Competência em Razão da Matéria
1- FCC 2016 TRT - 20ª REGIÃO (SE) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Conforme normas relativas à jurisdição e competência das Varas do
Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho:
a) A EC 45/2004 previu a obrigatoriedade da criação de
apenas um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado membro da Federação, bem
como no Distrito Federal.
b) Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de
juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e serão
compostos, no mínimo, de oito juízes recrutados, necessariamente, dentro da
própria região.
c) Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar
descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o
pleno acesso dos jurisdicionados à justiça em todas as fases do processo.
d) Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será,
necessariamente, exercida por um juiz singular titular e outro substituto, além
de um membro do Ministério Público do Trabalho que atuará junto à Vara.
e) As ações entre trabalhadores portuários e os operadores
portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO decorrentes da relação de
trabalho são de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Comentário
a) a lei não criou a obrigatoriedade de haver um TRT em cada
estado. Em São Paulo, por exemplo, há dois. Por outro lado, Roraima, Amapá,
Tocantins e Acre não possuem.
b) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no
mínimo, sete juízes,
recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da
República dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...).
c) correto. Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do
Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras
regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em
todas as fases do processo.
d) Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
e) CLT - Art. 643, § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
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d) Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
e) CLT - Art. 643, § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
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2- FCC 2016 TRT - 4ª REGIÃO (RS) JUIZ DO TRABALHO
Considere as assertivas abaixo sobre competência em casos de
acidente de trabalho.
I - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como
causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança,
higiene e saúde dos trabalhadores.
II - A ação indenizatória proposta pelos sucessores do trabalhador
vítima de acidente de trabalho fatal é de competência da Justiça Estadual, já
que se trata de questão de direito civil.
III - A ação indenizatória proposta por servidor público
estatutário em razão de acidente de trabalho será de competência da Justiça do
Trabalho.
Quais são corretas?
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas III
d) Apenas I e II
e) I, II e III
Comentário
I- correto. Súmula 736
STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham
como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à
segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
II- Súmula 392 TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
III- A competência é da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. ↓
II- Súmula 392 TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
III- A competência é da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. ↓
STJ: 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADIn-MC nº 3.395-DF,
excluiu da expressão "relação de trabalho" as ações decorrentes do
regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização
por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho quando
envolverem servidor e ente público será da Justiça comum, estadual ou Federal,
conforme o caso. (CC 67908 / PR 14/02/2007).
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3- TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2016 JUIZ DO TRABALHO
Em relação à competência da Justiça do Trabalho, segundo a
Constituição da República, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e
as Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, para as
ações que atualmente venham a ser ajuizadas, analise as seguintes proposições:
I- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação
possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
trabalhadores da iniciativa privada.
II- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar
ação ajuizada por empregado em face de empregador relativa ao cadastramento no
Programa de Integração Social.
III- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as
ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas
relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
IV- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar
ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
V- A Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar
as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o
complemento de aposentadoria.
Responda:
a) Somente as proposições I, II e lll estão corretas
b) Somente as proposições l,ll e V estão corretas
c) Somente as proposições II,III e IV estão
corretas
d) Somente as proposições II, III e V estão
corretas.
e) Todas as proposições estão corretas.
Comentário
I- Súmula
vinculante 23 STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar
ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
trabalhadores da iniciativa privada.
II- Súmula 300 TST: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
II- Súmula 300 TST: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
III- Súmula 736 STF: Compete à Justiça do Trabalho
julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas
trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
IV- CF Art.
114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre
representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e
entre sindicatos e empregadores;
V- Previdência
Privada: Justiça comum.
Todas corretas.
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4- IESES 2016 BAHIAGÁS ANALISTA DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes: ações da relação de trabalho; ações do exercício do direito de greve; ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores); ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho; ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.)
Certo Errado
Comentário
Certo.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho,
abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando
o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição
trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no
art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que
proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na
forma da lei.
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5- FCC 2016 TRT - 23ª REGIÃO (MT) ANALISTA JUDICIÁRIO
Os normativos constitucionais NÃO atribuem competência material à
Justiça do Trabalho para processar e julgar
a) as ações relativas às penalidades administrativas
impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de
trabalho.
b) o dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do
Trabalho no caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do
interesse público.
c) as ações que apuram os crimes contra a organização do
trabalho e envolvendo retenção dolosa de salários e contribuições
previdenciárias.
d) as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os
entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) as ações sobre representação sindical, entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
Comentário
a) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
b) Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
c) gabarito. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
b) Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
c) gabarito. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes
contra a organização do trabalho e,
nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem
econômico-financeira;
d) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de
direito público externo e da administração pública direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
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6- PUC-PR 2015 PREF. DE MARINGÁ-PR PROCURADOR
Considerando a organização e a competência da Justiça do Trabalho,
leia as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA.
I. Incipientemente, os conflitos trabalhistas entre empregado e
empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
II. O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do
Trabalho no Brasil, não obstante, haja possibilidade de interposição de Recurso
Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria atinente à sua
competência.
III. O conflito de competência material entre Vara Cível e Vara do
Trabalho é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado
município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da
Justiça Comum.
V. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas
propostas por servidores públicos estatutários.
a) Apenas as proposições I e II estão corretas.
b) Apenas as proposições I, II e IV estão corretas.
c) Apenas as proposições I, II e V estão corretas.
d) Todas as proposições estão corretas.
e) Apenas as proposições I, II, III e V estão corretas.
Comentário
Todas corretas.
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7- CESPE 2015 AGU ADVOGADO DA UNIÃO
De acordo com recente entendimento do STF, a justiça do trabalho
não detém competência para processar e julgar de ofício a execução das
contribuições previdenciárias relativas ao objeto dos acordos por ela
homologados.
Certo Errado
Comentário
Errado.
Súmula Vinculante 53 STF: A
competência da Justiça do Trabalho prevista
no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança
a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação
constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados
Súmula 368 TST: I. A Justiça do trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça
do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto do acordo
homologado que integrem o salário-de-contribuição.
CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no
art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que
proferir
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8- INSTITUTO AOCP 2015 ADVOGADO
Assinale a alternativa correta.
a) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as
ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público
externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
b) Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas
condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de
empregados de uma empresa, deverá o Tribunal competente, na própria decisão,
determinar que a decisão não se estenderá aos outros trabalhadores.
c) Decorridos mais de seis meses de sua vigência, caberá
revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem
modificado as circunstâncias que as ditaram, e modo que tais circunstâncias as
ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
d) Não é prerrogativa dos sindicatos colaborar com o
Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas
que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
e) O agente de inspeção poderá exercer as atribuições do
seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, bastando informar seu
cargo de forma verbal, uma vez que possui fé pública.
Comentário
a) correto.
b) Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo
novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de
empregados de uma empresa, poderá
o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho,
se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da
mesma profissão dos dissidentes.
c) Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
d) Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
c) Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
d) Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
d) colaborar com
o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos
problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) Art. 630.
Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade
fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente.
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9- TRT 21R (RN) 2015 JUIZ DO TRABALHO
No tocante à competência da Justiça do Trabalho, assinale a opção
incorreta:
a) É inválida a cláusula que estabelece foro de eleição no
contrato de trabalho escrito. No entanto, caso seja ajuizada demanda
trabalhista no mesmo, e não sendo oposta a exceção de incompetência em razão do
lugar, prorroga-se a competência daquele juízo.
b) É competente a Justiça do Trabalho para apreciar a Ação
Civil Pública que tenha como causa de pedir o descumprimento das normas
regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego sobre saúde e segurança do
Trabalho.
c) Havendo conflito de competência entre órgão de primeiro
grau da jurisdição da Justiça do Trabalho e órgão de primeiro grau da Justiça
Estadual não investido de jurisdição trabalhista, o órgão competente para
decidir o conflito é o Superior Tribunal de Justiça.
d) Não se configura conflito de competência entre Tribunal
Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
e) O poder judiciário só admitirá reclamações trabalhistas
do atleta profissional de futebol depois de esgotadas as instâncias da Justiça
Desportiva.
Comentário
e) errado. O atleta profissional deve buscar o poder judiciário
quando da hipótese do art. 217, § 1º da CF. Ou seja, quando a ação for relativa
à disciplina e às competições
desportivas, deve o atleta ir ao Judiciário após esgotarem-se as instâncias
da justiça desportiva. Outras questões de reclamações trabalhistas, é admitido
o atleta buscar o Judiciário independente da justiça desportiva.
Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
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Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
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10- FCC 2015 TRT - 4ª REGIÃO (RS) ANALISTA JUDICIÁRIO
A competência em razão da matéria dos órgãos da Justiça do
Trabalho abrange
a) dissídios envolvendo revisão de pensão por morte de
segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social.
b) ação coletiva objetivando indenização por danos
coletivos, envolvendo servidor público estatutário e o município.
c) ações relativas à penalidade administrativa imposta por
agente de fiscalização das relações de trabalho ao empregador.
d) lides relativas a acidentes de trabalho envolvendo o
trabalhador e o Instituto Nacional de Seguridade Social.
e) litígios relativos à recuperação judicial ou falência de
empresas privadas ou sociedades de economia mista.
Comentário
a) Justiça
Federal
b) Justiça
Estadual
c) correto.
d) Súmula 15 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios
decorrentes de acidente do trabalho.
Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de
trabalho a Justiça Cível comum,
inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Súmula 501 STF: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as
instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a
União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Art. 643, § 2º - As questões referentes a acidentes do
trabalho continuam sujeitas a justiça
ordinária, na forma do Decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e
legislação subseqüente.
e) Justiça
comum
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11- FCC 2015 TRT - 4ª REGIÃO (RS) ANALISTA JUDICIÁRIO
A Constituição Federal do Brasil elenca normas relativas à
competência material dos diversos órgãos do Poder Judiciário. O artigo 114, com
redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 aumentou as hipóteses
originalmente previstas para a Justiça do Trabalho. Entretanto, mesmo com essa
ampliação, NÃO estão abrangidas as ações,
a) oriundas das relações de trabalho, abrangidos entes
de direito público externo.
b) relativas a benefício previdenciário do trabalhador
previsto no Regime Geral da Previdência Social.
c) indenizações por danos morais e patrimoniais,
decorrentes da relação de trabalho.
d) sobre representação sindical entre sindicatos e
empregadores.
e) de execução, de ofício, de contribuições sociais
previdenciárias decorrentes das condenações dos dissídios individuais
trabalhistas.
Comentário
b) gabarito. Benefício previdenciário: Justiça
Federal.
14- FCC 2015 TRT - 3ª REGIÃO (RJ) JUIZ DO TRABALHO
Comentário
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Referências
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12- FCC 2015 TRT - 3ª REGIÃO (MG) ANALISTA JUDICIÁRIO
Compete à Justiça do Trabalho
a) a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de
Acidente de Trabalho − SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade
social.
b) o julgamento de reclamação trabalhista de funcionário público
concursado sob o regime estatutário proposta contra uma autarquia
municipal.
c) o julgamento de ação promovida por um segurado do Instituto
Nacional de Seguro Social − INSS, que sofreu um acidente de trabalho e pede o
restabelecimento do benefício previdenciário.
d) a execução de cheque sem fundos passado pelo empregador ao
empregado para o pagamento de verbas salariais.
e) o julgamento de crime contra a organização do trabalho
atribuído à empresa privada, relativo à falsa anotação na Carteira de Trabalho
e Previdência Social.
Comentário
a) correto. Súmula 454 TST: Compete à Justiça do Trabalho a
execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social
(arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de
benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no
trabalho.
b) funcionário público municipal: justiça estadual.
c) justiça comum.
d) justiça comum.
e) crimes contra a organização do trabalho: justiça comum
Federal.
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13- FCC 2015 TRT - 3ª REGIÃO (MG) ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:
a) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser
julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88.
b) Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é
competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria
trabalhista, aos empregadores.
c) A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova redação ao artigo
114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar
as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores
pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
d) Impõe multas administrativas ao empregador em processos
trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos
dispositivos da CLT.
e) Não é competente, de ofício, para executar as contribuições
previdenciárias das sentenças que proferir.
Comentário
a) Justiça do Trabalho.
b) não é desde a promulgação da CF/88. Foi a partir da EC
45/04.
c) correto. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
d) multas administrativas: competência do órgão de fiscalização das
relações de trabalho, o MTE.
e) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar: VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no
art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que
proferir;
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14- FCC 2015 TRT - 3ª REGIÃO (RJ) JUIZ DO TRABALHO
É INCORRETO afirmar que compete à Justiça do Trabalho
a) executar as contribuições previdenciárias decorrentes das
sentenças declaratórias, condenatórias e dos acordos homologados em
juízo.
b) processar e julgar as ações que envolvam o exercício do
direito de greve.
c) executar a contribuição referente ao Seguro de Acidente do
Trabalho − SAT.
d) processar e julgar as ações relativas às penalidades
administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das
relações de trabalho.
e) processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação
de trabalho, na forma da lei.
Comentário
a) incorreto. A competência da Justiça do Trabalho não alcança a execução de
contribuições previdenciárias das sentenças declaratórias, apenas das
condenatórias e dos acordos por ela homologados.
Súmula Vinculante STF: A competência da Justiça do
Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução
de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante
das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
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GABARITO
1c 2a 3e 4certo 5c 6d 7errado 8a 9e 10c 11b 12a 13c 14a
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-do-trabalho/competencia-da-justica-do-trabalho/competencia-em-razao-da-materia>
Acesso em: 16/03/2017.
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