1 de set. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSOS - D. PROCESSUAL CIVIL: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

Audiência de Conciliação e Mediação

1- FCC 2016 PREF. DE CAMPINAS-SP PROCURADOR
Em relação à audiência de conciliação ou de mediação, é correto afirmar:

a) A audiência não será realizada se qualquer das partes, ainda que isoladamente, de maneira expressa ou tácita, manifestar seu desinteresse na composição consensual.
b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
c) A intimação do autor para essa audiência será realizada pessoalmente, por via postal, ou, se incabível, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
d) Se houver desinteresse na autocomposição, o autor deverá apontá-la na petição inicial, cabendo ao réu fazê-lo por ocasião de sua contestação, necessariamente.
e) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato de litigância de má-fé, sendo apenado com multa de até cinco por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Comentário
A) Errada. A alternativa contém dois equívocos, pois a decisão da realização da audiência não se dá isoladamente, será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse. O outro erro foi em dizer que a manifestação do desinteresse pode ser de maneira tácita, deve ser expressa. A audiência também não será realizada quando não se admitir autocomposição.

Art. 334 (...)
§ 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.

B) Correto.
Art. 334 (...)
§ 9o  As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

C) Errado. A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado.

Art. 334 (...)
§ 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

D) Se houver desinteresse na autocomposição, o autor deverá apontá-la na petição inicial cabendo ao réu fazê-lo por ocasião de sua contestação, necessariamente, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

Art. 334 (...)
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

E) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato de litigância de má-fé atentatório à dignidade da justiça, sendo apenado com multa de até cinco por cento sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Art. 334 (...)
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

2- TRF 4R 2016 JUIZ
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Considerando as regras do Código de Processo Civil de 2015:

I. As condições da ação não estão previstas no Código, o que impede o indeferimento da petição inicial por ilegitimidade para a causa ou falta de interesse processual.

II. Quando, além do autor, todos os réus manifestarem desinteresse na realização da audiência de conciliação, o prazo de contestação tem início, para todos os litisconsortes passivos, com o despacho judicial que acolhe as manifestações de desinteresse na realização da audiência de conciliação.

III. O juiz pode, independentemente de citação, julgar improcedente o pedido que contrariar súmula, desde que seja vinculante. Se o pedido contrariar enunciado de súmula não vinculante ou julgado em recurso repetitivo, deve ordenar a citação, estando em condições a petição inicial, para só depois decidir a questão, em atenção ao princípio do contraditório.

IV. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa em relação aos honorários de sucumbência, eles não poderão ser cobrados nem em execução, nem em ação própria.

a) Estão corretas apenas as assertivas I e III.
b) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
c) Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
d) Estão corretas todas as assertivas.
e) Nenhuma assertiva está correta.

Comentário
I- Errado. São três as condições da ação: a) possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; c) legitimidade das partes. Contudo, a possibilidade jurídica do pedido não é mais requisito para ser satisfeito para o acolhimento da ação. As condições da ação estão previstas no NCPC:

Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

II- Errado. Contestação é a resposta de defesa do réu contra aquilo ao qual está sendo acusado. O prazo para a sua contestação irá variar de acordo com a existência ou não da audiência de conciliação ou mediação.

O § 6º do art. 334 é o que prevê a manifestação do desinteresse de todas as partes para a audiência. No litisconsórcio passivo, sendo o caso em que todos os réus alegam-se desinteressados, o prazo de 15 dias para contestar será independente para cada um, e começará a correr quando do protocolo de seus respectivos pedidos de cancelamento da audiência.

A alternativa erra em dizer que o prazo para a contestação do réus terá início com o despacho judicial que acolhe as manifestações do desinteresse do réu, quando na verdade o prazo começa a correr a partir do protocolo dos pedidos de cancelamento de cada réu.

Art . 335 (...)
§ 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

III- Errado.
Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

IV) Errado.
Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

GABARITO
1b 2e

REFERÊNCIAS

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: < https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?assunto=19007&disciplina=560&modo=1&order=questao_aplicada_em+desc&page=1&per_page=5&product_id=1&url_solr=master&user_id=3219527> Acesso em: 01/09/2016.

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