Direito da Família: Casamento
1- FUNECE 2017 UECE ADVOGADO
Considerando os impedimentos ao matrimônio elencados no Código Civil
Brasileiro, NÃO pode(m) casar:
a) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
b) o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido,
enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
c) o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes,
irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto
não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas
contas.
d) o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou
decidida a partilha dos bens do casal.
Comentário
- Cônjuge do adotado é o genro ou a nora do adotante.
- Cônjuge do adotante é o padrasto ou madrasta do adotado.
"Como decorrência natural do respeito e da confiança que deve haver em família, não poderão casar os ascendentes com os descendentes de vínculo civil (adotados com adotantes), o adotante com o ex-cônjuge do adotado, o adotado com o ex-cônjuge do adotante e o adotado com o filho do pai ou da mãe adotiva, visto serem juridicamente irmãos (parentesco civil)" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1059).
Art. 1.521. Não podem casar: [impedimentos]
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com
quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o
terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa
de homicídio contra o seu consorte.
Art. 1.523. Não devem casar: [causas suspensivas]
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter
sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da
sociedade conjugal;
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a
partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos,
cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar
a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
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2- MPE-RS 2017 SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS
Assinale a alternativa correta acerca dos preceitos alusivos ao
casamento, nos termos do Código Civil.
a) É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
b) A direção da sociedade conjugal será exercida,
preferencialmente, pelo marido, sempre no interesse do casal e dos
filhos.
c) O divórcio somente poderá ser concedido com a prévia
partilha dos bens.
d) Não há impedimento legal para o casamento do adotado com
o filho do adotante.
e) É nulo o casamento celebrado por autoridade
incompetente.
Comentário
a) correto. Art. 1.550. É anulável o casamento: IV -
do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
b) Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
c) Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
d) Art. 1.521. Não podem casar: III - V - o adotado com o filho do adotante;
e) Art. 1.550. É anulável o casamento: VI - por incompetência da autoridade celebrante.
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3- MPE-RS 2017 SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações
sobre o regime de bens entre os cônjuges.
( ) Não havendo convenção entre os cônjuges, relativamente aos bens,
vigorará o regime da separação de bens.
( ) No regime de comunhão parcial entram na comunhão as benfeitorias em
bens particulares de cada cônjuge.
( ) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoa
maior de 70 (setenta) anos.
( ) É nulo o pacto antenupcial se não for realizado mediante escritura
pública.
( ) Estabelecido o regime de bens, não é admissível a sua alteração, a
fim de que sejam preservados os direitos de terceiros.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo,
é
a) V – V – V – F – F.
b) F – V – V – V – F.
c) F – V – F – V – V.
d) V – F – V – V – F.
e) V – F – F – F – V.
Comentário
I- Falso: Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou
ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão
parcial.
II- Verdadeiro: Art. 1.660. Entram na comunhão: IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
III- Verdadeiro: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas
suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
IV- Verdadeiro: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
V- Falso: Art. 1639, § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
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4- FCC 2016 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
Podem casar
a) a pessoa solteira com pessoa separada judicialmente.
b) as pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade
núbil, expressando sua vontade por meio de curador.
c) o adotado com a filha biológica do adotante, se autorizados
pelo juiz.
d) os afins na linha reta, depois de dissolvido o casamento que
determinara o parentesco por afinidade.
e) o adotante com quem foi cônjuge do adotado.
Comentário
a) a sociedade conjugal termina com a separação judicial (art.
1571, III), o que significa dizer que os deveres de ambos os cônjuges como
a fidelidade recíproca, a vida em comum, mútua
assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, e o respeito e
consideração mútuos não mais subsistem. A separação judicial põe termo aos
deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens (art.
1576).
Separação judicial não é o mesmo que divórcio.
Ainda que separados judicialmente, os cônjuges não podem contrair novo
casamento, pois o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges
ou pelo divórcio (art. 1571, § 1º).
Sociedade conjugal não se confunde com vínculo matrimonial.
A sociedade conjugal implica nos deveres, em relação ao convívio, de ambos os
cônjuges. Enquanto o vínculo matrimonial é o casamento ainda válido
juridicamente. O vínculo matrimonial é dissolvido através do divórcio (CF, art.
26, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio).
Após divorciados pode haver novo casamento.
b) correto. Art. 1550, § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
c) são juridicamente irmãos (parentesco civil), não pode haver casamento
entre eles.
Art. 1.521. Não podem casar:
V - o adotado com o filho do adotante;
d) afins em linha reta: "sogra e genro, sogro e nora,
padrasto e enteada, madrasta e enteado ou qualquer outro descendente do cônjuge
ou companheiro (neto, bisneto), nascido de outra união, mesmo já
dissolvido o casamento que originou a afinidade" (DINIZ, Maria
Helena. Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009,
p. 1059. Grifamos).
e) Art. 1.521. Não podem casar: III - o adotante com quem foi
cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
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5- UFMT 2016 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
Segundo o Código Civil, após as alterações introduzidas pelo Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em relação ao casamento e à união
estável, assinale a afirmativa correta.
a) Os primos estão impedidos de contrair matrimônio entre si.
b) A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade
núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por
meio de seu responsável ou curador.
c) A união estável não se constituirá se ocorrerem as causas
suspensivas do casamento.
d) No regime da comunhão parcial de bens, excluem-se na
comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
e) É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o
necessário discernimento para os atos da vida civil.
Comentário
a) primos são parentes em quarto grau. O impedimento alcança os
colaterais até o terceiro grau.
Art. 1.521. Não podem casar:
V - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Parentes consanguíneos:
Art. 1.521. Não podem casar:
V - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Parentes consanguíneos:
- Pai, mãe e filhos: primeiro grau.
- Irmãos, avós e netos: segundo grau.
- Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos: terceiro grau.
- Primos, trisavós, tios-avós, sobrinhos-netos: quarto grau.
Por afinidade:
- Sogro, sogra, genro, nora: primeiro grau.
- Primos, trisavós, tios-avós, sobrinhos-netos: quarto grau.
Por afinidade:
- Sogro, sogra, genro, nora: primeiro grau.
- Padrastos, madrastas e enteados: primeiro grau.
- Cunhados: segundo grau.
- Afins Colaterais: cunhados.
b) correto. Art. 1550, § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
c) art. 1723, § 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
d) Art. 1.660. Entram na comunhão [parcial]:
b) correto. Art. 1550, § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
c) art. 1723, § 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
d) Art. 1.660. Entram na comunhão [parcial]:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso,
ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de
trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de
ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge,
percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a
comunhão.
e) tal previsão foi revogada pela lei 13.146/15.
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6- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A respeito do casamento, assinale a alternativa correta:
a) a eficácia da habilitação será de cento e vinte dias, a contar
da data em que foi extraído o certificado.
b) o nubente que não estiver em iminente risco de vida não poderá
fazer-se representar no casamento nuncupativo.
c) há impedimento para o casamento entre os afins em linha reta, permanecendo-se
a afinidade ainda que ocorra a dissolução do casamento ou da união
estável.
d) é nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o
necessário discernimento para os atos da vida civil.
Comentário
a) Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias,
a contar da data em que foi extraído o certificado.
b) Art. 1542, § 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
c) correto. Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;
d) tal previsão foi revogada pela lei 13.146/15.
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b) Art. 1542, § 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
c) correto. Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;
d) tal previsão foi revogada pela lei 13.146/15.
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7- CONSULPLAN 2016 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
Sobre a retratação do nubente prevista no Código Civil, assinale a
alternativa correta.
a) Recusada a afirmação da vontade de casar, é inadmissível a sua
retratação.
b) Uma vez declarado pelo nubente que a sua vontade não é livre,
nem espontânea, inadmissível se mostra a sua retratação.
c) O nubente que, por algum dos fatos mencionados no caput do
art. 1.538, do Código Civil, der causa à suspensão do ato, não será admitido a
retratar-se no mesmo dia.
d) Suspensa a celebração do casamento, a retratação será possível
mediante novo processo de habilitação e não poderá ocorrer em prazo menor do
que de quinze dias.
Comentário
Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se
algum dos contraentes:
I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
II - declarar que esta não é livre e espontânea;
III - manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados
neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no
mesmo dia.
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8- CONSULPLAN 2016 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
Sobre o casamento por procuração, assinale a alternativa correta,
segundo os dispositivos do Código Civil em vigor.
a) Não se permite celebração do casamento por procuração.
b) O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por
instrumento público ou particular, cuja procuração será irrevogável.
c) A eficácia do mandato outorgado para casar não ultrapassará
noventa dias.
d) Não se opera revogação de procuração outorgada por escritura
pública, apenas de procuração outorgada por instrumento particular.
Comentário
Não se celebra casamento mediante instrumento particular. Assim, as
assertivas 'b' e 'd' estão erradas. Permite-se a celebração de casamento por
procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração,
por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do
mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro
contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e
danos.
§ 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se
representar no casamento nuncupativo.
§ 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
§ 4º Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.
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9- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade
do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro
próprio, a qualquer tempo e independentemente de habilitação, produzindo
efeitos a partir da data de sua celebração.
Certo Errado
Comentário
Alguns artigos para serem observados.
Se já houve a homologação da habilitação: O registro
civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua
realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por
iniciativa de qualquer interessado (...). Após o referido prazo, o registro
dependerá de nova habilitação (art. 1516, § 1º).
Se não houve habilitação: depois do casamento religioso, o
casal deve, a qualquer tempo, entrar com o processo de pedido de habilitação e
após as formalidades ser extraído o certificado de habilitação. A contar da
data de extração deste certificado, o casal deve registrar o casamento no
registro civil, dentro agora de um prazo de 90 dias, pois a eficácia desse
certificado de habilitação é de 90 dias. Ou seja, em resumo, a qualquer tempo pode o casal
'habilitar-se', mas após a extração do certificado terá apenas 90 dias para
registrar o casamento religioso no registro civil.
A questão do MPE-SC erra ao dizer que o registro será independente de
habilitação, quando, na verdade, para se casar é necessário haver o
certificado de habilitação.
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para
a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no
registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1516, § 2º O casamento religioso, celebrado sem as
formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do
casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil,
mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo
do art. 1.532.
Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
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Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
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10- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Segundo a legislação em vigor, o casamento é nulo na hipótese de ser
contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da
vida civil; e por infringência de impedimento, podendo a ação ser intentada por
qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
Certo Errado
Comentário
"... contraído pelo enfermo mental sem o necessário
discernimento para os atos da vida civil" → Revogado pela lei 13.146/2015.
O casamento é nulo apenas por infringência de impedimento.
O casamento é nulo apenas por infringência de impedimento.
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
II - por infringência de impedimento.
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11- FAURGS 2016 TJ-RS MÉDICO PSIQUIATRA
Com relação ao casamento, e considerando as disposições do Código Civil,
assinale a alternativa INCORRETA.
a) O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar,
exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais,
enquanto não atingida a maioridade civil. b) A pessoa com
deficiência mental ou intelectual, mesmo em idade núbil, não poderá contrair
matrimônio.
c) O tutor ou o curador, seus descendentes, ascendentes,
irmãos, cunhados ou sobrinhos não devem casar com a pessoa tutelada ou
curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas
as respectivas contas.
d) O casamento religioso que atender às exigências da lei
para a validade do casamento civil equipara-se a este, desde que registrado no
registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
e) Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da
celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Comentário
a) Art. 1.517.
b) incorreta. Art. 1.550, § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
c) Art. 1.523, IV
b) incorreta. Art. 1.550, § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
c) Art. 1.523, IV
d) Art. 1.515.
e) Art. 1.522.
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e) Art. 1.522.
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12- FAURGS 2016 TJ-RS MÉDICO PSIQUIATRA
Tendo em vista as disposições do Código Civil a respeito da dissolução
da sociedade e do vínculo conjugal, assinale a alternativa correta.
a) O cônjuge pode pedir a separação judicial quando o outro
estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que
torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de
dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.
b) O casamento válido se dissolve pela separação judicial.
c) A sociedade conjugal termina após a decretação da
separação de corpos pelo juízo.
d) A separação judicial pode ser pedida se um dos cônjuges
provar ruptura da vida em comum há mais de dois anos.
e) Somente caracterizará a impossibilidade da comunhão de
vida a ocorrência de sevícia ou injúria grave.
Comentário
a) correto. Art. 1.572, § 2º.
b) Art. 1.571, § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
c) Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
b) Art. 1.571, § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
c) Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
d) Art. 1.572, § 1º A separação judicial pode também ser pedida
se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e
a impossibilidade de sua reconstituição.
e) Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de
vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
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13- FGV 2016 MPE-RJ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Everaldo manteve relação de união estável durante treze anos com
Priscila. Da união nasceu Barbara. Luciana é a filha mais velha de Priscila,
proveniente de outro relacionamento.
Após a separação, Everaldo iniciou um relacionamento amoroso com
Luciana, o qual já dura dois anos. Nesse contexto, é correto afirmar que:
a) não há qualquer impedimento no matrimônio de Everaldo com
Luciana, já que nunca houve qualquer vínculo familiar entre eles;
b) Everaldo somente poderá contrair matrimônio com Luciana após
dez anos de separação de Priscila;
c) por haver uma relação de parentesco em linha reta, Everaldo e
Luciana não podem contrair matrimônio;
d) por haver uma relação de afinidade em linha reta, Everaldo e
Luciana não podem contrair matrimônio;
e) não há qualquer impedimento no matrimônio de Everaldo com
Luciana, já que o vínculo familiar que havia entre eles findou a partir da
separação dele e de Priscila.
Comentário
- Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo
da afinidade (art. 1.595). Configura-se afinidade em linha reta de Everaldo com
Luciana.
- Os afins em linha reta não podem contrair casamento (art. 1.521, II), mesmo com a dissolução do casamento ou da união estável (art. 1.595, § 2º).
- Observa-se que são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes (art. 1.591). Sendo que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1.595, § 1º). Letra 'd' correta.
Afins em linha reta: sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado, enteada.
- Os afins em linha reta não podem contrair casamento (art. 1.521, II), mesmo com a dissolução do casamento ou da união estável (art. 1.595, § 2º).
- Observa-se que são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes (art. 1.591). Sendo que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1.595, § 1º). Letra 'd' correta.
Afins em linha reta: sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado, enteada.
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14- VUNESP 2016 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
A declaração de nulidade do casamento importa
a) a preservação da filiação apenas em relação ao genitor que
estiver de boa-fé.
b) a preservação da filiação materna ou paterna, desde que
presentes as condições do casamento putativo.
c) a nulidade da filiação, em observância à regra de que atos
nulos não se convalescem e não são aptos a produzir atos válidos.
d) a preservação da filiação materna ou paterna, mesmo que
ausentes as condições do casamento putativo.
Comentário
Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento
declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
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15- VUNESP 2016 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
É correto afirmar que, no Brasil,
a) a celebração do casamento é gratuita, por imperativo
constitucional.
b) o casamento civil é uma garantia da laicidade do Estado,
vedada qualquer outra forma de casamento.
c) o casamento de absolutamente incapaz, em razão da idade, é
necessariamente nulo, em proteção à pessoa.
d) os nubentes devem requerer pessoalmente a habilitação para o
casamento, vedado requerimento por procuração.
Comentário
a) correto. CF Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
b) o casamento religioso é também uma outra forma de casamento. Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
c) não é nulo, é anulável. A hipótese de nulidade do casamento é a
infringência de impedimento. Art. 1.550. É anulável o
casamento: II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu
representante legal;
d) Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado
por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por
procurador (...).
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16- FCC 2016 PREF. DE SÃO LUIZ-MA PROCURADOR
Decorre do regime estabelecido pelo Código Civil que:
a) É nulo o casamento por vício da vontade.
b) É anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele
ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo
coabitação entre os cônjuges.
c) É anulável o casamento por infringência de impedimento.
d) É nulo o casamento celebrado por autoridade
incompetente.
e) A anulação do casamento dos menores de 16 anos não pode ser
requerida diretamente pelo próprio cônjuge menor por necessitar de seus
representantes legais para elaborar tal pedido.
Comentário
a) Art. 1.550. É anulável o casamento: III -
por vício da vontade
b) correto. Art. 1.550. É anulável o casamento: V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
b) correto. Art. 1.550. É anulável o casamento: V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
c) Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
II - por infringência de impedimento.
d) Art. 1.550. É anulável o casamento: VI - por
incompetência da autoridade celebrante.
Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a
competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de
casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
e) Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis
anos será requerida:
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes.
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17- CESPE 2016 TJ-AM JUIZ
A respeito do direito de família, assinale a opção correta.
a) Dos nubentes que optam pelo regime de comunhão universal de
bens não se exige a formulação de pacto antenupcial, ato solene lavrado por
escritura pública.
b) É considerado bem de família, insuscetível de penhora, o único
imóvel residencial do devedor no qual resida seu familiar, ainda que ele,
proprietário, não habite no imóvel.
c) O fato de um casal de namorados projetar constituir família no
futuro caracteriza a união estável se houver coabitação.
d) O casamento putativo não será reconhecido de ofício pelo juiz.
e) Se não houver transação em sentido contrário, as verbas
indenizatórias integram a base de cálculo da pensão alimentícia.
Comentário
a) exige-se sim a
formulação do pacto antenupcial, pois se trata de comunhão universal. Não se
exige a formulação de pacto antenupcial no regime de comunhão parcial.
Art. 1.536. Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e o oficial do registro, serão exarados:
VII - o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido.
Art. 1.536. Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e o oficial do registro, serão exarados:
VII - o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido.
Art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de
habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à
forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o
pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
- Regime parcial: reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão
parcial, sem necessidade da escritura antenupcial.
- Demais regimes: realização do pacto antenupcial por
escritura pública
b) correto. STJ: Se o executado possui um único imóvel residencial, mas quem mora nele é um parente (ex.: filho), mesmo assim esse imóvel será considerado como bem de família, sendo impenhorável. Em outras palavras, constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite (EREsp n° 1.216.187-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima)
c) STJ: O propósito de constituir família, alçado pela lei
de regência como requisito essencial à constituição da união estável (a distinguir,
inclusive, esta entidade familiar do denominado "namoro
qualificado"), não consubstancia mera proclamação, para o futuro,
da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se
afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento
de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É
dizer: a família deve, de fato, restar constituída. Tampouco a coabitação,
por si, evidencia a constituição de uma união estável, ainda que possa vir a
constituir, no mais das vezes, um relevante indício (...) (REsp n°
1.454.643-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze)
d) O casamento putativo não será pode ser
reconhecido de ofício pelo juiz.
e) STJ: 2. As parcelas denominadas auxílio-acidente, cesta-alimentação e
vale-alimentação, que tem natureza indenizatória, estão excluídas do desconto
para fins de pensão alimentícia porquanto verbas transitórias. (REsp: 1159408
PB 2009/0197588-1, 07/11/2013)
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18- IESES 2016 TJ-PA TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
Sobre a validade do casamento, responda:
I. O casamento celebrado com pessoa divorciada que ainda não realizou a
partilha dos bens do casamento anterior é anulável.
II. Não pode ser anulado por motivo de idade o casamento do qual
resultou gravidez.
III. O casamento realizado sob erro essencial quanto a pessoa do cônjuge
é anulável, ainda que haja coabitação após a ciência do vício.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas a assertiva II é verdadeira.
b) Todas as assertivas são verdadeiras.
c) Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
d) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
Comentário
I- falso. Não é casamento anulável, é hipótese de suspensão do
casamento, com a possibilidade da sanção de separação obrigatória de bens.
Art. 1.523. Não devem casar:
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
II- correto. Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
III- falso. Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.
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Art. 1.523. Não devem casar:
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
II- correto. Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
III- falso. Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.
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19- CESPE 2015 DPE-RN DEFENSOR PÚBLICO
De acordo com as regras que disciplinam o casamento, assinale a opção
correta.
a) Os impedimentos impedientes para o casamento constituem mera
irregularidade e geram apenas efeitos colaterais sancionadores, mas não a
nulidade do matrimônio.
b) Será nulo o casamento do divorciado, enquanto não for
homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, ainda que seja demonstrada
a inexistência de prejuízo para o ex-cônjuge.
c) O casamento pode ser realizado mediante procuração, por
instrumento público ou particular com poderes especiais.
d) A revogação do mandato precisa chegar ao conhecimento do
mandatário, pois, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro
contraente tomem ciência da revogação, o casamento será válido, sem que possa o
mandante ser compelido a indenizar por perdas e danos.
e) Os impedimentos absolutamente dirimentes para o casamento são
proibições legais que, se forem desrespeitadas, geram a nulidade do matrimônio,
mas podem ser supridas ou sanadas.
Comentário
a) correto.
- Impedimentos dirimentes absolutos: casamento nulo (art. 1.521).
- Impedimentos dirimentes absolutos: casamento nulo (art. 1.521).
- Impedimentos dirimentes relativos: casamento anulável
(art. 1.550).
- Impedimentos Impedientes: causas suspensivas (art. 1.523).
b) não é causa de nulidade, mas causa suspensiva. No caso de inexistência de prejuízo para o ex-cônjuge, é permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não aplique a causa suspensiva (art. 1.523, par. ún.).
b) não é causa de nulidade, mas causa suspensiva. No caso de inexistência de prejuízo para o ex-cônjuge, é permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não aplique a causa suspensiva (art. 1.523, par. ún.).
Art. 1.523. Não devem casar:
II - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha
dos bens do casal;
c) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
d) Art. 1.542, § 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
e) os impedimentos absolutamente dirimentes geram nulidade do casamento, sem possibilidade de serem sanados.
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20- FCC 2015 TJ-SE JUIZ
A violação de causas suspensivas da celebração do casamento acarreta a:
a) nulidade relativa do casamento.
b) obrigatoriedade do regime de separação de bens, não sendo
permitido ao juiz relevá-las em nenhuma hipótese.
c) obrigatoriedade do regime da separação de bens, exceto no
caso de o juiz a relevar, conforme lhe permite a lei, quando se tratar de viúva
grávida antes de dez meses do início da viuvez.
d) obrigatoriedade do regime da separação de bens, exceto se
relevadas pelo juiz, quando a lei o permitir.
e) nulidade absoluta do casamento, exceto se relevada pelo
juiz, quando a lei o permitir.
Comentário
a) nulidade relativa → ato anulável. As causas suspensivas não tornam
o casamento nulo nem anulável, mas geram a punição do regime de separação de
bens.
b) a obrigatoriedade do regime de separação de bens pode ser relevada
pelo juiz no caso de inexistência de prejuízo para o herdeiro, para o
ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada, na hipótese
dos nubentes solicitarem ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas
suspensivas previstas, pois se não for aplicada a causa suspensiva, não serão
aplicadas as sanções. O regime da separação de bens é uma sanção.
Todos os incisos do art. 1.523 podem receber a punição do regime da
separação de bens.
c) a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou
ter sido anulado, não podem se casar até dez meses depois do começo da
viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal. A mulher deve aguardar esse
tempo de 10 meses para casar, caso contrário será aplicada a sanção do regime
de separação de bens. Contudo, se a nubente provar nascimento de filho
(provar que o filho com o falecido já nasceu), ou provar inexistência de gravidez
(exame de gravidez como comprovação), na fluência do prazo, ela pode solicitar
ao juiz que não aplique a causa suspensiva, e consequentemente não aplique
também a sanção.
A assertiva está errada, porque se a nubente estiver grávida dentro desse
espaço de 10 meses, é obrigatório ao juiz aplicar a punição do regime de
separação de bens.
d) correto. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no
casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas
suspensivas da celebração do casamento;
e) as causas suspensivas não geram nulidades absoluta ou relativa do
casamento, mas a sanção do regime de separação de bens.
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21- FMP 2015 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considere as seguintes afirmações sobre o tema do casamento:
I – O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher
manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o
juiz os declara casados.
II – Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não
alcançou a idade núbil, para evitar a imposição ou o cumprimento de pena
criminal, ou em caso de gravidez.
III – Não podem casar o adotado com o filho do adotante.
IV – A habilitação para o casamento será feita pessoalmente perante o
oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
Quais das assertivas acima estão corretas?
a) Apenas a I e II.
b) Apenas a II e III.
c) Apenas a I, II e III.
d) Apenas a II, III e IV.
e) I, II, III e IV.
Comentário
I- Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a
mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo
conjugal, e o juiz os declara casados.
II- Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Obs.: com o advento da lei 12.015/2009, o casamento da menor com o agente que cometeu o crime não é mais possível. Contudo, como o inciso ainda não foi revogado expressamente ou dado uma nova redação, pelo Código Civil, a assertiva está correta para a banca (FMP).
II- Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Obs.: com o advento da lei 12.015/2009, o casamento da menor com o agente que cometeu o crime não é mais possível. Contudo, como o inciso ainda não foi revogado expressamente ou dado uma nova redação, pelo Código Civil, a assertiva está correta para a banca (FMP).
III- Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;
IV- Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.
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22- FAPEC 2015 MPE-MS PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando que Jorge possui 17 anos e deseja se casar com Fátima, a
qual possui 15 anos e está grávida, assinale a assertiva correta:
a) Tendo em vista que ambos não alcançaram a idade núbil
atualmente, mostra-se nulo eventual casamento celebrado entre Jorge e Fátima,
pouco importando a autorização materna, paterna ou judicial.
b) É possível o casamento de Jorge e Fátima, desde que ambos
obtenham apenas a autorização de seus pais, independente de autorização
judicial.
c) É possível o casamento de Jorge e Fátima, contudo, deverá ser
com autorização judicial, tendo em vista que a última está aquém da idade
núbil, sendo aplicável, na hipótese, o regime de comunhão parcial de bens se
outro regime não for escolhido pelos nubentes.
d) Como regra, Jorge e Fátima podem casar no regime de
participação final dos aquestos se obtiverem a autorização de seus genitores,
independentemente de a última estar grávida.
e) Jorge e Fátima podem se casar, mediante autorização judicial,
sendo aplicável o regime de separação de bens.
Comentário
O art. 1520, em sua parte final, dispõe sobre a possibilidade de
casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil. Porém terá que ser mediante
autorização judicial, pois ainda não alcançada a idade mínima de 16 anos. Nessa
hipótese de haver suprimento judicial, é obrigatório o regime de separação de
bens (art. 1.641, III).
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento
judicial.
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23- VUNESP 2015 TJ-SP JUIZ
É correto afirmar que
a) salvo no regime da separação, os cônjuges são obrigados a
concorrer, na proporção de seus bens e rendimentos, para o sustento da família
e a educação dos filhos.
b) as causas suspensivas do casamento podem ser opostas por
qualquer pessoa.
c) se excluem da comunhão parcial de bens os proventos do
trabalho pessoal de cada cônjuge.
d) é obrigatório o regime da separação de bens aos que contraírem
matrimônio com inobservância das cláusulas de impedimento da celebração do
casamento.
Comentário
a) Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de
seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a
educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
b) Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.
c) correto.
b) Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.
c) correto.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que
sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos
seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão [parcial]:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem,
na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu
lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos
cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em
proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
d) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no
casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas
suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
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24- FCC 2015 TJ-AL JUIZ
A respeito do casamento putativo, é correto afirmar que
a) não encontra previsão legal, sendo criação da jurisprudência,
para regularizar a posse do estado de casado.
b) produz todos os efeitos, embora nulo ou anulável,
independentemente de boa-fé de um ou de ambos os cônjuges, tendo em vista a
necessidade de segurança jurídica em matéria de casamento.
c) se não for nulo, mas apenas anulável, se contraído de boa-fé,
por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz
todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
d) embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por
ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz
todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
e) não produz nenhum efeito, porque o casamento se regula por
normas de ordem pública.
Comentário
Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por
ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz
todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
§ 1º Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os
seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
§ 2º Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os
seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.
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25- VUNESP 2015 TJ-MS JUIZ
Márcio e Caroline, ambos com 16 (dezesseis) anos de idade, decidiram que
se casariam, considerando a gravidez de Caroline. Noticiaram sua decisão aos
pais de ambos, mas o pai de Caroline recusou-se a autorizar o matrimônio,
apesar da aquiescência da mãe de Caroline e dos pais de Márcio. Assim, foi
ajuizada ação para solução do impasse, e, após regular tramitação, sobreveio
sentença autorizando o casamento.
Em relação ao caso concreto apresentado, assinale a alternativa correta.
a) Judicialmente autorizado o casamento entre Márcio e Caroline,
será obrigatório o regime legal da separação de bens.
b) Não corriam prazos prescricionais em desfavor de Márcio e
Caroline, em razão de sua idade, mas, com a celebração do casamento, cessará a
causa impeditiva.
c) Com o suprimento judicial, Márcio e Caroline poderão casar-se,
vigorando condição suspensiva consistente no nascimento com vida do filho do
casal.
d) Com o suprimento judicial, Márcio e Caroline poderão casar-se,
mas o casamento não fará cessar a incapacidade civil de ambos.
e) A sentença é nula, na medida em que não se admite suprimento
judicial em caso de falta de anuência de qualquer dos pais.
Comentário
a) correto. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no
casamento: III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento
judicial.
b) não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, mas contra os relativamente incapazes corre a prescrição (16 anos).
b) não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, mas contra os relativamente incapazes corre a prescrição (16 anos).
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da
vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
c) não estão presentes as causas de suspensão (art. 1.523) do
casamento.
d) o casamento cessa a incapacidade civil para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
e) Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem se casar,
exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais,
enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se
o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto
menores.
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder
familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com
exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder
familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do
desacordo.
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26- MPE-SP 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre o regime de bens do casamento, assinale a alternativa correta:
a) O Código Civil alterou o ordenamento jurídico brasileiro para
impor o princípio da imutabilidade absoluta do regime matrimonial de bens.
b) É vedada qualquer modificação no regime de bens de casamento
celebrado antes da vigência do Código Civil de 2002.
c) A alteração do regime de bens na união estável depende de
homologação judicial e prévia oitiva do Ministério Público.
d) O regime da separação obrigatória de bens do casamento poderá
ser alterado pelos nubentes com mais de 70 anos de idade.
e) Cessada a causa suspensiva da celebração do casamento, será
possível aos cônjuges modificar o regime obrigatório de bens do casamento para
o eleito pelo casal.
Comentário
a) Art. 1.639, § 2º É admissível alteração do regime de
bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os
cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos
de terceiros.
b) Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
b) Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
Enunciado 260 da III Jornada de Direito Civil: Arts. 1.639, §
2º, e 2.039: A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do
Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da
legislação anterior
c) não é necessário a oitiva do MP.
c) não é necessário a oitiva do MP.
Art. 1.639, § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante
autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada
a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
d) para nubentes com mais de 70 anos é obrigatório o regime de separação
de bens, não há possibilidade de alteração.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
e) correto. Cessada a causa suspensiva, desnecessário haver a condição imposta
do regime de separação, ficando a critério de ambos os cônjuges a modificação do
regime, entretanto deve ser mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvando direitos de terceiros. Apenas os maiores de 70 anos não podem promover alteração no regime de
casamento.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas
suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
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27- FCC 2015 MANAUSPREV ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
Considere as seguintes afirmações, relativas a vedações, impedimentos e
suspensões à capacidade para contrair casamento:
I. São impedidos de casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o
adotado com quem o foi do adotante.
II. O divorciado não poderá casar enquanto não houver sido homologada a
partilha do casal, podendo essa condição suspensiva ter sua aplicação afastada
pelo juiz, se comprovada a inexistência de prejuízo para o ex-conjuge.
III. Os impedimentos e causas suspensivas para celebração de casamento
podem ser arguidas por qualquer pessoa, independentemente da existência de
vínculo com os nubentes.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
a) II e III
b) I e II.
c) III.
d) I
e) II.
Comentário
I- correto.
II- correto.
III- Impedimentos: Art. 1.522. Os impedimentos podem ser
opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa
capaz.
Causas suspensivas: Art. 1.524. As causas suspensivas da
celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta
de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo
grau, sejam também consangüíneos ou afins.
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28- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
Na habilitação para o casamento, se houver oposição de impedimento, o
oficial
a) indeferirá o pedido de habilitação e remeterá o oponente e os
nubentes às vias ordinárias em juízo, para decisão do magistrado
b) encaminhará a oposição ao juiz, sem efeito suspensivo do
procedimento, que, depois de regular instrução e manifestação do Ministério
Público, decidirá até a data do casamento.
c) encaminhará os autos, imediatamente, ao juiz, que intimará o
oponente e os nubentes a indicarem provas, que serão produzidas e, ouvido o
Ministério Público, decidirá.
d) dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que
desejam produzir, colhendo-as e em seguida remeterá os autos ao juiz que,
ouvido o Ministério Público, decidirá.
e) dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem provas
que desejam produzir e remeterá os autos ao juiz que decidirá depois da
produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com a participação do
Ministério Público.
Comentário
Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o
oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério
Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.
Lei de Registros Públicos 6.015/73
Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
§ 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.
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29- FGV 2015 TJ-SC PSICÓLOGO
- Joana, com dezesseis anos de idade, obtém o consentimento de seus pais
e se casa, sob o regime da comunhão parcial de bens, com Vinicius.
- Um ano após o casamento, o casal se divorcia.
- Decidida a vender o imóvel recebido de seus pais por doação antes do
casamento, Joana tem o registro da venda do imóvel obstado, ao argumento de
que, sendo menor de dezoito anos, somente pode praticar os atos da vida civil
devidamente assistida por seus responsáveis legais.
Considerando a situação trazida no problema, é correto afirmar que:
a) os menores de dezesseis anos são incapazes, relativamente a
certos atos, ou à maneira de exercê-los;
b) a incapacidade para os menores cessa pelo casamento;
c) a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos
completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação
de grau em curso de ensino superior;
d) a alienação de imóveis envolvendo menores de dezoito anos
depende de assistência dos representantes legais, ainda que o menor já tenha
contraído matrimônio;
e) a menoridade cessa aos 21 anos de idade, idade em que é
permitida a prática pessoal de todos os atos da vida civil.
Comentário
a) o erro está em 'relativamente a certos atos'.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
b) correto. O divórcio não traz de volta a incapacidade.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
b) correto. O divórcio não traz de volta a incapacidade.
Art.
5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II -
pelo casamento;
c) o exercício de emprego público deve ser efetivo, o que não está mencionado na assertiva.
c) o exercício de emprego público deve ser efetivo, o que não está mencionado na assertiva.
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa
fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença
do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de
relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos
completos tenha economia própria.
d) se o menor contraiu matrimônio, a sua incapacidade cessa, tornando-se assim habilitado à prática de todos os atos da vida civil, inclusive alienar imóveis.
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
e) Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
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30- CONSULPLAN 2015 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Sobre o casamento, nos termos do Código Civil brasileiro, analise as
seguintes afirmações:
I. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este
incorrerá na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente.
II. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou
decidida a partilha dos bens do casal.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os
cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os
efeitos até o dia da sentença anulatória.
Está correto somente o que se afirma em:
a) I
b) II
c) I e II
d) I e III
Comentário
I- Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos
cônjuges, este incorrerá:
I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato
antenupcial.
II- errado. Não é um impedimento, mas uma causa suspensiva. Nessa hipótese, eles não devem se casar, mas caso casem será-lhes aplicado o regime de separação obrigatória de bens. Se os nubentes provarem a ausência de prejuízo podem solicitar ao juiz que não lhes seja aplicada a sanção da causa suspensiva (regime da separação de bens).
Art. 1.523. Não devem casar: III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
Art. 1.523. Não devem casar: III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
III- Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por
ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz
todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
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31- FGV 2015 TJ-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
Após quatro meses de duração de uma relação amorosa com Flávio, Suzana
contraiu matrimônio. Acontece que, após três meses da celebração do casamento,
Suzana, grávida, tomou conhecimento de que Flávio era pedófilo, tendo sido o
autor de pelo menos quatro casos de abuso sexual e estupro com vítimas menores,
o que resultou em prisão e condenação criminal, com trânsito em julgado após
dois anos e dois meses. É correto afirmar que Suzana, não mais querendo manter
a relação conjugal e considerando o decurso do prazo de dois anos e cinco meses
da celebração do casamento, pode:
a) como única opção, pleitear a separação judicial em decorrência
de ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável
a vida em comum;
b) pleitear a anulação do casamento por erro essencial de pessoa;
c) como únicas opções, pleitear a separação judicial em
decorrência de ato que importe grave violação dos deveres de casamento e torne
insuportável a vida em comum, ou o divórcio direto;
d) como única opção, pleitear o divórcio direto;
e) tão somente, pleitear a separação de fato, considerando a
existência de um filho do casal.
Comentário
a) A separação judicial não é opção correta e a única a ser tomada, sendo que Flávio, pelo narrado, não
violou deveres do casamento. Os deveres dos cônjuges são: fidelidade recíproca,
vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, respeito
e consideração mútuos (art. 1.566).
Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.
Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.
b) correto. É uma opção. A outra a é o divórcio, e uma outra é a separação de
fato.
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve
por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à
pessoa do outro.
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
c) essas não são as únicas opções. A separação judicial não seria
opção, pois a questão não narra grave violação aos deveres do
casamento.
d) O divórcio seria uma opção, mas não a única opção (alternativa 'd'
errada, portanto).
e) separação de fato é quando o casal não mais deseja
compartilhar a vida em comum. Pode ser uma fase anterior a separação judicial e
ao divórcio. Se a cônjuge quiser, ela pode separar-se de fato, mas esta não é a
sua única opção.
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32- CESPE 2015 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
Considerando que Luciana e Carlos sejam casados em regime de comunhão
parcial de bens há dez anos e tenham um filho, julgue o seguinte item.
Luciana e Carlos poderão contratar sociedade com terceiros, mas não
entre si.
Certo Errado
Comentário
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si
ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Regime parcial de bens: permitido contratar sociedade.
Regime parcial de bens: permitido contratar sociedade.
Regime universal ou Separação obrigatória: não é permitido
contratar sociedade.
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33- CESPE 2015 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
Considerando que Luciana e Carlos sejam casados em regime de comunhão
parcial de bens há dez anos e tenham um filho, julgue o seguinte item.
De acordo com entendimento do STJ, caso Carlos tenha um relacionamento
afetivo extraconjugal duradouro com Carla, se apresentando perante os amigos
dela como marido, não será juridicamente admissível o reconhecimento desse
relacionamento como união estável, mas poderá a relação ser enquadrada como
sociedade de fato.
Certo Errado
Comentário
Certo
União estável:
União estável:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do
art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a
pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
Art. 1.521. Não podem casar:
VI - as pessoas casadas;
De acordo com o § 1º do art. 1.723, se a pessoa ainda for casada, mas
separada de fato, pode haver o reconhecimento da união estável.
STJ: No caso de pessoa casada a caracterização da união estável está condicionada à prova da separação de fato. Agravo regimental não provido. (AGA 670502 RJ 2005/0053159-3)
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STJ: No caso de pessoa casada a caracterização da união estável está condicionada à prova da separação de fato. Agravo regimental não provido. (AGA 670502 RJ 2005/0053159-3)
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34- MPE-GO 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Marque a alternativa incorreta:
a) O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por
instrumento público, com poderes especiais.
b) Não é anulável o casamento realizado pelo mandatário sem que
ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato sobrevindo
coabitação entre os cônjuges.
c) A ação declaratória de inexistência do casamento é
imprescritível.
d) A conservação de efeitos do casamento inválido somente poderá
ser declarada em ação ordinária, não podendo, em nenhuma hipótese, o juiz
presumir a boa fé e proclamar de ofício a putatividade em favor do cônjuge que
alega ignorância do impedimento.
Comentário
a) art. 1.542
b) seria anulável se não sobreviesse coabitação entre os cônjuges.
Art. 1.550. É anulável o casamento:
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
c) a ação declaratória de inexistência do casamento é imprescritível.
d) incorreta. O juiz declara a putatividade de ofício ou a requerimento das partes.
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V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
c) a ação declaratória de inexistência do casamento é imprescritível.
d) incorreta. O juiz declara a putatividade de ofício ou a requerimento das partes.
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35- FCC 2014 DPE- CE DEFENSOR PÚBLICO
Maria casou-se com Frederico, que, três anos depois, passou a ingerir
bebida alcoólica em excesso, a ponto de tornar insuportável a vida conjugal.
Muito abalada, requereu a anulação do casamento, alegando erro essencial quanto
à pessoa do cônjuge. O pedido de Maria, por esta causa, deverá ser
a) indeferido, pois o erro essencial somente teria se
caracterizado se a causa fosse anterior ao casamento.
b) indeferido, pois transcorrido prazo prescricional de dois anos
para a formulação do pedido.
c) deferido, pois incidiu em erro da vontade.
d) deferido, pois o alcoolismo tornou insuportável a vida em
comum.
e) indeferido, pois transcorrido prazo decadencial de dois anos
para a formulação do pedido.
Comentário
Letra 'a' correta. Os vícios de vontade, elencados no art. 1.557, devem
existir anterior ao casamento.
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo
esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne
insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por
sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
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36- NC-UFPR 2014 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a alternativa correta acerca do Direito de Família.
a) O Código Civil de 2002 afastou a imutabilidade absoluta do
regime de bens, permitindo-se a sua alteração mediante autorização judicial, em
pedido motivado, por iniciativa de um ou de ambos os cônjuges.
b) Após a inovação introduzida pela Emenda Constitucional nº
66/2010, não mais subsiste qualquer causa, justificativa ou prazo para o
divórcio, que pode ser, a qualquer tempo, pedido judicialmente ou celebrado
consensual e extrajudicialmente mediante escritura pública, nos termos legais,
sendo imprescindível a assistência de advogado ou Defensor Público.
c) A lei civil, além de definir o que é guarda compartilhada e
guarda unilateral, dá preferência a esta última, que será aplicada pelo juiz,
em favor da mãe, quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do
filho.
d) O dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos,
e extensivo a todos os ascendentes, com preferência aos mais próximos em grau.
Na falta destes, a obrigação cabe aos descendentes, guardada a ordem de
sucessão, não havendo previsão legal para a imposição desta obrigação aos
colaterais, em qualquer grau.
e) A prática de atos de alienação parental ou de qualquer conduta
que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor pode dar
ensejo à aplicação de sanções pelo juiz, previstas na Lei nº 12.318/2010, das
quais são exemplos a advertência e multa ao alienador, a alteração da guarda
para guarda compartilhada ou a sua inversão, a suspensão da autoridade parental
e a perda do poder familiar.
Comentário
a) art. 1.639, § 2º É admissível alteração do regime de bens,
mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges,
apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de
terceiros.
b) correto.
b) correto.
c) art.
1.584, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai
quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o
poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um
dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
d) há previsão legal para a imposição da obrigação aos colaterais (irmãos, por ex.).
d) há previsão legal para a imposição da obrigação aos colaterais (irmãos, por ex.).
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes,
guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim
germanos como unilaterais.
Germanos unilaterais: descendente do
mesmo pai e da mesma mãe.
e) a perda do poder familiar não é sanção prevista legalmente para ser aplicada pelo juiz no caso de alienação parental.
e) a perda do poder familiar não é sanção prevista legalmente para ser aplicada pelo juiz no caso de alienação parental.
Lei 12.318/2010 (Alienação Parental)
Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou
qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com
genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não,
sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla
utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos,
segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o
alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor
alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua
inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou
adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
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37- CESPE 2014 TJ-SE TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Com relação ao direito de família, assinale a opção correta.
a) Na união estável, o regime patrimonial deve obedecer à norma
vigente no início da relação afetiva, salvo contrato escrito.
b) A posse do estado de filho constitui modalidade de parentesco
civil.
c) As expressões fecundação artificial, concepção artificial e
inseminação artificial, utilizadas no Código Civil, devem ser interpretadas
extensivamente para abranger as hipóteses de utilização de óvulos doados e de
gestação de substituição.
d) De acordo com o Código Civil, não é possível o reconhecimento
da validade e eficácia da renúncia do direito a alimento manifestada por
ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável,
visto que tal direito é irrenunciável, conquanto possa não ser exercido pelo
credor.
e) Ainda que superada causa suspensiva para a celebração de
casamento, não é possível a alteração do regime da separação obrigatória de
bens.
Comentário
a) Enunciado 346 da Jornada de Direito Civil: Na união
estável o regime patrimonial obedecerá à norma vigente no
momento da aquisição de cada bem, salvo contrato escrito.
(Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens)
b) Enunciado 256 da Jornada de Direito Civil: A posse do
estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco
civil.
(Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de
consangüinidade ou outra origem)
c) Enunciado 257 da Jornada de Direito Civil: As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial”, constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição.
c) Enunciado 257 da Jornada de Direito Civil: As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial”, constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição.
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o
marido;
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões
excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha
prévia autorização do marido.
d) Enunciado 263 da Jornada de Direito Civil: O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da “união estável”. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família.
(Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora)
e) Enunciado 262 da Jornada de Direito Civil: A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas
suspensivas da celebração do casamento;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
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38- CS-UFG 2014 DPE-GO DEFENSOR PÚBLICO
A respeito do casamento e da união estável e de acordo com o ordenamento
jurídico brasileiro e a recente jurisprudência dos tribunais superiores
pátrios,
a) o Código Civil de 2002 veda expressamente o casamento entre
pessoas do mesmo sexo, permitindo, entretanto, e de acordo com a letra da lei,
a união estável homoafetiva.
b) o Conselho Nacional de Justiça, por meio de resolução, veda às
autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento
civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo
sexo.
c) o casamento é civil e gratuita sua celebração, sendo isento de
selos emolumentos e custas de habilitação, o registro e a primeira certidão às
pessoas pobres, independentemente de declaração.
d) o casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de
três testemunhas livres de parentesco em linha reta, ou na colateral, até o
segundo grau com os nubentes.
e) o casamento celebrado no Brasil prova-se exclusivamente pela
certidão do registro civil de pessoas naturais.
Comentário
a) não há vedação expressa ao casamento entre pessoas do mesmo
sexo.
b) correto: Resolução 175 CNJ: Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável
b) correto: Resolução 175 CNJ: Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável
em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
c) Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira
certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas
cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
d) Casamento nuncupativo: Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
e) o casamento celebrado no Brasil não se prova exclusivamente pela certidão de registro, pois se acontecer de perder, por exemplo, é admissível qualquer outra espécie de prova.
Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do
registro.
Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é
admissível qualquer outra espécie de prova.
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39- VUNESP 2014 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre o instituto do casamento, assinale a alternativa correta.
a) O casamento não pode ser realizado por procuração com poderes
especiais, ainda que por instrumento público
b) O suprimento judicial de idade é previsto em favor de pessoa
sem idade núbil, em razão de gravidez ou para evitar a imposição de pena
criminal, ao passo que o suprimento judicial do consentimento viabiliza o
casamento de pessoa com idade núbil, em caso de denegação injusta de qualquer
um dos pais, de ambos, ou do representante legal.
c) A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda
publicidade, a portas abertas, presentes quatro testemunhas se algum dos
contraentes não souber ou não puder escrever, sob pena de nulidade do ato
d) Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de
vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a
de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de oito
testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na
colateral, até segundo grau.
Comentário
a) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante
procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
b) correto. Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando
injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda
não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento
de pena criminal ou em caso de gravidez.
c) o artigo que trata sobre o assunto nada fala em nulidade do ato.
Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda
publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes
ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade
celebrante, noutro edifício público ou particular.
§ 1º Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de
portas abertas durante o ato.
§ 2º Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se
algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.
d) Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco
de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato,
nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis
testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou,
na colateral, até segundo grau.
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40- VUNESP 2014 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Segundo disposição expressa do Código Civil, é correto afirmar:
a) É admissível alteração do regime de bens, por meio de
escritura pública, ressalvados os direitos de terceiros.
b) Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos
deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz,
requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe
pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o
poder familiar, quando convenha.
c) Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz,
vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
d) É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura
pública, e inexistente se não lhe seguir o casamento
Comentário
a) Art. 1.639, § 2º É admissível alteração do regime de
bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de
ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os
direitos de terceiros.
b) correto. Art. 1.637
c) Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz,
vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
d) Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
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41- VUNESP 2014 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Assinale a alternativa correta.
a) Basta o adultério da mulher, desde que confessado
judicialmente, para ilidir a presunção legal da paternidade gerada pelo
casamento.
b) O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas
um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos
públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares
relevantes, pelo prazo máximo de sessenta dias, sob pena de abandono.
c) A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula
de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de
prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas
de convivência com o filho, sendo vedada a utilização da ata notarial em
matéria de direito de família.
d) A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à
data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título
oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em
julgado.
Comentário
a) Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que
confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
b) o artigo nada fala sobre prazo.
Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges,
mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos
públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares
relevantes.
c) o artigo nada menciona sobre vedação da utilização da ata
notarial, e nem da redução do número de horas de convivência com o filho.
Art. 1.584, § 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento
imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a
redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
d) correto. Art. 1.563
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42- CESPE 2014 TJ-CE ANALISTA JUDICIÁRIO
No que diz respeito a direito de família, assinale a opção correta,
considerando o disposto no Código Civil.
a) O casamento válido dissolve-se pela morte de um dos cônjuges,
pelo divórcio ou pela nulidade ou anulação do casamento.
b) Os salários percebidos pelos cônjuges em contraprestação ao
trabalho não se comunicam no regime de comunhão parcial.
c) O pacto antenupcial, ainda que não seja feito por escritura
pública, é valido e mantém sua eficácia quando lhe seguir o casamento.
d) É vedado, em qualquer circunstância, o casamento de pessoa com
menos de dezesseis anos de idade.
e) Independentemente do regime de bens adotado no casamento,
nenhum cônjuge poderá alienar ou onerar bens imóveis sem a autorização do
outro.
Comentário
a) O casamento válido dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo
divórcio ou pela nulidade ou anulação do casamento. Não confundir
dissolução do casamento válido com término da sociedade conjugal.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de
um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção
estabelecida neste Código quanto ao ausente.
b) correto.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão [parcial]:
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
c) o pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura
pública.
Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por
escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
d) Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de
quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou
cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
e) o cônjuge poderá alienar ou onerar bens imóveis sem a
autorização do outro no regime de separação absoluta.
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges
pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
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43- IESES 2014 TJ-PB TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Segundo o Código Civil de 2002, são impedidas de casar as seguintes pessoas:
I. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil, os afins em linha reta, o adotado com o filho do adotante, as pessoas casadas.
II. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante, os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o quarto grau inclusive.
III. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
IV. O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
A sequência correta é:
a) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
b) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
d) Apenas a assertiva III está correta.
Comentário
II- errado. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante (até aqui está correto), os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o quarto grau inclusive (errado, pois é até o terceiro grau).
IV- errado. É uma causa suspensiva, e não um impedimento.
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44- CESPE 2014 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
No que se refere aos impedimentos ao casamento e às circunstâncias que o tornam nulo ou anulável, assinale a opção correta.
a) Não podem casar-se os já casados, devendo-se observar que o casamento religioso, ainda que não inscrito em livro no registro civil de pessoas naturais, também caracteriza o referido impedimento
b) O MP tem legitimidade para promover ação direta requerendo a decretação de nulidade do casamento.
c) É nulo o casamento contraído por pessoa com reduzida ou parcial capacidade de discernimento
d) O casamento anulável, diferentemente do nulo, se celebrado de boa-fé pelos contraentes, produzirá os efeitos do casamento válido até a data da sentença que decretar a sua invalidação, de forma a resguardar a família e, em especial, os filhos havidos desse negócio jurídico.
e) Os impedimentos ao casamento previstos no art. 1.521 do Código Civil, por se basearem no interesse público e estarem relacionados à instituição da família e à estabilidade social, têm caráter absoluto, o que torna anulável o casamento realizado por desrespeito a qualquer um deles.
Comentário
a) o casamento religioso se ainda não inscrito no registro civil não equipara-se a casamento civil, não é, portanto, uma causa de impedimento.
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
b) correto. Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: II - por infringência de impedimento.
Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
c) o artigo que aduzia a nulidade do casamento de pessoa com reduzida capacidade de discernimento foi revogado com o advento da lei 13.146/2015. Assim, o casamento é válido.
d) o casamento anulável e o nulo.
e) os impedimentos não tornam o casamento anulável, e sim nulos.
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45- IBFC 2013 MPE-SP ANALISTA DE PROMOTORIA
Leia as seguintes afirmações:
I. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de três anos, se incompetente a autoridade celebrante; e de quatro anos, se houver coação.
II. O Código Civil prevê que a anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida pelo próprio cônjuge menor.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa- fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos mesmo depois da sentença anulatória.
IV. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
a) II.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e IV.
e) I, II e III.
Comentário
I- errado. Incompetência da autoridade: 2 anos.
II- correto. Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes.
III- errado. Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
IV- correto. Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
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46- VUNESP 2013 TJ-PI JUIZ
A respeito do casamento, é certo afirmar:
a) É vedado, em qualquer circunstância, o casamento de pessoa menor de 16 anos.
b) Enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, não pode casar o divorciado, sendo nulo o casamento se assim contraído.
c) O casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau, devendo ser comunicado à autoridade judicial mais próxima no prazo de 10 dias.
d) O casamento pode ser feito por procuração outorgada mediante instrumento particular, desde que com poderes especiais.
Comentário
a) Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
b) é uma causa suspensiva de casamento, e não de nulidade.
c) correto.
d) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
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47- VUNESP 2013 MPE-ES PROMOTOR DE JUSTIÇA
Com relação à capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta.
a) A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, podendo-se contrair casamento com idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
b) A ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de nulidade absoluta.
c) Celebrado o casamento mediante autorização judicial, os cônjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente.
d) A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, prescindindo de autorização de um dos pais, sob pena de anulação
e) O casamento do menor, regularmente celebrado, é hipótese de cessação da incapacidade.
Comentário
a) Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
b) é causa de anulabilidade. Art. 1.550. É anulável o casamento: II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
c) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
d) Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
e) correto.
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III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
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43- IESES 2014 TJ-PB TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Segundo o Código Civil de 2002, são impedidas de casar as seguintes pessoas:
I. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil, os afins em linha reta, o adotado com o filho do adotante, as pessoas casadas.
II. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante, os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o quarto grau inclusive.
III. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
IV. O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
A sequência correta é:
a) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
b) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
d) Apenas a assertiva III está correta.
II- errado. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante (até aqui está correto), os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o quarto grau inclusive (errado, pois é até o terceiro grau).
IV- errado. É uma causa suspensiva, e não um impedimento.
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44- CESPE 2014 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
No que se refere aos impedimentos ao casamento e às circunstâncias que o tornam nulo ou anulável, assinale a opção correta.
a) Não podem casar-se os já casados, devendo-se observar que o casamento religioso, ainda que não inscrito em livro no registro civil de pessoas naturais, também caracteriza o referido impedimento
b) O MP tem legitimidade para promover ação direta requerendo a decretação de nulidade do casamento.
c) É nulo o casamento contraído por pessoa com reduzida ou parcial capacidade de discernimento
d) O casamento anulável, diferentemente do nulo, se celebrado de boa-fé pelos contraentes, produzirá os efeitos do casamento válido até a data da sentença que decretar a sua invalidação, de forma a resguardar a família e, em especial, os filhos havidos desse negócio jurídico.
e) Os impedimentos ao casamento previstos no art. 1.521 do Código Civil, por se basearem no interesse público e estarem relacionados à instituição da família e à estabilidade social, têm caráter absoluto, o que torna anulável o casamento realizado por desrespeito a qualquer um deles.
Comentário
a) o casamento religioso se ainda não inscrito no registro civil não equipara-se a casamento civil, não é, portanto, uma causa de impedimento.
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
b) correto. Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: II - por infringência de impedimento.
Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
c) o artigo que aduzia a nulidade do casamento de pessoa com reduzida capacidade de discernimento foi revogado com o advento da lei 13.146/2015. Assim, o casamento é válido.
d) o casamento anulável e o nulo.
e) os impedimentos não tornam o casamento anulável, e sim nulos.
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45- IBFC 2013 MPE-SP ANALISTA DE PROMOTORIA
Leia as seguintes afirmações:
I. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de três anos, se incompetente a autoridade celebrante; e de quatro anos, se houver coação.
II. O Código Civil prevê que a anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida pelo próprio cônjuge menor.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa- fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos mesmo depois da sentença anulatória.
IV. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
a) II.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e IV.
e) I, II e III.
Comentário
I- errado. Incompetência da autoridade: 2 anos.
II- correto. Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes.
III- errado. Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
IV- correto. Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
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46- VUNESP 2013 TJ-PI JUIZ
A respeito do casamento, é certo afirmar:
a) É vedado, em qualquer circunstância, o casamento de pessoa menor de 16 anos.
b) Enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, não pode casar o divorciado, sendo nulo o casamento se assim contraído.
c) O casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau, devendo ser comunicado à autoridade judicial mais próxima no prazo de 10 dias.
d) O casamento pode ser feito por procuração outorgada mediante instrumento particular, desde que com poderes especiais.
Comentário
a) Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
b) é uma causa suspensiva de casamento, e não de nulidade.
c) correto.
d) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
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47- VUNESP 2013 MPE-ES PROMOTOR DE JUSTIÇA
Com relação à capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta.
a) A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, podendo-se contrair casamento com idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
b) A ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de nulidade absoluta.
c) Celebrado o casamento mediante autorização judicial, os cônjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente.
d) A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, prescindindo de autorização de um dos pais, sob pena de anulação
e) O casamento do menor, regularmente celebrado, é hipótese de cessação da incapacidade.
Comentário
a) Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
b) é causa de anulabilidade. Art. 1.550. É anulável o casamento: II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
c) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
d) Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
e) correto.
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48- FCC 2013 MPE-MA ANALISTA
MINISTERIAL
Mauro e Marina namoram há cerca de
cinco anos e pretendem casar-se em breve. Para tanto, após o noivado, o casal
está tomando as providências necessárias preconizadas pelo Código Civil
brasileiro para formalização do ato. Neste caso,
a) se Mauro for divorciado,
o casamento com Marina não deverá ser realizado enquanto não houver sido
homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
b) a habilitação será feita
pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério
Público, sendo necessária a homologação judicial.
c) após a extração do
certificado de habilitação pelo oficial do registro, a eficácia da habilitação
será de 120 dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
d) o registro do casamento
religioso não se submete aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
e) o casamento pode
celebrar-se mediante procuração, por instrumento público ou particular, com
poderes especiais.
Comentário
a) correto.
b) Art.
1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do
Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
Parágrafo único. Caso haja
impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será
submetida ao juiz.
c) Art. 1.532.
A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi
extraído o certificado.
d) Art.
1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos
exigidos para o casamento civil.
e) Art.
1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento
público, com poderes especiais.
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49- FGV 2013 TJ-AM JUIZ
A respeito do casamento de menor de
dezesseis anos, assinale a afirmativa correta:
a) É um ato anulável, por
ação ajuizável exclusivamente por seus representantes legais.
b) É um ato anulável, por
ação ajuizável pelo menor, por seus representantes legais ou por seus
ascendentes.
c) É um ato nulo, podendo a
ação ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo menor ou pelos representantes
legais deste
d) É um ato ineficaz,
podendo ser reconhecido como tal em ação declaratória
e) É um ato inexistente, podendo
ser reconhecido como tal em ação declaratória.
Comentário
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade
mínima para casar;
II - do menor em idade núbil,
quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos
termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou
manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem
que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo
coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da
autoridade celebrante.
Art. 1.552. A anulação do casamento
dos menores de dezesseis anos será requerida:
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes
legais;
III - por seus ascendentes.
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50- UEG 2013 PC-GO DELEGADO DE
POLÍCIA
Um casal com grande patrimônio e
dois filhos menores, assessorado por seu advogado comum, procura o Cartório do
Registro Civil para realizar o divórcio por escritura pública, o qual é negado
pelo oficial do Cartório, porque
a) o divórcio consensual feito
no Cartório do Registro Civil exige a presença de dois advogados, um para cada
parte.
b) o divórcio consensual por
escritura pública é recusado pelo oficial do Cartório por haver direitos de
filhos menores.
c) o divórcio consensual
feito no Cartório do Registro Civil exige prova da existência de direitos de
filhos menores.
d) o divórcio consensual por
escritura pública é vedado quando o casal tem grande patrimônio a partilhar.
Comentário
Letra 'b' correta.
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51- UEG 2013 PC-GO DELEGADO DE
POLÍCIA
A separação de corpos antes de
decretado o divórcio é medida preventiva para evitar exasperação do litígio
entre os cônjuges e para proteger a integridade física e psicológica do casal,
a) podendo a parte
requerê-la mediante comprovação da necessidade, sendo concedida pelo juiz
imediatamente.
b) importando, também, a
partilha de bens, que sempre deve ser proposta pelos cônjuges mas nunca
decidida de ofício pelo juiz.
c) importando, também, a
partilha de bens, que será proposta pelos cônjuges e sempre homologada pelo
juiz.
d) podendo a parte
requerê-la mediante comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível
brevidade.
Comentário
Art. 1.562. Antes de mover a ação
de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio
direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte,
comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo
juiz com a possível brevidade.
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52- TJ-RS 2013 TITULAR DE SERVIÇOS
DE NOTAS E REGISTRO
Sobre o casamento:
I. O prazo para ser intentada ação
de anulação do casamento, se houver coação, é de 4 anos a contar da data da
celebração, e de 3 anos, na hipótese de erro essencial.
II. Não devem casar o viúvo ou a
viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos
bens do casal e der partilha aos herdeiros.
III. Não pode casar a viúva, até
dez meses depois do começo da viuvez.
IV. As causas suspensivas da
celebração do casamento podem ser arguidas apenas pelos parentes em linha reta
de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins.
São verdadeiras as afirmativas:
São verdadeiras as afirmativas:
a) III e IV, apenas.
b) I, II e IV, apenas.
c) I e II, somente.
d) I, II e III, somente.
Comentário
III- falso. Não pode deve casar a viúva, até dez meses
depois do começo da viuvez.
IV- falso. Art.
1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas
pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins,
e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.
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53- FCC 2013 DPE-RS ANALISTA
É anulável o casamento
a) do incapaz, mesmo que seu
responsável tenha assistido ao ato.
b) em virtude de coação, quando
o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante
fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra,
sua ou de seus familiares.
c) contraído pelo enfermo
mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
d) quando um dos cônjuges
quebrar o dever de fidelidade.
e) entre os irmãos,
unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
Comentário
a) Art.
1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu
representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e
oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus
representantes legais ou de seus herdeiros necessários.
§ 1º O prazo estabelecido neste
artigo será contado do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; a
partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, da morte do incapaz.
§ 2º Não se anulará o casamento quando à
sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou
tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação.
b) correto. Art.
1.558.
c) era tido como casamento nulo, porém essa
previsão foi revogada pelo estatuto da pessoa com deficiência.
d) a quebra do dever de fidelidade não é motivo
para a anulação do casamento.
e) hipóteses de impedimento.
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54- MPE-SC 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A mulher casada não é obrigada a
concorrer com o marido, na proporção de seus bens e dos rendimentos do
trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja
o regime patrimonial do casal.
Certo Errado
Comentário
Errado.
Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens
e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos
filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
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55- FCC 2013 TJ-PE TITULAR DE
SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Em relação ao casamento é correto
afirmar:
a) A sentença que decretar a
nulidade do casamento produzirá efeitos a partir da data em que transitar em
julgado, sem retroagir.
b) O prazo para ser
intentada qualquer ação de anulação de casamento é o de dois anos, a contar da
data de sua celebração.
c) É nulo o casamento em
virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver
sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida,
a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
d) Embora anulável ou mesmo
nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, tanto quanto a
estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença
anulatória.
e) É anulável o casamento
contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da
vida civil, bem como por infringência a impedimento.
Comentário
a) Art. 1.563.
A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração,
sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de
boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
b) o prazo de anulação varia de acordo com a causa
da anulação:
- Vício
no consentimento do incapaz: 180 dias.
- Se incompetente a
autoridade celebrante: 2 anos.
- Erro
sobre a pessoa, ignorância de crime e defeito físico irremediável: 3 anos.
- Coação:
4 anos.
c) Art.
1.558. É anulável o casamento em virtude de coação,
quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado
mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a
honra, sua ou de seus familiares.
d) correto. Art. 1561
e) o casamento contraído pelo enfermo mental é
válido com o advento do estatuto da pessoa com deficiência. É nulo o casamento
por infringência de impedimento.
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GABARITO
1a 2a 3b 4b 5b 6c 7c 8c 9errado
10errado 11b 12a 13d 14d 15a 16b 17b 18a 19a 20d 21e 22e 23c 24d 25a 26e 27b
28e 29b 30d 31b 32errado 33certo 34d 35a 36d 37b 38b 39b 40b 41d 42b 43c 44b
45d 46c 47e 48a 49b 50b 51d 52c 53c 54errado 55d
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-de-familia/casamento>
Acesso em: 02/03/2017.
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