8 de set. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL CIVIL: CONTESTAÇÃO

Contestação

1- INTEGRI 2016 CÂMARA DE SUZANO-SP ASSISTENTE JURÍDICO
Assinale a alternativa correta;

a) Havendo audiência de conciliação e mediação e esta restar infrutífera, ou seja, não houver autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data da referida audiência.
b) Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 10 (dez) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
c) A incompetência absoluta e relativa e incorreção do valor da causa devem ser alegadas em preliminar de contestação, antes de discutir o mérito.
d) O réu arguirá, por meio de exceção, a incompetência relativa. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

Competência
A) Errado. O prazo é de quinzes dias a partir da data da audiência, mas os dias não são corridos, conta-se apenas os dias úteis.

Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

B) Errado.

C) Correto.

Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;

D) Errado. A incompetência relativa é arguida através da contestação. A segunda parte da assertiva também está errada. 

Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

2- FGV 2016 MPE-RJ TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Pedro, proprietário de um bem imóvel situado na Comarca de Niterói, ao saber que o mesmo foi ocupado, sem a sua autorização, por Luiz, intentou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde é domiciliado. De acordo com a sistemática processual vigente, o réu:

a) deve alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação, sem que o juiz possa conhecer ex officio da matéria; 
b) deve alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação, embora o juiz possa conhecer ex officio da matéria; 
c) deve alegar o vício de incompetência pela via da exceção, sem que o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
d) deve alegar o vício de incompetência pela via da exceção, embora o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
e) não pode alegar o vício de incompetência, já que a possibilidade de o autor intentar a ação na comarca de seu domicílio compatibiliza-se com a garantia constitucional do pleno acesso à jurisdição.

Comentário
A situação narrada trata de ação possessória imobiliária, em que a competência é absoluta. 

Art. 47 (...) 

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Quando se trata de competência absoluta, o juiz pode conhecer de ofício da matéria, independente da alegação do réu na contestação. Contudo, o réu pode alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação. 

3- FAURGS 2016 TJ-RS JUIZ
Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do procedimento comum.  

a) No sistema do Novo CPC, todas as defesas do réu, incluindo as alegações de incompetência relativa, impedimento e suspeição, deverão ser apresentadas como preliminares da contestação.  
b) A constatação imediata da prescrição da pretensão ou da decadência do direito potestativo, entre outras hipóteses, autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido, não a indeferir a petição inicial.  
c) No caso de o juiz indeferir por completo a petição inicial, o autor poderá apelar; não sendo exercido o juízo de retratação, o réu deverá ser citado para responder ao recurso de apelação.  
d) O Novo CPC admite expressamente a extinção parcial do processo sem resolução do mérito, sendo que essa decisão será impugnável por meio do recurso de agravo de instrumento.  
e) Sendo protocolado, pelo réu, pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, o prazo para contestação terá como termo inicial a data desse protocolo; se forem vários réus em litisconsórcio passivo, o termo inicial será, para cada um, a data do protocolo do respectivo pedido de cancelamento.

Comentário
A) Errado. O art. 337 dispõe que podem ser apresentadas na contestação, e não se incluem o impedimento e a suspeição. Essas devem ser alegadas em petição específica dirigidas ao juiz do processo (art. 146). 

B) Correto. 
Art. 332 (...) 
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

C) Correto. 
Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

D) Correto. 
Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

E) Correto. 
Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

4- CESPE 2016 FUNPRESP-EXE ESPECIALISTA ÁREA JURÍDICA
A arguição de questões preliminares de litispendência, coisa julgada e defeito de representação constituem modalidades de defesa de natureza dilatória, devendo ser apresentadas na contestação.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Falso. Se o réu alegar litispendência, verificando o juiz a sua existência, extingue-se o processo reproduzido sem resolução de mérito. É defesa peremptória. Enquanto que na litispendência os processos encontram-se em andamento, sem sentença, na coisa julgada há um outro processo idêntico (mesma causa de pedir, mesmo pedido e mesmas partes), porém já ocorreu o trânsito em julgado da decisão de um deles. Como não há necessidade de se julgar um processo que já findou-se, há extinção do outro. É defesa peremptória.

Defeito na representação é defesa de natureza dilatória, pois o autor tem a possibilidade de sanar os defeitos alegados pelo réu na contestação, no caso do juiz acolher as alegações e dar prazo para o autor sanar os vícios.

5- CESPE 2015 TCE-RN ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
Em razão de critério territorial, pode-se alegar a incompetência como preliminar de contestação.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Correto. Em razão de critério territorial e valor da causa a incompetência é relativa. 

Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;

Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

REFERÊNCIAS
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: < https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?assunto=19050&disciplina=560&modo=1&order=questao_aplicada_em+desc&page=1&per_page=5&product_id=1&url_solr=master&user_id=3219527> Acesso em: 08/09/2016.

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