18 de mar. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO

EMBARGOS DE TERCEIRO

1- CONSULPLAN 2017 TRE-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Os Embargos de Terceiros fazem parte do procedimento especial, previsto no Código de Processo Civil, sendo possível sua utilização por quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou sofre ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Sobre o ajuizamento dos embargos, assinale a alternativa INCORRETA.

  a) Pode defender-se por meio de embargos aquele que pretende negar ter adquirido bem em fraude à execução.
  b) O companheiro é terceiro legítimo para ajuizamento dos Embargos de Terceiros quando defende a posse de bens próprios.
  c) É admissível a oposição de Embargos de Terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que desprovido do registro.
  d) Além da sentença que promova a anulação da penhora sobre o bem, é possível ainda em sede de Embargos de Terceiros a declaração de nulidade do ato jurídico que verse sobre fraude contra credores.

Comentário
a) Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

b) Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

c) SÚMULA 84 STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.

d) incorreta/gabarito. 
SÚMULA 195 STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

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2- MPE-SP 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

  a) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.
  b) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  c) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo
  d) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo. 
  e) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.

Comentário
a) Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

b) Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

c) Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

d) Art. 134, § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

e) correto. 
Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

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3- VUNESP 2017 PREF. DE S.J. DOS CAMPOS-SP PROCURADOR
Contra os embargos do credor com garantia real, cujo bem foi oferecido à penhora pelo devedor, o embargado, executado na ação principal, poderá alegar como defesa: 

  a) fraude à execução.
  b) ofensa à coisa julgada.
  c) fraude contra credores. 
  d) que o devedor comum é solvente.
  e) que o título é nulo.

Comentário
Letra 'e' correta. Trata a questão de impugnação aos embargos de terceiros. O embargado, na hipótese prevista no enunciado, apenas poderá se defender alegando que o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro ou outra é a coisa dada em garantia (art. 677, §4º c/c art. 680). 

Regra: legitimado passivo nos embargos de terceiro é o autor da demanda (exequente) de onde surgiu o ato judicial da constrição. 

Exceção: legitimado passivo dos embargos de terceiros pode ser também o réu (executado) da demanda na hipótese de quando indica o bem a sofrer constrição. Nesse caso, tanto executado quanto exequente formarão o polo passivo dos embargos. 

Art. 677, § 4º Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita (exequente), assim como o será seu adversário (executado) no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.

Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
I - o devedor comum é insolvente;
II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III - outra é a coisa dada em garantia.

"[...] a única forma de o credor hipotecário ou pignoratício impedir a execução alheia sobre sua garantia real é comprovar que existem outros bens que possam responder pela obrigação quirografária. [...] Sendo demonstrado em sede de embargos de terceiros que existem outros bens do devedor livres, desembaraçados e suficientes para a satisfação do credor, a constrição judicial será realizada sobre eles, e não sobre a garantia real do terceiro" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm. 2016, p. 1088/89).

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4- IESES 2017 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Quanto aos Procedimentos Especiais e sua disciplina no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
  a) A modalidade de consignação em pagamento extrajudicial prevista no parágrafo primeiro do art. 539 do Código de Processo Civil não é obrigatória, constituindo-se em faculdade do devedor fazer uso dessa ferramenta legal. 
  b) A ação monitória só é cabível para as obrigações que prevejam o pagamento de quantia em dinheiro. 
  c) O art. 674 do CPC, ao indicar as hipóteses de constrição judicial, encerra rol taxativo. 
  d) O princípio da fungibilidade das ações possessórias, expresso no art. 554 do CPC, inclui as ações reivindicatória e de imissão na posse. 

Comentário
a) correto. Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

b) Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

c) "O rol, provavelmente em razão de sua natureza exemplificativa, não consta do Novo Código de Processo Civil, mas ainda assim os exemplos previstos no revogado art. 1.046, caput, do CPC/1973 continuam a ensejar o cabimento de embargos de terceiros. [...] Penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, imissão na posse etc [...]" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm. 2016, p. 1080).

d) As ações possessórias se fundamentam no direito de posse, sendo que abrangem apenas a manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório


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5- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
Os embargos de terceiro somente podem ser utilizados no cumprimento de sentença ou no processo de execução. Por esse motivo, no processo de conhecimento, o terceiro deve defender seus interesses por intermédio de assistência ou oposição.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 
Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

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6- FCC 2016 TRT20 (SE) ANALISTA JUDICIÁRIO
Os embargos de terceiro 

  a) não admitem prova oral. 
  b) não podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos bens que poderá vir a herdar. 
  c) podem ser opostos apenas no processo de execução. 
  d) são distribuídos livremente, não suspendendo o processo principal. 
  e) podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. 

Comentário
a) Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas (prova oral). 

b) Art. 674, §2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

c) Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

d) Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

e) correto. Art. 674, § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

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7- IESES 2016 TJ-MA TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
É certo afirmar:
I. Apesar da ação de interdito possessório correr pelo procedimento especial da ação de força nova, assim não pode ser considerada, pois ela busca prevenir seja a posse molestada por turbação ou esbulho.

II. Não sendo intentados embargos monitórios na ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.

III. Os embargos de terceiro são ação autônoma, constituindo-se em incidente processual que deve ser oferecido perante o mesmo juízo que, por exemplo, determinou a apreensão do bem ou expediu mandado de penhora.

IV. Na ação de reintegração de posse se visa proteger somente bens imóveis que foram esbulhados, admitindo-se pedidos cumulados.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:
  a) Somente as proposições I e IV estão corretas. 
  b) Somente as proposições I e III estão corretas. 
  c) Somente as proposições II e IV estão corretas. 
  d) Somente as proposições II e III estão corretas. 

Comentário
I- errado. Ação de força nova são aquelas propostas à menos de um ano e um dia da turbação ou esbulho, serão adotados os procedimentos entre os arts. 554/568. O art. 568 diz que 'aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo'. Ou seja, o interdito proibitório é considerado ação de força nova. 

II- correto. Art. 701, § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

III- correto. Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

IV- errado. 
TJ-SP: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM MÓVEL - CONTRATO DE COMODATO - COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DAS 11ª À 24ª, 37ª E 38ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. Tratando-se de ação possessória de bem móvel fundada em contrato de comodato e não estando essa matéria dentre aquelas atribuídas às 25ª a 36ª Câmaras desta Augusta Corte, mas sim, da competência preferencial das 11ª à 24ª, 37ª e 38ª, de rigor a redistribuição do recurso. (APL: 00265754620098260320 SP 0026575-46.2009.8.26.0320)

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8- FCC 2016 COMPESA ANALISTA DE GESTÃO 
a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa incorreta.

  a) Não é considerado terceiro para efeitos de ajuizamento de embargos aquele que sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
  b) Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
  c) A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
  d) Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, sendo facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
  e) Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: o devedor comum é insolvente; o título é nulo ou não obriga a terceiro; outra é a coisa dada em garantia.

Comentário
Letra 'a' incorreta/gabarito. 
Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

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9- INTEGRI 2016 CÂM. DE SUZANO-SP ASSISTENTE JURÍDICO
Com base na norma jurídica processual, marque a alternativa correta.

  a) Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não prolatada a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
  b) Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro ou outra é a coisa dada em garantia. 
  c) Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial somente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. 
  d) Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.

Comentário
a) Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

b) correto. 
Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
I - o devedor comum é insolvente;
II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III - outra é a coisa dada em garantia.

c) Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.

d) Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

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10- CESPE 2016 TRT8 ANALISTA JUDIIÁRIO
Antônio ajuizou contra Pedro execução civil de título extrajudicial no valor de R$ 300.000. Para garantia do juízo, foi penhorado bem imóvel pertencente a Pedro e sua esposa, Maria. Apesar de não ser parte da execução, Maria foi intimada da penhora, conforme determinado pela legislação processual. 
- Nessa situação hipotética, caso deseje tomar medida judicial com a única finalidade de proteger sua meação referente ao bem penhorado, Maria deve

  a) aguardar o término da execução e, oportunamente, ingressar com ação de nulidade da sentença.
  b) impetrar mandado de segurança, porque o CPC não prevê qualquer outro mecanismo para sua defesa.
  c) ingressar no processo como assistente simples de Pedro, demonstrando seu interesse no feito.
  d) se valer da modalidade de intervenção de terceiros denominada oposição.
  e) oferecer embargos de terceiro, que serão analisados pelo mesmo juízo que determinou a penhora.

Comentário
Letra 'e' correta. 
SÚMULA 134 STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;









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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-civil-novo-codigo-de-processo-civil-cpc-2015/procedimentos-especiais-de-jurisdicao-contenciosa/embargos-de-terceiro> Acesso em: 18 mar 2018

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