Das Provas: Prova Testemunhal
1- MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a afirmativa
incorreta:
a) O processo seguirá
sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer
ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de
residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
b) São proibidas de
depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão,
devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem
dar o seu testemunho.
c) Não se admite a
suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena
mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a
um ano.
d) Não é cabível a
suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência
parcial da pretensão punitiva.
e) Tanto a Lei Maria da
Penha, quanto o Código de Processo Penal, trazem previsão de que a vítima será
cientificada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da
prisão.
Comentário
a) Art.
367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,
ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
b) Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
c) súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
d) incorreta. Súmula 337 STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
e) CPP: Art. 201, § 2º O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
Lei Maria da Penha: Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
c) súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
d) incorreta. Súmula 337 STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
e) CPP: Art. 201, § 2º O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
Lei Maria da Penha: Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A prova testemunhal, decerto, ainda
é o meio de prova utilizado mais frequentemente no processo penal brasileiro.
Com efeito, sobre a prova testemunhal é correto afirmar:
a) Não será computada como
testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
b) Não se admite a
contradita no processo penal, tendo em conta que sua acolhida não traz
repercussão na valoração pelo juiz do depoimento da testemunha contraditada.
c) As hipóteses legais em
que as testemunhas estão proibidas de depor em razão do conhecimento do fato
criminoso associado à função, profissão ou ministério, é absoluta, de modo que
não se exige que este conhecimento advenha a partir do exercício das funções
desempenhadas pela testemunha.
d) O fato da pessoa prestar
depoimento em determinado procedimento administrativo, qualificada ou na
qualidade de declarante, não autoriza, caso falseie a verdade, a atração do
tipo penal do art. 342 do CP, como sujeito ativo do crime de falso testemunho,
vez que o tipo penal exige a presença da elementar “testemunha” para seu
aperfeiçoamento.
Comentário
a) correto.
Art. 209, § 2º Não será computada como testemunha a pessoa que nada
souber que interesse à decisão da causa.
b) Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
c) Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
d) CP: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
c) Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
d) CP: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Consta no art 221 do Código de
Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores
e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e
Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos
Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do
Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos
Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do
Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados
entre eles e o juiz.
Certo Errado
Comentário
Errado, pois não se incluem os
membros do MP.
Art. 221. O Presidente e o
Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros
de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado,
os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias
Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes
dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os
do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente
ajustados entre eles e o juiz.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4- FAURGS 2016 TJ-RS JUIZ
Com relação às provas no Processo
Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.
a) No caso de oitiva
de testemunhas por carta precatória, segundo o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, torna-se desnecessária a intimação da defesa com relação a
data da audiência no juízo deprecado, se houve a sua intimação da expedição da
precatória.
b) Na fase policial, o
princípio nemo tenetur se detegere pode ser relativizado em
função do dever-poder do Estado de exercer a investigação preliminar e diante
da ausência de nulidades no inquérito policial.
c) A ação controlada, nos
termos da Lei nº 12.850/2013, consiste em retardar a intervenção policial ou
administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela
vinculada, independentemente de prévia comunicação ao juiz, desde que mantida
sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no
momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
d) Em se tratando de
instrução criminal de procedimento comum ordinário no qual quatro acusados
respondem, igualmente, por quatro crimes em concurso material, tendo
constituído um único advogado, a defesa poderá arrolar até oito testemunhas
para cada acusado, não se computando, nesse número, os informantes e as
testemunhas referidas.
e) Consoante entendimento do
Supremo Tribunal Federal, é possível submeter, coercitivamente, o indiciado a
exame grafotécnico e à perícia para extração de DNA com base no princípio da
proporcionalidade e razoabilidade, desde que se esteja apurando a prática de
crime hediondo ou, ainda, praticado com violência ou grave ameaça à
pessoa.
Comentário
a) correto. Súmula
273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
b) trata-se do princípio da não autoincriminação, sendo que em qualquer fase, investigativa ou processual, tal princípio não é relativizado, pois ninguém é obrigado a depor contra si mesmo.
c) Lei 12.850/2013
b) trata-se do princípio da não autoincriminação, sendo que em qualquer fase, investigativa ou processual, tal princípio não é relativizado, pois ninguém é obrigado a depor contra si mesmo.
c) Lei 12.850/2013
Art. 8º Consiste a ação
controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação
praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob
observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento
mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da
intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz
competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao
Ministério Público.
d) para a defesa, o que determina o número de testemunhas para serem arroladas ao processo é o número de fatos imputados para cada acusado. Assim, de acordo com o narrado na alternativa, cada acusado poderá arrolar até 32 testemunhas. Já para a acusação, o que determina o número de testemunhas é apenas a quantidade de fatos imputados na denúncia, pouco importando a quantidade de acusados.
e) apenas os condenados por crimes hediondos ou por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, que serão submetidos, de forma obrigatória, a exame de DNA.
LEP (7.210/84)
Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5- IESES 2016 TJ-PA TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Acerca das provas no processo
penal, responda a alternativa correta:
a) Com a reforma
processual de 2008, o código de processo penal adotou o sistema cross
examination para inquirição de testemunhas, não vigorando mais o
sistema presidencialista.
b) A inobservância da
ordem de inquirição das testemunhas, durante a audiência de instrução e
julgamento, acarreta em nulidade absoluta, por atentar contra matéria de ordem
pública.
c) O princípio do “nemo
tenetur se detegere” engloba o direito do acusado de não ser obrigado a
praticar qualquer comportamento ativo ou passivo que possa servir de prova para
incriminá-lo.
d) A medida cautelar de
busca e apreensão não é cabível na fase de execução da pena, eis que seu uso
somente é possível no processo de cognição.
Comentário
a) correto.
No momento de inquirição de testemunhas vigora o sistema cross
examination, ou seja, as perguntas serão formuladas pelas partes
diretamente à testemunha. No interrogatório do réu que vigora ainda o sistema
presidencialista, quando o juiz interroga o réu diretamente.
b) STF: 2. Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo parágrafo único do art. 212 do CPP , com redação conferida pela Lei 11.690 /2008. Isso porque a a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas. (RHC 122467 SP. 03/06/2014. Min. RICARDO LEWANDOWSKI).
b) STF: 2. Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo parágrafo único do art. 212 do CPP , com redação conferida pela Lei 11.690 /2008. Isso porque a a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas. (RHC 122467 SP. 03/06/2014. Min. RICARDO LEWANDOWSKI).
c) TJ-DF: 1.
Sobre a preliminar de Reconhecimento de réus por ocasião da audiência de
instrução e julgamento, o Juiz do Conhecimento assim justificou o seu
indeferimento: o acusado tem o direito de não colaborar na produção de
prova sempre que se lhe exigir um comportamento ativo (um "fazer").
Já no que se refere às provas que exigem apenas uma situação de tolerância do
réu, a saber, uma cooperação simplesmente passiva, descabe falar em
violação ao nemo tenetur se detegere. Logo, o direito de não
produzir prova contra si mesmo não subsiste nas hipóteses em que o denunciado
for mero objeto de verificação, tal como ocorre no reconhecimento pessoal. Não
há, portanto, violação a nenhum princípio de ordem constitucional ao
determinar-se que réu seja submeta a procedimento de identificação pessoal em
audiência, visto que a decisão do Juiz estar de acordo com o Ordenamento
Jurídico. (APR 20141210016997. 05/02/2015)
d) a
busca e apreensão é cabível na fase inquisitorial, no processo e na fase de
execução da pena.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6- VUNESP 2015 TJ-MS JUIZ
Na produção de prova testemunhal,
com relação ao método direto e cruzado, previsto no artigo 212, do Código de
Processo Penal, com nova redação dada pela Lei no 11.690/08, afirma-se que
a) é utilizado com reservas
porque enfraquece o contraditório e o poder instrutório do juiz, além de
afrontar os princípios da ampla defesa e do contraditório.
b) a testemunha é inquirida,
inicialmente, por quem a arrolou e, após, submetida ao exame cruzado pela parte
contrária, cabendo ao juiz indeferir perguntas impertinentes e repetitivas e
completar a inquirição.
c) é sistema de inquirição
idêntico ao desenvolvido em plenário do júri e explicitado pelo artigo 473 do
Código de Processo Penal.
d) é regra de exceção na
inquirição de testemunha na segunda fase da persecução penal, condicionada ao
requerimento prévio das partes e deferimento judicial.
e) após a complementação do
juiz, ao qual se dirige a prova produzida, encerra-se a oitiva, sem
possibilidade de reperguntas pelas partes.
Comentário
O método direto e cruzado é o cross examination, em que
a regra é as perguntas serem formuladas pelas partes diretamente à
testemunha, antes do juiz as formular, nos termos do art. 212. Letra 'b'
correta.
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7- VUNESP 2015 MPE-SE ANALISTA DE PROMOTORIA
Assinale a alternativa correta
quanto ao depoimento de testemunha por carta precatória, disciplinado pelo
artigo 222 do Código de Processo Penal.
a) Há vedação legal à
colheita do depoimento testemunhal deprecado, por meio de videoconferência.
b) A expedição da carta
precatória suspende a instrução criminal.
c) Se intimada, por carta
precatória, a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz, deverá
comparecer para sua oitiva, pelo Juízo Deprecante, sob pena de condução
coercitiva.
d) Anotado prazo razoável
para o cumprimento, o seu decurso permite a realização do julgamento, mas, a
todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
e) Desnecessária a intimação
das partes, da expedição da carta precatória, por se tratar de ato ordinatório.
Comentário
a) Art.
222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida
pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta
precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
b) Art. 222, § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
c) a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, e não pelo juiz deprecante. (Art. 222).
d) correto. Art. 222, § 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
e) súmula 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
b) Art. 222, § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
c) a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, e não pelo juiz deprecante. (Art. 222).
d) correto. Art. 222, § 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
e) súmula 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
8- FUNIVERSA 2015 PC-DF DELEGADO
A respeito do depoimento de
testemunhas, é correto afirmar que
a) é vedada a retirada do
réu da sala de audiências, sob pena de violação aos princípios constitucionais
da ampla defesa e do contraditório.
b) a adoção do sistema
acusatório implica a inadmissibilidade da condução coercitiva de testemunha,
devendo o caso ser solucionado a partir do sistema de distribuição do ônus da
prova.
c) a ex-esposa do acusado de
determinado crime poderá recusar-se a depor, mesmo que já separada
judicialmente do réu.
d) não se deferirá o
compromisso de dizer a verdade ao menor de dezoito anos de idade.
e) são proibidas de depor as
pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar
segredo, ainda que desobrigadas dessa guarda pela parte interessada.
Comentário
a) Art.
217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação,
temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que
prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e,
somente na impossibilidade dessa forma, determinará
a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu
defensor.
b) Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
c) correto. Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
d) Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
e) Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
9- FCC 2015 TJ-GO JUIZ
Em relação às testemunhas no
processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal,
a) caso as testemunhas de
acusação se sintam ameaçadas pelo réu, poderão deixar de prestar depoimento.
b) caso arrolado como
testemunha, o Governador poderá optar por prestar depoimento por escrito.
c) as cartas rogatórias só
serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a
parte requerente com os custos de envio.
d) caso a testemunha seja
arrolada pela defesa e esteja impossibilitada, por enfermidade, de comparecer
para depor, o juiz determinará que a defesa substitua esta testemunha, sob pena
de preclusão da prova.
e) são proibidas de depor,
ainda que desobrigadas pela parte interessada, as pessoas que, em razão da
profissão, devam guardar segredo.
Comentário
a) Art.
217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação,
temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que
prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e,
somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu,
prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
b) Art. 221, § 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
c) correto. Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
d) Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
b) Art. 221, § 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
c) correto. Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
d) Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
Art. 225. Se qualquer
testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar
receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de
ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o
depoimento.
e) Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
e) Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
10- FCC 2014 TJ-AP ANALISTA JUDICIÁRIO
Como regra, são proibidas de depor
como testemunha as pessoas que
a) estiverem interditadas e
forem deficientes mentais.
b) tiverem vínculos
familiares próximos com o acusado, tais como o ascendente, o descendente, o
cônjuge e o irmão.
c) forem menores de doze
anos.
d) não portarem documento e
houver dúvida sobre a sua identidade.
e) em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
Comentário
a) elas não são proibidas de
depor, mas se prestarem depoimento não será deferido o compromisso de dizer a
verdade.
Art. 208. Não se deferirá o
compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos
menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
b) familiares próximos podem eximir-se da obrigação de prestar depoimento, mas não estão proibidos de depor.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
c) os menores de 14 anos podem depor, mas, nos termos do art. 208, não se deferirá o compromisso de dizer a verdade.
b) familiares próximos podem eximir-se da obrigação de prestar depoimento, mas não estão proibidos de depor.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
c) os menores de 14 anos podem depor, mas, nos termos do art. 208, não se deferirá o compromisso de dizer a verdade.
Art. 202. Toda pessoa poderá
ser testemunha.
d) Art. 205. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.
e) correto. Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
d) Art. 205. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.
e) correto. Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
11- FGV 2014 PROCEMPA ANALISTA ADMINISTRATIVO
O Direito Processual Penal
brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado. Um dos meios de
prova com maior destaque no processo penal é a prova testemunhal.
- Sobre o tema, assinale a
afirmativa correta.
a) Em regra, a testemunha
poderá prestar declarações por escrito ou oralmente.
b) O menor de 18 anos não
poderá ser testemunha.
c) Ao juiz não é permitido
ouvir outras testemunhas que não as indicadas pelas partes.
d) No procedimento comum, as
perguntas às testemunhas serão formuladas diretamente pelo juiz, sob pena de
nulidade absoluta.
e) A testemunha regularmente
intimada que deixar de comparecer sem justo motivo poderá ser conduzida
coercitivamente por oficial de justiça.
Comentário
a) Art.
204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à
testemunha trazê-lo por escrito.
b) Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
c) Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
d) Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
e) correto. Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
c) Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
d) Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
e) correto. Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
12- FCC 2014 MPE-PA PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o disposto no Código
de Processo Penal,
a) no plenário do júri, os
jurados, por meio do juiz presidente, podem formular perguntas às testemunhas,
mas não ao ofendido.
b) na inquirição das testemunhas
arroladas pela defesa no plenário do júri, o defensor do acusado formulará as
perguntas antes do Ministério Público e do assistente.
c) no procedimento comum
ordinário, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente ao
interrogando, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não
tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida,
e o juiz poderá completar a inquirição somente sobre os pontos não
esclarecidos.
d) a expedição de carta
precatória suspende a instrução criminal.
e) mesmo que desobrigadas
pela parte interessada, permanecem proibidas de depor as pessoas que, em razão
de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo.
Comentário
a) Art. 473, § 2º Os jurados poderão
formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz
presidente.
b) correto. Art. 473, § 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
b) correto. Art. 473, § 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
c) Art.
212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não
admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação
com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
d) Art. 222, § 1º A expedição da
precatória não suspenderá a instrução criminal.
e) Art.
207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas
pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
13- TRF - 2ª REGIÃO 2014 JUIZ FEDERAL
Assinale a alternativa correta:
a) Na oitiva de testemunha
por carta precatória, a presença do réu será indispensável, sendo facultativa a
presença de defensor.
b) A defesa deve ser
intimada da expedição de carta precatória e da data da audiência no Juízo deprecado,
sob pena de nulidade.
c) A expedição da carta
precatória não suspende a instrução criminal, que pode prosseguir em seus
ulteriores termos até a sentença; cumprida e devolvida a carta após a oitiva
das testemunhas de defesa, ela não poderá ser juntada aos autos.
d) É absoluta a nulidade
decorrente de falta de intimação de expedição de carta precatória para
intimação de testemunha, nos termos da jurisprudência sumulada do Egrégio
Supremo Tribunal Federal.
e) Quando a testemunha
residir fora da jurisdição, poderá o juiz que preside o feito ouvi-la,
diretamente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico de
transmissão de sons e imagens, podendo tal oitiva se dar dentro da audiência
una de instrução e julgamento.
Comentário
a) STJ: 1.
Ausente o réu quando da realização da audiência de inquirição das vítimas
realizada por carta precatória, não há que se falar em nulidade, se o mesmo
estava representado por defensor nomeado para o ato e a defesa não comprovou a
ocorrência de prejuízo. Precedentes. (HC 114546 SP 2008/0191799-3.
01/12/2009. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO).
Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 3º Na hipótese prevista no
caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência
ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive,
durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
b) Súmula
273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
c) Art. 222, § 1º A expedição da
precatória não suspenderá a instrução criminal.
§ 2º Findo o prazo marcado,
poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez
devolvida, será junta aos autos.
d) súmula
155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação
da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
e) correto. Art. 222. A testemunha que
morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua
residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável,
intimadas as partes.
§ 3º Na hipótese prevista no
caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada,
inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
14- MPE-AM 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre contradita e a arguição baseada em circunstâncias ou
defeitos, que tornam a testemunha suspeita de parcialidade ou indigna de fé, é
incorreto afirmar:
a) A contradita deve ser suscitada antes de iniciado o depoimento da
testemunha, sob a pena de preclusão;
b) Deferida a contradita quanto à testemunha proibida de depor em razão da
profissão, a única consequência é que ela será ouvida sem prestar o compromisso
legal de dizer a verdade;
c) É cabível a proposição da contradita, visando à tomada de declarações sem o
compromisso legal, do adolescente menor de 14 anos, além de doentes e
deficientes mentais;
d) Se o juiz acata a arguição de que a testemunha é indigna de fé, tal
circunstância não impedirá a tomada de suas declarações;
e) Se a parte que arrolou a testemunha, antes de começar o depoimento, constata
ser pessoa proibida de depor, não há qualquer impedimento legal que ela própria
formule a contradita.
Comentário
Art.
214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a
testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de
parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição
e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá
compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
b) incorreto. A contradita tem duas funções:
b) incorreto. A contradita tem duas funções:
-
excluir a testemunha proibida de depor, são aquelas do art. 207 (razão de
função, ministério, ofício ou profissão).
-
fazer com que a testemunha seja ouvida sem o compromisso da verdade. Neste
caso, alcança aquelas do art. 206 (descendente, afim em linha reta, cônjuge,
ainda que desquitado, irmão e pai, mãe, ou o filho adotivo do acusado) e do
art. 208 (doentes e deficientes mentais e menores de 14 anos).
Se
deferida a contradita em razão de testemunha proibida de depor, o efeito é que
ela não será ouvida, com ou sem o compromisso da verdade.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
15- MPDFT PROMOTOR DE JUSTIÇA
Na colheita da prova oral é INCORRETO afirmar que:
a) O juiz exerce papel complementar à atividade das partes, haja vista o
sistema do exame direto e cruzado adotado pelo Código de Processo Penal.
b) Algumas autoridades podem prestar depoimento por escrito.
c) O juiz que presidiu a instrução será inexoravelmente o mesmo a julgar, salvo
na hipótese de declarar-se suspeito ou impedido.
d) Em julgamento de Repercussão Geral, o STF entendeu, por maioria, que não é
nula a audiência de oitiva de testemunha, por carta precatória, de réu preso
que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência.
e) Não se estabelece restrição quanto à idade para poder testemunhar em
processo penal.
Comentário
c) incorreto.
De acordo com o § 2º do art. 399, o juiz que presidiu a instrução deverá
proferir a sentença. Contudo, o referido artigo não previu situações
excepcionais, como casos de doença, licença, promoção, aposentadoria etc.
TJ-RS: Ementa: APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES. 1. PRELIMINAR. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. O princípio da identidade física do juiz, pelo qual o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, não é absoluto, considerando que a atividade do Juiz no processo está sujeita a interrupções, sejam temporárias (como férias e licença) ou definitivas (como promoção, remoção e aposentadoria), situações que não podem prejudicar o andamento regular do feito. (ACR 70048793400 RS. 13/06/2012)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TJ-RS: Ementa: APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES. 1. PRELIMINAR. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. O princípio da identidade física do juiz, pelo qual o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, não é absoluto, considerando que a atividade do Juiz no processo está sujeita a interrupções, sejam temporárias (como férias e licença) ou definitivas (como promoção, remoção e aposentadoria), situações que não podem prejudicar o andamento regular do feito. (ACR 70048793400 RS. 13/06/2012)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
16- UEG 2013 PC-GO DELEGADO
Sobre as provas, segundo o Código de Processo Penal, verifica-se o
seguinte:
a) se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto
relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de
requerimento de qualquer das partes, a sua juntada aos autos, se possível.
b) a acareação será admitida entre acusados, entre testemunhas, entre
testemunhas e pessoas ofendidas, entre acusado e testemunha, tendo aquele,
neste caso, o dever de declarar a verdade sobre os fatos.
c) poderão recusar-se a depor como testemunha o ascendente ou descendente, o
afim em linha reta, o cônjuge ou companheiro, o cunhado, o irmão e o pai, mãe,
os avós, ou o filho adotivo do acusado, independentemente de não ser possível,
por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
d) não serão ouvidas pelo juiz outras testemunhas além das indicadas pelas
partes, devendo o magistrado, no caso de testemunhas referidas, consultá-las
sobre o interesse em suas oitivas.
Comentário
a) correto. Art.
234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto
relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de
requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
b) não há dever de dizer a verdade o acusado.
b) não há dever de dizer a verdade o acusado.
Art.
229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e
testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida,
e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre
fatos ou circunstâncias relevantes.
c) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
d) Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
c) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
d) Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas
as pessoas a que as testemunhas se referirem.
§ 2º Não será computada como testemunha a pessoa que
nada souber que interesse à decisão da causa.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
17- FGV 2012 PC-MA DELEGADO
Analise as afirmativas a seguir.
I. Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei
11.690 de 2008, as perguntas às testemunhas devem ser formuladas diretamente
pelas partes. Contudo, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais
Superiores, se o magistrado iniciar as perguntas haverá apenas nulidade
relativa.
II. Conferindo efetividade ao princípio de que ninguém é obrigado
a produzir prova contra si e ao direito ao silêncio, o Superior Tribunal de
Justiça decidiu que o condutor de veículo automotor não é obrigado a se
submeter ao teste do bafômetro e que tal recusa não pode implicar consequências
penais.
III. De acordo com o Código de Processo Penal, entendendo
conveniente, o juiz poderá ouvir as pessoas referidas pelas testemunhas, ainda
que não constassem originalmente do rol indicado pelas partes.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentário
I- correto. STF: II Não é de se
acolher a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de
formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo parágrafo único do
art. 212 do CPP , com redação conferida pela Lei 11.690 /2008. Isso porque a a
defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da
inversão da ordem de inquirição das testemunhas. (RHC 122467 SP.
03/06/2014. Min. RICARDO LEWANDOWSKI).
II- correto.
Assunto pacífico na jurisprudência.
III- correto.
Art. 209, § 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as
pessoas a que as testemunhas se referirem.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
18- FGV 2012 PC-MA DELEGADO
Com relação ao capítulo da prova, assinale a afirmativa
incorreta.
a) Admite-se a prova pericial, apesar de o juiz não ficar adstrito ao laudo,
podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
b) De acordo com o Art. 212, do CPP, as perguntas serão formuladas pelas partes
diretamente às testemunhas, podendo o juiz complementar a inquirição formulando
perguntas sobre pontos não esclarecidos.
c) Havendo mais de um réu, cada um deles deverá ser interrogado separadamente,
podendo a defesa e a acusação formular perguntas ao final.
d) Apesar de a lei processual penal dispor que o assistente de acusação pode
propor meios de prova (Art. 271), em regra não poderá arrolar testemunhas, eis
que somente pode o assistente ser admitido após o oferecimento e recebimento da
denúncia com o rol respectivo.
e) Por força do princípio constitucional da ampla defesa, a testemunha deverá
ser ouvida em juízo na presença do acusado e da defesa técnica, não se
admitindo exceção a esta regra.
Comentário
e) incorreta. Art.
217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação,
temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que
prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e,
somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu,
prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
19- CESPE 2012 PC-AL ESCRIVÃO DE POLÍCIA
As pessoas proibidas de depor em razão de função, ministério,
ofício ou profissão, se desobrigadas do segredo pela parte interessada, não se
submetem ao compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for
perguntado.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Não é a parte interessada que afasta tais pessoas do compromisso da verdade,
mas a própria lei. A parte interessada pode permitir que elas deponham, mas,
assim sendo, haverá o compromisso da verdade.
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
20- OFFICIUM 2012 TJ-RS JUIZ
Relativamente às nulidades processuais, considere as assertivas
abaixo.
I - Vigora o princípio geral de que, inexistindo prejuízo, não se
proclama a nulidade de ato processual, inobstante produzido em desconformidade
com as formalidades legais.
II - Para o réu sem procurador constituído e não lhe tendo sido
nomeado defensor para defesa em audiência, a nulidade se impõe, exceto na
hipótese de interpretação favorável a ele.
III - Conforme determina o art. 212 do Código de Processo Penal,
as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha. Não
observado esse sistema, impõe-se a declaração de nulidade, desde que
demonstrado o prejuízo.
Quais são corretas?
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas III
d) Apenas I e II
e) I, II e III
Comentário
Todas
corretas.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
21- MPE-SP 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando as normas do Código de Processo Penal que regulam a
produção das provas pericial e testemunhal, é INCORRETO afirmar:
a) A faculdade de formular quesitos e indicar assistente técnico, na produção
da prova pericial, é conferida ao Ministério Público, ao assistente de
acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado.
b) A nomeação dos peritos, no exame pericial realizado por carta precatória,
far-se-á no juízo deprecante; havendo, porém, no caso de ação privada, acordo
entre as partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado.
c) A inquirição da testemunha ou do ofendido que esteja preso pode ser
realizada pelo sistema de videoconferência.
d) O ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, o irmão e o
pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado podem se recusar a depor como
testemunhas.
e) O defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público na
inquirição das testemunhas arroladas pela defesa no plenário do Tribunal do
Júri.
Comentário
a) Art.
159, § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de
acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico.
b) incorreto. Art.
177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo
deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa
nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
c) Art. 222, § 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
d) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
e) Art. 473, § 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
c) Art. 222, § 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
d) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
e) Art. 473, § 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
22- MPE-SP 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Com relação à audiência de instrução e julgamento, analise as
seguintes assertivas:
I. no procedimento comum previsto no Código de Processo Penal, a
audiência de instrução e julgamento será única;
II. é vedada à testemunha a consulta a apontamentos;
III. a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor,
exceto se estiver impossibilitada por enfermidade;
IV. se o Juiz verificar que a presença do réu poderá causar
humilhação à testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a
inquirição por videoconferência;
V. no procedimento relativo aos processos por crimes de tráfico
ilícito de drogas, o interrogatório do acusado será realizado após a inquirição
das testemunhas.
Está correto apenas o que se afirma em
a) I e IV.
b) I e V.
c) II e III.
d) II e V.
e) III e IV.
Comentário
I- correto. Art.
400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do
ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa,
nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos
esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e
coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
II- errado. Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
II- errado. Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo
único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a
apontamentos.
III- errado. Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
IV- correto. Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
V- errado. Nos
crimes tipificados na lei de drogas, primeiro interroga-se o acusado, depois as
testemunhas.
Lei 11.343/2006: Art. 57. Na audiência
de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das
testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do
Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo
de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério
do juiz.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO
1d
2a 3errado 4a 5a 6b 7d 8c 9c 10e 11e 12e 13e 14b 15c 16a 17e 18e 19errado 20e
21b 22a
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/das-provas/prova-testemunhal>
Acesso em: 22/06/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário