16 de set. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. CIVIL: SUCESSÕES IV

Sucessões IV

1-  CESPE 2009 DPE-AL DEFENSOR PÚBLICO
Antônio, residente e domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu, deixando como herança o apartamento onde residia para Joana, sua única filha, residente e domiciliada no Brasil. Nessa situação, a sucessão obedecerá à lei do país em que era domiciliado Antônio; no entanto, será a lei brasileira que regulará a capacidade de Joana para suceder.

 Certo Errado

Comentário
Certo
LICC-  Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 2º  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

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2- FCC 2009 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o Direito das Sucessões, é correto afirmar:

  a) O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a abertura da sucessão.
  b) Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
  c) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do testamento ou do início do inventário.
  d) A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto a todos os bens adquiridos na vigência da união estável, sendo certo que se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.
  e) O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se nenhum co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

Comentário
a) Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

b) Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

c) Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

d) Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

e) correto. Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

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3- FCC 2009 TJ-SE ANALISTA JUDICIÁRIO
Na sucessão legítima, no que concerne ao direito de representação, é INCORRETO afirmar que

  a) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
  b) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  c) o renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
  d) o direito de representação dá-se na linha reta ascendente e descendente.
  e) o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Comentário
Do Direito de Representação
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. (gabarito)

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

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4- PGR 2008 PROCURADOR DA REPÚBLICA
EM RELAÇÃO À SUCESSÃO, É CORRETO DIZER: 
I - Os efeitos da exclusão do herdeiro indigno transmitem-se aos seus descendentes. 

II - Falecendo o herdeiro, antes de declarar se aceita a herança, o direito de aceitar transmite-se aos seus herdeiros.

III - Se o testamento caducar ou for considerado nulo, subsistirá a sucessão legítima. 

IV - Até o compromisso do inventariante, o administrador provisório da herança será a pessoa de confiança do juiz. 

Das proposições acima:
  a) I e II estão corretas;
  b) I e III estão corretas;
  c) II e III estão corretas;
  d) II e IV estão corretas.

Comentário
I- errado. Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

II- correto. Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.
Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

III- correto. Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

IV- errado. Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

III - ao testamenteiro;

IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.

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5- FCC 2007 MPU TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão se decorrido

  a) um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando seis meses.
  b) um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos.
  c) seis meses da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando um ano.
  d) seis meses da arrecadação dos bens do ausente, inclusive se tiver deixado representante ou procurador.
  e) três anos da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando seis meses.

Comentário
Letra 'b' correta.
Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

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6- EJEF 2005 TJ-MG TÉCNICO JUDICIÁRIO
Marialva, com 22 anos, e Antônio, com 26 anos, casaram-se sob o regime consensual de separação de bens e tiveram um filho. Quando este estava com dois meses de vida, Marialva engravidou novamente. Estando ela com seis meses de gravidez, seu marido veio a falecer em acidente de trânsito. Ao receber a notícia, Marialva, passou mal e o filho nasceu, deu um suspiro e morreu. 

Considerando-se o que determina o Código Civil vigente, é CORRETO afirmar que, em relação ao único imóvel adquirido pelo marido na constância do casamento, Marialva

  a) receberá um terço da herança que couber aos descendentes.
  b) não será sucessora legítima, pois não pode concorrer com o filho.
  c) não será sucessora legítima, porque era casada com separação de bens.
  d) não será sucessora por direito de representação.

Comentário
a) Marialva receberá a herança em parte igual com o filho sobrevivente, pois ela concorre com o filho por ter se casado sob regime de separação convencional de bens. Ou seja, ela é herdeira necessária e concorre com o descendente do de cujus.

Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

b) é sucessora legítima e concorre com o filho, nos termos do art. 1.829, I. 

c) é sucessora legítima exatamente em virtude do regime de separação de bens (art. 1.829, I). 

d) correto. Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

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7- FCC 2002 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Luís teve três filhos: Edílson, Rogério e José. Os filhos deram a Luís, respectivamente, os netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior. Edílson matou o irmão Rogério e, no dia seguinte, matou também Luís e teve sua indignidade declarada por sentença. Na sucessão de Luís concorrem

  a) Edílson Júnior, por direito de representação, e José; Rogério era pré-morto.
  b) Edílson, Rogério Júnior e José, o segundo por direito de representação.
  c) Rogério Júnior, por direito de representação, e José; o indigno não herda nem é representado.
  d) José, unicamente; Edílson foi declarado indigno e Rogério era pré-morto.
  e) Edílson Júnior, Rogério Júnior e José, os dois primeiros por direito de representação.

Comentário
Edílson é considerado indigno

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

Edílson Júnior herda por direito de representação, ou seja, como se o pai pré-morto fosse

Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

Rogério Júnior herda por representação, pois seu pai é pré-morto, morreu antes de Luís

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

José herda de seu pai Luís: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

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8- CAIP-IMES 2016 PREF. DE SANTO ANDRÉ-SP ADVOGADO
Observe as assertivas abaixo envolvendo o direito das sucessões e assinale a resposta correta.
I- Podem ser nomeadas herdeiras e legatárias as testemunhas do testamento. 

II- Pode haver a aceitação ou renuncia da herança em parte, sob condição ou a termo. 

III- Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. 

IV- Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. 

V- No prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança. 

  a) Todas as afirmativas são corretas.
  b) Apenas as afirmativas II e V são corretas
  c) Apenas as afirmativas III e IV são corretas.
  d) Todas as afirmativas são incorretas.

Comentário
I- errado. Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II - as testemunhas do testamento;
III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

II- errado. Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

III- correto. Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

IV- correto. Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

V- errado. Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.










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GABARITO
1certo 2e 3d 4c 5b 6d 7e 8c 

Referências

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-das-sucessoes/aspectos-gerais-do-direito-das-sucessoes-momento-especies-lugar-heranca-e-representacao> Acesso em: 16/09/2017.

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