3 de ago. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: CRIMES CONTRA A PESSOA (Atualizado - 2022)

Dos Crimes Contra a Pessoa

1- CESPE 2013 DPE-TO DEFENSOR PÚBLICO
Em 20/10/2012, Tibério, completamente embriagado, ao ser impedido por sua esposa, Amélia, de entrar no dormitório do casal, desferiu um soco no rosto de sua esposa, que perdeu dois dentes. Ato contínuo, Lívia, filha do casal, tentando interceder em favor da mãe, agrediu Tibério, que, em resposta, atirou um copo de vidro no rosto da filha. Após o fim da confusão, Tibério, em estado de fúria e com medo da repercussão penal do caso, chamou Amélia de ladra e afirmou que a mataria se ela o denunciasse na delegacia de polícia. Ainda assim, Amélia registrou ocorrência policial contra Tibério e se submeteu a exame de corpo de delito, cujo laudo indicou não ter havido redução da função mastigatória pela perda dos dentes, os quais poderiam ser substituídos por próteses. Segundo o laudo do exame de corpo de delito a que Lívia se submeteu, o seu rosto ficaria marcado com uma mínima cicatriz no lábio.
- Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere aos crimes contra a pessoa.

a) Ao chamar a esposa de ladra, Tibério praticou o crime de calúnia.
b) Ao lesionar sua esposa com um soco, que ocasionou a perda de dois dentes, Tibério praticou o crime de lesão corporal grave.
c) Tibério praticou o crime de lesão corporal gravíssima contra Lívia, que ficou com o rosto marcado por cicatriz em decorrência da agressão.
d) Tibério praticou o crime de constrangimento ilegal contra Amélia, ao afirmar que a mataria caso ela registrasse ocorrência policial a respeito dos fatos.
e) Caso seja condenado, a pena imposta a Tibério poderá ser majorada pela incidência da circunstância agravante de embriaguez preordenada.

Comentário:
A) Calúnia se configura quando a alguém é imputado, falsamente, fato definido como crime. O ato de chamar a esposa de ladra não é imputação de ‘fato’, de um acontecimento, por isso não pode ser crime de calúnia. Porém, chamar outro de ladrão, é aquilo que ofende a dignidade ou o decoro da pessoa, sendo assim, seria injúria.

B) A lesão em Amélia não é de natureza grave porque a função de mastigar dela não sofreu debilidade. 

C) A cicatriz no rosto de Lívia não caracteriza lesão de natureza gravíssima.

D) Correto. A ameaça de Tibério de morte era para fazer com que Amélia não o denunciasse na delegacia, ato que a lei permite que a esposa o faça, portanto, crime de constrangimento ilegal.

Constrangimento Ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

E) A embriaguez preordenada é aquela que o agente busca a fim de praticar um ato delituoso, o que não é o caso descrito no enunciado.

2- VUNESP 2013 TJ-RJ JUIZ
Mauro e seu pai, Dario, são inimigos capitais. Em uma determinada noite, Mauro percebeu Dario desatento no interior de um bar e decidiu tirar-lhe a vida. Para tanto, contra ele disparou duas vezes sua pistola. Os dois disparos passaram próximo a Dario, sem atingi-lo, e acabaram por se alojar na cabeça de Marta, que faleceu imediatamente.
- É correto afirmar que Mauro responderá criminalmente por

a) tentativa de homicídio doloso, com agravante, em concurso formal com homicídio doloso consumado e simples (ocorreu aberratio delicti).
b) homicídio doloso consumado com causa de aumento de pena (ocorreu aberratio ictus).
c) homicídio doloso consumado com agravante (ocorreu aberratio ictus).
d) homicídio doloso consumado com agravante (ocorreu aberratio criminis).

Comentário:
O aberratio ictus é o erro na execução de um crime devido a algum motivo, erro de pontaria, por exemplo. Foi o que aconteceu no fato narrado pela questão. Mauro errou na pontaria da arma e em vez de matar o seu pai, matou Marta. Incide na situação o art. 73, que diz: 

Erro na Execução
Art. 73: quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Como a intenção do agente era ceifar a vida do próprio pai, e por erro na execução matou pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra o pai. Tal fato não é normatizado como causa de aumento de pena, mas como circunstância agravante (art. 61, II, e: contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge). O pai não fora atingido pelo disparo, então não é possível constituir a regra do art. 70, qual seja, concurso formal. Letra 'c' correta.

3- FGV 2013 EXAME DA OAB
Débora estava em uma festa com seu namorado Eduardo e algumas amigas quando percebeu que Camila, colega de faculdade, insinuava-se para Eduardo. Cega de raiva, Débora esperou que Camila fosse ao banheiro e a seguiu. Chegando lá e percebendo que estavam sozinhas no recinto, Débora desferiu vários tapas no rosto de Camila, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Camila, por sua vez, atordoada com o acontecido, somente deu por si quando Débora já estava saindo do banheiro, vangloriando-se da surra dada. Neste momento, com ódio de sua algoz, Camila levanta-se do chão, agarra Débora pelos cabelos e a golpeia com uma tesourinha de unha que carregava na bolsa, causando-lhe lesões de natureza grave.
- Com relação à conduta de Camila, assinale a afirmativa correta.

a) Agiu em legítima defesa.
b) Agiu em legítima defesa, mas deverá responder pelo excesso doloso.
c) Ficará isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
d) Praticou crime de lesão corporal de natureza grave, mas poderá ter a pena diminuída.

Comentário: 
Camila foi dominada por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode, então, reduzir a sua pena de um sexto a um terço (art. 129, § 4º). Letra 'd' correta.

Art. 129 (...) 
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

4- VUNESP 2013 PC-SP ESCRIVÃO DE POLÍCIA
A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do CP, doutrinariamente denominada de gravíssima, se ocorrer

a) aceleração de parto.
b) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
c) debilidade permanente de membro, sentido ou função.
d) perigo de vida.
e) enfermidade incurável.

Comentário: 
As alíneas a, b, c, d são aquelas que tipificam a lesão corporal de natureza grave. Enfermidade incurável é uma das caracterizadoras da lesão corporal gravíssima, juntamente com incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. Letra 'e' correta.

Lesão corporal

        Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
        Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

        § 1º Se resulta:

        I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
        II - perigo de vida;
        III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
        IV - aceleração de parto:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos.

        § 2° Se resulta [gravíssima]

        I - Incapacidade permanente para o trabalho;
        II - enfermidade incuravel;
        III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
        IV - deformidade permanente;
        V - aborto:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

5- CESPE 2013 PC-BA INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, maior, capaz, no final do expediente, ao abrir o carro no estacionamento do local onde trabalhava, percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade na cadeirinha de bebê do banco traseiro do automóvel, que permanecera fechado durante todo o turno de trabalho, fato que causou o falecimento do bebê. Nessa situação, Lúcia praticou o crime de abandono de incapaz, na forma culposa, qualificado pelo resultado morte.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Errado. O crime de abandono de incapaz não admite a modalidade culposa, apenas o pratica quem age com dolo. Portanto, descarta-se tal delito. O crime cometido pela mãe é de homicídio culposo por negligência. Mas nesses tipos de situações, há o perdão judicial. 

Art. 121 (...) 
§ 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

6- VUNESP 2013 PC-SP AGENTE DE POLÍCIA
No crime de lesão corporal culposa, a pena é aumentada quando

a) o agente quer deliberadamente atingir a vítima e causar-lhe ferimento.
b) o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção.
c) o agente comete o crime por motivo torpe.
d) o agente foge para evitar prisão em flagrante.
e) a vítima estava indefesa.

Comentário: 
Letra 'd' correta. Em relação a lesão corporal o § 7º diz: 

Art. 129 (...) 
§ 7º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.

O que diz § 4º do art. 121: 

Art. 121 (...) 
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

No crime de lesão corporal, se o agente foge para evitar prisão em flagrante haverá causa de aumento de pena de 1/3, nos termos do § 7º do art. 129. 

7- VUNESP 2013 TJ-RJ JUIZ
Caio, decidido a matar Denise, para a casa dela se dirigiu portando seu revólver devidamente municiado com seis projéteis. Chegando ao local, tocou a campainha e, assim que Denise abriu a porta, contra ela disparou um tiro, que a atingiu no ombro esquerdo. Ao ver Denise caída, Caio optou por não fazer mais disparos, guardou seu revólver e se retirou do local. Denise foi socorrida por terceiros e sobreviveu, ficando, porém, com pouca mobilidade em seu braço esquerdo. Diante do exposto, é correto afirmar que Caio responderá criminalmente por

a) lesão corporal de natureza grave (houve desistência voluntária).
b) tentativa de homicídio.
c) lesão corporal de natureza grave (houve arrependimento posterior).
d) lesão corporal de natureza gravíssima (houve arrependimento eficaz).

Comentário:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

O agente tinha o dolo inicial de matar, porém, após o primeiro disparo, no ombro, o que leva a supor que não é um local idôneo a causar morte, desiste, ainda com a arma quase completamente municiada. De acordo com o contexto fático do enunciado, houve desistência voluntária. A sequela na ofendida foi de natureza grave, pois ficou com pouca mobilidade em seu braço esquerdo, o que caracteriza lesão corporal de natureza grave, por ocorrer debilidade permanente de seu membro (art. 129, § 1º, III). Letra 'a' correta.

8- FUNCAB 2013 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação, quando, por descuido, atropelou Laurete, que foi internada e perdeu uma das pernas. Assim, Fabrício:

a) praticou o crime de lesão corporal previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
b) praticou o crime de lesão corporal grave pela debilidade permanente de membro, previsto no artigo 129, § 1º, III, do CP.
c) praticou o crime de lesão corporal grave pela perda de membro, previsto no artigo 129, § 2º, III, do CP.
d) praticou o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º do CP.
e) não praticou crime.

Comentário:
O CTB apenas é aplicado nas vias públicas, aquelas abertas à circulação. O crime cometido foi de lesão corporal na modalidade culposa, pois agiu por descuido, imprudência. Nas descrições legais das lesões culposas (art. 129, § 6º), não há nada que mencione a gravidade das lesões a fim de aumento de pena. Então, é irrelevante a gravidade da lesão, a pena a ser aplicada será de dois meses a um ano de detenção. Letra 'd' correta.

9- VUNESP 2013 PC-SP PERITO CRIMINAL
João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antônio, seu amigo, do topo de uma escada, causando-lhe a morte. Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo, responderá pelo crime de

a) Homicídio Privilegiado.
b) Lesão Corporal Culposa.
c) Homicídio Doloso Tentado.
d) Lesão Corporal Seguida de Morte.
e) Homicídio Culposo.

Comentário:
Nessa questão da VUNESP, circula o questionamento do porquê que não é homicídio culposo. À primeira vista, entende-se que que um amigo que não quer que o outro morra, mas empurra-o e causa sua morte, pratica o homicídio nos moldes da culpa. Contudo, a resposta gabaritada é lesão corporal seguida de morte. Letra 'd' correta. 

Vejamos: alguém que empurra outro, mesmo por brincadeira, do topo de uma escada, assume o risco de causar lesões corporais. Há dolo eventual na conduta do agente relacionado a lesão corporal. Descarta-se, assim, a culpa na conduta. Alguém com plenas funções mentais deve entender e aceitar que a atitude de empurrar outro do topo de uma escada, no mínimo, causará danos ao corpo do ofendido, mesmo que leves. Assim, se existe dolo, mesmo que eventual, na conduta, o crime a ser imputado, de início, é de lesão corporal. Se a vítima não morresse, deveria responder o agente por delito de lesão corporal leve, grave ou gravíssima, de acordo com as lesões. Mas a vítima morreu! Ocorrendo morte derivada das lesões, morte esta não desejada e nem assumido o risco de produzi-la, tem-se aquilo que o Código tipifica de lesão corporal seguida de morte. O crime preterdoloso, dolo na conduta e culpa no resultado. Se existe previsão legal para tal fato, correto capitulá-lo nas pegadas do Código. 

Não se pode imputar um homicídio culposo, com penas mais leves, porque estamos diante de um dolo eventual na conduta do agente. Então, se há o dolo, deve-se buscar no Código onde tal dolo se justifica. Justifica-se na morte? Não. Justifica-se na lesão corporal? Sim. Errado seria afastar o dolo de uma conduta, transforma-lo em culpa e tipificar em outro crime que não se harmoniza com as descrições do fato. 

Lesão corporal seguida de morte
Art. 129 (...)
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: 
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

10- CESPE 2013 PC-PF AGENTE DE POLÍCIA
Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo.
- Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Errado. Houve uma progressão criminosa. O agente queria a infração menos grave, lesão corporal, pratica, e, no desenrolar do inter criminis, decide praticar o delito mais grave, e o faz. No caso, o dolo inicial era de causar lesões corporais, depois tal dolo é substituído pelo dolo de matar, homicídio. Há apenas um inter criminis, então não se pode falar em concurso material, pois a conduta foi única, ramificada em alguns atos. 

O agente, por meio de lesões corporais não buscou matar o ofendido, mas seu momento interno muda, o que faz mudar também seus atos e, de acordo com a situação, o sentido do crime. São momentos diferentes dentro de uma mesma conduta. O momento de causar lesão corporal passa a inexistir dentro do agente e dá lugar a um momento de matar, ocorrendo a progressão criminosa. Tudo dentro de um mesmo inter criminis, mas dentro do agente as intenções mudaram, o que faz mudar também as definições implicadas ao caso. Existe sim a progressão criminosa e, por isso, a imputação do delito mais grave ao agente, em razão da incidência do princípio da consunção. Responde apenas por tentativa de homicídio.

11- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA
Joseval, no calor de uma discussão com Marinalda, sua namorada, por divergências esportivas, pois torcem para times distintos, desferiu um soco no rosto desta, que resultou em lesão, após o que Marinalda passou a não sentir mais paladar. Assim, Joseval:

a) deve responder pelo crime de lesão corporal simples.
b) deve responder pelo crime de lesão corporal grave.
c) deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima.
d) deve responder pelo crime de violência doméstica.
e) não deve responder por crime algum, pois a imputabilidade fica excluída pela emoção ou pela paixão.

Comentário: 
Letra 'c' correta. Paladar é um dos sentidos do corpo humano. Quando há perda ou inutilização do membro, sentido ou função, a lesão corporal é gravíssima. Não se pode confundir com debilidade permanente de membro, sentido ou função, que torna a lesão grave. A perda de um membro ou um braço, por exemplo, é diferente de sua debilidade permanente. Na debilidade não há deformidade permanente (que seria lesão gravíssima), mas há uma redução da capacidade funcional do membro, sentido ou função, fazendo-os funcionar de maneira parcial, limitada, imperfeita, permanentemente. Assim, o Código usa para a lesão gravíssima a expressão perda ou inutilização, e, para a lesão grave, a expressão debilidade permanente.  

12- VUNESP 2013 PC-SP PERITO CRIMINAL (QUESTÃO DESATUALIZADA)
No crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio, a pena é aumentada

a) em dois terços, se o agente tiver aumentada, por qualquer causa, a capacidade física de ofensa.
b) pela metade, se o crime for praticado por motivo torpe.
c) em dobro, se o crime for praticado por motivo egoístico.
d) em três quartos, se o crime for praticado por motivo fútil.
e) em um terço, se a vítima for menor.

Comentário: 
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: (...)
Parágrafo único - A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Lei atual:
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 3º A pena é duplicada:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

13- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA
Gertrudes, para ir brincar o carnaval, deixou dormindo em seu apartamento seus filhos Lúcio, de cinco anos de idade, e Lígia, de sete anos de idade. As crianças acordaram e, por se sentirem sós, começaram a chorar. Os vizinhos, ouvindo os choros e chamamentos das crianças pela janela do apartamento, que ficava no terceiro andar do prédio, arrombaram a porta, recolheram as crianças e entregaram-nas ao Conselho Tutelar. Logo, pode-se afirmar que Gertrudes deve responder pelo crime de:

a) perigo a vida ou saúde de outrem e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em legítima defesa de terceiros.
b) abandono de incapaz e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em legítima defesa de terceiros.
c) perigo a vida ou saúde de outrem e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em estado de necessidade de terceiros.
d) abandono de incapaz e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em estado de necessidade de terceiros.
e) pelo crime de abandono material e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em estado de necessidade exculpante de terceiros.

Comentário:
Abandono de Incapaz na forma qualificada, pois de acordo com o § 3º do art. 133, a pena aumenta em 1/3 se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. A mãe não saiu para fazer algo rápido e realmente importante, saiu de casa para ‘curtir o carnaval’, e geralmente esse ‘reggae’ se estende no tempo. Os vizinhos, apesar de adentrarem em residência alheia durante a noite arrombando a porta, são amparados pela excludente de antijuridicidade do Estado de Necessidade. Letra 'd' correta.

14- FCC 2012 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Maria reside sozinha com sua filha de 5 meses de idade e encontra-se em benefício previdenciário de licença maternidade de 6 meses. Todas as tardes a filha de Maria dorme por cerca de duas horas, momento no qual Maria realiza as atividades domésticas. Em determinado dia, neste horário de dormir da filha, Maria foi até ao supermercado próximo de sua casa, uma quadra de distância, para comprar alguns mantimentos para a alimentação de sua filha. Normalmente esta saída levaria de 10 a 15 minutos, mas neste dia houve uma queda no sistema informatizado do supermercado o que atrasou o retorno à sua casa por 40 minutos. Ao chegar próximo à sua casa, Maria constatou várias viaturas da polícia e corpo de bombeiros na frente de sua residência, todos acionados por um vizinho que percebeu o choro insistente de uma criança por 15 minutos, acionando os órgãos de segurança. Ao prestarem socorro à criança, com o arrombamento da porta de entrada da casa, os agentes dos órgãos de segurança verificam que a criança estava sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão. A conduta de Maria é caracterizada como

a) crime de abandono de incapaz.
b) crime de abandono de incapaz majorado.
c) crime de abandono de recém-nascido.
d) atípica
e) contravenção penal.

Comentário:
Poderia se configurar abandono de incapaz qualificado, mas tem-se que analisar a situação de acordo com o contexto fático, e isso tem que ser levado em consideração, fundamentalmente, para evitar imputação de crime à mãe de forma desnecessária. Maria mora só, ou seja, sem pessoas para lhe auxiliar. A criança dorme todos os dias em determinado horário, isso gera na mãe uma certa confiança por causa do histórico estável do sono da criança naquele período costumeiro. Ela saiu 'para comprar mantimentos para a filha' em um mercado próximo à sua residência, há uma quadra de distância, não saiu para 'curtir', e essa saída, como diz no enunciado, não levaria mais que 15 minutos, ou seja, espaço de tempo confortável para que se ausente de casa enquanto a criança dorme (que geralmente dorme por cerca de duas horas). Por um caso fortuito ocorrido no supermercado, ela se atrasou em cerca de 25 minutos para chegar em casa, o que não é nada grave, por não ser um espaço de tempo expressivo. Na chegada dos agentes de segurança, constata-se que a criança estava só, porém sem qualquer tipo de lesão. Não foi uma situação que ofereceu perigo à criança, nem mesmo houve irresponsabilidade da genitora em sua conduta, muito menos dolo. O enunciado faz-nos compreender que Maria é uma mãe centrada, caseira e comprometida. Nas tardes enquanto a criança dorme, costuma realizar atividades domésticas. Para responder a questão, temos que ver como a banca contextualiza os fatos, como conecta as circunstâncias e como deixa implícito a natureza do agente. A conduta de Maria é caracterizada como atípica. Letra 'd' correta. 

15- CESPE 2012 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
Para a caracterização do delito de abandono de incapaz, impõe-se, além da existência de transgressão da relação particular de assistência entre o agente e a vítima, a presença, ainda que por certo lapso temporal, de perigo concreto para esta, sendo prevista, para o delito, tanto a forma comissiva quanto a omissiva.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário: 
Certo. O crime está consumado quando pela ação ou omissão do agente, que possuía uma relação particular de assistência, ocorre uma situação de risco concreta.

O delito de abandono de incapaz é um delito de perigo concreto, exigindo-se a comprovação do efetivo risco de dano à saúde da vítima. 

Perigo concreto: necessário verificar se a conduta trouxe risco efetivo à vítima, ou seja, exige a comprovação do risco ao bem jurídico tutelado. Exemplo é o abandono de incapaz. 

Perigo abstrato: quando a conduta do agente é perigosa, quer ela gere perigo de fato ou não, por isso não exige a comprovação do risco ao bem jurídico. Exemplo é dirigir embriagado.

Abandono de Incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: (...)

16- FGV 2012 EXAME OAB
Rama, jovem de 19 anos, estava cuidando de suas irmãs mais novas, Sita e Durga, enquanto a mãe viajava a trabalho. Na tarde desse dia, Rama recebeu uma ligação dos amigos, que o chamaram para sair com o objetivo de comemorar o início das férias. Certo de que não se demoraria, Rama deixou as crianças, ambas com 4 anos, brincando sozinhas no quintal de casa, que era grande, tinha muitos brinquedos e uma piscina. Ocorre que Rama bebeu demais e acabou perdendo a hora, chegando em casa tarde da noite, extremamente alcoolizado. As meninas ficaram sem alimentação durante todo o tempo e ainda sofreram com várias picadas de pernilongos. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que Rama praticou crime

a) de lesão corporal leve por meio de omissão imprópria.
b) de perigo para a vida ou saúde de outrem.
c) de abandono de incapaz, com causa de aumento de pena.
d) previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comentário:
Letra 'c' correta.

Abandono de Incapaz

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: (...)
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.  

17- CESPE 2012 DPE-RO DEFENSOR PÚBLICO
A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

a) Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era infiel. Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério.
b) Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.
c) O homicídio qualificado-privilegiado integra o rol dos denominados crimes hediondos.
d) Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo, não há, em princípio, qualquer impeditivo para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP.
e) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é possível a coexistência, tratando-se de crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, com as atenuantes genéricas do motivo de relevante valor social ou moral e da coação resistível.

Comentário: 
Letra 'b' correta. 

A dúvida nessa questão resta na alínea 'a'. O homicídio privilegiado não é compatível com as qualificadoras subjetivas (motivo torpe ou fútil), mas é compatível com as qualificadoras objetivas (art. 121, § 2º, III, IV e V). Na hipótese enunciada pela letra 'a', é dito que é incompatível o reconhecimento, pelo Tribunal do Juri, do motivo torpe com as atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção. Atenuantes genéricas não fazem parte daquilo que torna o homicídio privilegiado. De acordo com a questão, houve o cometimento de homicídio qualificado por motivo torpe e o Juri reconheceu que tal é compatível com a atenuante genérica supramencionada. A alternativa 'a' fala que esse reconhecimento é incompatível. Contudo, o STJ já se posicionou acerca do tema e a questão da CESPE foi exatamente sobre esse julgado: 

STJ:  2. De outra parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121 , § 2º , I , do Código Penal , com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65 , II , a e c , do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 

3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 

4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. (AgRg no Ag 1060113 RO 2008/0107447-7. Min. Og Fernandes). 

18- CESPE 2012 TRE-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Considere que Antônio, com a intenção de provocar lesões corporais, tenha agredido José com uma barra de ferro, sendo comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelo agressor. Nesse caso, Antônio responderá pelo delito de homicídio, ainda que não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Errado. Tem-se que observar o que está presente no enunciado e responder com base em tais informações: 'intenção de provocar lesões corporais'; 'comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas'; 'não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la'. Ora, a própria questão traz os elementos do crime de lesão corporal seguida de morte. Não há dolo inicial de matar. Houve o dolo de causar lesões, e culpa no resultado. Crime preterdoloso. 

Art. 129 (...)
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: (...)

19- FCC 2012 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Numa cidade do interior do Estado, uma pequena aglomeração de pessoas se formou no aeroclube local para assistir a um espetáculo de paraquedismo. Em solo, em meio aos observadores encontrava-se Maria, jovem simpática e querida por todos que, aos 17 anos, já tinha sobre os seus ombros a responsabilidade de cuidar de seus irmãos mais novos e de seu pai alcoólatra, trabalhava e estudava. Na aeronave prestes a saltar encontrava-se Pedro, jovem arrogante, por todos antipatizado, que aos 25 anos interrompera seus estudos para viver à custa de uma tia idosa, e como a explorava. Durante sua apresentação Pedro, ao se aproximar do solo, por puro exibicionismo e autoconfiança, resolveu fazer uma manobra e acabou por acertar o rosto de Maria. O corte foi profundo e extenso, e a deformou permanentemente. Nesse caso, Pedro responderá pelo delito de lesão corporal

a) simples.
b) grave.
c) gravíssima.
d) culposa.
e) culposa qualificada pela deformidade permanente.

Comentário:
Nas descrições legais das lesões culposas, não há nada que mencione a gravidade das lesões a fim de aumento de pena. Então, não importa se lesões leves, graves ou gravíssimas, se a conduta foi culposa, responde o agente pelo delito culposo. A questão traz informações para confundir o candidato ao qualificar o agente como arrogante, antipático e explorador. Porém, a lesão na vítima foi causada de forma culposa, sem dolo algum. 

20- CESPE 2012 DPE-AC DEFENSOR PÚBLICO
O médico que, em procedimento cirúrgico, tiver esterilizado uma paciente devido à inobservância de regra técnica, impossibilitando-a de engravidar, responderá por lesão corporal

a) culposa, porque agiu contrariamente à regra técnica da profissão.
b) dolosa leve, pois não era possível prever a perda da função reprodutora da paciente.
c) dolosa leve, uma vez que não era possível prever a debilidade permanente da função reprodutora da paciente.
d) dolosa grave, visto que causou debilidade permanente da função reprodutora da paciente.
e) dolosa gravíssima, já que causou a perda da função reprodutora da paciente.

Comentário: 
Letra 'a' correta. Trata-se de uma conduta culposa. Na inobservância de regras técnicas de profissão, o agente as conhece, porém não as considera. Na imperícia, o agente não conhece as regras técnicas de profissão. Ambas tornam o delito culposo. Por conhecer as regras e não aplicá-las (inobservância), há causa de aumento de pena de 1/3 tanto para o homicídio culposo, quanto para a lesão corporal culposa.

Art. 129 (...) 
§ 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

Art. 121 (...)
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício (...). 

21- FUJB 2012 MPE-RJ PROMOTOR DE JUSTIÇA
Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violento soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévio é transportado às pressas ao hospital, onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face. Tício responderá por:

a) lesão corporal seguida de morte;
b) homicídio doloso consumado;
c) homicídio culposo;
d) homicídio tentado;
e) lesão corporal grave.

Comentário:
A intenção de Tício era lesionar Mévio, e, portanto, deu-lhe um soco no rosto. Um soco no rosto, geralmente, não tem idoneidade de resultar a morte de uma pessoa. Ocorreu uma causa superveniente relativamente independente no fato. A parada cardíaca em função da cirurgia de reparação óssea causa pela agressão. Como tal causa, nesse caso, não rompe o nexo causal e o dolo do agente era apenas lesionar, responde ele por lesão corporal seguida de morte e não por homicídio consumado. Não pode responder por tentativa porque sua vontade inicial era lesionar o ofendido. Crime preterdoloso. Dolo na conduta e culpa no resultado. Letra 'a' correta.

22- FGV 2012 PC-MA INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Após com animus necandi esfaquear por diversas vezes seu vizinho somente pelo fato dele ter vibrado com o gol do seu time de coração, JULIANO se arrepende e leva a vítima para o hospital sendo a mesma salva por força do atendimento médico realizado. Todavia, em razão das lesões causadas, a vítima ficou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por 40 dias, o que foi reconhecido por laudo médico complementar. Diante deste quadro, Juliano deverá

a) responder por tentativa de homicídio simples.
b) responder por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.
c) responder por lesão corporal de natureza grave.
d) responder por lesão corporal simples.
e) ser absolvido, por ter desistido de prosseguir no crime.

Comentário:
Letra 'c' correta.

Arrependimento eficaz:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Lesão corporal de natureza grave
Art. 129 (...) 
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

23- FCC 2012 TJ-GO JUIZ
No crime de lesão corporal leve praticado no âmbito de violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal), a ação penal é

a) pública incondicionada, se a agressão se der do marido contra a mulher.
b) pública incondicionada, em qualquer hipótese, segundo entendimento sumulado do STF.
c) privada, se a agressão se der de irmão contra irmão.
d) privada, se a agressão se der do filho maior contra o pai.
e) pública condicionada, em qualquer hipótese.

Letra 'a' correta.

24- FAURGS 2012 TJ-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta.

a) O cometimento do crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social enseja redução de pena, enquanto que o seu cometimento por motivo de relevante valor moral, não possui qualquer consequência jurídica.
b) Uma paciente, em estado puerperal, logo após o parto, sufoca seu próprio filho, em coautoria com a enfermeira do hospital, ocasionando-lhe a morte; considerando que a enfermeira não era mãe da vítima, não poderá ser responsabilizada pelo delito de infanticídio.
c) O concurso de pessoas é circunstância que qualifica tanto o crime de furto (art. 155 do CP) como o crime de roubo (art. 157 do CP).
d) No crime de roubo, o emprego de arma de brinquedo para intimidar a vítima autoriza o aumento da pena.
e) De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que o agente não realize a subtração de bens da vítima.

Comentário:
Letra ‘a’: Tanto o motivo de relevante valor social enseja redução de pena, quanto também o motivo de relevante valor moral no crime de homicídio.

        Art. 121. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Letra ‘b’: o estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, portanto, comunica-se com os outros agentes. A enfermeira responde por infanticídio.  

Letra ‘c’: no furto, o concurso de pessoas qualifica o delito; no roubo, é causa de aumento de pena, roubo majorado. A forma como o Código usa os termos (majorado e qualificado) para esses crimes são diferentes. O roubo qualificado é quando da violência resulta lesão corporal grave ou morte. 

Letra ‘d’: o uso de arma de brinquedo não autoriza o aumento de pena, responde por roubo simples. 

I - A utilização de uma arma de brinquedo, embora apta a configurar a grave ameaça caracterizadora do roubo, não autoriza o reconhecimento da exasperante descrita no art. 157, § 2º, I, Código Penal, eis que ausente qualquer potencial lesivo. (TJ-MG - APR: 10024111695763001 Belo Horizonte, Relator: Eduardo Brum, Data de Julgamento: 23/05/2012, Câmaras Criminais Isoladas / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/06/2012)

Letra ‘e’: súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. Gabarito. 

25- FUNCAB 2012 PC-RO MÉDICO LEGISTA
São crimes contra a vida, assim previstos pelo Código Penal:

a) latrocínio, homicídio, extorsão mediante sequestro seguido de morte e infanticídio.
b) homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio.
c) homicídio, aborto, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.
d) extorsão mediante sequestro seguido de morte, rixa seguida de morte, latrocínio, infanticídio e aborto.
e) latrocínio, lesão corporal seguida de morte, difamação e periclitação da vida.

Letra 'b' correta.

26- FCC 2011 TRT-1ªR-RJ TÉCNICO JUDICIÁRIO
Tício tentou suicidar-se e cortou os pulsos. Em seguida arrependeu-se e chamou uma ambulância. Celsus, que sabia das intenções suicidas de Tício, impediu dolosamente que o socorro chegasse e Tício morreu por hemorragia. Nesse caso, Celsus responderá por

a) auxílio a suicídio.
b) homicídio doloso.
c) instigação a suicídio.
d) induzimento a suicídio.
e) homicídio culposo.

Comentário: 
O crime de auxílio a suicídio não pode ser porque não houve qualquer auxílio de Celsus antes da conduta suicida de Tício. Descarta-se a instigação e o induzimento a suicídio, pois de acordo com as informações não há nada expresso nesse sentido. Resta homicídio doloso ou culposo. Culposo seria se o agente não quisesse a morte da vítima e esta viesse a óbito por algum ato seu imprudente, negligente ou imperito, o que não foi o caso narrado na questão. O agente queria a morte da vítima, esta se arrependeu da tentativa de suicídio e chamou ambulância. Tício agiu para que socorro não chegasse e essa sua conduta foi considerável para que a vítima viesse a óbito. Há um nexo de causalidade entre seu comportamento e o resultado. O art. 13 deixa claro: 'o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido'. Responde o agente por homicídio doloso. Letra 'b' correta.

27- CESPE 2011 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a pessoa.

a) Tratando-se de delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado.
b) Nas figuras típicas do aborto, as penas serão aumentadas de um terço, se, em consequência do delito, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave, independentemente de o resultado ser produzido dolosa ou culposamente, não havendo responsabilização específica pelas lesões.
c) Em caso de morte da vítima, o delito de omissão de socorro não subsiste, cedendo lugar ao crime de homicídio, uma vez que a circunstância agravadora dessa figura típica omissiva se limita à ocorrência de lesões corporais de natureza grave.
d) Segundo a jurisprudência do STJ, são absolutamente incompatíveis o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio, não sendo, portanto, penalmente admissível que, por motivo torpe ou fútil, se assuma o risco de produzir o resultado.
e) Caso o delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio seja praticado por motivo egoístico ou caso seja a vítima menor ou, ainda, por qualquer causa, seja sua capacidade de resistência eliminada ou diminuída, a pena será duplicada.

Comentário:
A) correto. 

B) Falso. A alternativa fala 'nas figuras típicas do aborto', generalizando. Porém, no auto-aborto (art. 124), se a vítima causar em si mesma lesões corporais graves, as penas não são aumentadas em um terço, porque o Código não pune aquele que causa lesões em si mesmo. A causa de aumento de pena incide no art. 125 (Provocar aborto, sem o consentimento da gestante) e no art. 126 (Provocar aborto com o consentimento da gestante). 

Aborto provocado por terceiro
        Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
        Pena - reclusão, de três a dez anos.

        Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 
        Pena - reclusão, de um a quatro anos.

        Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

        Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

C) Falso. Em caso de morte da vítima, o delito de omissão de socorro continua a subsistir. Existe previsão legal se da omissão de socorro resulta a morte. 

Art. 135 (...)
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

D) STJ - 1. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. 2. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, os meios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. 3. Inexistência, na hipótese, de antinomia entre o dolo eventual e as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 4. No caso, entretanto, ausente está, segundo os elementos dos autos, a qualificadora do inciso IV. (HC 58423 DF 2006/0093270-6. Min. Nilson Naves).

E) O disposto na letra ‘e’ é praticamente igual ao que está descrito nas causas de aumento de pena para o crime abordado, porém, ao dizer ‘resistência eliminada’ faz com que a sentença esteja errada. Se o agente faz com que a vítima tenha sua capacidade de resistência diminuída, a pena, no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, é duplicada.

Lei atual:
Art. 122, § 3º A pena é duplicada:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

28- FGV 2011 EXAME OAB
Marcus, visando roubar Maria, a agride, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Antes, contudo, de subtrair qualquer pertence, Marcus decide abandonar a empreitada criminosa, pedindo desculpas à vítima e se evadindo do local. Maria, então, comparece à delegacia mais próxima e narra os fatos à autoridade policial.
- No caso acima, o delegado de polícia

a) deverá instaurar inquérito policial para apurar o crime de roubo tentado, uma vez que o resultado pretendido por Marcus não se concretizou.
b) nada poderá fazer, uma vez que houve a desistência voluntária por parte de Marcus.
c) deverá lavrar termo circunstanciado pelo crime de lesões corporais de natureza leve.
d) nada poderá fazer, uma vez que houve arrependimento posterior por parte de Marcus.

Comentário:
Letra 'c' correta. Como houve a desistência voluntária, o agente responde pelos atos anteriores praticados. O ato praticado foi de lesão corporal. 

29- MPE-MS 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?

a) O crime de rixa na forma tentada ocorre quando um dos rixosos desiste de participar do conflito;
b) O crime de rixa na forma tentada ocorre quando a maioria dos rixosos propõe a cessação do conflito;
c) O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade;
d) O crime de rixa na forma tentada ocorre quando todos os rixosos desistem de prosseguir no conflito;
e) O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos abandonam o local do conflito.

Letra 'c' correta.

30- MPE-PR 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa correta:

a) o crime de roubo, praticado em concurso com adolescente ou doente mental, é insuficiente para configurar a causa de aumento de pena do concurso de agentes, prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal;
b) o fundamento de isenção de pena de natureza pessoal, também conhecido como escusa absolutória, reconhecido em favor do autor, por furto praticado contra sua mãe (CP, art. 181, inciso II), também é aplicável ao partícipe do fato, estranho à relação de parentesco;
c) o crime de estupro (CP, art. 213) não admite hipóteses de justificação e de exclusão da culpabilidade;
d) os tipos de peculato e de corrupção passiva (CP, art. 312, caput, e art. 317, caput, respectivamente) são modalidades de crimes de mão própria;
e) o crime de lesão corporal (CP, art. 129, caput e §§) admite formas simples, qualificadas e privilegiadas, modalidades dolosa e culposa e perdão judicial, mas as formas qualificadas não admitem transação penal, embora possam admitir, em alguns casos, a suspensão condicional do processo.

Comentário: 
A) O crime de roubo praticado em concurso com adolescente é suficiente para majorar a pena. Contudo, as punições serão diferentes para cada um. 

B) Nesse caso, a escusa absolutória não se comunica ao estranho que participa do crime (art. 183, II). 

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  
         
        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

        III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

        III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

C) Se um inimputável praticar estupro, o fato será típico, ilícito, mas haverá a exclusão de culpabilidade. 

D) Crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade especial do agente, por exemplo, no delito de Peculato apenas a pessoa na qualidade de funcionário público que pode praticá-lo. O delito de infanticídio, apenas o agente na qualidade de mãe pode cometer. Apesar de exigirem uma qualidade especial do agente, eles admitem participação e coautoria. Os crimes de mão própria são crimes comuns, porém, somente a pessoa que pratica a conduta típica pode realizar tais crimes, portanto, não admitem co-autoria, somente participação. Exemplo, falso testemunho. Ninguém pode mentir em juízo em lugar do outro. Mas o advogado pode instruir a testemunha mentir, tornando-se assim partícipe.

E) Correto. 

31- PUC-PR 2011 TJ-RO JUIZ
Considera-se a vida humana como um direito fundamental garantido pela Constituição Federal ainda objeto de proteção pela legislação penal vigente. Dado esse enunciado, assinale a única alternativa CORRETA.

a) Se o agente comete o crime de homicídio (simples ou qualificado) impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
b) Aumentam-se da metade (1/2) até dois terços (2/3) às penas aplicadas ao crime de aborto, se este resultar à gestante lesão corporal de natureza grave ou na hipótese de lhe sobrevir a morte.
c) A legislação penal vigente não permite a redução de pena em crimes de lesão corporal na hipótese de o agente ter cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
d) Aquele que expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina responde pelo delito de homicídio na forma omissiva.
e) O crime de perigo de contágio venéreo previsto no artigo 130 do Código Penal é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

Comentário:
Letra ‘a’: para configurar o privilégio, não admite-se a influência de violenta emoção, mas o DOMÍNIO da violenta emoção. É de se observar também que se o homicídio for qualificado apenas será admitido o privilégio se a qualificadora for de natureza objetiva. 

Art. 121. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Letra ‘b’: se o aborto resultar à gestante lesão corporal de natureza grave, aumenta-se a pena em 1/3; na hipótese de lhe sobrevir a morte, pena duplicada (art. 127).

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Letra ‘c’: é reconhecido também a redução de pena na hipótese citada, seguindo as mesmas regras do homicídio privilegiado (art. 129, § 4º).

Art. 129, § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Letra ‘d’: responde pelo delito de maus tratos (art. 136).

Maus-tratos

        Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
        Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

        § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos.

        § 2º - Se resulta a morte:
        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

        § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

Letra ‘e’: correto.

Perigo de contágio venéreo

        Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        § 2º - Somente se procede mediante representação.

32- MPE-SP 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Pratica o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal:

a) aquele que deixar de prestar socorro à vítima ferida, ainda que levemente, e desde que seja o causador da situação de perigo a título de dolo ou culpa.
b) aquele que deixar de prestar socorro à vítima em situação de perigo por ele criada a título de culpa e desde que não haja risco pessoal.
c) aquele que deixar de prestar socorro à vítima em face de uma situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa e desde que não haja risco pessoal.
d) aquele que, por imprudência, der causa à situação de perigo, tendo praticado uma conduta típica culposa e que tenha deixado de atuar sem risco pessoal.
e) aquele que der causa a uma situação de perigo, por meio da chamada culpa consciente, e tiver deixado de prestar socorro à vítima por perceber que ela poderia ser socorrida por terceiros.

Comentário:
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: (...)
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Vê-se que o artigo não menciona qualquer dado sobre a modalidade da conduta do agente. Não havendo dolo ou culpa numa situação de perigo (é uma hipótese fática) e não prestar assistência, responsabiliza-se ele pela prática de omissão de socorro. Exemplo é o sujeito que quer se matar e se joga na frente de um carro em movimento, sendo que seu motorista se conduz de maneira completamente legal. Caso o motorista não socorra a vítima, responde por omissão de socorro. 

Na hipótese do motorista que de forma culposa atropela alguém, seja causando morte ou lesão corporal, e não prestar imediato socorro, o delito cometido na forma culposa tem causa de aumento de pena, por estar previsto em lei. Nesse caso, o agente não responde por homicídio ou lesão corporal culposa em concurso material com o crime de omissão de socorro, exclui-se a omissão de socorro, mas incide uma causa de aumento de pena ao delito culposamente praticado. 

Art. 121 (...) 
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante (...).

Art. 129 (...)
§ 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

33- CESPE 2010 DPU DEFENSOR PÚBLICO
Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima.

(  ) Certo
(  ) Errado

Certo.

34- FGV 2010 PC-AP DELEGADO DE POLÍCIA
Carlos Cristiano trabalha como salva-vidas no clube municipal de Tartarugalzinho. O clube abre diariamente às 8hs, e a piscina do clube funciona de terça a domingo, de 9 às 17 horas, com um intervalo de uma hora para o almoço do salva-vidas, sempre entre 12 e 13 horas.
Carlos Cristiano é o único salva-vidas do clube e sabe a responsabilidade de seu trabalho, pois várias crianças utilizam a piscina diariamente e muitas dependem da sua atenção para não morrerem afogadas. Normalmente, Carlos Cristiano trabalha com atenção e dedicação, mas naquele dia 2 de janeiro estava particularmente cansado, pois dormira muito tarde após as comemorações do réveillon. Assim, ao invés de voltar do almoço na hora, decidiu tirar um cochilo. Acordou às 15 horas, com os gritos dos sócios do clube que tentavam reanimar uma criança que entrara na piscina e fora parar na parte funda. Infelizmente, não foi possível reanimar a criança. Embora houvesse outras pessoas na piscina, ninguém percebera que a criança estava se afogando.
- Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Carlos Cristiano

a) Homicídio culposo.
b) Nenhum crime.
c) Omissão de socorro.
d) Homicídio doloso, na modalidade de ação comissiva por omissão.
e) Homicídio doloso, na modalidade de ação omissiva.

Comentário:
O salva-vidas tem o dever de vigilância nesse caso. Os pais da criança, se presentes, também tinham tal dever. O enunciado diz que Carlos tem consciência da responsabilidade de seu trabalho, trabalha com atenção e dedicação. Mas, no dia 2 de janeiro, após se divertir no réveillon, estava particularmente cansado. É um tipo de festa que é natural, no mundo inteiro, as pessoas ficarem acordadas esperando a chegada do ano novo e celebrar com novos votos e melhores perspectivas. O cochilo dele não foi uma atitude de negligência para com os sócios do clube, houve um motivo sensato. Fatalidade. Uma criança se afogou, porém, na piscina, haviam outras pessoas que poderiam também prestar socorro, mas elas não perceberam a situação que acontecia. Ele não pode responder por homicídio doloso porque intenção de matar alguém com seu ‘cochilo’ não houve. Também não pode se imputar omissão de socorro, pois presente no local não estava e, assim, não poderia perceber que havia alguém em perigo. 

Art. 13 (...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (...)

Contudo, o omitente (Carlos, no caso) devia agir para evitar o resultado, mas não podia, pois presente não estava no local. As qualidades do agente oferecidas no enunciado (responsabilidade, atenção e dedicação – todas importantes para a profissão por ele desempenhada) devem ser levadas em consideração para a avaliação do fato. E também a sua ausência devido ao cansaço é uma justificativa plausível. Nenhum crime cometeu. Letra 'b' correta.

35- FCC 2010 METRÔ-SP ADVOGADO
A respeito dos Crimes contra a Pessoa, é correto afirmar que

a) o crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima.
b) o crime de auto-aborto é punível por culpa, quando resultar de imprudência, negligência ou imperícia por parte da gestante.
c) o reconhecimento do perigo de vida no delito de lesões corporais graves depende de exame de corpo de delito complementar.
d) o crime de maus tratos não pode ser cometido por professores contra os seus alunos, mas somente pelos pais ou tutores da vítima.
e) quem induz alguém a suicidar-se não responde pelo delito se da tentativa de suicídio resultam apenas lesões corporais graves.

Comentário: 
A) Correto. 

B) Não há aborto na modalidade culposa.

C) Falso porque o CPP diz que a falta de exame complementar poderá ser suprida por prova testemunhal (art. 168, § 3º). TJ-SC - (...) Não cabe o trancamento da ação penal pela circunstância de os exames do corpo de delito inicial e complementar, relativos às lesões corporais graves, terem sido realizados muito tempo depois do fato, uma vez que, além de terem constatado a ofensa à integridade física da vítima, poderão ser corroborados por outros elementos probatórios, mormente os prontuários clínicos da época da ocorrência. (HC 104962 SC 2001.010496-2. Rel. Jaime Ramos)

D) Errado

Maus tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: (...).

E) O delito de indução ao suicídio é consumado quando resultam lesões corporais graves e morte (art. 122). 

36- UPENET 2010 SERES-PE AGENTE PENITENCIÁRIO
"A", Agente Penitenciário, limpava uma arma que legitimamente possuía em sua residência, quando, imprudentemente, acionou um mecanismo que produziu um disparo que veio a atingir a mão de sua empregada doméstica "B", que ficou permanentemente debilitada na sua função prensora. Diante dessa situação, "A" responderá por

a) lesão corporal culposa.
b) lesão corporal culposa grave.
c) lesão corporal culposa gravíssima.
d) porte ilegal de arma de fogo.
e) posse ilegal de arma de fogo e lesão corporal culposa.

Comentário:
Letra 'a' correta. Nas lesões corporais culposas, as modalidades grave e gravíssima inexistem.

37- CESPE 2009 PC-RN AGENTE DE POLÍCIA
Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

a) O cobrador que mata a pessoa que lhe deve, porque não quitou, na data prometida, a dívida de R$ 1,00 comete homicídio qualificado por motivo fútil.
b) O herdeiro que provoca a morte do testador, no intuito de apressar a posse da herança, comete crime de homicídio qualificado pela dissimulação.
c) O pai, que deixa de colocar tela de proteção na janela do apartamento e cujo filho, no momento que não é observado, debruça-se no parapeito e cai, falecendo com a queda, comete homicídio doloso, pois assumiu o risco de produzir o resultado.
d) O cidadão que, inconformado com as denúncias de corrupção de determinado político, mata o corrupto, age em legítima defesa da honra.
e) O rapaz que, inconformado com o fim do relacionamento, obriga a ex-namorada a ingerir veneno causando sua morte comete homicídio qualificado pela torpeza.

Comentário: 
A) Correto. Homicídio qualificado por motivo fútil.
B) Homicídio qualificado por motivo torpe.
C) Homicídio culposo por negligência.
D) Homicídio privilegiado por motivo de relevante valor social.
E) Homicídio qualificado por meio cruel. 

38- CESPE 2009 DPE-PI DEFENSOR PÚBLICO
Quanto aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

a) São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado.
b) É inadmissível a ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, ainda que a qualificadora seja de natureza objetiva.
c) No delito de infanticídio incide a agravante prevista na parte geral do CP consistente no fato de a vítima ser descendente da parturiente.
d) No delito de aborto, quando a gestante recebe auxílio de terceiros, não se admite exceção à teoria monista, aplicável ao concurso de pessoas.
e) Por ausência de previsão legal, não se admite a aplicação do instituto do perdão judicial ao delito de lesão corporal, ainda que culposa.

Comentário: 
A) Correto. STJ - 1. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. 2. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, os meios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. 3. Inexistência, na hipótese, de antinomia entre o dolo eventual e as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 4. No caso, entretanto, ausente está, segundo os elementos dos autos, a qualificadora do inciso IV. (HC 58423 DF 2006/0093270-6. Min. Nilson Naves).

B) O homicídio privilegiado-qualificado é admissível, contanto que sejam qualificadoras de natureza objetiva. 

C) O infanticídio é crime que a mãe mata o seu próprio filho, sendo tais fatores elementares do delito. Se incidir a circunstância agravante citada na alternativa, seria ferir o princípio do no bis in idem.

D) Se a gestante está recebendo o auxílio de terceiros, significa que ela está praticando o auto-aborto (art. 124). Pela teoria monista (há um único crime para autores e partícipes), os terceiros seriam capitulados também no art. 124, o que é um contra-senso com o sentido do artigo (art. 124- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque). Prestar auxílio, consentido, para alguém abortar não é conduta que se amolda aos preceitos do art. 124. Nesse caso, é admitido exceção à teoria monista. A gestante responde pelo art. 124 e o terceiro pelo art. 126 (Provocar aborto com o consentimento da gestante).

E) Existe previsão legal para aplicar o perdão judicial ao crime de lesão corporal culposa: 

Art. 129 (...)
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

Art. 121: 
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

39- UESPI 2009 PC-PI DELEGADO
De acordo com os crimes contra a pessoa, marque a alternativa correta.

a) É possível, em algumas hipóteses, que o crime de homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo, e, nessa situação, o homicídio, para a doutrina e jurisprudência majoritárias, será crime hediondo.
b) João induz e auxilia Maria a suicidar-se, porém esta, ao tentar tirar a própria vida, sofre apenas lesões leves. Nesse caso, João deverá responder por tentativa do crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio estabelecido no art. 122 do Código Penal.
c) No Código Penal brasileiro, o aborto só é punido na modalidade dolosa, não sendo possível, em nenhuma hipótese, punir penalmente o aborto culposo.
d) João, intencionalmente, lesionou o seu próprio pai, que ficou por vinte e cinco dias impossibilitado de realizar suas ocupações habituais. Nesta situação, João responderá pelo crime de lesão corporal leve, crime de menor potencial ofensivo, tipificado no art. 129, caput, do Código Penal.
e) O crime de ameaça, segundo a Lei 9.099/95, é de menor potencial ofensivo, pois a sua pena máxima é de 6 (seis) meses, e a ação penal é pública incondicionada.

Comentário:
A) O homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo. 

B) Apenas se configura o delito do art. 122 se a vítima sofrer lesões de natureza grave ou morre. [Assertiva desatualizada]. 

C) Correto

D) A lesão praticada foi de natureza leve, porém João responderá pelo crime tipificado no § 9º do art. 129 (Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade). Ou seja, não responde ele pelo caput do art. 129.

E) A ação penal para o crime de ameaça é a pública condicionada a representação.

 Ameaça
        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

40- CESPE 2009 EXAME OAB
A respeito do crime de omissão de socorro, assinale a opção correta.

a) A omissão de socorro classifica-se como crime omissivo próprio e instantâneo.
b) A criança abandonada pelos pais não pode ser sujeito passivo de ato de omissão de socorro praticado por terceiros.
c) O crime de omissão de socorro é admitido na forma tentada.
d) É impossível ocorrer participação, em sentido estrito, em crime de omissão de socorro.

Comentário: 
A) correto. Crime omissivo próprio se firma quando o agente devia e podia agir para evitar um resultado, mas não o faz. Crime instantâneo é aquele que a consumação se realiza com um único ato do agente. Exemplo é o furto, pois a partir do momento que a coisa é retirada da esfera de vigilância da vítima, consumado está o crime.  Exemplo também é a omissão de socorro, sendo que a partir do momento que o agente se abstém de prestar assistência quando era possível fazê-lo sem risco pessoal, consumado resta o delito. 

B) A criança abandonada pelos pais, se encontrada por terceiro, este, podendo, deve agir para evitar qualquer resultado lesivo à ela. A criança, sendo assim, pode se tornar sujeito passivo do crime de omissão de socorro se o terceiro se omite de lhe prestar socorro.

C) O delito de omissão de socorro não admite tentativa, pois, a partir do momento que o agente se nega a prestar suporte, o delito está consumado, sendo inviável fragmentar o momento de execução de tal crime. 

D) É plenamente possível a participação em crime de omissão de socorro. Exemplo é um casal que passa pela rua e o marido nota um recém-nascido abandonado na rua, nada faz, diz a esposa e ela sai de cena junto com ele e não socorrem o bebê. 

41- CESPE 2009 DPE-AL DEFENSOR PÚBLICO
Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, com intenção homicida, envenenou Bruno, seu desafeto. Minutos após o envenenamento, Antônio jogou o que supunha ser o cadáver de Bruno em um lago. No entanto, a vítima ainda se encontrava viva, ao contrário do que imaginava Antônio, e veio a falecer por afogamento. Nessa situação, Antônio agiu com dolo de segundo grau, devendo responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Errado. Antônio agiu com dolo geral, e não de segundo grau. Dolo geral é quando o agente através de uma conduta acredita que produziu o resultado que queria, comete uma outra ação contra o mesmo bem jurídico e o resultado do crime vem acontecer depois da segunda ação. É o exemplo narrado na questão. Dolo de segundo grau, também chamado de dolo de consequências necessárias, é quando o agente pratica uma conduta a fim de alcançar um resultado, mas é plenamente consciente que o meio escolhido por ele para obter êxito em sua vontade vai gerar outros resultados automáticos. Exemplo: Z quer matar A, mas sabe que B, C, e D também morrerão com a bomba relógio que instalou no carro de A. 

42- CESPE 2009 PC-PB AGENTE DE POLÍCIA
Quanto aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a opção correta.

a) O crime de constrangimento ilegal é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça por parte de quem o comete.
b) Bens imóveis podem ser objetos de crime de apropriação indébita.
c) O indivíduo que introduz animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito e fora das situações que excluem a ilicitude, não comete fato criminoso, ainda que resulte prejuízo econômico significativo para o dono do imóvel.
d) Aquele que acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente no prazo de 15 dias não comete infração penal, mas, tão-somente, ilícito civil.
e) O delito de ameaça pode ser praticado de forma verbal, escrita ou gestual.

Comentário: 
A) Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

B) Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

C) Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.

D) Apropriação de coisa achada
Art. 169 (...)
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

E) correto. Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

43- CESPE 2009 PC-RN ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Com relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

a) No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.
b) Não é punido o médico que pratica aborto, mesmo sem o consentimento da gestante, quando a gravidez é resultado de crime de estupro.
c) A mulher que mata o filho logo após o parto, por estar sob influência do estado puerperal, não comete crime.
d) A pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, tendo ciência de que é falso, comete o crime de difamação.
e) A conduta do filho que, contra a vontade do pai, o mantém internado em casa de saúde, privando-o de sua liberdade, é atípica.

Comentário: 
A) Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria

É crime próprio, podendo apenas ser praticado pela mãe. É o gabarito da questão. Contudo, leciona Mirabete que pode ser praticado pelo pai em caso de filho havido fora do casamento (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p. 893). 

B) Aborto no caso de gravidez resultante de estupro:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

A conduta do médico que provoca aborto sem o consentimento da gestante se tipifica no art. 125. E a pena é bem expressiva, de 3 a 10 anos de reclusão. As penas são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte (art. 127). 

C) Crime de infanticídio.

D) Crime de Calúnia.

E) Crime de seqüestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: (...)
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: 
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; (...)

44- CESPE 2009 PC-RN ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Kaio encontrou Lúcio, seu desafeto, em um restaurante. Com a intenção de humilhá-lo e feri-lo, desfere-lhe uma rasteira, fazendo com que Lúcio caia e bata a cabeça no chão. Em decorrência, Lúcio sofre traumatismo craniano, vindo a óbito. Na situação descrita, Kaio cometeu crime de

a) homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
b) homicídio doloso simples.
c) lesão corporal seguida de morte.
d) homicídio culposo.
e) lesão corporal culposa.

Comentário: 
O dolo do agente era ferir a vítima. Uma rasteira é ato idôneo em causar, pelo menos, lesões corporais. Não havia no agente o dolo de matar, porém havia o dolo de ferir. Justifica-se o dolo no tipo da lesão corporal. A morte foi na modalidade culposa. Praticou um crime preterdoloso. Dolo na conduta e culpa no resultado. Responde o agente por lesão corporal seguida de morte. Letra 'c' correta.

45- FUNIVERSA 2009 PC-DF AGENTE DE POLÍCIA
Relativamente aos crimes contra a pessoa, o Código Penal dispõe de um capítulo específico sobre os crimes contra a honra, cujos tipos penais previstos são a calúnia, a difamação e a injúria. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

a) No crime de difamação, exige-se que o agente tenha consciência da falsidade da imputação.
b) A exceção da verdade, na injúria, somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
c) A calúnia protege a honra subjetiva, enquanto a difamação e a injúria protegem a honra objetiva.
d) Não constituem calúnia, difamação ou injúria a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
e) Na calúnia, não se admite a exceção da verdade se, do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Comentário: 
A) Falso. Mesmo que o agente saiba que o que ele diz é verdade e diz com o dolo de difamar, consuma-se o crime caso a vítima sinta-se ofendida em sua honra. E se o agente acha que o que diz é verdade, mas depois descobre que é falso, é dolo eventual, pois na hipótese da vítima se sentir ofendida, ele responde pelo delito. 

B) A exceção da verdade, na difamação injúria, somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

A exceção da verdade só cabe nos crimes de calúnia e difamação, e neste, somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Calúnia

        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

        § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

        Exceção da verdade

        § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

        I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

        II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

        III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação
        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        Exceção da verdade
        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

C) Honra subjetiva é a auto-percepção, a forma como o ser se percebe. A honra objetiva é a imagem que outros constroem em si sobre alguém. Injúria está ligada a honra subjetiva. A calúnia e a difamação ligam-se a honra objetiva. 

D) Não constituem calúnia, difamação ou injúria a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

Na discussão da causa, um advogado pode difamar ou injuriar alguma das partes. Mas não pode caluniá-la, dizendo, falsamente, por exemplo, que tal e tal dia ela praticou a certa hora determinado crime. Pode responder por crime de calúnia. 

E) Calúnia
Art. 138 (...) 
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Ora, se o ofendido foi absolvido do crime que respondia, significa que aquele crime não praticou. Na exceção da verdade, o caluniador tem que provar que o que ele fala é verdade. 

46- EJEF 2009 TJ-MG JUIZ
Sobre os delitos contra a vida, marque a alternativa CORRETA.

a) Tem-se por inadmissível a figura do homicídio qualificado-privilegiado.
b) Uma determinada pessoa decide agredir fisicamente seu desafeto, conseguindo causar-lhe diversos ferimentos. Contudo, durante o entrevero, muda o seu intento e decide matá-lo, disparando com uma arma de fogo contra a vítima, sem conseguir acertá-la. Responderá por lesões corporais consumadas e homicídio tentado.
c) Uma mulher, em estado puerperal, mata, com a ajuda da enfermeira, o seu filho que acabara de nascer. As duas responderão por infanticídio.
d) Em face da adoção, em nosso Código Penal, da teoria monista, aquele que auxilia a gestante a praticar aborto, responderá, em concurso material com ela, pelo mesmo crime, qual seja: art. 124 do CP (provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque).

Comentário:
A) Errado. É admitida a figura do homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem de ordem objetiva. O privilégio é aquilo que motivou o crime, está relacionado com o estado psíquico do agente, e por isso é de natureza subjetiva. As qualificadoras subjetivas são os motivos torpe e fútil. É incoerente que alguém cometa um homicídio sob o domínio de violenta emoção (privilégio) sendo que este estado emocional emergiu de um motivo fútil, por exemplo. Contudo, é possível que o agente cometa homicídio sob domínio de violenta emoção utilizando-se de asfixia (qualificadora objetiva). 

B) Errado. Responde por tentativa de homicídio, pois houve uma substituição do dolo. Primeiramente o agente queria praticar uma ação menos gravosa e a pratica, sendo que dentro do mesmo inter criminis muda de ideia e pratica uma infração mais grave. Responde pelo delito mais grave. 

C) Correto. Como o estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, tal circunstância se comunica a todos os agentes por força do art. 30. Responde a enfermeira também por infanticídio. 

Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.

(...) O artigo 30 do Código Penal dispõe que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando forem elementares do crime. Tendo em vista que a qualificadora do abuso de confiança tem natureza subjetiva e não se trata de elementar do crime de furto, ela não se comunica aos demais concorrentes que não têm relação de confiança com a vítima. (DESEMBARGADOR FLAVIO B. LEITE - VOGAL VENCIDO) (TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10694160053476002 MG, Relator: Wanderley Paiva, Data de Julgamento: 08/09/0019, Data de Publicação: 18/09/2019)

O motivo torpe configura circunstância de caráter pessoal, não elementar do crime de homicídio, de modo que não podendo ser atribuída aos demais agentes do crime. Se o motivo torpe foi apontado como circunstância de caráter pessoal de outro agente, não se comunica ao ora apelante. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10027091995616002 Betim, Relator: Guilherme de Azeredo Passos, Data de Julgamento: 22/09/2021, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 29/09/2021)

D) Errado. Se a gestante está recebendo o auxílio de terceiro, significa que ela está praticando o auto-aborto (art. 124). Pela teoria monista (há um único crime para autores e partícipes), o terceiro seria capitulado também no art. 124, o que é um contra-senso com o sentido do artigo (art. 124- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque). Prestar auxílio para alguém abortar não é conduta que se amolda aos preceitos do art. 124. Nesse caso, é admitido exceção à teoria monista. A gestante responde pelo art. 124 e o terceiro pelo art. 126 (Provocar aborto com o consentimento da gestante).

47- CESPE 2009 PC-RN DELEGADO
Assinale a opção correta com relação à interpretação da lei penal, dos crimes contra a pessoa e a paz pública.

a) Na legislação brasileira, não se mostra possível a existência de um homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as causas qualificadoras, por serem de caráter subjetivo, tornam-se incompatíveis com o privilégio. Além disso, a própria posição topográfica da circunstância privilegiadora parece indicar que ela não se aplicaria aos homicídios qualificados.
b) Considere a seguinte situação hipotética: “Diego e Márcio, adultos, resolveram testar suas respectivas sortes, instigando, um ao outro, a participar de roleta russa. Em hora e local combinados, diante de um revólver municiado com apenas um projétil, cada qual começou a puxar o gatilho contra sua própria cabeça, até que Márcio findou por suicidar-se”.
Nessa situação, Diego não responderá por nada, pois não se pune a auto eliminação da vida.
c) A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
d) A reincidência, prevista no CP como agravante genérica, influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Comentário:
A) As causas qualificadoras possuem naturezas objetiva e subjetiva. É plenamente compatível o homicídio privilegiado-qualificado quando o que qualifica o delito tenha natureza objetiva. 

B) Responde pelo delito do art. 122 (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio). 

C) Correto. Súmula 241 STJ: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”;

D) A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva executória

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

48- UEG NÚCLEO 2008 PC-GO DELEGADO
Sobre o crime de homicídio, é CORRETO afirmar:

a) a natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial, no homicídio culposo, segundo orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça, é condenatória, não subsistindo efeitos secundários.
b) existe a possibilidade da coexistência entre o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral e o homicídio praticado com emprego de veneno.
c) a conexão teleológica que qualifica o homicídio ocorre quando é praticado para ocultar a prática de outro delito ou para assegurar a impunidade dele.
d) a futilidade para qualificar o homicídio deve ser apreciada subjetivamente, ou seja, pela opinião do sujeito ativo.

Comentário:
A) Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório

B) Correto. É compatível o homicídio privilegiado com a qualificadora do emprego de veneno, pois esta é objetiva.

C) Conexão teleológica: quando o agente comete um crime a fim de assegurar a execução de outro que quer cometer. Conexão consequencial: quando o agente comete outro crime para assegurar a impunidade ou vantagem do anterior. A alternativa 'c' trata de conexão consequencial. 

D) Não é o agente que justifica o motivo fútil, isso é algo de análise objetiva e social. 

49- FGV 2008 TJ-MS JUIZ
Josefina Ribeiro é médica pediatra, trabalhando no hospital municipal em regime de plantão. De acordo com a escala de trabalho divulgada no início do mês, Josefina seria a única médica no plantão que se iniciava no dia 5 de janeiro, às 20h, e findava no dia 6 de janeiro, às 20h. Contudo, depois de passar toda a noite do dia 5 sem nada para fazer, Josefina resolve sair do hospital um pouco mais cedo para participar da comemoração do aniversário de uma prima sua. Quando se preparava para deixar o hospital às 18h do dia 6 de janeiro, Josefina é surpreendida pela chegada de José de Souza, criança de apenas 06 anos, ao hospital precisando de socorro médico imediato. Josefina percebe que José se encontra em estado grave, mas decide deixar o hospital mesmo assim, acreditando que Joaquim da Silva (o médico plantonista que a substituiria às 20h) chegaria a qualquer momento, já que ele tinha o hábito de se apresentar no plantão sempre com uma ou duas horas de antecedência. Contudo, naquele dia, Joaquim chega ao hospital com duas horas de atraso (às 22h) porque estava atendendo em seu consultório particular. José de Souza morre em decorrência de ter ficado sem atendimento por quatro horas.
- Que crime praticaram Josefina e Joaquim, respectivamente?

a) Homicídio culposo e homicídio culposo.
b) Homicídio doloso e homicídio doloso.
c) Omissão de socorro e omissão de socorro.
d) Homicídio doloso e nenhum crime.
e) Homicídio doloso e homicídio culposo.

Comentário: 
A médica cometeu homicídio doloso omissivo impróprio, pois ela tinha o dever de agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem 'tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância' (art. 13, § 2º, a). O médico nenhum crime cometeu, pois não pode ser responsabilizado por algo que não deu causa. 

50- CESPE 2008 EXAME OAB (Questão desatualizada)
Suponha que Bárbara tenha se suicidado após ter sido induzida e instigada por Mercedes. Nessa situação hipotética, segundo o CP, a pena de Mercedes será duplicada

a) se ela deixar de prestar socorro imediato à vítima.
b) caso o crime tenha sido praticado por motivo egoístico.
c) se ela fugir para evitar prisão em flagrante.
d) caso o crime tenha resultado de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

Comentário:
Letra 'b' correta.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Lei atual:

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
Art. 122, § 3º A pena é duplicada:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

51- PC-MG 2008 DELEGADO DE POLÍCIA
Quanto aos crimes contra as pessoas, as seguintes alternativas estão corretas, EXCETO

a) a mãe que, em estado puerperal, logo após o parto, na enfermaria do hospital, mata filho de outra pessoa pensando ser o próprio, responde por infanticídio e não por homicídio.
b) o agente que provoca várias lesões corporais, de natureza grave e gravíssima, contra a mesma vítima em um mesmo contexto fático responde por crime continuado.
c) para a ocorrência do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, será indispensável que a vítima seja determinada e tenha capacidade de discernimento.
d) todas as pessoas, mulheres ou homens, que se enquadram às situações emanadas do tipo, podem ser vítimas dos crimes de violência doméstica, podendo as penas ser aumentadas de 1/3 se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

Comentário: 
B) Falso. O crime cometido foi único. A lesão corporal gravíssima absorve a grave. 

52- FGV 2008 TJ-PA JUIZ
Maria da Silva, esposa do Promotor de Justiça Substituto José da Silva, mantém um caso extraconjugal com o serventuário do Tribunal de Justiça Manoel de Souza. Passado algum tempo, Maria decide separar-se de José da Silva, contando a ele o motivo da separação. Inconformado com a decisão de sua esposa, José da Silva decide matá-la, razão pela qual dispara três vezes contra sua cabeça. Todavia, logo depois dos disparos, José da Silva coloca Maria da Silva em seu carro e conduz o veículo até o hospital municipal. No trajeto, José da Silva imprime ao veículo velocidade bem acima da permitida e "fura" uma barreira policial, tudo para chegar rapidamente ao hospital. Graças ao pouco tempo decorrido entre os disparos e a chegada ao hospital, os médicos puderam salvar a vida de Maria da Silva. Maria sofreu perigo de vida, atestado por médicos e pelos peritos do Instituto Médico Legal, mas recuperou-se perfeitamente vinte e nove dias após os fatos. Qual crime praticou José da Silva?

a) Tentativa de homicídio.
b) Nenhum crime, pois agiu em legítima defesa.
c) Lesão corporal grave.
d) Lesão corporal leve.
e) Lesão corporal seguida de morte.

Comentário:
Arrependimento Eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

José, por impedir que o resultado se produzisse, por força do art. 15, responde pelo crime de lesão corporal grave, pois a vítima sofreu perigo de vida (art. 129, § 1º, II), situação atestada pelos médicos e peritos. Perigo de vida é uma das circunstâncias que adorna o delito de lesão corporal em natureza grave.

53- FCC 2008 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre o crime de aborto, é correto afirmar:

a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.
b) Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma.
c) É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer hipótese.
d) Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas de um terço se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza leve ou grave.
e) Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto.

Comentário: 
A) Correto. 
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; [aborto necessário]
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. [aborto no caso de gravidez resultante de estupro]

B) Falso. 
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

C) Falso. A única hipótese que é permitido praticar aborto com consentimento da gestante sem incorrer em crime é o aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

D) Falso. Configura o aborto qualificado se a gestante sofre lesão de natureza grave apenas, e não leve.  
Forma qualificada do aborto
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores [provocar aborto sem ou com o consentimento da gestante] são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

E) Falso.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

54- VUNESP 2007 EXAME OAB
A respeito da rixa, conduta tipificada pelo art. 137 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

a) O agente que participa de rixa responde pela prática do delito como partícipe.
b) O agente que participa de rixa responde pela prática do delito como autor.
c) Não se admite a responsabilização de agente como partícipe no crime de rixa.
d) O crime de rixa não admite concurso de agentes, porque é um crime plurissubjetivo.

Comentário: 
A) Falso. Partícipes no delito de rixa são aqueles que não foram identificados, os inimputáveis etc. 

B) Correto. 

C) Falso. Admite-se responsabilidade na medida de sua culpabilidade. 

D) Falso. O delito de rixa é de concurso necessário, pois para que seja configurado é necessário a participação de três ou mais pessoas. 

55- CESPE 2006 TJ-RR ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção incorreta.

a) O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente.
b) Tentado ou consumado, o homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é crime hediondo, recebendo, por conseqüência, tratamento penal mais gravoso.
c) No crime de rixa, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.
d) Para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

Comentário:
Letra ‘d’ incorreta. Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (...). Vê-se que o artigo nada fala em contravenção penal, e sim crime.

56- EJEF 2005 TJ-MG TÉCNICO JUDICIÁRIO
Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-lhe um disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço. Mévia, apesar de ferida, permanece com vida. No momento em que a vê ensangüentada, Tício, arrependido de haver efetuado o disparo, deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio e leva a esposa ao hospital mais próximo. O ferimento não afeta qualquer órgão, sentido ou função de Mévia, causando-lhe apenas ferimentos de natureza leve.
- Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como

a) homicídio simples, na modalidade tentada.
b) lesões corporais graves.
c) lesões corporais graves, na modalidade tentada.
d) lesões corporais leves.

Comentário: 
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

O agente, por força do art. 15, responde pelos atos já praticados, qual seja, lesão corporal leve, pois caracterizado está o arrependimento eficaz. Letra 'd' correta.

57- NCE UFRJ 2005 PC-DF DELEGADO
O médico está autorizado a praticar o aborto com conhecimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro:

a) após convencido de que tal circunstância tenha ocorrido;
b) após o registro do fato na Delegacia de Polícia;
c) após o oferecimento da Denúncia contra o autor do fato;
d) após a condenação do autor do fato;
e) após a condenação transitada em julgado em face do autor do fato.

Letra 'a' correta.

58- CESPE 2004 POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO
Júlio e Lúcio combinaram entre si a prática de crime de furto, ficando ajustado que aquele aguardaria no carro para assegurar a fuga e este entraria na residência - que, segundo pensavam, estaria vazia - para subtrair as jóias de um cofre. Ao entrar na residência, Lúcio verificou que um morador estava presente. Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime. Depois de fugirem, Júlio e Lúcio dividiram as jóias subtraídas. Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de roubo.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Certo.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
(...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

O combinado entre os agentes, antes da execução do delito, foi crime de furto. Júlio não sabia da circunstância de Lúcio estar armado, o que incide também a seu favor. Júlio queria crime menos grave, enquanto Lúcio executa, na ausência de Júlio, o homicídio. Júlio, portanto, responde pelo delito de furto. Lúcio, responde pelo crime de roubo seguido de morte (latrocínio), pois, para assegurar a execução da subtração da coisa, matou o morador da residência. 

59- FUNDEC 2003 TRT-9ªR PR JUIZ
"A", desafeto de "B" (taxista), com o intuito de prejudicar a imagem deste, confecciona e expõe em rua movimentada um "outdoor" com a seguinte frase: "Cuidado! 'B' é ladrão".

Considerando os fatos descritos e a disciplina legal dos crimes contra a honra, é correto afirmar que:

I - O crime cometido por A, na conduta acima descrita, admite exceção da verdade.

II - Na difamação é sempre cabível a exceção da verdade.

III - Não há previsão legal de crime de injúria qualificada.

IV - A ofensa contra servidor público, no exercício de suas funções, é tipificada como crime de injúria.

V - Na injúria não se admite a exceção da verdade, salvo se o ofendido é servidor público e a ofensa se deu em razão da função.

Assinale a alternativa correta:

a) Há apenas uma proposição correta
b) Há apenas duas proposições corretas
c) Há apenas três proposições corre
d) Todas as proposições estão corretas
e) Todas as proposições estão incorretas

Comentário:
I- O fato de dizer que o ofendido é ladrão, não significa crime de calúnia, pois, para se configurar tal delito é necessário imputação, falsamente, de fato definido em lei como crime. Chamar outro de ladrão não é alegação de fato. Sendo assim, é crime de injúria, e crime de injúria não admite exceção da verdade.

II- Na difamação é apenas cabível exceção da verdade quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Difamação

        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        Exceção da verdade
        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

III- Injúria qualificada: 

Art. 140 (...)
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

IV- A ofensa contra servidor público, no exercício de suas funções, é tipificada como crime de difamação.

V- Crime de injúria não se admite exceção da verdade em qualquer hipótese. A difamação que admite exceção da verdade quando praticado contra servidor público e a ofensa se deu em razão da função.

Todas incorretas.



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GABARITO
1d 2c 3d 4e 5errado 6d 7a 8d 9d 10errado 11c 12c 13d 14d 15certo 16c 17b 18errado 19d 20a 21a 22c 23a 24e 25b 26b 27a 28c 29c 30e 31e 32c 33certo 34b 35a 36a 37a 38a 39c 40a 41errado 42e 43a 44c 45e 46c 47c 48b 49d 50b 51b 52c 53a 54b 55d 56d 57a 58certo 59e

Referências:
APROVACONCURSOS. Questões de Concursos. Disponível em: <https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 26/07/2016.

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