Direito da Família: União Estável
1- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com a legislação vigente, o companheiro ou a companheira, além
da meação a que tem direito dos bens adquiridos onerosamente na vigência da
união estável, participará da sucessão do outro, nas seguintes condições: se
concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente a que por lei
for atribuída ao filho; se concorrer com descendentes só do autor da herança,
tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros
parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; não havendo parentes
sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Certo Errado
Comentário
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do
outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas
condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
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2- FGV 2016 MPE-RJ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Eduardo, embora casado com Maria, encontra-se separado de fato há três
anos, sendo que há um ano e meio vive maritalmente com Alessandra, mantendo
convivência pública, duradoura e contínua. Considerando que Alessandra, em
virtude de um acidente, não pode ter filhos, é correto afirmar que:
a) inexiste união estável entre Eduardo e Alessandra, já que ele se mantém casado;
b) Eduardo e Alessandra estão em relação de união estável, pelo
simples fato de estarem juntos há mais de um ano, requisito único para sua
configuração;
c) Eduardo e Alessandra estão em relação de união estável, já que
a separação de fato exclui o impedimento decorrente do casamento;
d) inexiste união estável entre Eduardo e Alessandra, já
que ela não pode ter filhos;
e) inexiste união estável entre Eduardo e Alessandra, já que o
prazo mínimo para sua configuração é de cinco anos.
Comentário
Impedimentos do art. 1.521: não constituem a união estável,
exceto o inciso VI (pessoa casada, no caso de se achar separada de fato ou
judicialmente)
Causas suspensivas do art. 1.523: não impedem a união estável.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
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3- FCC 2016 PREF. DE SÃO LUIZ-MA PROCURADOR
Paulo e Ana moram juntos há 10 anos, em convivência estável e como se
fossem casados. Ademais, Paulo é separado de fato de Camila, tendo nascido
desta união Mauro. Paulo e Ana, durante a profícua união, de comum adquiriram
um apartamento no valor de R$ 500.000,00, uma moto no valor de R$ 100.000,00.
Destaque-se que ambos contribuíram financeiramente para a aquisição dos bens,
unidos seus esforços e patrimônio para tanto, todavia decidiram romper o convívio
afetivo por incompatibilidades. Em relação à situação fática exposta, é correto
afirmar:
a) Paulo e Ana viveram em união estável, aplicando-se às relações
patrimoniais, em regra, o regime de comunhão parcial de bens, devendo isso ser
levado em conta para o rompimento e a partilha dos bens.
b) Percebendo que Paulo era separado de fato de Camila, a relação
desenvolvida com Ana realmente se dava como concubinato e não, de outro lado,
como união estável.
c) Na união estável, aplica-se, às relações patrimoniais, sempre
o regime da comunhão parcial de bens.
d) Ressalvando-se contrato escrito entre os companheiros, na
união estável, aplica-se às relações patrimoniais, o regime da separação de
bens.
e) Já que Paulo era separado de fato de Camila, não se impediria
a existência de união estável com Ana, todavia, os bens não serão divididos
entre ambos porque na dissolução de união estável não cabe partilha de
bens.
Comentário
a) correto. Constitui-se união estável no caso de pessoa casada, ainda não
divorciada, mas separada de fato ou judicialmente (art. 1723, § 1º), sendo
que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros,
aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial
de bens.
b) não se configura concubinato, pois não havia impedimento para o cônjuge, já que este era separado de fato do casamento com Camila.
Concubinato: quando se une um casal impedido de se casar. (Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato).
União estável: quando homem e mulher separados de fato ou judicialmente, divorciados, viúvos ou solteiros se unem com o escopo de constituir família. ( Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família).
c) não se aplica sempre o regime da comunhão parcial de bens, pois pode haver contrato escrito entre os companheiros dispondo de modo diverso.
d) Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
e) os bens podem ser divididos, pois cabe a partilha de bens, sendo
que há hipóteses que excluem os bens na comunhão.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
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4- FUNIVERSA 2015 SECRETARIA DA CRIANÇA-DF ESPECIALISTA SÓCIO-EDUCATIVO
Acerca de união estável e concubinato, assinale a alternativa correta.
a) Para efeitos jurídicos, a união estável é, atualmente, rigorosamente idêntica ao casamento.
b) A convivência duradoura, para fins de configuração de
união estável, é aquela cujo período não é inferior ao prazo mínimo de um ano.
c) A união estável confere aos companheiros o dever
recíproco de prestar alimentos.
d) A convivência pública, contínua e duradoura estabelecida
com o objetivo de constituição de família é enquadrada como união estável,
ainda que ocorra entre pessoas impedidas de se casar.
e) O concubinato é mera sociedade de fato da qual não
decorre, para seus integrantes, direito patrimonial.
Comentário
a) a união estável equipara-se ao casamento em muitos aspectos
jurídicos, mas não é rigorosamente idêntico. Na união estável não é necessário
divórcio, por exemplo.
b) não exige tempo mínimo, mas uma convivência contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.
c) correto. Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
d) art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
e) no concubinato, há direito patrimonial, se o patrimônio constituído for resultado de esforço comum de ambos os concubinos.
STJ: Ementa: CIVIL. CONCUBINATO. SEPARAÇÃO. (...) assim, a mulher só teria direito à repartição do patrimônio titulado em nome do marido se a respectiva formação fosse o resultado do esforço comum de ambos, circunstância que o Tribunal a quo afastou. Recurso especial conhecido, mas não provido. (REsp 439421).
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5- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
De acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta no que
concerne ao instituto da união estável.
a) Diante da inaplicabilidade de analogia com a legislação referente às relações estáveis heteroafetivas, é vedado o reconhecimento post mortem de união homoafetiva.
b) Apesar de não estar previsto no Código Civil, o companheiro
supérstite tem o direito real de habitação sobre o imóvel de propriedade do
falecido onde o casal residia.
c) É permitida a alienação de bem imóvel adquirido na constância
de união estável independentemente da autorização de um dos companheiros.
d) Em uma eventual ação de alimentos que seja posterior à
dissolução de união estável homoafetiva, é juridicamente impossível o pedido de
alimentos formulado pelo ex-companheiro.
e) Caso um senhor, convivente em união estável, preste fiança sem
a outorga uxória de sua companheira, tal fiança será nula.
Comentário
a) STJ: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇAO DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO AFETIVA ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO
POST MORTEM CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. PRESUNÇAO DE ESFORÇO
COMUM. (...) 4. Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo
sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de
constituição de família, sem a ocorrência dos impedimentos do art. 1.521 do CC/02,
com a exceção do inc. VI quanto à pessoa casada separada de fato ou
judicialmente, haverá, por consequência, o reconhecimento dessa
parceria como entidade familiar, com a respectiva atribuição de efeitos
jurídicos dela advindos. (REsp. 930.460 - PR julgado em 03/10/2011)
b) correto. STJ: Ainda que o companheiro supérstite não tenha
buscado em ação própria o reconhecimento da união estável antes do falecimento,
é admissível que invoque o direito real de habitação em ação possessória, a fim
de ser mantido na posse do imóvel em que residia com o falecido. (REsp
1.203.144-RS, julgado em 27/5/2014 (Info 543)).
c) STJ: Para a 3ª Turma do STJ, a regra do art. 1.647, I, do CC pode ser aplicada à união estável, desde que tenha sido dada publicidade aos eventuais adquirentes a respeito da existência dessa união estável. Se um imóvel foi alienado pelo companheiro sem a anuência de sua companheira, a anulação dessa alienação somente será possível se no registro de imóveis onde está inscrito o bem, houvesse a averbação (uma espécie de anotação/observação feita no registro) de que o proprietário daquele imóvel vive em união estável. (REsp 1.424.275-MT, julgado em 4/12/2014 (Info 554)).
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges
pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
d) STJ: É juridicamente possível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva. (REsp 1.302.467-SP, julgado em 3/3/2015 (Info 558)).
e) STJ: Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro. (REsp 1.299.866-DF, julgado em 25/2/2014 (Info 535)).
Fonte: Comentários do professor: www.qconcursos.com
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6- FCC 2015 TJ-SC JUIZ
Joaquim, viúvo, é pai de José, que se casara com Amélia. José e Amélia
divorciaram-se. Três meses após esse divórcio, Joaquim e Amélia compareceram a
um Cartório de Notas, solicitando ao Tabelião que lavrasse uma escritura
pública de união estável, escolhendo o regime da comunhão universal de bens. O
Tabelião recusou-se a lavrar a escritura, por reputar inválido o ato. A
recusa
a) justifica-se, mas poderá ser estabelecida a união estável entre os pretendentes depois de transcorridos trezentos (300) dias do divórcio de Amélia e desde que os bens deixados pelo cônjuge de Joaquim tenham sido inventariados e partilhados.
b) não se justifica, porque não há qualquer impedimento entre os
pretendentes à união estável.
c) justifica-se, porque Joaquim e Amélia não podem estabelecer
união estável.
d) só se justifica no tocante à escolha do regime de bens, porque
seria obrigatório o regime da separação de bens.
e) só se justifica no tocante à escolha do regime de bens, porque
o único admissível é o da comunhão parcial de bens na união estável.
Comentário
Joaquim não pode estabelecer união estável com Amélia, pois havia uma
relação entre eles de sogro e nora, que não se extingue com a dissolução
do casamento de Amélia com José, ou seja, a afinidade jurídica entre sogro e
nora não se acaba com a dissolução do casamento, é permanente. Os artigos do
Código Civil que fundamentam a recusa do Tabelião são:
Art. 1.521. Não podem casar:
II - os afins em linha reta;
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
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7- VUNESP 2014 TJ-PA ANALISTA JUDICIÁRIO
São requisitos para constituição da união estável, de acordo com o
Código Civil de 2002:
a) a convivência contínua e duradoura, a coabitação, instrumento público ou particular de constituição de união estável e ser solteiro.
b) a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com
o objetivo de constituir família e a coabitação.
c) a convivência pública, contínua e duradora por, no mínimo, 3
(três) anos, estabelecida com o objetivo de constituir família e a coabitação.
d) a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com
o objetivo de constituir família e ser solteiro ou, se casado, encontrar-se
separado de fato ou judicialmente.
e) a convivência contínua e duradoura por, no mínimo, 5 (cinco)
anos, com o objetivo de constituir família e ser solteiro ou, se casado,
encontrar-se separado de fato ou judicialmente.
Comentário
Letra 'd' correta.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
Sobre a letra 'c': a coabitação, diferentemente do casamento (art. 1566), não é um dever que deva ser obedecido pelos companheiros na união estável ↓
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
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8- VUNESP 2014 TJ-PA ANALISTA JUDICIÁRIO
Quanto à companheira sobrevivente que adquiriu imóvel próprio e o
direito real de habitação no qual convivia com companheiro falecido, assinale a
alternativa correta.
a) O direito real de habitação não é extensivo à união estável, não tendo a companheira sobrevivente direito a reclamá-lo, ainda que possua direito sucessório sobre os bens do companheiro falecido.
b) A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de
habitação sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido.
c) Havendo vários tipos de imóveis a inventariar, caberá à
companheira sobrevivente a escolha sobre qual habitar, independentemente de ter
imóvel próprio.
d) Considerando a aquisição de imóvel próprio, a companheira
perde o direito de habitação.
e) No caso de possuir imóvel próprio, a companheira sobrevivente
terá direito à habitação concomitantemente com os herdeiros do companheiro
falecido.
Comentário
Letra 'b' correta.
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
STJ: A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação (art.
1.831 do CC) sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido, ainda
que tenha adquirido outro imóvel residencial com o dinheiro recebido do seguro
de vida do de cujus. (REsp 1.249.227-SC Info 533).
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9- PUC-PR 2014 TJ-PR JUIZ
Acerca de algumas das entidades familiares que vêm sendo admitidas em
nosso Direito, assinale a opção CORRETA.
a) São requisitos da união estável: a convivência ainda que não seja pública nem notória, mas duradoura e contínua entre duas pessoas que objetivam juntas constituir família.
b) À constituição da união estável não concorrem os impedimentos
aplicáveis ao casamento, elencados no art. 1521 do CC.
c) O Judiciário brasileiro admitiu o reconhecimento no país da
união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, possibilitando a
conversão de uniões homoafetivas em casamento.
d) Os direitos e deveres entre os companheiros (art. 1724, CC)
são exatamente os mesmos daqueles previstos para os cônjuges (art. 1566,
CC).
Comentário
a) Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável
entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
b) Art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
c) correto.
d) os direitos e deveres não são exatamente os mesmos. Na união estável, como exemplo, não é um dever a vida em comum no domicílio do casal, enquanto que no casamento é.
- união estável: Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
- casamento: Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
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10- FGV 2014 DPE-DF ANALISTA JUDICIÁRIO
Fernanda e Ricardo mantêm uma relação de namoro. Ricardo reside com seus
pais e Fernanda mora com sua avó. Acontece que após seis anos de
relacionamento, Fernanda engravidou, ficando confirmada a paternidade de
Ricardo, mas os dois continuaram com suas residências originais, mantendo o
relacionamento nos moldes anteriores à gravidez. É correto afirmar que:
a) em momento algum se configurou uma união estável.
b) após cinco anos de relacionamento, já havia uma união estável
na forma da lei.
c) havia uma união estável desde o início do relacionamento,
independentemente do tempo em que o casal esteve junto.
d) a união estável se configurou a partir do nascimento da
criança.
e) a união estável se configurou a partir do momento em que
Fernanda ficou grávida.
Comentário
O que configura uma relação de união estável é a convivência pública com
o objetivo de constituir família. A assertiva fala em relação de namoro e a
opção de manterem o relacionamento nos moldes anteriores à gravidez. Sendo
assim, em momento algum se configurou a união estável, o casal opta por não
querer constituir família.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
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11- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
Os bens de uso pessoal adquiridos onerosamente e durante a união estável
comunicam-se quando da partilha, sendo desnecessária a comprovação da
participação financeira de ambos os cônjuges na aquisição desses bens.
Certo Errado
Comentário
A assertiva nada disse sobre o regime de bens, aplica-se, portanto, a
regra: comunhão parcial de bens.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Sobre bens de uso pessoal na comunhão parcial de bens, prescrevem os
arts. 1.658 e 1.659:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
Ou seja, os bens de uso pessoal não se comunicam quando da partilha. Assertiva errada, portanto.
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12- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
À união estável, constitucionalmente reconhecida como entidade familiar,
aplica-se, da mesma forma que nos casamentos, o princípio da presunção de
paternidade aos filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à sua
dissolução pela morte do convivente.
Certo Errado
Comentário
Estende-se à união estável:
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade
conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
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13- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
As uniões homoafetivas são consideradas uniões estáveis; contudo, nessas
uniões, para a partilha do patrimônio quando de sua dissolução, é necessária a
prova do esforço comum.
Certo Errado
Comentário
Não é necessário a prova do esforço comum.
STJ: 5. Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, mesmo que registrados unicamente em nome de um dos parceiros, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos é presumida. (REsp. 085.646 RS)
STJ: 5. Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, mesmo que registrados unicamente em nome de um dos parceiros, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos é presumida. (REsp. 085.646 RS)
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14- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
Não se caracterizará a união estável se ocorrerem os impedimentos e as
causas suspensivas para o casamento.
Certo Errado
Comentário
Impedimentos: impedem a união estável, exceto a separação de fato ou judicial dos
ainda não divorciados.
Causas suspensivas: não obstam a união estável.
Art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização
da união estável.
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15- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os
itens que se seguem.
A valorização decorrente de mero fenômeno econômico dos bens adquiridos antes do início da união estável deve ser partilhada quando da dissolução do vínculo, uma vez que, não havendo disposição em contrário, será aplicável a esse vínculo o regime da comunhão parcial de bens.
Certo Errado
Comentário
STJ: O regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhão parcial,
comunicando-se, mesmo por presunção, os bens adquiridos pelo esforço comum dos
companheiros. 2. A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade
limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de
mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se
comunica. (REsp. RS 2010/0004289-4).
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16- TJ-PR 2013 ASSESSOR JURÍDICO
A respeito da disciplina jurídica das relações familiares na perspectiva
da conjugalidade, assinale a alternativa correta.
a) Na união entre pessoas do mesmo sexo, ausente contrato de
convivência, aplica-se o regime das sociedades de fato, sendo juridicamente
inviável pretender aplicar-se o regime da comunhão parcial de bens, admissível
somente nas uniões estáveis constituídas na união entre homem e mulher.
b) Conforme diretamente decorrente de norma constitucional, o
divórcio vincular pode ocorrer de modo direto, após dois anos de separação de
fato, ou mediante conversão, um ano após a separação judicial.
c) O regime da comunhão parcial de bens exclui da comunhão os
bens adquiridos anteriormente ao casamento, mas qualifica como comuns os frutos
dos bens comuns ou particulares, de modo que são bens comuns os alugueres
advindos de um imóvel integrante do patrimônio particular de um dos cônjuges.
d) A doação realizada a qualquer dos cônjuges integra a comunhão
no regime de comunhão universal de bens, exceto se gravada com cláusula de
incomunicabilidade, desde que, em qualquer caso, o doador tenha expressamente
descrito, no título da liberalidade, a justa causa para a imposição desse
gravame.
Comentário
a) é admissível a configuração da união estável entre pessoas do
mesmo sexo. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros,
aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial
de bens (art. 1.725).
b) não há qualquer critério de tempo em relação ao divórcio. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (CF, art. 226, § 6º).
b) não há qualquer critério de tempo em relação ao divórcio. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (CF, art. 226, § 6º).
c) correto. Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada
cônjuge possuir ao casar (...).
Art. 1.660. Entram na comunhão:
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
d) não é necessário que o doador declare expressamente a justa causa que impõe a incomunicabilidade.
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
d) não é necessário que o doador declare expressamente a justa causa que impõe a incomunicabilidade.
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de
todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as
exceções do artigo seguinte.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os
sub-rogados em seu lugar;
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17- VUNESP 2013 TJ-RJ JUIZ
Sobre a união estável, é correto afirmar que
a) na hipótese de falecimento, o companheiro sobrevivente terá
direito à herança, inclusive sobre os bens que o falecido tiver recebido por
doação.
b) não pode ser reconhecida caso um dos conviventes seja casado
ainda que esteja separado de fato.
c) pode ser reconhecida nos casos das relações entre a adotada
com o filho do adotante.
d) se houver contrato escrito dispondo de outro modo, não se
aplicará às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
Comentário
a) em relação à união estável, aplica-se, caso não disposto de outro
modo em contrato escrito, o regime da comunhão parcial de bens. No regime
de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na
constância do casamento, contudo, há algumas exceções. Serão excluídos da
comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe
sobrevierem, na constância do casamento, por doação. Se o bem
tivesse sido doado em favor de ambos os
cônjuges/companheiros, tal bem entraria na comunhão. A alternativa fala de bens
que o falecido recebeu por doação, ou seja, não foi o casal que recebeu. Sendo
assim, o companheiro sobrevivente não terá direito de herdar tal bem. Assertiva
errada, portanto.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os
companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão
parcial de bens.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que
sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos
seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão [parcial]:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem,
na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os
sub-rogados em seu lugar;
Não incide na situação narrada pela assertiva o inc. III do art.
1.660:
Art. 1.660. Entram na comunhão:
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor
de ambos os cônjuges;
b) a união estável pode ser reconhecida se um dos conviventes ainda
for casado, contanto que esteja separado de fato ou judicialmente. É a única exceção às
regras do impedimento de constituir a união estável.
Art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
c) relação de adotada com o filho da adotante é relação de irmã com irmão, ainda que não biológica, e isso é terminantemente proibido pela legislação pátria.
Art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
c) relação de adotada com o filho da adotante é relação de irmã com irmão, ainda que não biológica, e isso é terminantemente proibido pela legislação pátria.
Art. 1.521. Não podem casar:
V - o adotado com o filho do adotante;
d) correto. Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os
companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da
comunhão parcial de bens.
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18- VUNESP 2013 MPE-SC PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando as normas que regem o instituto da união estável e o
entendimento jurisprudencial dominante, assinale a alternativa correta.
a) A pessoa casada, mas separada de fato, está impedida de
constituir união estável até que se divorcie de seu cônjuge.
b) A união estável constituída quando um dos companheiros é
maior de 70 (setenta) anos não prejudica a comunicação dos bens adquiridos na
constância da união.
c) Ao contrário do casamento, os companheiros não podem pedir uns
aos outros alimentos de que necessitem.
d) Na união estável, aplica-se às relações patrimoniais o regime
de comunhão universal de bens, salvo contrato escrito.
e) As causas suspensivas para contrair casamento impedem a
constituição de união estável
Comentário
a) é possível constituir união estável com pessoa casada, mas ela tem
que estar separada de fato ou judicialmente. É o que dispõe o art. 1.723.
Art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
b) correto. quando o casamento ou união estável é com pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens é obrigatório. Todavia, se os bens forem adquiridos na constância do casamento, incide a súmula 377 do STF.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
Art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
b) correto. quando o casamento ou união estável é com pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens é obrigatório. Todavia, se os bens forem adquiridos na constância do casamento, incide a súmula 377 do STF.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas
suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Súmula 377 STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os
adquiridos na constância do casamento
c) STJ: Ementa: Civil e Processual Civil. Recurso especial. União estável. Dissolução antes da edição da Lei n. 8.971 /94. Ação de alimentos. - A união estável pode ensejar a obrigação de prestar alimentos ao companheiro que desses necessite, ainda que o vínculo tenha se desfeito em momento anterior à entrada em vigor da lei que a regulamenta. (REsp. 309.781 SP).
d) Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
c) STJ: Ementa: Civil e Processual Civil. Recurso especial. União estável. Dissolução antes da edição da Lei n. 8.971 /94. Ação de alimentos. - A união estável pode ensejar a obrigação de prestar alimentos ao companheiro que desses necessite, ainda que o vínculo tenha se desfeito em momento anterior à entrada em vigor da lei que a regulamenta. (REsp. 309.781 SP).
d) Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
e) Art. 1.723, § 2º As causas suspensivas do art.
1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
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19- CESPE 2012 TJ-RR ANALISTA JURÍDICO
Segundo a jurisprudência, a comprovação de convivência pública, contínua
e duradoura entre duas pessoas é suficiente para configurar a existência de
união estável.
Certo Errado
Comentário
É necessário também o objetivo de constituir família.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
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Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
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20- IESES 2012 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS D NOTAS E REGISTROS
O casamento e a união estável são regidos por regime de bens, previstos
no Código Civil. Com base nisso, analise as assertivas abaixo:
I. Para que seja válido, o contrato de união estável deve ser feito sob
a forma de escritura pública.
II. No contrato de união estável, o regime de bens deve ser
obrigatoriamente o de comunhão parcial.
III. Para que seja válido, pacto antenupcial do casamento deve ser feito
sob a forma de escritura pública.
IV. O pacto antenupcial é sempre necessário, ainda que o regime de bens
seja o da comunhão parcial.
Assinale a alternativa correta:
a) São verdadeiras apenas as assertivas I, III e IV.
b) São verdadeiras apenas as assertivas III e IV.
c) São verdadeiras apenas as assertivas II e III.
d) É verdadeira apenas a assertiva III.
Comentário
I- contrato não é
requisito para reconhecimento de união estável. Deve-se observar o disposto no
art. 1.723 para seu reconhecimento.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
II- a regra é o regime de comunhão parcial, mas pode ser de outro modo se acordado por contrato escrito entre os companheiros.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
II- a regra é o regime de comunhão parcial, mas pode ser de outro modo se acordado por contrato escrito entre os companheiros.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os
companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da
comunhão parcial de bens.
III- correto. Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por
escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
IV- não é sempre necessário o pacto antenupcial por escritura pública, pois no regime de comunhão parcial pode se reduzir a termo a opção por tal regime,
IV- não é sempre necessário o pacto antenupcial por escritura pública, pois no regime de comunhão parcial pode se reduzir a termo a opção por tal regime,
- comunhão parcial: reduzir-se-á a termo a opção.
- demais regimes de bens: necessário o pacto antenupcial por
escritura pública.
Art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de
habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à
forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto
antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
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GABARITO
1certo 2c 3a 4c 5b 6c 7d 8b 9c 10a 11errado 12certo 13errado 14errado
15errado 16c 17d 18b 19errado 20e
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-de-familia/uniao-estavel>
Acesso em: 04/03/2017.
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