21 de mai. de 2016

D. do Trabalho: Gratificações Natalinas

GRATIFICAÇÕES NATALINAS (13º SALÁRIO)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Todo trabalhador urbano e rural tem direito ao 13º salário. 

"Deve essa gratificação de natal ser paga em duas frações ao obreiro: a primeira, entregue entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, no importe da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior (...) A segunda parcela da gratificação legal será quitada até o dia 20 de dezembro do respectivo ano, efetuando-se o cálculo sobre a remuneração de dezembro (incluída a média de gorjetas, portanto, se for o caso)

(...) Rompendo-se o contrato anteriormente ao mês de dezembro, a parcela é devida proporcionalmente aos meses contratuais no respectivo ano (13º salário proporcional). Incide, pois, o 13º proporcional nas dispensas sem justa causa, nas dispensas por justa causa empresarial (rescisões indiretas), nos pedidos de demissão, nas rupturas por aposentadoria obreira, nas extinções contratuais em virtude da extinção do estabelecimento ou da empresa (mesmo por força maior), nas rupturas dos contratos a termo (antecipadas ou por esgotamento regular do prazo contratual)Delgado (2008, p. 743, 744). 

- Súmula 14 TST Culpa Recíproca: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

- O art. 482 da CLT elenca as condutas praticadas pelos empregados que ensejam a demissão por justa causa. Caso o obreiro pratique alguma dessa condutas e for demitido, assim, por justa causa, não terá direito ao 13º salário. 

- Art. 201 CF: (...) 
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

Referências: 

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2008

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