Mandado de Injunção (Lei
13.300/2016)
1- FCC 2017 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o Mandado de Injunção, é correto afirmar:
a) Diferencia-se o Mandado de Injunção da Ação Direta de
Inconstitucionalidade por omissão pois aquele retrata processo subjetivo de
controle de constitucionalidade, ao passo que este é processo objetivo; mas se
assemelham pois ambos preveem a medida liminar para suspender processos
judiciais ou procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser
fixada pelo Poder Judiciário.
b) Como remédio constitucional previsto em todas as Constituições republicanas,
mas suspensa durante a vigência do Ato Institucional n° 5, é cabível sempre que
a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício
dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
c) A sentença proferida nele poderá estabelecer as condições em que se
dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados,
caso haja mora do órgão impetrado. Se editada a norma faltante em momento
posterior, esta não retroagirá, exceto se for benéfica ao impetrante.
d) A lei que o regulamenta, em contrariedade à jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, não permite a extensão dos efeitos da decisão para além das
partes, já que se trata de processo constitucional subjetivo que visa assegurar
o exercício de direitos do impetrante.
e) Caberá recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça quando
denegatória a decisão no julgamento de Mandado de Injunção em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios.
Comentário
a) STF: 1. (...) a jurisprudência do STF é contrária à
concessão de medida liminar em mandado de injunção. (MI 5195 DF).
b) O MI surgiu com a CF/88
c) correto. Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa,
será deferida a injunção para:
I
- determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma
regulamentadora;
II
- estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das
liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em
que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não
seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
d) Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§
1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão,
quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade
ou da prerrogativa objeto da impetração.
§
2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser
estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
e) CF- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:
a)
os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão for denegatória;
b)
os mandados de segurança decididos em única instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c)
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de
um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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2- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
Pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.
Certo
Errado
Comentário
Certo
Art.
3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as
pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das
liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o
Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma
regulamentadora.
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3- MPE-PR 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa incorreta:
a) A Lei n. 13.300/2016 estabeleceu que a decisão em mandado de injunção
terá, em regra, eficácia subjetiva limitada às partes. No entanto, poderá lhe
ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou
indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto
da impetração;
b) O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos
individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que
não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da ciência comprovada da impetração coletiva;
c) A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em
relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado proferida em mandado
de injunção, salvo se a aplicação das regras da decisão judicial lhes for mais
favorável;
d) Após o recebimento da petição inicial do mandado de injunção é
obrigatório dar-se ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da
petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito;
e) Quando o documento necessário à prova do alegado em mandado de injunção
encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade
ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em
cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento
no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via
da petição.
Comentário
c) incorreta. Art. 11. A norma regulamentadora
superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos
beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da
norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo
único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for
editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de
mérito.
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4- FUNCAB 2016 PC-PA DELEGADO
Assinale a alternativa correta em relação ao mandado de injunção,
recentemente regulamentado pela Lei n° 13.300/2016.
a) Findo o prazo para as informações do impetrado, o Ministério Público
opinará em 10 (dez) dias e, como parecer, os autos serão conclusos para
decisão.
b) O mandado de injunção coletivo, pode ser impetrado por organização
sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano,
para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus
membros, mediante autorização especial obtida em assembleia geral.
c) A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em
relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado em sede de mandado
de injunção, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
d) Transitada em julgado e decisão do mandato de injunção, seus efeitos
poderão ser estendidos aos casos análogos, desde que por decisão fundamentada
do órgão colegiado competente.
e) Da decisão de relator que indeferir a petição inicial do mandado de
injunção, caberá apelação, em 10(dez) dias, para o órgão colegiado competente
para o julgamento da impetração.
Comentário
a) Art. 7º Findo o prazo para apresentação das
informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias,
após o que, com ou sem parecer, os autos serão
conclusos para decisão.
b) Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser
promovido:
I
- pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente
relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos
interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II
- por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar
o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou
relacionados com a finalidade partidária;
III
- por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o
exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de
parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que
pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização
especial;
IV
- pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente
relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos
individuais e coletivos dos necessitados.
c) correto. Art. 11. A norma regulamentadora
superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos
beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma
editada lhes for mais favorável.
d) Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às
partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§
1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à
decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da
liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§
2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos
aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
§
3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a
renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
e) Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida
quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente
improcedente.
Parágrafo
único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo,
em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o
julgamento da impetração.
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5- CESPE 2016 TCE-PA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
É do Supremo Tribunal Federal a competência para o processo e o
julgamento de mandado de injunção coletivo apontando ausência de norma
regulamentadora a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) ajuizado por
associação de classe devidamente constituída.
Certo
Errado
Comentário
Certo
CF- Art.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
q)
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora
for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas,
do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou
do próprio Supremo Tribunal Federal;
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6- VUNESP 2016 TJ-SP JUIZ
Assinale a alternativa que corretamente examina características
dos instrumentos à disposição do direito processual constitucional.
a) A legitimidade ativa compete ao titular do direito líquido e certo
violado, mas o mandado de segurança não é ação personalíssima, visto que o
Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade da habilitação de
herdeiros por morte do impetrante.
b) O inquérito civil constitui procedimento investigatório e será
instaurado pelo Ministério Público ou pelos entes federativos, União, Estados,
Distrito Federal e Municípios para apurar fato que, em tese, autoriza o
exercício da tutela de interesses coletivos ou difusos.
c) Não existindo lacuna que torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais, não há necessidade de mandado de injunção;
portanto, o mandado de injunção não pode ser concedido verificando-se a
existência de norma anterior à Constituição devidamente recepcionada.
d) O Supremo Tribunal Federal entende que para o cabimento de ação
popular, não basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, sendo
necessária também, cumulativamente, a demonstração de prejuízo material aos
cofres públicos.
e) O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a prova do anterior
indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, previsto na Lei
Federal no 9.507/97, constitui requisito dispensável para que se concretize o
interesse de agir no habeas data.
Comentário
a) STF: 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência
desta Corte a respeito do tema, conforme a qual, é de cunho personalíssimo o
direito em disputa em ação de mandado de segurança. 2. Não há que se falar,
portanto, em habilitação de herdeiros em caso de óbito do impetrante, devendo
seus sucessores socorrer-se das vias ordinárias na busca de seus direitos.
Precedentes. (RMS 26806).
b) CF- Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
b) CF- Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
c) correto.
d) STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no
sentido de que não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres
públicos como condição para a propositura de ação popular. (ARE 824781).
e) STF: - A prova do anterior indeferimento do
pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito
indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem
que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação
constitucional do habeas data. (RHD 22 DF).
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7- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o
mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada
lacuna normativa do período anterior à edição da lei.
Certo
Errado
Comentário
Errado
STF: II - Excede os limites da via eleita a
pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da
lei regulamentadora. (MI 1011 SE).
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8- FCC 2015 TJ-AL JUIZ
Considere as seguintes afirmativas:
I. É cabível a impetração de mandado de injunção, ainda que já
tenha sido editada a norma exigida pelo texto constitucional, para que seja
sanada a omissão existente no período anterior à tardia edição da lei
regulamentadora.
II. Ainda que haja expressa previsão no texto constitucional sobre
a matéria, não cabe a impetração de mandado de injunção em face da ausência de
norma regulamentadora que disponha sobre os crimes de responsabilidade a serem
atribuídos aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça.
III. Admite-se que as decisões proferidas em sede de mandado de
injunção, em caso de juízo procedente, estipulem prazo para a elaboração da
norma regulamentadora faltante, sob pena de que seja aplicada multa pecuniária
pela mora legislativa.
IV. O mandado de injunção cabe ser impetrado contra o poder, o
órgão, a entidade ou a autoridade que tem o dever de regulamentar a norma
constitucional, cabendo ser incluído também no polo passivo da ação o
empregador, caso a tutela reclamada recaia sobre direito constitucionalmente
assegurado a trabalhador ou empregado doméstico.
Está correto o afirmado APENAS em
a) III e IV.
b) II.
c) I.
d) I e IV.
e) II e III.
Comentário
I- errado. STF: II - Excede os limites da via eleita
a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição
da lei regulamentadora. (MI 1011 SE).
Art.
11, Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma
regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será
extinto sem resolução de mérito.
II- correto.
III- errado. STF: 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. 2. Este Tribunal entende que a utilização do mandado de injunção como sucedâneo do mandado de segurança é inviável. Precedentes. 3. O mandado de injunção é ação constitutiva; não é ação condenatória, não se presta a condenar o Congresso ao cumprimento de obrigação de fazer. Não cabe a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa 4. Mandado de injunção não conhecido. (MI 689)
III- errado. STF: 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. 2. Este Tribunal entende que a utilização do mandado de injunção como sucedâneo do mandado de segurança é inviável. Precedentes. 3. O mandado de injunção é ação constitutiva; não é ação condenatória, não se presta a condenar o Congresso ao cumprimento de obrigação de fazer. Não cabe a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa 4. Mandado de injunção não conhecido. (MI 689)
IV- errado. - "O mandado de injunção cabe ser
impetrado contra o poder, o órgão, a entidade ou a autoridade que tem o dever
de regulamentar a norma constitucional" (correto. Art.
3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as
pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das
liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o
Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma
regulamentadora.),
"cabendo
ser incluído também no polo passivo da ação o empregador, caso a tutela
reclamada recaia sobre direito constitucionalmente assegurado a trabalhador ou
empregado doméstico" (errado. STF: 1.
Impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo, em sede de mandado de
injunção, entre a autoridade competente para a elaboração da norma
regulamentadora de dispositivo constitucional e particulares. (MI 1007
SE).
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GABARITO
1c
2certo 3c 4c 5certo 6c 7errado 8b
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/direitos-individuais-remedios-constitucionais-e-garantias-processuais/mandado-de-injuncao>
Acesso em: 10/09/2017.
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