29 de out. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (FURTO)

Crimes Contra o Patrimônio (Furto)

1- FCC 2016 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
No que concerne aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

a) há pluralidade de latrocínios, se diversas as vítimas fatais, ainda que único o patrimônio visado e lesado, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores.
b) possível o reconhecimento da figura privilegiada do delito nos casos de furto qualificado, se primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída, independentemente da natureza da qualificadora, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
c) a indispensabilidade do comportamento da vítima não constitui critério de diferenciação entre o roubo e a extorsão.
d) a receptação própria não prevê modalidade de crime permanente.
e) não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Comentário
A) STF: 1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. 2. Desde que a conduta do agente esteja conscientemente dirigida a atingir mais de um patrimônio, considerado de forma objetiva, como requer o fim de proteção de bens jurídicos do Direito Penal, haverá concurso de crimes. Essa conclusão, todavia, somente pode ser alcançada mediante a análise das circunstâncias que envolvem a prática do ato delitivo. 3. No caso dos autos, não restou demonstrada, de modo inequívoco, a vontade do agente de atingir mais de um patrimônio. A própria denúncia, aliás, considera os bens subtraídos como pertencendo a um único patrimônio (do supermercado). 4. Ordem parcialmente concedida para afastar o concurso de crimes, com a extensão dos efeitos ao corréu ( CPP , art. 580 ), e determinar ao juízo competente que considere a circunstância da pluralidade de vítimas na fixação da pena-base (CP, art. 59), respeitado o limite do ne reformatio in pejus. (HC 96736 DF. Rel. Min. Teori Zavaski). 

B) Errado, pois se a natureza da qualificadora for subjetiva (com abuso de confiança), não será reconhecido o privilégio. 

Súmula STJ 511: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

C) O comportamento da vítima é exatamente aquilo que diferencia o roubo da extorsão. 

D) Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

- Receptação própria: é a primeira parte do artigo: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.

- Receptação imprópria: é a segunda parte do artigo: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

A receptação própria prevê a modalidade de crime permanente nas condutas de transportar, conduzir e ocultar. 

E) correto. 

2- NUCEPE 2016 SEJUS-PI AGENTE PENITENCIÁRIO
Marque a alternativa CORRETA. José que já tinha contra si sentença penal condenada transitada em julgado por crime de roubo saiu de casa, no caminho encontrou uma senhora sentada no banco da praça segurando um aparelho celular, José cogitou roubar a senhora, caso  

a) José pratique o roubo, mas arrependido devolva o aparelho celular no dia seguinte, a pena será reduzida de um a dois terços.  
b) José anuncie o assalto e imediatamente seja avistado por policiais que correm atrás o alcançando na casa dele haverá crime impossível. 
c) José subtraia o celular e após dois dias se arrependa devolvendo o celular na delegacia ocorre a desistência voluntária, sendo isento de punibilidade.
d) José pratique o roubo, responderá por crime culposo uma vez quis o resultado. 
e) José ao se aproximar da senhora de forma que a mesma não o veja e por destreza e com ajuda de um terceiro que desvie a atenção da vítima subtraia o celular comete o crime de furto qualificado. 

Comentário
A) O roubo é a subtração praticada com violência ou grave ameaça. O arrependimento posterior só enseja a redução da pena de um a dois terços, naqueles crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. 

B) Crime tentado. 

C) Ocorre o arrependimento posterior, e a pena seria reduzida de um a dois terços. 

D) Responde por crime doloso. 

E) correto. 

Art. 155. 
§ 4º Furto qualificado

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

3- FUNCAB 2016 PC-PA ESCRIVÃO DE POLÍCIA 
Afim de subtrair pertences de Bartolomeu, Marinalda coloca barbitúricos em sua bebida, fazendo-o desfalecer. Em seguida, a mulher efetiva a subtração e deixa o local, sendo certo que o lesado somente vem a acordar algumas horas depois. Nesse contexto, é correto afirmar que Marinalda praticou crime de:

a) furto qualificado.
b) apropriação indébita.
c) estelionato.
d) extorsão.
e) roubo.

Comentário
Roubo PróprioArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. 

Roubo Impróprio: Art. 157. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Violência Própria: emprego de violência física ou grave ameaça a fim de praticar a subtração. 

Violência Imprópria: o agente reduz a impossibilidade de resistência da vítima sem empregar violência física ou grave ameaça. Faz o uso, por exemplo, de drogas para dopar o ofendido. 

Na questão narrada, Marinalda usou da violência imprópria para subtrair os pertences de Bartolomeu. Praticou roubo próprio através da violência imprópria. 

Uma observação é que a violência imprópria apenas pode ser empregada no roubo próprio, pois o roubo impróprio só admite o uso de violência ou grave ameaça, nada falando sobre redução de impossibilidade de resistência. 

4- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO DE POLÍCIA 
Conforme orientação atual do STJ, é imprescindível para a consumação do crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a teoria da ablatio.

(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
- Teoria amotio (apprehensio): o crime de furto se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que essa posse não seja mansa e pacífica, e se dê por curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Teoria adotada pelo STF e STJ. 

- Teoria ablatio: o crime se consuma quando o agente consegue levar o bem subtraído para longe da esfera de vigilância da vítima. 

- Teoria ilatio: o crime se consuma quando o agente consegue levar a coisa subtraída para o destino que pretendia. 

Assim sendo, o crime de furto se consuma com a posse de fato da coisa subtraída, mesmo que por breve espaço de tempo, sendo desnecessário a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa. 

5- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA 
Nos crimes contra o patrimônio o legislador, ao tratar do furto de coisa comum, inseriu uma causa específica de exclusão da ilicitude relacionada com a possível fungibilidade da coisa subtraída cujo valor não exceda a quota a que tem direito o agente. 

(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

6- FCC 2016 TRF-3R ANALISTA JUDICIÁRIO
Placídio achou na rua um cartão de crédito e o utilizou para efetuar compras de roupas finas em um estabelecimento comercial. Essa conduta caracterizou o crime de 

a) apropriação indébita. 
b) furto qualificado pela fraude. 
c) estelionato. 
d) extorsão simples. 
e) receptação.

Comentário 
Fraude é uma conduta engenhosa, trapaceira, para fazer com que a vítima seja induzida em erro, enganada ou que tenha a sua confiança abusada. 

Furto qualificado pela fraude: o agente, mediante conduta enganosa, faz com que a vítima entre em algum tipo de confusão, que lhe retira sua capacidade de vigilância. Confusão esta que facilita o agente subtrair a coisa pretendida. 

Estelionato: o agente, mediante conduta enganosa, faz com que a vítima seja induzida em erro e assim entrega o bem ao agente.  

A diferença entre o furto qualificado pela fraude e o estelionato, em muitos casos, é de difícil distinção. No estelionato, a vítima entrega a coisa ao agente, movida por erro. No furto qualificado pela fraude, o agente subtrai a coisa pretendida, ao fazer com que a vítima tivesse sua atenção dispersada, ou então, a vítima lhe entrega algo confiando que terá a coisa de volta. 

A narração da questão trata de um crime de estelionato, sendo que quem foi levado em erro foi o comerciante, e não o dono do cartão. 

Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

7- FCC 2016 TRF-3R ANALISTA JUDICIÁRIO
Brutus, no interior de uma loja, a pretexto de adquirir roupas, solicitou ao vendedor vários modelos para experimentar, mas, no interior do provador, escondeu uma das peças dentro de suas vestes, devolveu as demais e deixou o local. Brutus cometeu crime de 

a) furto qualificado pela fraude. 
b) apropriação indébita. 
c) furto simples. 
d) estelionato. 
e) furto de coisa comum. 

Comentário
TJ-RJ: EMENTA: APELAÇÃO - FURTO SIMPLES E FURTO MEDIANTE FRAUDE, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 155, §4º II DO CP - CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 11 DIAS-MULTA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO DA DEFESA TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE COMPROVADA NA ATUAÇÃO DA APELANTE, A QUAL SE FEZ DE CLIENTE DA LOJA, INGRESSOU NO PROVADOR COM ALGUMAS PEÇAS DE ROUPA, GUARDANDO DUAS BLUSAS NA SUA BOLSA E, EM SEGUIDA, SAIU DO ESTABELECIMENTO SEM EFETUAR O PAGAMENTO - MEIO ARDIL UTILIZADO FOI EFICAZ PARA ENGANAR A VENDEDORA DA LOJA E EFETIVAR A SUBTRAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. (APL 00066569620138190006 RIO DE JANEIRO BARRA DO PIRAI 2 VARA)

8- FCC 2016 TRF-3R ANALISTA JUDICIÁRIO
Tício instalou um dispositivo na entrada de água de sua residência, através do qual a maior parte da água passou a entrar no imóvel sem passar pelo relógio e sem ser registrada. Tício 

a) não praticou delito algum. 
b) cometeu crime de furto qualificado pela fraude. 
c) cometeu crime de furto simples. 
d) cometeu crime de furto de coisa comum. 
e) cometeu crime de furto qualificado pela destreza. 

Comentário
TJ-MG: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE ÁGUA POTÁVEL - LIGAÇÃO CLANDESTINA - QUALIFICADORA DA FRAUDE - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE. - Constitui meio fraudulento a utilização de ligação clandestina para a prática de subtração de água potável, uma vez que a referida circunstância é apta a distrair a atenção da empresa vítima. Assim, o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, § 4º , II, do Código Penal é medida que se impõe. (APR 10145100143745001 MG). 

9- FCC 2016 TRF-3R ANALISTA JUDICIÁRIO
Peter, pessoa de grande porte físico, agarrou Paulus pelas costas e o imobilizou com uma “gravata”. Com a vítima imobilizada, subtraiu-lhe a carteira, o celular e o relógio. Em seguida, deixou o local e soltou a vítima que não sofreu nenhum ferimento. Peter cometeu crime de 

a) extorsão simples. 
b) furto qualificado pela destreza. 
c) roubo qualificado. 
d) roubo simples. 
e) extorsão qualificada. 

Comentário
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

10- FCC 2016 TRF-3R TÉCNICO JUDICIÁRIO
A respeito do crime de furto, considere:

I. Peter cavou um túnel e, com grande esforço, conseguiu entrar no interior de uma loja, dali subtraindo produtos eletrônicos.
II. Paulus, com o auxílio de uma corda, entrou pela janela em uma residência, de onde subtraiu objetos.
III. Plinius escalou uma árvore, galgou o telhado de um supermercado e removeu várias telhas, entrando no local, de onde subtraiu diversos objetos.

Ficou caracterizada a qualificadora da escalada 

a) nos furtos cometidos por Peter e Paulus, apenas. 
b) nos furtos cometidos por Peter, Paulus e Plinius. 
c) nos furtos cometidos por Peter e Plinius, apenas. 
d) nos furtos cometidos por Paulus e Plinius, apenas. 
e) no furto cometido por Plinius, apenas. 

Comentário
Sendo a escalada um meio incomum de se adentrar no local do crime, entende-se que a cavação de túnel subterrâneo configura a qualificadora. 

11- CESPE 2015 TCE-RN INSPETOR
O furto praticado por um irmão em desfavor do outro deve ser considerado isento de pena, por expressa previsão legal.

(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo: 
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Observa-se que irmão não está elencado a fim de isenção de pena. Porém, se o crime é cometido contra o irmão, a ação penal é pública condicionada a representação (art. 182, II). 

12- FCC 2012 TRT-23R MT JUIZ DO TRABALHO
No tocante aos crimes contra o patrimônio, 

a) o crime de fraude à execução é de ação penal privada. 
b) pratica o crime de apropriação indébita o agente que, mediante alienação não consentida pelo credor, defrauda a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.
c) pratica o crime de furto de coisa comum o sócio que, para si ou para outrem, subtrai a coisa comum, a quem legitimamente a detém, ainda que se trate de coisa fungível e cujo valor não excede a quota a que tem direito. 
d) a prática do crime em razão de emprego constitui causa de aumento da pena na apropriação indébita e no estelionato. 
e) o delito de duplicata simulada apenas se configura quando o agente emite título que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade. 

Comentário
A) correto.

Fraude à execução
Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

B) Pratica o crime de estelionato na modalidade defraudação de penhor

Art. 171 (...)  III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.

C) Se não excede a quota a que tem direito não é crime. 

Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

D) É causa de aumento depena na apropriação indébita, e não no estelionato. 

Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

E) A sentença erra quando menciona que apenas se configura quando o título não corresponde a mercadoria vendida, quando também se configura quando o título não corresponde ao serviço prestado. 

Duplicata simulada
Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. 

13- FCC 2015 TJ-AL JUIZ 
NÃO admite a figura privilegiada, com substituição da pena de reclusão pela de detenção, diminuição de um a dois terços ou aplicação somente da pena de multa, o crime de 

a) furto. 
b) duplicata simulada. 
c) estelionato.
d) apropriação indébita. 
e) receptação.

Comentário
A) Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

B) não admite a figura privilegiada. 

C) Art. 171, § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

D) Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo (APROPRIAÇÃO INDÉBITA), aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

E) Art. 180, § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

Observação é que na receptação dolosa, cabe o privilégio. Na receptação culposa (art. 180, § 3º), cabe o perdão judicial. 

14- CESPE 2015 TJ-PB JUIZ
Com base na jurisprudência do STJ e na do STF, assinale a opção correta a respeito dos crimes contra o patrimônio.

a) No crime de roubo, a intimidação realizada com arma de brinquedo permite que se reconheça causa de aumento de pena.
b) No crime de roubo, a multiplicidade de condutas e o concurso de crimes estarão caracterizados caso o agente utilize violência ou grave ameaça contra mais de um indivíduo, mesmo que a intenção seja direcionada à subtração de bem do patrimônio de uma única pessoa. 
c) A conduta de subtrair veículo automotor e transportá-lo para município diverso localizado no mesmo estado da Federação constitui crime de furto simples.
d) A subtração de coisa alheia móvel é conduta tipificada como crime de furto e, caso seja praticado contra descendente, tal fato incidirá como circunstância agravante.
e) A conduta de destruir dolosamente bem pertencente a patrimônio de sociedade de economia mista estadual configura crime de dano simples.

Comentário
A) Havia a súmula 174 do STJ que foi cancelada: 'no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena'. Sendo que com o cancelamento, a intimidação feita com arma de brinquedo não permite que se reconheça causa de aumento de pena. 

B) STF: 1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. (...). (HC 96736 DF. Rel. Min. Teori Zavaski). 

C) correto. O furto qualificado estaria configurado se houvesse o transporte do veículo subtraído para outro Estado ou exterior. 

Furto qualificado

Art. 155, § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

D) É isento de pena aquele que pratica furto contra descendente. 

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

E) Dano qualificado. 

Art. 163 (...) 
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

15- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ DE DIREITO
No que se refere aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ e do STF.

a) Caso haja concurso de agentes em crime de furto qualificado, deve ser aplicada, por analogia, a causa de aumento de pena referente ao crime de roubo. 
b) No crime de roubo, para que seja aplicado o aumento de pena por emprego de arma de fogo, é imprescindível que tenham sido realizadas a apreensão e a perícia no artefato utilizado no crime.
c) Se o agente for primário, a coisa for de valor reduzido e a qualificadora incidente for de ordem objetiva, será permitido o reconhecimento de furto privilegiado nos casos de crime de furto qualificado.
d) O crime de uso de documento falso será absorvido pelo crime de estelionato sempre que ambos forem praticados no mesmo contexto, ainda que o dano provocado ao patrimônio da vítima também alcance outros bens jurídicos.
e) Pode ocorrer o reconhecimento da insignificância da conduta em furto praticado com o rompimento de obstáculo. 

Comentário
A) Súmula 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

B) STJ: 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal, é prescindível [dispensável] a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova. 2. No presente caso, a palavra da vítima do fato evidenciou o seu emprego, assim como a própria confissão do agravante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 670214 AL 2015/0044071-6). 

C) correto. 

Súmula 511 STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

D) Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

E) TJ-RS: Ementa: APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CRIME DE BAGATELA. INAPLICABILIDADE. Na aplicação do princípio da insignificância, além do valor da res, que deve ser desprezível, há que se levar em conta o desvalor da conduta e do resultado, a repercussão do fato na pessoa da vítima e as condições pessoais do acusado. Na espécie, não estão presentes os requisitos necessários, devendo ser afastada a bagatela, restando preenchidas as condições da ação penal, impondo-se, assim, a reforma da sentença que absolveu sumariamente o acusado. Precedente da Câmara transcrito. APELO MINISTERIAL PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70053269742, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 27/11/2013). (ACR 70053269742 RS). 

16- VUNESP 2015 TJ-MS JUIZ
A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

a) No crime de furto de uso, se a coisa infungível é subtraída para fim de uso momentâneo, e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava, responderá o agente por pena de detenção de até seis meses e pagamento de trinta dias-multa.
b) Se o agente consuma o homicídio, mas não obtém êxito na subtração de bens da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade, responderá por crime de homicídio qualificado consumado.
c) O delito de dano, previsto pelo art. 163 do Código Penal, prevê as modalidades dolosa e culposa.
d) O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
e) De acordo com o art. 168, § 1º , do Código Penal, são causas exclusivas de aumento da pena ao delito de apropriação indébita quem receber a coisa em depósito necessário ou em razão de ofício, emprego ou profissão.

Comentário
A) Não existe o crime de furto de uso. 

B) Latrocínio. 

C) Não há modalidade culposa no crime de dano. 

D) Súmula STJ 96: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

E) São três hipóteses que fazem que ensejam aumento de pena:  

Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

17- FCC 2015 TJ-SC JUIZ 
Sobre crimes contra o patrimônio, considere as seguintes assertivas:

I. O crime de extorsão se perfectibiliza no momento em que a vítima é constrangida, mediante grave ameaça, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa. E, tendo o agente exigido numerário, sob pena de mal futuro, caracterizado está referido delito, independentemente de obtenção da vantagem indevida. 

II. No sistema legal brasileiro o latrocínio contempla crime complexo, qualificado pelo resultado, formado pela soma dos delitos de roubo e homicídio, doloso ou culposo. 

III. O perdão judicial previsto no § 5° do artigo 180 do Código Penal constitui benefício incompatível com a modalidade dolosa do crime de receptação. 

IV. O agente que tenta adentrar em estabelecimento ainda que com o intuito de subtrair coisa alheia móvel, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não efetiva a empreitada criminosa, comete o crime de dano, desde que esse seja mais grave do que o furto tentado. 

É correto o que se afirma APENAS em 

a) I, II e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) I, III e IV.
e) II, III e IV.

Comentário
I- correto. 

Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 

II- correto. O resultado morte que qualifica o roubo (latrocínio) pode ser tanto na forma dolosa, quanto na culposa. A violência deve ser dolosa, e se dessa violência produz um resultado mesmo que culposo, caracterizado está o latrocínio.

III- correto. A receptação dolosa cabe o privilégio. Na culposa cabe o perdão judicial. Ou seja, o perdão judicial é incompatível com a receptação dolosa, mas compatível com a receptação culposa. 

IV- errado. Furto qualificado tentado. 

18- FCC 2015 TJ-GO JUIZ 
Em relação ao crime de furto, é correto assegurar que

a) no caso de incidirem duas qualificadoras, uma qualifica o delito e a outra atua como agravante comum, ainda que não prevista como tal.
b) é qualificado pelo concurso de pessoas, ainda que posterior a participação de outrem e não prometida com precedência.
c) é punível a subtração de coisa comum por condômino, coerdeiro ou sócio, desde que fungível e o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.
d) a relação de emprego sempre configura a qualificadora do abuso de confiança.
e) é admissível o reconhecimento da figura privilegiada do delito, em algumas situações, nos casos de furto qualificado.

Comentário
A) A outra qualificadora atuará como circunstância judicial, pois não há nas circunstâncias agravantes do art. 61 a previsão das figuras que qualificam o delito de furto. 

B) O concurso de pessoas é admitido até a consumação, após isso não há que se falar em qualificar o delito por tal circunstância. 

C) Art. 156, § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

D) Nem sempre a relação de emprego configura a qualificadora do abuso de confiança. A relação de emprego não presume laço de confiança, é necessário a demonstração que houve o abuso. Pode haver aquelas situações, por exemplo, que o empregado tem poucos dias de contratado, e esse curto espaço de tempo não foi possível de estabelecer uma relação que ensejaria vínculo de confiança. 

E) Súmula 511 STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

19- CESPE 2015 DPU DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
No que tange ao entendimento sumulado do STJ a respeito das espécies, da cominação e da aplicação de penas e do regime de execução de penas em espécie, julgue o  item subsecutivo.

O agente considerado primário que furta coisa de pequeno valor faz jus a causa especial de diminuição de pena ou furto privilegiado, ainda que esteja presente qualificadora consistente no abuso de confiança.


(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
Súmula 511 STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Para ser reconhecido o furto qualificado-privilegiado (furto híbrido), a qualificadora deve ser de natureza objetiva, ou seja, relacionada com o modo de execução do crime (ferramentas, local, horário, quantidade de pessoas etc.). O abuso de confiança é de ordem subjetiva. Sendo assim, nos termos da súmula 511 do STJ, não cabe o privilégio. 

20- VUNESP 2015 PC-CE ESCRIVÃO DE POLÍCIA 
No crime de furto, caracteriza-se como causa de aumento de pena, mas não qualificadora do crime

a) a prática do crime mediante concurso de duas ou mais pessoas.
b) a prática do crime durante o repouso noturno
c) a prática do crime com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
d) a prática do crime com emprego de chave falsa.
e) a prática do crime com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

Comentário
Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

21- CESPE 2015 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito desse tema.


O crime praticado por José é atípico em razão da incidência do princípio da insignificância.

(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
TJ-PE: I - Os Tribunais Superiores orientam que, para se reconhecer o princípio da insignificância devem estar presentes os requisitos: da conduta minimamente ofensiva, da ausência de periculosidade do agente, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da lesão jurídica inexpressiva. II - Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância diante da prática do delito de furto qualificado por rompimento de obstáculo, ainda que se considere de pequeno valor o objeto furtado, tendo em vista a reprovabilidade do comportamento do réu. III - Recurso provido para recebimento da denúncia. Decisão unânime. (RSE 3816504 PE).

22- ACAFE 2014 PC-SC AGENTE DE POLÍCIA
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.

a) Comete crime de falta de confiança quem divulga conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.
b) Comete crime de extorsão quem constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
c) Comete crime de furto quem apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a deten­ção.
d) Comete crime de roubo quem obtiver para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
e) Comete crime de abuso quem tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.

Comentário
A) Crime de divulgação de segredo. 
B) correto. 
C) Apropriação indébita
D) Estelionato
E) Outras fraudes

23- AROEIRA 2014 PC-TO ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Nos termos do Código Penal, no caso de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o magistrado pode, entre outras atitudes,

a) conceder anistia ao acusado.
b) perdoar judicialmente o acusado.
c) diminuir a pena de um sexto a um terço.
d) substituir a pena de reclusão pela de detenção.

Comentário
Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

24- IBFC 2014 TJ-PR TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Assinale a alternativa correta:

a) O crime de fraude à execução se processa mediante ação penal pública condicionada à representação.
b) O crime de receptação não é punível, se desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
c) O crime de receptação não admite a modalidade culposa.
d) É isento de pena quem comete o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal, desde que este não tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Comentário
A) Somente se procede mediante queixa. Art. 179, par. ún. 

B) Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

C) Admite a modalidade culposa: Art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

D) correto. 

25- FCC 2014 METRÔ-SP ADVOGADO JÚNIOR
Tício subtraiu um veículo automóvel e o levou até a oficina de Cezar, que modificou as placas identificadoras para assegurar-lhe a posse do produto do crime. Nesse caso, Cezar responderá por

a) furto.
b) favorecimento real.
c) favorecimento pessoal.
d) receptação.
e) estelionato.

Comentário
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

- Favorecimento real: tornar seguro o produto do crime. 
- Favorecimento pessoal: tornar seguro o autor do crime. 

GABARITO
1e 2e 3e 4errado 5certo 6c 7a 8b 9d 10b 11errado 12a 13b 14c 15c 16d 17a 18e 19errado 20b 21errado 22b 23d 24d 25b 


Referências: 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-o-patrimonio/furto> Acesso em: 29/10/2016.

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