Contratos
(lei 8.666/93)
1- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
João, Defensor Público estadual, ao analisar os contratos com a
administração pública, verificou a falta de um dos elementos formais do
contrato. Segundo a Lei no 8.666 de 1993, por determinação do artigo 55, esses
elementos são:
I. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
II. a cláusula de subcontratação unilateral ad nutum.
III. a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
IV. o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, III e IV.
b) I, II e IV.
c) I e II.
d) II e III.
e) III e IV.
Comentário
Art. 55. São cláusulas
necessárias em todo contrato
as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições
de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de
preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2- VUNESP 2016 PREF. DE ALUMÍNIO-SP PROCURADOR
Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa
correta.
a) Em virtude do princípio do formalismo que inspira as atividades da Administração, os contratos administrativos deverão ser formalizados sempre por instrumento escrito.
b) Constituem cláusulas essenciais dos contratos
administrativos aquelas indispensáveis à validade do negócio jurídico.
c) No caso de rescisão do contrato administrativo por
razões de interesse público, o contratado não terá direito à reparação dos
prejuízos causados.
d) O regime jurídico dos contratos administrativos
confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de aplicar sanções
motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, desde que previstas no
contrato.
e) Cláusulas de privilégio constituem verdadeiros
princípios de direito privado aplicáveis aos contratos administrativos de
direito público.
Comentário
a) art.
60, Parágrafo único. 'É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal
com a Administração, salvo o
de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor
não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso
II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento'. Ou seja,
nem sempre os contratos serão formalizados por instrumentos escritos, pois
quando em pequenas compras de pronto pagamento, será possível o contrato
verbal.
b) correto.
c) art. 79, § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII [razões de interesse público] a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
d) a aplicação de sanções não precisam estar prevista no contrato, a sanção pode ser aplicada com ou sem previsão contratual, pelo fato de existir previsão em lei.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
e) Cláusulas de privilégio/exorbitantes constituem verdadeiros princípios de direito
3- FCM 2016 IF SUDESTE-MG AUDITOR
Acerca dos contratos administrativos, o Estatuto de Licitações
(Lei n.º 8.666/93) determina que
a) é vedada a exigência de prestação de garantia na modalidade concorrência.
b) o instrumento de contrato formalizado por escrito é
facultativo na modalidade tomada de preços.
c) é admitido o contrato com prazo de vigência
indeterminado, desde que comprovado o interesse público.
d) a Lei de Licitações confere ao contratado a
prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos, firmados com a
administração, para melhor adequação às finalidades de seu interesse.
e) o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
Comentário
a) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada
caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de
garantia nas contratações de
obras, serviços e compras.
b) Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
c) Art. 57, § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
d) Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
e) correto.
Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
4- FCC 2016 COPERGÁS-PE ANALISTA ADMINISTRADOR
Um pequeno Município do Estado de Pernambuco, após o respectivo
procedimento licitatório, celebrará o respectivo contrato com a empresa
vencedora do certame. O objeto contratual concerne à compra de flores para o
cemitério da Cidade, a ser feita em regime de adiantamento, sendo o valor da
contratação R$ 3.000,00. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o contrato
administrativo
a) deve ser substituído por nota de empenho.
b) deve ser escrito.
c) é nulo, haja vista ser incabível licitação no caso
narrado.
d) pode ser verbal.
e) deve ser precedido de licitação na modalidade tomada de
preços.
Comentário
A regra é que o contrato seja escrito, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento (4 mil reais).
Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Sendo assim, 5% de 80 mil reais = 4 mil reais. O contrato,
portanto, pode ser verbal.
5- FUMARC 2016 PREF. DE MATOZINHOS-MG ADVOGADO
Pode-se corretamente afirmar acerca dos contratos administrativos
que
a) a presença das denominadas cláusulas exorbitantes expressa poder de Estado na relação contratual e impõe, por consequência, a desigualdade entre as partes.
b) a tais contratos se aplica plenamente a exceção do
contrato não cumprido, tal como consta da teoria geral dos contratos formulada
no âmbito do direito privado.
c) dada a bilateralidade que caracteriza a relação, somente
por consenso entre as partes pode ser o contrato alterado ou rescindido antes
do fim de sua vigência.
d) no curso da relação contratual, está a
Administração contratante proibida de praticar atos administrativos que
imponham penalidades ao contratado, estando obrigada a buscar tutela
jurisdicional para tal fim.
6- FGV 2016 MPE-RJ T´CNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em relação à formalização dos contratos administrativos, a Lei nº
8.666/93 prevê que:
a) o contrato verbal com a Administração é nulo e de nenhum efeito, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a quatro mil reais, feitas em regime de adiantamento;
b) a Administração deverá proceder à nova licitação quando
o convocado não assinar o termo de contrato, sendo vedado convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado;
c) a minuta do futuro contrato é disponibilizada a todos os
licitantes no momento do julgamento, sendo desnecessário que integre o edital
ou ato convocatório da licitação;
d) a obtenção de cópia autenticada dos termos do contrato e
do respectivo processo licitatório é permitida a qualquer interessado,
independentemente do pagamento de emolumentos;
e) a publicação resumida do instrumento de contrato ou de
seus aditamentos na imprensa oficial é obrigatória e constitui condição
indispensável para sua existência e validade.
Comentário
a) correto. Art. 62, Parágrafo único. É nulo e de
nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a
5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea
"a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
b) art. 64, § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (...).
c) art. 62 § 1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
d) art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
e) art. 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
A publicação é condição indispensável para a eficácia do contrato, mas não é indispensável para a existência e validade dele. Pode ser existente e válido ainda que sem a publicação resumida, porém não terá eficácia.
7- VUNESP 2016 UNIFESP TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Os contratos regidos pela Lei n° 8.666/93 poderão ser alterados,
com as devidas justificativas, dentre outros, no seguinte caso:
a) por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
b) unilateralmente, pela Administração, quando necessária a
substituição da garantia de execução.
c) unilateralmente, pelo contratado, quando necessária a
modificação da forma de pagamento.
d) por acordo entre as partes, quando houver modificação do
projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica da obra.
e) unilateralmente, pelo contratado, quando necessária a modificação
do valor contratual em decorrência de acréscimos pecuniários.
Comentário
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual
8- FUNIVERSA 2016 IF-AP AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia
nas contratações de obras, serviços e compras. Acerca da prestação de garantia,
assinale a alternativa correta com base nas regras estabelecidas no art. 56 da
Lei n.º 8.666/1993.
a) Caberá ao contratante optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei n.º 8.666/1993.
b) É admitida a fiança bancária como garantia.
c) A garantia prestada não será liberada ou restituída após
a execução do contrato.
d) A garantia poderá exceder a 40% do valor do
contrato.
e) A Administração Pública não poderá exigir prestação de
garantia nos contratos administrativos.
Comentário
a) art.
56, § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes
modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (...)
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
b) correto
c) art. 56, § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
d) art. 56, § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
e) art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
9- FUNCAB 2016 EMSERH ADMINISTRADOR HOSPITALAR
De acordo com a Lei n° 8.666/1993, são características do contrato
administrativo:
a) objeto, presença da Administração Pública no polo contratante e valor.
b) prevalência do conteúdo sobre o rótulo, partes
interessadas e assinatura.
c) valor, objeto e partes interessadas.
d) abertura, assinatura e fechamento.
e) presença da Administração Pública no polo contratante, presença do particular no polo contratado e existência de
acordo de vontades para a formação do vínculo.
Comentário
Art. 2º, Parágrafo único. Para os fins desta Lei,
considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada.
10- CESPE 2016 TRT - 8ª R (PA e AP) ANALISTA JUDICIÁRIO
Com relação aos contratos administrativos, assinale a opção
correta.
a) Os contratos administrativos enquadram-se na categoria
dos contratos de adesão.
b) Dado o princípio do pacta
sunt servanda, é vedada, durante a execução do contrato, a alteração
unilateral das cláusulas contratuais pela administração pública.
c) A aplicação de sanções administrativas pela
administração pública depende de manifestação do Poder Judiciário.
d) É vedado à administração pública exigir garantia para
assegurar o adimplemento dos contratos.
e) São nulos os contratos verbais firmados com a
administração pública.
Comentário
a) correto. A
Administração fixa, unilateralmente, todas as cláusulas do contrato.
b) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
c) não é necessário a manifestação do Poder Judiciário para a aplicação de sanções.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
d) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
e) Art. 60, Parágrafo
único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de
pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%
(cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea
"a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
11- FCC 2016 TRT - 14ª R (RO e AC) ANALISTA JUDICIÁRIO
A empresa WX, vencedora de licitação promovida pela União Federal,
foi convocada para assinar o respectivo contrato administrativo. No curso do
prazo de convocação para a assinatura do contrato, a mencionada empresa
solicitou prorrogação do prazo, justificando a impossibilidade de assinar o
contrato dentro do lapso temporal inicialmente previsto. Nos termos da Lei nª
8.666/1993, o prazo de convocação para a assinatura do contrato
a) não admite qualquer tipo de prorrogação.
b) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração.
c) admite prorrogação automática uma única vez, que,
portanto, independe de justificativa, bastando a solicitação da empresa
contratante.
d) poderá ser prorrogado uma vez, por período igual ou
superior, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
e) poderá ser prorrogado duas vezes, por período igual ou
inferior, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e haja motivo
justificado aceito pela Administração.
Comentário
Art. 64, § 1º: O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12- VUNESP 2016 PREF. DE ROSANA-SP PROCURADOR
Nas contratações de obras, serviços e compras, segundo a
disciplina da Lei n° 8.666/93, a autoridade competente, em cada caso e desde
que previsto no instrumento convocatório, poderá exigir que seja prestada
garantia não excedente a 5% do valor do contrato. Contudo, tratando-se de
obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade
técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer
tecnicamente aprovado pela referida autoridade, esse limite poderá ser elevado
para
a) 50%.
b) 30%.
c) 20%.
d) 15%.
e) 10%.
Comentário
Art. 56, § 2º A garantia a que se refere o caput deste
artigo não excederá a cinco
por cento do valor do
contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o
previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
13- UECE-CEV 2016 DER-CE PROCURADOR AUTÁRQUICO
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
13- UECE-CEV 2016 DER-CE PROCURADOR AUTÁRQUICO
No que tange aos contratos administrativos, o contratado, na
execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais
a) poderá subcontratar partes da obra, serviço ou
fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
b) poderá subcontratar partes da obra, serviço ou
fornecimento, de forma ilimitada, uma vez que responde civilmente pelo prejuízo
que advir.
c) não poderá subcontratar partes de obra, contudo poderá
do serviço ou fornecimento.
d) não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou
fornecimento, diante da proibição legal existente.
Comentário
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra,
serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela
Administração.
14- INSTITUTO CIDADES 2016 PREF. DE ITUAÇU-GO PROCURADOR
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preços, e convite, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas primeiras modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
14- INSTITUTO CIDADES 2016 PREF. DE ITUAÇU-GO PROCURADOR
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preços, e convite, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas primeiras modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
O instrumento de contrato não é obrigatório no caso da modalidade convite, pois, quando no caso
de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não
superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para o 'convite'
[convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)], a Administração pode
substituir o instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem
de execução de serviço.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
15- BIO-RIO 2015 IF-RJ CONTADOR
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
15- BIO-RIO 2015 IF-RJ CONTADOR
A obrigatoriedade de formalização de termo de contrato se aplica
nas situações a seguir, EXCETO:
a) contratações de serviços por inexigibilidade de
licitação de valor correspondente ao de concorrência.
b) contratações de obras e serviços de engenharia.
c) contratações de serviço mediante licitação na
modalidade de tomada de preços.
d) compras de bens com entrega parcelada de produtor
exclusivo cujo valor supere ao exigido para a modalidade de tomada de preços.
e) compras de bens a serem entregues imediata e
integralmente independentemente do seu valor.
Comentário
Art. 62, § 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista
neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega
imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações
futuras, inclusive assistência técnica.
16- CESPE 2015 TELEBRAS
16- CESPE 2015 TELEBRAS
A respeito das licitações públicas e dos contratos
administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.
As cláusulas classificadas como acessórias, tipicamente presentes
no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao
concederem várias prerrogativas à administração pública.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Cláusulas exorbitantes.
17- CESPE 2015 TELEBRAS
17- CESPE 2015 TELEBRAS
Um órgão da administração pública contratou uma empresa para
realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso,
celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de
R$ 150.000,00.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no
edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
A questão da Cespe assevera: "Uma garantia contratual teria que constar no edital"..
Exigência de garantia é uma opção da autoridade competente, e não uma
obrigatoriedade. É ato discricionário. A assertiva ao dizer que a garantia
'teria' que constar no edital, vai contra ao disposto no art. 56.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Se a Administração exigir prestação de garantia, o contratado poderá optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato (art. 56,§ 2º). O limite será de até dez por cento no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (art. 56, § 3º).
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Se a Administração exigir prestação de garantia, o contratado poderá optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato (art. 56,§ 2º). O limite será de até dez por cento no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (art. 56, § 3º).
Assim, como a questão não narra um serviço de alta complexidade,
se a Administração exigir garantia, deve ser no limite de cinco por cento do
valor do contrato de 150 mil reais, o que daria um total de 7.500 reais.
18- QUADRIX 2015 CRF-RJ AGENTE ADMINISTRATIVO
18- QUADRIX 2015 CRF-RJ AGENTE ADMINISTRATIVO
O instrumento de contrato administrativo (conforme previsto na Lei
nº 8.666/93) é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem
como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos
limites dessas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como:
I. carta-contrato.
II. nota de empenho de despesa.
III. autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Está correto o que se afirma em:
a) I e II, somente
b) II, somente.
c) todos.
d) II e III, somente.
e) I e III, somente
Comentário
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e
inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas
modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder
substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
19- CESPE 2015 PREF. DE SALVADOR-BA PROCURADOR
19- CESPE 2015 PREF. DE SALVADOR-BA PROCURADOR
Assinale a opção correta no que se refere a contrato
administrativo.
a) Nos contratos celebrados pela administração, o foro
competente para dirimir qualquer questão contratual é o do contratado.
b) Caso o contrato contenha vício de legalidade, como
a ausência de algum dos requisitos de validade dos atos administrativos em
geral, deverá ser promovida a sua invalidação, ou anulação, e não a sua
revogação.
c) O contrato administrativo pode ter o seu equilíbrio
quebrado em virtude de o Estado praticar ato ilícito que lhe modifique as
condições, de modo a provocar prejuízo ao contratado. Nessa situação, fica
caracterizado o denominado fato do príncipe.
d) O direito a revisão depende de previsão expressa no
contrato, sendo insuficiente para a sua concessão a demonstração da existência
de fato superveniente que tenha causado desequilíbrio econômico-financeiro no
ajuste.
e) Devido à natureza personalíssima do contrato
administrativo, não se admite subcontratação de partes de obra ou serviço
contratado pelo poder público.
Comentário
a) art.
55, § 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com
pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro,
deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão
contratual (...).
b) correto
b) correto
Vício de legalidade: anulação ou invalidação.
Conveniência ou oportunidade: revogação.
c) Segundo Carvalho Filho, o fato do príncipe ocorre "quando o próprio Estado, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. (...) Esse fato oriundo da Administração Pública não se preordena diretamente ao particular contratado. Ao contrário, tem cunho de generalidade, embora reflexamente incida sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste. O fato príncipe se caracteriza por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário, provocando neste último caso profunda alteração na equação econômico-financeira do contrato" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 231).
c) Segundo Carvalho Filho, o fato do príncipe ocorre "quando o próprio Estado, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. (...) Esse fato oriundo da Administração Pública não se preordena diretamente ao particular contratado. Ao contrário, tem cunho de generalidade, embora reflexamente incida sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste. O fato príncipe se caracteriza por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário, provocando neste último caso profunda alteração na equação econômico-financeira do contrato" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 231).
O fato
administração é um ato
irregular da Administração que traz consequências ao
contrato inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o
exageradamente oneroso.
Na situação narrada pela alternativa 'c', trata-se de fato administração.
d) O direito de revisão não depende de previsão expressa no contrato, pois a própria lei determina a revisão em algumas hipóteses. Ou seja, a previsão já está estabelecida em lei, e não no contrato. Seria ilógico se cada artigo da lei devesse estar expresso nos termos do contrato. As cláusulas que necessariamente devem estar expressas estão listadas no art. 55.
Art. 58, § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as
cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão
ser revistas para que se
mantenha o equilíbrio contratual
e) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo
das responsabilidades contratuais e legais, poderá
subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite
admitido, em cada caso, pela Administração.
20- IBFC 2015 EMBASA ANALISTA E SANEAMENTO
Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei
federal n° 8.666, de 21/06/1983, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
a) As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração
Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de
licitação sem quaisquer ressalvadas ou exceções.
b) Para os fins da referida lei, considera-se contrato
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
c) A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para
a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade exclusiva com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
d) É permitido aos agentes públicos incluir nas
licitações cláusulas ou condições que restrinjam o seu caráter competitivo
Comentário
a) Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração
Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de
licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas nesta Lei.
b) correto.
Art. 2º, Parágrafo único. Para os fins desta Lei,
considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada.
c) Art. 3º A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
d) Art.
3º, § 1º É vedado aos
agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam
ou frustrem o seu caráter competitivo (...).
21- ESAF 2015 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Sobre as peculiaridades dos contratos administrativos, assinale a
opção incorreta.
a) Podemos afirmar que sua interpretação obedecerá
necessariamente à ordem sequencial estabelecida pelo artigo 54, caput da Lei n.
8.666/93, quais sejam: suas próprias cláusulas, preceitos de direito público,
teoria geral dos contratos e preceitos de direito privado.
b) Há restrições ao uso da cláusula da 'exceção do contrato
não cumprido', em nome do princípio da continuidade do serviço público, pois ao
contratado só é permitido opor tal cláusula à Administração após noventa dias,
salvo disposições contidas em legislação específica.
c) Nos contratos administrativos, a forma é essencial, não
somente em benefício do interessado, como da própria Administração, para fins
de controle da legalidade.
d) A aplicação das penalidades contratuais diretamente pela
Administração resulta do princípio da autoexecutoriedade.
e) Verifica-se o poder de alteração unilateral do contrato
por parte da Administração, dentro dos limites da lei.
Comentário
a) Art. 54. Os contratos administrativos de que trata
esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado.
b) errado. A
alternativa traz: "... só é permitido opor tal cláusula à Administração
após noventa dias, salvo
disposições contidas em legislação específica". A última parte está
incorreta, pois as exceções não estão contidas em legislação específica, mas
dentro da própria lei, ou melhor, do próprio artigo que trata sobre a
situação.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas
destes, já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação;
c) os
contratos devem ser formais e escritos.
d) o princípio
da autoexecutoriedade permite que a Administração promova seus próprios atos
sem recorrer ao Poder Judiciário.
e) os
contratos podem ser alterados unilateralmente pela Administração.
22- INSTITUTO AOCP 2015 EBSERH ADVOGADO
Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa
correta.
a) Todo e qualquer contrato verbal com a Administração
Pública é nulo.
b) Todo contrato administrativo deve mencionar os nomes das
partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua
lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da
inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93 e às
cláusulas contratuais.
c) Os contratos administrativos, com valor acima de R$
1.000,00 devem ser publicados na Imprensa Oficial, até o 10º dia útil do mês
subsequente à assinatura do contrato.
d) É permitido contrato por prazo indeterminado com a
Administração.
e) Mesmo com justificativa, os contratos administrativos
não podem ser alterados unilateralmente.
Comentário
a) Art. 62, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o
contrato verbal com a Administração, salvo
o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de
valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento [a) convite - até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais)].
b) correto.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e
os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o
número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição
dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
c) Art. 61,
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de
seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua
eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor,
ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
d) Art.
57, § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
e) os
contratos podem ser alterados unilateralmente.
-------------------------------------------
GABARITO
1a 2b 3e 4d 5a 6a 7a 8b 9e 10a 11b 12e 13a 14e 15e 16errado
17errado 18c 19b 20b 21b
Referências
Nenhum comentário:
Postar um comentário