26 de mai. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL DO TRABALHO: RECURSO ORDINÁRIO

Recurso Ordinário

1- FCC 2017 TRT - 24ª REGIÃO (MS) ANALISTA JUDICIÁRIO
Adonis ingressou com reclamação trabalhista no Município de Campo Grande, sendo distribuída para a 2ª Vara do Trabalho. Na audiência UNA a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, que foi acolhida com a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá. Em relação à referida decisão, 

  a) caberá agravo de instrumento. 
  b) não caberá recurso, por se tratar de decisão interlocutória. 
  c) caberá mandado de segurança. 
  d) caberá reclamação correcional. 
  e) caberá recurso ordinário. 

Comentário
Em regra, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Contudo, há algumas exceções dispostas na súmula 214 do TST, sendo que uma delas é o acolhimento de exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. O município de Campo Grande está vinculado ao 24º TRT. Cuiabá está vinculado ao 23º TRT, ou seja, TRT´s distintos. Sendo assim, em relação à decisão referida na questão caberá recurso ordinário. 

Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

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2- FCC 2017 TRT - 24ª REGIÃO (MS) ANALISTA JUDICIÁRIO
O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando os pedidos de adicional de insalubridade e indenização por danos materiais. A sentença lhe foi favorável apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual resolveu recorrer, devendo assim interpor

  a) recurso ordinário no prazo de 5 dias. 
  b) agravo de instrumento no prazo de 8 dias. 
  c) agravo de petição no prazo de 10 dias. 
  d) recurso ordinário no prazo de 8 dias. 
  e) apelação da sentença no prazo de 15 dias. 

Comentário
Letra 'd' correta.

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

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3- FCC 2017 TRT - 11ª Região (AM e RR) TÉCNICO JUDICIÁRIO
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Recurso Ordinário, considere:
I. Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

II. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos.

III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

Está correto o que se afirma APENAS em 
  a) II e III. 
  b) I, II e IV. 
  c) III e IV. 
  d) I e II. 
  e) I, III e IV.

Comentário
I- correto. Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

II- errado. Art. 895, § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

III e IV- correto. Art. 95, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

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4- FCC 2017 TRT - 11ª Região (AM e RR) TÉCNICO JUDICIÁRIO
As empresas A e B foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista Z pretendendo ambas as empresas interpor Recurso Ordinário. A empresa A interpôs Recurso Ordinário no quinto dia do prazo recursal e depositou o valor do depósito recursal de forma integral. Neste caso, o depósito recursal 

  a) efetuado pela empresa A não aproveita a empresa B, em nenhuma hipótese, uma vez que o depósito recursal possui caráter personalíssimo. 
  b) efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se aquela pleiteia sua exclusão da lide. 
  c) efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se as empresas possuírem procuradores distintos. 
  d) é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, não exime a empresa B de efetuar o depósito da sua parte, podendo a empresa A requerer o levantamento da parte que depositou a maior. 
  e) é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, exime a empresa B de efetuar o depósito da sua parte. 

Comentário
Letra 'b' correta.

Súmula 128 TST
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. 

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. 

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5- FCC 2016 TRT - 20ª REGIÃO (SE) ANALISTA JUDICIÁRIO
Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente. Inconformado, recorreu da sentença, mas seu recurso foi denegado por deserção e intempestividade. Neste caso, cabe a Icaro 

  a) agravo de petição no prazo de 15 dias. 
  b) agravo de instrumento no prazo de 5 dias. 
  c) recurso de revista no prazo de 15 dias. 
  d) recurso ordinário no prazo de 08 dias. 
  e) agravo de instrumento no prazo de 08 dias. 

Comentário
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

- O juízo de admissibilidade foi não conhecido no juízo a quo. O recurso cabível contra despachos que denegarem a interposição de recursos é o agravo de instrumento (art. 897, 'b'). Dizer recurso denegado significa que não foi analisado o mérito. 

- Se fosse analisado o mérito e o recurso fosse não provido pelo colegiado do TRT, o recurso cabível seria o de revista, no prazo de 8 dias. 

- Se fosse analisado o mérito em julgamento monocrático pelo desembargador relator, e fosse não provido, seria admitido o agravo interno para o colegiado no prazo de 8 dias.

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6- FUNDATEC 2016 PREF. DE PORTO ALEGRE-RS PROCURADOR
Em execução trabalhista movida por empregado celetista, da decisão proferida nos embargos à execução que seja desfavorável ao Município, incumbirá ao Procurador:

  a) Interpor agravo de petição.
  b) Interpor agravo de instrumento.
  c) Impetrar mandado de segurança. 
  d) Interpor recurso ordinário.
  e) Aguardar o reexame ex-officio, sendo, pois, desnecessário o manejo do recurso voluntário.

Comentário
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

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7- INSTITUTO AOCP 2016 EBSERH ADVOGADO
Um advogado ajuíza uma reclamatória trabalhista na Vara do Trabalho de primeiro grau, a qual, no mérito, é julgada improcedente. Sabendo que não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença esse advogado poderá

  a) opor Embargos de Declaração.
  b) interpor Recurso de Revista à instância superior.
  c) interpor Recurso Especial.
  d) interpor Recurso Ordinário à instância superior.
  e) interpor Apelação.

Comentário
Letra 'd' correta. 
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

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8- FAUEL 2016 CISMEPAR-PR ADVOGADO
Um trabalhador ajuizou reclamatória trabalhista na cidade de Curitiba-PR. A reclamada alegou exceção de incompetência, sob o fundamento de que o reclamante trabalhou e foi contratado na cidade de São Paulo-SP. Da decisão do juiz que reconhece a incompetência e remete o processo à Vara do Trabalho em São Paulo-SP:

  a) não cabe qualquer recurso, uma vez que vigora no processo do trabalho o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
  b) não cabe qualquer recurso, na medida em que a competência territorial é relativa e pode ser prorrogada.
  c) cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
  d) cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.

Comentário
Em regra, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Contudo, há algumas exceções dispostas na súmula 214 do TST, sendo que uma delas é o acolhimento de exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. As varas do trabalho de Cuiabá e de São Paulo estão vinculadas a Tribunais Regionais distintos, sendo cabível, portanto, o recurso ordinário.

Súmula 214 TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

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9- FCC 2016 TRT - 23ª REGIÃO (MT) ANALISTA JUDICIÁRIO
Agatha, empregada doméstica, ingressou com reclamação trabalhista em face da sua empregadora Isis, de forma verbal sem a assistência de advogado, postulando o pagamento de férias com 1/3. O pedido foi julgado procedente e a reclamada sucumbente interpôs recurso ordinário. A autora foi intimada para apresentar contrarrazões. No caso, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST,

  a) a autora não pode exercer o jus postulandi para contrarrazoar perante o Tribunal Regional.
  b) nenhuma das partes pode utilizar o jus postulandi em fase recursal.
  c) ambas podem exercer o jus postulandi para recorrer e contrarrazoar o recurso ordinário perante o Tribunal Regional.
  d) apenas por se tratar de reclamação de empregado doméstico as partes podem exercer o jus postulandi em todas as fases e instâncias do processo.
  e) por se tratar de condenação de pessoa física, a reclamada pode exercer o jus postulandi para o recurso ordinário, o mesmo não ocorrendo à autora que foi vencedora.

Comentário
Letra 'c' correta. 
O art. 791 da CLT diz que 'os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final'. Contudo, o alcance do juspostulandi tem alguns limites demarcados pela súmula 425 do TST.

Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

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10- FCC 2015 TRT - 9ª REGIÃO (PR) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Margarida ajuizou reclamação trabalhista pelo Rito Sumaríssimo. Após regular instrução processual a reclamação foi julgada improcedente. Margarida interpôs recurso ordinário que não foi conhecido uma vez que foi considerado deserto. Neste caso, Margarida pretende interpor recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial sobre dispositivo de lei federal. Neste caso, o referido recurso é:

  a) incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível Recurso de Revista na hipótese de contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
  b) cabível, uma vez que respeita as normas sobre Recurso de Revista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
  c) incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST.
  d) incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de violação direita da Constituição Federal.
  e) incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta da Constituição Federal.

Comentário
O art. 896, § 9º lista as hipóteses em que cabem o recurso de revista no rito sumaríssimo. O recurso cabível na situação narrada seria o agravo de instrumento.

Art. 896, § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.

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11- FCC 2015 TRT - 4ª REGIÃO (RS) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Nos termos do entendimento jurisprudencial sumulado do TST, o recurso adesivo é 

  a) incompatível com o processo do trabalho em razão dos princípios inerentes as relações empregatícias. 
  b) compatível com o processo do trabalho e cabe nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos. 
  c) compatível com o processo do trabalho e cabe apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de agravo de petição. 
  d) compatível com o processo do trabalho e cabe apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de revista.
  e) compatível com o processo do trabalho e cabe apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário. 

Comentário
Letra 'b' correta. 
Súmula 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.









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GABARITO
1e 2d 3e 4b 5e 6a 7d 8c 9c 10e 11b 

Referências 

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-do-trabalho/sistema-recursal-trabalhista/recurso-ordinario> Acesso em: 26/05/2017.

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