Registro de Candidatura (Lei
9.504/97)
1- CESPE 2014 TRE-PE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Quanto a registros de candidatos, assinale a opção correta.
a) As causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de
registro da candidatura, sendo vedada a alteração da decisão por alterações
fáticas ou jurídicas supervenientes.
b) É vedado ao partido substituir candidato que for considerado inelegível
após o termo final do prazo do registro.
c) Para solicitar à justiça eleitoral o registro de seus candidatos, os
partidos políticos terão até as dezenove horas do dia trinta de agosto do ano
em que se realizarem as eleições.
d) Entre outros documentos, o pedido de registro de candidato à justiça
eleitoral deve ser instruído com declaração de bens assinada pelo candidato.
e) Apenas partidos políticos podem solicitar registro de candidatos.
Comentário
a) Art. 11, § 10. As condições de elegibilidade e as
causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do
pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou
jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
b) Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
c) Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
d) correto. Art. 11, § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
e) Art. 11, § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
c) Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
d) correto. Art. 11, § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
e) Art. 11, § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2- FCC 2017 TRE-SP ANALISTA JUDICIÁRIO
A coligação “X” deseja requerer o registro dos seus candidatos à
Câmara de Vereadores de determinado Município que possui cem mil eleitores.
Para isso, foi verificar o total de candidatos que poderia registrar, ficando
ciente de que deve preencher as vagas com, no mínimo, 30% e, no máximo, 70%
para candidaturas de cada sexo. Dentre os seus candidatos estão Níveo, que fará
18 anos na data da posse e Jade, que fará 18 anos na data-limite para o
registro. A coligação “X” poderá registrar candidatos no total
de até
a) 200% dos lugares a preencher, sendo que Níveo não poderá se candidatar.
b) 150% dos lugares a preencher, sendo que tanto Níveo quanto Jade não poderão
se candidatar.
c) 200% dos lugares a preencher, sendo que Jade não poderá se candidatar.
d) 150% dos lugares a preencher, sendo que Jade não poderá se candidatar.
e) 200% dos lugares a preencher, sendo que tanto Níveo quanto Jade poderão se
candidatar.
Comentário
Letra
'a' correta.
- Regra,
municípios + de 100 mil eleitores: 150% partido ou coligação.
- Exceção,
municípios até 100 mil eleitores: 200% coligação; 150% partido.
- Câmara
de Deputados, mais de 12 lugares: 150% partido ou coligação.
- Câmara
de Deputados, até 12 lugares: 200% partido ou coligação.
- Regra
da aferição da idade mínima: no ato da posse.
- Exceção
da aferição idade mínima: vereador, no pedido de registro.
Art.
10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara
dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras
Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de
lugares a preencher, salvo:
I
- nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a
Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação
poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou
Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;
II
- nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá
registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de
lugares a preencher.
§
3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada
partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo
de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Art.
11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição
de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo
quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para
o pedido de registro.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3- FCC 2016 AL-MS CONSULTOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
Jair pretende candidatar-se ao cargo de vereador e completará 18
anos um dia após a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Neste
caso, Jair
a) poderá candidatar-se, pois completa dezoito anos antes do dia do pleito
que ocorrerá no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral.
b) poderá candidatar-se, pois a idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a
data da posse.
c) apenas poderá candidatar-se se for emancipado, pois os menores de dezoito
anos são inelegíveis.
d) não poderá se candidatar, pois a idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data-limite para o
pedido de registro.
e) não poderá se candidatar pois a idade mínima constitucionalmente
prevista para uma pessoa eleger-se ao cargo de vereador é vinte e um anos de
idade.
Comentário
Letra
'd' correta. Jair completa 18 anos um dia após a data-limite para o pedido de
registro, não podendo, portanto, se candidatar. Cargos para vereador não segue
a regra da data da posse para aferição de idade.
Art.
11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como
condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse,
salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na
data-limite para o pedido de registro.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO
Por meio de convenção estadual, um partido político escolheu os
seus candidatos aos cargos majoritário e proporcional e, no prazo legal,
solicitou seus pedidos de registros junto ao tribunal regional eleitoral
competente. Ao analisar a solicitação, o procurador regional eleitoral impugnou
o pedido de registro de candidatura de um candidato ao cargo de deputado
federal.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Caso a impugnação tenha se fundamentado em não quitação de multa
eleitoral do candidato, o partido poderá efetuar o pagamento ou requerer o
parcelamento devido, para fins de regularizar a situação do candidato.
b) Como a legislação eleitoral não estipula prazo legal para o julgamento
dos pedidos de impugnação, o candidato impugnado poderá participar do pleito
eleitoral até o julgamento final do processo.
c) Caso o candidato impugnado concorra sub judice, os votos
obtidos em sua candidatura somente serão computados ao partido após o
deferimento do seu registro.
d) O candidato impugnado somente poderá utilizar o horário de rádio e
televisão após o deferimento do seu registro.
e) O partido político poderá requerer a substituição do candidato
impugnado até a véspera da eleição, ocasião em que o tribunal regional
eleitoral deverá expedir comunicados aos cartórios eleitorais, para que os
eleitores sejam informados, no dia da votação, sobre a substituição ocorrida.
Comentário
a) condenados ao pagamento de multa, têm, até a data da
formalização do seu pedido de registro de candidatura, para comprovar o
pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido, a fim de se
considerar quite com a Justiça Eleitoral (art. 11, § 8º, I). Se o partido
formaliza o pedido de registro de seus candidatos e até o momento dessa
formalização o candidato não havia regularizado sua situação, terá a sua
solicitação de registro impugnada.
b) Art. 16. Até vinte dias antes da
data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal
Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação
dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará
obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
§
1º Até a data prevista no caput, todos os pedidos de
registro de candidatos, inclusive os impugnados e os
respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias
ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
c) correto. Art. 16-A. O candidato cujo registro
esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à
campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e
na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob
essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos
condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
d) ver letra 'c', art. 16-A.
e) Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir
candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo
final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou
cancelado.
§
1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do
partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10
(dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial
que deu origem à substituição.
§
2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição
deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de
direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer
partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído
renuncie ao direito de preferência.
§
3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição
só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte)
dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato,
quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5- CESPE 2016 TJ-AM JUIZ
Considerando que, em um estado da Federação com direito a eleger
vinte deputados federais, um partido político regularmente inscrito participará
das eleições sem estar coligado a nenhum outro, assinale a opção que apresenta
uma quantidade correta de candidatos que poderão concorrer ao cargo de
deputado(a) federal pelo referido partido.
a) vinte homens – vinte mulheres
b) nove homens – vinte e uma mulheres
c) vinte homens – duas mulheres
d) vinte e dois homens – oito mulheres
e) trinta homens – dez mulheres
Comentário
Letra 'b' correta.
- regra,
mais de 12 lugares: 150%
- exceção,
até 12 lugares: 200%.
Estado da Federação com 20 lugares: cada
partido político poderá registrar até 150% dos 20 lugares, ou seja, 30
candidatos, sendo que o mínimo é de 30% e o máximo de 70% para cada sexo. Sendo
assim, poderão concorrer 9 homens e 21 mulheres, ou então 9 mulheres e 21
homens.
Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:
I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;
Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:
I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;
§
3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada
partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo
de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6- CESPE 2016 TRE-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
À luz do disposto no CE, assinale a opção correta a respeito do
registro de candidatos.
a) Qualquer candidato pode solicitar o cancelamento do registro de seu nome,
bastando comunicar verbalmente sua decisão na junta eleitoral.
b) A escolha de candidatos deve ser concluída um ano antes das eleições e
aprovada nas convenções partidárias a serem realizadas no mesmo período.
c) É permitido o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo na mesma
circunscrição.
d) O registro de candidatos a governador, vice-governador, prefeito,
vice-prefeito, vereadores e juiz de paz é feito no tribunal regional eleitoral.
e) Para se candidatar a cargo eletivo, o militar que tiver menos de cinco anos
de serviço deverá ser excluído do serviço ativo.
Comentário
Código Eleitoral
a) Art. 101. Pode qualquer candidato requerer, em
petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome.
b) Art. 93, § 2º As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
c) Art. 88. Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
d) Art. 89. Serão registrados:
b) Art. 93, § 2º As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
c) Art. 88. Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
d) Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os
candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os
candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado
estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos
a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
e) correto. Art. 98, I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7- CESPE 2015 TRE-MT ANALISTA JUDICIÁRIO
Conforme disposto na Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta.
a) Os partidos políticos devem arcar com as despesas de campanha e de seus
candidatos, sendo também sua atribuição definir, com base nos parâmetros
legais, os limites de gastos.
b) O administrador financeiro de campanha a cargo eletivo é o responsável, na
esfera penal, por eventuais irregularidades verificadas nas contas, ficando a
responsabilidade do candidato restrita à área civil.
c) No fim de campanha eleitoral a prefeito, vice-prefeito e vereador, os
recursos que porventura tiverem sobrado devem ser transferidos para o órgão
diretivo nacional do partido dos candidatos.
d) O registro de candidato expulso de seu partido até a data da eleição está
sujeito a cancelamento, que deve ser solicitado pelo partido que o expulsou e
decretado pela justiça eleitoral.
e) Embora seja assegurado aos partidos políticos, a cada eleição, o direito de
manter os números que lhe foram atribuídos na eleição anterior, essa garantia
se estende aos candidatos eleitos na última eleição.
Comentário
a) Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas
sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e
financiadas na forma desta Lei.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.
b) Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.
b) Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
c) Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de
recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após
julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes
critérios:
I
- no caso de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, esses recursos
deverão ser transferidos para o órgão diretivo municipal do
partido na cidade onde ocorreu a eleição, o qual será responsável exclusivo
pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva
prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente;
d) correto. Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do
registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido,
em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas
estatutárias.
Parágrafo
único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça
Eleitoral, após solicitação do partido.
e) Art. 15, § 1º Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
8- FCC 2015 TJ-SE JUIZ
Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral destinada
a instruir o pedido de registro de candidaturas, analise:
I. Considerar-se-ão quites os candidatos que, condenados ao
pagamento de multa, tenham, até a data de formalização do pedido de registro de
sua candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente
cumprido.
II. A existência de responsabilidade solidária por parte de
candidato impede a expedição da certidão de quitação eleitoral, se não houver
pagamento até a data do pedido de registro da candidatura.
III. As multas eleitorais poderão ser parceladas até 48 meses,
desde que não ultrapassarem o limite de 20% da renda do candidato.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I e III.
b) II e III.
c) I e II.
d) I.
e) II.
Comentário
Letra
'd' correta.
Art.
11, § 8º Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º,
considerar-se-ão quites aqueles que:
I
- condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu
pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da
dívida regularmente cumprido; (item I correto)
II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (item II errado)
II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (item II errado)
III
- o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor
ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até
60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez
por cento) de sua renda. (item III errado)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
9- FCC 2015 TRE-AP TÉCNICO JUDICIÁRIO
Após o termo final do prazo de registro de candidaturas, Tício,
candidato a Deputado Estadual pelo Partido Gama, teve seu registro cancelado
pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, é facultado ao Partido Gama substituir o
candidato e requerer o registro do candidato indicado em substituição
a) no prazo de 30 dias, contados da data da decisão que deu origem à
substituição.
b) em até 5 dias, contados da notificação do partido da decisão que deu origem
à substituição.
c) no prazo de 30 dias, contados da notificação do partido da decisão que deu
origem à substituição.
d) no prazo de 10 dias, contados da notificação do partido da decisão que deu
origem à substituição.
e) em até 10 dias antes do pleito.
Comentário
Letra
'd' correta.
- requerer
registro: até 10 dias contados do fato ou notificação.
- apresentar
pedido de substituição: até 20 dias antes do pleito, salvo
falecimento.
Art.
13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for
considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do
registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§
1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do
partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até
10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido
da decisão judicial que deu origem à substituição.
§
3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição
só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte)
dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de
candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
10- FCC 2015 TRE-AP TÉCNICO JUDICIÁRIO
João e José foram escolhidos, em convenção, candidatos a Deputado
Estadual pelo partido Delta. Todavia, o partido Delta não requereu o registro
de suas candidaturas no prazo legal. Nesse caso, João e José
a) poderão requerer o registro de suas candidaturas no prazo de 48 horas
seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
b) deverão requerer ao Tribunal Regional Eleitoral que obrigue o partido Delta
a formular o requerimento de registro de suas candidaturas.
c) deverão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral que obrigue o partido Delta
a formular o requerimento de registro de suas candidaturas.
d) não poderão concorrer ao pleito, mas poderão pleitear indenização ao partido
Delta.
e) poderão concorrer ao pleito independentemente do registro de suas
candidaturas.
Comentário
Letra
'a' correta.
Art. 11, § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 11, § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
11- FCC 2015 TRE-SE ANALISTA JUDICIÁRIO
Considere:
I. Autorização do candidato, por escrito.
II. Certidão de quitação eleitoral.
III. Prova de filiação partidária.
IV. Declaração de bens, assinada pelo candidato.
V. Atestado de antecedentes expedido pela Delegacia de Polícia do
local da residência do candidato.
Incluem-se dentre os documentos que devem instruir o pedido de
registro de candidaturas à Câmara dos Deputados os indicados APENAS em
a) I, II, III e IV.
b) II, III e V.
c) I, III e IV.
d) I, II, IV e V.
e) II, III, IV e V.
Comentário
Letra
'a' correta.
Art.
11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro
de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se
realizarem as eleições.
§
1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II - autorização do candidato, por escrito;
III - prova de filiação partidária;
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo
cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu
sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de
distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII - fotografia do candidato, nas dimensões
estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no §
1º do art. 59.
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a
Governador de Estado e a Presidente da República.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
12- AOCP 2015 TRE-AC ANALISTA JUDICIÁRIO
Em caso de homonímia em pedido de registro de candidato,
a) prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato mais velho,
b) prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato que tiver
realizado o pedido de registro primeiro.
c) prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato que tiver
concorrido mais vezes às eleições, não importando o resultado destes pleitos.
d) será deferido em favor do candidato que já tenha exercido mandato
eletivo com esse nome em qualquer data.
e) caso nenhum dos candidatos tenha preferência por lei, a Justiça
Eleitoral irá notificá-los para que os candidatos cheguem a um acordo.
Comentário
Letra
'e' correta.
Art.
12, § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral
procederá atendendo ao seguinte:
I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de
que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;
II - ao candidato que, na data máxima prevista para o
registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos
quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que
indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos
impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;
III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou
profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será
deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do
inciso anterior;
IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se
resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá
notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos
nomes a serem usados; (gabarito)
V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a
Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes
do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
13- CESPE 2014 MPE-AC PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considere que, no exercício do mandato de senador, Ivo seja
escolhido pela coligação integrada por seu partido para disputar o cargo de
prefeito no ano de 2016. Em face dessa situação, assinale a opção correta à luz
das disposições constitucionais e da legislação eleitoral hoje em vigor.
a) Se o pedido de registro da candidatura for indeferido e o partido renunciar
ao direito de preferência, Ivo poderá ser substituído por filiado a qualquer
partido integrante da coligação em até dez dias contados da notificação da
decisão judicial.
b) O pedido de registro da candidatura de Ivo deve ser apresentado pela
coligação ao juiz eleitoral até às 18 horas do nonagésimo dia anterior à data
marcada para a eleição.
c) Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de Ivo, ele
mesmo pode fazê-lo perante o TRE, observado o prazo máximo de 48 horas
seguintes à publicação da lista dos candidatos pela justiça eleitoral.
d) A impugnação ao pedido de registro de candidatura de Ivo pode ser feita por
candidato, partido político, coligação, MP, ou qualquer eleitor, em petição
fundamentada.
e) Se o pedido de registro da candidatura for indeferido, Ivo poderá efetuar
atos relativos à campanha eleitoral, e seu nome poderá ser mantido na urna
eletrônica, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada a registro
válido de substituto.
Comentário
a) correto. Art. 13, § 1º A escolha do substituto
far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o
substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do
fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à
substituição.
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
b) Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
c) Art. 11, § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
d) LC 64/90: Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
e) Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
b) Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
c) Art. 11, § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
d) LC 64/90: Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
e) Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO
1d
2a 3d 4c 5b 6e 7d 8d 9d 10a 11a 12e 13a
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-eleitoral/registro-de-candidatura>
Acesso em: 03/07/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário