Crimes Contra a Família
1- CESPE 2013 TJ-BA TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Acerca dos dispositivos da Parte Especial do CP, assinale a opção
correta.
a) O crime de bigamia pressupõe existência válida de um primeiro
casamento, devidamente legitimado pela lei civil, não se considerando, para a
caracterização desse crime, a união estável.
b) O funcionário público que, ao informar seus dados pessoais para
a elaboração de compromisso de compra e venda de um imóvel, fornecer declaração
falsa de estado civil com vistas a prejudicar direito de cônjuge praticará o
crime de falsificação de documento público, cabendo, nesse caso, aumento de
pena, pelo fato de ser o agente funcionário público.
c) O testamento particular não se equipara, para fins penais, ao
documento público, já que seu conteúdo refere-se a interesses exclusivamente
privados.
d) Servidor público que divulgue, sem justa causa, conteúdo de
processo administrativo com tramitação sigilosa armazenado em banco de dados da
administração pública e que, com tal divulgação, atingir a intimidade de
particular diretamente envolvido na questão tratada no procedimento responderá
por crime contra a honra e crime de violação de segredo profissional em relação
à administração pública.
e) Aquela que, penalmente responsável, registrar, como seu, filho
recém-nascido de outra mulher, alterando formalmente seu estado civil,
responderá pelo crime de supressão ou alteração de direito inerente ao estado
civil de recém-nascido em concurso formal com o crime de falsidade decorrente
da inscrição falsa no registro de nascimento da criança.
Comentário
Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa
casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um
a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por
motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
a)correto. É necessário, para ser pressuposto de crime de Bigamia, a
existência de um vínculo matrimonial, ou seja, necessário preencher os
requisitos de validade do casamento civil. Não é pressuposto para caracterizar
o crime de bigamia:
- Casamento religioso: tem que produzir efeito civil, se não
preencher as formalidades legais, não há vínculo formal, não se tornando,
assim, pressuposto para a Bigamia (ver arts. 1515 e 1516 do CC). Para ser
pressuposto o casamento religioso deve ser inscrito no Registro Civil.
- União estável: na união estável, não há o cumprimento das
formalidades legais de validade de casamento, não se tornando, pois,
pressuposto para o delito de Bigamia.
Uma observação é que casamento nulo ou anulável é pressuposto para a
caracterização do crime de Bigamia, pois pode ter havido o casamento,
satisfazendo a existência formal, sendo ele assim vigente. Até que por sentença
judicial o casamento nulo ou anulável tenha a decretação de nulidade/anulado
ele ainda é vigente, se vigente opera efeitos em relação à Bigamia.
b) o agente quando falsifica, no todo ou em parte, documento
público, ou altera documento público verdadeiro, comete o crime
de falsificação de documento público, o que não foi o caso da alternativa
'b'. A conduta do agente foi a de fornecer declaração falsa de estado civil em documento verdadeiro,
inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito do cônjuge. Conduta tipificada no delito de falsidade
ideológica. Neste crime, o documento é materialmente legítimo, mas o seu conteúdo é falso.
Falsidade Ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,
e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento
de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
c) art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a
documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao
portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os
livros mercantis e o testamento particular.
d) não trata-se de crime contra a honra, mas comete o delito de violação de sigilo funcional qualificado (art. 325, § 2º).
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva
permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não
constitui crime mais grave.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a
outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Como a alternativa não disse se a informação estava protegida por lei, não incide o § 1º-A do art. 153, pois deve-se observar qual é a espécie de segredo.
Divulgação de segredo
Art. 153, § 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Como a alternativa não disse se a informação estava protegida por lei, não incide o § 1º-A do art. 153, pois deve-se observar qual é a espécie de segredo.
Divulgação de segredo
Art. 153, § 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
e) o crime de falsidade ideológica é absorvido pelo delito do art.
242, por força do princípio da consunção.
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado
civil de recém-nascido.
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de
outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito
inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida
nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a
pena.
2- MPE-SP 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sujeito, casado havia quinze anos, disse para a esposa e aos filhos que
saía de casa para viver com Parceiro (indivíduo também do sexo masculino), em
uma praia deserta do litoral norte do país, onde o camarada possuía uma
pousada. Afirmou, na ocasião, que descobrira ser Parceiro o amor de sua vida.
Dez meses depois do início dessa união homoafetiva estável (sem que Sujeito
houvesse regularizado a situação da sua condição familiar anterior), foi
expedida a Resolução CNJ n.º 175, de maio de 2013 – vedando às autoridades a
recusa da celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo –, e
Sujeito vem a aceitar o pedido de Parceiro, com ele contraindo casamento no
cartório de registros civis local, em 12 de junho de 2013.
Observado o teor da hipótese acima elaborada, a conduta de Sujeito
a) será atípica porque a bigamia se encontra no Código Penal, no
Capítulo dos crimes contra o casamento, pertencente ao Título dos crimes contra
a família, e a hipótese de delito somente ocorreria se Sujeito casasse
novamente com outra mulher, já que a união homoafetiva não é considerada entidade
familiar pela jurisprudência.
b) será atípica porquanto embora haja no art. 235 do Código Penal
o termo “alguém”, o alcance da palavra, que configura norma penal em branco,
necessita da complementação do Código Civil, em cujo art. 1.723 descreve a
“união estável entre o homem e a mulher”.
c) será típica (preenche todos os elementos do tipo penal) e a de
Parceiro será atípica porque, mesmo conhecendo o estado de casado de Sujeito,
ele era solteiro ao tempo da ação, circunstância que impede, por coerência, que
o solteiro responda por bigamia.
d) será típica (preenche todos os elementos do tipo incriminador)
e a de Parceiro será atípica somente se este último não soubesse que Sujeito
era legalmente casado quando eles contraíram as núpcias.
e) assim como a de Parceiro são irrelevantes para o Direito
Penal, que não deve se preocupar com assuntos da vida privada e da intimidade
dos dois.
Comentário
O agente que possui casamento anterior ainda vigente e contrai novo
matrimônio, responde pelo caput do art. 235. O agente que, não sendo casado,
contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, responde
pelo § 1º do art. 235. O agente de boa-fé que não sabe que o outro contraente é
casado não responde por delito algum.
Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa
casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um
a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por
motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
3- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO
Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de
registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria
consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de
fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio,
que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com
Claudia. Assim pode-se afirmar:
I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado por Túlio, mas que
restará absorvido pelo princípio da especialidade.
II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos
de Túlio.
III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da
bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.
IV. O objeto material desse crime é Claudia.
Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).
a) I, II, III e IV.
b) I, II e III, apenas.
c) II, apenas.
d) III, apenas.
e) IV, apenas.
Comentário
I- A bigamia necessita do pressuposto de falsidade para que ele se
caracterize, pois o agente declarará no cartório de registro informação falsa a
fim de que seja possível o novo matrimônio, ou seja, faça crer que não há
impedimentos legais. Sendo assim, o delito de falsidade ideológica fica
absolvido pelo crime de bigamia pelo princípio da consunção.
III- O crime será inexistente, se o primeiro casamento fot anulado por qualquer motivo que
não a bigamia (§ 2º, do art. 235).
IV- Objeto material é o casamento.
4- MPDFT 2009 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - O sujeito casado exclusivamente no religioso, sem que esse casamento
possua efeitos civis, vindo a casar novamente, no civil, com mulher solteira,
não comete o crime de bigamia, porque o tipo objetivo desse crime exige que o
casamento anterior, ainda que nulo ou anulável, possua efeitos civis, nos
termos da lei.
II - O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é punido apenas
se doloso.
III - O crime de abandono intelectual possui, entre as suas elementares,
um elemento normativo, consistente na falta de justa causa
IV - Os crimes contra a família são, em sua maioria crimes de perigo, já
que o dano, aí, funcionará, muitas vezes, apenas como elemento qualificador do
delito.
V - O sujeito passivo, no crime de incêndio deverá ser indeterminado.
a) Um.
b) Dois.
c) Três.
d) Quatro.
e) Cinco.
Comentário
I- Correto. Casamento religioso sem efeitos civis não é pressuposto
para caracterização do delito de bigamia.
II- Correto. Não há previsto a forma culposa.
III- Correto. A justa causa é elemento normativo, sendo que se houver
justa causa em deixar de prover à instrução primária de filho em idade escolar,
o dolo será excluído. Como exemplos de justa causa Mirabete cita a
"inexistência de escola ou de vaga, penúria extrema da família etc" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal
interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1684).
Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
IV- Correto.
V- Errado.
"Por força da lei, para a existência do crime de incêndio, é indispensável
a prova da ocorrência de perigo efetivo (...)" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal
interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1696). Ou
seja, é um delito de perigo concreto, e não presumido. Necessário que o sujeito
passivo seja determinado, que gerou perigo comum e concreto. Se o fogo for
ateado em local inabitado, num campo aberto, por exemplo, crime não haverá,
pois não trouxe perigo concreto.
5- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O Código Penal, ao tratar dos crimes contra a família, especificamente
quanto ao tipo misto alternativo do induzimento a erro essencial ou ocultação de
impedimento, apresenta uma ressalva específica à hipótese de seu
reconhecimento, que caracteriza outro delito da mesma natureza.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro
contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento
anterior.
A ressalva é que a ocultação do impedimento não seja casamento anterior,
pois se for casamento anterior o impedimento ocultado, a conduta do agente
estará tipificada no crime de bigamia.
6- IESES 2012 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
É certo afirmar:
I. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente,
ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior se constitui em
crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
II. O crime de adultério tem por objeto jurídico a organização jurídica
da família e do casamento.
III. Somente o Estado pode ser sujeito passivo no crime de falsificação
de documento público.
IV. O dolo no crime de moeda falsa consiste na vontade de falsificar,
com consciência do curso legal e da possibilidade de vir a moeda a entrar em
circulação. Na escola tradicional aponta-se o dolo genérico. Não há modalidade
culposa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
a) Somente as proposições II e III estão corretas.
b) Somente as proposições II e IV estão corretas.
c) Somente as proposições I e IV estão corretas.
d) Somente as proposições I e III estão corretas.
Comentário
I- correto
II- O crime de adultério foi revogado pela lei 11.106/2005
III- Sujeito passivo pode ser não apenas o Estado, mas também a pessoa lesada com a falsificação. "O sujeito passivo é o Estado, violado na fé pública, e, de
maneira secundária, a pessoa física ou jurídica lesada com a falsificação
(...)" (MIRABETE, Júlio
Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São
Paulo: Atlas, 2015, p. 1863).
IV- correto. "O dolo do crime é a vontade de falsificar a moeda
falsa por meio de contrafação ou alteração, não se exigindo qualquer finalidade
especial da conduta, nem mesmo o fim de colocá-la em circulação". (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal
interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1837). Não
há previsão culposa.
7- VUNESP 2011 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente
a) tipifica conduta penal de registro de nascimento inexistente.
b) tipifica conduta penal de sonegação de estado de filiação.
c) tipifica conduta penal de parto suposto, supressão ou
alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido.
d) não configura ilícito penal.
Comentário
Registro de nascimento inexistente
Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento
inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
8- TJ-SC 2009 JUIZ
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) O crime de fraude no comércio, consistente em enganar, no
exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor, admite a forma
privilegiada.
b) A inscrição no registro civil, de nascimento inexistente,
prevista no art. 241 do Código Penal, admite o reconhecimento da forma
privilegiada ou o perdão judicial se o crime foi praticado por motivo de
reconhecida nobreza.
c) Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão
ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem,
induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito
jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, é a descrição do crime de abuso
de incapazes, previsto no art. 173 do Código Penal.
d) Depende de representação a ação penal para o crime de tomar
refeição em restaurante sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.
e) No crime de falsificação de documento público, previsto no
art. 297 do Código Penal, a pena é aumentada de sexta parte se o agente é
funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
Comentário
b) o motivo de reconhecida nobreza enseja a forma privilegiada ou
o perdão judicial no crime do art. 242 (Parto suposto. Supressão ou
alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido).
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de
outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito
inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de
reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a
pena.
9- FCC 2013 TJ-PE TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Registrar como seu o filho de outrem constitui crime cujo bem jurídico
precípuo é
a) a administração da Justiça.
b) o patrimônio.
c) a propriedade imaterial.
d) a família.
e) a Administração Pública em geral.
10- VUNESP 2012 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
No tocante aos crimes quanto ao estado de filiação:
I. são considerados atos criminosos a promoção no registro civil da
inscrição de nascimento inexistente, o fato de dar parto alheio como próprio e,
ainda, registrar como seu filho de outrem;
II. o ato de dar parto alheio como próprio pode ser considerado apenas
infração administrativa, se reconhecido por sentença judicial que praticado por
motivo de reconhecida nobreza;
III. o ato de promover no registro civil a inscrição de nascimento
inexistente pode deixar de ser apenado, desde que reconhecido por sentença
judicial que praticado por motivo de reconhecida nobreza.
É correto o que se afirma apenas em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
Comentário
I- correto
II- errado. Pode ensejar na redução de pena (forma privilegiada) ou no
perdão judicial (o juiz deixar de aplicar a pena), mas de hipótese alguma infração administrativa, pois não há essa previsão em lei.
III- errado. O motivo de reconhecida nobreza está previsto apenas para o crime
de 'parto suposto ou supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil
de recém-nascido'.
11- TJ-SC 2008 TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Relativamente aos crimes contra o estado de filiação, assinale a
alternativa correta:
a) Pratica o crime previsto no parágrafo único do art. 242 do
Código Penal (supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de
recém-nascido) quem, mesmo que por motivo nobre, registra em nome próprio filho
de outrem.
b) A conduta de “promover no registro civil a inscrição de
nascimento inexistente”, disposta no art. 241 do Código Penal, admite a forma
culposa como elemento subjetivo do tipo.
c) Uma das formas de transgressão da tipificação descrita no art.
242 do Código Penal consiste na prática do “parto suposto”, isto é, “dar parto
próprio como alheio”.
d) Comete o ilícito penal de sonegação de estado de filiação
aquele que deixa em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho
próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, mesmo que
inexista a vontade de prejudicar direito inerente ao estado civil.
e) Os crimes contra o estado de filiação, previstos nos arts.
241, 242 e 243 do Código Penal, são todos de ação penal pública incondicionada
e não admitem a modalidade tentada.
Comentário
a) correto.
b) não há previsão da modalidade culposa.
c) dar parto alheio como próprio.
d) se houver o fim de prejudicar direito inerente ao estado
civil, configura-se o crime de sonegação de estado de filiação quando a vítima
é deixada em asilo ou outra instituição de assistência. Se não há a
finalidade do prejuízo e o abandono for em outro local que não estes citados,
caracteriza-se o delito de abandono de incapaz (art. 133) ou exposição ou
abandono de recém-nascido (art. 134).
Sonegação de estado de filiação
Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de
assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe
outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
e) são todos de ação pública incondicionada, mas admitem a
tentativa.
12- IESES TJ-RO 2012 TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Assinale a assertiva correta quanto ao que expressamente estabelece o
Código Penal:
a) Trata-se de conduta tipificada como abandono intelectual,
permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à
sua guarda ou vigilância, frequente casa de jogos.
b) Trata-se de conduta tipificada como abandono material: deixar
de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou
inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta)
anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento
de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.
c) Incorre na pena de falsidade ideológica, quem insere na
Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, declaração falsa ou
diversa da que deveria ter sido escrita.
d) Trata-se de furto qualificado, quando condômino subtrai para
si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
Comentário
a) correto. A doutrina denomina Abandono Moral, mas o Código Penal
denomina Abandono Intelectual. Ambos os nomes estão corretos.
Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa
ou de má vida;
II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;
III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;
III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
b) errado. Assertiva incompleta. Faltou a última parte do artigo. Observar que o enunciado da questão diz: '...ao que expressamente estabelece o Código Penal'.
Abandono Material
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge,
ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de
ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os
recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia
judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de
socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
c) errado.
Falsificação de documento público
Art. 297, § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em
documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração
falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
d) errado. Furto de coisa comum.
---------------------------------
GABARITO
1a 2d 3c 4a 5certo 6c 7a 8b 9b 10a 11a 12a
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-familia>
Acesso em: 22/11/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário