Exclusão do Credito Tributário - Disposições Gerais
1- Sobre a extinção e exclusão do crédito tributário, pode-se
afirmar que
a) excepcionalmente, o Decreto presidencial pode instituir novas formas de extinção do crédito tributário, contanto que tenha prazo temporário.
b) em direito tributário, o pagamento de uma parcela do
crédito tributário presume o pagamento das parcelas anteriores, cabendo à
Fazenda Pública fazer prova em contrário.
c) o pagamento antecipado do crédito tributário gera direito
ao contribuinte de obter desconto de seu valor total.
d) a compensação do crédito tributário requer que os
créditos sejam líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo
contra a Fazenda Pública.
Comentário
- Anistia: dispensa da multa antes do lançamento
(por lei).
- Isenção: dispensa do tributo antes do lançamento (por
lei).
- Remissão: dispensa de dívida após o lançamento.
- Imunidade: não incidência do tributo (por norma
constitucional).
- Suspensão: o tributo, depois de criado e lançado, passa a
ser exigível. Entretanto, existe hipóteses em que o crédito tributário pode ter
a sua exigibilidade suspensa. Suspensão é uma causa que detém por certo tempo a
exigibilidade, sendo que se deve ter em vista que o crédito pode ser lançado,
mas não será exigível. As causas de suspensão estão previstas no art. 151 do
CTN.
CTN:
a) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua
extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução
(...)
III - a definição do fato gerador da
obrigação tributária principal, (...)
IV - a fixação de alíquota do tributo e da
sua base de cálculo, (...)
V - a cominação de penalidades para as ações
ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela
definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e
extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
b) Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se
decomponha;
II - quando total, de outros créditos
referentes ao mesmo ou a outros tributos.
c) Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Parágrafo único. A legislação
tributária pode conceder desconto pela antecipação do
pagamento, nas condições que estabeleça.
d) correto. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
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2- CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Excluem o crédito tributário a anistia e a isenção. Sobre a exclusão do
crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, analise:
I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se aos atos qualificados em lei como contravenções.
II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
IV. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.
Está correto apenas o que se afirma em:
a) I e II.
b) II, III e IV.
c) I, III e IV.
d) III e IV.
Comentário
I- errado. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as
infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se
aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
II- correto. Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
III- correto. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente
à sua concessão.
IV- correto. Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a
determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
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3- IBEG 2017 IPREV PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO
Quanto ao crédito tributário, indique a alternativa correta:
a) extingue-se mediante o depósito do seu montante
integral;
b) sua exclusão dispensa o cumprimento das obrigações acessórias;
c) extingue-se depois de decorrido o prazo decadencial de 5 anos,
contados da data da sua constituição definitiva;
d) as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua
extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos,
ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu
origem;
e) Sua importância pode ser consignada judicialmente pelo sujeito
passivo, no caso de subordinação do recebimento do crédito ao pagamento da
penalidade pecuniária;
Comentário
a) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito
tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante
integral;
III - as reclamações e os recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em
mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de
tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
b) Art. 175, Parágrafo único. A exclusão do crédito
tributário não dispensa o cumprimento das obrigações
acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou
dela conseqüente.
c) o erro está em falar de prazo decadencial, quando o prazo é
prescricional.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em
cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
d) Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário,
sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele
atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam
a obrigação tributária que lhe deu origem.
e) correto.
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada
judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou
subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao
cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao
cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa
jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
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4- FCC 2016 PGE-MT PROCURADOR DO ESTADO
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de
extinção do crédito tributário, respectivamente,
a) a moratória, a isenção condicional e o parcelamento.
b) a remissão, a anistia e o pagamento.
c) o depósito do montante integral, a liminar em mandado de
segurança e a novação.
d) a isenção condicional, o fato gerador enquanto pendente
condição suspensiva e o parcelamento.
e) a impugnação administrativa, a isenção condicional e a
conversão de depósito em renda.
Comentário
Letra 'e' correta.
Suspensão:
Suspensão:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em
mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de
tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Exclusão:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Extinção:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação
do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, (...);
IX - a decisão administrativa irreformável,
assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser
objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis,
na forma e condições estabelecidas em lei.
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5- FAFIPA 2016 CÂM. DE CAMBARÁ-PR PROCURADOR JURÍDICO
A respeito da exclusão do crédito tributário assinale a alternativa
CORRETA.
a) Excluir o crédito tributário significa impedir sua
cobrança após a constituição do crédito tributário.
b) A exclusão de créditos tributários trata-se de situação
em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o lançamento do crédito
tributário, não existirá a obrigação de pagamento.
c) Isenção é uma das hipóteses de exclusão do crédito
tributário, a dispensa legal do pagamento do tributo devido. No entanto,
segundo entendimento majoritário do judiciário, a isenção não é causa de não
incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam
a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída
a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.
d) Segundo o Código Tributário Nacional, existe apenas uma
hipótese de exclusão do crédito tributário que é a isenção.
Comentário
a) excluir o crédito tributário significa inibir o seu lançamento,
não sendo o tributo constituído.
b) na exclusão, ocorre o fato gerador, mas não haverá o lançamento.
c) correto. "A isenção e a anistia consistem em causas de
inibição do lançamento do tributo, previstas no artigo 175 do CTN. Portanto,
ocorre o fato gerador, porém não haverá o lançamento. Com isso, pode-se
concluir que a isenção e a anistia têm início antes do lançamento e
surgem após a ocorrência da obrigação tributária" (MINARDI, Josiani. Manual
de Direito Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM,
2017: 526).
d) Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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6- TRF3 2016 JUIZ FEDERAL
São causas da exclusão do crédito tributário:
a) isenção e anistia.
b) imunidade e remissão.
c) transação e compensação.
d) decadência e novação.
Comentário
a) correto.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
b) imunidade (não incidência do tributo); remissão (extinção).
c) transação e compensação (extinção).
d) decadência (extinção); novação (criar uma nova
obrigação, substituindo ou extinguindo a anterior).
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7- OBJETIVA 2015 PREF. DE VITORINO-PR PROCURADOR
Assinalar a alternativa CORRETA:
a) A compensação, a transação, a isenção e a remissão extinguem o
crédito tributário.
b) A remissão, total ou parcial, pode atender à situação
econômica do sujeito passivo, e não gera direito adquirido.
c) A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das
obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja
excluído, ou dela consequente.
d) A isenção concedida não gera direito adquirido, podendo,
sempre, ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
e) A anistia, que exclui o crédito tributário, deve sempre ser
concedida em caráter geral, dada a sua natureza ampla, geral e irrestrita.
Comentário
a) compensação, transação e remissão extinguem; a
isenção exclui.
b) correto.
b) correto.
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder,
por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário,
atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito
adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
c) Art. 175, Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa
o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo
crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
d) a isenção não pode ser sempre revogada ou modificada por lei, pois
não poderá se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições,
nos termos do art. 178 do CTN:
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de
determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer
tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos
sobre o patrimônio ou a renda:
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de
maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
"A isenção concedida por prazo certo e sob determinadas condições,
conhecida como isenção onerosa, não pode ser revogada em atenção ao postulado
máximo da segurança jurídica e do direito adquirido para aqueles que cumpriram
os requisitos" (MINARDI, Josiani. Manual de Direito
Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017:
528).
Súmula 544 STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem
ser livremente suprimidas.
e) Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a
determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades
pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de
outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade
tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no
prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma
lei à autoridade administrativa.
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8- VUNESP 2014 IPT-SP ADVOGADO
A causa de exclusão do crédito tributário que abrange exclusivamente as
infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede denomina-se
a) remissão.
b) anistia.
c) remição.
d) imunidade.
e) isenção.
Comentário
Letra 'b' correta.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas
anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes
ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com
dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício
daquele;
II - salvo disposição em contrário, às
infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou
jurídicas.
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9- QUADRIX 2013 CRF-RS ADVOGADO
Sobre a exclusão do crédito tributário, analise as seguintes
informações, sob a luz do Código Tributário Nacional.
I. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
II. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às
taxas e às contribuições de melhoria.
III. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com
penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com
penalidades de outra natureza.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos
tributos instituídos posteriormente a sua concessão.
V. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das
obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja
excluído, ou dela consequente.
O número de incisos corretos é?
a) Um.
b) Todos.
c) Dois.
d) Quatro.
e) Três.
Comentário
Todas corretas.
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GABARITO
1d 2b 3e 4e 5c 6a 7b 8b 9b
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-tributario/exclusao-do-credito-tributario/exclusao-do-credito-tributario-disposicoes-gerais> Acesso em: 27/11/2017.
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-tributario/exclusao-do-credito-tributario/exclusao-do-credito-tributario-disposicoes-gerais> Acesso em: 27/11/2017.
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