1- CONSULPLAN 2017 TRE-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Os
Embargos de Terceiros fazem parte do procedimento especial, previsto
no Código de Processo Civil, sendo possível sua utilização por
quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou sofre
ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha
direito incompatível com o ato constritivo. Sobre o ajuizamento dos
embargos, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Pode
defender-se por meio de embargos aquele que pretende negar ter
adquirido bem em fraude à execução.
b) O
companheiro é terceiro legítimo para ajuizamento dos Embargos de
Terceiros quando defende a posse de bens próprios.
c) É
admissível a oposição de Embargos de Terceiros fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóveis, ainda que desprovido do registro.
d) Além
da sentença que promova a anulação da penhora sobre o bem, é
possível ainda em sede de Embargos de Terceiros a declaração de
nulidade do ato jurídico que verse sobre fraude contra credores.
Comentário
a) Art.
674, § 2º
Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I
- o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios
ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
II
- o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão
que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à
execução;
III
- quem sofre constrição judicial de seus bens por força de
desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não
fez parte;
IV
- o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do
objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado,
nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
b) Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I
- o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios
ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
c) SÚMULA 84 STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.
d) incorreta/gabarito.
SÚMULA
195 STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico,
por fraude contra credores.
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2- MPE-SP
2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale
a alternativa correta.
a) O
incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode
ser instaurado na execução fundada em título executivo
extrajudicial ou no cumprimento de sentença.
b) O
Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
c) Se
a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na
petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo
o réu citado para defender-se; após a solução da questão,
proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo
d) A
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica não suspende o processo.
e) Pode
ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens
por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo
incidente não fez parte.
Comentário
a) Art.
134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as
fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na
execução fundada em título executivo extrajudicial.
b) Art.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
c) Art.
134, § 2º
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da
personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese
em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
d) Art.
134, § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo,
salvo na hipótese do § 2º.
e) correto.
Art.
674, § 2º
Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
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III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
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3- VUNESP
2017 PREF. DE S.J. DOS CAMPOS-SP PROCURADOR
Contra
os embargos do credor com garantia real, cujo bem foi oferecido à
penhora pelo devedor, o embargado, executado na ação principal,
poderá alegar como defesa:
a)
fraude à execução.
b)
ofensa à coisa julgada.
c)
fraude contra credores.
d)
que o devedor comum é solvente.
e)
que o título é nulo.
Comentário
Letra
'e' correta. Trata a questão de impugnação aos embargos de
terceiros. O embargado, na hipótese prevista no enunciado, apenas
poderá se defender alegando que o devedor comum é insolvente, o
título é nulo ou não obriga a terceiro ou outra é a coisa
dada em garantia (art. 677, §4º c/c art. 680).
Regra:
legitimado passivo nos embargos de terceiro é o autor da demanda
(exequente) de onde surgiu o ato judicial da constrição.
Exceção:
legitimado passivo dos embargos de terceiros pode ser também o réu
(executado) da demanda na hipótese de quando indica o bem a sofrer
constrição. Nesse caso, tanto executado quanto exequente formarão
o polo passivo dos embargos.
Art.
677, § 4º Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de
constrição aproveita (exequente), assim como o será
seu adversário (executado) no processo
principal quando for sua a indicação do bem para a
constrição judicial.
Art.
680. Contra os embargos do credor com garantia real, o
embargado somente poderá alegar que:
I
- o devedor comum é insolvente;
II
- o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III
- outra é a coisa dada em garantia.
"[...]
a única forma de o credor hipotecário ou pignoratício impedir a
execução alheia sobre sua garantia real é comprovar que existem
outros bens que possam responder pela obrigação quirografária.
[...] Sendo
demonstrado em sede de embargos de terceiros que existem outros bens
do devedor livres, desembaraçados e suficientes para a satisfação
do credor, a constrição judicial será realizada sobre eles, e não
sobre a garantia real do terceiro" (NEVES, Daniel Amorim
Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador:
JusPodivm. 2016, p. 1088/89).
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4- IESES
2017 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Quanto
aos Procedimentos Especiais e sua disciplina no Código de Processo
Civil, assinale a alternativa correta:
a) A
modalidade de consignação em pagamento extrajudicial prevista no
parágrafo primeiro do art. 539 do Código de Processo Civil não é
obrigatória, constituindo-se em faculdade do devedor fazer uso dessa
ferramenta legal.
b) A
ação monitória só é cabível para as obrigações que prevejam o
pagamento de quantia em dinheiro.
c) O
art. 674 do CPC, ao indicar as hipóteses de constrição judicial,
encerra rol taxativo.
d) O
princípio da fungibilidade das ações possessórias, expresso no
art. 554 do CPC, inclui as ações reivindicatória e de imissão na
posse.
Comentário
a) correto.
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou
terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da
quantia ou da coisa devida.
b) Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I
- o pagamento de quantia em dinheiro;
II
- a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou
imóvel;
III
- o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
c) "O rol, provavelmente em razão de sua natureza exemplificativa, não consta do Novo Código de Processo Civil, mas ainda assim os exemplos previstos no revogado art. 1.046, caput, do CPC/1973 continuam a ensejar o cabimento de embargos de terceiros. [...] Penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, imissão na posse etc [...]" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm. 2016, p. 1080).
d) As ações possessórias se fundamentam no direito de posse, sendo que abrangem apenas a manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório.
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5- CESPE
2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
Os
embargos de terceiro somente podem ser utilizados no cumprimento de
sentença ou no processo de execução. Por esse motivo, no processo
de conhecimento, o terceiro deve defender seus interesses por
intermédio de assistência ou oposição.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Art.
675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo
de conhecimento enquanto
não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento
de sentença ou
no processo
de execução,
até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por
iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da
assinatura da respectiva carta.
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6- FCC
2016 TRT20 (SE) ANALISTA JUDICIÁRIO
Os
embargos de terceiro
a)
não admitem prova oral.
b) não
podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos
bens que poderá vir a herdar.
c)
podem ser opostos apenas no processo de execução.
d) são
distribuídos livremente, não suspendendo o processo principal.
e) podem
ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Comentário
a) Art.
677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária
de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro,
oferecendo documentos e rol de testemunhas (prova
oral).
b) Art. 674, §2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I
- o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens
próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art.
843;
c) Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
d) Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo
único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta,
os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado
pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
e) correto. Art. 674, § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
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7- IESES
2016 TJ-MA TITULAR
DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
É
certo afirmar:
I.
Apesar da ação de interdito possessório correr pelo procedimento
especial da ação de força nova, assim não pode ser considerada,
pois ela busca prevenir seja a posse molestada por turbação ou
esbulho.
II.
Não sendo intentados embargos monitórios na ação monitória,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
III.
Os embargos de terceiro são ação autônoma, constituindo-se em
incidente processual que deve ser oferecido perante o mesmo juízo
que, por exemplo, determinou a apreensão do bem ou expediu mandado
de penhora.
IV.
Na ação de reintegração de posse se visa proteger somente bens
imóveis que foram esbulhados, admitindo-se pedidos cumulados.
Analisando
as proposições, pode-se afirmar:
a)
Somente as proposições I e IV estão corretas.
b)
Somente as proposições I e III estão corretas.
c)
Somente as proposições II e IV estão corretas.
d)
Somente as proposições II e III estão corretas.
Comentário
I- errado.
Ação de força nova são aquelas propostas à menos de um ano e um
dia da turbação ou esbulho, serão adotados os procedimentos entre os
arts. 554/568. O art. 568 diz que 'aplica-se ao interdito proibitório
o disposto na Seção II deste Capítulo'. Ou seja, o interdito
proibitório é considerado ação de força nova.
II- correto.
Art. 701, § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não
realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no
art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da
Parte Especial.
III- correto. Art.
676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo
que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo
único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta,
os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado
pelo juízo deprecante o bem constrito ou se
já devolvida a carta.
IV- errado.
TJ-SP:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM MÓVEL - CONTRATO DE COMODATO
- COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DAS 11ª À 24ª, 37ª E 38ª CÂMARAS DE
DIREITO PRIVADO REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. Tratando-se de
ação possessória de bem móvel fundada em contrato de
comodato e não estando essa matéria dentre aquelas atribuídas às
25ª a 36ª Câmaras desta Augusta Corte, mas sim, da competência
preferencial das 11ª à 24ª, 37ª e 38ª, de rigor a redistribuição
do recurso. (APL: 00265754620098260320 SP 0026575-46.2009.8.26.0320)
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8- FCC
2016 COMPESA ANALISTA DE GESTÃO
a
respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das
decisões judiciais, assinale a afirmativa incorreta.
a) Não
é considerado terceiro para efeitos de ajuizamento de embargos
aquele que sofre constrição judicial de seus bens por força de
desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não
fez parte.
b) Os
embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de
conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no
cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco)
dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa
particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da
respectiva carta.
c) A
decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse
determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens
litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a
reintegração provisória da posse, se o embargante a houver
requerido.
d) Na
petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse
ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos
e rol de testemunhas, sendo facultada a prova da posse em audiência
preliminar designada pelo juiz.
e) Contra
os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá
alegar que: o devedor comum é insolvente; o título é nulo ou não
obriga a terceiro; outra é a coisa dada em garantia.
Comentário
Comentário
Letra
'a' incorreta/gabarito.
Art.
674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
III
- quem sofre constrição judicial de seus bens por força de
desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não
fez parte;
-----------------------
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9- INTEGRI
2016 CÂM. DE SUZANO-SP ASSISTENTE JURÍDICO
Com
base na norma jurídica processual, marque a alternativa correta.
a) Os
embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo
de conhecimento enquanto não prolatada a sentença e, no cumprimento
de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois
da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da
arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
b) Contra
os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá
alegar que o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não
obriga a terceiro ou outra é a coisa dada em garantia.
c) Cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial somente
para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
d)
Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição
de recurso.
Comentário
a) Art.
675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo
de conhecimento enquanto não transitada em julgado a
sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de
execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação
por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da
assinatura da respectiva carta.
b) correto.
Art.
680. Contra os embargos do credor com garantia real, o
embargado somente poderá alegar que:
I
- o devedor comum é insolvente;
II
- o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III
- outra é a coisa dada em garantia.
c) Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I
- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II
- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III
- corrigir erro material.
d) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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10- CESPE
2016 TRT8 ANALISTA JUDIIÁRIO
Antônio
ajuizou contra Pedro execução civil de título extrajudicial no
valor de R$ 300.000. Para garantia do juízo, foi penhorado bem
imóvel pertencente a Pedro e sua esposa, Maria. Apesar de não ser
parte da execução, Maria foi intimada da penhora, conforme
determinado pela legislação processual.
-
Nessa situação hipotética, caso deseje tomar medida judicial com a
única finalidade de proteger sua meação referente ao bem
penhorado, Maria deve
a)
aguardar o término da execução e, oportunamente, ingressar com
ação de nulidade da sentença.
b)
impetrar mandado de segurança, porque o CPC não prevê qualquer
outro mecanismo para sua defesa.
c)
ingressar no processo como assistente simples de Pedro, demonstrando
seu interesse no feito.
d)
se valer da modalidade de intervenção de terceiros denominada
oposição.
e)
oferecer embargos de terceiro, que serão analisados pelo mesmo juízo
que determinou a penhora.
Comentário
Letra
'e' correta.
SÚMULA
134 STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o
cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de
sua meação.
Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I
- o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios
ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-civil-novo-codigo-de-processo-civil-cpc-2015/procedimentos-especiais-de-jurisdicao-contenciosa/embargos-de-terceiro>
Acesso em: 18 mar 2018
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