9 de set. de 2016

D. Administrativo - Atos Administrativos (Espécies)

Atos Administrativos (Espécies)

Licença
"Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigência legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para a sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade" Meirelles (1993, p. 170). 

Autorização 
"Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc. (...) Não há qualquer direito subjetivo à obtenção ou à continuidade da autorização, daí por que a Administração pode negá-la ao seu talante, como pode caçar o alvará a qualquer momento, sem indenização alguma" Meirelles (1993, p. 171).

Permissão
"Ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade" Alexandrino e Paulo (2012, p. 489). Na permissão, os interesses são concorrentes, não apenas do particular, mas também da administração e da coletividade. 

Aprovação
"A aprovação é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser prévia ou posterior" Carvalho Filho (2010, p. 162). 

Homologação
"A homologação constitui manifestação vinculada. (...) Ou bem procede à homologação, tiver havido legalidade, ou não o faz em caso contrário. (...) A homologação só pode ser produzida a posteriori" Carvalho Filho (2010, p. 162). 

Visto
"O visto é ato que se limita à verificação da legitimidade formal de outro ato. Mas também pode ser apenas ato de ciência em relação a outro. Seja como for, o visto é condição de eficácia do ato que o exige. Exemplo: um ato de A dirigido a C tem que ser encaminhado com o visto de B" Carvalho Filho (2010, p. 163). 

Admissão
Ato vinculado. "Admissão é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha aos requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos" Carvalho Filho (2010, p. 161). 

Despacho
É a decisão do agente público sobre matéria que é submetida à sua apreciação. "Despachos administrativos são decisões que as autoridades executivas (...) proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação" Meirelles (1993, p. 168).

Resolução
"Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica" Meirelles (1993, p. 165).

Deliberação
"Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativos, são atos gerais; quando decisórios, são atos individuais. Meirelles (1993, p. 166).

Ofício
"Ofícios são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particulares, em caráter oficial" Meirelles (1993, p. 168).

Portaria
"Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários" Meirelles (1993, p. 167).

Circular
"Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou de desempenho de certas atribuições em circunstâncias especias" Meirelles (1993, p. 167).

Alvará
"Alvará é o instrumento formal expedido pela Administração, que, através dele, expressa aquiescência no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é o consentimento dado pelo próprio Estado, e por isso se fala em alvará de autorização, alvará de licença etc." Carvalho Filho (2010, p. 151).

Parecer
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação" Carvalho Filho (2010, p. 151).

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Atos Normativos: visam à correta aplicação da lei, é um comando do executivo: resoluções, decretos, regimentos, instruções normativas, deliberações.

Atos Ordinatórios: disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos: circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviço, instruções.

Atos Negociais: são praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado: licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação etc. 

Atos Enunciativos: enunciam uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade: certidões, atestados, pareceres. 

Atos Punitivos: são sanções imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos: multa, interdição de atividade, destruição de coisas. 

(MEIRELLES, 1993). 

Obs.: nem todos os atos estão descritos na postagem. 

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Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo; Délcio Balestero Aleixo; José Emanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1993. 

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