24 de mar. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSOS - ECA: DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

1- UECE-CEV 2017 SEAS-CE SÓCIO EDUCADOR
O direito ao respeito, previsto no ECA, consiste 

  a) na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 
  b) em brincar, praticar esportes e divertir-se. 
  c) em participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.  
  d) no direito de buscar refúgio, auxílio e orientação. 

Comentário
a) correta. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

b, c, d) trata-se do direito à liberdade. 

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

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2- ALTERNATIVE CONCURSOS 2017 PREF. DE SUL BRASIL-SC EDUCADOR SOCIAL
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 18-B, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II. Obrigação de tratamento psicológico ou psiquiátrico.
III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
IV. Obrigação de encaminhar os responsáveis a tratamento especializado.
V. Advertência para a criança.
  
  a) Somente I, II e IV estão corretas.
  b) Somente II, III, IV e V estão corretas.  
  c) Somente I e III estão corretas.
  d) Somente I e IV estão corretas.  
  e) Todas estão corretas.

Comentário
Letra 'c' correta. 

II- errada. Não há a obrigação, mas o encaminhamento.

IV- errada. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

V- errada. Advertência não é para a criança, mas os encarregados. 

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência. 

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3- FUN-RIO 2016 IF-PA ASSISTENTE SOCIAL
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. De acordo com o estatuto da criança e do adolescente é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Para fins de proteção integral podemos considerar:

  a) Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos às sanções cabíveis com exceção dos agentes públicos executores de medidas socioeducativas.
  b) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 2 (dois) anos, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
  c) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 5 (cinco) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
  d) A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
  e) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, mediante autorização de autoridade judicial.

Comentário
a) Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (...)

b) Art. 19, § 1º  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

c) Art. 19, § 2º  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

d) correto. Art. 18-A. 

e) Art. 19, § 4º  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

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4- VUNESP 2016 TJ-SP JUIZ
Nos termos preconizados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. E, ainda, estabelece que o direito ao respeito consiste

  a) em buscar refúgio, auxílio e orientação, bem como crença e culto religioso.
  b) na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
  c) na participação da vida política, na forma da lei, como também da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
  d) em ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
  e) em ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta.

Comentário
a) direito à liberdade
b) correto. 
c) direito à liberdade
d) direito à liberdade
e) Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

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5- FCC 2016 TRT1 JUIZ DO TRABALHO
NÃO está compreendido, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA (Lei n° 8.069/90), dentro do direito ao respeito à criança e do adolescente, a preservação 

  a) da autonomia. 
  b) da imagem. 
  c) dos recursos materiais. 
  d) dos objetos pessoais. 
  e) das ideias. 

Comentário
Letra 'c' correta. 
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

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6- FCC 2016 TRT1 JUIZ DO TRABALHO
É considerado tratamento cruel à criança ou adolescente, conforme disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA:

  a) menoscabo. 
  b) ridicularização. 
  c) castigo físico. 
  d) admoestação.
  e) obtemperação. 

Comentário
Letra 'b' correta. 
Art. 18-A, Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou  
b) lesão;  

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 
a) humilhe; ou  
b) ameace gravemente; ou  
c) ridicularize.  

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7- FCC 2015 DPE-RR ASSISTENTE SOCIAL
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4° , preconiza que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. A garantia dessa prioridade compreende

  a) primazia de receber proteção e socorro para as situações que envolvem a saúde e educação, não abrangendo quaisquer outras circunstâncias.
  b) precedência de atendimento nos serviços públicos e privados, sobretudo para a criança que se encontra na primeira infância.
  c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
  d) destinação privilegiada de recurso público aos Fundos da Criança e do Adolescente para a manutenção continuada de serviços das diferentes políticas setoriais.
  e) preferência na formulação das políticas sociais públicas referentes à saúde, à alimentação, à educação e para a execução destas, prioriza se o estabelecimento de parcerias com a sociedade em geral.

Comentário
Letra 'c' correta. 
Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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8- FCC 2015 DPE-SP PEDAGOGO
Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País. 
- Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...). 

II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas. 

III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. 

IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 

V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

Está correto o que se afirma APENAS em 
  a) I, II, III e V.
  b) II, IV e V.
  c) I, II, III e IV.
  d) III, IV e V.
  e) I, III, IV e V.

Comentário
Letra 'e' correta. 
II- errada. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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9- FCC 2015 DPE-SP PEDAGOGO
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas passam a gozar de 

I. todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral.

II. todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. 

III. direitos protetivos a partir do momento em que pratica ato delinquente quando em situação de abandono familiar. 

IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. 

Está correto o que se afirma APENAS em 
  a) I e II.
  b) III e IV.
  c) I, III e IV.
  d) I, II e IV.
  e) II e III.

Comentário
Letra 'd' correta. 
III- errada. 

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.

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10- IF-PA 2015 PROFESSOR
Tendo por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que concerne ao Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, assinale a opção incorreta:

  a) O direito à liberdade compreende o aspecto de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
  b) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  c) É dever exclusivo do Estado velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  d) A criança e o adolescente têm o direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los
  e) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Comentário
Letra 'c' incorreta/gabarito. 
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

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11- LEGALLE CONCURSOS 2015 PREF. DE JOAÇABA-SC TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Conforme a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada. 

  a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 
  b) Para esta lei, considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 
  c) É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
  d) Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
  e) Somente os casos confirmados de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. 

Comentário
Letra 'e' errada/gabarito. 
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Letra 'd' desatualizada: Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)









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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-da-crianca-e-do-adolescente-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca-lei-n-8-069-de-1990/direitos-fundamentais/direito-a-liberdade-ao-respeito-e-a-dignidade> Acesso em: 24 mar 2018

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