ISSQN
(LC 116/2003 e CF/88)
1-
CESPE 2018 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
A
empresa BETA, operadora de plano privado de saúde, foi notificada
pelo fisco estadual em razão do não recolhimento de ICMS relativo
às operações mistas, que envolvem a prestação de serviços
associados ao fornecimento de mercadorias. Em sua defesa, a empresa
alegou que o fisco municipal entende que, nesse caso, incide o
imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Considerando
o entendimento majoritário e atual do Supremo Tribunal Federal,
assinale a opção correta, acerca dos impostos que poderão incidir
no presente caso.
a) No
caso em tela, deve prevalecer a incidência do ICMS, afastando-se a
incidência do ISSQN sobre a operação.
b) Se
os serviços prestados pela empresa em questão estiverem previstos
na lei complementar federal que dispõe sobre o ISSQN, prevalecerá a
incidência do ISSQN sobre o ICMS.
c) Incidirá,
em regra, o ICMS, podendo haver a incidência do ISSQN se o serviço
estiver previsto na lei complementar federal que dispõe sobre esse
tributo, caso em que, para evitar a bitributação, o valor pago a
título de ICMS será deduzido da base de cálculo do ISSQN
d) No
caso em tela, incidem tanto ICMS como o ISSQN: o ICMS incidirá sobre
a parcela relativa à obrigação de dar e o ISSQN incidirá sobre a
parcela referente à obrigação de fazer.
e) Há
de se verificar a atividade preponderante do contribuinte: se a
atividade preponderante for o fornecimento de mercadorias, ele deve
ser tributado pelo ICMS; se for a prestação de serviços, ele será
tributado pelo ISSQN.
Comentário
Letra
'b' correta.
- em
operações mistas:
~ se
o serviço prestado estiver na lista da LC 116/2003, incidirá apenas
o ISS.
~ se
o serviço prestado estiver na lista da LC 116/2003, mas a lista traz
a incidência do ICMS no fornecimento da mercadoria como exceção,
incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre as mercadorias.
Art.
1º, § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa,
os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva
fornecimento de mercadorias.
~ se
não estiver na lista da LC 116/2003 e o serviço é prestado com a
entrega de mercadoria incide o ICMS (CF- art. 155, §2º, IX, 'b').
CF-
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
II
- operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior;
§
2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX
- incidirá também:
b)
sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem
fornecidas com serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios;
STF: RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. ART. 156, III,
CRFB/88. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
ARTIGOS 109 E 110 DO CTN. AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PLANO DE SAÚDE E SEGURO-SAÚDE) REALIZAM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA-ISSQN, PREVISTO NO ART. 156, III, DA CRFB/88. 1. O
ISSQN incide nas atividades realizadas pelas Operadoras de Planos
Privados de Assistência à Saúde (Plano de Saúde e Seguro-Saúde).
(RE 651703/PR).
-----------------------
2-
CESPE 2017 PGE-SE PROCURADOR DO ESTADO
Os
tributos cuja instituição compete aos municípios incluem o
a)
ITBI, o IPI e o IPVA.
b)
ITR, o ITCMD e o IPI.
c)
ITBI, o IPVA e o ITCMD.
d)
IPTU, o ITR e o ISSQN.
e)
IPTU, o ITBI e o ISSQN.
Comentário
Letra
'e' correta.
Federais:
II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGR
Art.
153. Compete à União instituir impostos sobre:
I
- importação de produtos estrangeiros;
II
- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III
- renda e proventos de qualquer natureza;
IV
- produtos industrializados;
V
- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários;
VI
- propriedade territorial rural;
VII
- grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Estaduais:
ITCMD, ICMS, IPVA
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I
- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
II
- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior;
III
- propriedade de veículos automotores.
Municipais:
IPTU, ITB, ISS
Art.
156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I
- propriedade predial e territorial urbana;
II
- transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição;
III
- serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II,
definidos em lei complementar.
-----------------------
3-
CESPE 2017 TRT7 ANALISTA JUDICIÁRIO
A
principal finalidade do imposto sobre serviços (ISS) é a
arrecadação de recursos para o titular da competência tributária.
Por esse motivo, o ISS configura um tributo essencialmente
a)
fiscal.
b)
indireto.
c)
adicional.
d)
pessoal.
Comentário
Letra
'a' correta.
1.
Finalidade: fiscal, mas pode ter função extrafiscal.
1.1
Fiscalidade
Os
tributos são exigidos com o fim de suprir os cofres públicos. A
fiscalidade é o seu caráter arrecadatório. Os tributos são como o
instrumento de abastecimento dos cofres públicos.
1.2 Extrafiscalidade
O
tributo funciona como o instrumento de intervenção na economia, no
mercado e na sociedade, ou seja, o tributo será um meio para que se
incentive ou iniba comportamentos ou para que de alguma forma
interfira na economia, assim não é apenas utilizado como um
ferramenta de arrecadação.
CF- Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
1.3 Parafiscalidade
O
tributo tem caráter parafiscal quando a sua arrecadação será para
manter atividades de interesse público desenvolvidas por entidades
paralelas. Ou seja, o tributo abastece entidades de direito público
(autarquias, fundações públicas) ou de direito privado que
desenvolvam atividades de interesse público (empresas públicas,
sociedades de economia mista, sindicatos, órgãos de classe, INSS,
CREA, SESI, SESC etc). O tributo arrecadado vai para essas entidades
e fazem parte do seu próprio orçamento.
2.
Contribuinte: quem presta o serviço.
3.
Lançamento: por homologação.
4.
Fato Gerador: a prestação do serviço.
5.
Local da Prestação do Serviço: a regra é que o serviço é
prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador
(local da sede) ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador. As exceções estão listadas na LC
116/2003. Exemplos de exceções são a construção civil e serviços
de segurança.
Art.
3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento,
no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas
nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...).
6.
Responsabilidade Tributária:
Art.
6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão
atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário
a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação,
excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este
em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos
legais.
§
1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao
recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais,
independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§
2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são
responsáveis:
I
– o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior
do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II
– a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04,
7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e
17.10 da lista anexa.
III
- a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda
que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o desta
Lei Complementar.
7.
Base de Cálculo:
Art.
7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Art.
8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza são as seguintes:
II
– demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art.
8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
8.
Limitações: obedece aos princípios da legalidade,
anterioridade e noventena.
-----------------------
4-
FGV 2017 PREF. DE SALVADOR-BA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
O
Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre
a)
o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
b)
o valor dos depósitos bancários relativos a operações de crédito
realizadas por instituições financeiras.
c) o
principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a
operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
d)
as exportações de serviços para o exterior do país.
e)
o serviço proveniente do exterior.
Comentário
Letra
'e' correta.
LC
116/2003:
Art.
1º, § 1º O imposto incide também sobre o serviço
proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior do País.
Art.
2º O imposto não incide sobre:
I
– as exportações de serviços para o exterior do País; (letra
d incorreta)
II
– a prestação de serviços em relação de emprego, dos
trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo
ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos
sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III
– o valor intermediado no mercado de títulos e valores
mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e
acréscimos moratórios relativos a operações de crédito
realizadas por instituições financeiras. (letras a-b
incorretas)
Parágrafo
único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços
desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que
o pagamento seja feito por residente no exterior.
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5-
IESES 2017 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre
o Imposto Sobre Serviço - ISS, assinale a alternativa INCORRETA:
a)
O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior
do país.
b)
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
c)
A alíquota máxima do ISS é 5% (cinco por cento).
d) O
ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da
lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
Comentário
Letra
'a' gabarito.
Art.
2º O imposto não incide sobre:
I
– as exportações de serviços para o exterior do País;
-----------------------
6-
CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
À
luz do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale
a alternativa INCORRETA:
a)
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a
cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
b)
A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação
tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
c)
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens móveis.
d)
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito
de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a
exigibilidade de crédito tributário.
Comentário
a) SÚMULA
VINCULANTE 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é
legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
b) gabarito. SÚMULA VINCULANTE 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
c) SÚMULA VINCULANTE 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
d) SÚMULA VINCULANTE 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
-----------------------
7-
CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
O
aspecto material da hipótese de incidência do imposto sobre
serviços de qualquer natureza consiste na obrigação de fazer em
prol de terceiro, mediante remuneração, quando essa obrigação é
objeto de relação jurídica de direito privado. A prestação por
delegatário e remunerada pelo usuário de serviços públicos não
se submete à incidência dessa espécie tributária devido a
interesse público subjacente.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Art. 1º, § 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar
incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de
bens e serviços públicos explorados economicamente mediante
autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa,
preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
CF- Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI
- instituir impostos sobre:
a)
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§
3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo
anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços,
relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel.
-----------------------
8-
CESPE 2017 SEDF ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL
Uma
empresa domiciliada em Goiânia e prestadora, no aeroporto de
Brasília, de serviços logísticos relativos a mercadorias em
trânsito será contribuinte do ISS no DF.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
- Regra: no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento,
no local do domicílio do prestador
- Exceção:
incisos I a XXV do art. 3º da LC 116/2003.
Serviços
logísticos relativos a mercadorias em trânsito configura exceção:
Art.
3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento,
no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas
nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
XXII
– do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário,
ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo
item 20 da lista anexa.
20.02
– Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
-----------------------
9-
IDIB 2016 PREF. DE NOVO GAMA-GO FISCAL DE TRIBUTOS
É
um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder
de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público
específico e divisível. Qualquer pessoa que necessita da permissão
do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e
fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar.
São aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na
fiscalização e controle das atividades permitidas. Estamos falando
de:
a)
Taxas
b)
Contribuições
c)
Contribuições de Melhoria
d)
ISSQN
Comentário
Letra
'a' correta.
Art.
77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder
de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto
à sua disposição.
Art.
79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I
- utilizados pelo contribuinte:
a)
efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b)
potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam
postos à sua disposição mediante atividade administrativa em
efetivo funcionamento;
II
- específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas
de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III
- divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente,
por parte de cada um dos seus usuários.
-----------------------
10-
FAFIPA 2016 CÂM. DE CAMBARÁ-PR PROCURADOR
É
contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS:
a)
O prestador do serviço.
b)
O tomador do serviço.
c) Qualquer
das partes na operação tributada, que será estipulada no
contrato.
d)
O proprietário do bem.
Comentário
Letra
'a' correta.
Art.
5º Contribuinte é o prestador do serviço.
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-tributario/tributos-municipais/issqn>
Acesso em: 27/02/2018.
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