
materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de
manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios
navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por
decreto;
3- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
No âmbito da Administração Pública, questionou-se a possibilidade de se
dispensar licitação para a compra de materiais para a manutenção de fogão
industrial. Isso seria juridicamente possível se
a) não houvesse no mercado quantidade suficiente de fornecedores, o que
impossibilitaria a competição.
b) houvesse aquisição de materiais que só pudessem ser fornecidos
por empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação.
c) a aquisição desses componentes ou peças de origem nacional ou
estrangeira fosse necessária à manutenção desse equipamento durante o período
de garantia técnica, junto ao fornecedor original, sendo essa condição de
exclusividade indispensável para a vigência da garantia.
d) a contratação desse serviço técnico resultasse em restauro para
bem de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de
notória especialização.
e) houvesse autorização do setor municipal responsável pela autorização
e liberação da dispensa de licitação.
Comentário
a) hipótese de inexigibilidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição (...).
b) hipótese de inexigibilidade.
Art. 25, I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência de marca
c) correto.
Art. 24. É dispensável a licitação: XVII - para a aquisição
de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários
à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto
ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de
exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
d) hipótese de inexigibilidade.
Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no
art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de
notória especialização (...).
e) errado, porque a licitação dispensável é rol taxativo, assim, não
fica condicionada a prévia autorização do setor municipal responsável.
4- PUBLICONSULT 2016 PREF. DE PIEDADE - SP TÉCNICO LEGISLATIVO
De acordo com o artigo 24 de Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações, é dispensável a licitação:
1 - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em
que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação
ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
2 - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado, segundo avaliação prévia.
3 - Na contratação de associação de portadores de deficiência física,
sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da
Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de
mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no
mercado.
Estão corretos os itens:
a) 1, apenas.
b) 1 e 2, apenas.
c) 2 e 3, apenas.
d) 1, 2 e 3.
Comentário
Letra 'c' correta.
1- errado. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
5- FCC 2016 PREF. DE TERESINA - PI ADMINISTRADOR
Comentário
Letra 'c' correta.
1- errado. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
5- FCC 2016 PREF. DE TERESINA - PI ADMINISTRADOR
Suponha que o Município de Teresina pretenda alienar diversos imóveis a
fim de obter receita para investimento em ações prioritárias. Alguns desses
imóveis foram adquiridos mediante adjudicação, em processo de execução fiscal
movida pelo Município e outros são áreas remanescentes de desapropriações. De
acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,
a) poderá ser dispensada a licitação para a alienação de todos os
imóveis cujo valor não supere R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
b) deverá ser adotada a modalidade concorrência para alienar todos os
imóveis, independentemente da forma de aquisição.
c) poderá ser adotada a modalidade concorrência ou leilão para
alienação dos imóveis adquiridos em execução fiscal, independentemente do
valor.
d) será inexigível a licitação para alienação dos imóveis adquiridos em
execução fiscal, salvo se afetados ao serviço público.
e) será dispensada a licitação apenas para os imóveis adquiridos em
execução fiscal e desde que o valor de adjudicação não supere R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
Comentário
Em relação a alienação de bens imóveis pela
Administração, a regra é haver a licitação na modalidade concorrência, contudo,
quando os imóveis forem adquiridos pela Administração através de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, a adoção do procedimento licitatório
poderá ser sob a modalidade de concorrência ou leilão (art. 19). Na alienação
de bens móveis, a modalidade de licitação é o leilão (art. 22, §
5º).
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição
haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser
alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de
concorrência ou leilão.
A alienação não poderá ser dispensada, pois prevista a adoção da modalidade
concorrência ou leilão, sendo assim, as alternativas 'a' e 'e' estão
incorretas.
A alternativa 'b' está errada, pois mencionado nela que deverá ser
adotada a modalidade concorrência, quando poderá ser adotada
a concorrência ou o leilão.
A alternativa 'd' está incorreta, porque não é uma hipótese de
inexigibilidade de licitação.
Letra 'c' correta.
Letra 'c' correta.
6- FUMARC 2016 CBTU ASSISTENTE OPERACIONAL
É dispensável a licitação nas seguintes hipóteses, EXCETO:
a) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
b) Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público
interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que
integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim
específico em data anterior à vigência dessa Lei, desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado.
c) Para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por
cento) do limite previsto para a modalidade convite, desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma
natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente.
d) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança
nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional.
Comentário
c) gabarito. Para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por
cento) 10% (dez por cento) do limite previsto para a
modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou
serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que
possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
7- IF-SUL MG 2016 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
De acordo com a lei 8.666/1993, em qual situação a licitação pode ser
dispensável?
a) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada
a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em
que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação
ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
b) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
c) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.
d) No caso de venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou
entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles
dispõe.
Comentário
a) inexigível
b) correto. Dispensável
c) inexigível
d) dispensada
A licitação dispensada refere-se sobre alienação de bens pela Administração. O inciso I do art. 17 versa sobre licitação dispensada referente a bens imóveis. O inciso II versa sobre a dispensa da licitação referente a bens móveis. No caso de bens imóveis, a alienação dependerá de autorização legislativa. Nos bens móveis, dispensa-se a autorização legislativa.
8- FCM 2016 IF-SUDESTE MG AUDITOR
É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
A modalidade de licitação para obras e serviços de engenharia com o
valor estimado em até 150 mil reais é a convite (art. 23, I, a).
Contudo, se essa obra e serviço de engenharia for de valor até 10% (dez por
cento) da modalidade convite (ou seja, 15 mil reais), a licitação se torna
dispensável (art. 24, I).
A alternativa está errada, pois é dispensável a licitação para
obras e serviços de engenharia de valor até de 15 mil reais (10% de 150 mil reais).
9- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO DE POLÍCIA
É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros de determinada marca, quando essa só possa ser fornecida por
representante comercial exclusivo.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada
a preferência de marca (...).
10- UFMT 2016 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
Em matéria de licitação pública, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) Nas licitações do tipo melhor técnica, a classificação dos
proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das
propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos pré-estabelecidos no
instrumento convocatório.
b) A promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos três
pilares das licitações públicas, ao lado do princípio constitucional da isonomia
e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
c) Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate da
proposta comercial, preferência de contratação para as microempresas e empresas
de pequeno porte.
d) Nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação, se
comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à
Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público
responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
e) A documentação exigida nas fases de habilitação jurídica e
econômico-financeira poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de
convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
Comentário
a) Nas licitações do tipo melhor técnica técnica
e preço, a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média
ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os
pesos pré-estabelecidos no instrumento convocatório (art. 46, § 2º, II).
11- TRF 4-R 2016 JUIZ FEDERAL
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A Administração pode unilateralmente modificar o contrato administrativo, para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado.
II. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
III. Nos empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução.
a) Está correta apenas a assertiva I.
b) Está correta apenas a assertiva II.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
d) Estão corretas todas as assertivas.
e) Nenhuma assertiva está correta.
Comentário
I- Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II- Art. 24 É dispensável a licitação:
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
III- errado.
Art. 7º, § 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica
12- FCC 2016 TRF-3R ANALISTA JUDICIÁRIO
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região pretende contratar empresa para a construção de obra de engenharia. Trata-se especificamente da reforma das instalações de espaço físico dentro do próprio Tribunal que, no futuro, será destinado a um restaurante, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais.
Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 8.666/1993, a licitação é
a) obrigatória na modalidade pregão.
b) inexigível.
c) obrigatória na modalidade concurso.
d) obrigatória na modalidade convite.
e) dispensável.
Comentário
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (...).
I. A Administração pode unilateralmente modificar o contrato administrativo, para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado.
II. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
III. Nos empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução.
a) Está correta apenas a assertiva I.
b) Está correta apenas a assertiva II.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
d) Estão corretas todas as assertivas.
e) Nenhuma assertiva está correta.
Comentário
I- Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II- Art. 24 É dispensável a licitação:
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
III- errado.
Art. 7º, § 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica
12- FCC 2016 TRF-3R ANALISTA JUDICIÁRIO
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região pretende contratar empresa para a construção de obra de engenharia. Trata-se especificamente da reforma das instalações de espaço físico dentro do próprio Tribunal que, no futuro, será destinado a um restaurante, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais.
Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 8.666/1993, a licitação é
a) obrigatória na modalidade pregão.
b) inexigível.
c) obrigatória na modalidade concurso.
d) obrigatória na modalidade convite.
e) dispensável.
Comentário
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (...).
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO
1d 2a 3c 4c 5c 6c 7b 8errado 9errado 10a 11c 12e
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/licitacoes-e-lei-8-666-de-1993/dispensa-de-licitacao>
Acesso em: 21/11/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário