Processo Administrativo (lei 9.784/99)
1- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
No processo administrativo, vige o princípio do formalismo moderado,
rechaçando-se o excessivo rigor na tramitação dos procedimentos, para que se
evite que a forma seja tomada como um fim em si mesma, ou seja, desligada da
verdadeira finalidade do processo.
Certo Errado
Comentário
Certo
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão
observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau
de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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2- CESPE 2017 TJ-PR JUIZ
Com base na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta acerca da
revogação e dos elementos dos atos administrativos.
a) A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
b) O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo
pela autoridade delegante ou pela autoridade delegada.
c) O ato de delegação deve ser publicado no meio oficial,
mas não o de sua revogação.
d) Caso um ato administrativo esteja eivado de vício de
legalidade, o Poder Judiciário terá de revogá-lo.
Comentário
a) correto. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser
motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou
discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo.
b) Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
c) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
d) o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, apenas pode anulá-los se eivados de vícios.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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3- FCC 2017 TRT - 24ª REGIÃO (MS) ANALISTA JUDICIÁRIO
Determinado processo administrativo, de âmbito federal, foi iniciado a
pedido da interessada Marta, sendo ela a titular do direito versado no
processo. Durante a fase instrutória, a Administração fixou prazo para que
Marta apresentasse documento necessário à apreciação do pedido formulado. Nos
termos da Lei nº 9.784/1999, o não atendimento no prazo fixado pela
Administração para a respectiva apresentação
a) implicará o arquivamento do processo.
b) suspenderá o trâmite processual por sessenta dias, e,
findo tal prazo, caso Marta não apresente o documento, será o feito
obrigatoriamente extinto sem qualquer análise de mérito.
c) implicará o imediato prosseguimento do feito, o qual será
apreciado somente com o conjunto probatório constante nos autos do
processo.
d) acarretará a concessão imediata de prazo suplementar de
cento e oitenta dias, a fim de que Marta apresente o documento.
e) suspenderá o trâmite processual por trinta dias, e, findo
tal prazo, caso Marta não apresente o documento, será o processo
obrigatoriamente julgado em seu mérito.
Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
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4- CESPE 2017 TRE-PE ANALISTA JUDICIÁRIO
Conforme a Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, a
administração pública está proibida de aplicar nova interpretação de forma
retroativa, em decorrência do princípio do(a)
a) segurança jurídica.
b) legalidade.
c) informalismo ou formalismo mitigado.
d) oficialidade.
e) finalidade.
Comentário
Segurança Jurídica
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios
da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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5- IESES 2017 CEGÁS ANALISTA DE GESTÃO
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência. Segundo a Lei 9.784/99 que regula os processos administrativos no
âmbito federal, a qual elenca os critérios a serem observados nestes processos,
podemos identificar alguns deles nas assertivas abaixo. Identifique e assinale
a alternativa correta:
I. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
II. Atendimento a fins de interesse específico, sendo autorizada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências; cobrança de despesas processuais.
III. O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofício.
IV. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
A sequência correta é:
a) Somente as assertivas I e IV estão corretas.
b) As assertivas I e III estão corretas.
c) Apenas a assertiva III está correta.
d) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Comentário
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão
observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; (item II incorreto)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (item III incorreto)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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6- FCC 2017 TRT - 11ª Região (AM e RR) ANALISTA JUDICIÁRIO
Mauro, servidor público federal, responsável por determinado processo
administrativo de âmbito federal, deve, de acordo com a Lei no 9.784/1999,
praticar ato no prazo de cinco dias, quando inexistir disposição legal
específica, bem como quando inexistir motivo de força maior que justifiquem
prazo diverso. De acordo com a mesma Lei, o referido prazo
a) pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
b) não comporta dilatação.
c) pode ser dilatado até o triplo, não sendo necessária
justificação para tanto.
d) pode ser dilatado até o dobro, não sendo necessária
justificação para tanto.
e) pode ser dilatado para o prazo máximo de trinta dias,
mediante comprovada justificação.
Comentário
Quando inexiste disposição específica ou motivo de força maior, os atos
do processo administrativo devem ser praticados dentro do prazo de 5 dias,
contudo ele pode ser dilatado até o dobro, mediante justificação comprovada.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
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7- FCC 2017 TRT - 11ª Região (AM e RR) ANALISTA JUDICIÁRIO
Rúbia e Nefertite são partes interessadas em um mesmo processo
administrativo de âmbito federal. Em determinado momento, Rúbia formulou, por
meio de manifestação escrita, pedido de desistência total do pedido formulado.
A propósito do tema e, nos termos do que preceitua a Lei no 9.784/1999, é
correto afirmar que
a) o processo administrativo será obrigatoriamente extinto.
b) a desistência atingirá somente Rúbia.
c) a desistência de Rúbia também poderia ser feita
verbalmente, haja vista a informalidade que vigora no processo administrativo.
d) a desistência não pode ser total, devendo ser parcial,
vez que apenas a Administração pública tem o poder de extinguir integralmente o
feito.
e) a desistência de Rúbia somente será admissível se
decorrer de fatos supervenientes, isto é, que surgiram após a instauração do
processo administrativo.
Comentário
De acordo com o § 1º do art. 51, quando há várias partes interessadas em
um mesmo processo, a desistência ou renúncia de uma apenas a ela atinge.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir
total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos
disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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8- FGV 2017 ALERJ PROCURADOR
A realização de audiências e consultas públicas nos processos
administrativos se revela como um importante mecanismo de participação
dialógica dos administrados, conferindo maior transparência e legitimidade às
ações e condutas da Administração Pública.
Sobre essa temática e à luz das disposições da Lei nº 9.784/99 - que
trata do processo administrativo em sede federal - e do ordenamento jurídico em
vigor, é correto afirmar que:
a) o comparecimento à consulta pública confere à pessoa
física, automaticamente, a condição de interessada no processo, assegurando-lhe
o direito de obter da Administração resposta fundamentada;
b) as hipóteses de realização de audiência pública estão
taxativamente previstas na legislação, não podendo ser realizadas a partir de
um juízo discricionário da autoridade competente;
c) nas matérias relevantes os órgãos e entidades
administrativas devem, preferencialmente, estabelecer a audiência e a consulta
pública como meio de participação dos administrados;
d) a realização de consulta pública será obrigatória toda
vez que requerida por qualquer administrado, o que se impõe em razão da
transparência e legitimidade das decisões nos processos administrativos;
e) quando a matéria for de interesse geral, pode o órgão competente,
motivadamente, abrir período de consulta pública para manifestação de
terceiros, antes da decisão do pedido e desde que não ocorra prejuízo para a
parte interessada.
Comentário
a) Art. 31, § 2º O comparecimento à consulta pública não confere,
por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter
da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as
alegações substancialmente iguais.
b) a depender da relevância da questão, a critério da autoridade, poderá ser realizada audiência pública. Ou seja, as audiências serão realizadas a partir de um juízo discricionário da autoridade competente.
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
c) os órgãos e as entidades não devem estabelecer como preferência a audiência e a consulta pública quando se tratar de matéria relevante. O que eles podem é estabelecer outros meios de participação de administrados.
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
d) sem previsão legal.
b) a depender da relevância da questão, a critério da autoridade, poderá ser realizada audiência pública. Ou seja, as audiências serão realizadas a partir de um juízo discricionário da autoridade competente.
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
c) os órgãos e as entidades não devem estabelecer como preferência a audiência e a consulta pública quando se tratar de matéria relevante. O que eles podem é estabelecer outros meios de participação de administrados.
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
d) sem previsão legal.
e) correto. Art. 31. Quando a matéria do processo envolver
assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho
motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros,
antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Obs.:
- relevância da questão: audiência pública.
- interesse geral: consulta pública.
- matéria relevante: outros meios de participação de administrados
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- matéria relevante: outros meios de participação de administrados
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9- CESPE 2016 FUB ASSISTENTE DE TECNOLOGIA
A desistência do interessado extingue o processo administrativo, mesmo
que haja interesse público no seu prosseguimento.
Certo Errado
Comentário
Errado
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir
total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos
disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge
somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o
interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando
exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou
prejudicado por fato superveniente.
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10- CESPE 2016 FUB ASSISTENTE DE TECNOLOGIA
O reconhecimento de firmas por notário oficial é obrigatório na
realização dos atos do processo administrativo.
Certo Errado
Comentário
Errado. Art. 22, § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma
somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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11- CESPE 2016 FUB ASSISTENTE DE TECNOLOGIA
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, poderá
ser aberto período de consulta pública para a manifestação de terceiros, se não
houver prejuízo para a parte interessada.
Certo Errado
Comentário
Certo.
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse
geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de
consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se
não houver prejuízo para a parte interessada.
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12- CCV-UFC 2016 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 9784/99, os processos administrativos de que
resultem sanções:
a) Não poderão ser revistos.
b) Poderão ser revistos apenas a pedido.
c) Poderão ser revistos apenas de ofício.
d) Poderão ser revistos a qualquer tempo.
e) Poderão ser revistos no prazo máximo de 5 anos.
Comentário
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão
ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos
novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da
sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento
da sanção.
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13- FCM 2016 IF-MG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal,
a) a omissão do dever de comunicar o impedimento no processo
não constitui falta.
b) os atos do processo devem ser produzidos em consonância
com o princípio da oralidade.
c) admite-se atuar, em processo administrativo, o servidor
que esteja litigando judicialmente com o interessado.
d) facultativamente, os atos administrativos deverão ser
motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
e) os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no
horário normal de funcionamento da repartição, na qual tramitar o processo.
Comentário
a) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui
falta grave, para efeitos disciplinares.
b) o princípio da oralidade não está incluído no rol dos princípios
essenciais do processo administrativo. É de se observar que os atos do processo
devem ser produzidos por escrito.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios
da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência.
Art. 22, § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por
escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a
assinatura da autoridade responsável.
c) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor
ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente
com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
d) em certas hipóteses, a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos deverão ser motivados.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação
dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou
discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo.
e) correto. Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já
iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause
dano ao interessado ou à Administração.
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14- FCC 2016 TRT - 20ª REGIÃO (SE) ANALISTA JUDICIÁRIO
Em determinado processo administrativo, de âmbito federal, a parte
interessada, Ana Lúcia, possui domicílio incerto e, por falha na tramitação do
processo, deixou de ser intimada. No entanto, posteriormente, Ana Lúcia
compareceu espontaneamente ao processo. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
a) o comparecimento de Ana Lúcia não supre a falta de intimação,
mas é garantido o direito de ampla defesa à Ana Lucia.
b) a ausência de intimação importa nulidade insanável, razão pela
qual o processo deverá ser extinto.
c) o comparecimento de Ana Lúcia supre a falta de intimação.
d) o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da
verdade dos fatos.
e) a intimação deveria ter sido efetuada por telegrama, por
ser a forma adequada de intimação nas situações de domicílio incerto.
Comentário
a) Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem
observância das prescrições legais, mas o comparecimento do
administrado supre sua falta ou irregularidade.
b) ver 'a'.
b) ver 'a'.
c) correto.
d) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
d) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) quando o domicílio é incerto, a intimação deve ser efetuada por
meio de publicação oficial.
Art. 26, § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por
via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a
certeza da ciência do interessado.
§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
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§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
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15- FIOCRUZ 2016 ASSISTENTE TÉCNICO
De acordo com a Lei 9.784/99, existem situações em que o servidor ou
autoridade é impedido de atuar em processo administrativo. Contém uma afirmação
verdadeira acerca deste impedimento a opção:
a) é impedido aquele que esteja litigando
administrativamente com o companheiro do interessado.
b) a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à autoridade policial, abstendo-se de atuar.
c) é impedido aquele que não tenha interesse direto ou
indireto na matéria.
d) pode ser arguida a suspeição de autoridade ou
servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges e afins até o quarto grau de parentesco.
e) o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser
objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Comentário
a) correto. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o
servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou
administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
b) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
c) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
b) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
c) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
d) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com
os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
e) a questão pede em hipóteses de impedimento, sendo que a assertiva
'e' fala em recurso.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de
recurso, sem efeito suspensivo.
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16- FCC 2016 AL-MS ASSISTENTE SOCIAL
Em determinado processo administrativo de âmbito federal, durante a fase
de instrução, constatou-se que a matéria nele versada envolvia assunto de
interesse geral. Assim, o órgão competente, mediante despacho motivado, abriu
período de consulta pública. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
a) nos processos em que houver período de consulta pública não
será cabível audiência pública.
b) a consulta pública não se destina a pessoas jurídicas,
mas sim, às pessoas físicas, as quais poderão examinar os autos e apresentar
alegações escritas.
c) o comparecimento à consulta pública confere, por si só, a
condição de interessado do processo.
d) o comparecimento à consulta pública confere o direito de obter
da Administração resposta fundamentada.
e) as respostas proferidas por ocasião da consulta pública
não podem ser comuns, ainda que existam alegações substancialmente iguais, pois
cada administrado tem o direito de obter resposta individualizada.
Comentário
a) a consulta pública envolve questões de interesse geral (art. 31),
e, diante da relevância da questão, pode, a juízo da autoridade, ser realizada
audiência pública. Assim, consulta e audiência públicas são artifícios que se
complementam.
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse
geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de
consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se
não houver prejuízo para a parte interessada.
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
b) Art. 31, § 1º A abertura da consulta pública será objeto de
divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou
jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento
de alegações escritas.
c) Art. 31, § 2º O comparecimento à consulta pública não
confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o
direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a
todas as alegações substancialmente iguais.
d) correto. Ver 'c'.
e) sendo a consulta pública um mecanismo de interesse geral, as
respostas dadas devem também ser gerais, e não individualizada.
Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios
de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do
procedimento adotado.
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17- FUNCAB PC-PA ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Considerando a Lei n° 9.784/1999, que regulamenta o processo
administrativo, assinale a opção correta.
a) O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando
contrário às provas dos autos.
b) Pode ser objeto de delegação a decisão de recursos
administrativos.
c) A revisão administrativa pode resultar agravamento da sanção.
d) Os prazos do recurso no processo administrativo não se exclui
o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
e) A delegação pode ser encarada como a possibilidade de o órgão
administrativo de maior hierarquia arrogar-se competência de órgão
hierarquicamente inferior.
Comentário
a) correto. Lei 8.112/90: Art. 168. O julgamento acatará o
relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar
agravamento da sanção.
d) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se
o do vencimento.
e) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando
for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a
órgão hierarquicamente inferior.
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18- IESES 2016 SERGÁS ENGENHEIRO
Assinale a alternativa correta. Segundo o Art. 57 da Lei nº 9.784/99,
salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo
por:
a) Três instâncias administrativas.
b) Não há limites de trâmites em instâncias
administrativas.
c) Duas instâncias administrativas.
d) Uma instância administrativa.
Comentário
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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19- SERCTAM 2016 PREF. DE QUIXADÁ-PE ADVOGADO
Acerca do Processo Administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/99, marque
a alternativa INCORRETA.
a) Os atos do processo administrativo não dependem de forma
determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
b) Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente
será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
c) Os atos do processo devem realizar-se, preferencialmente,
na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de
realização.
d) O desatendimento da intimação importará o reconhecimento
da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) Devem ser objeto de intimação os atos do processo que
resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição
ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu
interesse.
Comentário
d) incorreta. Art. 27. O desatendimento da intimação não importa
o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo
administrado.
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20- FCC 2016 PGE-MT PROCURADOR DO ESTADO
A Lei no 9.784/99 (Lei Federal de Processos Administrativos) estabelece
que
a) é admitida a participação de terceiros no processo
administrativo.
b) é faculdade do administrado fazer-se assistir por
advogado, exceto nos processos disciplinares em que a defesa técnica é
obrigatória.
c) é expressamente vedada a apresentação de requerimento
formulado de maneira oral pelo interessado, em vista do princípio da segurança
jurídica.
d) a condução do processo administrativo é absolutamente
indelegável.
e) é admitida a avocação temporária de competência atribuída
a órgão hierarquicamente superior.
Comentário
a) correto. Os terceiros trazidos pelo art. 31 não são aqueles
da definição do inciso II do art. 9º. Estes possuem direitos ou interesses que
possam ser afetados pela decisão a ser adotada em relação às partes principais,
e em virtude disso tornam-se legitimados como interessados, mesmo sem terem
iniciado o processo. Os terceiros do art. 31 possuem a sua participação
admitida em função do interesse geral e da consequente
abertura da consulta pública, enquanto que o terceiro do art 9º é de sentido
específico, individual, sem a necessidade do interesse geral.
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de
direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (são
os titulares do processo)
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm
direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; (são
os terceiros interessados)
(...)
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse
geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir
período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da
decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
b) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por
advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
c) Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
d) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando
for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
e) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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e) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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21- IF-SUL/MG 2016 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Segundo o que rege a Lei 9.784/1999, quando a lei não fixar prazo
diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de:
a) 10 dias.
b) 15 dias.
c) 20 dias.
d) 30 dias.
Comentário
- Interposição de recurso: regra de 10 dias.
- Decisão de recurso sem prazo fixado em lei: 30 dias,
podendo prorrogar por mais 30.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo
deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos
autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
igual período, ante justificativa explícita.
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22- IF-SUL/MG 2016 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
É sabido que o órgão competente perante o qual tramita o processo
administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão
ou a efetivação de diligências. Sendo assim, o interessado deverá ser intimado
para tomar ciência acerca de decisão proferida por autoridade superior com
antecedência mínima de:
a) 2 dias.
b) 3 dias
c) 5 dias.
d) 7 dias.
Comentário
Art. 26 O órgão competente perante o qual tramita o processo
administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão
ou a efetivação de diligências.
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias
úteis quanto à data de comparecimento.
Quadro de prazos:
Quadro de prazos:
- Decisão do processo: 30 dias.
- Parecer do órgão consultivo: 15 dias.
- Interposição de recurso: 10 dias.
- Direito de manifestação encerrada a instrução: 10 dias.
- Prática do ato pela Administração: 5 dias (prorrogável por mais 5).
- Decisão de reconsideração: 5 dias.
- Direito de manifestação encerrada a instrução: 10 dias.
- Prática do ato pela Administração: 5 dias (prorrogável por mais 5).
- Decisão de reconsideração: 5 dias.
- Contrarrazões de recursos: 5 dias.
- Intimação para ciência de decisão/efetivação de diligências: 3 dias.
- Intimação para ciência de decisão/efetivação de diligências: 3 dias.
- Diligência de prova/diligência ordenada: 3 dias.
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23- IF SUL RIOGRANDENSE 2016 CONTADOR
De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que
a) os prazos expressos em dias são contados em dias úteis.
b) as provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no
processo administrativo.
c) o direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) os atos do processo administrativo não dependem de forma
determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Comentário
a) Art. 66, § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo
contínuo.
b) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
c) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) correto. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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b) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
c) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) correto. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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24- SUGEP UFRPE 2016 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
A respeito da Lei nº 9784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa correta.
a) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser
objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
b) O processo administrativo somente pode iniciar-se de
ofício.
c) Pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
d) Havendo vários interessados no processo, a desistência ou
renúncia de qualquer um dos interessados estende-se aos demais.
e) A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias
quanto à data de comparecimento.
Comentário
a) correto. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição
poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
b) Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
c) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
d) Art. 51, § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
e) Art. 26, § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
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b) Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
c) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
d) Art. 51, § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
e) Art. 26, § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
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25- SUGEP UFRPE 2016 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Em relação aos preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 9784/1999
para a impetração de recursos administrativos, assinale a alternativa correta.
a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a
decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, o
encaminhará à autoridade superior.
b) Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo
para interposição de recurso administrativo.
c) O não conhecimento do recurso impede a Administração de
rever de ofício o ato ilegal.
d) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso
administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias e, em caso de
prorrogação, esta deverá ser de 15 dias.
e) Quando se tratar de direitos ou interesses difusos,
somente as associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
Comentário
a) o erro da questão está em dizer que o prazo é de cinco dias úteis,
quando a lei 9.784/99 é clara ao expôr, em seu art. 56, § 1º, que o prazo é de cinco
dias apenas, sem mencionar em ser úteis. Se não há a menção, deve-se seguir a
regra contida no art. 66, § 2º, que diz que os prazos expressos em dias se
contam de modo contínuo, ou seja, considerando os dias não úteis.
O art. 23 alude que 'os atos do processo devem realizar-se em dias
úteis'. Contudo, não se deve confundir a realização de ato com o modo de
contagem do prazo. É ilógico que um ato processual que deva ser praticado por
determinada repartição pública que esteja fechada em um domingo venha a ser
realizado nesse domingo. Se o prazo terminar em um dia não útil, deve-se
prorrogar o ato para o próximo dia útil seguinte, nas regras
de diversas outras disposições legais. Assim, o modo como é contado os prazos é
de modo contínuo.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de
legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à
autoridade superior.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário
normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Art. 66, § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Art. 66, § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
b) correto. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
c) Art. 63, § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
d) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo
deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do
recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser
prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
e) - direitos e interesses coletivos: organizações e associações.
- direitos ou interesses difusos: cidadãos ou
associações.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados
pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a
direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou
interesses difusos.
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26- COPEVE-UFMS 2016 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Acerca da forma, tempo, lugar e atos do processo administrativo, de que
trata o capítulo VIII da Lei nº. 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:
a) Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente
será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
b) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser
feita pelo órgão administrativo.
c) Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no
horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o
processo.
d) Atos concluídos posteriormente ao horário normal de
funcionamento da repartição são invalidados em qualquer circunstância.
e) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente
na sede do órgão.
Comentário
d) incorreto. Art. 23, Parágrafo único. Serão concluídos depois
do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso
regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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27- COPEVE-UFMS 2016 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Um cidadão formulou pedido a um órgão da Administração Pública Federal.
O pedido foi indeferido. Quarenta dias após a ciência da decisão, o interessado
interpôs recurso pedindo reanálise. Verificada a inocorrência de ilegalidade na
decisão, o recurso:
a) Deverá ser objeto de delegação.
b) Deverá ser reanalisado pelo julgador.
c) Deverá ser arquivado sem manifestação.
d) Não deverá ser conhecido por ter sido interposto fora do
prazo.
e) Não deverá ser processado nos mesmos autos.
Comentário
A partir da ciência da decisão, o interessado teria o prazo de 10 dias
para interpor o recurso administrativo, nos termos do art. 59. Como a sua
interposição foi após 40 dias, o recurso não deverá ser conhecido por ter sido
interposto fora do prazo.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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28- COPEVE-UFMS 2016 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Consoante as afirmativas a seguir que trazem abordagem pertinente à Lei
nº. 9.784/1999:
I. Os prazos se iniciam no dia subsequente ao da notificação.
II. Apenas são considerados, para fins de prazos legais, dias úteis.
III. Pessoas com mais de 60 anos de idade têm prioridade na tramitação
de seus processos.
IV. Na hipótese de enquadramento do interessado em duas ou mais
situações de prioridade, duplicam-se os prazos para sua manifestação. Assinale
a alternativa correta.
a) Apenas uma afirmativa está correta.
b) Apenas duas afirmativas estão corretas.
c) Apenas três afirmativas estão corretas.
d) Nenhuma das afirmativas está correta.
e) Todas as afirmativas estão corretas.
Comentário
I- correto. Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data
da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento.
II- errado. Art. 66, § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
III- correto. Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II- errado. Art. 66, § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
III- correto. Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
IV- errado. Sem previsão legal.
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29- CESPE 2016 TCE-SC AUDITOR
Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo, julgue o
item que se segue.
Situação hipotética: Dez anos após a data em que deveria
ter ocorrido o primeiro pagamento de vantagem pecuniária a que José fazia jus,
ele apresentou requerimento administrativo ao chefe do setor de recursos
humanos solicitando o pagamento de tal vantagem. O pedido foi indeferido sob o
fundamento de ocorrência da prescrição. José, então, apresentou recurso.
Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos
tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá
encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico.
Certo Errado
Comentário
Certo. O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se a
autoridade não reconsiderar no prazo de 5 dias, deve ela encaminhar o recurso à
autoridade superior.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de
legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior.
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30- TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2016 JUIZ FEDERAL
A respeito das disposições da Lei n° 9.784/99 que estabelece normas
básicas sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração Federal
direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, analise as
seguintes proposições:
I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do
Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre
outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses
que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
III- No processo administrativo podem ser objeto de delegação, pela
autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a
decisão de recursos administrativos.
IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de
autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum
dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins
até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto
de recurso, sem efeito suspensivo.
V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos
processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de
sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a
Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação
por igual período expressamente motivada.
Responda:
a) Somente as proposições I,II e IV estão correta.
b) Somente as proposições I,III e V estão correta.
c) Somente as proposições II,III e IV estão corretas.
d) Somente as proposições II,III e V estão corretas.
e) Todas as proposições estão corretas.
Comentário
III- falsa. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
V- falsa. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a
Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir,
salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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GABARITO
1certo 2a 3a 4a 5a 6a 7b 8e 9errado 10errado 11certo 12d 13e 14c 15a 16d
17a 18a 19d 20a 21d 22b 23d 24a 25b 26d 27d 28b 29certo 30a
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/processo-administrativo-lei-9-784-99/demais-aspectos-da-lei-9-784-99>
Acesso em: 06/05/2017.
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