9 de set. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL CONSTITUCIONAL: MANDADO DE SEGURANÇA

Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)

1- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADR
Acerca dos remédios constitucionais, julgue o próximo item.
Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais.

 Certo Errado

Comentário
Certo. 

Lei 12.016/2009
Art. 1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

§ 1º  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

Súmula 701 STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

Súmula 525 STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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2- IESES 2017 CEGÁS ADVOGADO
No Mandado de segurança previsto no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, é FALSO afirmar: 

  a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 
  b) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.  
  d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

Comentário
a) CF- Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

b) lei 12.016/99- art. 1º, § 2º  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

c) falso. CF- Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

d) lei 12.016/99- art. 1º, § 3º  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

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3- VUNESP 2017 CÂM. DE MOGI DAS CRUZES-SP PROCURADOR
São meios específicos de controle judicial da Administração: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção.
Com relação ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

  a) O mandado de segurança substitui a ação popular
  b) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
  c) Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
  d) O mandado de segurança é substitutivo de ação de cobrança.
  e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Comentário
a) Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

b) Súmula 624 STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

c) Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

d) Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

e) correto. Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

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4- QUADRIX 2016 CRO-PR PROCURADOR
[...] conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (Constituição Federal de 1988)

Considerando o texto constitucional acima indicado, bem como as considerações doutrinárias sobre o aludido remédio constitucional, assinale a alternativa incorreta. 

  a) O mandado de segurança poderá ser repressivo de uma ilegalidade já cometida; ou preventivo, quando o impetrante demonstrar justo receio de sofrer uma violação de direito líquido e certo por parte da autoridade impetrada.
  b) O particular não está obrigado a exaurir a via administrativa para utilizar-se do mandado de segurança, afinal o Judiciário não pode se furtar do exame de qualquer lesão de direito.
  c) Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
  d) De acordo com a doutrina majoritária, e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança observa prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da data em que o interessado tiver conhecimento do ato a ser impugnado. 
  e) Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. 

Comentário
c) incorreta. Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

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5- FAFIPA 2016 CÂM. DE CAMBARÁ-PR PROCURADOR
O mandado de segurança é regido pela lei 12.016, bem como por disposições constitucionais. Nessa toada, de acordo com o regramento aplicável, assinale a alternativa INCORRETA. 

  a) Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
  b) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. 
  c) Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial, praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  d) A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

Comentário
a) Art. 4º  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

b) Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
III - de decisão judicial transitada em julgado. 

c) incorreta. Art. 1º, § 2º  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

d) Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

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6- FCC 2016 PREF. DE CAMPINAS-SP PROCURADOR
Ao cabo de processo administrativo disciplinar, é aplicada pena de demissão a servidor público federal, por ato de Ministro de Estado, no exercício de competência delegada por Decreto do Presidente da República. O servidor em questão impetra mandado de segurança, perante o Superior Tribunal de Justiça, com vistas à anulação do processo em questão, por considerar que o Decreto de delegação de competência do Presidente da República é inconstitucional. Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição da República, o mandado de segurança 

  a) não é cabível, embora, no mérito, a alegação seja procedente. 
  b) é cabível, mas o STJ não é o órgão competente para o julgamento e a alegação de mérito é improcedente. 
  c) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, mas a alegação de mérito é improcedente. 
  d) é cabível e a alegação de mérito, procedente, mas o STJ não é o órgão competente para o julgamento. 
  e) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, sendo a alegação de mérito procedente. 

Comentário
Competência: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

Mérito: o art. 84, parágrafo único da CF permite o Presidente da República delegar a Ministros de Estado a função de prover e extinguir os cargos públicos federais. Ou seja, a alegação do servidor federal de que o Decreto de delegação de competência do Presidente é inconstitucional é improcedente. 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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7- FUMARC 2016 PREF. DE MATOZINHOS-MG ADVOGADO
Acerca da garantia de mandado de segurança, é INCORRETO afirmar que 

  a) autoridade coatora é aquela que exerce poder de decisão acerca do ato ilegal ou abusivo praticado e não seu mero executor. 
  b) constitui remédio apto a defender prerrogativa afeta ao cargo titularizado, na hipótese em que uma autoridade é alcançada por conduta ilegal ou abusiva de outra. 
  c) o pressuposto direito líquido e certo impede que seja impetrado mandado de segurança para defender direito cujo sentido ou extensão sejam controversos.
  d) são considerados atos ilegais aqueles que violam norma constitucional. 

Comentário
c) Súmula 625 STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

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8- TRF-4ª REGIÃO 2016 JUIZ FEDERAL
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Para fins de mandado de segurança, considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou por entidade por ela controlada, mesmo que se trate de sociedade de economia mista.

II. O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, salvo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito.

III. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

IV. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, a previsão estatutária genérica para representação dos associados em juízo é suficiente para que a associação impetre mandado de segurança coletivo, prescindindo de autorização específica. 

  a) Estão corretas apenas as assertivas I e II. 
  b) Estão corretas apenas as assertivas II e IV. 
  c) Estão corretas apenas as assertivas I, II e III. 
  d) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV. 
  e) Estão corretas todas as assertivas. 

Comentário
Todas corretas. 

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9- TRT-2ª REGIÃO (SP) 2016 JUIZ DO TRABALHO
Assinale a alternativa INCORRETA considerando o que dispõe a Constituição Federal, no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, e a Lei do Mandado de Segurança: 

  a) No Mandado de Segurança incide o princípio do contraditório.
  b) O próprio titular do direito tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança Individual que é oponível contra qualquer autoridade pública ou contra agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, com o objetivo de corrigir ato ou omissão ilegal ou decorrente de abuso de poder.
  c) O Mandado de Segurança Coletivo caracteriza-se pela atribuição da legitimação processual a instituições associativas para a defesa de interesses de seus membros ou associados, consubstanciado no uso do remédio jurídico para a defesa de interesses coletivos.
  d) O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  e) O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias, desde que seja repressivo, da ação ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado. 

Comentário
a) incorreta. STF: O mandado de segurança deve ser impetrado com todas as provas necessárias à demonstração das circunstâncias de fato embasadoras da controvérsia, dada a impossibilidade de dilação probatória incidental em seu âmbito. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 32680 DF).

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10- VUNESP 2016 CÂM. DE MARÍLIA-SP PROCURADOR
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do mandado de segurança, previsto como remédio constitucional na Constituição Federal de 1988.

  a) No exercício de competência delegada, o mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade delegante.
  b) Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
  c) A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  d) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ou passível de correição.
  e) O mandado de segurança, em determinados casos excepcionais, substitui a ação popular.

Comentário
a) Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

b) correto. Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

c) Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

d) Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

e) Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

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11- FGV 2016 PREF. DE CUIABÁ-MT PROCURADOR
O Governador de determinado Estado da Federação delegou competências a um Secretário de Estado para praticar certos atos em matéria tributária. Pouco tempo depois, acresceu que parte dessas matérias poderia ser afetada pelo Secretário de Estado a um colegiado presidido por este agente. 

Em um caso concreto, a decisão do colegiado afrontou a lei e prejudicou direitos de um contribuinte, considerando que o mandado de segurança impetrado contra ato do Governador deveria ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça e aquele impetrado contra ato do Secretário de Estado, por uma Câmara Cível.

Com base na hipótese apresentada, caso seja impetrado o mandado de segurança, é correto afirmar que 
  a) a autoridade coatora é o Governador do Estado, pois o ato praticado está incluído dentre aqueles de sua competência originária.
  b) como o ato considerado ilegal foi praticado por colegiado presidido pelo Secretário de Estado, o julgamento deve ser realizado por uma Câmara Cível.
  c) o Governador do Estado e o colegiado devem ser considerados autoridades coatoras, pois o primeiro detém a competência e, o último, praticou o ato concreto.
  d) o julgamento ficará a cargo de um juiz de direito, já que a autoridade coatora é o colegiado e a competência dos órgãos do Tribunal de Justiça não se estende à apreciação dos seus atos.
  e) devem ser consideradas autoridades coatoras o Governador do Estado, o Secretário de Estado e o colegiado, pois, sem a participação de qualquer deles, o ato não seria praticado.

Comentário
Letra 'd' correta.

Lei 12.016/2009
Art. 6º, § 3º  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Súmula 177 STJ: O STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

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12- CESPE 2016 TCE-PR AUDITOR
Maria impetrou mandado de segurança contra ato de demissão praticado pelo governador do estado, alegando vício no processo administrativo disciplinar.
Nessa situação hipotética,

  a) caso seja proferida sentença denegando a segurança, ficará a impetrante impedida de ajuizar ação com mesmo objeto.
  b) será vedada a concessão de liminar para suspensão do ato antes de ouvido o governador, por se tratar de ato demissionário.
  c) caso seja proferida a sentença, o recurso que vier a ser apresentado pela autoridade coatora será inadmitido liminarmente por ilegitimidade do governador.
  d) se proferida sentença que conceda a segurança, o não cumprimento das decisões constituirá crime de desobediência, ainda que interposto recurso de apelação.
  e) se passados mais de cento e vinte dias da prática do ato de demissão, o juiz deverá indeferir a liminar pela configuração de decadência.

Comentário
a) Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Art. 6º, § 6º  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

b) as hipóteses em que se veda a concessão de liminar estão elencadas no art. 7º, § 2º da lei 12.016/09.

Art. 7º, § 2º  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

c) Art. 1º, § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

Art. 14, § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

d) correto. Art. 26.  Constitui crime de desobediência, (...), o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas

e) Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

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13- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito de mandado de segurança, julgue o item que se segue.
À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada.

 Certo Errado

Comentário
Errado. 
STF: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público. (RE 521359).

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14- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do ato.

 Certo Errado

Comentário
Errado. 
STF: 2. É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado. (MS 26792)

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15- MPDFT 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA:

  a) Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
  b) É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
  c) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
  d) O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
  e) Não há direito líquido e certo, amparado por mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Comentário
Letra 'd' incorreta.
Súmula 177 STJ: O STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

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16- FCC 2015 TRE-SE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Determinada empresa pretende obter cópias de processo administrativo instaurado com vistas à apuração de irregularidades em contratos administrativos de certo Ministério da Administração Federal, no bojo do qual sabe ter sido acusada por funcionários do órgão investigado pela prática de referidas irregularidades. Na hipótese de o Ministro de Estado indeferir requerimento formulado administrativamente pela empresa com esse propósito, caberá à interessada valer-se, na esfera judicial, de

  a) mandado de segurança, de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.
  b) mandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
  c) habeas data, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
  d) habeas data, de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.
  e) habeas data ou mandado de segurança, de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em qualquer hipótese.

Comentário
Letra 'a' correta. 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: 
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;









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GABARITO
1certo 2c 3e 4c 5c 6c 7c 8e 9a 10b 11d 12d 13errado 14errado 15d 16a (p. 14)

Referências 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/direitos-individuais-remedios-constitucionais-e-garantias-processuais/mandado-de-seguranca> Acesso em: 09/09/2017.

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