9 de set. de 2016

D. Administrativo - Atos Administrativos (Perfeição, Validade e Eficácia)

Atos Administrativos (Perfeição, Validade e Eficácia)

Ato Perfeito
O ato perfeito é aquele que já percorreu todo o seu processo de constituição, não há mais nada que precise ser feito para que ele produza seus efeitos quando em execução. "A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato: está perfeito o ato em que todas as etapas de seu processo de produção foram concluídas" Alexandrino e Paulo (2012, p. 449).

Ato Válido
É aquele que todos os seus elementos constitutivos estão de acordo com a lei. Se o ato não está em conformidade com a lei, diz-se que é inválido. 

Ato Eficaz
"Eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. (...) Está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou o seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executados. O termo e a condição podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia" Carvalho Filho (2010, p. 140). 

Ato Pendente
É um ato que já percorreu seu processo de constituição, está apto a produzir seus efeitos, mas pendente de termo ou condição. 

Ato Consumado
É o ato que já produziu todos os efeitos que estava apto para produzir. 

CONVALIDAÇÃO
"Convalidar um ato é 'corrigi-lo', 'regularizá-lo', desde a origem (ex tunc), de tal sorte que: (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e (b) esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir seus efeitos regulares. (...) Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles: 

a) vício relativo a competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.  

b) vício na forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato" Alexandrino e Paulo (2012, p. 505, 506).


Referências:
Aulas em classe com professor de D. Administrativo  

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário