7 de out. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL PENAL - MEDIDAS CAUTELARES: NOÇÕES GERAIS

Medidas Cautelares: Noções Gerais

1- CESPE 2017 TJ-PR JUIZ
No que se refere a prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, assinale a opção correta.

  a) A fiança poderá ser definitiva ou provisória.
  b) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, razão pela qual, havendo ordem legal emanada, a não apresentação do mandado obsta a prisão, que deverá ser relaxada, se executada.
  c) Para seu devido cumprimento, o mandado original expedido pela autoridade judiciária deve ser apresentado durante a diligência, sendo vedada a sua reprodução.
  d) São medidas cautelares diversas da prisão, entre outras, o comparecimento periódico em juízo, a monitoração eletrônica e a fiança. 

Comentário
a) Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

b) Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

c) Art. 297.  Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.

d) correto. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX - monitoração eletrônica.

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2- NUCEPE 2017 SEJUS-PI AGENTE PENITENCIÁRIO
De acordo com o direito processual penal pátrio, é CORRETO afirmar que

  a) a prisão de pessoa após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é ilegal.
  b) considera-se progressão no regime de pena, a mudança do regime do mais severo para o mais brando.
  c) a decretação de prisão durante o período das investigações a fim de não atrapalhar o referido processo investigativo não possui previsão legal.
  d) a pessoa não poderá ser presa preventivamente quando houver dúvida quanto a sua identidade civil.
  e) a prisão em flagrante delito não poderá ocorrer no período noturno.

Comentário
a) Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

b) correto. 

c) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

d) Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

e) Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

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3- FCC 2015 TJ-AL JUIZ
Nos termos do Código de Processo Penal, 

  a) a prisão domiciliar implicará o recolhimento do réu à sua residência nos períodos noturnos e de folga, e pressupõe decisão judicial. 
  b) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo. 
  c) há previsão da proibição de ausentar-se do país, apenas nos casos de competência da Justiça Federal. 
  d) o recolhimento domiciliar será permitido, não havendo exigência de residência e trabalho fixo. 
  e) após a Constituição Federal de 1988 não se permite mais a internação provisória do acusado semi-imputável. 

Comentário
a) há diferença entre prisão domiciliar e recolhimento domiciliar. O erro da questão foi dar o significado de prisão domiciliar com o conceito do recolhimento domiciliar. 

prisão domiciliar: medida alternativa à prisão preventiva. Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

recolhimento domiciliar: medida cautelar diversa da prisão. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

b) correto. Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa. 

c) Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

d) Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: 
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

e) Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

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4- VUNESP 2014 TJ-SP JUIZ
Assinale a opção que contenha assertiva verdadeira no tocante às medidas cautelares diversas da prisão:

  a) Em virtude de seu caráter cautelar, as medidas ora tratadas se aplicam às infrações a que não forem – isolada, cumulativa ou alternativamente – cominadas pena privativa de liberdade.
  b) Se ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança dependendo do caso, podendo cumular a liberdade provisória com qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, desde que não tenha concedido a fiança.
  c) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas nas medidas cautelares, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, vedada a prisão preventiva.
  d) O juiz só deve converter a prisão em flagrante em preventiva se verificar presentes seus requisitos e desde que tenha entendido não serem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

Comentário
a) as medidas cautelares podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulada. O que não pode é ser aplicada à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

Art. 282, § 1º  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Art. 283, § 1º  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

Restrições às medidas cautelares: "não são cabíveis a infrações de mínima ofensividade, quando não possuem, no preceito sancionador, a previsão de pena privativa de liberdade" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 14. ed. re., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015, p: 674).

b) Art. 319, § 4º  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

c) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).

Art. 282, § 4º  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

d) correto. Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

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5- TRF-4ª REGIÃO 2014 JUIZ FEDERAL
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 

I. De acordo com o Código de Processo Penal, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 12.403/11, são medidas cautelares diversas da prisão, por exemplo: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou o acusado dela permanecer distante; suspensão do exercício de função pública ou de atividades de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; e fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo e evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

II. A proibição de liberdade provisória nos processos por crime hediondo não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. 

III. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a prática de atos concretos voltados a obstaculizar, de início, a apuração dos fatos mediante inquérito conduz à prisão preventiva de quem estiver envolvido como investigado, pouco importando a ausência de atuação direta ou ainda o fato de não ter sido ouvido. 

IV. Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
  a) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
  b) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
  c) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
  d) Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
  e) Estão corretas todas as assertivas.

Comentário
Todas corretas.
I- Art. 319.

II- Súmula 697 STF: A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

III
- STF: PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – ATOS CONCRETOS. A prática de atos concretos voltados a obstaculizar, de início, a apuração dos fatos mediante inquérito conduz à prisão preventiva de quem nela envolvido como investigado, pouco importando a ausência de atuação direta, incidindo a norma geral e abstrata do artigo 312 do Código de Processo Penal (HC 102732-DF). 

IV- Art. 387, § 1º  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

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6- CONSULPLAN 2013 TRE-MG ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre o tema Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória, marque a alternativa correta.

  a) Tício, assistente da acusação, não tem legitimidade para requerer a decretação de prisão preventiva do acusado no processo penal.
  b) Tício, maior de 80 anos de idade, comete um crime e tem prisão preventiva decretada contra si. Pode o juiz substituí-la por prisão domiciliar.
  c) Tício comete um crime de homicídio simples, não hediondo, e pode ter sua prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
  d) Tício comete um crime apenado com reclusão e é preso em flagrante delito. A autoridade policial não pode arbitrar fiança, pois só poderia fazê-la em relação às infrações apenadas com detenção.
  e) Tício comete um crime doloso contra a vida. Ele não poderá ter decretada a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, pois não existe tal medida no processo penal brasileiro.

Comentário
a) Art. 282, § 4º  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

b) correto. Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

c) Lei 7.960/89- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

d) não importa se o crime é apenado com detenção ou reclusão, a fiança poderá ser concedida pela autoridade policial nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

e) Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: IX - monitoração eletrônica.

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7- FCC 2013 TJ-PE JUIZ
No tocante à prisão no curso do processo e medidas cautelares, 

  a) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal, ainda que culposa.
  b) se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, pelo juiz, até, no máximo, o décuplo.
  c) a proibição de ausentar-se do país será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
  d) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 75 (setenta e cinco) anos.
  e) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Comentário
a) Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.

b)
 Art. 325, § 1º  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

c) Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

d) Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

e) correto. Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

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8- FGV 2013 MPE-MS ANALISTA
Sobre o tema prisão e medidas cautelares, assinale a afirmativa correta.

  a) A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo penal ou investigação policial, sempre de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou do querelante, ou por representação da autoridade policial.
  b) De acordo com a jurisprudência amplamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, tanto o flagrante esperado quanto o flagrante preparado são ilegais.
  c) A medida cautelar de internação provisória poderá ser decretada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável o acusado, desde que haja risco de reiteração.
  d) O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar, de acordo com o Código de Processo Penal, sempre que o agente for maior de 65 anos.
  e) A prisão temporária será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de 10 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade.

Comentário
a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

b) Súmula 145 STF-  Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

c) correto. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

d) Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;

e) Lei 7.960/89- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

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9- VUNESP 2012 DPE-MS DEFENSOR PÚBLICO
No que diz respeito às prisões e outras medidas cautelares, é correto afirmar que

  a) todos os presos serão informados de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5.º da Constituição Federal, e suas prisões deverão ser comunicadas à Defensoria Pública.
  b) ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva se verificar que há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, bem como se encontrar-se presente um dos requisitos legais consistentes na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
  c) o recolhimento domiciliar é uma medida cautelar diversa da prisão e consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
  d) se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.

Comentário
a) Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

b) Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

c) Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

d) correto. Art. 342.  Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.

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10- MPE-SP 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
É correto afirmar: 

  a) A prisão em flagrante não é cabível nas infrações de menor potencial ofensivo, se o autor do fato assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, e nos crimes de homicídio e lesão corporal culposos, se o agente prestar imediato e integral socorro à vítima. 
  b) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz no inquérito policial, não é admissível em crimes culposos e pode ser substituída pela liberdade provisória se demonstrado por prova idônea que o indiciado ou acusado é maior de 80 anos de idade. 
  c) A fiança não pode ser concedida sem a prévia oitiva do Ministério Público, pode ser prestada após a sentença condenatória e cassada no curso do processo se a inovação na classificação do delito a tornar incabível. 
  d) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz de ofício ou em face de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, caso em que prevê a lei o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a prolação da decisão. 
  e) O comparecimento periódico em juízo, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, a internação provisória e a fiança incluem-se entre as medidas cautelares diversas da prisão. 

Comentário
a) A prisão em flagrante não é cabível nas infrações de menor potencial ofensivo, se o autor do fato assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal (correto), e nos crimes de homicídio e lesão corporal culposos, se o agente prestar imediato e integral socorro à vítima (errado). 

Lei 9.099/95- Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

CTB- Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

b)
 A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz no inquérito policial (correto. Art. 311), não é admissível em crimes culposos (correto. Art. 313) e pode ser substituída pela liberdade provisória se demonstrado por prova idônea que o indiciado ou acusado é maior de 80 anos de idade (errado. Art. 318, I).

Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
I - maior de 80 (oitenta) anos.

c) A fiança não pode ser concedida sem a prévia oitiva do Ministério Público (errado. Art. 333), pode ser prestada após a sentença condenatória (errado. Art. 334) e cassada no curso do processo se a inovação na classificação do delito a tornar incabível (correto. Art. 339). 

Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

d) prisão temporária não pode ser decretada de ofício por juiz, apenas em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

Lei 7.960/89- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

e) correto. 










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GABARITO
1d 2b 3b 4d 5e 6b 7e 8c 9d 10e 

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/da-prisao-e-da-liberdade-provisoria> Acesso em: 07/10/2017.

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