2 de jan. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: CORRUPÇÃO ATIVA

Corrupção Ativa

1- FCC 2016 TRF - 3ª REGIÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO
A respeito dos crimes de corrupção ativa e passiva, considere:

I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu.
II. O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa.
III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.

Está correto o que consta APENAS em 

  a) I e III. 
  b) I e II. 
  c) II e III. 
  d) III. 
  e) II. 

Comentário
I- errado. Corrupção ativa é crime formal, ou seja, o delito estará configurado independente se ocorrer o resultado pretendido pelo agente. 

II- errado. São crimes autônomos, assim, a existência de um não necessita da existência do outro, ou seja, a bilateralidade não é um requisito indispensável para qualquer deles. 

III- correto. O agente oferece vantagem a funcionário público a fim de que este omita ou retarde ato de ofício. Ato de ofício é aquilo que o funcionário pratica no exercício de sua função. Contudo, o crime se configura independente da aceitação pelo servidor da vantagem ilícita. 

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

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2- PREF. DO RIO DE JANEIRO-RJ 2015 ASSISTENTE SOCIAL
Segundo o Código Penal Brasileiro, a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional no seguinte crime:

  a) tráfico de influência
  b) corrupção ativa
  c) prevaricação
  d) peculato

Comentário
Art. 333, Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

É de se observar que no crime de corrupção passiva há também essa causa de aumento de pena. 

Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

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3- PGR 2015 PROCURADOR DE JUSTIÇA
NO TEMA DE CORRUPÇÃO ATIVA A ALTERNATIVA CORRETA É:

  a) Pouco importa se o ato a ser praticado pelo funcionário público seja legal ou ilegal;
  b) A tentativa ocorrerá se, por circunstancias alheias a vontade do agente, não chegar ao conhecimento do funcionário;
  c) Tentativa ocorrerá se o funcionário não retardar ou omitir ato de oficio ou não praticá-lo infringindo dever funcional;
  d) Incide o aumento mesmo se, por causa da promessa, o funcionário praticar o ato de acordo com as normas incidentes.

Comentário
a) errado. Importa, pois o ato de ofício é um elemento da tipicidade do crime em comento. Não há 'ato de ofício ilegal'. Exemplo: não ocorre o crime de corrupção ativa quando o agente oferece vantagem para funcionário para que este pratique uma prisão ilegal.

b)
 correto. No magistério de Mirabete: "Embora crime formal, em tese é possível a tentativa do crime de corrupção ativa, que se configura quando a oferta ou promessa, embora efetuada, não chega ao conhecimento do funcionário" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015: 2140). 

c) errado. Sendo crime formal, mesmo que o funcionário não retarde ou omita ato de ofício, o delito já resta configurado com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida.

d)
 errado. O parágrafo único do art. 333 diz: 'a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional'. Observe que há os verbos omitir ou retardar ato de ofício. O verbo praticar refere-se ao ato praticado infringindo dever funcional. Ou seja, se o funcionário praticar ato de acordo com as normas incidentes, não existirá a causa de aumento. Assim, omitir, retardar e praticar possuem todos sentidos diferentes na capitulação do delito.

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4- FGV 2013 AL-MT PROCURADOR
Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, analise as afirmativas a seguir.

I. O Código Penal admite a figura do peculato culposo. 

II. Configura crime de corrupção ativa solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

III. Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica crime de concussão.

IV. Equipara-se a funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

Assinale:

  a) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.
  b) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
  c) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
  d) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
  e) se apenas as afirmativas I e IV estiverem corretas.

Comentário
I- correto.
II- corrupção passiva.
III- prevaricação.
IV- correto.

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5- IBFC 2013 MPE-SP ANALISTA DE PROMOTORIA
Em relação aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, analise as assertivas abaixo:

I. Comete corrupção passiva o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa. 

III. São sempre crimes de concurso necessário ou bilateral. 

IV. A corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público.

Está INCORRETO, apenas, o que se afirma em:

  a) I e II.
  b) I e III.
  c) lI e III.
  d) II e IV.
  e) IV.

Comentário
I- errado. Crime de concussão.

II- correto. Trata-se do crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem). Nesse caso, o particular que pediu ao funcionário nenhum crime comete, pois não foi ofertado qualquer tipo de vantagem indevida por ele.

III- errado. São delitos autônomos, ou seja, a existência de um não necessita da existência do outro. 

IV- correto. Não há previsão das condutas de entregar a vantagem ao funcionário que a solicitou. 

- Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar. 
- Corrupção ativa: oferecer, prometer. 

Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

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6- UEPA 2013 SEAD-PA AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS
Em relação ao crime de corrupção ativa, entende-se corretamente que:  

  a) a vantagem indevida oferecida ou prometida ao funcionário público no tipo penal e que o leva a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, deve possuir, ainda que minimamente, um conteúdo econômico. 
  b)  é crime bilateral, cuja caracterização exige a demonstração do crime de corrupção passiva da parte do funcionário público. 
  c) o sujeito ativo é funcionário público lato sensu, não se exigindo, portanto, que seja efetivo.  
  d) na forma culposa do crime de corrupção ativa, o agente não tinha plenas condições de saber da condição de funcionário público do assediado. 
  e) o ato de ofício deve ser inerente às atividades do funcionário, não necessitando ser ilícito. 

Comentário
a) errado. O tipo penal fala em oferecer vantagem indevida, sem qualquer menção a cunho econômico. 

b) errado. É um crime autônomo, e não bilateral.

c) errado. O sujeito ativo é o particular. 

d) errado. Não há a forma culposa.

e) correto.

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7- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA
O agente penitenciário Mauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal no manicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro:

  a) não deve responder por crime algum, pois se trata de cumprimento de medida de segurança.
  b) deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.
  c) deve responder pelo crime de corrupção ativa, preceituado no artigo 333 do CP.
  d) deve responder pelo crime de corrupção passiva, preceituado no artigo 317 do CP.
  e) deve responder pelo crime de concussão, preceituado no artigo 316 do CP.

Comentário
TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000).

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8- FCC 2013 TCE-SP AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS
O crime de corrupção ativa 

  a) caracteriza-se mesmo que a oferta de vantagem indevida seja feita após a prática do ato de ofício. 
  b) deixa de existir quando a vantagem indevida é aceita pelo funcionário público, caracterizando-se, nesse caso, apenas o delito de corrupção passiva. 
  c) caracteriza-se quando o agente coloca faixas e cartazes oferecendo recompensa em dinheiro para quem informar o autor do furto de seu veículo. 
  d) não se caracteriza quando o agente se limita a pedir ao funcionário público que pratique, omita ou retarde ato de ofício. 
  e) é punido na forma culposa quando a promessa de vantagem indevida tiver sido feita por imprudência. 

Comentário
a) errado. Pressupõe-se a existência do oferecimento ou da promessa antes do ato ser praticado. 

b) errado. O funcionário responde por corrupção passiva, e o agente que ofereceu a vantagem responde por corrupção ativa. 

c) errado. Conduta atípica. 

d) correto. O verbo pedir não está previsto no tipo penal. Caso o funcionário atenda ao pedido feito, responde por corrupção passiva privilegiada, enquanto aquele que pediu, por nada responde.

e) errado. Não há previsão da forma culposa.

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9- CESPE 2013 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

  a) Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  b) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa.
  c) O crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  d) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.
  e) É requisito indispensável para a configuração do crime de peculato a circunstância de o funcionário público ter a posse do dinheiro, valor ou bem.

Comentário
a) errado. Diz o art. 333: 'Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Observa-se que não há preceituado o verbo dar no tipo penal. A questão é que o verbo dar não é condição para a configuração do delito de corrupção ativa, caso contrário, a mera oferta ou promessa de vantagem não seriam suficientes para configurá-lo. Se o agente dá a vantagem, é um exaurimento do delito, e não a sua consumação. É necessário ter sentido o inter criminis

Não há que se falar de ser hipótese de conduta atípica, pois o enunciado diz '(...) dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Se o agente dá para determinar, isso não está no contexto de ser vítima de concussão ou de corrupção passiva, e sua conduta ser atípica. A alternativa narra uma hipótese de respeitar o princípio da legalidade. 

b) errado. Art. 342, § 2º 'O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade'. 

c) errado. Trata-se de concussão. 

d) correto. Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

e) errado. Não é requisito indispensável o agente ter a posse, pois pode haver o peculato quando embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o funcionário o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. É o caso de peculato furto.

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10- MPE-SP 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
É INCORRETO afirmar: 

  a) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de concussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático. 
  b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual. 
  c) O excesso de exação não é forma privilegiada do crime de concussão. 
  d) O particular, estranho ao serviço público, pode ser responsabilizado como partícipe no crime de peculato. 
  e) Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo extraneus

Comentário
a) correto. Se a vantagem for efetuada ao funcionário que fez a exigência, o fato é atípico para aquele que está sendo exigido, configurando-se crime de concussão para o funcionário. STF: CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSÍVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSÃO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. (RHC 56936 RS. Min. MOREIRA ALVES). 

b) correto. Se a oferta da vantagem indevida for praticada após o ato do funcionário, não há crime. 

c) correto. É conduta equiparada ao delito de concussão, fazendo parte do § 1º do art. 316 (concussão). 

d) correto. Sabendo o particular da qualidade do outro de funcionário público, torna-se partícipe no crime de peculato. 

e) errado. É crime formal, independe da aceitação do extraneus.








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GABARITO
1d 2b 3b 4e 5b 6e 7b 8d 9d 10e 

Referências

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/corrupcao-ativa> Acesso em: 02/01/2017.

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