Direito da Família: Alimentos
1- FCC 2016 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz,
a) só excepcionalmente, se convencido da existência de indícios da
paternidade, após justificação judicial prévia e compreenderão os valores
suficientes para cobrir as despesas alimentícias da gestante, excluída a
assistência médica, que deverá ser oferecida pelo poder público, perdurando até
o nascimento da criança, que, nascendo com vida, deverá propor ação de
alimentos, os quais serão estabelecidos na proporção de suas necessidades e das
possibilidades do alimentante.
b) desde que a mulher grávida firme declaração de que o réu é o pai, e
compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do
período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o
nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor,
até que uma das partes solicite sua revisão.
c) apenas se houver presunção de paternidade e compreenderão os valores
suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez,
perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam
convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes
solicite sua revisão.
d) se convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo
os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da
gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida
ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das
partes solicite sua revisão.
e) somente se provado o casamento do réu com a gestante e compreenderão os
valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez,
inclusive a alimentação especial, assistência médica e psicológica à gestante,
perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam
convertidos em pensão alimentícia, observando-se as necessidades do alimentando
e as possibilidades do alimentante.
Comentário
Letra
''e' correta.
Lei
11.804/08
Art.
2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão
os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de
gravidez e que sejam dela
decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação
especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações,
parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas
indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere
pertinentes.
Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
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Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
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2- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
A respeito dos alimentos, é correto afirmar que:
a) por expressa disposição de lei, somente incidem sobre a gratificação
natalina e o terço de férias se constar expressamente no título que estipulou o
direito aos alimentos.
b) diante do inadimplemento do pai, a obrigação é transmitida imediatamente aos
avós.
c) cessam automaticamente com a maioridade do alimentando, salvo determinação
judicial expressa em sentido contrário.
d) cessam com o casamento ou a união estável do credor, assim como no caso
de o credor portar-se de maneira indigna contra o alimentante.
e) a prova do desemprego do devedor de alimentos é suficiente para afastar
possibilidade de prisão civil.
Comentário
a) não há
previsão em lei sobre o disposto na alternativa.
b) a obrigação não é transmitida imediatamente aos avós, pois necessário a prova da incapacidade econômica dos genitores.
TJ-SC: Ementa: AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA AVÓS PATERNOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADIMPLEMENTO PELO GENITOR QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A DEMANDA CONTRA OS AVÓS. OBRIGAÇÃO AVOENGA DE CARÁTER SUCESSIVO E COMPLEMENTAR, CUJO CABIMENTO ESTÁ CONDICIONADO À FALTA E/OU INCAPACIDADE ECONÔMICA DOS GENITORES. POR OUTRO LADO, PROVA QUE NÃO SE EXIGE VENHA ACOMPANHADA DA INICIAL. POSSIBILIDADE DE PRODUZI-LA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. FIXAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (AC 774477 SC 2011.077447-7).
c) não cessa automaticamente, pois o cancelamento está sujeito à decisão judicial.
b) a obrigação não é transmitida imediatamente aos avós, pois necessário a prova da incapacidade econômica dos genitores.
TJ-SC: Ementa: AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA AVÓS PATERNOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADIMPLEMENTO PELO GENITOR QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A DEMANDA CONTRA OS AVÓS. OBRIGAÇÃO AVOENGA DE CARÁTER SUCESSIVO E COMPLEMENTAR, CUJO CABIMENTO ESTÁ CONDICIONADO À FALTA E/OU INCAPACIDADE ECONÔMICA DOS GENITORES. POR OUTRO LADO, PROVA QUE NÃO SE EXIGE VENHA ACOMPANHADA DA INICIAL. POSSIBILIDADE DE PRODUZI-LA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. FIXAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (AC 774477 SC 2011.077447-7).
c) não cessa automaticamente, pois o cancelamento está sujeito à decisão judicial.
Súmula 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho
que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante
contraditório, ainda que nos próprios autos.
d) correto. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
d) correto. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo
único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver
procedimento indigno em relação ao devedor.
e) STJ: Conforme assente jurisprudência deste Tribunal, a apresentação de justificativa de inadimplemento de prestações alimentícias, por si só, oferecida pelo executado, ora Agravante, nos autos de ação de execução de alimentos, aliada ao ajuizamento de ação revisional de alimentos e à condição de desemprego do alimentante, não constitui motivo bastante para afastar a exigibilidade da prisão civil, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil . Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 1005597 DF 2007/0267461-8. Ministro SIDNEI BENETI).
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3- UFMT 2016 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
Considerada a obrigação alimentar no ordenamento jurídico pátrio,
analise as assertivas abaixo.
I - É possível a imposição de obrigação alimentar aos parentes por
afinidade, em linha reta ou transversal, por expressa previsão legal. Doutrina
e jurisprudência avalizam a regra codificada, ratificando a obrigação alimentar
em tais casos.
II - Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam
convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes
solicite a sua revisão.
III - Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós
somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter sucessivo,
complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados
de fazê-lo.
IV - Os alimentos compensatórios, ou prestação compensatória, não
têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, mas
corrigir e atenuar grave desiquilíbrio econômico financeiro ou abrupta
alteração de padrão de vida.
V - A pensão alimentícia fixada em percentual sobre o salário do
alimentante incide sobre o décimo terceiro salário e terço constitucional de
férias.
Estão corretas as assertivas
a) II, III, IV e V, apenas.
b) I, II, III e IV, apenas.
c) II, III e V, apenas.
d) I e IV, apenas.
e) IV e V, apenas.
Comentário
I- errado. Parentes por afinidade (limita-se aos
ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro) e os
colaterais em 3º e 4º graus (tios, sobrinhos, sobrinhos-netos, primos) não
possuem obrigação alimentícia.
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4- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre os alimentos, é incorreto afirmar:
a) Presentes os requisitos legais ínsitos à espécie, o direito de obter,
judicialmente, o estabelecimento de pensão alimentícia não está sujeito a prazo
prescricional.
b) Em se tratando de filho menor, ainda sob o poder familiar do genitor
alimentante, fixados judicialmente os alimentos em seu favor, não haverá
fluência do prazo prescricional para execução de parcelas vencidas e não pagas.
c) Como os alimentos destinam-se à manutenção do alimentando no tempo presente
e futuro, não são exigíveis quanto ao passado.
d) Face a vedação constitucional do uso do salário-mínimo como fator de
indexação obrigacional, a pensão alimentícia não pode ser fixada pelo juiz com
base no salário-mínimo, seguindo ao orientação da Súmula Vinculante 4 do
STF.
Comentário
d) incorreto. A pensão alimentícia não pode ser fixada pelo juiz com base no
salário-mínimo, de acordo com a jurisprudência do STJ.
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5- VUNESP 2016 TJ-RJ JUIZ
Mark e Christina divorciaram-se consensualmente, estabelecendo a
guarda unilateral para a mãe do único filho, Piero, em razão de sua tenra idade
(3 anos). Estabeleceram, ainda, que o pai pagaria R$ 2.000,00 por mês a título
de alimentos. Mark, aproveitando-se da boa situação financeira da ex-cônjuge,
jamais pagou os alimentos ajustados, mas cumpria os demais deveres decorrentes
da paternidade. Quando Piero completou 18 anos, ajuizou execução de alimentos
em face de Mark.
Nesse cenário, é correto afirmar que
a) Piero poderá executar apenas os últimos 2 anos das prestações alimentares.
b) Piero poderá executar apenas os últimos 5 anos das prestações alimentares.
c) estão prescritas as prestações alimentares, ressalvada a possibilidade de
Piero pleitear perdas e danos de sua mãe, que detinha sua guarda e manteve-se
inerte no período.
d) a inércia durante o longo período acarretou na exoneração de Mark,
ressalvada a possibilidade de Piero ajuizar ação para constituir nova obrigação
alimentar.
e) Piero poderá executar as prestações alimentares devidas desde quando tinha 3
anos de idade.
Comentário
Enquanto
houver poder familiar o prazo prescricional não corre. O poder familiar cessa
quando o menor completa 18 anos. Assim, Piero poderá executar as prestações
alimentares devidas desde quando tinha 3 anos de idade, pois as prestações não
estavam prescritas devido ainda estar sob o poder familiar.
Art.
197. Não corre a prescrição:
I
- entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III
- entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela
ou curatela.
A
partir do momento que for proposta a ação alimentar por Piero, prescreverá em 2
anos a sua pretensão para haver as prestações alimentares, a partir da data que
se vencerem.
Art.
206. Prescreve:
§
2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da
data em que se vencerem.
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6- FGV 2015 TJ-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
Amália, mãe de Olívia, de oito anos, está desempregada. Sua filha
mora com Antero, pai da menina e ex-marido de Amália. Embora Antero esteja
empregado, não tem condições de prover integralmente o sustento de Olívia.
Amália, atualmente, mora com a mãe, avó de Olívia, que é desembargadora
aposentada do TJPI. Verifica-se, quanto ao episódio narrado:
a) que o dever de alimentos, restrito aos pais, obriga Antero a buscar
renda complementar para prover as necessidades essenciais de Olívia;
b) que Amália perde o dever de alimentos, pois, embora seja a mãe de
Olívia, não detém meios de prover à sua filha o sustento;
c) que o dever de alimentos é aferido pela necessidade do alimentado e,
portanto, mesmo sem seu próprio sustento, Amália é obrigada a provê-los a
Olívia;
d) que o dever de alimentos, por decorrer do exercício do poder familiar,
incumbe apenas a Antero, que detém a guarda de Olívia;
e) que o dever de alimentos devidos pelos pais é extensível aos demais
ascendentes, respeitado o grau de parentesco, e, portanto, pode ser demandado
da avó materna.
Comentário
Letra
'e' correta.
Art.
1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes,
recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
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Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
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7- VUNESP 2015 TJ-SP JUIZ
Acerca dos alimentos, é correto afirmar que
a) considerando que se extingue o poder familiar pela maioridade (art. 1.635 do
Código Civil), cessa desde logo o dever de prestar alimentos, dispensada
decisão judicial a esse respeito.
b) a obrigação alimentar dos ascendentes é subsidiária à obrigação alimentar
entre irmãos, germanos ou unilaterais.
c) o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as prestações que se vencerem no curso do processo.
d) se o cônjuge declarado culpado pela separação judicial vier a necessitar de
alimentos e não tiver aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a
assegurá-los, desde que inexistam parentes na condição de prestá-los, limitados
ao quantum indispensável à sobrevivência.
Comentário
a) Súmula 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia
de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante
contraditório, ainda que nos próprios autos.
b) Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos
descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim
germanos como unilaterais.
c) Súmula 309 STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
d) correto. Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
c) Súmula 309 STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
d) correto. Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo
único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não
tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro
cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à
sobrevivência.
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8- VUNESP 2015 MPE-SP ANALISTA DE PROMOTORIA
Quanto à obrigação de pagar alimentos, assinale a alternativa
correta.
a) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver
com a sua guarda.
b) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a
alimentos, ainda que o necessitar.
c) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito
passível de compensação.
d) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação
constante da sentença de divórcio.
e) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de
prestar alimentos.
Comentário
a) Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges
separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
b) Art. 1.704, Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
c) Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
d) Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
e) correto. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
b) Art. 1.704, Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
c) Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
d) Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
e) correto. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo
único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver
procedimento indigno em relação ao devedor.
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9- MPE-SP 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre as pessoas obrigadas a prestar alimentos, é correto afirmar
que:
a) o alimentando poderá escolher livremente o parente que deverá prover o seu
sustento.
b) somente pessoas que procedem do mesmo tronco ancestral devem alimentos,
incluindo- se os afins.
c) na falta dos ascendentes, a obrigação alimentícia cabe aos descendentes,
guardada a ordem de sucessão e, na falta destes, aos irmãos, assim germanos
como unilaterais.
d) os tios poderão ser convocados a suprir alimentos em ação proposta pela
sobrinha que deles necessitar.
e) os pais consanguíneos do adotado são obrigados a prestar-lhe alimentos, se o
adotante não tiver recursos suficientes para tanto.
Comentário
a) não cabe ao
alimentando escolher, pois existe uma ordem legal a ser seguida.
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
b) os afins não são obrigados a prestar alimentos. Ver art. 1.697 ↓
c) correto. Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
d) tios não são obrigados a prestar alimentos. Ver art. 1.697 ↑
e) os pais consanguíneos do adotado perdem o poder familiar, ficando assim excluídos da obrigação de prestar alimentos.
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Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
b) os afins não são obrigados a prestar alimentos. Ver art. 1.697 ↓
c) correto. Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
d) tios não são obrigados a prestar alimentos. Ver art. 1.697 ↑
e) os pais consanguíneos do adotado perdem o poder familiar, ficando assim excluídos da obrigação de prestar alimentos.
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10- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos,
a) todas devem concorrer igualmente, e sendo intentada ação contra uma delas,
poderão ser chamadas as demais a integrar a lide.
b) todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos e deverão ser
demandadas em litisconsórcio passivo necessário.
c) nenhuma delas poderá ser demandada, enquanto o juiz não deliberar quem
deverá prestá-los.
d) todas são devedoras solidárias, podendo o credor de alimentos demandar
qualquer delas para haver o de que necessita para sua sobrevivência.
e) todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada
ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Comentário
Art.
1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em
condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de
grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas
devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra
uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
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11- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
Considere as proposições abaixo, a respeito dos alimentos:
I. Cabe em regra ao credor escolher a forma como a prestação
alimentícia será paga, se em dinheiro ou in natura.
II. Os cônjuges divorciados contribuirão sempre em partes iguais
para a manutenção dos filhos.
III. Com o casamento do credor, cessa o dever do ex- cônjuge de
pagar alimentos.
Está correto o que se afirma em
a) I, II e III.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I, apenas.
e) I e III, apenas.
Comentário
I- errado. Art. 1.701, Parágrafo único. Compete ao
juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da
prestação.
II- errado. Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
III- correto.
II- errado. Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
III- correto.
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12- FCC 2015 SEFAZ-PE JULGADOR ADMINISTRATIVO
Considere:
I. Os alimentos não serão devidos àqueles cuja situação de
necessidade resultar de sua própria culpa.
II. Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a
dívida se considera solidária.
III. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação alimentícia aos
descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim
germanos como consanguíneos.
IV. A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos
herdeiros do devedor.
V. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua
condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
A obrigação de prestar alimentos subordina-se às regras expressas
APENAS em
a) I e IV.
b) I e II.
c) III e V.
d) IV e V.
e) II e III.
Comentário
I- errado. Art. 1.694, § 2º Os alimentos serão
apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade
resultar de culpa de quem os pleiteia.
II- errado. Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
III- correto. Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
IV- errado. Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
V- correto. Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
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II- errado. Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
III- correto. Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
IV- errado. Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
V- correto. Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
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13- FCC 2014 DPE-RS DEFENSOR PÚBLICO
Considerando a disciplina jurídica contida no ordenamento jurídico
brasileiro acerca dos alimentos e da obrigação alimentar, é correto afirmar:
a) A pretensão para haver prestações alimentares não pagas prescreve em 03
(três) anos a partir da data em que se vencerem.
b) O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e
extensivo aos ascendentes, apenas até o segundo grau.
c) O direito a alimentos é insuscetível de compensação e penhora, podendo,
entretanto, ser objeto de cessão.
d) A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos
pais, e não solidária.
e) A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor,
estando estes obrigados a pagá-los, inclusive, com recursos próprios.
Comentário
a) Art. 206. Prescreve: § 2º Em dois anos, a pretensão
para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
b) Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
c) Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
d) correto.
e) Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
Art. 1.694, § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
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b) Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
c) Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
d) correto.
e) Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
Art. 1.694, § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
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14- FCC 2014 DPE-PB DEFENSOR PÚBLICO
Silvana tem 4 filhos, Rafael, Joaquim, Manoel e Serafim. Em grave
situação financeira, sem saúde para trabalhar e já não possuindo mais
ascendentes, pediu que seus filhos a auxiliassem a se manter. No entanto, seus
filhos se negaram, afirmando tratar-se de pessoa maior de idade e casada em
segundas núpcias com Gabriel, que vive em situação semelhante à dela. Não se
conformando, Silvana ajuizou ação contra o filho mais velho, Rafael, que
a) é obrigado a pagar alimentos a Silvana, solidariamente com Joaquim, Manoel e
Serafim, os quais não poderão ser chamados a integrar a lide, mas responderão
em ação de regresso caso Rafael arque com a totalidade da obrigação.
b) somente será obrigado a pagar alimentos a Silvana se Joaquim, Manoel e
Serafim também o fizerem.
c) é obrigado a pagar alimentos a Silvana, na proporção de seus respectivos
recursos, podendo chamar Joaquim, Manoel e Serafim a integrar a lide.
d) não é obrigado a pagar alimentos a Silvana, pois o casamento extingue o
dever de alimentar.
e) é obrigado a pagar alimentos a Silvana, mesmo que seja privado do necessário
a seu sustento, podendo postular perdas e danos contra Joaquim, Manoel e
Serafim.
Comentário
Letra
'c' correta.
Art.
1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e
extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em
grau, uns em falta de outros.
Art.
1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a
ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como
unilaterais.
Art.
1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em
condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de
grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas
devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra
uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
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GABARITO
1e
2d 3a 4d 5e 6e 7d 8e 9c 10e 11c 12c 13d 14c
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-de-familia/alimentos>
Acesso em: 18/04/2017.
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