Tráfico de Influência
1- FCC 2016 SEGEP-MA TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL
O particular que exige vantagem a pretexto de influir em ato praticado
por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de
a) concussão.
b) advocacia administrativa.
c) usurpação de função pública.
d) tráfico de influência.
e) corrupção.
Corrupção
Letra 'd' correta.
Tráfico de influência x Exploração de prestígio
Tráfico de influência: o particular quer
vantagem a fim de influir em ato praticado por funcionário público.
Exploração de prestígio: o agente, que pode ser qualquer
pessoa, quer obter vantagem (dinheiro ou qualquer utilidade), atribuindo-se
alguém que tem influência junto a servidores de justiça, estes elencados no
tipo penal (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha).
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou
insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas
referidas neste artigo.
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2- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal,
apresenta uma causa de aumento de pena em seu parágrafo único, qual seja, se o
agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário que
vai praticar o ato. Referida causa de aumento determina que a pena seja
aumentada da metade.
Certo Errado
Comentário
Certo.
Art. 332, Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se
o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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3- CESPE 2016 TRT - 8R (PA e AP) ANALISTA JUDICIÁRIO
Oficial de justiça que solicita determinada quantia em dinheiro a
advogado, para deixar de cumprir diligência de que estava incumbido, comete o
crime de
a) tráfico de influência.
b) concussão.
c) prevaricação.
d) corrupção ativa.
e) corrupção passiva.
Comentário
Letra 'e' correta
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem
ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício
ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de
ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de
outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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4- PGR 2015 PROCURADOR DA REPÚBLICA
QUANTO AO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
a) A capacidade para influenciar o funcionário público é
irrelevante;
b) A pena é aumentada de metade se o funcionário público cede a
influência de outrem;
c) Sujeito ativo é qualquer pessoa, inclusive um funcionário
público;
d) É crime menos grave do que o de exploração de prestígio.
Comentário
a) errado. A capacidade de influenciar tem certa
relevância, pois, como ensina Mirabete, "quando o agente realmente goza de
influência junto a funcionário e dela se utiliza, poderá ocorrer outro crime,
como a corrupção ativa, que que absorve o tráfico de influência" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal
interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015: 2133). Ou seja,
se não houvesse relevância outro crime não teria a possibilidade de ocorrer.
b) errado. Art. 332, Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Obs.: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de corrupção passiva privilegiada, com pena cominada de três meses a um ano, ou multa (art. 317, §2º).
c) correto. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive funcionário público.
d) errado.
Exploração de prestígio: Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Tráfico de influência: Pena
- reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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5- CS-UFG 2014 CELG/D-GO ANALISTA DE GESTÃO
Configura o crime de tráfico de influência a conduta do agente que
a) deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que
cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não
levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
b) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante
a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
c) solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,
vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função.
d) trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever
profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é
confiado.
e) solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário
de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Comentário
a) condescendência criminosa.
b) advocacia administrativa.
c) correto.
d) patrocínio infiel.
c) correto.
d) patrocínio infiel.
e) exploração de prestígio.
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6- FGV 2014 DPE-DF ANALISTA
Luiz é muito amigo do magistrado Paulo. Certo dia, sabedor de que seu
vizinho é parte em ação indenizatória a ser julgada por Paulo, oferece ajuda
para exercer influência sobre a decisão do referido magistrado. Para tanto,
solicita que seu vizinho lhe dê 30% do valor a ser obtido em caso de êxito na
ação indenizatória. O magistrado, que não sabia o que estava ocorrendo, acabou
julgando a causa em favor do vizinho de Luiz, que, por sua vez, cumpriu o
combinado, repassando parte do valor obtido a Luiz.
O crime cometido por Luiz foi:
a) tráfico de influência (Artigo 332 do Código Penal brasileiro).
b) corrupção ativa (Artigo 333 do Código Penal brasileiro).
c) fraude processual (Artigo 347 do Código Penal brasileiro).
d) advocacia administrativa (Artigo 321 do Código Penal
brasileiro).
e) exploração de prestígio (Artigo 357 do Código Penal
brasileiro).
Comentário
Quando o destinatário da suposta influência é juiz, jurado,
órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor,
intérprete ou testemunha (servidores da justiça ou testemunha), o delito
caracterizado é o de exploração de prestígio. Se o destinatário da influência é funcionário
público (que não estes servidores da justiça), o delito configurado é
o de tráfico de influência.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou
insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas
referidas neste artigo.
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7- IBFC 2014 MPE-SP ANALISTA DE PROMOTORIA
Aquele que, usando de violência, com o fim de favorecer interesse
alheio, contra pessoa que funciona em processo administrativo, comete o crime
de:
a) Abuso de Autoridade.
b) Coação no curso do processo.
c) Violência Arbitrária.
d) Tráfico de Influência.
e) Fraude Processual.
Comentário
Letra 'b' correta
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer
interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa
que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou
administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
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8- FCC 2013 SEFAZ-SP AGENTE FISCAL DE RENDAS
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura
a) advocacia administrativa.
b) crime contra ordem tributária.
c) tráfico de influência.
d) exploração de prestígio.
e) condescendência criminosa.
Comentário
Letra 'b' correta
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária)
Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
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Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária)
Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
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9- UEG 2013 PC-GO DELEGADO DE POLÍCIA
O advogado Cícero solicita dinheiro de seu cliente, João, com argumento
de que repassará a soma em dinheiro ao juiz de direito da comarca, para que
este o absolva da imputação de corrupção ativa praticada anteriormente. Após
receber o dinheiro do cliente, o advogado o entrega ao magistrado, que prolata
sentença absolutória logo em seguida, reconhecendo a atipicidade da conduta de
João. Nesse contexto, verifica-se que
a) Cícero e João responderão por corrupção ativa, enquanto o juiz
responderá por corrupção passiva.
b) Cícero e João responderão por tráfico de influência, enquanto
o juiz responderá por corrupção passiva.
c) Cícero e João responderão por exploração de prestígio,
enquanto o juiz responderá por corrupção ativa.
d) Cícero responderá por exploração de prestígio, enquanto João
responderá por corrupção ativa e o juiz por corrupção passiva.
Comentário
O crime de exploração de prestígio não pode ser configurado, pois o
agente não alegou influência ao juiz e nem a solicitação do dinheiro foi para
si mesmo, mas repassou todo o montante ao magistrado. O crime de Cícero e João
é o de corrupção ativa (qualificada). O juiz, ao receber a vantagem indevida,
cometeu o crime de corrupção passiva. Mesmo que o advogado alegasse influência
e repassasse a quantia, o delito de exploração de prestígio estaria absorvido
pelo de corrupção ativa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da
vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o
pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
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10- CESPE 2012 TJ-GO ANALISTA JUDICIÁRIO
Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a administração
pública.
a) Os crimes praticados por particular contra a administração
pública incluem o desacato, a corrupção passiva e a desobediência.
b) Considere que um ex-policial, valendo-se de uma arma, ao
abordar um grupo de jovens, submeteu-os a revista pessoal com o intuito de
encontrar drogas. Nessa situação, o ex-policial praticou o delito de exercício
funcional ilegalmente prolongado.
c) Considera-se crime funcional próprio aquele em que a qualidade
de servidor público é essencial à sua configuração, e crime funcional
impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por
quem não detém essa condição.
d) O peculato-culposo se confunde com o peculato-furto: em ambos
o servidor público, prevalecendo-se dessa condição, concorre para que terceiro
subtraia o bem.
e) Considere que um servidor público, influenciado por sua
namorada, tenha deixado de praticar ato de ofício, caracterizando infração de
dever funcional. Nessa situação, a conduta do servidor se amolda à figura
típica do tráfico de influência.
Comentário
a) errado. Corrupção passiva é delito praticado por funcionário
público.
b) errado. Como não é explicado porque é um ex-policial, a
alternativa está errada, pois afirma que ele praticou o crime dito, quando pode
ter praticado outro, o de usurpação de função pública. O crime de exercício
funcional ilegalmente prolongado caracteriza-se quando o agente foi
oficialmente exonerado, removido, substituído ou suspenso. O delito configurado
pode ser o de usurpação de função pública, pois o agente, que é agora
particular, tomou a função pública e praticou ato de ofício (revista
pessoal).
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as
exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber
oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
c) correto.
d) errado. São crimes de condutas distintas, sendo que um é doloso e o outro é culposo.
e) errado. Crime de corrupção passiva privilegiada: art.
316, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de
ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de
outrem.
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11- TJ-SC 2011 TÉCNICO JUDICIÁRIO
O agente que solicita ou recebe dinheiro ou qualquer utilidade, a
pretexto de influir em juiz ou funcionário da justiça, sujeita-se à pena de
1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa, prevista no Código Penal para o
crime de:
a) Favorecimento pessoal.
b) Tráfico de influência.
c) Exploração de prestígio.
d) Concussão.
e) Advocacia Administrativa.
Comentário
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério
Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete
ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou
insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas
referidas neste artigo
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12- FCC 2009 MRE OFICIAL DE CHANCELARIA
Analise:
I. Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem
indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua
competência.
II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse econômico ou não.
Referidas condutas caracterizam, respectivamente, os crimes de
a) tráfico de influência e corrupção passiva.
b) corrupção passiva e corrupção ativa.
c) corrupção ativa e prevaricação.
d) prevaricação e corrupção passiva.
e) corrupção ativa e tráfico de influência.
Comentário
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da
vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o
pratica infringindo dever funcional.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GABARITO
1d 2certo 3e 4c 5c 6e 7b 8b 9a 10c 11c 12c
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/trafico-de-influencia>
Acesso em: 02/01/2017.
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