Audiência de Conciliação e Mediação
1- FCC 2016 PREF. DE CAMPINAS-SP PROCURADOR
Em relação à audiência de conciliação ou de
mediação, é correto afirmar:
a) A audiência
não será realizada se qualquer das partes, ainda que isoladamente, de maneira
expressa ou tácita, manifestar seu desinteresse na composição consensual.
b) As partes
devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo
constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir.
c) A
intimação do autor para essa audiência será realizada pessoalmente, por via
postal, ou, se incabível, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
d) Se houver
desinteresse na autocomposição, o autor deverá apontá-la na petição inicial,
cabendo ao réu fazê-lo por ocasião de sua contestação, necessariamente.
e) O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato de litigância de má-fé, sendo apenado com multa de até cinco
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado.
Comentário
A) Errada. A alternativa contém dois
equívocos, pois a decisão da realização da audiência não se dá isoladamente, será
realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse. O outro erro foi
em dizer que a manifestação do desinteresse pode ser de maneira tácita, deve
ser expressa. A audiência também não será realizada quando não se admitir
autocomposição.
Art. 334
(...)
§ 4o A
audiência não será realizada:
I - se ambas
as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
B) Correto.
Art. 334
(...)
§ 9o As
partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
§ 10. A parte poderá
constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir.
C) Errado. A intimação do autor se dará
na pessoa do seu advogado.
Art. 334
(...)
§ 3o A
intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
D) Se houver desinteresse na
autocomposição, o autor deverá apontá-la na petição inicial cabendo ao réu
fazê-lo por ocasião de sua contestação, necessariamente, e o réu deverá
fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados
da data da audiência.
Art. 334
(...)
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu
desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada
com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
E) O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato de
litigância de má-fé atentatório à dignidade da justiça, sendo apenado
com multa de até cinco por cento sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado.
Art. 334
(...)
§ 8o O
não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.
2- TRF 4R 2016 JUIZ
Dadas as assertivas abaixo, assinale a
alternativa correta.
Considerando as regras do Código de
Processo Civil de 2015:
I. As condições da ação não estão previstas
no Código, o que impede o indeferimento da petição inicial por ilegitimidade
para a causa ou falta de interesse processual.
II. Quando, além do autor, todos os réus
manifestarem desinteresse na realização da audiência de conciliação, o prazo de
contestação tem início, para todos os litisconsortes passivos, com o despacho
judicial que acolhe as manifestações de desinteresse na realização da audiência
de conciliação.
III. O juiz pode, independentemente de
citação, julgar improcedente o pedido que contrariar súmula, desde que seja
vinculante. Se o pedido contrariar enunciado de súmula não vinculante ou
julgado em recurso repetitivo, deve ordenar a citação, estando em condições a
petição inicial, para só depois decidir a questão, em atenção ao princípio do
contraditório.
IV. Caso a decisão transitada em julgado
seja omissa em relação aos honorários de sucumbência, eles não poderão ser
cobrados nem em execução, nem em ação própria.
a) Estão
corretas apenas as assertivas I e III.
b) Estão
corretas apenas as assertivas II e III.
c) Estão
corretas apenas as assertivas I, II e IV.
d) Estão
corretas todas as assertivas.
e) Nenhuma
assertiva está correta.
Comentário
I- Errado. São três as condições da
ação: a) possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; c)
legitimidade das partes. Contudo, a possibilidade jurídica do pedido não é mais
requisito para ser satisfeito para o acolhimento da ação. As condições da ação
estão previstas no NCPC:
Art.
330. A petição inicial será indeferida
quando:
I - for
inepta;
II - a parte
for manifestamente ilegítima;
III - o
autor carecer de interesse processual;
Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI -
verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
II- Errado. Contestação é a resposta de
defesa do réu contra aquilo ao qual está sendo acusado. O prazo para a sua
contestação irá variar de acordo com a existência ou não da audiência de
conciliação ou mediação.
O § 6º do
art. 334 é o que prevê a manifestação do desinteresse de todas as partes para a
audiência. No litisconsórcio passivo, sendo o caso em que todos os réus
alegam-se desinteressados, o prazo de 15 dias para contestar será independente
para cada um, e começará a correr quando do protocolo de seus respectivos
pedidos de cancelamento da audiência.
A
alternativa erra em dizer que o prazo para a contestação do réus terá início
com o despacho judicial que acolhe as manifestações do desinteresse do réu,
quando na verdade o prazo começa a correr a partir do protocolo dos pedidos de
cancelamento de cada réu.
Art . 335
(...)
§ 1o No
caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o,
o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de
apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
III- Errado.
Art.
332. Nas causas que dispensem a fase
instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente
improcedente o pedido que contrariar:
I -
enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de
Justiça;
II - acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em
julgamento de recursos repetitivos;
III -
entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de
assunção de competência;
IV -
enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
IV) Errado.
Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do
vencedor.
§ 18.
Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos
honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e
cobrança.
GABARITO
1b 2e
REFERÊNCIAS
QCONCURSOS.
Questões de Concurso. Disponível em: < https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?assunto=19007&disciplina=560&modo=1&order=questao_aplicada_em+desc&page=1&per_page=5&product_id=1&url_solr=master&user_id=3219527>
Acesso em: 01/09/2016.
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