Comunicação Falsa de Crime ou de
Contravenção - Autoacusação Falsa
1- CESPE 2016 TRT - 8ªR (PA e AP) ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação aos crimes contra a administração da justiça, assinale
a opção correta.
a) É atípica a conduta do agente que faz justiça pelas
próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer
pretensão legítima.
b) A configuração do crime de exploração de prestígio
depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o
dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério
Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
c) O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de
ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação
falsa de crime.
d) Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente
que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de
diminuição de pena.
e) É isento de pena, ainda que pratique o crime de
favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de
criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.
Comentário
a) exercício arbitrário das próprias razões (art. 345).
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer
pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se
procede mediante queixa.
b) tal
alegação ou insinuação é causa de aumento de pena. O crime resta configurado no
momento que o agente solicita ou recebe dinheiro a pretexto de influir nas
figuras mencionadas no tipo penal.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente
alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das
pessoas referidas neste artigo.
c) comete o crime de autoacusação falsa de crime.
Autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente
ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
d) extingue-se a punibilidade. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (art. 342, § 2º).
e) correto. Se
quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso,
fica isento de pena (art. 348, § 2º).
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2- MPDFT 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quanto aos crimes contra a administração pública, assinale a opção
CORRETA:
a) Para a caracterização do delito de comunicação falsa de
crime ou contravenção, exige-se a instauração formal de procedimento de
investigação do fato comunicado.
b) O falso testemunho deixa de ser punível se, antes da
sentença no processo em que se apura o falso, o agente se retrata ou declara a
verdade.
c) O agente de polícia que, valendo-se da facilidade
proporcionada pelo cargo, subtrai, em proveito próprio, dinheiro de fiança
prestada por preso em flagrante na delegacia de polícia em que trabalha, e que
estava na posse do escrivão de polícia, pratica o crime de peculato.
d) Pratica conduta atípica o policial que, negligentemente,
deixa à vista, sobre o painel de seu veículo, a arma de fogo pertencente à
corporação e a si acautelada, sendo tal objeto subtraído sem violência por um
ladrão que por ali passava.
e) O agente de trânsito que retarda, indevidamente, a
prática de ato de ofício, cedendo a pedido ou por influência de alguém, comete
crime de prevaricação.
Comentário
a) errado. Não é necessário a instauração formal de
procedimento de investigação. Sendo um crime formal, para se consumar
basta provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência
de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado (art. 340).
b) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se,
antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se
retrata ou declara a verdade.
c) correto.
d) errado. Responde por peculato culposo.
e) errado. Corrupção passiva privilegiada (art.
317, § 2º).
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3- VUNESP 2015 TJ-SP ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Com intuito de proteger seu filho, João comparece perante a
autoridade policial e, falsamente, diz ter praticado o crime que em verdade
fora praticado por seu filho. João
a) comete falsa comunicação de crime
b) comete falso testemunho, mas não será punido por
expressa disposição legal.
c) comete falso testemunho.
d) não comete crime algum, pois não está descrito
expressamente como crime no CP.
e) comete autoacusação falsa.
Comentário
Autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente
ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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4- SHDIAS 2014 CEASA-CAMPINAS ADVOGADO
Qual é a pena para quem provocar a ação de autoridade,
comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter
verificado?
a) Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
b) Detenção, de um a seis meses, ou multa.
c) Reclusão, de três a quatro anos, e multa.
d) Detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Comentário
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a
ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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5- FUNCAB 2013 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e
acusou-se de um crime que não havia existido.Assim, pode-se afirmar:
a) Não há objeto jurídico violado por Felizberto, uma vez
que o crime é inexistente.
b) O sujeito passivo eventual é o próprio autor da
autoacusação.
c) Não há objeto material, em face do crime praticado por
Felizberto.
d) O sujeito ativo desse crime é o Estado.
e) Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de
contravenção.
Comentário
a) o objeto
jurídico é a administração da justiça.
b) o sujeito
passivo é o Estado.
c) correto.
Doutrina majoritária entende que não há objeto material. Nucci entende que há,
sendo que é a declaração eivada de falsidade (NUCCI,
Guilherme de Souza. Código penal comentado. 16. ed. rev., atual. e
ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016: 1494).
d) o sujeito ativo é qualquer pessoa, menos o Estado.
d) o sujeito ativo é qualquer pessoa, menos o Estado.
e) trata-se de
crime de autoacusação falsa.
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6- FCC 2010 TCE-AP PROCURADOR
Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto
afirmar que
a) o falso testemunho deixa de ser punido se, depois da
sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente declara a verdade.
b) a falsa imputação de contravenção penal, dando causa à
instauração de processo judicial, não tipifica o delito de denunciação
caluniosa.
c) o delito de exercício arbitrário das próprias razões
somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.
d) constitui favorecimento real auxiliar a subtrair-se à
ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
e) as penas são aumentadas de um terço na fraude
processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal.
Comentário
a) errado. Art.
342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no
processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a
verdade.
b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
c) correto.
Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se
procede mediante queixa.
d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal.
d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal.
e) errado.
Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em
processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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7- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do Código
Penal, é classificado como delito formal, sendo indispensável para sua
configuração que assuma, perante a autoridade, a prática de um crime ou
contravenção inexistente ou atribuído por outrem e, neste caso, podendo, ou
não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.
Certo Errado
Comentário
O crime de autoacusação é formal, ou seja, não depende para a sua
consumação qualquer resultado. A autoacusação falsa deve ser por crime
inexistente, e não contravenção. 'No caso do agente ser coautor ou partícipe, o
delito não se configura quando assumida por ele a responsabilidade do crime,
isentando os outros' (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9.
ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015).
Autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente
ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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8- FCC 2013 TJ-PE JUIZ
Em relação aos crimes contra a administração pública, correto
afirmar que
a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade,
de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.
b) configura favorecimento pessoal o ato de prestar a
criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a
tornar seguro o proveito do crime.
c) o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da
sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
d) o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o
recebimento da vantagem para a consumação.
e) é pública condicionada a ação penal no delito de
exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
Comentário
a) correto. O
crime de autoacusação falsa apenas se consuma quando o agente se acusa de crime
inexistente, e não contravenção.
b) trata-se de
favorecimento real.
c) ... se
antes da sentença.
d) crime
formal, sendo irrelevante o recebimento da vantagem para a consumação.
e) art.
345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede
mediante queixa.
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9- FCC 2012 TRT - 4ª REGIÃO (RS) JUIZ DO TRABALHO
No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto
afirmar que
a) não se tipifica o delito de coação no curso do processo
se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou
grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo
judicial.
b) a pena é aumentada de sexta parte, na denunciação
caluniosa, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
c) tipifica o delito de autoacusação falsa o ato de
acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada
por outrem.
d) a pena sempre deve ser aumentada se a fraude processual
se destina a produzir efeito em processo civil.
e) só configura o delito de favorecimento pessoal o ato de
auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for
cominada pena de reclusão.
Comentário
a) errado.
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer
outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial,
policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
b) correto.
Art. 339, § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve
de anonimato ou de nome suposto.
c) errado.
Acusar-se de crime inexistente, e não de contravenção.
d) errado.
Aumento de pena em dobro se destina a produzir efeito em
processo penal.
e) errado. Não
apenas se configura se ao crime é cominada pena de reclusão, o delito também se
configura no caso de pena de detenção, porém com uma punição menor.
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10- FCC 2011 TCE-SP PROCURADOR
Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto
afirmar que
a) não configura o crime de coação no curso do processo o
uso de violência ou grave ameaça contra testemunha em processo administrativo,
com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio.
b) as penas são aumentadas de um terço no delito de
exploração de prestígio, se o agente insinua que o dinheiro solicitado, a
pretexto de influir em testemunha, a esta também se destina.
c) constitui favorecimento pessoal prestar a criminoso,
fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o
proveito do crime.
d) configura o delito de auto-acusação falsa o ato da
pessoa que, perante a autoridade, se atribui o cometimento de contravenção
penal inexistente ou praticada por outrem.
e) não incorre nas penas do delito de patrocínio infiel o
advogado que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes
contrárias.
Comentário
a) errado. Coação
no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer
outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial,
policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
b) correto.
c) errado. Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de
receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
d) errado. Acusar-se de contravenção é conduta atípica.
e) errado. Patrocínio
infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever
profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é
confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou
procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente,
partes contrárias.
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GABARITO
1e 2c 3e 4b 5c 6c 7errado 8a 9b 10b
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/comunicacao-falsa-de-crime-ou-de-contravencao>
Acesso em: 03/01/2017.
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