Dos Crimes Contra a Honra
1- CESPE 2013 PC-BA EXAME OAB
Nos crimes contra a honra calúnia,
difamação e injúria, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de
punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque
tudo o que o agente imputou à vítima.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
O crime de
injúria não cabe retratação, pois não há previsão em lei para isso.
Art. 143 - O
querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da
difamação, fica isento de pena.
2- UFPR 2013 TJ-PR JUIZ
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) No que se
refere ao delito de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o
ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas
funções.
b) No que se
refere ao delito de calúnia, admite-se a prova da verdade, salvo: se,
constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível; se o fato é imputado contra o Presidente
da República ou contra chefe de governo estrangeiro; se do crime imputado,
embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
c) O
querelado que, antes do recebimento da denúncia, retrata-se cabalmente da
calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
d) No que se
refere ao delito de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o
ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, bem como no caso
de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Comentário:
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
3- FUNCAB 2013 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Marinaldo, por ser inimigo de Nando,
espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de
veículos, o que é falso. Logo, Marinaldo deverá responder pelo crime de:
a) calúnia
(artigo 138 do CP).
b) difamação
(artigo 139 do CP).
c) injúria
(artigo 140 do CP).
d)
denunciação caluniosa (artigo 339 do CP).
e)
comunicação falsa de crime (artigo 340 do CP).
Comentário:
Questão
muito bem elaborada, que dá margem a diversos tipos de interpretação. À
primeira vista, pode-se pensar que é calúnia, pois furtar toca-fitas é algo delituoso, e furto é definido como infração penal. Contudo, dizer que a vítima furta toca-fitas não define a
prática da ação produzida pela vítima, o fato específico acontecido. O enunciado não
caracterizou, especificamente, qual foi o real acontecimento, o fato que
realmente se desenrolou em ações. Então, por ser uma afirmativa vazia ‘da
ação’, descarta-se o crime de calúnia, este que requer a imputação de fato
falso definido como crime. Sem fato narrado, não é delito de calúnia,
nem difamação, pois ambos possuem em seu tipo penal a necessidade de se imputar
um fato a alguém. Dizer que alguém furta-toca fitas, é crime de injúria. Seria crime de calúnia se o agente assim dissesse: '- Semana passada, na rua C, de noite, Nando quebrou o vidro um carro e subtraiu um toca-fitas, pondo-o em uma mochila e saiu em disparada'.
4- TRT 3R-MG 2013 JUIZ DO TRABALHO
Com base no Código Penal, relativamente aos
crimes contra a honra, é incorreto afirmar:
a) É punível
a calúnia contra os mortos.
b) O juiz
pode deixar de aplicar a pena, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou
diretamente a injúria ou calúnia.
c) Em se
tratando de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
d) As
ofensas irrogadas em juízo na discussão da causa, pela parte ou por seu
procurador não constituem injúria ou difamação punível, mas responde pela
injúria ou pela difamação quem lhes dá publicidade.
e) O
querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da
difamação, fica isento de pena.
Comentário:
O juiz pode
deixar de aplicar a pena, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou
diretamente somente a injúria.
Art. 140 (...)
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
5- TRT 15R 2013 JUIZ DO TRABALHO
Durante audiência em processo trabalhista,
o práposto Tício descontrola-se emocionalmente e dirige-se ao juiz do trabalho
de modo desrespeitoso, imputando-lhe, em altos brados, os atributos de parcial
e arbitrário. Diante desse quadro, supondo- se haver crime úniço (por se tratar
de ofensas símiles irrogadas no mesmo contexto fático), o juiz do trabalho:
a) deve dar
imediata voz de prisão a Tício, lavrando o auto de prisão em flagrante delito,
ante a consumação atual do crime de desacato;
b) deve dar
imediata voz de prisão a Tício lavrando o auto de prisão em flagrante delito,
ante a consumação atual do crime de injúria;
c) deve dar
imediata voz de prisão a Tício, lavrando o auto de prisão em flagrante delito,
ante a consumação atual do crime de difamação;
d) deve
apenas consignar em ata os impropérios, sem interrupções, para depois os mandar
riscar do termo de audiência, à vista do que dispõe o artigo 15, caput, do CPC;
e) deve
restabelecer a ordem na sala de audiências, valendo-se dos poderes processuais
de polícia que a lei lhe confere, embora não lhe seja permitido dar a voz de
prisão no presente caso.
Comentário:
Conduta do
agente é amparada por lei.
Art. 142 -
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa
irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
6- UEG 2013 PC-GO ESCRIVÃO DE POLÍCIA
No que respeita ao crime de injúria,
verifica-se que
a) a
consumação ocorre quando a emissão do conceito negativo chega ao conhecimento
da vítima.
b) a
retorsão imediata é causa de diminuição de pena, de observância obrigatória
pelo magistrado quando da prolação da sentença.
c) é
admitida a exceção da verdade, quando ocorrer ofensa à dignidade e ao decoro da
vítima.
d) a pessoa
jurídica pode ser vítima do crime de injúria, tendo em conta gozar de reputação
perante o mercado.
Comentário:
No caso da injúria, o Código protege a honra subjetiva da pessoa. Esta é a auto-percepção, o juízo de valor que o sujeito tem de si mesmo, sendo assim, para o delito de injúria se consumar é necessário que o conceito negativo que o agente lançou chegue ao conhecimento da vítima. Diferentemente do que ocorre com a honra objetiva, que liga-se aos crimes de calúnia e difamação. Nestes, o Código protege a honra objetiva, que é a imagem do sujeito perante a sociedade, o conceito de valor que esta tem para a pessoa. Assim, para os crimes de calúnia e difamação se consumarem basta que a ofensa contra a vítima alcance os outros, e não necessariamente ela.
7- CESPE 2013 PC-BA INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Nos crimes contra a honra calúnia,
difamação e injúria, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de
punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque
tudo o que o agente imputou à vítima.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
O crime de injúria não admite retratação como condição de se extinguir a punibilidade.
8- CESPE 2013 TRE-MS ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação aos crimes contra a honra,
assinale a opção correta.
a) A lei
penal prevê a impossibilidade de arguição da exceção da verdade no crime de
calúnia se o fato imputado for crime de ação privada e o ofendido não tiver
sido condenado por sentença irrecorrível.
b) O crime
de difamação não admite a exceção da verdade, mas permite que o agente ofereça
a exceção de notoriedade do fato, de modo a demonstrar que, para o agente, o
fato era de domínio público, afastando o dolo da conduta.
c) A
configuração do crime de calúnia prescinde da imputação falsa de fato definido
como crime ou contravenção, podendo ser suprida mediante a determinação e a
presença do animus caluniandi.
d) A
consumação do crime de calúnia se dá com o conhecimento, por parte do sujeito
passivo, da imputação falsa de fato definido como crime, independentemente da
ciência ou divulgação por parte de terceiros.
e) O autor
de imputação falsa de fato descrito como infração penal que, na mesma
circunstância, der causa à instauração de investigação policial e de processo
judicial contra a vítima responderá em concurso material pelos crimes de
calúnia e denunciação caluniosa.
Comentário:
Letra 'a': Exceção da verdade:
Art. 138 (...)
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
Letra
‘b’: o crime de difamação admite exceção da verdade, se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Letra
‘c’: para o crime de calúnia é indispensável que o fato falso seja definido
como crime.
Letra
‘d’: a injúria fere a honra subjetiva, aquela visão que o sujeito tem de si para
consigo mesmo, como ele se julga, sendo assim, para a injúria se consumar, é
necessário que a ofensa chegue ao conhecimento do ofendido. Já no crime de calúnia,
é a honra objetiva que está em jogo, ou seja, como a imagem de alguém se revela
para os outros, perante a sociedade, como esta lhe julga. Assim, o delito de
calúnia é consumado no exato momento da divulgação do fato falso definido como
crime e sua divulgação seja a quem for.
Letra
‘e’: não pode ser concurso material dos crimes de calúnia e denunciação
caluniosa, pois entende-se pelo enunciado que ‘na mesma circunstância’
significa uma só conduta do agente perante a polícia judiciária, denunciando um crime
falso imputado a alguém. Sendo assim, não cabe concurso de crimes ao caso, e
sim delito de denunciação caluniosa ( Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente). Se o agente tivesse em um momento consumado o crime de calúnia e, posteriormente, dado causa à instauração de investigação policial e de processo judicial contra a vítima responderia em concurso material pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. O que não ocorreu de acordo com o enunciado.
9- FCC 2013 TJ-PE JUIZ
Nos crimes contra a honra
a) é
admissível a exceção da verdade na injúria, se a vítima é funcionária pública e
a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
b) é
admissível a retratação apenas nos casos de calúnia e difamação.
c) a pena é
aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou
portadora de deficiência, exceto no caso de difamação.
d) é
admissível o perdão judicial no crime de difamação, se houver retorsão
imediata.
e) a injúria
real consiste no emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios
relativos à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de idoso ou
deficiente.
Comentário:
A) é admissível a exceção da verdade na difamação, se a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
B) correto
C) a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
D) é admissível o perdão judicial no crime de injúria, se houver retorsão imediata, que consista em outra injúria.
E) injúria real é aquela que consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes. Injúria racial é aquela que consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
10- CESPE 2012 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação aos crimes contra a honra,
assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação de regência e no
entendimento jurisprudencial.
a) A causa
de exclusão de crime abrange a calúnia, a difamação e a injúria irrogadas em
juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, incluindo-se órgão
do MP.
b) Havendo
concurso de crimes e concurso de agentes, a retratação feita por um dos
agentes, por ser circunstância de natureza pessoal, não aproveita aos demais,
tampouco se admite retração a alguns dos fatos imputados.
c) A
retratação nos crimes contra a honra, cujos efeitos se restringem à esfera
criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que
seja completa, inequívoca e incondicional.
d) Nos
crimes contra a honra perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos incidirá
a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria.
e) Constitui
crime de ação penal pública incondicionada a injúria praticada mediante a
utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Comentário:
A) Na discussão da causa em juízo, a causa de exclusão de crime não abrange a calúnia.
Comentário:
A) Na discussão da causa em juízo, a causa de exclusão de crime não abrange a calúnia.
B) O enunciado da questão destaca 'em relação aos crimes contra a honra'. Na alternativa 'b', ao acentuar haver concurso de crimes, entende-se que é concurso de crimes contra a honra, sendo assim, entre esses crimes pode estar presente o delito de injúria. Sabe-se que a injúria não cabe a retratação. Alternativa errada.
C) Essa alternativa, ao trazer 'a retratação nos crimes contra a honra', ela compreende, ela incorpora, automaticamente, os três delitos envolvidos pela honra, quais sejam, calúnia, difamação e injúria. Contudo, a injúria não cabe qualquer tipo de retratação, seja escrita ou oral.
D) Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo [ Dos Crimes Contra a Honra] aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
E) A injúria racial procede-se mediante representação do ofendido, portanto, constitui delito de ação pública condicionada.
11- FCC 2012 TRF 2R ANALISTA JUDICIÁRIO
Pedro emprestou dinheiro a Paulo e este não
lhe pagou a dívida no prazo convencionado. Na festa de aniversário do filho de
Paulo, Pedro tomou o microfone e narrou aos presentes que Paulo era caloteiro,
por não ter efetuado o pagamento da referida dívida. Nesse caso, Pedro
a) cometeu
crime de exercício arbitrário das próprias razões.
b) cometeu
crime de denunciação caluniosa.
c) cometeu
crime de calúnia.
d) não
cometeu nenhum crime porque o fato era verdadeiro.
e) cometeu
crime de difamação.
Comentário:
Letra
‘a’: O exercício arbitrário das próprias razões está tipificado em dois
artigos:
Art. 345 -
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,
salvo quando a lei o permite: (...)
Art. 346 -
Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de
terceiro por determinação judicial ou convenção: (...)
A conduta de
Pedro, não se insere nos arts. 345 e 346, pois, para tais artigos, o agente tem
que ter o dolo de com as suas ações, suas próprias mãos, substituir o papel da
Justiça, a fim de satisfazer uma pretensão sua. Por exemplo, o inquilino não
paga o aluguel por vários meses e o locador entra no imóvel para expulsa-lo de
lá. O papel de despejo é da Justiça, o agente que pratica tal ato comete o
crime de exercício arbitrário das próprias razões. De acordo como enunciado, a
conduta de Pedro foi narrativa, ele não buscou ali a satisfação de algum
direito seu, mas expôs aos presentes que Paulo era caloteiro.
Letra ‘b’:
não pode ser denunciação caluniosa porque ele não deu causa a instauração de
qualquer processo investigativo perante a algum órgão competente.
Letra
‘c’: calúnia é imputação de fato falso definido em lei como crime. A
conduta de Paulo, de não pagar o empréstimo, até aquele momento não se
configuraria crime.
Letra ‘d’:
o agente narrou fato ofensivo a reputação da vítima, o tipo penal de difamação
não traz se fato falso ou verdadeiro. O fato de ofender a honra da vítima já
configura o crime de difamação, mesmo que o narrado seja verdadeiro. E de se
lembrar também que difamação não admite exceção da verdade (salvo quando for
contra funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções).
Se não cabe exceção da verdade, pouco importa que o que foi relatado pelo
agente seja verdade, o delito se consuma com a ofensa à honra da pessoa.
12- CESPE 2012 TER-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Aquele que imputar a outrem termos
pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra,
deverá responder pelo crime de racismo.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Responde por
crime de injúria qualificada:
Art. 140 -
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...)
§ 3o Se a
injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
(...)
Observa-se
que o enunciado refere-se imputar a ‘outrem’, significando que a ação é
direcionada a alguém, e não a um grupo. Então, o fato descrito na questão
insere-se no § 3º do art. 140, pois a imputação a pessoa é determinada. O crime
de racismo refere-se a, principalmente, o impedimento pelo fato de cor, raça,
etnia etc. de direitos comuns a qualquer cidadão. Racismo está relacionado no
contexto de um grupo (“nessa rua não passa budistas”), injúria racial é no
contexto individual (“seu budista idiota”).
13- VUNESP 2012 TJ-RJ JUIZ
Considere as seguintes assertivas no que
concerne aos crimes contra a honra.
I. Não se admite a exceção da verdade para
a injúria.
II. Não constituem calúnia ou difamação
punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por
seu procurador.
III. O querelado que, antes da sentença, se
retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
É correto o que se afirma em
a) I,
apenas.
b) II,
apenas.
c) I e III,
apenas.
d) I, II e
III.
Comentário:
II- Na discussão da causa em juízo, pela parte ou seu procurador, admite-e a ofensa apenas quando for difamação e injúria, calúnia não.
14- FCC 2012 MPE-AP ANALISTA MINISTERIAL
Miguel cometeu crime de difamação contra
Vitor e está respondendo uma ação penal privada movida pelo ofendido
(querelante), que tramita perante uma das varas criminais da comarca de Macapá.
Miguel, o querelado, poderá se retratar cabalmente e, neste caso,
a) ficará
isento da pena se a retratação ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença
e contar com a anuência expressa do querelante.
b) terá a
pena reduzida de um a dois terços se a retratação ocorrer antes da sentença.
c) ficará
isento de pena se a retratação ocorrer antes do trânsito em julgado da
sentença.
d) ficará
isento de pena se a retratação ocorrer antes da sentença.
e) terá a
pena reduzida de um a dois terços se a retratação ocorrer antes da sentença e
contar com a anuência expressa do querelante.
Comentário:
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Comentário:
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
15- TJ-DF 2012 JUIZ
Julgue os itens a seguir:
I Sócrates, na qualidade de servidor
público, obstou a promoção funcional de Thêmis, por entender que uma pessoa
negra não poderia ocupar um cargo de chefia na Administração Indireta. Na
hipótese de restar procedente a pretensão punitiva estatal, o Juiz deverá
condenar Sócrates por crime resultante de preconceito de raça ou de cor (Lei n.
7.716/89 e suas alterações), decretando a perda de seu cargo ou função pública
como efeito automático da condenação.
II Aristóteles emitiu um cheque pré-datado
como garantia de dívida, o qual, ao ser depositado por seu credor, foi
devolvido por insuficiente provisão de fundos. Na hipótese de restarem
comprovados os fatos, o Juiz deverá condenar Aristóteles como incurso nas penas
do art. 171, §2º, inciso VI, do CP (estelionato na modalidade fraude no
pagamento por meio de cheque).
III Platão, brasileiro, maior e capaz, no
dia em que seu pai completava 49 (quarenta e nove) anos de idade, subtraiu um
tablet de propriedade de seu genitor, com o intuito de vendê-lo para pagar uma
dívida contraída com sua namorada. Nessa hipótese, Platão será isento de pena.
IV Afrodite, auxiliar de cozinha, após ser
chamada de cozinheira ridícula de meia-tigela por alguns de seus colegas de
trabalho, ajuizou queixa-crime em desfavor de Medusa, Pandora e Poseidon, todos
maiores e capazes. No curso da ação penal, Afrodite iniciou um relacionamento
amoroso com Poseidon e, em razão disso, desistiu de prosseguir na ação penal
exclusivamente em relação a ele, o qual aceitou formalmente o perdão concedido.
Afrodite, no entanto, manifestou interesse em que as demais quereladas fossem
efetivamente punidas, mesmo sabendo que elas também concordavam com a
desistência no prosseguimento do feito. Nessa hipótese, o Juiz não poderá dar
prosseguimento ao feito em desfavor de Medusa e Pandora.
- Estão corretos apenas os itens:
a) I e II
b) I e IV
c) II e III
d) III e IV
Comentário:
I- Art. 3º Impedir ou obstar o
acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração
Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo
único. Incorre na mesma pena quem,
por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, obstar a promoção funcional.
Art. 16.
Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o
servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular
por prazo não superior a três meses.
Art. 18.
Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos,
devendo ser motivadamente declarados na sentença.
II- Comprovados os fatos (do cheque ter
sido devolvido por insuficiente provisão de fundos) não significa comprovar o
dolo do emitente do cheque em fraudar, ou seja, só se configura crime quando há
fraude na conduta do agente. Comprovar o fato de ter sido o cheque devolvido por insuficiente provisão de fundos, não significa provar o dolo do agente em emitir cheque sem fundos. Ver Súmula 246 STF: ‘Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de
cheque sem fundos’.
III- Art. 181 - É isento de pena quem
comete qualquer dos crimes previstos neste título [Dos Crimes Contra o
Patrimônio], em prejuízo:
I - do
cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de
ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil
ou natural.
Mas é bom
verificar também o disposto no art. 183:
Art. 183 -
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o
crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave
ameaça ou violência à pessoa;
II - ao
estranho que participa do crime.
III – se o
crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos.
IV- Em regra, os crimes contra a honra
se procede mediante queixa. Após o decurso da ação penal, para obstar o seu
prosseguimento, cabe o perdão do ofendido. Antes da ação penal o que cabe é a
renúncia. No caso, Afrodite concedeu perdão (que para ter efeito tem que ser, e
foi, aceito pelo querelado). E se concedido a qualquer um dos querelados, a
todos aproveita (no caso de também aceitarem). Mesmo que Afrodite manifeste
desejo de continuar a ação contra os outros réus, o juiz não poderá dar
prosseguimento ao feito, por previsão legal.
Art. 105
- O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante
queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106
- O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I -
se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
16- TJ-DF 2011 JUIZ
Dos crimes contra a honra. Calúnia,
Difamação e Injúria. A honra, objetiva (julgamento que a sociedade faz do
indivíduo) e subjetiva (julgamento que o indivíduo faz de si mesmo), é um
direito fundamental do ser humano, protegido constitucional e penalmente.
Destarte:
a) Do
almoxarifado de empresa de energia elétrica foi subtraído 1.300 quilogramas de
fio de cobre. Ao Almoxarife Francinaldo, falecido dois meses antes de
descoberta a falta, Tiburcio, seu substituto, atribuiu-lhe a autoria.
Procedidas às investigações, resultou constatado ter sido um dos motoristas
quem efetuou a subtração. Por ser punível a calúnia contra os mortos,
Francinaldo é o sujeito passivo do crime;
b) Ainda que
falsa a imputação atribuída por Tiburcio ao morto, por ser admitido na lei
penal a exceptio veritatis, está ele, via do instituto, compelido a provar ser
ela verdadeira;
c) Por
Márcio haver dito em assembléia estudantil que Maurício, seu colega de
faculdade, é afeminado e desonesto, por este foi interposta ação penal privada,
a qual, ao ser julgada, absolveu o agressor por não haver a vítima provado ser
falsa a imputação;
d) No crime
de calúnia, o querelado ou réu não pode ingressar com a exceptio veritatis,
pretendendo demonstrar a verdade do que falou, quando o fato imputado à vítima
constitua crime de ação privada e não houve condenação definitiva sobre o
assunto.
Comentário:
Letra
’a’: o morto não pode ter sua honra afetada, pois não é capaz de ’sentir’.
Então, sujeito passivo do crime de calúnia seria os parentes, sucessores etc.
Letra ‘b’:
o agente não é compelido a provar ser verdadeira, faz se ele quiser, pois se
for falsa, como a provará?
Letra
‘c’: a vítima não tem que provar que ela não é afeminada e desonesta. É até
engraçado tal situação de tentar provar não ser afeminado! O agressor ofendeu a
sua dignidade e decoro, por isso a absolvição do acusado é equivocada.
Letra
‘d’: art. 138 (...)
§ 3º -
Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se,
constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível;
17- VUNESP 2011 TJ-SP JUIZ
Durante reunião de condomínio, com a
presença de diversos moradores, inicia-se discussão acalorada, durante a qual
Antônio, um dos condôminos, que era acusado de fazer barulho durante a
madrugada, diz ao síndico que ele deveria se preocupar com sua própria família,
porque a filha mais velha dele, que não estava presente na reunião, era
prostituta, pois sempre era vista em casa noturna suspeita da cidade. Assinale
a alternativa correta dentre as adiante mencionadas.
a) Antônio
cometeu crime de calúnia, a não ser que prove o que disse (exceção da verdade).
b) Antônio
cometeu crime de calúnia, que não admite a exceção da verdade.
c) Antônio
não cometeu crime algum, pois a ofendida (filha do síndico) não estava presente
na reunião.
d) Antônio
cometeu crime de difamação, a não ser que prove o que disse (exceção da
verdade).
e) Antônio,
independentemente de o fato narrado ser, ou não, verdadeiro, cometeu crime de
difamação.
18- FGV 2011 EXAME OAB
Ao tomar conhecimento de um roubo ocorrido
nas adjacências de sua residência, Caio compareceu à delegacia de polícia e
noticiou o crime, alegando que vira Tício, seu inimigo capital, praticar o
delito, mesmo sabendo que seu desafeto se encontrava na Europa na data do fato.
Em decorrência do exposto, foi instaurado inquérito policial para apurar as
circunstâncias do ocorrido.
- A esse respeito, é correto afirmar que
Caio cometeu
a) Delito de
calúnia.
b) Delito de
comunicação falsa de crime.
c) Delito de
denunciação caluniosa.
d) Crime de
falso testemunho.
Comentário:
Denunciação
caluniosa
Art. 339.
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial,
instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de
improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
inocente: (...)
Comunicação
falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 -
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de
contravenção que sabe não se ter verificado: (...)
19- FCC 2010 TRE-AC ANALISTA JUDICIÁRIO
Poderá ser concedido perdão judicial para o
autor do crime de injúria no caso de
a) não ter
resultado lesão corporal da injúria real.
b) ter sido
a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu
procurador.
c) ter sido
a opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica.
d) ter sido
o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou
informação prestada no cumprimento de dever do ofício.
e) ter o ofendido,
de forma reprovável, provocado diretamente a ofensa.
Comentário:
A) Injúria real é aquela que consiste em violência ou vias de fato. Vejamos o que diz o § 2º do art. 140:
Art. 140 (...)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Exemplos de injúria real: atirar líquidos contidos em copo, cortar o cabelo da vítima. Para caracterizar se injúria ou crime de lesões corporais tem-se que investigar o dolo do agente, se a sua intenção era humilhar ou apenas causar lesões, sem o dolo da injúria.
Aviltante é aquilo vergonhoso, humilhante (cuspir, atirar fezes etc.). A injúria real não necessariamente precisa resultar em lesão corporal. Não há qualquer previsão legal nos crimes contra a honra que fale que o juiz pode conceder o perdão judicial nos casos de injúria real que não resulte em lesão corporal. Os casos em que o juiz, no delito de injúria, pode deixar de aplicar a pena (perdão judicial) estão presentes, apenas, no § 1º do art. 140:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Aquilo que não constitui injúria, que há exclusão do crime, está presente no art. 142:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Nota-se que há uma diferença entre perdão judicial e exclusão de crime, possuem sentidos diferentes. Neste último, nem mesmo ação penal é aberta.
Uma observação é que se a injúria real não resultar em lesões no corpo ela se procede mediante queixa, porém, se resultar em lesões torna-se delito de ação pública incondicionada (art. 145).
B) Como citado acima, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime.
C) Opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime
D) O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime.
E) Art. 140 (...)
Art. 140 (...)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Exemplos de injúria real: atirar líquidos contidos em copo, cortar o cabelo da vítima. Para caracterizar se injúria ou crime de lesões corporais tem-se que investigar o dolo do agente, se a sua intenção era humilhar ou apenas causar lesões, sem o dolo da injúria.
Aviltante é aquilo vergonhoso, humilhante (cuspir, atirar fezes etc.). A injúria real não necessariamente precisa resultar em lesão corporal. Não há qualquer previsão legal nos crimes contra a honra que fale que o juiz pode conceder o perdão judicial nos casos de injúria real que não resulte em lesão corporal. Os casos em que o juiz, no delito de injúria, pode deixar de aplicar a pena (perdão judicial) estão presentes, apenas, no § 1º do art. 140:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Aquilo que não constitui injúria, que há exclusão do crime, está presente no art. 142:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Nota-se que há uma diferença entre perdão judicial e exclusão de crime, possuem sentidos diferentes. Neste último, nem mesmo ação penal é aberta.
Uma observação é que se a injúria real não resultar em lesões no corpo ela se procede mediante queixa, porém, se resultar em lesões torna-se delito de ação pública incondicionada (art. 145).
B) Como citado acima, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime.
C) Opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime
D) O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime.
E) Art. 140 (...)
§ 1º - O
juiz pode deixar de aplicar a pena [perdão judicial]:
I - quando o
ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso
de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
20- FGV 2010 EXAME OAB
Assinale a alternativa que preencha
corretamente as lacunas do texto:
para a ocorrência de __________, não basta
a imputação falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal
imputação seja instaurada, por exemplo, investigação policial ou processo
judicial. A simples imputação falsa de fato definido como crime pode consituir
__________, que, constitui infração penal contra a honra, enquanto a __________
é crime contra a Administração da Justiça.
a)
denunciação caluniosa, calúnia, denunciação caluniosa.
b)
denunciação caluniosa, difamação, denunciação caluniosa.
c) comunicação
falsa de crime ou de contravenção, calúnia, comunicação falsa de crime ou de
contravenção.
d)
comunicação falsa de crime ou de contravenção, difamação, comunicação falsa de
crime ou de contravenção.
21- FCC 2010 MPE-SE ANALISTA JUDICIÁRIO
Dentre as hipóteses de formas qualificadas
dos crimes de injúria, calúnia e difamação, NÃO se incluem os crimes cometidos
a) mediante
promessa de recompensa.
b) contra
Governador de Estado.
c) contra
chefe de governo estrangeiro.
d) na
presença de várias pessoas.
e) contra
funcionário público, em razão de suas funções.
Comentário:
O art. 141
nada menciona sobre Governador de Estado.
Art. 141 -
As penas cominadas neste Capítulo [Dos Crimes Contra a Honra] aumentam-se de um
terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o
Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra
funcionário público, em razão de suas funções;
III - na
presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia,
da difamação ou da injúria.
IV – contra
pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso
de injúria.
Parágrafo
único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa,
aplica-se a pena em dobro.
22- TRT 6R-PE JUIZ
Analise as assertivas abaixo e, depois,
assinale a alternativa CORRETA:
I. O empregador calunia o empregado se lhe
atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
II. O empregador difama o empregado se lhe
atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
III. O empregador injuria o empregado se o
chama de cachaceiro.
IV. O empregado calunia o empregador se lhe
atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para
enganar o Fisco.
V. O empregado difama o empregador se o
chama de sonegador.
a) As
assertivas I, II e III estão corretas.
b) As
assertivas II, III e V estão incorretas.
c) As
assertivas I, II e IV estão corretas.
d) As
assertivas II, III e IV estão corretas.
e) As
assertivas I, IV e V estão incorretas.
23- MPE-PB 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:
a) Nos
crimes contra a honra, se a vítima é maior de sessenta anos ou portadora de
deficiência, a pena deve ser aumentada de um terço.
b) O Código
Penal Brasileiro admite a calúnia e a difamação contra os mortos, já que a
ofensa feita a honra objetiva destes atinge, em verdade, sua memória, cuja
proteção interessa sobremaneira aos seus parentes.
c) A
ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte qualifica o delito de
rixa, respondendo por ela, inclusive, a vítima da lesão grave.
d) Assim
como no sequestro e cárcere privado, no crime de redução à condição análoga à
de escravo, o consentimento do ofendido, se válido e anterior ou, no mínimo,
concomitante à ação delitiva, atua como causa excludente da ilicitude.
e) Se a
injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a
ação penal é publica incondicionada.
Comentário:
Letra ‘a’:
a sentença atesta ‘nos crimes contra a honra’, o que significa que reúne os
três, quais sejam, calúnia, difamação e injúria, contudo, não tem aumento de pena na
hipótese trazida se o delito for de injúria.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Letra ‘b’: admite a calúnia, apenas. Não há previsão legal de difamação admitida contra a honra dos mortos.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Letra ‘b’: admite a calúnia, apenas. Não há previsão legal de difamação admitida contra a honra dos mortos.
Art. 138
(...)
§ 2º - É
punível a calúnia contra os mortos.
Letra
‘c’: correto.
Letra ‘d’:
irrelevante o consentimento do ofendido no delito de redução à condição análoga
à de escravo. Seria um contrassenso, pois geralmente tal tipo de delito ocorre
em zonas rurais, onde os ‘boias-frias’ não possuem um nível de informação e
educação eficientes, sem o necessário poder de discernir sobre alguns tipos de
condições, ou até mesmo há a necessidade de se submeter a isso por causa de
questões financeiras.
Em relação
ao delito de sequestro ou cárcere privado: a liberdade não é um bem jurídico
indisponível, pois o ser humano tem o poder de escolher onde ficar, onde ir
etc. e até mesmo direito de se sujeitar ficar retido em ambientes fechados, sem
possibilidades de se locomover, seja por penitências religiosas ou algum outro
tipo de situação que entenda por certo. Um líder espiritual, por exemplo, pode
induzir alguém ficar trancado numa sala com os braços levantados por 24 horas
com a explicação que tal sacrifício a fará mais próxima a Deus e a pessoa
entenda que isso tem sentido, e assim o faz. Não há delito quando há o
consentimento da pessoa. Outra situação é o sujeito que tem oportunidades
claras e seguras de se livrar do local do sequestro ou cárcere privado, mas
prefere não se livrar. Também não há crime. Exemplo é o marido que brigou com a
esposa e diz que ela vai ficar em casa por três dias seguidos sem sair do
quarto, enquanto ele viaja em trabalho, mas não tranca as portas da residência.
A vítima não pode alegar cárcere privado, pois tinha chances claras, seguras e
reais de se livrar de tal condição.
Letra
‘e’: na injúria racial a ação penal é pública condicionada, procede-se mediante
representação do ofendido (art. 145).
24- FCC 2010 TRF 4R ANALISTA JUDICIÁRIO
Considere as seguintes assertivas sobre os
crimes contra a honra:
I. No crime de injúria, o juiz pode deixar
de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente
a injúria.
II. Admite-se a prova da verdade no crime
de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro.
III. No crime de difamação, a exceção da
verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é
relativa ao exercício de suas funções.
IV. As penas cominadas aos crimes de
calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é
cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.
- De acordo com o Código Penal, está
correto o que consta APENAS em
a) II, III e
IV.
b) I e IV.
c) II e III.
d) I, II e
IV.
e) I e III.
Comentário:
I- Verdadeiro.
II- Art. 138 (...)
§ 3º -
Admite-se a prova da verdade, salvo:
(...)
II - se o
fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
(...)
Art. 141
(...)
I - contra o
Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
(...)
III- Verdadeiro
IV- Exceto no caso de injúria.
25- VUNESP 2009 TJ-SP JUIZ
Agindo dolosamente, Fulano referiu-se a
Sicrano, dizendo tratar-se de indivíduo que exercia atividade contravencional
como banqueiro do jogo do bicho, diretamente envolvido com essa prática
ilícita. Supondo-se que tal imputação seja falsa, a conduta de Fulano, em tese,
pode configurar
a) injúria.
b) calúnia.
c)
difamação.
d) fato
atípico.
Comentário:
Contravenção
penal não é crime, logo, em tese, pode configurar crime de difamação a conduta
de Fulano.
26- TRT 3R 2009 JUIZ
Leia as afirmações abaixo e, em seguida,
assinale a alternativa correta:
I. O trabalho do preso será sempre
remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
II. O crime de redução a condição análoga à
de escravo é tipificado como o de reduzir alguém a condição análoga à de
escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto. Nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de
transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho,
ou mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos
ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
O Código Penal ainda estabelece que a pena é aumentada de metade, se o crime é
cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou origem.
III. Configurado o crime de injúria, o juiz
pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou
diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra
injúria.
IV. O crime é impossível quando, por
ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é
impossível consumá-lo. Nesses casos, não há pena, porque o bem jurídico não
sofreu pelo menos um perigo de dano.
V. É isento de pena o agente que, por
embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo
da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Todavia, a pena pode
ser reduzida se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força
maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
a) Somente
uma afirmativa está correta.
b) Somente
duas afirmativas estão corretas.
c) Somente
três afirmativas estão corretas.
d) Somente
quatro afirmativas estão corretas.
e) Todas as
afirmativas estão corretas.
27- UESPI 2009 PC-PI DELEGADO
Com relação aos crimes contra a honra,
assinale a opção correta.
a) Segundo o
Código Penal, é possível o instituto da exceção da verdade no crime de calúnia
e no crime de injúria.
b) O crime
de injúria, segundo o Código Penal, não admite os institutos da retratação e do
perdão judicial.
c) Quando a
injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça e à cor deve ser
afastado o Código Penal e aplicada a lei específica que trata do crime de
racismo.
d) Segundo o
Código Penal, quando da injúria real (ou qualificada) resulta lesão corporal, a
ação penal passa a ser pública incondicionada.
e) Não
constitui calúnia, difamação ou injúria a ofensa irrogada em juízo, na
discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Comentário:
A) Não é possível exceção da verdade no crime de injúria.
B) Injúria não admite retratação, mas admite perdão judicial. Os casos em que o juiz, no delito de injúria, pode deixar de aplicar a pena (perdão judicial) estão presentes, apenas, no § 1º do art. 140:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
C) Falso. Usa-se a lei específica que trata do crime de racismo quando a ofensa é dirigida ao grupo. Exemplo: se o dono de um restaurante disser àquele que está entrando no estabelecimento, '- índios, aqui, não entram!'. Essa conduta ofende aos índios em geral, a ofensa é ao grupo étnico, e não à pessoa em particular. Nessa caso, essa conduta é tipificada nos ditames da lei especial, afastando o Código Penal. Contudo, se disser '- seu índio estúpido!, está ofendendo aquela pessoa determinada, cometendo o crime previsto no Código Penal de injúria qualificada (injúria racial), com causa de aumento de pena em 1/3.
D) Correto. Os crimes de lesões corporais são de ação pública incondicionada.
E) Não constitui difamação ou injúria a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
28- TJ-RS 2009 JUIZ
Comentário:
A) Não é possível exceção da verdade no crime de injúria.
B) Injúria não admite retratação, mas admite perdão judicial. Os casos em que o juiz, no delito de injúria, pode deixar de aplicar a pena (perdão judicial) estão presentes, apenas, no § 1º do art. 140:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
C) Falso. Usa-se a lei específica que trata do crime de racismo quando a ofensa é dirigida ao grupo. Exemplo: se o dono de um restaurante disser àquele que está entrando no estabelecimento, '- índios, aqui, não entram!'. Essa conduta ofende aos índios em geral, a ofensa é ao grupo étnico, e não à pessoa em particular. Nessa caso, essa conduta é tipificada nos ditames da lei especial, afastando o Código Penal. Contudo, se disser '- seu índio estúpido!, está ofendendo aquela pessoa determinada, cometendo o crime previsto no Código Penal de injúria qualificada (injúria racial), com causa de aumento de pena em 1/3.
D) Correto. Os crimes de lesões corporais são de ação pública incondicionada.
E) Não constitui difamação ou injúria a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
28- TJ-RS 2009 JUIZ
De acordo com o consagrado na doutrina, a
honra subjetiva reside no sentimento de cada pessoa a respeito de seus próprios
atributos físicos, morais ou intelectuais; a honra objetiva, no sentimento que
as outras pessoas possuem a respeito da reputação de alguém no atinente a estes
mesmos atributos. No Código Penal, a proteção destes bens está estabelecida na
forma da incriminação da injúria, da calúnia e da difamação. Diante do
enunciado, considere as assertivas abaixo.
I- A injúria ofende a honra subjetiva da
pessoa.
II - A calúnia e a difamação ofendem a
honra objetiva da pessoa.
III - O fato de A dizer a B, em ambiente
reservado, sem a presença de terceiros: B, tu és um dos beneficiados da
corrupção havida no Órgão X e deves ter subornado o Promotor para não teres sido
incluído na denúncia, constitui crime de injúria.
- Quais são corretas?
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas
III
d) Apenas I
e II
e) I, II e
III
Comentário:
O enunciado
acima dá os sinais para a interpretação da questão e sua resposta correta. Diz
que a honra subjetiva é a auto-percepção do eu, o reconhecimento de seus
valores. Já a honra objetiva é a percepção que outros têm de alguém. O Código Penal
protege crimes que agridam a honra, porém temos que analisar cada situação e
verificar as circunstâncias envolvidas no caso. A injúria ofende a honra subjetiva da pessoa. Correto. A calúnia e a
difamação ofendem a honra objetiva da pessoa. Também correto. A terceira
afirmação é que necessita de uma análise mais atenciosa. 'A' imputa a 'B' fatos
definidos em lei como crime, porém, sem a presença de terceiros. A ofensa nesse
caso está inserida no sentido da honra subjetiva, pois a partir do momento que
não havia ninguém mais presente no ambiente, a honra objetiva de B não foi
afetada. Então, o bem jurídico que será protegido é aquele que foi lesionado,
qual seja, a honra subjetiva, e honra subjetiva é injúria.
29- CESPE
2009 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
Considere a seguinte situação hipotética.
Durante o julgamento de um homicídio consumado, o assistente de acusação Paulo
afirmou para os jurados que o promotor fora subornado pela família do réu para
pedir sua absolvição. Nessa situação, Paulo não deve responder por crime contra
a honra, pois a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pelas partes e
pelos procuradores, não constitui crime contra a honra punível.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
A ofensa
irrogada em juízo só é permitido quando for de injúria ou difamação. Paulo
atribuiu fato definido como crime ao Promotor, a calúnia. Crime.
30- TRT 9R-PR JUIZ
Assinale a proposição incorreta:
a) É punível
a calúnia contra os mortos.
b) No delito
de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
c) A ofensa
irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, não
constitui injúria ou difamação punível.
d) A
legislação penal admite a retratação nos crimes de calúnia e difamação.
e) A injúria
preconceituosa confunde-se com o crime de racismo.
Comentário:
A injúria preconceituosa está prevista no art. 140, § 3º (Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). E a conduta do agente que comete tal delito será regulada pelos ditames do Código Penal, incidindo, inclusive, a prescrição. Este delito se consuma quando o agente tem o animus injuriandi, ou seja, o dolo de injuriar uma pessoa em particular, não há intenção de segregação de certo grupo racial, étnico etc.
O crime de racismo resulta de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem comete tal delito tem o dolo de separar, afastar, segregar alguém a determinado direito por causa da cor, da etnia, da religião ou nacionalidade. Ofendendo não a pessoa em particular, mas todo o grupo ao qual a vítima faz parte. Está regulado na lei 7.716/89. Crime de racismo não prescreve.
Esses crimes possuem significados distintos, tanto que estão regulados por leis diferentes, portanto, não se embaralham. Não se confundem no sentido de atrapalhar a compreensão do intérprete para que tal confusão o faça tipifica-lo em leis trocadas. Com atenção percebe-se que possuem espíritos peculiares, próprios, individuais.
Comentário:
A injúria preconceituosa está prevista no art. 140, § 3º (Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). E a conduta do agente que comete tal delito será regulada pelos ditames do Código Penal, incidindo, inclusive, a prescrição. Este delito se consuma quando o agente tem o animus injuriandi, ou seja, o dolo de injuriar uma pessoa em particular, não há intenção de segregação de certo grupo racial, étnico etc.
O crime de racismo resulta de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem comete tal delito tem o dolo de separar, afastar, segregar alguém a determinado direito por causa da cor, da etnia, da religião ou nacionalidade. Ofendendo não a pessoa em particular, mas todo o grupo ao qual a vítima faz parte. Está regulado na lei 7.716/89. Crime de racismo não prescreve.
Esses crimes possuem significados distintos, tanto que estão regulados por leis diferentes, portanto, não se embaralham. Não se confundem no sentido de atrapalhar a compreensão do intérprete para que tal confusão o faça tipifica-lo em leis trocadas. Com atenção percebe-se que possuem espíritos peculiares, próprios, individuais.
31- CESPE 2009 EXAME OAB
Assinale a opção correta acerca dos crimes
contra a honra.
a) Tratando-se
do delito de injúria, admite-se a exceção da verdade caso o ofendido seja
funcionário público, e a ofensa, relativa ao exercício de suas funções.
b) Caso o
querelado, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação,
sua pena será diminuída.
c)
Caracterizado o delito de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena, no
caso de retorção imediata, que consista em outra injúria.
d) O pedido
de explicações em juízo é cabível nos delitos de calúnia e difamação, mas não
se aplica ao de injúria.
Comentário:
1- Injúria
não admite exceção da verdade.
2- Ficará
isento de pena.
3- Verdade
4- O pedido
de explicações em juízo se aplica a calúnia, difamação e injúria:
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
32- FUNIVERSA 2009 PC-DF DELEGADO
Acerca dos crimes contra a honra, assinale
a alternativa correta.
a) Nos
crimes de calúnia e difamação, não se admite a retratação.
b) A exceção
da verdade, no crime de calúnia, é admitida se, constituindo o fato imputado
crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
c) É
impunível a calúnia contra os mortos.
d) No delito
de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma
reprovável, provocou diretamente a injúria.
e) Caso um
advogado, na discussão da causa durante uma audiência, acuse o juiz de
prevaricação, o crime de calúnia estará amparado pela imunidade judiciária.
Comentário:
A) Apenas o delito de injúria não admite retratação.
B) Não se admite a prova da verdade se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (art. 138, § 3º, I).
C) É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).
D) O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria (art. 140, § 1º, I).
E) Crime de calúnia não é amparado por imunidade judiciária (art. 142, I).
Comentário:
A) Apenas o delito de injúria não admite retratação.
B) Não se admite a prova da verdade se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (art. 138, § 3º, I).
C) É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).
D) O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria (art. 140, § 1º, I).
E) Crime de calúnia não é amparado por imunidade judiciária (art. 142, I).
33- CESPE 2008 EXAME OAB
Assinale a opção correta acerca da
imunidade judiciária.
a) Caso um
advogado militante, na discussão da causa, acuse o promotor de justiça de
prevaricação durante uma audiência, o crime de calúnia estará amparado pela
imunidade judiciária.
b) Uma
advogada que, ao redigir uma petição, difame terceira pessoa que não é parte no
processo judicial estará amparada pela imunidade judicial.
c) Considere
que o advogado da empresa X, na redação de uma petição, injurie um de seus
ex-empregados, ora reclamante, sem que tal injúria tivesse relação com a
reclamação trabalhista em curso. Nesse caso, para o reconhecimento da referida
imunidade, é dispensável que as imputações ofensivas tenham relações de
pertinência com o thema decidium.
d) Caso um
advogado, em razão do ardor com que defende os interesses de seus clientes,
eventualmente, faça alusões ofensivas à honra da parte contrária, desprovidas
de animus ofendendi, ele estará amparado pela imunidade judiciária, prevista no
Código Penal, visto que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa
irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
34- CESPE 2008 EXAME OAB
Acerca dos crimes contra a honra, assinale
a opção correta.
a) O agente
que atribui a alguém a autoria de um estupro, ciente da falsidade da imputação,
comete o crime de calúnia.
b) O agente
que imputa a alguém a conduta de mulherengo, no intuito de ofender sua
reputação, comete o crime de injúria.
c) O agente
que designa alguém como ladrão, no intuito de ofender sua dignidade, comete o
crime de difamação.
d) O agente
que preconceituosamente se refere a alguém como velho surdo, ciente da idade e
deficiência da pessoa, comete uma das modalidades do crime de racismo.
35- FGV 2008 TJ-PA JUIZ
José da Silva é um viúvo que possui dois
filhos, Maria e Manoel. Passados três anos da morte de sua mulher, José decide
casar-se novamente com a advogada Messalina, mulher mal afamada na cidade, que
contava vinte e cinco anos de idade, trinta a menos do que José. Informados de
que o casamento ocorreria dentro de dois meses e inconformados com a decisão de
seu pai, Maria e Manoel ofendem seu pai publicamente, na presença de várias
testemunhas, com expressões como "otário", "burro" e
"tarado", entre outras. José decide processar criminalmente os
filhos, mas somente após a celebração de sua boda. Ocorre que Maria comparece
ao casamento e se reconcilia com o pai, que lhe perdoa. Quatro meses depois do
dia em que sofreu as ofensas, José da Silva ajuíza então a queixa-crime
unicamente contra Manoel. A advogada que assina a petição é Messalina. A
inicial é rejeitada pelo Juiz de Direito. Qual fundamento jurídico o juiz
poderia ter alegado para justificar sua decisão?
a) Manoel
tinha razão ao xingar o pai, já que estava clara a estupidez de seu genitor,
razão pela qual a conduta é atípica.
b) Houve a
extinção da punibilidade de Manoel, em virtude do perdão concedido por José a
Maria.
c) Houve
decadência do direito de queixa, porque se passaram mais de três meses entre a
data do fato e a data do oferecimento da inicial por José da Silva.
d) Houve
perempção, porque José da Silva não poderia constituir Messalina como advogada
no processo que moveria contra o filho.
e) Nenhum
fundamento. A decisão está errada e a queixa deveria ter sido recebida.
Comentário:
Como observação: renúncia é um instituto que se justifica antes de um processo ser ajuizado; perdão é um instituto que se realiza depois da instauração de um processo.
Vê-se que um processo nem ao menos foi aberto. O perdão do ofendido apenas se justifica quando a ação penal está já em curso, o que não foi o caso da questão. Nos crimes contra a honra, salvo algumas exceções que não se ligam ao fato narrado, se procedem mediante queixa. "O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação" (art. 105). Assim, a ação já ajuizada, não prossegue.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
O perdão extraprocessual, este que é dado no curso da ação privada, porém afastado dos olhos do juiz, tem que seguir as orientações dos arts. 50 e 56 do CPP (deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais). O que, de fato, é algo inexistente na narração do enunciado desta questão elaborada pela FGV.
O que ocorreu na atitude do pai foi renúncia ao direito de queixa a um dos agentes. O Código de Processo Penal regula a situação:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
As alternativas a, c, d, e, estão claramente erradas. Resta a alternativa 'b' como correta, apesar de vir expresso que a extinção de punibilidade de Manoel foi em virtude do perdão concedido por José a Maria, quando de fato, na linguagem do Código Penal e Processual Penal, não ocorreu tal perdão, e sim a renúncia.
Comentário:
Como observação: renúncia é um instituto que se justifica antes de um processo ser ajuizado; perdão é um instituto que se realiza depois da instauração de um processo.
Vê-se que um processo nem ao menos foi aberto. O perdão do ofendido apenas se justifica quando a ação penal está já em curso, o que não foi o caso da questão. Nos crimes contra a honra, salvo algumas exceções que não se ligam ao fato narrado, se procedem mediante queixa. "O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação" (art. 105). Assim, a ação já ajuizada, não prossegue.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
O perdão extraprocessual, este que é dado no curso da ação privada, porém afastado dos olhos do juiz, tem que seguir as orientações dos arts. 50 e 56 do CPP (deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais). O que, de fato, é algo inexistente na narração do enunciado desta questão elaborada pela FGV.
O que ocorreu na atitude do pai foi renúncia ao direito de queixa a um dos agentes. O Código de Processo Penal regula a situação:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
As alternativas a, c, d, e, estão claramente erradas. Resta a alternativa 'b' como correta, apesar de vir expresso que a extinção de punibilidade de Manoel foi em virtude do perdão concedido por José a Maria, quando de fato, na linguagem do Código Penal e Processual Penal, não ocorreu tal perdão, e sim a renúncia.
36- FCC 2008 TRF 5R ANALISTA JUDICIÁRIO
José na janela da empresa em que seu
desafeto Pedro trabalhava, gritou em altos bravos que o mesmo era "traficante
de entorpecentes". Nesse caso, José cometeu crime de
a) calúnia.
b) injúria.
c)
difamação.
d)
denunciação caluniosa.
e) falsa
comunicação de crime.
Comentário:
Não foi
imputado a Pedro um fato definido como crime, mas ao chama-lo de traficante
houve uma desvalorização de seu caráter, um conceito negativo de valor. Assim,
não pode José ter cometido crime de calúnia. Para ser difamação, também é
necessário a imputação de um ‘fato’ relacionado ao ofendido, no qual este
deveria estar intrinsecamente envolvido e tal fato gerar ofensa a sua
reputação. O que também não foi o caso da conduta de José. Portanto, o que se
desenrolou foi um delito de injúria.
37- CESPE 2008 EXAME OAB
Acerca dos crimes contra a honra, assinale
a opção correta.
a) Considere
que Pedro pratique crime contra a honra de José, imputando-lhe, falsamente,
fato definido como crime e que Eduardo, sabendo falsa a imputação, a propale e
divulgue. Nessa situação hipotética, Eduardo incorre na mesma pena de Pedro.
b) A
imputação vaga, imprecisa ou indefinida de fatos ofensivos à reputação
caracteriza difamação.
c) É
impunível a calúnia contra os mortos.
d) No delito
de injúria, o juiz deve aplicar a pena ainda que o ofendido, de forma
reprovável, tenha provocado diretamente a injúria.
38- VUNESP 2007 EXAME OAB
Marlindo, no elevador do prédio em que
reside, na presença de duas pessoas, chama Merlindo, seu vizinho e síndico, de
incompetente, pela péssima administração do prédio em que residem, sabedor de
que tal afirmação é falsa. Merlindo, além de síndico, é Promotor de Justiça.
Assinale a alternativa correta.
a) Marlindo
praticou crime de difamação ao ofender a reputação de Merlindo, como síndico do
prédio.
b) Marlindo
praticou crime de difamação ao ofender a reputação de Merlindo, como síndico do
prédio e Promotor de Justiça.
c) Marlindo
não praticou crime algum. Como morador do prédio, tem o direito de criticar a
gestão de Merlindo.
d) Marlindo
praticou crime de desacato à autoridade, uma vez que Merlindo é Promotor de
Justiça.
Comentário:
Art. 142 -
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa
irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a
opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo
quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o
conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou
informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
O que torna
o delito de difamação ou injúria impunível, está presente nos incisos do artigo
citado. Como não ocorreu nenhuma dessas hipóteses, Marlindo praticou o crime de
difamação.
39- FCC 2007 TRF 4R ANALISTA JUDICIÁRIO
Em tema de crime contra a honra, analise:
I. A calúnia e a difamação distinguem-se da
injúria porque, nas duas primeiras, há imputação de fato desonroso enquanto, na
última, há mera atribuição de qualidade negativa ao ofendido.
II. A difamação caracteriza-se pela
imputação falsa de fato definido como crime.
III. A calúnia e a difamação ofendem a
honra objetiva da vítima, ao passo que a injúria atinge a honra subjetiva.
IV. Na injúria há imputação de fato
ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima.
V. Para caracterizar a calúnia, o fato
imputado não precisa ser criminoso, bastando que seja falso e ofensivo à
reputação da vítima.
- É correto o que consta APENAS em
a) I, II e
IV.
b) I e III.
c) II, IV e
V.
d) IV e V.
e) III, IV e
V.
40- PUC-PR 2007 TRT 9R JUIZ
Considere as seguintes proposições:
I. A calúnia é crime formal, que se
configura independentemente de qualquer resultado lesivo para a vítima.
II. A jurisprudência tem entendimento de
que a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de crime de difamação.
III. Não constitui calúnia, injúria ou
difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte
ou por seu procurador.
IV. Quem, a pedido de terceiro, anota na
carteira de trabalho deste contrato de trabalho inexistente, para fim de prova
perante a Previdência Social, comete crime de falsificação de documento
particular.
- Assinale a alternativa correta:
a) Todas as
proposições estão corretas;
b) Apenas as
proposições I e II estão corretas;
c) Apenas as
proposições II, III e IV estão corretas;
d) Apenas a
proposição I está correta;
e) Apenas as
proposições I, III e IV estão corretas.
Comentário:
I- Calúnia e difamação são crimes formais, que se consumam a partir do momento que outros captem, interceptem a informação ofensiva, independentemente de qualquer resultado lesivo para a vítima; o delito de injúria também é formal e se consuma quando a própria vítima percebe a ofensa, sem ser necessário que terceiro perceba.
II- TJ-DF: (...) Pode a pessoa jurídica ser sujeito passivo do crime de difamação, que, assim como as pessoas naturais, tem o seu bom nome e reputação protegidos pela lei, pois trata-se de caso de defesa de sua honra objetiva perante a sociedade (...). (Rec.Sen.est. 20010110826186 DF. Rel. P. A. Rosa De Farias).
III- Calúnia não se inclui.
IV- Falsificação de documento particular:
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro (...)
A assertiva IV traz a falsificação de um documento público:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (...)
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
Comentário:
I- Calúnia e difamação são crimes formais, que se consumam a partir do momento que outros captem, interceptem a informação ofensiva, independentemente de qualquer resultado lesivo para a vítima; o delito de injúria também é formal e se consuma quando a própria vítima percebe a ofensa, sem ser necessário que terceiro perceba.
II- TJ-DF: (...) Pode a pessoa jurídica ser sujeito passivo do crime de difamação, que, assim como as pessoas naturais, tem o seu bom nome e reputação protegidos pela lei, pois trata-se de caso de defesa de sua honra objetiva perante a sociedade (...). (Rec.Sen.est. 20010110826186 DF. Rel. P. A. Rosa De Farias).
III- Calúnia não se inclui.
IV- Falsificação de documento particular:
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro (...)
A assertiva IV traz a falsificação de um documento público:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (...)
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
41- FCC 2006 TRF 1R ANALISTA JUDICIÁRIO
Admite-se a exceção da verdade no crime de
a) calúnia,
se do crime imputado, embora de ação pública, o acusado for absolvido por
sentença irrecorrível.
b) injúria,
se a ofensa consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião ou origem.
c)
difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao
exercício de suas funções.
d) calúnia,
se o crime foi cometido contra o Presidente da República, chefe de governo
estrangeiro ou funcionário público no exercício de suas funções.
e) calúnia,
se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença recorrível.
Comentário:
A) Não se admite a exceção da verdade no crime de calúnia 'se do crime imputado, embora de ação pública, o acusado for absolvido por sentença irrecorrível' (art. 138, § III). O que seria um contra-senso admitir nessa hipótese, pois se a pessoa foi absolvida daquilo que o agente lhe imputou, não tem como provar que o que a vítima cometeu é crime.
B) A injúria não admite exceção da verdade.
C) Correto
D) Não se admite exceção da verdade se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 ( contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro).
E) Não se admite a exceção da verdade no crime de calúnia se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença recorrível.
Comentário:
A) Não se admite a exceção da verdade no crime de calúnia 'se do crime imputado, embora de ação pública, o acusado for absolvido por sentença irrecorrível' (art. 138, § III). O que seria um contra-senso admitir nessa hipótese, pois se a pessoa foi absolvida daquilo que o agente lhe imputou, não tem como provar que o que a vítima cometeu é crime.
B) A injúria não admite exceção da verdade.
C) Correto
D) Não se admite exceção da verdade se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 ( contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro).
E) Não se admite a exceção da verdade no crime de calúnia se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença recorrível.
42- CESPE 2006 EXAME OAB
Assinale a opção incorreta no que se refere
aos crimes contra a honra.
a) A calúnia
é a falsa imputação a alguém de fato definido como crime.
b) Na
injúria, não se imputa fato determinado, mas se formulam juízos de valor,
exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo,
ultraje ou vilipêndio de alguém.
c) O crime
de difamação consiste na imputação de fato que incide na reprovação
ético-social, ferindo, portanto, a reputação do indivíduo, pouco importando que
o fato imputado seja ou não verdadeiro.
d) A
imunidade processual, conferida aos advogados pela Constituição da República e
pelo Código Penal, abrange o delito de calúnia.
43- FCC 2006 TRT 1R ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito dos crimes contra a honra, é correto
afirmar que
a) é punível
a calúnia contra os mortos.
b) constitui
difamação punível a ofensa irrogada pela parte em juízo, na defesa da causa.
c) é isento
de pena o querelado que, antes da sentença, se retratar cabalmente da injúria.
d) a injúria
só pode ser cometida por gesto e palavras, nunca pela prática de vias de fato.
e) admite-se
a exceção da verdade no crime de injúria, se a vítima for funcionário público e
a ofensa for relacionada à função.
44- EJEF 2006 TJ-MG JUIZ
Nos crimes contra a honra previstos no
Código Penal, é INCORRETO afirmar que:
a) no crime
de calúnia ou de difamação contra o presidente da república ou contra chefe de
governo estrangeiro, tratando-se de crime comum, incide a causa de aumento de
pena prevista no art. 141 do Código Penal;
b) na
difamação admite-se a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e
a ofensa é relativa ao exercício de suas funções;
c) o juiz
pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou
diretamente a injúria.
d) na
calúnia admite-se a prova da verdade desde que, constituindo o fato
interpretado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por
sentença irrecorrível.
Comentário:
D) Na calúnia não admite-se a prova da verdade desde que, constituindo o fato interpretado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível.
45- FUNDEC 2003 TRT 9R JUIZ
Comentário:
D) Na calúnia não admite-se a prova da verdade desde que, constituindo o fato interpretado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível.
45- FUNDEC 2003 TRT 9R JUIZ
"A", desafeto de
"B"(taxista), com o intuito de prejudicar a imagem deste, confecciona
e expõe em rua movimentada um "outdoor" com a seguinte frase:
"Cuidado! 'B' é ladrão".
Considerando os fatos descritos e a
disciplina legal dos crimes contra a honra, é correto afirmar que:
I - O crime cometido por "A, na
conduta acima descrita, admite exceção da verdade.
II - Na difamação é sempre cabível a
exceção da verdade.
III - Não há previsão legal de crime de
injúria qualificada.
IV - A ofensa contra servidor público, no
exercício de suas funções, é tipificada como crime de injúria.
V - Na injúria não se admite a exceção da
verdade, salvo se o ofendido é servidor público e a ofensa se deu em razão da
função.
- Assinale a alternativa correta:
a) Há apenas
uma proposição correta
b) Há apenas
duas proposições corretas
c) Há apenas
três proposições corretas
d) Todas as
proposições estão corretas
e) Todas as
proposições estão incorretas
46- FCC 2002 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Paulo enviou carta a todos a alunos da
classe de seu desafeto Gabriel, com os seguintes dizeres: "Cuidado. Seu
colega de classe Gabriel é ladrão!". No dia seguinte, outra carta, desta
vez enviada por Lúcio, no mesmo local e para as mesmas pessoas, tem os dizeres:
"Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de
Maria", sendo, porém, falsa a imputação. Paulo e Lúcio cometeram,
respectivamente, os crimes de
a)
comunicação falsa de crime e difamação.
b) difamação
e injúria.
c) calúnia e
denunciação caluniosa.
d)
denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime.
e) injúria e
calúnia.
47- TRT 15R 2000 JUIZ
Sobre os crimes contra a honra é correto
afirmar:
a) calúnia
praticada contra pessoa morta constitui crime impossível;
b) injúria é
a imputação a alguém de fato ofensivo a sua reputação;
c) o pedido
de explicações é cabível em caso de ofensa irrogada em juízo;
d) a injúria
real admite concurso com o crime de lesões corporais;
e) nenhuma
das alternativas é correta;
48- TRF 3R 1999 JUIZ
Nos crimes de calúnia, difamação e injúria,
se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas
funções:
a)
admite–se, em qualquer caso, a exceção da verdade;
b) admite–se
a exceção da verdade apenas no crime de calúnia;
c) admite–se
a exceção da verdade nos crimes de calúnia e difamação;
d) admite–se
a exceção da verdade no crime de injúria real, se o funcionário público, de
forma reprovável, provocou diretamente a ofensa.
GABARITO
1errado 2c
3c 4b 5e 6a 7errado 8a 9b 10d 11e 12errado 13c 14d 15d 16d 17e 18c 19e 20a 21b
22d 23c 24e 25c 26e 27d 28e 29errado 30e 31c 32d 33d 34a 35b 36b 37a 38a 39b
40b 41c 42d 43a 44d 45e 46e 47d 48c
Referências:
APROVACONCURSOS.
Questões de Concursos. Disponível em:
<https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 27/07/2016.
Gabarito da questão 47 está incorreto, pois admite concurso na rixa real com o crime de lesões corporais de acordo com suas modalidades.
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