Princípios do Direito Processual do
Trabalho
1- FCC 2016 PGE-MT PROCURADOR DO ESTADO
No estudo da Teoria Geral do Direito Processual do Trabalho com enfoque nos princípios, fontes, hermenêutica e nos métodos de solução dos conflitos trabalhistas,
a) a autocomposição é uma técnica de solução dos
conflitos que consiste na solução direta entre os litigantes diante da
imposição de interesses de um sobre o outro, sendo exemplos desta modalidade
permitida pela legislação que regula a ordem trabalhista a greve, o locaute, o
poder disciplinar do empregador e a autotutela sindical.
b) por força do princípio da subsidiariedade previsto
expressamente no texto consolidado, o direito processual comum será aplicado na
Justiça do Trabalho exclusivamente pelo critério da omissão da lei processual
trabalhista.
c) os dissídios individuais ou coletivos submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação e, não
havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á, obrigatoriamente, em arbitral;
sendo lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, mesmo
depois de encerrado o juízo conciliatório.
d) os costumes, a jurisprudência, a analogia e a
autonomia privada coletiva são consideradas fontes materiais do direito processual
do trabalho, conforme previsão expressa contida na Consolidação das Leis do
Trabalho.
e) os princípios da irrecorribilidade das decisões
interlocutórias e da execução ex officio das sentenças se restringem aos
processos que tramitam pelo rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho.
Comentário
a) é o
conceito de autotutela, e não autocomposição. A autocomposição é uma negociação
para a solução de conflitos trabalhistas feita pelas partes sem intervenção de
terceiros. É um fenômeno extraprocessual onde pode haver a conciliação. Na autotutela ou autodefesa, as partes agem de forma autônoma para defender a
imposição de seus interesses. Exemplo de autotutela é a greve.
b) o direito processual civil é fonte subsidiária a ser aplicado na Justiça do Trabalho, contudo, o critério para tal não reside exclusivamente na omissão da lei processual trabalhistas, reside também na compatibilidade.
CLT
b) o direito processual civil é fonte subsidiária a ser aplicado na Justiça do Trabalho, contudo, o critério para tal não reside exclusivamente na omissão da lei processual trabalhistas, reside também na compatibilidade.
CLT
Art. 8º, Parágrafo único - O direito comum será fonte
subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os
princípios fundamentais deste.
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será
fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for
incompatível com as normas deste Título.
c) correto.
c) correto.
Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo,
os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão
no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
§ 2º - Não havendo acordo, o juízo
conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão
na forma prescrita neste Título.
§ 3º - É lícito às partes celebrar
acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo
conciliatório.
d) fontes formais: os costumes, a jurisprudência, a analogia e a autonomia privada coletiva
- fontes materiais: são influências externas que inspiram o legislador na elaboração de normas. Exemplos: acontecimentos sociais, ecológicos, econômicos, filosóficos etc.
e) o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias não se
restringem aos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo na Justiça do
Trabalho. As decisões interlocutórias, em regra, são irrecorríveis (admite-se a sua apreciação em recurso de decisão definitiva), ficando a
exceção por conta da súmula 214 do TST.
Súmula 214 TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de
decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo
Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo
excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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2- CESPE 2016 TRT 8R (PA, AP) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Assinale a opção correta a respeito dos princípios gerais do
processo trabalhista.
a) Dado o princípio da oralidade aplicável ao processo
laboral, o juiz deverá propor a conciliação antes da abertura da audiência.
b) O devido processo legal é princípio aplicável ao
processo trabalhista e garante a celeridade no andamento do processo.
c) Configura hipótese de aplicação do princípio da proteção
no processo do trabalho a regra de que o não comparecimento do reclamante à
audiência importa no arquivamento da reclamação.
d) Caracteriza o princípio da simplificação de
procedimentos a norma que permite aos empregadores reclamar pessoalmente
perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações durante todo o
processo, inclusive interpor recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST),
independentemente de advogado.
e) Decorre do princípio da adstrição ou congruência,
aplicável ao processo do trabalho, o fato de o juiz poder determinar o
pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas
reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço.
Comentário
a) a conciliação é proposta pelo juiz assim que aberta está a audiência, e não antes de sua abertura. A conciliação decorre do princípio da conciliação, e não da oralidade.
- princípio da oralidade: todas as peças processuais, e atos processuais, podem ser feitos pela parte e pelo juiz de forma oral.
- princípio da oralidade: todas as peças processuais, e atos processuais, podem ser feitos pela parte e pelo juiz de forma oral.
- princípio da
conciliação: Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente
proporá a conciliação. Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes
aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma.
Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se
realizando esta, será proferida a decisão.
b) o princípio
do devido processo legal nem sempre garantirá celeridade processual.
c) correto. O princípio
da proteção é para evitar desigualdade entre as partes. Tal princípio, no
processo do trabalho, "tem incidência na função informadora, ou seja,
inspira o legislador na criação da norma. Exemplo: O não-comparecimento do
reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o
não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato (CLT, art. 844). Miessa (2015, p. 29).
d) a primeira
parte da assertiva está correta, e justifica-se no art. 791 da CLT (Os
empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do
Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final). A segunda parte está
errada, pois o jus postulandi não alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o
mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
e) a determinação do pagamento a indenização na hipótese narrada decorre de lei, e não do princípio da congruência. Este princípio se fundamenta no art. 492 do CPC (É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado).
CLT
Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for
desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio,
especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho
poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo
seguinte.
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3- FCC 2016 TRT 14R (RO, AC) ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, não
havendo norma trabalhista para a prática de determinado ato processual
a) aplica-se subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais
seja qual for a fase processual.
b) a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê nenhuma
norma específica sobre o tema, cabendo ao magistrado escolher a norma
processual que melhor se aplica ao caso.
c) será aplicado o Código de Processo Civil para solucionar
o caso, exceto nas fases recursal e de execução, pois nessas fases se aplica a
Lei de Execuções Fiscais.
d) nos casos omissos, o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver
incompatibilidade com as normas do processo judiciário do trabalho.
e) poderá ser aplicado de forma supletiva o direito
processual comum, seja qual for a fase processual, bastando apenas que haja
omissão da norma trabalhista.
Comentário
a) não aplica-se a LEF, subsidiariamente, em qualquer fase do
processo, mas sim aos trâmites e incidentes do processo de execução. E no caso
também de omissão da LEF aplica-se o CPC.
CLT, Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução
são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os
preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial
da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
b) a CLT prevê
o uso subsidiário de outras fontes processuais no caso de omissão da CLT. Vide,
como exemplos, o art. 889 e 769.
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será
fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for
incompatível com as normas deste Título.
c) na fase
recursal pode ser aplicado subsidiariamente o CPC.
d) correto. Art. 769 da CLT.
e) o direito
processual comum pode ser aplicado de forma supletiva, mas não basta apenas a omissão da CLT, é necessário também a
compatibilidade.
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4- FCC 2015 TRT-9R PR ANALISTA JUDICIÁRIO
Segundo as normas processuais, em uma reclamação trabalhista a
reclamada deverá alegar toda a matéria de defesa na contestação, expondo as
razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando
as provas que pretende produzir (art. 300 do Código de Processo Civil). Trata-se
especificamente do Princípio
a) da estabilidade da lide.
b) da eventualidade.
c) da instrumentalidade
d) inquisitivo.
e) da economia processual.
Comentário
Princípio a eventualidade: Art. 336. Incumbe ao réu
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e
de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir.
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5- TRT 21R (RN) JUIZ DO TRABALHO
Analise as assertivas abaixo e, considerando o entendimento
jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa
correta:
I – Segundo o princípio da extrapetição, o juiz pode condenar a
reclamada em pedidos que não foram formulados na petição inicial, em casos
previstos em lei ou mesmo sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),
como por exemplo, no pagamento dos juros de mora e correção monetária
decorrentes da condenação principal.
II – Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato. Tal princípio, no entanto, comporta exceções, nos
casos de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto
daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
III – A jurisprudência sumulada no TST é de que não se aplica às
Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
IV – O jus postulandi das partes, estabelecido no Art. 791 da
Consolidação das Leis do Trabalho, limita-se às Varas do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação
cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho.
V – O processo trabalhista é calcado na conciliação entre as
partes, tanto que a tentativa de acordo é obrigatória em sede de comissão de
conciliação prévia e no curso da reclamação trabalhista, antes da apresentação
da defesa e após as razões finais, sob pena de nulidade processual
absoluta.
a) apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
b) apenas as assertivas II, III e IV estão corretas;
c) apenas as assertivas III e V estão corretas;
d) apenas as assertivas II e V estão corretas;
e) todas as assertivas estão corretas.
Comentário
I- correto. Súmula 211 TST.
II- correto. Súmula 214 TST.
III- errado. Era
a redação da súmula 136 do TST que foi cancelada. Senso assim, aplica-se às
Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
IV- correto. Súmula 425 TST.
V- errado. "O processo trabalhista é calcado na conciliação entre as partes" (correto).
IV- correto. Súmula 425 TST.
V- errado. "O processo trabalhista é calcado na conciliação entre as partes" (correto).
Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
"tanto que a tentativa de acordo é obrigatória em sede de comissão de conciliação prévia" (errado).
O art. 625-D da CLT dispõe que qualquer demanda de natureza
trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação
Prévia. Contudo, o STF declarou inconstitucional tal obrigatoriedade, diante da
ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, do livre acesso ao
Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).
Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será
submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de
serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do
sindicato da categoria.
"e no curso da reclamação trabalhista (errado
- art. 846), antes da apresentação da defesa e após as razões finais, sob
pena de nulidade processual absoluta" (errado - art. 850).
Não é no curso da reclamação trabalhista que o juiz proporá a
conciliação, mas assim que abrir a audiência. A conciliação é proposta
novamente pelo juiz terminada a instrução e depois de aduzidas as razões
finais.
Art. 846 - Aberta
a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
Art. 850 - Terminada
a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente
de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a
proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
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6- FCC 2015 TRT 4R-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
O princípio da oralidade possui grande influência na sistemática
processual trabalhista, razão pela qual a audiência é um dos atos processuais
de maior relevância. Observadas as normas legais sobre as audiências que
ocorrem nos dissídios individuais,
a) o não comparecimento injustificado do reclamante na
audiência UNA acarreta o adiamento da sessão em razão do princípio tutelar.
b) a ausência da reclamada em audiência UNA ocasiona o
pagamento de indenização a parte contrária por litigância de má-fé.
c) em razão do princípio da celeridade processual não
se permite a apresentação de defesa oral em audiência.
d) o ato processual que deve ocorrer imediatamente
após o pregão das partes é a juntada de defesa da parte reclamada.
e) em audiência é facultado ao empregador fazer-se
substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos
fatos e cujas declarações obrigarão o proponente.
Comentário
a) ausência do reclamante: arquivamento da reclamação e pagamento das custas processuais. Sem resolução de mérito. ↓
a) ausência do reclamante: arquivamento da reclamação e pagamento das custas processuais. Sem resolução de mérito. ↓
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa
o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
b) ausência do reclamado: revelia e pena confesso. Resolve-se o mérito. ↑
b) ausência do reclamado: revelia e pena confesso. Resolve-se o mérito. ↑
Obs.:
A ausência do reclamante e do reclamado na 2ª audiência implica
como punição, para ambos, a confissão.
Obs. 2:
Súmula 122 TST: Revelia. Atestado Médico.
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa,
é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser
ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá
declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu
preposto no dia da audiência.
c) em regra, os atos praticados no processo trabalhista são orais.
c) em regra, os atos praticados no processo trabalhista são orais.
d) o pregão é
o chamamento para as partes entrarem na audiência. O primeiro ato processual a
ser praticado após aberta a audiência é a tentativa de conciliação pelo juiz ou
presidente.
Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a
conciliação.
e) correto.
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o
reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus
representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de
Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato
de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações
obrigarão o proponente.
Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na
audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento
do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
Atenção
Súmula 377 TST: Exceto quanto à reclamação de empregado
doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado.
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7- FGV 2014 PGM-NITERÓI PROCURADOR
Pedro foi empregado de uma sociedade de economia mista Municipal,
tendo sido dispensado por justa causa. Ajuizou então reclamação trabalhista 3
meses depois, postulando as verbas resilitórias, pois não reconheceu a prática
de qualquer falta grave ensejadora de justa causa, bem como de 2 períodos de
férias não fruídas. Em audiência, as partes conciliaram, o acordo foi
homologado judicialmente e o valor tratado, pago na data acertada. Poucos dias
depois, Pedro ajuíza nova demanda contra a ex-empregadora, desta feita
postulando adicional noturno e adicional de insalubridade.
A esse respeito, considerando o entendimento consolidado do TST,
assinale a afirmativa correta.
a) Em qualquer hipótese a 2ª ação é viável, pois trata de
pedidos distintos, que sequer poderiam ser objeto de quitação na ação anterior,
já que não eram tema em debate.
b) Na justiça do Trabalho o acordo faz coisa julgada
material para todos, sem exceção, daí porque Pedro precisaria ajuizar ação
anulatória para, caso tivesse sucesso, pleitear as outras parcelas desejadas.
c) É ilegal inserir cláusula no acordo conferindo quitação
geral do contrato sem ressalva porque o empregado não pode transacionar
parcelas não requeridas, em obediência ao princípio da adstrição ou
congruência.
d) Se no acordo da 1ª ação tiver sido inserida cláusula de
quitação geral com relação ao extinto contrato de trabalho, sem ressalva, não
será viável o ajuizamento da 2ª ação, havendo coisa julgada material.
e) Conforme o princípio da proteção ao empregado, nulas são
as disposições que prejudiquem o trabalhador. Logo, a 2ª ação seria possível,
mesmo com a inserção da cláusula de quitação geral sem ressalva no acordo
anterior.
Comentário
OJ 132 SDI II do TST: Ação rescisória. Transação. Acordo
homologado. Alcance. Ofensa à coisa julgada. Nova reclamação. Violação da coisa
julgada.
Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
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Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
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8- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
Em relação aos princípios e às fontes do direito processual do
trabalho, julgue o item a seguir.
A ampla liberdade conferida aos magistrados trabalhistas na
direção do processo, com poder de determinar qualquer diligência necessária ao
esclarecimento da causa, deriva do princípio da busca da verdade real, que é
aplicado no direito processual do trabalho.
Certo Errado
Comentário
Certo. Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão
ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das
causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento
delas.
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9- FCC 2013 TRT 5R-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, é
INCORRETO afirmar:
a) A aplicação subsidiária do direito processual comum ao
direito processual do trabalho deve ser feita de acordo com o prudente arbítrio
do juiz.
b) Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade
na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
c) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
d) É lícito às partes celebrar acordo que ponha fim ao
processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
e) A compensação, ou retenção, somente poderá ser arguida
como matéria de defesa.
Comentário
a) incorreta. A aplicação
subsidiária do direito processual comum não é de acordo com o prudente arbítrio
do juiz, mas quando a CLT for omissa e houver compatibilidade com os princípios
da CLT.
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será
fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for
incompatível com as normas deste Título.
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10- CESPE 2013 TRT 8R (PA AP) ANALISTA JUDICIÁRIO
No que se refere aos princípios gerais do processo trabalhista,
assinale a opção correta.
a) A verdade real, derivada do direito material do
trabalho, não tem aplicação no campo processual, pois o que importa para o
julgamento é a prova documental apresentada nos autos pelas partes.
b) O princípio do dispositivo, segundo o qual o juiz está
impedido de prestar a tutela jurisdicional sem que a parte interessada a
requeira, não é aplicado no processo do trabalho, instância na qual impera a
instauração processual por impulso oficial em favorecimento ao trabalhador..
c) Não se aplica ao processo do trabalho o princípio da
oralidade, devendo os atos processuais ser expressamente formalizados para que
a parte possa impugná-los quando viciados.
d) O princípio da proteção, claramente evidenciado no
direito material do trabalho, é também aplicável ao processo do trabalho e com
base nele o juiz do trabalho pode instituir privilégios processuais ao
trabalhador, conferindo tratamento não isonômico entre as partes.
e) A inclusão na liquidação de sentença de juros de mora e
de correção monetária, ainda que a petição inicial e a condenação tenham sido
omissas a tal respeito, exemplifica o princípio da extrapetição, aplicável ao
processo do trabalho.
Comentário
a) verdade
real tem aplicação no campo processual do trabalho. Art. 765 - Os Juízos e
Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão
pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência
necessária ao esclarecimento delas.
b) pelo
princípio do dispositivo, o interessado pode provocar o Judiciário a fim de que
seja solucionada o litígio.
c) em regra,
os atos praticados no processo do trabalho são orais.
d) o juiz
confere tratamento isonômico entre as partes.
e) correto. Súmula 211 TST: Os juros de mora e a
correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial
ou a condenação.
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GABARITO
1c 2c 3d 4b 5a 6e 7d 8certo 9a 10e
Referências
MIESSA, Élisson. Processo
do Trabalho. 3. ed. rev., amp. e atual. Salvador: JusPODIVM. 2015.
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-do-trabalho/teoria-geral-do-processo-do-trabalho/principios-do-direito-processual-do-trabalho>
Acesso em: 14/03/2017.
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