Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em
Geral: Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado
1- PREF. DO RIO DE JANEIRO-RJ 2014 ADVOGADO
Continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber
oficialmente que foi suspenso é crime punido com:
a) detenção, de quinze dias a um mês, ou multa
b) reclusão, de três a seis meses e multa
c) detenção, de dois a oito meses
d) reclusão, de um a três meses
Comentário
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as
exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber
oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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2- FUNIVERSA 2011 SEPLAG-DF AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS
Funcionário público que, em uma fiscalização e sem qualquer fato
antecedente, destrói objetos e utiliza-se de violência contra os administrados
para o exercício da sua função de fiscal
a) serve-se das prerrogativas do cargo para o pleno exercício da
função.
b) comete o crime de violência arbitrária.
c) pratica excesso de exação.
d) exerce a usurpação de função pública.
e) executa o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado.
Comentário
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de
exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente
à violência.
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3- FCC 2007 TRF 3R TÉCNICO JUDICIÁRIA
"A" entrou no exercício de função pública antes de satisfeitas
as exigências legais. Sua conduta
a) configura crime de concussão.
b) configura crime de peculato.
c) configura o crime de exercício funcional ilegalmente
antecipado ou prolongado.
d) não caracteriza infração penal.
e) não caracteriza infração penal, mas ele não receberá o salário
até que satisfaça as exigências legais.
Comentário
Configura o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou
prolongado. Mirabete leciona que não há crime "quando se trata de cessação
temporária (férias, licença etc.), nos casos de expressa autorização pela
autoridade competente, ou por extrema necessidade de serviço. É também atípico
o mero exercício cumulativo de dois cargos, configurando-se, no caso, mera
infração administrativa" (MIRABETE, Júlio
Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São
Paulo: Atlas, 2015, p. 2059).
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GABARITO
1a 2b 3c
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/exercicio-funcional-ilegalmente-antecipado-ou-prolongado>
Acesso em: 29/12/2016.
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