1-
MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considera-se
possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa. Também se presume, em qualquer
hipótese, ser possuidor de boa-fé todo aquele que possui justo
título.
(
) Certo
(
) Errado
Comentário
Errado.
A primeira parte da assertiva está correta. É de boa-fé a
posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a
aquisição da coisa (art. 1201). O parágrafo único deste mesmo
artigo diz que: 'o possuidor com justo título tem por si a presunção
de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei
expressamente não admite esta presunção'. A presunção de
boa-fé por possuir justo título não é estabelecida em 'qualquer
hipótese', pois se houver prova em contrário, ou quando a lei
expressamente não admitir, a presunção não será considerada.
2-
FUMARC 2016 PREF. DE MATOZINHOS-MG ADVOGADO
Acerca
dos direitos afetos à posse no vigente direito civil brasileiro, é
CORRETO afirmar que
a)
a posse não possui proteção jurídica em face da alegação de
propriedade, uma vez que a propriedade, ou outro direito real sobre a
coisa, obsta manutenção ou reintegração na posse.
b)
a posse violenta pode ser considerada justa, desde que não seja
clandestina ou precária.
c)
ao possuidor, independente de má-fé, serão ressarcidas somente as
benfeitorias necessárias.
d)
o justo título do possuidor lhe confere presunção relativa
de boa-fé.
Comentário
A) Errado.
A posse possui proteção jurídica em face da alegação de
propriedade:
Art.
1201 (...)
§
2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse
a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
B) Errado.
A posse violenta não pode ser considerada justa, porque justa é a
posse que não é violenta, clandestina ou precária.
Art.
1.200. É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
C) Errado.
A assertiva ao dispor 'independente de má-fé' inclui o possuidor de
boa-fé. Ao possuidor de boa-fé, há o direito de indenização das
benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias. Em relação as
voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando
o puder sem detrimento da coisa. E ao possuidor de má-fé
serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.
Art.
1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização
das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às
voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o
puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de
retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente
as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção
pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
D) Correto.
A presunção é relativa, pois se houver prova em contrário ou se a
lei expressamente não admitir a presunção, ela não será aceita.
Ou seja, não é uma presunção de boa-fé absoluta.
Art.
1201 (...)
Parágrafo
único. O possuidor com justo título tem por si a
presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei
expressamente não admite esta presunção.
3-
FGV 2016 MPE-RJ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Durante
anos Berenice manteve limpo o terreno situado ao lado de sua
residência, contratando periodicamente os serviços de Amarildo,
para roçar e retirar o mato, evitando, assim, a presença de animais
e a utilização do local para atividades indesejadas, como a
presença de drogados ou de casais para encontros íntimos. O terreno
pertence a Mirela, que está residindo na Alemanha.
Sempre
que Berenice percebia que o mato estava alto e que pessoas estavam
utilizando o terreno para os fins mencionados, solicitava a Amarildo,
no dia seguinte, que limpasse o terreno e cortasse o mato.
-
É correto afirmar que Berenice:
a)
é possuidora do terreno, podendo inclusive usucapir o imóvel;
b)
é possuidora direta do terreno, não podendo usucapir, por falta de
ânimo de dono;
c) é a
proprietária do terreno;
d) não
está exercendo a posse do terreno, mas Amarildo está;
e) tem
no máximo a detenção eventual do terreno, não podendo ser
considerada possuidora.
Comentário
A
questão não narra se Mirela sabe do zelo que Berenice tem ao
terreno, e nem de seu dolo. Então, nesse sentido, incide algumas
disposições do Código Civil ao tratar de posse.
Art.
1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou
tolerância (...).
"A permissão requer
um comportamento positivo do possuidor que, sem perder a vigilância
sobre o bem, o entrega voluntariamente a terceiro, para que este o
tenha momentaneamente, a tolerância,
por sua vez, é a conduta omissiva, consciente
ou não,
do possuidor que, sem renunciar à posse, admite atividade de
terceiro em relação a coisa ou não intervém quando ela ocorrer"
(DINIZ, Maria Helena. Código
Civil anotado.
14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 825. Grifei).
Assim, a tolerância (inconsciente) de Mirela, não enseja a Berenice
a posse do terreno.
Art.
1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em
relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo
único. Aquele que começou a comportar-se do modo
como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra
pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
A
conduta de Berenice amolda-se aos termos do par. ún. do art 1198.
Pode se considerar que Berenice não tinha relação de dependência
com Mirela, contudo, havia um comportamento de conservação de posse
em nome do proprietário, sendo, portanto, uma mera detentora.
Art.
1.224. Só se considera perdida a posse para quem não
presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de
retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente
repelido.
A
questão não narra a invasão de Berenice ao terreno. Contudo, se
fizesse parte de seu dolo tomar posse do bem, invadindo-o, ainda
assim, não seria considerada perdida a posse de Mirela, pois só
seria perdida a partir do momento que tivesse notícia da invasão e
se abstivesse de retornar a coisa.
4-
FAURGS 2016 TJ-RS JUIZ
Assinale
a alternativa correta a respeito da disciplina da Posse no Código
Civil.
a)
Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito o exercício,
pleno ou não, de algum dos direitos inerentes à propriedade.
b)
A posse direta anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o
possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
c)
Considera-se possuidor indireto aquele que, achando-se em relação
de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em
cumprimento de ordens ou instruções suas.
d)
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, pode cada uma
exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os
dos outros compossuidores.
e) É
justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa.
Comentário
A) Errado. Considera-se
possuidor todo aquele que tem de fato direito o
exercício, pleno ou não, de algum dos direitos inerentes à
propriedade.
Art.
1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato
o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à
propriedade.
B) Errado.
Art.
1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa
em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou
real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida,
podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
C) Errado.
Art.
1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a
posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
D) Certo.
Art.
1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa,
poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que
não excluam os dos outros compossuidores.
E) Errado.
Não confundir justa posse com posse de boa-fé.
Art.
1.200. É justa a posse que não for
violenta, clandestina ou precária.
Art.
1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor
ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
5-
UFMT 2016 TJ-MT ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre
a posse e seus efeitos, assinale a afirmativa INCORRETA.
a)
O possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos
percebidos.
b)
O possuidor de boa-fé não responde por deterioração da coisa que
não der causa.
c)
O possuidor de má-fé será ressarcido somente pelas benfeitorias
necessárias.
d)
O possuidor de boa-fé será indenizado pelas benfeitorias
necessárias e úteis.
Comentário
A) Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela
durar, aos frutos percebidos.
B) Art.
1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou
deterioração da coisa, a que não der causa.
C) Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente
as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção
pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
D) Art.
1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização
das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às
voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o
puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de
retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
6-
TRF 3R 2016 JUIZ FEDERAL
Sobre
a posse, assinale a alternativa incorreta:
a)
A acessão possessória pode-se dar de modo facultativo ou por
continuidade do direito recebido do antecessor.
b)
Admite-se o convalescimento da posse violenta e da posse
clandestina.
c)
A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento
em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora
que possui indevidamente.
d)
O reivindicante, quando obrigado, indenizará as benfeitorias ao
possuidor de má-fé pelo valor atual.
Comentário
A) Art.
1.207. O sucessor universal continua de
direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular
é facultado unir sua posse à do antecessor, para
os efeitos legais.
B) A
posse injusta é obtida por violência, clandestinidade ou
precariedade. Quando a coisa é obtida por meio
de violência ou clandestinidade, tal
obtenção pode se tornar posse depois que cessar a violência ou a
clandestinidade, pois a violência e a clandestinidade admitem o
convalescimento. O mesmo não ocorre quando a coisa é obtida pela
precariedade.
Art.
1.208. Não
induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim
como não
autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão
depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
C) Art.
1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso
e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o
possuidor não ignora que possui indevidamente.
D) Errado.
O reivindicante tem o direito de optar entre
o valor atual ou o custo
da coisa em relação as benfeitorias feitas pelo
possuidor de má-fé. Se o
possuidor for de boa-fé, o reivindicante deve indenizar
pelo valor atual.
Art.
1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as
benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o
seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará
pelo valor atual.
7-
FGV 2015 PREF. DE NITERÓI-RJ FISCAL DE TRIBUTOS
Maurício,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo, é proprietário de
uma casa situada no Bairro de Camboinhas, Niterói, Estado do Rio de
Janeiro, onde costuma passar os feriados prolongados e as férias. Ao
lado do imóvel de Maurício, há um terreno que, por estar
aparentemente abandonado, ele ocupou, cercou e mantém como área de
lazer. Com relação ao referido terreno, é correto afirmar que
Maurício é:
a)
mero detentor;
b)
possuidor pleno;
c)
possuidor indireto, já que o utiliza apenas eventualmente;
d)
possuidor direto, já que o utiliza apenas eventualmente;
e)
possuidor direto, mas não pode utilizar-se das ações
possessórias.
Comentário
A) Errado.
Maurício não tem uma relação de subordinação para com o
proprietário, por isso não é um detentor.
Art.
1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em
relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
B) Correto. Art.
1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem
de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes
inerentes à propriedade.
C) Errado.
O possuidor indireto é aquele que cede a posse para outro exercer
poderes inerentes ao dele.
D) Errado.
Possuidor direto é aquele que recebeu a coisa do proprietário e tem
a posse não de forma eventual, mas constante, em virtude de
direito pessoal, ou real.
E) Errado.
Maurício não é possuidor direto, mas pleno.
8-
FMP 2015 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considere
as seguintes afirmações sobre o tema da posse:
I
– A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder,
temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a
indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto
defender a sua posse contra o indireto.
II
– O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou
restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os
atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável
à manutenção, ou restituição da posse.
III –
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância
destas.
Quais
das assertivas acima estão corretas?
a)
Apenas a II.
b)
Apenas a III.
c)
Apenas a I e III.
d)
Apenas a II e III.
e)
Apenas a I e II.
Comentário
I- Art.
1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu
poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não
anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor
direto defender a sua posse contra o indireto.
II- Art.
1210 (...)
§
1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se
ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo;
os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do
indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
III- Errado. Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente
as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o
direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as
voluptuárias.
9-
FAURGS 2015 TJ-RS
Assinale
a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da
disciplina da Posse no Código Civil.
a)
Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito algum dos
poderes inerentes à propriedade.
b)
É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
c)
É justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa.
d)
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter
com que foi adquirida.
Comentário
A) Considera-se
possuidor todo aquele que tem de fato direito algum
dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196).
B) É de
boa-fé justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária (art. 1.200).
C) É justa de
boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa (art. 1.201).
D) Art.
1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a
posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
10- FAURGS
2015 TJ-RS
Assinale
a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da
disciplina da Posse no Código Civil.
a)
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho,
restituído no de turbação, e segurado no de violência iminente.
b)
A alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, obsta
a manutenção ou reintegração na posse.
c)
O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se
por sua própria força a qualquer tempo.
d)
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos
percebidos.
Comentário
A) O
possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso
de turbação esbulho, restituído
no de esbulho turbação, e
segurado no de violência iminente.
Art.
1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em
caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de
violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
B) A
alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a
coisa, não obsta a manutenção ou reintegração
na posse.
Art.
1210 (...)
§
2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse
a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
C) O
possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se
por sua própria força desde que faça logo a
qualquer tempo.
Art.
1210 (...)
§
1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se
ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo;
os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do
indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
D) Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela
durar, aos frutos percebidos.
11-
CONSESP 2015 DAE-BAURÚ PROCURADOR JURÍDICO
Sobre
o direito das coisas, analise as proposições a seguir.
I.
É justa a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa.
II.
É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou
precária.
III.
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos
percebidos.
IV. O
possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa,
ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam
dado, estando ela na posse do reivindicante.
V. Ao
possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela
importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Estão
corretas, APENAS, as proposições contidas em
a) I,
II, III e IV.
b) II,
III, IV e V.
c) III,
IV e V.
d) I e
II.
e) IV e
V.
Comentário
I-
É de boa-fé a posse, e não justa.
II-
É justa a posse, e não de boa-fé.
12-
FCC 2015 MPE-PB ANALISTA MINISTERIAL
O
possuidor
a)
de má-fé nunca responde pela perda ou deterioração da coisa.
b)
de boa-fé não tem direito, enquanto durar a boa-fé, aos frutos
percebidos.
c)
de má-fé não responde por todos os frutos colhidos e percebidos,
desde o momento em que se constituiu de má-fé.
d)
não pode intentar ação de esbulho, ou de indenização, contra o
terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
e) de
boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que
não der causa.
Comentário
A) Art.
1.218. O possuidor de má-fé responde pela
perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se
provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do
reivindicante.
B) Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem direito,
enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
C) Art.
1.216. O possuidor de má-fé responde por
todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa
sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de
má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
D) Art.
1.212. O possuidor pode intentar a ação
de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a
coisa esbulhada sabendo que o era.
E) Art.
1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou
deterioração da coisa, a que não der causa.
13-
VUNESP 2015 CÂM. MUN. DE ITATIBA-SP ADVOGADO
Com
relação ao instituto da posse, constante no Código Civil, é
correto afirmar que
a)
está previsto no capítulo de direitos reais.
b)
o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho,
restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente,
se tiver justo receio de ser molestado.
c)
ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer
benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o
direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as
voluptuárias.
d)
o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos
frutos percebidos.
e) o
possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da
coisa a que não der causa.
Comentário
A) está
previsto no capítulo de direitos das coisas reais.
B) Art.
1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na
posse em caso de turbação, restituído no
de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver
justo receio de ser molestado.
C) Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente
as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito
de retenção pela importância destas, nem o de levantar as
voluptuárias.
D) Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem
direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
E) Art.
1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou
deterioração da coisa, a que não der causa.
14-
FCC 2015 TCE-CE PROCURADOR DE CONTAS
Em
relação à posse tem-se que
a)
pode ela ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu
representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso
dependendo de ratificação.
b)
o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor,
mas o sucessor singular não pode unir sua posse à do antecessor,
dada a natureza de sua condição jurídica.
c)
induzem posse os atos de permissão ou tolerância, mas não
autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos.
d)
a posse do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das
coisas móveis que nele estiverem, a qual depende de prova autônoma
de aquisição.
e) obsta
à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de
propriedade feita pelo réu.
Comentário
A) Art.
1.205. A posse pode ser adquirida:
I
- pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II
- por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
B) Art.
1.207. O sucessor universal continua de direito a posse
do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado
unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
C) Art.
1.208. Não induzem posse os atos de mera
permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição
os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a
violência ou a clandestinidade.
D) Art.
1.209. A posse do imóvel faz presumir, até
prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
E) Art.
1210 (...)
§
2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse
a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
15-
CESPE 2015 TRE-GO ANALISTA JUDICIÁRIO
Se,
mediante esbulho, João tirar de Carlos a posse sobre um imóvel
rural, João não terá, nessa situação hipotética, posse
exclusiva, mas posse nova, haja vista que, nesse caso, a precariedade
não se convalida.
(
) Certo
(
) Errado
Comentário
A
precariedade se dá por um abuso de confiança, quando o possuidor se
nega a devolver a posse antes permitida e agora solicitada. Nessa
situação narrada, não cabe o esbulho na modalidade precariedade,
pois dito está que João tirou de
Carlos a posse sobre o imóvel, sendo, portanto, esbulho com
violência. Violência convalesce. Contudo, o ato violento convalesce
apenas depois de cessada a violência. 'É necessário que prove a
cessação de violência há mais de um ano e dia,
caso contrário, o ato violento não autoriza a aquisição' (DINIZ,
Maria Helena. Código
Civil anotado.
14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009). João tem a posse
violenta, não possui nem posse nova nem posse exclusiva. A posse
violenta só se torna em posse quando provada a cessação de
violência.
Art.
1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou
tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos
violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a
clandestinidade.
16-
FCC 2015 SEFAZ-PI AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
I.
Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
II.
A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.
III.
Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida
provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa.
IV. O
possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que
não der causa.
Está
correto o que se afirma em
a) III e
IV, apenas.
b) I,
III e IV, apenas.
c) I,
II, III e IV.
d) II e
III, apenas.
e) I, II
e IV, apenas.
Comentário
I- Art.
1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu
poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não
anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor
direto defender a sua posse contra o indireto.
II- Art.
1210 (...)
§
2º Não obsta à manutenção ou
reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro
direito sobre a coisa.
III- Art.
1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora,
manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver
manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
IV- Art.
1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou
deterioração da coisa, a que não der causa.
17-
FUNDATEC 2015 PGE-RS PROCURADOR DO ESTADO
I.
O possuidor de má-fé responde, em qualquer caso, pela deterioração
da coisa, salvo se acidental.
II.
A posse é transmitida ao legatário do possuidor com as mesmas
características da posse originária.
III.
É de boa-fé a posse adquirida pelo possuidor que ignora o obstáculo
que impede a aquisição da coisa.
IV. A
alegação de propriedade não impede a reintegração na posse.
Quais
estão corretas?
a)
Apenas I e IV.
b)
Apenas II e III.
c)
Apenas I, II e III.
d)
Apenas I, II e IV.
e)
Apenas II, III e IV.
Comentário
I- Art.
1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou
deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se
provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do
reivindicante.
II- Art.
1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários
do possuidor com os mesmos caracteres.
III- Art.
1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o
vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
IV- Art.
1210 (...)
§
2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse
a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
18-
CESPE 2015 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
Se
João tiver ingressado no terreno de Pedro há seis meses,
pacificamente, sem ocultar a invasão, e lá construído um barraco,
não se terá caracterizado, nessa situação hipotética, o esbulho,
visto que não ocorreu violência, clandestinidade ou precariedade,
elementos caracterizadores da posse injusta.
(
) Certo
(
) Errado
Comentário
A
violência que caracteriza o esbulho não necessariamente precisa ser
física. A tomada do bem e a sua consequente perda do proprietário
configura o esbulho. João tem 6 meses de ingresso no terreno, nesse
espaço de tempo ainda resta caracterizada a posse injusta
por causa da violência. A posse só se torna justa após 1 ano e um
dia, e ele terá que provar a cessação de violência.
Art.
1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou
tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos
violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a
clandestinidade.
19-
CS-UFG DPE-GO DEFENSOR PÚBLICO
A
respeito do instituto da posse, o Código Civil de 2002 regula que:
a)
o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor;
e ao sucessor singular é proibido unir sua posse à do antecessor,
para os efeitos legais.
b)
o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem
interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel,
independentemente de título e boa-fé.
c)
a alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a
manutenção ou reintegração na posse, salvo quando quem alega
apresente título dominial.
d)
o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos
percebidos.
e) as
benfeitorias úteis serão ressarcidas ao possuidor de má-fé.
Comentário
A) Art.
1.207. O sucessor universal continua de direito a posse
do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir
sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
B) Art.
1.238. Aquele que, por quinze anos, sem
interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel,
adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
(...)
C) Art.
1210 (...)
§
2º Não
obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de
propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. salvo
quando quem alega apresente título dominial.
D) Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela
durar, aos frutos percebidos.
E) Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente
as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de
retenção pela importância destas, nem o de levantar as
voluptuárias.
20-
FGV 2014 SUSAM ADVOGADO
A
ideia de posse é caracterizada por
uma situação de fato que vincula
uma pessoa a uma coisa, traduzindo-se numa relação de fruição,
pois a relação que se estabelece entre a pessoa e a coisa tem
por fim viabilizar sua utilização econômica.
- Acerca
do instituto da posse, assinale a afirmativa incorreta.
a)
É justa a posse que se apresentar como precária.
b)
Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á
provisoriamente a que tiver a coisa, se não
ficar evidente que a obteve das outras por modo
vicioso.
c)
A posse é adquirida quando se torna possível o exercício, em nome
próprio, de qualquer dos poderes inerentes à
propriedade.
d) A
posse adquirida por sucessão, causa mortis, se transmite aos
herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres que tinha a
posse do autor da herança.
e) A
posse adquirida por sucessão inter vivos, a
título singular, permite que o adquirente
acrescente à sua posse o tempo de posse exercido pelo
possuidor anterior ou, se preferir, que
inicie novo período de posse.
Comentário
A) Art.
1.200. É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
B) Art.
1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora,
manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver
manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
C) Art.
1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna
possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes
inerentes à propriedade.
D) Art.
1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários
do possuidor com os mesmos caracteres.
E) Art.
1.207. O sucessor universal continua de direito a posse
do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse
à do antecessor, para os efeitos legais.
21-
CESPE 2014 TJ-PE ANALISTA JUDICIÁRIO
No
que se refere à posse, assinale a opção correta.
a)
Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa
aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que
aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de
outrem.
b)
A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele
estiverem.
c)
A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título
precário pode ser considerada justa.
d)
O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de
dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em
cumprimento de ordens ou de instruções suas.
e) Dada
a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de
um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto
desse mesmo bem.
Comentário
A) Correto.
B) Art.
1.209. A posse do imóvel faz presumir, até
prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
C) Art.
1.200. É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
D) Art.
1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a
posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
E) Art.
1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu
poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não
anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o
possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
22-
FCC 2014 TJ-PI JUIZ
Sobre
a posse e os direitos do possuidor, é correto afirmar:
I.
O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter- se ou restituir-se
por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de
defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à
manutenção, ou restituição da posse.
II.
Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos,
logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
III.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela
importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
IV.
As benfeitorias não se compensam com os danos e não dão direito ao
ressarcimento mesmo quando não mais existirem ao tempo da evicção.
V.
Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de
dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em
cumprimento de suas ordens ou instruções.
Está
correto o que consta APENAS em
a) III,
IV e V.
b) I, II
e III.
c) I, IV
e V.
d) II,
III e IV.
e) II,
III e V.
Comentário
I- Art.
1210 (...)
§
1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se
ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo;
os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do
indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
II- Art.
1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se
colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se
percebidos dia por dia.
III- Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente
as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção
pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
IV- Art.
1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos,
e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda
existirem.
V- Art.
1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a
posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
23-
CESPE 2014 CAM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
No
momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de
quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da
posse.
(
) Certo
(
) Errado
Comentário
Art.
1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna
possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes
inerentes à propriedade.
24-
FMP-RS 2014 PGE-AC PROCURADOR DO ESTADO
O
possuidor de boa-fé:
a)
é aquele cuja posse não é precária.
b)
tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e
voluptuárias.
c)
não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der
causa.
d)
tem direito de retenção quanto às benfeitorias, mas não tem
direito aos frutos percebidos.
Comentário
A) Art.
1.200. É justa a posse que não for
violenta, clandestina ou precária.
Art.
1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o
vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
B) Art.
1.219. O
possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias
necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não
lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da
coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das
benfeitorias necessárias e úteis.
C) Art.
1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou
deterioração da coisa, a que não der causa.
D) Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela
durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo
único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem
ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e
custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com
antecipação.
25-
VUNESP 2014 UNICAMP PROCURADOR
Com
relação aos efeitos da posse, é correto afirmar que
a)
ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias
necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela
importância destas, mas não lhe assiste o direito de levantar as
voluptuárias.
b)
o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das
benfeitorias necessárias e úteis, mas não lhe assiste o direito de
levantar as voluptuárias.
c)
quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida
definitivamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a
obteve de alguma das outras por modo vicioso.
d)
os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e
percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se
percebidos mês a mês.
e) o
reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de
má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu
custo.
Comentário
A) Errado.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias, e ele não tem o direito de retê-las, e nem tem o
direito de levantar as voluptuárias.
Art.
1.220. Ao
possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias; não
lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o
de levantar as voluptuárias.
B) Errado.
O possuidor de boa-fé tem o direito de levantar as benfeitorias
voluptuárias, contanto que não traga prejuízo à coisa.
C) Art.
1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora,
manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se
não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo
vicioso.
D) Art.
1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se
colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se
percebidos dia por dia.
E) Art.
1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as
benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o
seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará
pelo valor atual.
26-
IMA 2013 CAM. MUN. DE GOV. EDSON LOBÃO-MA ASSESSOR JURÍDICO
Sobre
a posse, responda a alternativa correta.
a)
A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor
com os mesmos caracteres.
b)
O possuidor de boa-fé não tem direito, aos frutos percebidos
c)
considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício,
pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
d)
A posse de boa-fé jamais perderá este caráter mesmo que desde o
inicio da mesma as circunstâncias façam presumir que o possuidor
não ignora que possui indevidamente.
Comentário
A) Art.
1.206. A posse transmite-se aos
herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
B) Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem direito,
enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo
único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem
ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e
custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com
antecipação.
C) Correto.
D) Art.
1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter
no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir
que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
27-
FUNCAB 2013 ANS TÉCNICO DE SUPORTE
Entende-se
por desforço possessório no Código Civil em vigor:
a)
o remédio judicial utilizado para corrigir agressão que faz cessar
a posse.
b)
a disputa da posse com base no domínio.
c)
o remédio judicial utilizado para corrigir agressões que ameaçam a
posse.
d)
autotutela legítima da defesa da posse.
e)
o ato de reintegração judicial da posse que independe do concurso
do réu.
Comentário
Art.
1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em
caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de
violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§
1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se
ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo;
os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do
indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§
2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse
a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Desforço
imediato:
em caso de perda da posse (esbulho), o possuidor pode retomar a coisa
por si próprio, a fim de que a recupere. Contudo, sua atitude deve
ser também imediata ao conhecimento do esbulho, e seus atos não
podem ir além do indispensável à restituição da posse do bem.
Legitima
defesa da posse:
quando a posse está sob iminente ameaça (turbação) autorizado
está o possuidor de reagir a fim de protegê-la. Essa reação, como
diz o Código, precisa ser imediata, utilizando-se de meios
necessários, pois os atos do possuidor não podem ir além do
indispensável para se manter na posse do bem.
GABARITO
1errado
2d 3e 4d 5a 6d 7b 8e 9d 10d 11c 12e 13e 14a 15errado 16b 17e 18errado
19d 20a 21a 22b 23certo 24c 25e 26c 27d
Referência
QCONCURSOS.
Questões de Concurso. Disponível em:
< https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?assunto=8212&disciplina=8&modo=1&order=questao_aplicada_em+desc&page=1&per_page=5&product_id=1&url_solr=slave&user_id=3219527>
Acesso em: 17/09/2016.
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