Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)
1- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADR
Acerca dos remédios constitucionais, julgue o próximo item.
Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos
titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas —
como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP —
têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte
em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e
legais.
Certo Errado
Comentário
Certo.
Lei 12.016/2009
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,
ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer
violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de
que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os
representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de
entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as
pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que
disser respeito a essas atribuições.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por
partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus
interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária,
ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de
direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou
associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Súmula 701 STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Súmula 525 STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os
seus direitos institucionais.
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2- IESES 2017 CEGÁS ADVOGADO
No Mandado de segurança previsto no inciso LXIX do artigo 5º da
Constituição Federal, é FALSO afirmar:
a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
b) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão
comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade
de economia mista e de concessionárias de serviço público.
c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três)
anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias
pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Comentário
a) CF- Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público;
b) lei 12.016/99- art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança
contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas
públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço
público.
c) falso. CF- Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
d) lei 12.016/99- art. 1º, § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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3- VUNESP 2017 CÂM. DE MOGI DAS CRUZES-SP PROCURADOR
São meios específicos de controle judicial da Administração: o mandado
de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de
injunção.
Com relação ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.
a) O mandado de segurança substitui a ação popular
b) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
c) Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição.
d) O mandado de segurança é substitutivo de ação de
cobrança.
e) A impetração de mandado de segurança coletivo por
entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Comentário
a) Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a
ação popular.
b) Súmula 624 STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
c) Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra
ato judicial passível de recurso ou correição.
d) Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é
substitutivo de ação de cobrança.
e) correto. Súmula 629 STF: A impetração de mandado
de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe
da autorização destes.
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4- QUADRIX 2016 CRO-PR PROCURADOR
[...] conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (Constituição
Federal de 1988)
Considerando o texto constitucional acima indicado, bem como as
considerações doutrinárias sobre o aludido remédio constitucional, assinale a
alternativa incorreta.
a) O mandado de segurança poderá ser repressivo de uma ilegalidade
já cometida; ou preventivo, quando o impetrante demonstrar justo receio de
sofrer uma violação de direito líquido e certo por parte da autoridade
impetrada.
b) O particular não está obrigado a exaurir a via
administrativa para utilizar-se do mandado de segurança, afinal o Judiciário
não pode se furtar do exame de qualquer lesão de direito.
c) Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
o pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o
mandado de segurança.
d) De acordo com a doutrina majoritária, e jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança observa prazo decadencial de
120 dias, contados a partir da data em que o interessado tiver conhecimento do
ato a ser impugnado.
e) Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de
segurança.
Comentário
c) incorreta. Súmula 430 STF: Pedido de
reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de
segurança.
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5- FAFIPA 2016 CÂM. DE CAMBARÁ-PR PROCURADOR
O mandado de segurança é regido pela lei 12.016, bem como por disposições
constitucionais. Nessa toada, de acordo com o regramento aplicável, assinale a
alternativa INCORRETA.
a) Em caso de urgência, é permitido, observados os
requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax
ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
b) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de
ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,
independentemente de caução.
c) Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão
comercial, praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade
de economia mista e de concessionárias de serviço público.
d) A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança,
sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie
os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Comentário
a) Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os
requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax
ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
b) Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,
independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito
suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
c) incorreta. Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
d) Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de
segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação
própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
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6- FCC 2016 PREF. DE CAMPINAS-SP PROCURADOR
Ao cabo de processo administrativo disciplinar, é aplicada pena de
demissão a servidor público federal, por ato de Ministro de Estado, no
exercício de competência delegada por Decreto do Presidente da República. O
servidor em questão impetra mandado de segurança, perante o Superior Tribunal
de Justiça, com vistas à anulação do processo em questão, por considerar que o
Decreto de delegação de competência do Presidente da República é inconstitucional.
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição da República, o mandado de
segurança
a) não é cabível, embora, no mérito, a alegação seja
procedente.
b) é cabível, mas o STJ não é o órgão competente para o
julgamento e a alegação de mérito é improcedente.
c) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, mas a
alegação de mérito é improcedente.
d) é cabível e a alegação de mérito, procedente, mas o STJ não é
o órgão competente para o julgamento.
e) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, sendo
a alegação de mérito procedente.
Comentário
Competência: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados
de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado,
dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio
Tribunal;
Mérito: o art. 84, parágrafo único da CF permite o Presidente da República delegar a Ministros de Estado a função de prover e extinguir os cargos públicos federais. Ou seja, a alegação do servidor federal de que o Decreto de delegação de competência do Presidente é inconstitucional é improcedente.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV -
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado,
ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
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7- FUMARC 2016 PREF. DE MATOZINHOS-MG ADVOGADO
Acerca da garantia de mandado de segurança, é INCORRETO afirmar que
a) autoridade coatora é aquela que exerce poder de decisão acerca
do ato ilegal ou abusivo praticado e não seu mero executor.
b) constitui remédio apto a defender prerrogativa afeta ao cargo
titularizado, na hipótese em que uma autoridade é alcançada por conduta ilegal
ou abusiva de outra.
c) o pressuposto direito líquido e certo impede que seja
impetrado mandado de segurança para defender direito cujo sentido ou extensão
sejam controversos.
d) são considerados atos ilegais aqueles que violam norma
constitucional.
Comentário
c) Súmula 625 STF: Controvérsia sobre matéria de direito não
impede concessão de mandado de segurança.
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8- TRF-4ª REGIÃO 2016 JUIZ FEDERAL
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Para fins de mandado de segurança, considerar-se-á federal a
autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o
qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou por entidade
por ela controlada, mesmo que se trate de sociedade de economia mista.
II. O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo
decadencial, salvo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito.
III. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as
ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o
impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de
segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da
impetração da segurança coletiva.
IV. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, a previsão
estatutária genérica para representação dos associados em juízo é suficiente
para que a associação impetre mandado de segurança coletivo, prescindindo de
autorização específica.
a) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
b) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
c) Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
d) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
e) Estão corretas todas as assertivas.
Comentário
Todas corretas.
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9- TRT-2ª REGIÃO (SP) 2016 JUIZ DO TRABALHO
Assinale a alternativa INCORRETA considerando o que dispõe a
Constituição Federal, no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, e a Lei do Mandado de
Segurança:
a) No Mandado de Segurança incide o princípio do contraditório.
b) O próprio titular do direito tem legitimidade para impetrar o
Mandado de Segurança Individual que é oponível contra qualquer autoridade
pública ou contra agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
públicas, com o objetivo de corrigir ato ou omissão ilegal ou decorrente de
abuso de poder.
c) O Mandado de Segurança Coletivo caracteriza-se pela atribuição
da legitimação processual a instituições associativas para a defesa de
interesses de seus membros ou associados, consubstanciado no uso do remédio
jurídico para a defesa de interesses coletivos.
d) O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido
político com representação no Congresso Nacional por organização sindical,
entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
e) O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias,
desde que seja repressivo, da ação ou omissão causadora do dano, contados da
ciência do ato impugnado pelo interessado.
Comentário
a) incorreta. STF: O mandado de segurança deve ser
impetrado com todas as provas necessárias à demonstração das circunstâncias de
fato embasadoras da controvérsia, dada a impossibilidade de dilação probatória
incidental em seu âmbito. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não
provido. (MS 32680 DF).
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10- VUNESP 2016 CÂM. DE MARÍLIA-SP PROCURADOR
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do
mandado de segurança, previsto como remédio constitucional na Constituição
Federal de 1988.
a) No exercício de competência delegada, o mandado de segurança
deve ser impetrado contra a autoridade delegante.
b) Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe
o prazo para o mandado de segurança.
c) A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de
segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da
respectiva categoria.
d) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito
em julgado ou passível de correição.
e) O mandado de segurança, em determinados casos excepcionais,
substitui a ação popular.
Comentário
a) Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência
delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
b) correto. Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
c) Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação
para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas
a uma parte da respectiva categoria.
d) Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato
judicial passível de recurso ou correição.
e) Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a
ação popular.
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11- FGV 2016 PREF. DE CUIABÁ-MT PROCURADOR
O Governador de determinado Estado da Federação delegou competências a
um Secretário de Estado para praticar certos atos em matéria tributária. Pouco
tempo depois, acresceu que parte dessas matérias poderia ser afetada pelo
Secretário de Estado a um colegiado presidido por este agente.
Em um caso concreto, a decisão do colegiado afrontou a lei e prejudicou
direitos de um contribuinte, considerando que o mandado de segurança impetrado
contra ato do Governador deveria ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça
e aquele impetrado contra ato do Secretário de Estado, por uma Câmara Cível.
Com base na hipótese apresentada, caso seja impetrado o mandado de
segurança, é correto afirmar que
a) a autoridade coatora é o Governador do Estado, pois o ato
praticado está incluído dentre aqueles de sua competência originária.
b) como o ato considerado ilegal foi praticado por colegiado
presidido pelo Secretário de Estado, o julgamento deve ser realizado por uma
Câmara Cível.
c) o Governador do Estado e o colegiado devem ser considerados
autoridades coatoras, pois o primeiro detém a competência e, o último, praticou
o ato concreto.
d) o julgamento ficará a cargo de um juiz de direito, já que a
autoridade coatora é o colegiado e a competência dos órgãos do Tribunal de
Justiça não se estende à apreciação dos seus atos.
e) devem ser consideradas autoridades coatoras o Governador do
Estado, o Secretário de Estado e o colegiado, pois, sem a participação de
qualquer deles, o ato não seria praticado.
Comentário
Letra 'd' correta.
Lei 12.016/2009
Art. 6º, § 3º Considera-se autoridade coatora aquela que
tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua
prática.
Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência
delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Súmula 177 STJ: O STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
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12- CESPE 2016 TCE-PR AUDITOR
Maria impetrou mandado de segurança contra ato de demissão praticado
pelo governador do estado, alegando vício no processo administrativo
disciplinar.
Nessa situação hipotética,
a) caso seja proferida sentença denegando a segurança,
ficará a impetrante impedida de ajuizar ação com mesmo objeto.
b) será vedada a concessão de liminar para suspensão do ato
antes de ouvido o governador, por se tratar de ato demissionário.
c) caso seja proferida a sentença, o recurso que vier a ser
apresentado pela autoridade coatora será inadmitido liminarmente por
ilegitimidade do governador.
d) se proferida sentença que conceda a segurança, o não
cumprimento das decisões constituirá crime de desobediência, ainda que
interposto recurso de apelação.
e) se passados mais de cento e vinte dias da prática do ato
de demissão, o juiz deverá indeferir a liminar pela configuração de decadência.
Comentário
a) Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
Art. 6º, § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Art. 6º, § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
b) as hipóteses em que se veda a concessão de liminar estão elencadas
no art. 7º, § 2º da lei 12.016/09.
Art. 7º, § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por
objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens
provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores
públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de
qualquer natureza.
c) Art. 1º, § 1º Equiparam-se às autoridades, para os
efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os
administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas
jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público,
somente no que disser respeito a essas atribuições.
Art. 14, § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de
recorrer.
d) correto. Art. 26. Constitui crime de desobediência,
(...), o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem
prejuízo das sanções administrativas
e) Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á
decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado.
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13- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito de mandado de segurança, julgue o item que se segue.
À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança,
total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada.
Certo Errado
Comentário
Errado.
STF: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança,
independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da
entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o
parecer do Ministério Público. (RE 521359).
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14- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade
coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for
remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do
ato.
Certo Errado
Comentário
Errado.
STF: 2. É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo
decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido
perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que
foi originariamente protocolizado. (MS 26792)
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15- MPDFT 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa
julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
b) É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal para
mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
c) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado.
d) O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e
julgar, originariamente, mandado de segurança contra de órgão colegiado
presidido por Ministro de Estado.
e) Não há direito líquido e certo, amparado por mandado de
segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra,
declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentário
Letra 'd' incorreta.
Súmula 177 STJ: O STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
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Súmula 177 STJ: O STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
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16- FCC 2015 TRE-SE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Determinada empresa pretende obter cópias de processo administrativo
instaurado com vistas à apuração de irregularidades em contratos
administrativos de certo Ministério da Administração Federal, no bojo do qual
sabe ter sido acusada por funcionários do órgão investigado pela prática de
referidas irregularidades. Na hipótese de o Ministro de Estado indeferir
requerimento formulado administrativamente pela empresa com esse propósito,
caberá à interessada valer-se, na esfera judicial, de
a) mandado de segurança, de competência do Superior Tribunal de
Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se
denegatória a decisão.
b) mandado de segurança, de competência originária do Supremo
Tribunal Federal.
c) habeas data, de competência originária do Supremo Tribunal
Federal.
d) habeas data, de competência do Superior Tribunal de Justiça,
sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória
a decisão.
e) habeas data ou mandado de segurança, de competência do
Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo
Tribunal Federal, em qualquer hipótese.
Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e
julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de
Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio
Tribunal;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de
injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se
denegatória a decisão;
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GABARITO
1certo 2c 3e 4c 5c 6c 7c 8e 9a 10b 11d 12d 13errado 14errado 15d 16a (p.
14)
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/direitos-individuais-remedios-constitucionais-e-garantias-processuais/mandado-de-seguranca>
Acesso em: 09/09/2017.
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