17 de set. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. CIVIL: POSSE

Posse

1- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considera-se possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Também se presume, em qualquer hipótese, ser possuidor de boa-fé todo aquele que possui justo título. 

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Errado. A primeira parte da assertiva está correta. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1201). O parágrafo único deste mesmo artigo diz que: 'o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção'. A presunção de boa-fé por possuir justo título não é estabelecida em 'qualquer hipótese', pois se houver prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admitir, a presunção não será considerada. 

2- FUMARC 2016 PREF. DE MATOZINHOS-MG ADVOGADO
Acerca dos direitos afetos à posse no vigente direito civil brasileiro, é CORRETO afirmar que

a) a posse não possui proteção jurídica em face da alegação de propriedade, uma vez que a propriedade, ou outro direito real sobre a coisa, obsta manutenção ou reintegração na posse. 
b) a posse violenta pode ser considerada justa, desde que não seja clandestina ou precária. 
c) ao possuidor, independente de má-fé, serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias. 
d)  o justo título do possuidor lhe confere presunção relativa de boa-fé.

Comentário
A) Errado. A posse possui proteção jurídica em face da alegação de propriedade:

Art. 1201 (...)
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

B) Errado. A posse violenta não pode ser considerada justa, porque justa é a posse que não é violenta, clandestina ou precária.

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

C) Errado. A assertiva ao dispor 'independente de má-fé' inclui o possuidor de boa-fé. Ao possuidor de boa-fé, há o direito de indenização das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias. Em relação as voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. E  ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias. 

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

D) Correto. A presunção é relativa, pois se houver prova em contrário ou se a lei expressamente não admitir a presunção, ela não será aceita. Ou seja, não é uma presunção de boa-fé absoluta. 

Art. 1201 (...)
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

3- FGV 2016 MPE-RJ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Durante anos Berenice manteve limpo o terreno situado ao lado de sua residência, contratando periodicamente os serviços de Amarildo, para roçar e retirar o mato, evitando, assim, a presença de animais e a utilização do local para atividades indesejadas, como a presença de drogados ou de casais para encontros íntimos. O terreno pertence a Mirela, que está residindo na Alemanha.
Sempre que Berenice percebia que o mato estava alto e que pessoas estavam utilizando o terreno para os fins mencionados, solicitava a Amarildo, no dia seguinte, que limpasse o terreno e cortasse o mato.
- É correto afirmar que Berenice: 

a) é possuidora do terreno, podendo inclusive usucapir o imóvel;
b) é possuidora direta do terreno, não podendo usucapir, por falta de ânimo de dono; 
c) é a proprietária do terreno; 
d) não está exercendo a posse do terreno, mas Amarildo está;
e) tem no máximo a detenção eventual do terreno, não podendo ser considerada possuidora.

Comentário
A questão não narra se Mirela sabe do zelo que Berenice tem ao terreno, e nem de seu dolo. Então, nesse sentido, incide algumas disposições do Código Civil ao tratar de posse. 

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância (...). 

"A permissão requer um comportamento positivo do possuidor que, sem perder a vigilância sobre o bem, o entrega voluntariamente a terceiro, para que este o tenha momentaneamente, a tolerância, por sua vez, é a conduta omissiva, consciente ou não, do possuidor que, sem renunciar à posse, admite atividade de terceiro em relação a coisa ou não intervém quando ela ocorrer" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 825. Grifei). Assim, a tolerância (inconsciente) de Mirela, não enseja a Berenice a posse do terreno. 

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

A conduta de Berenice amolda-se aos termos do par. ún. do art 1198. Pode se considerar que Berenice não tinha relação de dependência com Mirela, contudo, havia um comportamento de conservação de posse em nome do proprietário, sendo, portanto, uma mera detentora. 

Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

A questão não narra a invasão de Berenice ao terreno. Contudo, se fizesse parte de seu dolo tomar posse do bem, invadindo-o, ainda assim, não seria considerada perdida a posse de Mirela, pois só seria perdida a partir do momento que tivesse notícia da invasão e se abstivesse de retornar a coisa. 

4- FAURGS 2016 TJ-RS JUIZ
Assinale a alternativa correta a respeito da disciplina da Posse no Código Civil.  

a) Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito o exercício, pleno ou não, de algum dos direitos inerentes à propriedade.  
b) A posse direta anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.  
c) Considera-se possuidor indireto aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. 
d) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, pode cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. 
e) É justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

Comentário
A) Errado. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato direito o exercício, pleno ou não, de algum dos direitos inerentes à propriedade.

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

B) Errado. 

Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

C) Errado. 

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

D) Certo. 

Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

E) Errado. Não confundir justa posse com posse de boa-fé. 

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

5- UFMT 2016 TJ-MT ANALISTA JUDICIÁRIO 
Sobre a posse e seus efeitos, assinale a afirmativa INCORRETA. 

a) O possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.  
b) O possuidor de boa-fé não responde por deterioração da coisa que não der causa.  
c) O possuidor de má-fé será ressarcido somente pelas benfeitorias necessárias.  
d) O possuidor de boa-fé será indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis. 

Comentário
A) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

B) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

C) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

D) Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

6- TRF 3R 2016 JUIZ FEDERAL
Sobre a posse, assinale a alternativa incorreta:  

a) A acessão possessória pode-se dar de modo facultativo ou por continuidade do direito recebido do antecessor.  
b) Admite-se o convalescimento da posse violenta e da posse clandestina. 
c) A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.  
d) O reivindicante, quando obrigado, indenizará as benfeitorias ao possuidor de má-fé pelo valor atual.

Comentário
A) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

B) A posse injusta é obtida por violência, clandestinidade ou precariedade. Quando a coisa é obtida por meio de violência ou clandestinidade, tal obtenção pode se tornar posse depois que cessar a violência ou a clandestinidade, pois a violência e a clandestinidade admitem o convalescimento. O mesmo não ocorre quando a coisa é obtida pela precariedade. 

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

C) Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

D) Errado. O reivindicante tem o direito de optar entre o valor atual ou o custo da coisa em relação as benfeitorias feitas pelo possuidor de má-fé. Se o possuidor for de boa-fé, o reivindicante deve indenizar pelo valor atual

Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

7- FGV 2015 PREF. DE NITERÓI-RJ FISCAL DE TRIBUTOS
Maurício, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, é proprietário de uma casa situada no Bairro de Camboinhas, Niterói, Estado do Rio de Janeiro, onde costuma passar os feriados prolongados e as férias. Ao lado do imóvel de Maurício, há um terreno que, por estar aparentemente abandonado, ele ocupou, cercou e mantém como área de lazer. Com relação ao referido terreno, é correto afirmar que Maurício é: 

a) mero detentor;
b) possuidor pleno;
c) possuidor indireto, já que o utiliza apenas eventualmente;
d) possuidor direto, já que o utiliza apenas eventualmente;
e) possuidor direto, mas não pode utilizar-se das ações possessórias. 

Comentário
A) Errado. Maurício não tem uma relação de subordinação para com o proprietário, por isso não é um detentor. 

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

B) Correto. Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

C) Errado. O possuidor indireto é aquele que cede a posse para outro exercer poderes inerentes ao dele. 

D) Errado. Possuidor direto é aquele que recebeu a coisa do proprietário e tem a posse não de forma eventual, mas constante, em virtude de direito pessoal, ou real.

E) Errado. Maurício não é possuidor direto, mas pleno. 

8- FMP 2015 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considere as seguintes afirmações sobre o tema da posse:

I – A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

II – O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

III – Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.

Quais das assertivas acima estão corretas?

a) Apenas a II.
b) Apenas a III.
c) Apenas a I e III.
d) Apenas a II e III.
e) Apenas a I e II.

Comentário
I- Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

II- Art. 1210 (...) 
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

III- Errado. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

9- FAURGS 2015 TJ-RS 
Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da Posse no Código Civil.

a) Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito algum dos poderes inerentes à propriedade.
b) É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
c) É justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
d) Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Comentário
A) Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato direito algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196).

B) É de boa-fé justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária (art. 1.200). 

C) É justa de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201).

D) Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

10- FAURGS 2015 TJ-RS 
Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da Posse no Código Civil.

a) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no de turbação, e segurado no de violência iminente.
b) A alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, obsta a manutenção ou reintegração na posse.
c) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força a qualquer tempo.
d) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

Comentário
A) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação esbulho, restituído no de esbulho turbação, e segurado no de violência iminente.

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

B) A alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse.

Art. 1210 (...)
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

C) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força desde que faça logo a qualquer tempo.

Art. 1210 (...) 
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

D) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

11- CONSESP 2015 DAE-BAURÚ PROCURADOR JURÍDICO
Sobre o direito das coisas, analise as proposições a seguir. 

I. É justa a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

II. É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 

III. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

IV. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

V. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 

Estão corretas, APENAS, as proposições contidas em  

a) I, II, III e IV.
b) II, III, IV e V.
c) III, IV e V.
d) I e II.
e) IV e V.

Comentário
I- É de boa-fé a posse, e não justa.  
II- É justa a posse, e não de boa-fé.

12- FCC 2015 MPE-PB ANALISTA MINISTERIAL
O possuidor

a) de má-fé nunca responde pela perda ou deterioração da coisa.
b) de boa-fé não tem direito, enquanto durar a boa-fé, aos frutos percebidos.
c) de má-fé não responde por todos os frutos colhidos e percebidos, desde o momento em que se constituiu de má-fé.
d) não pode intentar ação de esbulho, ou de indenização, contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
e) de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

Comentário
A) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

B) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

C) Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

D) Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

E) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

13- VUNESP 2015 CÂM. MUN. DE ITATIBA-SP ADVOGADO
Com relação ao instituto da posse, constante no Código Civil, é correto afirmar que

a) está previsto no capítulo de direitos reais.
b) o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
c) ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
d) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos.
e) o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

Comentário
A) está previsto no capítulo de direitos das coisas reais.

B) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbaçãorestituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

C) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

D) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

E) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

14- FCC 2015 TCE-CE PROCURADOR DE CONTAS 
Em relação à posse tem-se que

a) pode ela ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação. 
b) o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas o sucessor singular não pode unir sua posse à do antecessor, dada a natureza de sua condição jurídica. 
c) induzem posse os atos de permissão ou tolerância, mas não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. 
d) a posse do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem, a qual depende de prova autônoma de aquisição. 
e) obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. 

Comentário 
A) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

B) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

C) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

D) Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

E) Art. 1210 (...) 
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

15- CESPE 2015 TRE-GO ANALISTA JUDICIÁRIO 
Se, mediante esbulho, João tirar de Carlos a posse sobre um imóvel rural, João não terá, nessa situação hipotética, posse exclusiva, mas posse nova, haja vista que, nesse caso, a precariedade não se convalida.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
A precariedade se dá por um abuso de confiança, quando o possuidor se nega a devolver a posse antes permitida e agora solicitada. Nessa situação narrada, não cabe o esbulho na modalidade precariedade, pois dito está que João tirou de Carlos a posse sobre o imóvel, sendo, portanto, esbulho com violência. Violência convalesce. Contudo, o ato violento convalesce apenas depois de cessada a violência. 'É necessário que prove a cessação de violência há mais de um ano e dia, caso contrário, o ato violento não autoriza a aquisição' (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009). João tem a posse violenta, não possui nem posse nova nem posse exclusiva. A posse violenta só se torna em posse quando provada a cessação de violência. 

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

16- FCC 2015 SEFAZ-PI AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto. 

II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade. 

III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa. 

IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa. 

Está correto o que se afirma em

a) III e IV, apenas.
b) I, III e IV, apenas.
c) I, II, III e IV.
d) II e III, apenas.
e) I, II e IV, apenas.

Comentário
I- Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

II- Art. 1210 (...) 
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

III- Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

IV- Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

17- FUNDATEC 2015 PGE-RS PROCURADOR DO ESTADO
I. O possuidor de má-fé responde, em qualquer caso, pela deterioração da coisa, salvo se acidental. 

II. A posse é transmitida ao legatário do possuidor com as mesmas características da posse originária. 

III. É de boa-fé a posse adquirida pelo possuidor que ignora o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

IV. A alegação de propriedade não impede a reintegração na posse. 

Quais estão corretas?

a) Apenas I e IV.
b) Apenas II e III.
c) Apenas I, II e III.
d) Apenas I, II e IV.
e) Apenas II, III e IV.

Comentário
I- Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

II- Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

III- Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

IV- Art. 1210 (...) 
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

18- CESPE 2015 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
Se João tiver ingressado no terreno de Pedro há seis meses, pacificamente, sem ocultar a invasão, e lá construído um barraco, não se terá caracterizado, nessa situação hipotética, o esbulho, visto que não ocorreu violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
A violência que caracteriza o esbulho não necessariamente precisa ser física. A tomada do bem e a sua consequente perda do proprietário configura o esbulho. João tem 6 meses de ingresso no terreno, nesse espaço de tempo ainda resta caracterizada a posse injusta por causa da violência. A posse só se torna justa após 1 ano e um dia, e ele terá que provar a cessação de violência. 

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

19- CS-UFG DPE-GO DEFENSOR PÚBLICO
A respeito do instituto da posse, o Código Civil de 2002 regula que:

a) o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é proibido unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
b) o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé.
c) a alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse, salvo quando quem alega apresente título dominial.
d) o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
e) as benfeitorias úteis serão ressarcidas ao possuidor de má-fé.

Comentário
A) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

B) Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; (...)

C) Art. 1210 (...) 
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. salvo quando quem alega apresente título dominial.

D) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

E) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

20- FGV 2014 SUSAM ADVOGADO
A  ideia  de  posse  é  caracterizada  por  uma  situação  de  fato  que  vincula uma pessoa a uma coisa, traduzindo-se numa relação de  fruição, pois a relação que se estabelece entre a pessoa e a coisa  tem por fim viabilizar sua utilização econômica.  
 - Acerca do instituto da posse, assinale a afirmativa incorreta. 

a) É justa a posse que se apresentar como precária. 
b) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á  provisoriamente a que tiver  a  coisa,  se  não  ficar  evidente  que a obteve das outras por modo vicioso. 
c) A posse é adquirida quando se torna possível o exercício, em  nome  próprio, de qualquer dos  poderes inerentes à propriedade. 
d) A posse adquirida por sucessão, causa mortis, se transmite aos  herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres que tinha  a posse do autor da herança.
e) A posse adquirida por  sucessão  inter  vivos, a  título  singular,  permite que o adquirente acrescente à sua posse o tempo de  posse  exercido  pelo  possuidor  anterior  ou,  se preferir,  que  inicie novo período de posse. 

Comentário
A) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

B) Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

C) Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

D) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

E) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

21- CESPE 2014 TJ-PE ANALISTA JUDICIÁRIO 
No que se refere à posse, assinale a opção correta.

a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem.
b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa.
d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.
e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem.

Comentário
A) Correto. 

B) Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

C) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

D) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

E) Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

22- FCC 2014 TJ-PI JUIZ 
Sobre a posse e os direitos do possuidor, é correto afirmar:

I. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter- se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. 

II. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia. 

III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 

IV. As benfeitorias não se compensam com os danos e não dão direito ao ressarcimento mesmo quando não mais existirem ao tempo da evicção. 

V. Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de suas ordens ou instruções. 

Está correto o que consta APENAS em

a) III, IV e V.
b) I, II e III.
c) I, IV e V.
d) II, III e IV.
e) II, III e V.

Comentário
I- Art. 1210 (...) 
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

II- Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

III- Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

IV- Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

V- Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

23- CESPE 2014 CAM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

24- FMP-RS 2014 PGE-AC PROCURADOR DO ESTADO 
O possuidor de boa-fé:

a) é aquele cuja posse não é precária.
b) tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
c) não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.
d) tem direito de retenção quanto às benfeitorias, mas não tem direito aos frutos percebidos.

Comentário
A) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

B) Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

C) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

D) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

25- VUNESP 2014 UNICAMP PROCURADOR
Com relação aos efeitos da posse, é correto afirmar que

a) ao possuidor de má-­fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, assistindo-­lhe o direito de retenção pela importância destas, mas não lhe assiste o direito de levantar as voluptuárias.
b) o possuidor de boa-­fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, mas não lhe assiste o direito de levantar as voluptuárias.
c) quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida definitivamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
d) os frutos naturais e industriais reputam-­se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam­-se percebidos mês a mês.
e) o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-­fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.

Comentário
A) Errado. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, e ele não tem o direito de retê-las, e nem tem o direito de levantar as voluptuárias.

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

B) Errado. O possuidor de boa-fé tem o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias, contanto que não traga prejuízo à coisa. 

C) Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

D) Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

E) Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

26- IMA 2013 CAM. MUN. DE GOV. EDSON LOBÃO-MA ASSESSOR JURÍDICO
Sobre a posse, responda a alternativa correta.

a) A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
b) O possuidor de boa-fé não tem direito, aos frutos percebidos
c) considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
d) A posse de boa-fé jamais perderá este caráter mesmo que desde o inicio da mesma as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

Comentário
A) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

B) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

C) Correto.

D) Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

27- FUNCAB 2013 ANS TÉCNICO DE SUPORTE
Entende-se por desforço possessório no Código Civil em vigor:

a) o remédio judicial utilizado para corrigir agressão que faz cessar a posse.
b) a disputa da posse com base no domínio.
c) o remédio judicial utilizado para corrigir agressões que ameaçam a posse.
d) autotutela legítima da defesa da posse.
e) o ato de reintegração judicial da posse que independe do concurso do réu.

Comentário
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Desforço imediato: em caso de perda da posse (esbulho), o possuidor pode retomar a coisa por si próprio, a fim de que a recupere. Contudo, sua atitude deve ser também imediata ao conhecimento do esbulho, e seus atos não podem ir além do indispensável à restituição da posse do bem. 

Legitima defesa da posse: quando a posse está sob iminente ameaça (turbação) autorizado está o possuidor de reagir a fim de protegê-la. Essa reação, como diz o Código, precisa ser imediata, utilizando-se de meios necessários, pois os atos do possuidor não podem ir além do indispensável para se manter na posse do bem. 

GABARITO
1errado 2d 3e 4d 5a 6d 7b 8e 9d 10d 11c 12e 13e 14a 15errado 16b 17e 18errado 19d 20a 21a 22b 23certo 24c 25e 26c 27d 







Referência
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: < https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?assunto=8212&disciplina=8&modo=1&order=questao_aplicada_em+desc&page=1&per_page=5&product_id=1&url_solr=slave&user_id=3219527> Acesso em: 17/09/2016.

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