14 de jan. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: FUGA DE PESSOA PRESA - EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA - ARREBATAMENTO DE PRESOS - MOTIM DE PRESOS

Fuga de Pessoa Presa - Evasão Mediante Violência Contra a Pessoa - Arrebatamento de Preso -  Motim de Presos

1- FEPESE 2016 SJC-SC AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

  a) Por ser crime próprio, somente poderá ser praticado por agente público no exercício da função.
  b) Quando houver emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena do crime de abuso de autoridade.
  c) Se praticado por agente público no exercício da função, poderá o juiz aplicar o perdão judicial.
  d) O crime será apenado com detenção ou multa, em caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda.
  e) O crime estará caracterizado quando o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva tentar evadir-se do local de custódia.

Comentário
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.


§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

a) errado. O sujeito ativo, nos ensinamentos de Mirabete, é qualquer pessoa que promova ou facilite a fuga de pessoa presa ou que está submetida a medida de segurança. Evidentemente, não está incluído o favorecido, que poderá responder por outro delito quando houver violência (art. 352), mas nada impede sua prática por outro preso ou recolhido" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2272). 

b) errado. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

c) errado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

d) correto. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

e) errado. A tentativa de evadir-se do local de custódia, sem emprego de violência contra a pessoa, é considerado fato atípico no âmbito penal, mas considera-se falta grave na LEP (Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir). Contudo, se a tentativa de evadir-se do local de custódia for com emprego de violência contra a pessoa, tal conduta está tipificada no art. 352 do CP.

Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

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2- FCC 2013 TRE-RO ANALISTA JUDICIÁRIO
João e José invadiram um presídio e, mediante grave ameaça com armas de fogo, dominaram o carcereiro e os seguranças e possibilitaram a fuga de seu comparsa Jocival, que estava legalmente preso cumprindo pena privativa de liberdade, para que o mesmo voltasse a auxiliá-los na prática de novos delitos. João e José responderão por crime de

  a) arrebatamento de preso.
  b) evasão mediante violência contra pessoa.
  c) fuga de pessoa presa.
  d) motim de presos.
  e) favorecimento real.

Comentário
a) errado. Arrebatamento de preso: Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: 
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

b) errado. Evasão mediante violência contra a pessoa: Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

c) correto. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

d) errado. Motim de presos: Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

e) errado. Favorecimento real: Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

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3- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA
O agente penitenciário Mauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal no manicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro:

  a) não deve responder por crime algum, pois se trata de cumprimento de medida de segurança.
  b) deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.
  c) deve responder pelo crime de corrupção ativa, preceituado no artigo 333 do CP.
  d) deve responder pelo crime de corrupção passiva, preceituado no artigo 317 do CP.
  e) deve responder pelo crime de concussão, preceituado no artigo 316 do CP.

Comentário
Responde o agente pelo crime de facilitação de fuga na forma qualificada. O fato de Mauro ter recebido vantagem indevida a fim de facilitar a fuga, não incide sua conduta no crime de corrupção passiva, em virtude do princípio da especialidade. 

TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000).

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

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4- FCC 2012 TRF - 2ª REGIÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO
A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, considere: 

I. O preso que foge do presídio, aproveitando-se de um descuido dos policiais, não responde por nenhum delito relacionado à sua fuga. 

II. A ação de várias pessoas, retirando, mediante violência, pessoa presa da guarda da escolta que o tinha sob custódia, para fins de linchamento, caracteriza o delito de arrebatamento de preso. 

III. A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento a alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa. 

Está correto o que consta SOMENTE em 

  a) III.
  b) I e III.
  c) II e III.
  d) I.
  e) I e II.

Comentário
I- correto. O Código Penal pune o preso que foge ou tenta fugir mediante violência (art. 352). A conduta de fuga do preso sem emprego de violência é atípica, configurando apenas falta grave nas esteiras da LEP (art. 50, II). O legislador não pune o preso que foge sem o uso de violência, mas tipifica a conduta daquele que promove ou facilita a fuga da pessoa presa (art. 351).

II- correto. Arrebatamento de preso: Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: 
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

III- errado. Comete o crime de fuga de pessoa presa, pois facilitou a evasão do companheiro legalmente encarcerado. Não é considerado crime de falsa identidade (art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem), pois incide o princípio da especialidade, sendo a conduta do agente mais específica para o art. 351.

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5- FCC 2012 TJ-PE ANALISTA JUDICIÁRIO
Paulus foi preso em flagrante e recolhido à cadeia pública de uma cidade do interior. No momento da alimentação, mediante violência física, dominou o carcereiro e tentou fugir, mas, na porta da delegacia, foi dominado por policiais que estavam chegando ao local. Paulus responderá por crime de

  a) arrebatamento de preso, na forma consumada.
  b) evasão mediante violência contra pessoa, na forma consumada.
  c) motim de presos, na forma consumada.
  d) evasão mediante violência contra pessoa, na forma tentada.
  e) fuga de pessoa presa, na forma tentada.

Comentário
Ainda que não tenha obtido o êxito da fuga, o delito do art. 352 resta consumado, pois mesmo a tentativa de fugir do preso mediante violência contra a pessoa, configura o crime do art. 352. A lei equipara a tentativa ao crime consumado.

Evasão mediante violência contra a pessoa:  
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

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6- VUNESP 2010 TJ-SP AGENTE DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA
No crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (CP, art. 351), o crime só se configura se cometido com ameaça ou violência.


 Certo  Errado

Comentário
Errado. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência (art. 351, §2º).

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7- FCC 2006 TRF - 1ª REGIÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
Paulo e Pedro alugaram um helicóptero e, com a utilização da corda de salvamento, possibilitaram a fuga do chefe da quadrilha a que pertenciam, içando-o do pátio da penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo e Pedro responderão por crime de

  a) arrebatamento de preso.
  b) motim de presos.
  c) fuga de pessoa presa.
  d) favorecimento pessoal.
  e) evasão mediante violência.

Comentário
Cometem o crime de fuga de pessoa presa na forma qualificada, pois houve concurso de pessoas.

Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

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8- MPDFT 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
“Héracles", cumprindo pena, na Penitenciária do Distrito Federal, pela prática de crime cometido há três anos, já com sentença transitada em julgado, tentou se evadir, agredindo, na ocasião, um agente penitenciário com um soco, causando-lhe lesões corporais graves, mas sendo contido e levado de volta à cela quando estava em cima do muro, prestes a pular para o lado de fora. É CORRETO afirmar que “Héracles":

  a) Responde por crime de evasão mediante violência contra a pessoa e também por crime de lesões corporais graves, nesse último caso, se houver representação da vítima.
  b) Responde somente por crime de evasão mediante violência contra a pessoa, na forma tentada, mas com aplicação de circunstância agravante, na dosagem da pena, por causa da violência empregada.
  c) Tem direito à aplicação de uma causa de diminuição de pena, referente à tentativa, quanto ao crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
  d) Tem direito à transação penal, quanto a(os) delito(s) praticado(s) durante a tentativa de fuga.
  e) Responde por falta disciplinar de natureza grave, ainda que a fuga não tenha sido consumada.

Comentário
Evasão mediante violência contra a pessoa:  
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

a) errado. Ainda que não tenha obtido o êxito da fuga, o delito do art. 352 resta consumado, pois mesmo a tentativa de fugir do preso mediante violência contra a pessoa, configura o crime do art. 352. A lei equipara a tentativa ao crime consumado. Observar que se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. 

Contudo, a última parte da assertiva encontra-se errada, pois no delito de lesão corporal grave a ação penal é incondicionada. Apenas as lesões corporais leves e culposas dependem de representação (Lei 9.099/95 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas). 

b) errado. A lei equipara a tentativa ao crime consumado.

c) errado. Ver 'b'. 

d) errado. O agente praticou o crime do art. 352 em concurso com o delito de lesão corporal grave. Este crime de lesão corporal grave não aceita transação penal, pois é de médio potencial ofensivo, e a transação penal apenas cabe nos crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95- Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa). 

e) correto. Além de ter cometido o delito do art. 352, a conduta do agente também incide em falta grave, nos termos da LEP: 

Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir.

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9- VUNESP 2010 FUNDAÇÃO CASA ANALISTA ADMINISTRATIVO
Considere as seguintes assertivas em relação aos crimes contra a administração da justiça: 

I. a coação no curso do processo somente se configura mediante utilização de violência ou grave ameaça contra pessoa; 

II. não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima;

III. para a configuração do motim de presos exige-se que os agentes usem de grave ameaça. 

É correto, apenas, o que se afirma em

  a) I
  b) II
  c) III
  d) I e II
  e) II e III

Comentário
I- correto. Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

II- correto. Se a pretensão é ilegítima, mas o agente acredita sinceramente que é legítima, resta configurado o delito. 

Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

III- errado. Não é necessário o uso da grave ameaça para configurar o delito de motim de presos, consuma-se o delito se a desordem ou indisciplina for estabelecida por tempo juridicamente relevante (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2285). Contudo, a violência contra pessoas ou coisas configura o delito. 

Motim de presos
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.








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GABARITO
1d 2c 3b 4e 5b 6errado 7c 8e 9d 

Referências

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/fuga-de-pessoa-presa-ou-submetida-a-medida-de-seguranca> Acesso em: 14/01/2017.

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