1- UECE-CEV 2017 SEAS-CE SÓCIO EDUCADOR
O
direito ao respeito, previsto no ECA, consiste
a) na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança
e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços
e objetos pessoais.
b)
em brincar, praticar esportes e divertir-se.
c)
em participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
d)
no direito de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Comentário
a) correta. Art.
17. O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança
e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
b, c, d) trata-se do direito à liberdade.
Art.
16. O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
I
- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II
- opinião e expressão;
III
- crença e culto religioso;
IV
- brincar, praticar esportes e divertir-se;
V
- participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI
- participar da vida política, na forma da lei;
VII
- buscar refúgio, auxílio e orientação.
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2- ALTERNATIVE
CONCURSOS 2017 PREF. DE SUL BRASIL-SC EDUCADOR SOCIAL
De
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º
8.069/90, art. 18-B, os pais, os integrantes da família ampliada, os
responsáveis, os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças
e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que
utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com
a gravidade do caso:
I.
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à
família.
II.
Obrigação de tratamento psicológico ou psiquiátrico.
III.
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
IV.
Obrigação de encaminhar os responsáveis a tratamento
especializado.
V.
Advertência para a criança.
a)
Somente I, II e IV estão corretas.
b)
Somente II, III, IV e V estão corretas.
c)
Somente I e III estão corretas.
d)
Somente I e IV estão corretas.
e)
Todas estão corretas.
Comentário
Letra
'c' correta.
II- errada.
Não há a obrigação, mas o encaminhamento.
IV- errada. Obrigação
de encaminhar a criança a tratamento especializado.
V- errada.
Advertência não é para a criança, mas os encarregados.
Art.
18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis,
os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou
qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes,
tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico
ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas,
que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I
- encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à
família;
II
- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III
- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV
- obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V
- advertência.
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3- FUN-RIO
2016 IF-PA ASSISTENTE SOCIAL
A
criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como
sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis. De acordo com o estatuto da criança e do
adolescente é dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Para fins de
proteção integral podemos considerar:
a) Os
pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis
tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico
ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos
às sanções cabíveis com exceção dos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas.
b) Toda
criança ou adolescente que estiver inserido em programa de
acolhimento familiar ou institucional terá sua situação
reavaliada, no máximo, a cada 2 (dois) anos, devendo a autoridade
judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe
interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada
pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em
família substituta.
c) A
permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento
institucional não se prolongará por mais de 5 (cinco) anos, salvo
comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse,
devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
d) A
criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados
sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante,
como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los.
e) Será
garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o
pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas
pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional,
pela entidade responsável, mediante autorização de autoridade
judicial.
Comentário
a) Art.
18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os
responsáveis, os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de
crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los
que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com
a gravidade do caso: (...)
b) Art. 19, § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
c) Art. 19, § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
d) correto. Art. 18-A.
e) Art. 19, § 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
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4- VUNESP
2016 TJ-SP JUIZ
Nos
termos preconizados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, a
criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como
sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis. E, ainda, estabelece que o direito
ao respeito consiste
a) em
buscar refúgio, auxílio e orientação, bem como crença e culto
religioso.
b)
na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente.
c) na
participação da vida política, na forma da lei, como também da
vida familiar e comunitária, sem discriminação.
d) em
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais.
e) em
ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em
família substituta.
Comentário
a) direito
à liberdade
b) correto.
c) direito
à liberdade
d) direito
à liberdade
e) Direito
à Convivência Familiar e Comunitária
Art.
19. É direito da criança e do adolescente ser criado e
educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente que garanta seu desenvolvimento
integral.
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5- FCC
2016 TRT1 JUIZ DO TRABALHO
NÃO
está compreendido, nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente − ECA (Lei n° 8.069/90), dentro do direito ao respeito
à criança e do adolescente, a preservação
a)
da autonomia.
b)
da imagem.
c)
dos recursos materiais.
d)
dos objetos pessoais.
e)
das ideias.
Comentário
Letra
'c' correta.
Art.
17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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6- FCC
2016 TRT1 JUIZ DO TRABALHO
É
considerado tratamento cruel à criança ou
adolescente, conforme disposição expressa do Estatuto da Criança e
do Adolescente − ECA:
a)
menoscabo.
b)
ridicularização.
c)
castigo físico.
d)
admoestação.
e)
obtemperação.
Comentário
Letra
'b' correta.
Art.
18-A, Parágrafo único. Para os fins desta Lei,
considera-se:
I
- castigo físico: ação de natureza disciplinar ou
punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em:
a)
sofrimento físico; ou
b)
lesão;
II
- tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel
de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a)
humilhe; ou
b)
ameace gravemente; ou
c)
ridicularize.
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7- FCC
2015 DPE-RR ASSISTENTE SOCIAL
O
Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4° , preconiza que
é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos de crianças e adolescentes. A garantia dessa prioridade
compreende
a)
primazia de receber proteção e socorro para as situações que
envolvem a saúde e educação, não abrangendo quaisquer outras
circunstâncias.
b)
precedência de atendimento nos serviços públicos e privados,
sobretudo para a criança que se encontra na primeira infância.
c)
preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas.
d)
destinação privilegiada de recurso público aos Fundos da Criança
e do Adolescente para a manutenção continuada de serviços das
diferentes políticas setoriais.
e)
preferência na formulação das políticas sociais públicas
referentes à saúde, à alimentação, à educação e para a
execução destas, prioriza se o estabelecimento de parcerias com a
sociedade em geral.
Comentário
Letra
'c' correta.
Art.
4º, Parágrafo único. A garantia de
prioridade compreende:
a)
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b)
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c)
preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d)
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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8- FCC
2015 DPE-SP PEDAGOGO
Dados
do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e
adolescentes são vítimas de exploração sexual no País.
- Contra
esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece:
I.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei (...).
II.
É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar
substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de
exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre
elas.
III.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
IV.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
V.
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de
tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou
adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar
da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências
legais.
Está
correto o que se afirma APENAS em
a)
I, II, III e V.
b)
II, IV e V.
c)
I, II, III e IV.
d)
III, IV e V.
e)
I, III, IV e V.
Comentário
Letra
'e' correta.
II- errada. Art.
4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
-----------------------
9- FCC
2015 DPE-SP PEDAGOGO
No
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), as crianças
e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas passam a
gozar de
I.
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo de proteção integral.
II.
todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade.
III.
direitos protetivos a partir do momento em que pratica ato
delinquente quando em situação de abandono familiar.
IV.
direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
Está
correto o que se afirma APENAS em
a)
I e II.
b)
III e IV.
c)
I, III e IV.
d)
I, II e IV.
e)
II e III.
Comentário
Letra
'd' correta.
III- errada.
Art.
98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
forem ameaçados ou violados:
I
- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II
- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III
- em razão de sua conduta.
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10- IF-PA
2015 PROFESSOR
Tendo
por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que
concerne ao Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade,
assinale a opção incorreta:
a)
O direito à liberdade compreende o aspecto de ir, vir e estar nos
logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais.
b)
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
c)
É dever exclusivo do Estado velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
d)
A criança e o adolescente têm o direito de ser educado e cuidado
sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante,
como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los
e)
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como
sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis.
Comentário
Letra
'c' incorreta/gabarito.
Art.
18. É dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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11- LEGALLE
CONCURSOS 2015 PREF. DE JOAÇABA-SC TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Conforme
a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa
errada.
a) Nenhum
adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato
infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade
judiciária competente.
b) Para
esta lei, considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de
idade.
c) É
assegurado atendimento integral à saúde da criança e do
adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o
acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde.
d) Toda
criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da
sua família e, excepcionalmente, em família substituta, em ambiente
livre da presença de pessoas dependentes de substâncias
entorpecentes.
e) Somente
os casos confirmados de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade.
Comentário
Letra
'e' errada/gabarito.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Letra
'd' desatualizada: Art. 19. É direito da criança e
do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu
desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº
13.257, de 2016)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-da-crianca-e-do-adolescente-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca-lei-n-8-069-de-1990/direitos-fundamentais/direito-a-liberdade-ao-respeito-e-a-dignidade>
Acesso em: 24 mar 2018
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